DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 328/2022
Processo nº SEI-080007/013749/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 328/2022 PARA A AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE VOZ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/013749/2022 PAM: 0262/2022
PAM: 0263/2022
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 328/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005 , torna público que, devidamente autorizada pela Diretora Administrativa Financeira na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/013749/2022, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 03 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 03 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, compreendida nestes a publicação em jornal de grande circulação nas hipóteses previstas no artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 31.864, de 16.09.2002, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 resma de papel
A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, indicado no subitem 1.1, no horário das 09 horas às 17 horas na Coordenação de Licitação.
1.5 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.1, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 - Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, encaminhando por meio de correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou por escrito, protocolando no endereço da FUNDAÇÃO SAÚDE, no endereço indicado no subitem 1.1, das 09 às 17 horas, na Coordenação de Licitação.
1.6.1 - Caberá a Diretora Administrativa Financeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decidido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 5 (cinco) dias úteis.
1.7 - Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº 30948, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico visa a aquisição de sistema telefônico puramente IP com configuração, instalação, programação, testes e treinamento técnico de equipamentos e acessórios, de mesmo fabricante e modelo, a qual fará parte de sistema integrado de voz da rede da Fundação Saúde para atender as unidades, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo 01.
2.2 O prazo máximo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.3 O fornecimento do objeto será em parcela única, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
Lote | Item | Código SIGA | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | XX - 000000 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 80 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 3 | |
2 | ID - 178460 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 32 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 25 | |
1 | 3 | ID - 178461 | Aparelho SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035), Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32, Display: Colorido 2.8” tft- lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha, Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE, Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset, Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID-127364). | UN | 575 |
4 | ID - 178456 | Nobreak, Número de Fases: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. a ser intalado em Rack 19" | UN | 28 |
3. DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/013749/2022 | |
Tipo | Menor Preço global por lote | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 30948 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 223
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302046129120000
NATUREZA DA DESPESA: 44905203 e 44905215
5. TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global por lote.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 - Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.
8.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 02), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 - A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto a ser contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 – Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço
excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 - A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 03.
9.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da Fundação Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , na forma do item
05. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital.
11.1.1 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item , conforme quadro previsto no item 2.1, sob pena de desclassificação da proposta de preços.
11.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.6 - A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Rua Barão de Itapagipe, 225/Bloco A/5º andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005 ), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005 .
12.1.1.1. Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Diretora Administrativa Financeira na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 - Habilitação Jurídica
12.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 - O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 - As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 – Qualificação Técnica
12.5.1 Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de:
12.5.2 Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e aos ditames do Enunciado nº 39 da PGE/RJ, que indiquem nome, função, endereço, email e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato com o CONTRATANTE, para comprovação de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo igual ou superior a 20% do volume global estimado para os itens;
12.5.3 Documento informando fabricante/marca, modelo e versão dos itens que serão fornecidos;
12.5.4 Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos no modelo do Anexo IX - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Essa declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
12.6.1 - Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO E/OU VALIDAÇÃO:
13.1 Catálogos/prospectos descritivos dos produtos/equipamentos ofertados, para comprovação das características técnicas.
13.2 Não serão aceitas quaisquer adulterações na especificação original do catálogo ofertado.
13.3 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, enviada juntamente com o catálogo, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais do produto, e caso isso ocorra, para efeito de verificação e veracidade, valerá o catálogo em sua forma original.
14. DOS RECURSOS
14.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx) ou para o fax (0000-0000), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - As razões de recursos serão dirigidas a Diretora Administrativa Financeira por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação a Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de
cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, (isento de erros, previamente atestado por dois colaboradores públicos que não ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato) através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Diretora Administrativa Financeira.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9. As multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação Saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou a Diretora Administrativa Financeira, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20 . 2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta de Preços |
Anexo 03 | Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 (art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta do Contrato |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa Financeira, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro, em 10/02/2023, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 46646959 e o código CRC 06BFA340.
ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de sistema telefônico puramente IP com configuração, instalação, programação, testes e treinamento técnico de equipamentos e acessórios, de mesmo fabricante e modelo, a qual fará parte de sistema integrado de voz da rede da Fundação Saúde para atender as unidades de administração plena ainda com seu parque telefônico desatualizado ou desabastecida de sistema telefônico.
1.2. Com o objetivo de evitar qualquer tipo de incompatibilidade entre os protocolos de comnicação dos itens contidos nesse termo, faz-se necessário o agrupamento dos itens em um único lote.
1.3. Esse fornecimento visa a substituição total do atual sistema de telefonia, modernização, integração, otimização de gestão e aumento na segurança, virtualizando ao máximo as funções lógicas de PABX, incluindo aparelhos de telefonia IP e Headphone com compatibilidade 802.3at Power Over Ethernet Plus (PoE+), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência seus Anexos;
1.4. Os Aparelhos Telefonicos deverão possuir total compatbilidade com as Centrais Telefonicas a serem adquiridas.
Lote | Item | Código SIGA | Especificação | Un | Qtd |
1 | 1 | ID - 178459 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 80 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 3 |
2 | ID - 178460 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 32 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 25 | |
3 | ID - 178461 | Aparelho SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035), Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32, Display: Colorido 2.8” tft-lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha, Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE, Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset, Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID-127364). | UN | 575 | |
4 | ID - 178456 | Nobreak, Número de Fases: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. a ser intalado em Rack 19" | UN | 28 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Visando melhorar o atendimento telefônico e a comunicação entre os servidores nas unidades e o público externo, é imprescindível o uso de uma central telefônica, visto que proporcionará a possibilidade de utilização de ramais (facilitando o atendimento através da transferência de chamadas, por exemplo) e agrupamento das linhas telefônicas, que torna mais fácil e simples utilizar uma das linhas externas para
efetuar e receber ligações externas (atualmente, enquanto um servidor está em atendimento telefônico, é necessário buscar uma das outras linhas livres para poder efetuar uma chamada, essa busca é realizada de forma automática pela central telefônica. Devido a falha de funcionamento essa busca tem apresentado problema por motivo das centrais telefônicas serem de modelos ultrapassados e descontinuadas do fabricante).
2.2. Além das dificuldades apresentadas, os equipamentos apresentam problemas na questão da capacidade de ampliação, não permitindo a inclusão de novos remais e linhas telefônicas nas unidades hospitalares.
2.3. Viabilidade para aquisição de Centrais Telefônicas, Aparelhos Telefônicos e Nobreak para FUNDAÇÃO SAÚDE e suas Unidades de Gestão Plena. Neste contexto, é imprescindível essa atualização, levando-se em conta, que a atual operadora deixará de fornecer e dá suporte nas linhas analógicas a partir de 31/12/2022 em todo o Estado do Rio de Janeiro.
2.4. Visando atualizar e adequar os sistemas telefônicos às novas tecnologias oferecidas pelas operadoras além de se preparar para o encerramento e fornecimento das linhas telefônicas analógicas em 31.12.2022 no estado do Rio de Janeiro, é imprescindível a aquisição de placas para a atualização de todo parque telefônico já instalados nas unidades administradas pala Fundação Saúde.
2.5. Essa atualização deixará todos os equipamentos prontos para toda e qualquer tecnologia oferecida no novo contrato do PRODERJ por qualquer operadora que atende ao mercado nacional.
2.6. As unidades contempladas, por estarem com equipamentos ultrapassados e causando problemas com a comunicação interna e externa são:
Unidade | Endereço |
XXXX | Xxxxxxx xx Xxx, x/xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – 00000-000 |
IEDS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Tanque – Jacarepagua – Rio de Janeiro – RJ – 22730-000 |
HEGAF | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxx Xxxx – Casemiro de Abreu – RJ – 28800-000 |
UPA Mesquita | Xx Xxxx. Xxxxx x Xxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx – Mesquita – RJ – 26584-001 |
UPA Nova Iguaçu I | Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Cabuçu – Nova Iguaçu – RJ – 26291-200 |
UPA Nova Iguaçu II | Estr de Adrianópolis, s/nº - Botafogo – Nova Iguaçu – RJ – 26041-271 |
UPA Xxxxx Xxxxxx X | Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 23087-286 |
UPA Campo Grande II | Av. Xxxxxxx Xxxx, s/nº – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ 23055-002 |
UPA Santa Cruz | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00000 – Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ – 23590-060 |
UPA Marechal Hermes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 26610-330 |
UPA Irajá | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Irajá – Rio de Janeiro – RJ – 21361-132 |
UPA Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxxxxxx, s/nº – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ – 21625-130 |
UPA Bangu | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Bangu – Rio de Janeiro – RJ – 21870-210 |
UPA Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Engenho Novo – Rio de Janeiro – RJ – 20961-150 |
UPA Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Engenho Novo – Rio de Janeiro – RJ – 20961-150 |
UPA Ilha do Governador | Pq Poeta Xxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Cocota – Rio de Janeiro – RJ – 21910-296 |
UPA Realengo | Rua Mal Xxxxxxx Xxxxxx, x/nº – Realengo – Rio de Janeiro – RJ – 21735-320 |
UPA Campos dos Goytacazes | Xxxxxxx XX 000, Xx 0, x/xx - Xxxxxx – Campos dos Goytacazes – RJ – 28 |
UPA Maré | Rua Nove 4880 – Vila João – Rio de Janeiro – RJ – 21040-361 |
UPA SEAP | Est Gal. Emílio Maurell Filho, 900 – Gericinó – Rio de Janeiro – RJ – 21854-010 |
UPA Queimados | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, 000 – Nossa Sra da Gloria – Queimados – RJ – 26310-325 |
UPA Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | XX-000, 2326 – Balneário São Pedro – São Pedro da Aldeia – RJ – 28940-000 |
UPA Niterói | Xxx Xx Xxxxxxx, 000 – Fonsxxx – Xxxxxxx – RJ – 24120-297 |
UPA Botafogo | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 22260-000 |
UPA Copacabana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – 22031-071 |
UPA Taquxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx – Taquara – Rio de Janeiro – RJ – 22730-522 |
UPA Tijuca | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 20520-054 |
UPA Valença | Est Valença Rio das Flores, s/nº - Valença – Rio de Janeiro – RJ 27600-000 |
2.7. Atualmente a manutenção das centrais telefônicas são realizadas por dois funcionários da Fundação
Saúde que estão encontrando dificuldades na aquisição de peças de reposição.
2.8. Os Equipamentos (Central Privada de Comutação Telefônica, denominada doravante de CPCT), deverão ter compatibilidade para trabalhar simultaneamente em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP, deverá apresentar arquitetura modular para futuras ampliações e operar de forma que não haja bloqueio na comunicação entre os diferentes módulos. Os módulos periféricos (ramais, troncos e etc.) e interfaces TDM e IP da central ofertada deverão ser exclusivas para esta função e de fabricação própria do fabricante do sistema de comunicação.
2.9. Com o objetivo de fornecimento de soluções de última tecnologia e seguindo padrões mundiais de qualidade, não serão aceitas soluções que utilizem módulos baseados em placas de terceiros ou baseado em placas de interfaces TDM ou IP alocadas em slots PCI, ISA ou similares da placa mãe de um Computador Pessoal.
2.10. O Sistema deverá ser modular, suportando somente adição de placas, não sendo aceitos centrais baseadas em PC (microcomputadores) com placas de comutação TDM ou Gateway IP instaladas no mesmo.
2.11. Também faz parte do escopo de fornecimento, os materiais, softwares, atendedor automático, gravador de voz no break e aparelhos digitais.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição |
1 | Central Telefônica (PABX), puramente IP 80 ramais SIP |
2 | Central Telefônica (PABX), puramente IP, 30 ramais SIP |
3 | Aparelho Telefônico SIP até 3 contas |
4 | Nobreak Potência: 2 KVA |
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item 01 | CENTRAL TELEFONICA (PABX), PURAMENTE IP CONFIGURACAO, TRONCOS: 15 TRONCOS SIP, RAMAIS: 80 RAMAIS SIP, TENSAO: BIVOLT, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Descrição complementar: Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias; Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes; Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”; |
Item 02 | CENTRAL TELEFONICA (PABX), PURAMENTE IP, CONFIGURACAO, TRONCO: 15 TRONCOS SIP, RAMAL: 30 RAMAIS SIP, TENSAO: 110 / 220 V, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Descrição complementar: Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias; Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes; Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”; |
Item 03 | Aparelho Telefônico SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ- RTCPXR (RFC6035) Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32 Display: Colorido 2.8” tft-lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha. Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE. Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset Fonte de alimentação e POE |
Item 04 | Nobreak: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. Descrição complementar: Bateria selada a prova de vazamento; Desligamento de emergência (EOP); Dimensões: Tipo Rack 19” |
4.1. Todos os equipamentos e serviços a serem ofertados pelas proponentes para atendimento a esta especificação deverão estar de acordo com as Normas da ANATEL, Normas ABNT, ISO, ETSI, CCITT pertinentes. Em caso de conflito entre estes documentos e a presente especificação, prevalecem às especificações dos documentos;
4.2. Os equipamentos oferecidos deverão ter alto padrão de qualidade e concebidos dentro das mais avançadas técnicas de comutação. Devem ser totalmente tropicalizados e não deverão necessitar de condições ambientais demasiadamente restritivas para o seu perfeito funcionamento, bem como não deverão exigir condições especiais de instalação. As condições ambientais e de energia elétrica necessária, deverão ser claramente especificadas na proposta;
4.3. Todas as necessidades de infraestrutura à instalação da CPCT na sala dos equipamentos, levantados na visita técnica, a proponente deverá incluir em seus custos para elaboração do preço final de sua proposta, mesmo que estas não estejam em item da planilha;
4.4. Os equipamentos oferecidos deverão ser novos, sem uso, em linha de fabricação e em sua última versão de hardware e software;
4.5. Os equipamentos ofertados deverão ser do mesmo fabricante e estarem totalmente consoantes com o dimensionamento e as características técnicas desta especificação técnica devido a obrigatoriedade de compatibilidade entre os equipamentos;
4.6. A Certificação ANATEL do sistema de comunicações PABX deverá constar dos documentos de habilitação;
4.7. Caso não seja o próprio fabricante, é obrigatório que a proponente apresente carta de que é representante do fabricante do equipamento ofertado;
4.8. Deverá ser fornecida em caráter de redundância os órgãos de controle, tais como CPU, Fonte de alimentação, memórias e etc, de modo que na eventual falha de uma unidade, a substituição se processe de forma automática;
4.9. A central deve possibilitar trabalhar em redes híbridas, combinando comutação IP-TDM e comutação puramente IP, possibilitando uma migração futura e gradual, para sistema puramente IP;
4.10. A Central deve possibilitar a criação de rotas IP para interligação com outras centrais e/ou bastidores remotos com interface IP de padrão Ethernet, mantendo transparência de facilidades com as mesmas, mesmo quando se tratar de diferentes fabricantes;
4.11. A proponente deverá declarar em sua proposta que o produto ofertado se encontra em processo regular de fabricação;
4.12. A central proposta deve suportar os seguintes padrões de mercado de Codecs de voz:
G711;
G729 ou G723.
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS
CENTRAIS TELEFONICAS ( 30 E 80 RAMAIS SIP)
A CPCT objeto deste Termo de Referência deverá contemplar todo o hardware e software necessários para atender o especificado no Item 4 – Dimensionamento;
A CPCT deverá ter construção modular, e permitir ampliações por meio de acréscimo de módulos e/ou bastidores;
Permitir a interligação digital a 2Mbps MFC R2/ISDN (G.703/G.704), fazendo parte de uma rede privada de serviços integrados, oferecendo a comunicação de voz, dados e imagem entre sistemas de mesmo fabricante assim como sistemas de diferentes fabricantes;
O equipamento deverá ter capacidade mínima de processamento de 32 bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deverá possuir processador de 32 bits.
Permitir a interligação com Nós através de links de 2Mbps (G.703) via fibra óptica e/ou sistema IP;
Permitir a implementação de Discagem Direta a Ramal (DDR), possibilitando que as chamadas provenientes da rede pública sejam encaminhadas diretamente aos ramais de destino, sem a intervenção da mesa de telefonista;
As chamadas DDR dirigidas a ramais, não usuários do sistema integrado de correio de voz e que não tenham atendimento em até 30 (trinta) segundos, deverão ser automaticamente encaminhadas às operadoras ou, quando estas estiverem ausentes, a ramais ou grupo de ramais noturnos;
O tempo de não atendimento (30 segundos) deve ser programável por CHM;
No caso de congestionamento deverá ser utilizado o sinal MFC A4/B4, e para ramais ocupados a CPCT deverá enviar o tom de ocupado;
Permitir o bloqueio de chamadas de entrada interurbanas e locais a cobrar (DIC, DDC e DLC) em linhas-tronco DDR analógicas e digitais;
O bloqueio das chamadas de entrada a cobrar deverá ser integrado ao sistema, sendo executado por softwares e por ramal;
O sistema deverá efetuar o redirecionamento de chamadas DDR para as operadoras nos seguintes casos:
Chamada a ramal bloqueado para DDR; Chamada a ramal não existente; Chamada a grupo vazio.
Deverá ser possível transmitir voz e dados através de um mesmo par de fios;
Interligar-se digitalmente (G.703/G.704) às Centrais de Trânsito das Operadoras de Telecomunicações, para estabelecimento de ligações DDD e DDI;
A CPCT deverá ser alimentada por uma tensão nominal de alimentação de 90Vac a 240 Vac, através de um sistema UPS de 2000VA e Banco de Baterias que também faz parte do escopo de fornecimento;
Possibilitar o entroncamento com a Rede Pública Local por meios analógicos e digitais;
Atender aos requisitos mínimos para adaptar-se à RDSI, abrangendo todas as facilidades de voz e não voz;
Possibilitar a implementação de novos serviços e a compatibilidade da rede com as facilidades RDSI, conforme padrão CCITT, por simples modificação ou complementação de hardware e/ou software, sem a necessidade de substituição dos equipamentos já instalados;
Operar com a RDSI através do acesso primário (30B + D), conforme as recomendações I. 430 e I. 431 do CCITT;
A recarga da CPCT deverá ser feita de forma automática, sem qualquer intervenção manual;
A CPCT deverá possuir um tempo de Start Up/Restart máximo de 5 (cinco) minutos com variação
máxima de 20%;
O tempo de reset e recuperação do sistema deverá ser indicado na Proposta;
O sistema deverá possuir memória de massa em cartão de memória, para recarga automática da base de dados quando necessário;
A CPCT deverá permitir gerenciamento/manutenção remota via Web Browser;
A CPCT deverá possibilitar também a utilização de interface Ethernet 10/100Mbps integrada ao sistema;
O IP PABX deverá possibilitar a compressão de voz sobre IP utilizando codecs de compressão G729, G723 e G711;
A CPCT deverá permitir e suportar o protocolo TCP/IP;
A CPCT deverá permitir conectividade com o Padrão Windows;
Permitir acesso através de Rota de Menor Custo – LCR (Least Cost Route), conforme programação definida;
Garantir total transparência de facilidades com os demais equipamentos em caso de interligação, independente do meio digital ou analógico;
A CPCT deverá disponibilizar todas as portas independente de analógica, digital ou IP no padrão RJ45 em sua parte frontal.
A CPCT deverá disponibiliza 8 canais de gravações simultâneas de troncos analógicos e digitais e ramais analógicos, digitais e IP que permita expansão futura. Seu Gerenciamento deverá ser local com sistema de gerenciamento protegido por usuário e senha com busca por data, hora, ramal, tronco e código de conta.
Gerenciamento
Gerenciamento/provisionamento centralizado através de interface WEB; Deve possuir gerenciamento centralizado de Telefones IP da solução;
Compatibilidade com os principais browsers de mercado. Todas as configurações deverão ser replicadas automaticamente para todos os componentes da solução;
Deve permitir a criação de usuários e perfis personalizados através da interface Web;
Flexibilidade com relação ao formato dos logins e ao tamanho das senhas. As regras devem permitir aos administradores definirem o tamanho e formato das senhas;
Gerenciamento através de interface Web com diferentes níveis de permissão de acesso;
Suporte a múltiplos acessos simultâneos com controle de integridade dos dados, evitando perdas ou conflitos;
Suporte a desconexão automática de sessões por tempo de inatividade ou por tempo pré-definido; O acesso à interface WEB deverá ser através de HTTP ou HTTPS;
Deve possibilitar backup de programas e dados alteráveis (data base) a cada mudança na base de dados do sistema.
Segurança
Deve possuir acesso seguro à interface de gerência e monitoramento usando HTTP ou HTTPS;
Suporte ao transporte de mídia RTP e ao SRTP com algoritmo AES-128 ou AES-256 bits para encriptação de mídia com chaves simétricas, dinâmicas e únicas por sessão;
Suporte a criptografia em chamadas de áudio, vídeo, conteúdo compartilhado e chats em qualquer tipo de endpoint;
Suporte nativo a DTLS e TLS (1.0, 1.1 e 1.2) para criptografia da sinalização SIP;
Suporte a criptografia em entroncamentos SIP; Criptografia nativa na transferência de chamadas de um
todos os ramais IP da solução;
Criptografia nativa na comunicação com Gateways de voz usando SIP.
Telefonia
Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, caso existam, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede da operadora contratada, seguindo a regulamentação vigente da Anatel;
Permitir o gerenciamento centralizado das informações, podendo conter informações de estatísticas e tarifação do sistema telefônico;
Deve permitir o monitoramento de todos os canais (digitais e VoIP), com opção de desligar uma chamada em andamento, inclusive informando o status de cada canal (se ocupado, livre ou indisponível);
Deve possibilitar backup de programas e dados alteráveis (data base) a cada mudança na base de dados do sistema;
A Central Telefônica IP deverá possibilitar o bloqueio automático de recebimento de ligações a cobrar
– DDC e de realização de chamadas a serviços especiais (0900, 0300, 0700, auxílio à lista, entre outros), em todas as linhas de tronco da central. A implementação desse recurso deverá ser pela programação da central telefônica, sem uso de “hardware” adicional;
Integração CTI: CTI é a sigla para Computer Telephony Integration. A integração de CTI permite, entre outras opções, a integração com o CRM (O CRM é uma ferramenta de gestão que mantém um histórico de dados e interações do cliente com a empresa, muito útil para desenvolver uma comunicação mais assertiva, mantendo informações importantes para outros setores além do atendimento.), fazer o atendimento telefônico por meio do computador, visualizar o registro de chamadas, identificar a chamada e encaminhar o cliente na fila de espera para o próximo atendente disponível.;
O equipamento deve permitir a conexão de interfaces de telefonia E1/T1, GSM, FXO, FXS, por meio de módulos externos;
O equipamento deve permitir conexões SIP-SIP (por meio de licenças VoIP) e roteamento inteligente entre interfaces;
Deve permitir a utilização de todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais;
Deve possuir cancelamento de eco carrier grade em hardware em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos;
Deve oferecer suporte a entroncamento VoIP SIP;
Criação de perfis de usuários visualização/ extração de relatórios; Extração de relatórios por Área e ou centro de custo alfa numérico;
O software devera possibilitar a verificação das chamadas efetuadas, com identificação do ramal chamador, número localidade chamada, data, hora e duração da chamada, devidamente valorizadas;
A Central Telefônica IP deve ser capaz de gerar bilhetagem em tempo real para todas as suas linhas de entrada (digitais e SIP), por meio da detecção da inversão de polaridade nos fios "A" e "B" ou de qualquer outra sinalização que indique que o número chamado atendeu à ligação.
Implantação De Terminais
A solução deve entregar os ramais IP conforme as seguintes descrições;
Oferta de terminais inclusos, os aparelhos IP, podendo o CONTRATANTE utilizar os aparelhos IPs existentes, desde que compatíveis com a plataforma de serviços da CONTRATADA;
Toda infraestrutura da rede interna, switch é de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo nos casos tratados em proposta
Toda infraestrutura da rede, que perpassa pela implantação dos RAMAIS é de responsabilidade da CONTRATADA.
A entrega dos aparelhos IP, devem ser feitos nos endereços de destino das unidades da CONTRATANTE, e os mesmos devem ser entregues previamente configurados, podendo a configuração ser feita de forma remota;
A Central Telefônica IP deverá possibilitar a implementação da seguinte categorização de ramais:
Irrestrito: poderão efetuar chamada local, nacional (DDD) e internacional (DDI) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso;
Impedido de acesso ao tráfego DDI: somente poderão efetuar chamadas locais e nacionais (DDD) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso;
Impedido de acesso ao tráfego DDI e restrição ao tráfego DDD: somente poderão efetuar chamadas locais para terminais fixo e celular e para áreas nacionais – DDD previamente definidas, com ou sem bloqueio a celular, após a discagem de código de acesso;
Impedido de acesso ao tráfego DDI e DDD: somente poderão efetuar chamadas locais para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso;
Impedido de acesso ao tráfego DDI e DDD com restrição a celular: somente poderão efetuar chamadas locais para terminais fixo, após a discagem de código de acesso;
Semi-restrito: somente poderão efetuar chamadas internas e, via telefonista, chamadas externas;
Restrito: somente poderão efetuar chamadas entre os ramais do Sistema.
O Sistema de telefonia deve permitir a utilização de qualquer sistema de Softphones para dispositivos móveis compatíveis com Android 4.1 ou superior e iOS 8.0 ou superior, Windows 8 ou superior e MAC OS;
O sistema de telefonia deve permitir que funcionalidades dos sistemas de Softphone para smartphones suporte no mínimo as seguintes características:
Permitir efetuar e receber chamadas em redes 3G, 4G e Wi-Fi;
Permitir efetuar e receber chamadas por meio de integração com sistema de autorização de registros, dispensando uso de VPN para chamadas em redes seguras;
Ser multiprotocolo, permitindo chamadas utilizando SIP conforme RFC 3261 e IAX, sendo 100% compatível com o sistema de telefonia IP instalado;
Ter suporte aos CODECs: G.729, g711 (ulaw, alaw), speex, iLBC e gsm, G.722 e Opus e G.726; Suporte a envio de DTMF;
Possuir cancelamento de eco;
Suporte a transferência de chamadas em Softphone e aplicativos SIP; Permitir a captura de chamada no grupo em Softphone e aplicativos SIP;
Permitir realizar e receber chamadas para qualquer ramal registrado no sistema, inclusive aparelhos de mesa.
Capacitação e Transferência de Conhecimento.
Deverá ser ofertado gratuitamnte curso de capacitação da Solução de Telefonia IP com conteúdo completo, por parte da Contratada, permitindo que ao final, a equipe da CONTRATANTE, tenha condições de manter a solução adquirida em operação;
O curso deverá ser ministrado em um ambiente idêntico a Solução de Telefonia IP fornecida;
A disponibilização dos cursos de capacitação poderá ser remota, para até 5 pessoas indicadas pela Contratante;
Todas as informações ministradas no treinamento deverão estar no material didático a ser entregue para a Contratante em formato digital, onde deverá estar descrito de forma detalhada e procedural sobre como configurar os recursos da Solução de Telefonia IP;
Os dias e horários do curso serão definidos em reunião a ser realizada entre a Contratante e a Contratada, após a assinatura do contrato.
Facilidades Do Sistema
Permitir acesso a todas as facilidades do sistema sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele IP, digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais e IP´s;
Música em espera para chamadas retidas. A CPCT deverá fornecer música sintetizada, anúncios permanentes e integrados ao sistema, ou a possibilidade de conexão de receptores AM/FM;
1. A interface de música em espera deverá ser integrada ao sistema.
As interfaces de ramais analógicos e digitais deverão obrigatoriamente utilizar um único par de fios; Numeração de acesso a facilidades de 01 (um) a 03 (três) dígitos numéricos, incluindo o * e #;
O acesso à rede pública será efetuado através do dígito 0;
Permitir diferentes toques para chamadas internas, chamadas externas e rechamadas automáticas;
Bloqueio de chamadas externas de saída por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico). Esta facilidade deverá permitir o estabelecimento de uma chamada externa, sem a necessidade de desativar o cadeado desde que a senha individualizada do usuário seja conhecida;
Conferência a oito participantes internos e/ou externos; Retenção de chamadas internas e externas;
Pendulo: Permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema;
Transferência de chamadas de entrada e saída, com ou sem consulta;
Não deverá ser permitido à transferência de ligações externas para ramais de categoria restrita (bloqueada para originar/receber ligações externas);
Transferência de chamadas sobre ramal ocupado com tom de aviso; Consultas de chamadas em espera;
Capturas de chamadas individuais; Capturas de chamadas em grupo;
Rechamada automática para ramal e linha-tronco ocupado e por falta de atendimento;
Rechamada do último número interno: Permitir ao usuário rechamar o último ramal que o chamou, cuja chamada não foi atendida.
Estacionamento de chamadas;
Serviço diurno e noturno, ativados automaticamente por agendamento (CHM) ou manualmente através da mesa de telefonista;
Transparência DTMF, utilizada para discagem após o estabelecimento de uma chamada; Siga-me;
Desvio incondicional e/ou temporizado das ligações internas ou externas a outro ramal; Desvio de chamadas para destino externo;
Rediscagem do último número externo;
A CPCT deverá permitir a programação de no mínimo 1.000 números abreviados coletivos; A CPCT deverá permitir a formação de grupos Chefe-secretária;
Bilhetagem Automática;
A interface de bilhetagem automática deverá estar em conformidade com a recomendação V.24/V.28 (CCITT), RS232 (EIA), USB e interface (IP).
O sistema deverá efetuar a bilhetagem automática em tempo real de todas as chamadas originadas através de linhas tronco e linhas de junção (E1), com as seguintes características:
1. As informações devem ser obtidas e processadas em equipamentos de tarifação externos fornecido pelo proponente;
2. O formato de cada página deve possuir um número fixo de chamadas, iniciadas com um cabeçalho contendo a identificação da central, a data e à hora de início da página;
3. A listagem do bilhetador deve ser cronológica e conter as seguintes informações:
Número do ramal que originou a chamada; Número discado;
Hora, minuto e segundo real do início da chamada; Duração da chamada em: horas, minutos e segundos;
Número da linha-tronco ou linha de junção utilizada na ligação; Código de acesso ao bilhete;
Sinalização de final de bilhete (“line FEED”).
4. A quantidade de dígitos por registro deverá ser: Número do ramal: até 6 algarismos;
Número discado: até 20 dígitos;
Duração da ligação: 6 algarismos para segundos (999.999), 4 algarismos para minutos (9.999) ou 4 para minutos e 2 para segundos quando apresentado neste formato;
Número da linha-tronco ou linha de junção: até 4 algarismos;
Grupo data-hora: mês: 2 algarismos (01 a 12); dia: 2 algarismos
(01 a 31); ano: 4 algarismos; hora e minuto: 4 algarismos (00h00min às 24h00min).
5. O sistema deverá dispor de possibilidade de ajuste da base de tempo (hora, minuto e segundo) e de calendário (dia, mês e ano);
6. O equipamento deverá oferecer saídas para velocidades de transmissão de 1200 a 128 Kbps ou via IP de 10/100 Mbps;
7. O momento de início da totalização (registro da duração) de uma chamada originada externa será reconhecido pelo sinal de atendimento na linha-tronco ocupada;
8. O Sistema não deverá bilhetar ligações não completadas;
A CPCT deverá possuir “Buffers” que possibilitem armazenar registro de chamadas, quando ocorrer uma pane no sistema de coleta, e possibilitar o resgate desses dados na sua totalidade, independentemente do tipo de ligação;
O armazenamento dos registros de chamadas através do “Buffer” deverá ser feito internamente à CPCT;
O “Buffer” deverá possibilitar, o armazenamento de até 40.000 (quarenta mil) registros de chamadas;
O Sistema de Bilhetagem deve atender a um Sistema de Tarifação, o qual é objeto deste fornecimento, capaz de tarifar todos os ramais de cada CPCT;
Deverá ser possível bilhetar todas as chamadas de entrada provenientes da rede pública de telefonia. A bilhetagem deverá incluir a identificação do assinante A, caso disponibilizado pela Central Pública;
3.27.10 O sistema de coleta de bilhetes do CLIENTE deverá poder ser instalado a uma distância de até 20 metros da CPCT, sem a necessidade de utilização de micro-modem;
No caso de transferência de uma ligação externa originada para um ramal, a bilhetagem deverá incidir em todos os ramais para os quais foi transferida a ligação.
A CPCT deverá permitir a discriminação/bloqueio das chamadas dirigidas ao serviço interurbano automático (DDD) e/ou internacional (DDI);
Tons distintos: Os equipamentos deverão dispor no mínimo dos seguintes tons: Tom de discar;
Tom xx discar diferenciado para ramais com follow-me ativado; Tom xx ocupado;
Tom de operação incorreta;
Tom de confirmação na ativação e desativação de facilidades do Sistema; Tom de espera.
Permitir a parametrização de temporizações do sistema, através de CHM;
A CPCT deverá efetuar o reconhecimento do sinal de atendimento enviado pela Central Pública. O sistema também deverá possibilitar a programação de início de tarifação por temporização, a partir do qual será iniciada a bilhetagem;
Classes de serviços para comunicação de voz:
Os equipamentos deverão permitir, no mínimo, as seguintes classes de ramais:
1. Restrito: Só poderão originar e receber chamadas internas;
2. Semi-restritos: Originam e recebem chamadas internas. Recebem qualquer chamada da rede pública;
3. Privilegiado local: Originam e recebem chamadas internas. Originam chamadas externas locais. Não poderão originar chamadas DDD e DDI. Recebem qualquer chamada da rede pública;
4. Privilegiado nacional: Originam e recebem chamadas internas. Originam chamadas locais e DDD. Não poderão originar chamadas DDI. Recebem qualquer tipo de chamada da rede pública;
5. Privilegiado internacional: Originam e recebem chamadas internas. Originam chamadas externas locais, DDD e DDI. Recebem qualquer tipo de chamada da rede pública.
A mudança de classe de ramal nos equipamentos, deve ser feita por comando homem/máquina, de modo simples e imediato.
Quando o terminal de telefonista estiver fora de serviço ou as chamadas entrantes não forem atendidas dentro de um período determinado, as chamadas deverão ser direcionadas para ramais ou grupos de ramais auxiliares para o atendimento.
A CPCT deverá permitir que linhas-tronco analógicas e digitais possam ser agrupadas em feixes distintos e utilizados seletivamente pelos ramais, através de código de acesso;
Dimensionamento
A empresa a ser CONTRATADA deverá considerar para efeito de dimensionamento da CPCT:
1. As informações contidas neste capítulo relativas à configuração da CPCT;
2. Para cálculo dos receptores e enviadores:
Considerar que 100% dos serviços suportados serão ativos;
Nos entroncamentos com as centrais públicas, deverão ser considerados o número de troncos, quando aplicável, com perda menor ou igual a 0,1 %.
3. Que a configuração da CPCT apresentada neste capítulo é mínima a ser cotada, podendo sofrer alterações para maior, em função da modularidade do equipamento.
Aparelhos Telefônicos
Aparelho SIP até 3 contas;
Teclas retenção, mudo, DND, transferência, volume, rediscagem, Viva-Voz Full-Duplex com tecla e Led associado;
Display mínimo: Colorido 2.8” tft-lcd, 320X240 pixels com backlight com todas as informações apresentadas em Português;
Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE; Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset;
Fonte de alimentação: Inclusa.
Operação de alto falante, permitindo ao usuário a utilização do monofone e ao mesmo tempo o acionamento do alto falante do aparelho, com tecla e led associado;
Controle de volume do monofone; Ajuste de contraste do display; Guia de Menu integrado;
Possuir teclado alfanumérico;
Indicação luminosa do estado do ramal (livre ou ocupado); Permitir a identificação do número do chamador;
Possuir total compatibilidade com a Centrais Telefonicas dos Itens 01 e 02.
Sistema De Energia (No Break E Banco De Baterias)
O Sistema de Energia deverá estar dimensionado para atender a capacidade inicial da CPCT e mais 100% de reserva técnica e ser alimentado por um Sistema de Alimentação de Energia com as seguintes características:
Estarem conformidade com as normas em vigor e ter capacidade de flutuar as baterias e drenar corrente para os equipamentos, bem como quando em carga das baterias não interromper o funcionamento da CPCT;
Ser equipadas com dispositivos de proteção de maneira a garantir que, na falta de energia AC, o consumo seja desligado quando a tensão das baterias atingirem o valor limite especificado pelo fabricante das mesmas, abaixo do qual o banco fica irrecuperável;
O banco de bateria deverá ser fornecido juntamente com a infra-estrutura necessária para a sua instalação, ou seja, todos os materiais de interconexão (cabos, conectores, suportes, etc.), e gabinete ou estante específica para acondicionamento dos elementos;
O banco de baterias deverá ser do tipo estacionário chumbo-cálcio, regulada por válvula (selada) e dimensionada para atender o consumo da CPCT, durante no mínimo 15 (quinze) minutoss ininterruptas com ou sem carga;
Os Sistemas de Energia deverão estar de acordo com as especificações da Prática ANATEL;
O sistema de suprimento de energia elétrica (No Break) deverá ser modular, de modo que permita a instalação em quantidades de elementos que atendam o consumo inicial das CPCT`s e recarga das respectivas baterias, bem como permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCT e respectivos bancos de baterias;
Os conjuntos de baterias devem garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação dos equipamentos por 15 (quinze) minutos ininterruptas, supondo-se a operação correspondente a da hora de maior movimento (HMM) da CPCT;
Todos os sistemas de suprimento de energia elétrica devem ter proteção efetiva contra sobre tensões e sobre correntes;
Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações;
O sistema de energia elétrica deve disponibilizar meios para captura de alarmes em caso de falha, falta de energia e descarga das baterias;
O nobreak deverá ser fornecido completo, ou seja, além dos Módulos retificadores, todos os demais componentes do sistema, tais como cabos de interconexão, conectores e protetores, fazem parte do escopo de fornecimento. Também deverão ser considerados os itens aqui não especificados, porém necessários para o pleno funcionamento do nobreak;
Deverá ser entregue juntamente com o equipamento todos os manuais técnicos de operação e manutenção dos equipamentos;
O Sistema será composto de quantas unidades forem necessárias para suprir o consumo inicial (PABX
+ Banco de Baterias); Potência mínima: 2 KVA Quantidade de tomadas: 4 Entrada: 127V
Saída: 127V
Todas as necessidades aqui não descritas, porém necessárias, deverão ser claramente descritas e especificadas na proposta.
Cabeamento
Deverá ser parte integrante desse Item para interligação do sistema, os seguintes materiais: Cordões tipo line/patch cords Cat5e padrão 568A.
6. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada no seguinte endereço:
FSERJ – Av. Padre Leonel Franca, 248 – 1º andar – Gávea – RJ, de segunda-feira à sexta feira no horário comercial das 09h00h às 17h00h;
6.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (Anexo VII), em remessa única;
6.3. Caberá à Contratada comunicar à Gerência de Técnologia da Informação, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis, a data e horários previstos para a entrega do objeto, mediante e-mail: xx@xx.xx.xxx.xx, e/ou telefones: (000) 0000-0000 - Gerência de TI.
6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de três (3) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta devendo ser substituídos no prazo de cinco (5) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de sete (7) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6.1. Na hipótese em que a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Testes de funcionamento e homologação: Os testes de funcionamento e homologação descritos neste Termo de Referência deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias corridos da data da assinatura do contrato.
6.9. Implantação e Instalação: deverá ocorrer de acordo com os cronogramas dos projetos acordados com a FUNDAÇÃO SAÚDE.
6.10. Manutenção da solução implantada e configurada: a manutenção de toda a solução ofertada deverá ser prestada durante a vigência da garantia (12 meses).
7. DO REGIME, DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
7.1. O objeto do presente Termo de Referência encontra-se dentro da classificação de serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, em todo o País. Desta forma, a escolha da modalidade de Pregão Eletrônico pelo MENOR PREÇO GLOBAL;
7.2. Ademais, os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no bojo deste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formularem proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
7.3 A licitação será deflagrada na modalidade jurídica de Pregão, em sua forma eletrônica, e o seu julgamento será do tipo menor preço global, consoante a Lei nº 10.520/2002, com o contido no Decreto Estadual nº 31.863/2002, no Decreto Estadual nº 31.864/2002 e, subsidiariamente, no art. 10, inciso II, alínea “a” combinado com o art. 45, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
7.4. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Regulamento de Compras da FUNDAÇÃO, subsidiariamente, com o que consta na Lei 8.666/93 e Decreto nº10.024/19 – tendo está licitação como critério o MENOR PREÇO GLOBAL, onde se agrupam todos os itens em um lote único, promovendo o julgamento, com base no preço total, e não no preço de cada item.
7.5. É sabido que, quando o critério de julgamento for diferente do menor preço por item, tal escolha deve ser justificada, pois, conforme entendimento sumulado do TCU, “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam
fazê‐lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar‐se a essa divisibilidade”.
7.6. O propósito da súmula 247 do TCU, inserida no parágrafo anterior, é promover a maior competitividade e participação no processo licitatório, uma vez que o entendimento do TCU e demais órgãos fiscalizadores é de que, quanto maior o agrupamento dos itens maior a restrição de competitividade, isto é o critério "menor preço por lote" é mais restritivo que o "menor preço por item" e o critério "menor preço global" é mais restritivo do que o critério "menor preço por lote". No entanto é possível constatar que o julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, nesse caso específico, não afetaria a ampla participação dos licitantes, pelo contrário, a intenção é permitir um maior número de empresas concorrentes, de modo a garantir a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.
7.7. Tal forma de julgamento garante, ainda, que, ao apresentar a proposta para todos os itens, os concorrentes possam propor um valor total menor do que o que seria proposto caso fornecessem os itens separadamente, garantindo assim o ganho de escala.
8. DA GARANTIA DO FABRICANTE
8.1 A vigência da garantia on-site de funcionamento dos equipamentos será de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto e sua instalação;
8.2. NÃO se confunde a vigência contratual.
9. ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR:
9.1. Os custos serão verificados após a pesquisa de preços pelo setor competente.
9.2. Considerando os valores consignados nas pesquisas, obtém-se a média de valor equivalente a R$ 427.955,91 (Quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), referente a três modelos de centrais telefônicas, aparelhos telefônicos e nobreak.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, (isento de erros, previamente atestado por dois colaboradores públicos que não ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato) através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Faxxxx xeverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNDAÇÃO SAÚDE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a FUNDAÇÃO SAÚDE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da FUNDAÇÃO SAÚDE.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNDAÇÃO SAÚDE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10.14. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis após apresentação das propostas por se tratar de aquisição de equipamento comum único pagamento a vista.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1. Considerando que, a presença de garantia de execução contratual poderá acrescentar custos ao valor final previsto, e que sua ausência não implicará em prejuízos ao erário, avalia-se como dispensável a necessidade de caução ou modalidade similar;
12.1.2. Destaca-se que, a ausência de pleno cumprimento no fornecimento dos equipamentos ensejará em aplicação de sanções à CONTRATADA, nos termos do presente Termo.
13. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
13.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo do fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a FUNDAÇÃO SAÚDE;
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias;
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de abertura do chamado;
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pela FUNDAÇÃO SAÚDE;
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela FUNDAÇÃO SAÚDE, no prazo de 4 (quatro) horas, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da FUNDAÇÃO SAÚDE ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica a FUNDAÇÃO SAÚDE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada;
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
14.2 A FUNDAÇÃO SAÚDE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
14.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
14.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela FUNDAÇÃO SAÚDE à CONTRATADA.
14.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
14.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela FUNDAÇÃO SAÚDE.
14.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à FUNDAÇÃO SAÚDE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
15. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados;
15.2. Fornecer os materiais novos e em suas embalagens originais;
15.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de instalação dos equipamentos, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados para a instalação dos equipamentos;
15.4. Fornecimentos das ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;
15.5. Dar a devida destinação aos resíduos e entulhos provindos das instalações;
15.6. A empresa contratada será responsável pela instalação completa, incluindo todos os materiais necessários, de todos os equipamentos e softwares contratados, incluindo toda a infraestrutura necessária (como por exemplo: cabos, blocos, patch cord’s e demais materiais necessários, e deverão preservar a estética atual, evitando-se instalações aparentes de cabos e conectores);
15.7. Realizar a recuperação das estruturas, paredes, pisos, tetos, rede elétrica, rede de dados e telefonia, que porventura danificados em virtude das novas instalações;
15.8. Responsabilizar-se totalmente pelo perfeito funcionamento e pela integração dos sistemas e dos equipamentos, bem como por todos os serviços de instalação de cabos, condutores, etc.
15.9. A CONTRATADA deverá realizar todos os testes necessários para a verificação e validação de
funcionamento dos sistemas, (hardware e software), objetos desta especificação técnica, sendo que a fiscalização da FUNDAÇÃO SAÚDE irá acompanhar todas as rotinas propostas;
15.10. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por toda mão-de-obra necessária e seus respectivos custos, tais como despesas de alimentação deslocamento e estadia, para que os serviços sejam realizados de forma a atender o objeto desta especificação;
15.11. As instalações deverão ser realizadas nas Unidades de Gestão Plena, indicadas neste documento, em dias de expediente da FUNDAÇÃO SAÚDE, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00h, e qualquer outra necessidade de trabalhos fora deste horário somente poderá ocorrer com autorização da fiscalização da FUNDAÇÃO SAÚDE;
15.12. Toda instalação descrita acima deverá ser realizada nas dependências das Unidades descritas neste Termo de Referência.
15.13. A CONTRATADA deverá realizar a Implantação e a Parametrização dos sistemas, tanto nos equipamentos com seus respectivos hardwares como nos softwares a serem fornecidos.
15.14. Fornecer os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitados pela FUNDAÇÃO SAÚDE, sobre os equipamentos e a montagem objeto da presente licitação;
15.15. Fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações;
15.16. Elaborar em conjunto com a FUNDAÇÃO SAÚDE os parâmetros da CPCT, tais como: plano de numeração, especificação de rotas; categorização dos ramais e alarmes, codificação das facilidades, temporizações, redirecionamentos, etc;
15.17. A CONTRATADA terá a partir da expedição da Ordem de Serviço, o prazo de 10 (dez) dias para a entrega de todos os equipamentos;
15.18. A CONTRATADA deverá assegurar a FUNDAÇÃO SAÚDE o suprimento adequado, e em tempo hábil, de todos os materiais, componentes e equipamentos de sua fabricação, bem como de outros fabricantes, para fins do cumprimento da garantia e da manutenção;
16. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
16.1. A disponibilização das linhas-tronco nos locais especificados;
16.2. Acompanhamento Técnico durante a fase de implantação;
16.3. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos (que deverá ser testado pela CONTRATADA antes de vincular o PABX, estando ciente das características do mesmo).
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de:
17.1.1 Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e aos ditames do Enunciado nº 39 da PGE/RJ, que indiquem nome, função, endereço, email e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato com o CONTRATANTE, para comprovação de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo igual ou superior a 20% do volume global estimado para os itens;
17.1.2 Documento informando fabricante/marca, modelo e versão dos itens que serão fornecidos;
17.3 Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos no modelo do Anexo IX
- DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Essa declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
18. PENALIDADES
18.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
18.2. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
18.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.4.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.4.3. Faxxxx xu fraudar na execução do contrato;
18.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.4.5. Cometer fraude fiscal.
18.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO SAUDE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.5.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a FUNDAÇÃO SAUDE;
18.5.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.5.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.5.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
18.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNDAÇÃO SAUDE pelos prejuízos causados;
18.8. As sanções previstas nos subitens 18.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.9.2. Texxxx xraticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO SAUDE em virtude de atos ilícitos praticados.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNDAÇÃO SAUDE, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela FUNDAÇÃO SAUDE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
18.12. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da FUNDAÇÃO SAUDE a sua aceitação;
18.13. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da FUNDAÇÃO SAUDE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
18.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a FUNDAÇÃO SAUDE proceder à cobrança judicial da multa;
18.15. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à FUNDAÇÃO SAUDE.
18.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993.
19. SIGILO
19.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo – sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava
–sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e/ouartefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e transferência, de que venha a ter conhecimento durante a execução do CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações – independentemente da classificação de sigilo conferida pelo FUNDAÇÃO SAÚDE ou por terceiros a tais documentos.
19.2. Será exigido da CONTRATADA a assinatura deTERMO DECOMPROMISSO, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente da FUNDAÇÃO SAÚDE.Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o COMPROMISSO de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do CONTRATO. Sendo que a FUNDAÇÃO SAÚDE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
19.3. O profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo- se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da FUNDAÇÃO SAUDE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado.
19.4. Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela FUNDAÇÃO SAUDE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da FUNDAÇÃO SAUDE, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
19.5. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES da FUNDAÇÃO SAÚDE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES – às quais a FUNDAÇÃO SAUDE incumbe dar o devido conhecimento.
20. DA PROPOSTA DE PREÇO:
20.1 A proposta de preço ajustada ao valor do lance da LICITANTE deverá seguir a forma definida neste Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos:
20.2 Os termos de prestação da garantia nos prazos estipulados para cada ITEM;
20.3 Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas por descumprimento das demais cláusulas deste TR;
20.4 Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma do Anexo III - CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) e serviço(s) que será(ão) fornecido(s);
20.5 Somente serão aceitas propostas das quantidades totais para cada item ofertado;
20.6 O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes a contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos de contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
20.7. Catálogos/prospectos descritivos dos produtos/equipamentos ofertados, para comprovação das características técnicas.
20.8. Não serão aceitas quaisquer adulterações na especificação original do catálogo ofertado.
20.9. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, enviada juntamente com o catálogo, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais do produto, e caso isso ocorra, para efeito de verificação e veracidade, valerá o catálogo em sua forma original.
21. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FUNDAÇÃO SAÚDE reserva-se o direito de, sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
21.2. A Contratada é responsável por danos causados a FUNDAÇÃO SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.3. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidor ou Comissão designado pela FUNDAÇÃO SAÚDE, na condição de representante da Administração (Fiscal do Contrato), os quais deverão observar os preceitos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
21.4. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, na forma contratada, de modo a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
21.5. A FUNDAÇÃO SAÚDE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de Referência, com o Contrato e a proposta da Contratada;
21.6. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da FUNDAÇÃO SAÚDE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
21.7. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
21.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.9. O Fiscal, além de observar as exigências constantes nos subitens anteriores, terá atenção especial as seguintes atribuições:
1. Acompanhar a execução dos serviços objeto do Contrato;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para a perfeita execução dos serviços;
3. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade à qualidade exigida.
4. Recepcionar a (s) Nota (s) Fiscal (is) de pagamento e atestá-la.
21.10. A fiscalização deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do pactuado, conforme o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93;
21.11. Nos casos de inexecução contratual, a Contratada será informada formalmente pela fiscalização para
que sane a irregularidade observada, sem prejuízo de eventual desconto/glosa na Fatura, e/ou penalidade;
21.12. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
21.13. A Contratada deverá indicar preposto para representá-la perante a FUNDAÇÃO SAÚDE, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93, cabendo-lhe, em linhas gerais, garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, com tempo suficiente a permitir a adoção das medidas necessárias ao saneamento das irregularidades.
21.4. A Contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Fiscal do Contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações deste.
22. RESULTADOS ESPERADOS
22.1. Adequar os sistemas telefônicos às novas tecnologias oferecidas pelas operadoras além de se preparar para o encerramento e fornecimento das linhas telefônicas analógicas em 31.12.2022 no estado do Rio de Janeiro, é imprescindível a aquisição de placas para a atualização de todo parque telefônico já instalados nas unidades administradas pala Fundação Saúde.
22.2. Essa atualização deixará todos os equipamentos prontos para toda e qualquer tecnologia oferecida no novo contrato do PRODERJ por qualquer operadora que atende ao mercado nacional.
22.3. A aquisição visa ampliar e otimizar a forma como os servidores, colaboradores e público em geral dialogam.
22.4. Agilidade no atendimento ao público e na resolução de problemas de comunicação, melhorando a qualidade do trabalho realizado.
22.5. Objetiva-se otimizar a forma como os servidores e colaboradores atendem o público em geral, unindo qualidade, celeridade e menor custo na aquisição do produto.
23. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA)
23.1. Não se aplica ANS tendo em vista se tratar de uma aquisição de hardware com garantia do fabricante.
24. LOGÍSTICA REVERSA AMBIENTAL
24.1. Considerando que os equipamentos objetos desta contratação geram resíduos sólidos de natureza reciclável e que, findado o contrato, tais equipamentos retornarão à CONTRATADA, necessitando de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA deverá adotar o procedimento de logística reversa previstas na Lei nº 8.151/2018.
24.2. Assim, a CONTRATADA deverá realizar a logística reversa para todos os equipamentos e componentes utilizados durante a vigência contratual, realizando o recolhimento dos resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pela FUNDAÇÃO SAÚDE para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SAÚDE.
24.3. As embalagens vazias destinadas ao descarte deverão ser coletadas pela CONTRATADA no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão da instalação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail.
24.4. O recolhimento dos produtos e embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos equipamentos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da CONTRATADA, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
24.5. Findada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a retirada de todos os equipamentos locados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do Contrato, das instalações da FUNDAÇÃO SAÚDE, e zelar pela sua correta destinação, observando a legislação vigente.
25 – DA VISTORIA
25.1. As empresas Licitantes interessadas na consecução dos serviços constantes no Objeto desta Licitação poderão fazer visita técnica, a fim de vistoriar e tomar conhecimento das instalações e recursos, bem como para obter detalhes técnicos adicionais sobre à infraestrutura que considere necessários para a elaboração do orçamento para a sua proposta.
25.2. A quem interessar, a visita técnica poderá ser realizada até o segundo dia útil que antecede a data da licitação e será agendada, em horário comercial, junto à FUNDAÇÃO SAUDE.
25.3. As vistorias serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições:
25.3.1. É de responsabilidade da licitante a solicitação de informações corretas para fins de resposta à solicitação de vistoria, estando a FUNDAÇÃO SAUDE desobrigado em sanar quaisquer falhas oriundas destas informações.
25.3.2. A licitante deverá indicar um preposto para a realização da vistoria.
25.3.3. O representante da licitante deverá fornecer cópia autenticada de documento que comprove seu vínculo com a licitante, além de procuração para realização da vistoria e/ou documento que comprove os poderes para realização do ato.
25.3.4. Ao final da vistoria será emitido Termo de Vistoria pelo representante da FUNDAÇÃO SAUDE, devidamente assinado pelo representante legal do licitante, comprovando que o licitante recebeu informações suficientes para elaboração de sua proposta de preços de forma clara, precisa e inequívoca, estando ciente de que não poderá alegar desconhecimento das condições de prestação de serviços.
25.3.5. Todos os custos diretos ou indiretos para realização das vistorias são de responsabilidade do licitante.
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da Licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento;
26.2. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da Licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
27 – ASSINATURAS
27.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em harmonia com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como em conformidade com requisitos técnicos e requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas da FUNDAÇÃO SAÚDE.
Integrantes
ID:4463477-3
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Chefe de Telefonia
Rio de Janeiro, 17 janeiro de 2023
ANEXO I – TABELA DE DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES DE SAÚDE
UNIDADE | ENDEREÇO |
HEGAF | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx xx Xxxxx – Barra de São João – RJ – 2800-000 |
XXXX | Xxxxxxx xx Xxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 23013-550 |
IEDS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Tanque – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – 22730-000 |
UPA Mesquita | Xx. Xxxx. Xxxxx x Xxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx – Mesquita – RJ – 26584-001 |
UPA Nova Iguaçu I | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1600 – Cabuçu – Nova Iguaçu – RJ – 26291-200 |
UPA Nova Iguaçu II | Estr. de Adrianópolis, s/nº - Botafogo – Nova Iguaçu – RJ – 26041-271 |
UPA Xxxxx Xxxxxx X | Xxxx. xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 23087-286 |
UPA Campo Grande II | Av. Xxxxxxx Xxxx, s/nº – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ 23055-002 |
UPA Santa Cruz | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00000 – Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ – 23590-060 |
UPA Marechal Hermes | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 26610-330 |
UPA Irajá | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Irajá – Rio de Janeiro – RJ – 21361-132 |
UPA Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxx. Xxx Xxxxxxxxxx, s/nº – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ – 21625-130 |
UPA Bangu | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Bangu – Rio de Janeiro – RJ – 21870-210 |
UPA Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Engenho Novo – Rio de Janeiro – RJ – 20961-150 |
UPA Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Engenho Novo – Rio de Janeiro – RJ – 20961-150 |
UPA Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx – Cocota – Rio de Janeiro – RJ – 21910-296 |
UPA Realengo | Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº – Realengo – Rio de Janeiro – RJ – 21735-320 |
UPA Campos dos Goytacazes | Xxxxxxx XX 000, Xx 0, x/xx - Xxxxxx – Campos dos Goytacazes – RJ – 28 |
UPA Maré | Rua Nove 4880 – Vila João – Rio de Janeiro – RJ – 21040-361 |
UPA SEAP | Est Gal. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 900 – Gericinó – Rio de Janeiro – RJ – 21854-010 |
UPA Queimados | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, 000 – N.S. da Gloria – Queimados – RJ – 26310-325 |
UPA Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | XX-000, 2326 – Balneário São Pedro – São Pedro da Aldeia – RJ – 28940-000 |
UPA Xxxxxxx | Xxx Xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx – RJ – 24120-297 |
UPA Botafogo | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 22260-000 |
UPA Copacabana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – 22031-071 |
UPA Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx – Taquara – Rio de Janeiro – RJ – 22730-522 |
UPA Tijuca | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – 20520-054 |
UPA Valença | Xxx. Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ 27600-000 |
ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS CPCT
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS MÍNIMAS DAS CENTRAIS PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA E EQUIPAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | CENTRAL TELEFONICA (PABX), PURAMENTE IP CONFIGURACAO, TRONCOS: 15 TRONCOS SIP, RAMAIS: 80 RAMAIS SIP, TENSAO: BIVOLT, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Características básicas: Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias; Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes; Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”; | 3 |
02 | CENTRAL TELEFONICA (PABX), PURAMENTE IP, CONFIGURACAO, TRONCO: 15 TRONCOS SIP, RAMAL: 30 RAMAIS SIP, TENSAO: 110 / 220 V, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Características básicas: Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias; Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes; Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”; | 25 |
03 | APARELHO SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, Rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035) Codecs: Voz HD, monofone HD, viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32 Display: Colorido 2.8” tft-lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha. Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE. Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID-127364). | 575 |
04 | NOBREAK: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. Descrição complementar: Bateria selada a prova de vazamento; Desligamento de emergência (EOP); Dimensões: Tipo Rack 19” | 28 |
ANEXO III – CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | ||||
Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Centrais Telefônicas (PABX) puramente IP, 15 troncos SIP, 80 ramais SIP, bivolt. | 03 | ||
02 | Centrais Telefônicas (PABX) puramente IP, 15 troncos SIP, 30 ramais SIP, bivolt. | 25 | ||
03 | Aparelho SIP até 3 contas | 575 | ||
04 | Nobreaks | 28 | ||
TOTAL |
Descrição dos Equipamentos que compõem a solução
a) Três (03) Centrais Telefônicas (PABX) puramente IP, 15 troncos SIP, 80 ramais SIP, bivolt. Descrição complementar:
Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias;
Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes;
Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”;
b) Vinte e cinco (25) Centrais Telefônicas (PABX) puramente IP, 15 troncos SIP, 30 ramais SIP, bivolt. Descrição complementar:
Portas frontais padrão RJ45; Licenças vitalícias;
Atendimento automático integrado; Gerenciamento remoto via Web Browser; Conferência a 8 participantes;
Grupos de captura e chamada; Expansão de memória; Identificador de chamadas; Dimensões Padrão 19”
c) Quinhentos e setenta e cinco (575) Aparelho SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035),
Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32
Display: Colorido 2.8” tft-lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha.
Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE. Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset
Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID-127364).
d) Vinte e oito (28) Nobreaks, com tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min.
Descrição complementar:
Bateria selada a prova de vazamento; Desligamento de emergência (EOP); Dimensões: Tipo Rack 19”
NEXO IV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº /20 , que eu,
, portador (a) da CI/RG nº e do CPF nº representante da empresa, Estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Estadual de Saúde e vistoriei o ambiente computacional, assim como recebi o anexo de detalhamento de tarefas e o anexo de detalhamento do ambiente de TIC, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldades existentes. Declaramos, ainda, que a supramencionada empresa está ciente do compromisso assumido de manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada nesta data.
Local e data
Assinatura do representante da empresa
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
N° do Contrato:
Empresa Contratada:
CNPJ:
Objeto Resumido:
Vigência Contratual:
TERMOS
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mando sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administravo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes.
OBSERVAÇÕES: digite observações, se houverem.
DE ACORDO
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela
(s) parte (s) declarante (s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Rio de Janeiro (RJ), / /
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO (S) DECLARANTE (S)
Nome:
Identidade:
CPF:
Função: Assinatura:
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da CONTRATADA
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DO SIGILO
A [Nome da Empresa], sediado em [Endereço Completo] , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO SAÚDE, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005, CNPJ n.°
doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, o que dispõe a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018)
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Rio de Janeiro, de , de 20 .
De acordo:
CONTRATANTE
CONTRATADA
Matrícula:
Testemunha 1
Testemunha 2
ANEXO VII – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
2. FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO |
2.1 Gestor da Ordem de Serviço: As metas descritas abaixo serão atestadas pelo Sr. responsável pelo setor . |
3. METAS A SEREM ATINGIDAS |
4. CRONOGRAMAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO | |
Os serviços previstos nesta O.S. serão realizados no prazo de dias uteis. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos na tabela a seguir: | |
PRODUTOS | PRAZO |
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
O preço global para execução desta ordem de serviço é de R$ . O pagamento será efetuado mediante apresentação de fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no período. O pagamento somente será efetuado após o ateste do gestor da O.S. O ateste do gestor da O.S. caracteriza que o trabalho ou produto entregue foi considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades da FUNDAÇÃO SAUDE. |
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão na sua data de assinatura e a data final corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada período de dias (conforme cronograma do Item 04), contados a partir do início dos trabalhos, acompanhados do Relatório de Acompanhamento de Projetos. Os valores a serem faturados para cada uma das etapas serão os seguintes: |
ETAPA | VALOR DA PARCELA |
TOTAL |
OS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DEVERÃO TER A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: Situação das atividades previstas no Item 03 desta Ordem de Serviço; Informações de problemas ocorridos durante o período com as respectivas propostas de soluções; Cópias de Atas de Reuniões ocorridas durante o mês, devidamente datadas e assinadas pelos participantes; |
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 1.8 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de (Licitante) antes da abertura oficial das propostas e;
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura do representante da empresa
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO EPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE: |
CNPJ/RFB: |
ENDEREÇO: |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico n /202 , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da FUNDAÇÃO SAÚDE do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. |
Local e Data Assinatura Nome: RG/CPF: Cargo: |
Fundação Saúde ANEXO 02 | |||||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 328/2022 Requisição nº. PAM: 0262/2022 PAM: 0263/2022 Processo nº. SEI-080007/013749/2022 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 328/2022 Data da Abertura: XX/XX/XXXX , às XX h e XX min Data da Disputa: XX/XX/XXXX, às XX h e XX min Local: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às, condições estipuladas constantes do Edital nº 328/2022 CARIMBO DA EMPRESA | |||||||||||
LOTE | ITEM | ID- SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | APRESENTAÇÃO DA EMBALAGEM | CÓDIGO ANVISA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | ||||||||
1 | XX - 000000 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 80 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 3 | |||||||
2 | ID - 178460 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 32 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | UN | 25 | |||||||
3 | ID - 178461 | Aparelho SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ- RTCPXR (RFC6035), Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726-32, Display: Colorido 2.8” tft- lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha, Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE, Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset, Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID- 127364). | UN | 575 | |||||||
4 | ID - 178456 | Nobreak, Número de Fases: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. a ser instalado em Rack 19" | UN | 28 | |||||||
TOTAL: | |||||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | |||||||||||
Empresa Proponente
Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.
Em, / /
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e
rasuras;
b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas
de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital.
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº
, portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /2023 PROCESSO SEI-080007/013749/2022 PE N° 328/2022
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO Nº /2023 PARA A AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE VOZ QUE ENTRE SI F A Z E M A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 00000-000 , Xxx xx Xxxxxxx – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Administrativa Financeira XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, estabelecida na , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/013749/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto visa a aquisição de sistema telefônico puramente IP com configuração, instalação, programação, testes e treinamento técnico de equipamentos e acessórios, de mesmo fabricante e modelo, a qual fará parte de sistema integrado de voz da rede da Fundação Saúde para atender as unidades de administração plena ainda com seu parque telefônico desatualizado ou desabastecida de sistema telefônico, conforme descrito no item III na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será em parcela única, conforme cronograma estimativo do presente contrato (XXXXX XX).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item 16.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item 15.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 44905203 e 44905215 Programa de Trabalho: 10302046129120000 Fonte: 223
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s)
do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Diretora Administrativa Financeira, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em ( ) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência
, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a
etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente poderão ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO
VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira
EMPRESA
Representante
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
Itens e custos contratuais
LOTE | ITEM | ID SIGA | BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. CONTRATADA | UNID | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL /ITEM |
1 | 1 | ID - 178459 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 80 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | 3 | UN | |||
2 | ID - 178460 | Central Telefônica (PABX), puramente IP Configuração: 15 Troncos SIP, 32 Ramais SIP, Tensão: Bivolt, Forma de fornecimento: Unidade | 25 | UN | ||||
3 | ID - 178461 | Aparelho SIP até 3 contas, retenção, mudo, DND, desvio de chamadas, transferência de chamadas, volume, rediscagem, atendimento automático, chamada IP direta, conferência 5 vias, RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035), Codecs: Voz HD, monofone HD, Viva voz HD, ILBC, G.722, G.711(A/µ), Opus G.723, G.729AB, G.726- 32, Display: Colorido 2.8” tft- lcd, 320X240 pixels com backlight, LED para indicação de mensagem, LED para informação de estado de linha, Interfaces de rede: 2 Portas Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e PoE, Portas: 2 portas RJ9 para fone e headset, Fonte de alimentação Código do item 5805.010.0041 (ID-127364). | 575 | UN | ||||
4 | ID - 178456 | Nobreak, Número de Fases: Tensão de entrada: 127V; Tensão de saída: 127V, Potência: 2 KVA, Quantidade de tomadas: 4, Autonomia plena carga: 15 min. a ser instalado em Rack 19" | 28 | UN | ||||
TOTAL | R$ |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
**OBS: A entrega da primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do
início da vigência do presente contrato.
***OBS: A entrega das demais parcelas deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
****OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS |
FSERJ – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005 |