ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxx- Fone/Fax: (00) 0000.0000
CEP: 00000-000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Nº 044/2014
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 032/2014 (REGISTRO DE PREÇO)
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.290/0001-90, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo REGISTRO DE PREÇOS, MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A PACIENTES DA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX /SC, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação, subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativos e Especificações;
Anexo II - Modelo Credenciamento;
Anexo III - Declaração de Atendimento a Habilitação e Aceitação do Edital;
Anexo IV- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro.
2 - DA LICITAÇÃO
2.1 - Do Objeto do Pregão: – A presente licitação tem por objeto aquisição parcelada de medicamentos para distribuição gratuita a pacientes da Unidade de Saúde do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no anexo I, parte integrante deste Edital.
2.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 16 de abril 2014 às 9:00 horas.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – CEP 88180.000.
2.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 16 de abril de 2014 às 9:00 horas.
A SESSÃO DO PREGÃO, SE NECESSÁRIO, TERÁ CONTINUIDADE NO DIA 23/04/2014, COM INÍCIO PREVIAMENTE AGENDADO PARA AS 9:00 (NOVE) HORAS.
ENDEREÇO: Praça Anchieta, nº10 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxx.
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - na Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX – CEP 88180.000
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, cadastrada ou não que atenderem inclusive quanto à documentação, a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 – Tiveram contratos rescindidos pela Prefeitura;
3.2.2 – Tiveram seus cadastros cancelados;
3.2.3 – Tenham sido declaradas impedidas de se cadastrarem, licitarem ou contratarem com a prefeitura, enquanto durar o impedimento;
3.2.4 – Que esteja em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.5 – Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensas para licitar ou contratar com a Prefeitura ou com qualquer órgão público federal, estadual e/ou municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.2.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, e estrangeiras que não tenham filial estabelecida no Brasil;
3.2.7 – Não será admitida a subcontratação.
3.2.8 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
3.2.9 - A participação na Licitação implica na aceitação inconstante de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Na data e horário marcado, o Representante Legal ou Procurador deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua empresa, devendo ainda identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, ou outro documento oficial que contenha foto;
4.2 – Tal representante deverá apresentar documento hábil, conforme subitens seguintes, credenciando-o para praticar todos os atos pertinentes ao certame. Dentre eles, formular lance, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, devidamente acompanhado de fotocópia autenticada do Contrato Social em vigor, entendam-se consolidação ou todas as alterações, com instrumento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.1 – Em se tratando de preposto ou empregado da proponente, apresentar carta de credenciamento, com firma reconhecida, nos moldes do Anexo II deste edital;
4.2.2 – No caso de representante legal, basta à apresentação do Contrato Social em vigor, entenda-se consolidação ou todas as alterações, ou instrumento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou;
4.2.3 – Sendo procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular, este com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para tal finalidade, conforme item 4.2.
4.3– As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes, e será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
4.4 – A substituição poderá ser feita em qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá ofertar lances somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se referem os fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
4.5 – A proponente deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo (Xxxxx XXX), dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 7.2 deste Edital, assinada por pessoa devidamente autorizada nos mesmos moldes do item 4.1.
4.6 - A CARTA DE CREDENCIAMENTO, OU CONTRATO SOCIAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES.
4.7- AS LICITANTES QUE ENVIAREM OS ENVELOPES VIA CORREIO, DEVERÃO OBSERVAR O SUBITEM ANTERIOR ENVIANDO TAIS DOCUMENTOS EM ENVELOPE APARTADO, TITULADO ENVELOPE Nº0
4.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX/SC, não se responsabilizará pelo não cumprimento de prazos, sejam estes de propostas, recursos, contra-razões ou quaisquer outros, por parte dos licitantes, caso estes tenham sido enviados por correio, cabendo a prova de entrega tempestiva à licitante.
4.9- Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados.
4.10 - As proponentes deverão apresentar a “PROPOSTA DE XXXXX’’ e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
ENVELOPE N 01
PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx, 00.
Xxxxxxx Xxxxxx
XXX 00000.000
Nome e número do processo licitatório;
Data e hora de abertura;
ENVELOPE N 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx, 00.
Xxxxxxx Xxxxxx
XXX 00000.000
Nome e número do processo licitatório;
Data e hora de abertura;
4.11- As Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, expedida no ano de 2014 de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
4.12 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.13- Com a violação do primeiro envelope será declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não sendo mais admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico. Em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1 estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - As propostas deverão ser elaboradas e entregues de acordo com a legislação vigente, observando também:
Descrição quanto aos medicamentos a serem fornecidos, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, contendo a denominação comum brasileira – DCB do(s) princípio(s) ativo(s) e a marca sob o qual o mesmo é comercializado, nome comercial, o laboratório do medicamento e o número do registro no Ministério da Saúde, sob pena de desclassificação. Especificar a marca dos produtos, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações de cada item do objeto foram ou não atendidas;
Indicação do preço unitário e total para cada item do objeto, com no máximo quatro dígitos depois da vírgula e preço global em algarismo e por extenso, neles incluídos todos os impostos, frete, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso e eventuais gastos com carga e descarga. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser entregues sem ônus adicionais;
Os preços apresentados, quando for o caso, deverão estar em conformidade com o CAP (Coeficiente de Adequação de Preços), instituídos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, através da Resolução n.º 04, de 18 de dezembro de 2006 (Art. 2º, inciso V) e alterações posteriores.
d) O frete será de inteira responsabilidade do fornecedor a carga e descarga dos materiais;
e) A proponente deverá cotar MARCA (no que couber), sendo permitida a apresentação de somente uma marca para cada item cotado;
f) As empresas proponentes poderão cotar preço para todos os itens ou somente determinado item.
g) Mesmo o julgamento sendo menor preço por item, ainda assim serão analisados os preços dos itens, quanto à abusividade e inexequibilidade, conforme Art.48 da lei 8.666/93 e suas alterações;
h) O preço e prazo de fornecimento dos produtos, por um período de 12 (doze) meses.
i) Os Medicamentos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a expedição da Autorização de Fornecimento e ou Empenho pela Secretaria Municipal de Saúde. Excedido este prazo a empresa fornecedora deverá, obrigatoriamente, encaminhar as devidas justificativas com a data de entrega dos referidos medicamentos para a Secretaria de Saúde, para análise do Jurídico da Prefeitura;
j) O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, decorrido esse prazo, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
l) Os preços são fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 meses.
m) Além do envelope contendo as propostas por escrito, a empresa licitante deverá entregar a proposta por meio eletrônico, em pendrive ou CD, agilizando assim a fase de digitação das mesmas. Para isso deverá solicitar o arquivo Betha, cujo link Betha Cotação estará disponível no site desta Prefeitura, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
n) Cada licitante apresentará apenas uma opção de proposta, desta forma apresentada: escrita e impressa conforme descrito no presente edital e gravada em pendrive ou CD. Caso ocorra alguma diferença entre a proposta escrita e a gerada (gravada) em arquivo magnético, será aceita a que estiver apresentada na forma escrita, impressa.
5.3 – Juntamente com a proposta de preço as empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.3.1 – Alvará Sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão Federal ou Estadual ou Municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos produtos correlatos que são exercidos pelos interessados, de conformidade com o objeto contratual e compatível com o objeto desta licitação. (Certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – AFE.);
5.3.2 - Certificado de Registro do Medicamento junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União que, poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
5.3.2.1 - Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Medicamento/MS, a licitante deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União que, poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
5.3.2.2 - Caso o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde esteja vencido, a licitante deverá apresentar juntamente com este, o último pedido de revalidação (formulário de petição nº 2) do Ministério da Saúde que, poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
5.4 - A licitante deverá apresentar declaração, caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração;
5.5 - A licitante (matriz e/ou filial) que cotar preços para os medicamentos relacionados na Portaria nº 344 de 12/05/98 da SVS/MS deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial conforme art. 2º da referida Portaria;
5.6 - A licitante que for distribuidora dos medicamentos relacionados na Portaria nº 344 de 12/05/98 da SVS/MS deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial da empresa fabricante (matriz e/ou filial) ou importadora conforme art. 2º da referida Portaria;
5.7 - Conforme portaria 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, artigo número 6, deverá ser apresentado para todos os itens o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
5.8 - No caso de Produto Importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
5.9 - Os medicamentos sólidos orais (comprimidos, cápsulas, drágeas e pastilhas) deverão estar acondicionados, preferencialmente, de forma unitarizada e cada unidade posológica separada por picote contendo a seguinte informação: nome do princípio ativo, dosagem, lote e validade;
5.10 - O BPF DEVERÁ SER APRESENTADO PAGINADO, COM FONTE MÍNIMA NÚMERO 10. EM CADA PÁGINA DEVERÁ ESTAR DESCRITO QUAL ITEM SE REFERE, E APRESENTADOS DE FORMA CRESCENTE, POR EXEMPLO: BPF DO ITEM 1; BPF DO ITEM 2; BPF DO ITEM 3. A EMPRESA QUE NÃO APRESENTAR O DOCUMENTO DESTA FORMA, OU SEJA, DE FORMA CLARA, PODERÁ SER ELIMINADA DA OFERTA DE LANCES DO ITEM ALMEJADO;
5.11 – Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preço deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei, ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial ou mediante cotejo das cópias com os originais por um servidor da Prefeitura, pelo Pregoeiro ou por um membro da equipe de apoio.
5.12 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.13- A simples participação neste certame implica em:
Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6– DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por Item, não sendo mais admitidos novos licitantes
6.2 – Participará dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços
6.3– Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4– Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes serão efetuado no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6– É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7– Os lances observarão o decréscimo mínimo determinados pelo Pregoeiro do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12- A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I).
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II).
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III).
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Prefeitura, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será (ao) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos di Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;
Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V do Edital.
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
Se a licitante for à matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – O envelope com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 7.2 deste Edital será devolvido imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL (IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do produto(s) cotado(s), devidamente identificado(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Seremos desclassificadas, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentarem o “MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor.
11.9 - Em havendo recurso, caberá à Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
11.10 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - Praça Anchieta, nº 10 - Bairro: Centro, Antônio Carlos/SC – CEP: 88180.000.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidas após o julgamento.
12.5 - As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através da assinatura da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologado o resultado da Licitação pela Autoridade Competente, o proponente vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta Licitação.
13.2 – O proponente vencedor terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 20 deste Edital. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.3 – O preço registrado e o Fornecedor serão divulgados no Veículo Oficial de divulgação dos Atos Municipais do Município de Xxxxxxx Xxxxxx e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.4 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano.
13.5 – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados
continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto nº048 de 05/09/2007.
13.6 – A existência de preço(s) registrado(s) não obriga ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a firmar a aquisição (ões) que dele(s) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de Licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igual condição.
13.7 – A aquisição obedecerá à conveniência e às necessidades do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, limitada à quantidade estimada e dentro do período de vigência do Registro de Preços (doze meses).
13.8 – A assinatura da Xxx estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade fiscal do Proponente Vencedor, junto ao Setor de Compras da Prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
b) à apresentação de documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa ou ainda de cópia do contrato social, comprovando ser do quadro societário da empresa com poderes para assinar pela mesma;
13.9 – Quando o Proponente Vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro proponente, desde que respeitada à ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.10 – Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das disposições previstas no item 12.8 acima.
14 – DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA;
14.1 – O fornecimento será efetuado mediante expedição pelo Setor de Xxxxxxx, desta Prefeitura, da Autorização de Fornecimento, da qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo, local de entrega, preços unitários e totais.
14.1.1 – A Autorização de Fornecimento será o instrumento formalizador do contrato.
14.2 – Os produtos deverão ser entregues, na quantidade solicitada, no local especificado na Autorização de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma.
14.2.1 – As Autorizações de Fornecimento serão emitidas conforme necessidade, contendo as quantidades de consumo do órgão participante do registro de Preços.
14.3 - A entrega das quantidades requeridas deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
14.4 – O Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx poderá solicitar a entrega ou fazer a retirada de qualquer quantidade, de acordo com as necessidades da mesma, portanto não existirá quantidade mínima determinada para cada pedido, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
14.5 - O recebimento do material no local designado será feito por servidor responsável ou comissão constituída para este fim.
14.6 – Os quantitativos totais expressos nos itens constantes do Anexo I são estimados e representam as previsões da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para as compras durante o prazo de 01 (um) ano.
14.7 – Os produtos serão devolvidos na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela licitante detentora da Ata, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
14.8 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.9 – O detentor da Ata garantirá integralmente qualquer defeito de fabricação que os produtos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local da entrega, mesmo que constatado o defeito após sua aceitação/aprovação pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
14.10– A validade dos medicamentos, no momento de seu recebimento, não poderá ser inferior a 75% do seu prazo de validade;
14.11 – As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas;
14.12– As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas blister, strips e frascos) devem apresentar a data de fabricação e prazo de validade, no caso de produtos acondicionados em bisnagas às mesmas deverão apresentar lacre no bico de dispensarão e tampa com dispositivo para seu rompimento;
14.13 – Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selado.
14.14 – A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar às suas expensas, o medicamento que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos ou próximos ao vencimento, com as especificações e marcas diferentes das contidas na proposta ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
15.2 - O pagamento será:
15.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota Fiscal Eletrônica que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
15.2.2 - O pagamento será realizado pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, em até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos produtos e aceitação definitiva, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica , desde que estejam devidamente aprovados e recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
15.2.3 - O pagamento somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo do ICMS nº 042 de 03 de julho de 2009.
15.3 – O Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, exigirá do(s) proponente(s) vencedor (es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS e CNDT.
15.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
15.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega dos produtos na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sito Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/ XX, constituindo-se na única remuneração devida.
15.6 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
15.7 – A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 14.2.2, a partir da data de sua reapresentação.
16 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
16.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16.3. - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela detentora da Ata de Registro de Preços, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura da Ata e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
16.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
16.5 - Fica facultado ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela detentora da Ata.
16.6 - A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
16.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisada, a detentora da Ata de Registro de Preços não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
16.6.2 – O Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx, quando autorizada à revisão dos preços, registrará em Ata Complementar os preços revisados e emitir Autorizações de Fornecimento, sem juros e correção monetária, a partir da alteração de valores.
17 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
17.1 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
17.2 – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos a empregar.
17.3 – Reparar xxxxxxxx, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados.
17.4 – Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
17.4.1 – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
17.5 – Xxxxxxxx e utilizar todo a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação especifica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
17.6 – Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
17.7 - Executar os fornecimentos contratados, somente com prévia e expressa autorização formal do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
17.8 - Constituem obrigações/responsabilidades do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx:
17.8.1 - Receber os produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
17.8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
17.8.3 - Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos materiais entregues.
18 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
18.1 – O fornecimento será efetuado mediante expedição pelo Setor de Compras da Prefeitura, e da Autorização de Fornecimento, depois de enviada por email, da qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo, local de entrega, preços unitários e totais.
18.1.1 – A Autorização de Fornecimento será o instrumento formalizador do contrato.
18.2 – Os produtos deverão ser entregues, na quantidade solicitada, no local especificado na Autorização de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma.
18.2.1 - Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sito Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/ XX.
18.2.2 - A descarga do material é de responsabilidade da proponente.
18.3 - A entrega das quantidades requeridas deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
18.4 – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx poderá solicitar a entrega ou fazer a retirada de qualquer quantidade, de acordo com as necessidades da mesma, portanto não existirá quantidade mínima determinada para cada pedido, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
18.5 – Os quantitativos totais expressos nos itens constantes do Anexo I são estimados e representam as previsões do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para as compras durante o prazo de 01 (um) ano.
18.6 – O produto será devolvido na hipótese de não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela licitante detentora da Ata, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
18.7 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.8 – O detentor da Ata garantirá integralmente qualquer defeito de fabricação que os produtos venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local da entrega, mesmo que constatado o defeito após sua aceitação/aprovação pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
19 – DA FONTE DE RECURSOS
19.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto no orçamento fiscal de 2014 e na Lei Orçamentária a ser aprovada para 2015, sendo que cada contratação será de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, e será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico, com a seguinte classificação:
(6) 11.01.2.026.3.3.90.00.00.0.1.02.000000;
(7) 11.01.2.026.3.3.90.00.00.0.2.64.000032;
(35) 11.01.2.030.3.3.90.00.00.0.1.02.000000;
(36) 11.01.2.030.3.3.90.00.00.0.2.67.000034;
(37) 11.01.2.030.3.3.90.00.00.0.2.67.000040;
(61) 11.01.2.030.3.3.90.00.00.0.6.67.000034;
(62) 11.01.2.030.3.3.90.00.00.0.6.67.000040.
20 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
20.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preço.
20.2 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 13.2 ou em apresentar os documentos referidos no item 7.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
20.2.1 - cobrança pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.
20.2.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxx e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de até 05 (cinco) anos.
20.3 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o
Licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas:
20.3.1 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
20.3.2 - Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
20.3.3 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
20.4 - Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
20.4.1 - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a detentora da Ata concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
20.4.2 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega dos produtos ou substituição de produtos devolvidos, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor da aquisição, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 20.4.3;
20.4.3 - multa de 1% (um por cento) ao dia, do valor da inadimplência, no atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias, na entrega dos produtos ou substituição de materiais devolvidos, até o limite de 30% (trinta por cento);
20.4.4 - suspensão temporária ao direito de licitar com o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
20.4.5 - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a detentora da Ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
20.5 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou cobrada judicialmente.
20.5.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
20.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
20.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
20.8 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
20.9 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
20.10 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, estando sujeita as sanções previstas na legislação brasileira. Advertindo-se que àqueles que agirem de má-fé, estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
21.2 – Lembrando que a Lei Federal 8.666/93 que rege as Licitações, prevê em seu Artigo 90 que: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
21.3 - Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou qualquer outro ato de má-fé, o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx comunicará os fatos ao Ministério Público para as providências devidas.
21.4 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a segurança e o objetivo da contratação;
21.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados;
21.7 - Reserva-se ao PREGOEIRO o direito de solicitar apresentação de amostras e/ou demonstração do produto cotado, ficando neste caso os licitantes obrigados a atenderem a solicitação no prazo máximo de 24 vinte e quatro) horas, entregando-as no local estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.8 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Xxxxxxx, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
21.8.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, na Prefeitura.
21.9 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante. Antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação
21.10 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
21.11 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.12 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.13 - A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.14 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
21.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
21.17 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
21.18 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital;
21.19 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
21.20 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação;
21.21 – Cópias deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx sito a Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, CEP: 88 Antônio Carlos/SC, segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 17:00, ou pelo telefone nº telefone: (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21.22 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente
21.23 - Fica eleito o Foro do Município de Biguaçu (SC) para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Antônio Carlos, 03 de abril de 2014.
_____________________________________________
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
LISTA DE MEDICAMENTOS |
|||||
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|
|
|
|
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS MEDICAMENTOS |
UNID |
QTDE |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
Acetilcisteina 600 mg sachês com 5 gramas |
Sachês |
6.000 |
0,4000 |
2.400,00 |
2 |
Ácido acetilsalicilico 100 mg com revestimento resistente a ácido (Aspirina Prevent) |
CP |
10.000 |
0,1800 |
1.800,00 |
3 |
Acido Acetilsalicilico 81 mg |
CP |
3.000 |
0,2500 |
750,00 |
4 |
Ácido caprico, ácido caprilico, ácido caproico, ácido láurico, ácido linoleico, lecitina, palmitato de retinol, acetato de tocoferol e alfatocoferol frasco com 200 ml |
FR |
300 |
29,6740 |
8.902,20 |
5 |
Ácido Fólico 5 mg |
CP |
12.000 |
0,0190 |
228,00 |
6 |
Agomelatina 25 mg |
CP |
3.000 |
11,3490 |
34.047,00 |
7 |
Alcool 70% 50 ml com conta gotas |
FR |
200 |
4,4230 |
884,60 |
8 |
Atenolol + Clortalidona 100/25 mg |
CP |
10.000 |
0,5600 |
5.600,00 |
9 |
Atenolol 100 mg |
CP |
7.000 |
0,0530 |
371,00 |
10 |
Atorvastatina 20 mg |
CP |
10.000 |
0,4000 |
4.000,00 |
11 |
Benfotiamina 150 mg |
CP |
4.000 |
2,2260 |
8.904,00 |
12 |
Benzilpenicilina Benzatin Sol. Injetavel 1.200.000UI |
AMP |
6.000 |
1,2000 |
7.200,00 |
13 |
Brinzolamida 10mg/ml + Timolol 5mg/ml colirio frasco com 5 ml |
FR |
15 |
44,6500 |
669,75 |
14 |
Brometo de Ipratópio + Sulfato de Salbutamol 20/120 mcg/dose com 200 doses |
FR |
100 |
0,7540 |
75,40 |
15 |
Budesonida sol p/ neb 0,25 mg/ml com 2 ml |
AMP |
100 |
7,8720 |
787,20 |
16 |
Carbidopa + Levodopa 25mg+250mg |
CP |
12.000 |
0,2550 |
3.060,00 |
17 |
Carbonato de Calcio 500 mg + Vitamina D 200 ui |
CP |
5.000 |
0,6000 |
3.000,00 |
18 |
Carmelose Sódica 5mg/ml sol. Oftal. Com 15 ml |
FR |
100 |
52,0000 |
5.200,00 |
19 |
Castanha da Índia composta |
CP |
10.000 |
0,1710 |
1.710,00 |
20 |
Cefaclor 250 mg |
CP |
6.000 |
2,9040 |
17.424,00 |
21 |
Ceftriaxona 1 gr IV s/diluente |
AMP |
400 |
2,3310 |
932,40 |
22 |
Xxxxxxxxxxx 0 XX XX/XX s/ diluente |
AMP |
700 |
6,5300 |
4.571,00 |
23 |
Cetoconazol creme 20 mg 30 g |
TB |
300 |
1,8860 |
565,80 |
24 |
Cetoconazol Shampoo com 100 ml |
FR |
600 |
4,4000 |
2.640,00 |
25 |
Ciprofloxacino solução otológica |
FR |
200 |
7,6000 |
1.520,00 |
26 |
Citrato de Clomifeno 50 mg |
CP |
2.000 |
2,1900 |
4.380,00 |
27 |
Claritromicina 250 mg |
CP |
3.000 |
3,9000 |
11.700,00 |
28 |
Clindamicina 300 mg |
CP |
3.000 |
1,9710 |
5.913,00 |
29 |
Clonazepam 0,25 mg |
CP |
20.000 |
0,1630 |
3.260,00 |
30 |
Clonazepan 2,5 mg gotas frasco com 20ml |
FR |
450 |
4,8900 |
2.200,50 |
31 |
Clonixinato de Lisina 125 mg |
CP |
6.000 |
1,3590 |
8.154,00 |
32 |
Clonixinato de Lisina 125 mg + Ciclobenzaprina 5 mg |
CP |
6.000 |
2,9520 |
17.712,00 |
33 |
Cloridrato de Ciclobenzaprina 10 mg |
CP |
20.000 |
0,8500 |
17.000,00 |
34 |
Cloridrato de Fluoxetina 20 mg gotas com 20 ml |
FR |
500 |
15,4290 |
7.714,50 |
35 |
Cloridrato de Naltrexona 50 mg |
CP |
6.000 |
3,3430 |
20.058,00 |
36 |
Cloridrato de Petidina 50 mg/ml amp c/ 2 ml |
AMP |
200 |
106,9000 |
21.380,00 |
37 |
Cloridrato de Pramipexol 1.0 mg |
CP |
600 |
1,0640 |
638,40 |
38 |
Cloridrato de Tetracaína + Cloridrato de Fenilefrina solução oftalmica com 10 ml |
FR |
200 |
9,8230 |
1.964,60 |
39 |
Cloridrato de tramadol 37,5 mg + paracetamol 325,0 mg |
CP |
600 |
4,2660 |
2.559,60 |
40 |
Cloridrato de Trazadona 100 mg |
CP |
15.000 |
2,3670 |
35.505,00 |
41 |
Colagenase sem Cloranfenicol 1,2 UI Pomada 30 g |
TB |
600 |
19,5000 |
11.700,00 |
42 |
Deslanosideo 0,2 / ml amp c/ 2 ml |
AMP |
200 |
47,0000 |
9.400,00 |
43 |
Diacereína 50 mg |
CP |
4.000 |
4,5180 |
18.072,00 |
44 |
Diazepan 10 mg Injetável amp com 2 ml |
AMP |
400 |
2,2500 |
900,00 |
45 |
Diclofenaco Dietilamônio Gel com 60 gramas |
Tubo |
200 |
2,8460 |
569,20 |
46 |
Digoxina 0,25 mg |
CP |
12.000 |
0,0600 |
720,00 |
47 |
Dimenidrato + Cloridrato de piridoxina 50+50 mg/ml ampola EV |
AMP |
1.000 |
1,6800 |
1.680,00 |
48 |
Dimenidrato + Piridoxina + Glicode + Frutose inj. cx com 10 ml |
AMP |
600 |
3,9000 |
2.340,0000 |
49 |
Dimenidrato 100 mg |
CP |
3.000 |
0,1290 |
387,00 |
50 |
Diosmina + Hisperidona 450/50 mg |
CP |
25.000 |
0,2740 |
6.850,00 |
51 |
Escitalopram 20 mg |
CP |
3.000 |
0,6860 |
2.058,00 |
52 |
Escitalopram Gotas com 20mg/ml c/ 15 ml |
FR |
200 |
205,3200 |
41.064,00 |
53 |
Esomeprazol Magnésio 20 mg |
CP |
3.000 |
1,4800 |
4.440,00 |
54 |
Etabonato de Loteprednol 0,5% + Tobramicina 0,3% com 5 ml |
FR |
50 |
27,8400 |
1.392,00 |
55 |
Etabonato de Loteprednol 5 mg/ml com 5 ml |
FR |
50 |
53,9790 |
2.698,95 |
56 |
Extratos ácidos graxos polinsaturados marinho (Omega3) |
CP |
600 |
0,9880 |
592,80 |
57 |
Fenitoina Sódica 100 mg |
CP |
7.000 |
0,0940 |
658,00 |
58 |
Fenitoina Sódica 50 mg/ml 5 ml |
FR |
250 |
0,8310 |
207,75 |
59 |
Fenoterol (Bromidrato) Sol. p/ Neb 5 mg fr c/ 20 ml |
FR |
700 |
2,6400 |
1.848,00 |
60 |
Fenoximetil Penicilina Potassica 500.000UI |
CP |
1.200 |
0,7390 |
886,80 |
61 |
Fentanila Ampola com 2 ml 50 mcg/ml |
AMP |
200 |
0,9940 |
198,80 |
62 |
Ferrocarbonila 120 mg + Nitrato de Tiamina 4 mg + Riboflavina 1 mg + Cloridrato de Pirodoxina 1 mg + Cianocobalamina 25 mcg + nicotinamida 10 mg + acido folico 2 mg + pantotenato de calcio 2 mg |
CP |
600 |
0,7650 |
459,00 |
63 |
Flutamina 250 mg |
CP |
600 |
3,0000 |
1.800,00 |
64 |
Fosfato de Citagliptina e Cloridrato de Metformina 50/850 mg |
CP |
600 |
4,7990 |
2.879,40 |
65 |
Glicazida 30 mg |
CP |
10.000 |
0,8000 |
8.000,00 |
66 |
Harpagophitum Procumbens extrato seco 400 mg |
CP |
300 |
2,2300 |
669,00 |
67 |
Hemifumarato de Alisquireno 300 mg + Hidroclorotiazida 12,5 mg |
CP |
300 |
2,8900 |
867,00 |
68 |
Hemifumarato de Bisoprolol 1,25 mg |
CP |
3.000 |
1,6400 |
4.920,00 |
69 |
Hemifumarato de Bisoprolol 5 mg |
CP |
3.000 |
1,6400 |
4.920,00 |
70 |
Hidroclorotiazida 12,5 mg |
CP |
3.000 |
0,0380 |
114,00 |
71 |
Hidroxizina (Cloridrato) 25 mg |
CP |
3.000 |
0,4000 |
1.200,00 |
72 |
Ibuprofeno 300 mg |
CP |
25.000 |
0,0700 |
1.750,00 |
73 |
Ibuprofeno 600 mg |
CP |
25.000 |
0,0900 |
2.250,00 |
74 |
Insulina Levemir Flexpen cx 5 x 3 ml |
CX |
6 |
295,0000 |
1.770,00 |
75 |
Insulina Novomix Flexpen cx 5 x 3 ml |
CX |
6 |
127,7140 |
766,2840 |
76 |
Ipratropio (Brometo) Sol. p/ Inal 0,25 mg/ml frasco c/ 20 ml |
FR |
600 |
0,7540 |
452,40 |
77 |
Itraconazol 100 mg |
Cap. |
300 |
1,7300 |
519,00 |
78 |
Lamotrigina 25 mg |
CP |
3.000 |
0,1810 |
543,00 |
79 |
Lantus 100 ui/ml sol inj 5 carp c/3 ml |
CX |
6 |
134,7940 |
808,7640 |
80 |
Levanlodipino 2,5 mg |
CP |
3.000 |
1,6300 |
4.890,00 |
81 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida 100+25 mg |
CP |
5.000 |
3,0000 |
15.000,00 |
82 |
Lidocaína Gel 2 % |
TB |
400 |
2,4000 |
960,00 |
83 |
Lincomicina (Cloridrato) sol. Inj. 300 mg/ml ampola com 1 ml |
AMP |
600 |
3,3000 |
1.980,00 |
84 |
Lincomicina (Cloridrato) sol. Inj. 600 mg/ml ampola com 1 ml |
AMP |
600 |
3,8800 |
2.328,00 |
85 |
Lovastatina 20 mg |
CP |
3.000 |
1,0800 |
3.240,00 |
86 |
Macrogol 3,350 + Bicarbonato de Sódio + Cloreto de Sódio + Cloreto de Potassio 13,125 gr + 0,1775 gr + 0,3507 gr + 0,0466 gr. Sachês com 14 gramas |
Sachês |
600 |
1,8390 |
1.103,40 |
87 |
Maleato de Dexcloffeniramina + Betametasona XPE com 120 ml |
FR |
600 |
0,9000 |
540,00 |
88 |
Maleato de Trimebutina 200 mg |
CP |
600 |
2,6550 |
1.593,00 |
89 |
Mesalazina 500 mg |
CP |
600 |
3,2950 |
1.977,00 |
90 |
Mesalazina 800 mg |
CP |
600 |
2,7830 |
1.669,80 |
91 |
Mesilato de Doxazosina 4 mg |
CP |
18.000 |
0,2500 |
4.500,00 |
92 |
Metildopa 500 mg |
CP |
30.000 |
0,2100 |
6.300,00 |
93 |
Metoprolol succinato 25 mg |
CP |
2.000 |
1,0000 |
2.000,00 |
94 |
Metoprolol succinato 50 mg |
CP |
2.000 |
1,1000 |
2.200,00 |
95 |
Metotrexato de Sódio 2,5 mg |
CP |
5.000 |
0,9600 |
4.800,00 |
96 |
Mirtazapina 30 mg |
CP |
600 |
1,0200 |
612,00 |
97 |
Naltrexona 50 mg |
CP |
1.000 |
3,3430 |
3.343,00 |
98 |
Nortriptilina 25 mg |
CP |
13.000 |
0,5140 |
6.682,00 |
99 |
Omeprazol 40 mg com 1,5/25 frasco/ampola |
FR/AMP |
2.000 |
6,6000 |
13.200,00 |
100 |
Omeprazol Magnésio 10 mg |
CP |
10.000 |
6,0130 |
60.130,00 |
101 |
Pantoprazol 20 mg |
CP |
30.000 |
0,5780 |
17.340,00 |
102 |
Pantoprazol 40 mg |
CP |
30.000 |
0,8780 |
26.340,00 |
103 |
Plantago Ovata Fosk sachê com 3,5 gramas |
Sachês |
600 |
0,8000 |
480,00 |
104 |
Policarbofila 500 mg |
CP |
600 |
1,1730 |
703,80 |
105 |
Pregabalina 150 Mg |
CP |
7.000 |
4,2330 |
29.631,00 |
106 |
Pregabalina 75 Mg |
CP |
7.000 |
2,9340 |
20.538,00 |
107 |
Prometazina (Cloridrato) 25 mg |
CP |
7.000 |
0,1200 |
840,00 |
108 |
Prometazina (Cloridrato) 25mg/ml Inj Im 2 ml |
AMP |
500 |
0,9500 |
475,00 |
109 |
Proprionato de Clobetazol em creme tubo com 30 gramas |
Tubo |
50 |
9,1300 |
456,50 |
110 |
Ranelato de Estrôncio sachê com 2 gr |
Sachês |
600 |
6,5853 |
3.951,1929 |
111 |
Ranitidina (Cloridrato) 150 mg |
CP |
50.000 |
0,1030 |
5.150,00 |
112 |
Risperidona 3 mg |
CP |
3.000 |
0,1550 |
465,00 |
113 |
Roflumilaste 500 mcg |
CP |
600 |
4,2800 |
2.568,00 |
114 |
Senna Alexandrina Miller 400 mg + associações |
CP |
2.000 |
2,6360 |
5.272,00 |
115 |
Sulfadiazina de prata 10mg/g tb com 50g |
TB |
300 |
3,9000 |
1.170,00 |
116 |
Sulfato de Glicosamina 1500 mg + Sulfato de Condroitina 1200 mg |
Sachês |
10.000 |
3,4000 |
34.000,00 |
117 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg |
CP |
6.000 |
0,8650 |
5.190,00 |
118 |
Sulfato Ferroso + associações |
CP |
30.000 |
0,0600 |
1.800,00 |
119 |
Tacrolimo 0,3 mg/g com 10 gr |
TUBO |
50 |
69,5100 |
3.475,50 |
120 |
Tiamazol 10 mg |
CP |
2.000 |
0,4870 |
974,00 |
121 |
Timomodulina Xarope com 120 ml |
FR |
50 |
109,2340 |
5.461,70 |
122 |
Tioridazina 25 mg |
CP |
13.000 |
0,4400 |
5.720,00 |
123 |
Tioridazina 50 mg |
CP |
13.000 |
0,6040 |
7.852,00 |
124 |
Toragesic 10 mg |
CP |
3.000 |
2,0960 |
6.288,00 |
125 |
Tramadol 100 mg |
CP |
4.000 |
3,4290 |
13.716,00 |
126 |
Tramadol 50 mg |
CP |
7.000 |
1,1800 |
8.260,00 |
127 |
Tramadol 50 mg/ml ampola |
AMP |
2.000 |
7,0000 |
14.000,00 |
128 |
Trifolim Pratense 100 mg |
CP |
600 |
2,0830 |
1.249,80 |
129 |
Trimebutina 200 mg |
CP |
600 |
2,6550 |
1.593,00 |
130 |
Trometamol Cetorolaco 10 mg |
CP |
600 |
3,0550 |
1.833,00 |
131 |
Valproato de Sódio 250 mg/ml frasco com 100 ml |
FR |
1.000 |
3,2570 |
3.257,00 |
132 |
Varfarina Sódica 5 mg |
CP |
15.000 |
0,1500 |
2.250,00 |
133 |
Verapamil (Cloridrato) 120 mg |
CP |
6.000 |
0,4600 |
2.760,00 |
134 |
Verapamil (Cloridrato) 80 mg |
CP |
10.000 |
0,1130 |
1.130,00 |
135 |
Vitamina D gotas frasco com 20 ml |
FR |
500 |
2,3000 |
1.150,00 |
TOTAL (R$) |
797.121,77 |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
CREDENCIAMENTO
(Interessados ou seus Representantes)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .........................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade n° .................................. e CPF n°
.........................................., a participar da LICITAÇÃO 044/2014 instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da Empresa ..................................... visando formular propostas e lances verbais, negociar, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data ........................................................
...................................................................
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................., .............-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, DECLARA, o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, a aceitação dos termos do edital e a autenticidade dos documentos apresentados de acordo com o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-SC, aquisição de parcelada de medicamentos para uso das Unidades de Saúde, para distribuição aos munícipes, encaminhados pela Secretaria da Saúde do Município, de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, de acordo com os quantitativos e especificações no anexo I do edital, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura.
Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
DECLARAÇÃO DE INEXIXTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos S/C
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................., ............., .............. (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da Xxx, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital. Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
Data
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
DECLARAÇÃO
____________________________________________________________ inscrito no CNPJ nº ___________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade no____________________________ e do CPF no _________________________________, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ..../2014
OBJETO |
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA USO DAS UNIDADES DE SAÚDE, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS MUNÍCIPES, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE XXXXXXX XXXXXX/SC. |
||
PREÇO |
CONFORME ATA E PUBLICAÇÃO NO MURAL |
||
RAZÃO SOCIAL |
|
||
CNPJ |
|
||
ENDEREÇO |
|
||
TELEFONE |
|
|
|
E.mail |
|
||
INICIO: ..........2014 |
VALIDADE/TÉRMINO: ..........2015 |
||
OBS: |
1. OBJETO E PREÇOS
1.1
– Constituem o objeto da
presente Ata o registro de preços dos itens
dela constantes do
anexo I, do Edital de pregão presencial nº 032/2014 – Processo
Licitatório nº 044/2014, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto Municipal n° 48/2007, da Lei Complementar nº 123/2006, pela
Lei Orgânica Municipal e subsidiariamente pala Lei 8.666/1993, com
suas alterações.
2. RECEBIMENTO
2.1 – A forma de recebimento será de acordo com o estabelecido no item 14 e subitens do Edital de Licitação nº 044/2014, Pregão Presencial (Registro de Preço) nº 032/2014.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO.
3.1 – Após a emissão da nota de empenho ou ordem de fornecimento, será esta enviada por meios eletrônicos ou por email, para empresa vencedora de cada item.
3.2 – No ato da entrega dos produtos, de cada nota de empenho, ordem de fornecimento ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar caso estejam vencidas a seguinte documentação:
3.2.1 – Certidão Negativa de Débito - CND - para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
3.2.2 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.3 - Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.4 – Certidão negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal.
3.3. Prazo de Entrega
3.3.1 – Será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
3.4. Locais de entrega / Estimativa de Consumo (ANEXO I).
3.4.1 – O objeto da ata será recebido por servidor da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, de Xxxxxxx Xxxxxx, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;
3.4.2 – A entrega dos produtos será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
3.5 – Se a qualidade dos produtos entregue não corresponder com as especificações do objeto da ata, serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.6 – Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues, que apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem seu consumo, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido no Edital nº 032/2014.
3.7 – Da Fiscalização
3.7.1 – A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social fará a fiscalização dos produtos, quando da entrega, recusando o seu recebimento se não estiverem nas condições descritas no edital de licitação, devendo a CONTRATADA repô-las em 24 horas.
4 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
4.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preço.
4.2 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 13.2 ou em apresentar os documentos referidos no item 11, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
4.2.1 - cobrança pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.
4.2.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxx e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de até 05 (cinco) anos.
4.3 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o Licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas:
4.3.1 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
4.3.2 - Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
4.3.3 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
4.4 - Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
4.4.1 - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a detentora da Ata concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx;
4.4.2 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega dos produtos ou substituição de produtos devolvidos, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor da aquisição, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 16.4.3;
4.4.3 - multa de 1% (um por cento) ao dia, do valor da inadimplência, no atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias, na entrega dos produtos ou substituição de produtos devolvidos, até o limite de 30% (trinta por cento);
4.4.4 - suspensão temporária ao direito de licitar com o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
4.4.5 - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, que será concedida sempre que a detentora da Ata ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes.
4.5 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx ou cobrada judicialmente.
4.5.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
4.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx.
4.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
4.8 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
4.9 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
4.10 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da respectiva mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica emitida pela empresa fornecedora, desde que esteja devidamente aprovada e recebida pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2 - O pagamento somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo do ICMS nº 042 de 03 de julho de 2009.
5.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.4 – O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente em nome da Contratada ou pessoalmente por seu representante na Tesouraria Municipal.
6. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1 – Durante o período de vigência da Ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvados, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes nos termos do Decreto Municipal n° 48/2007, ou em face da superveniência de normas Federais ou Municipais aplicáveis à espécie, considerada para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos da data, anexa a esta Ata.
6.2 – O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata.
6.2.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar ao referido Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx o novo preço que substituirá o então registrado;
6.2.2 – Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
7. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE MPENHO
7.1 – As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
7.2 – As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
7.3 – A emissão da nota de empenho ou ordem de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da Ata de Registros de Preços.
8.2 – Os pedidos deverão ser efetuados através de nota de empenho ou ordem de fornecimento, enviado através de meios eletrônicos ou "fac-símile", deles constando: data, valor unitário e total, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação.
8.3 – Os preços registrados, nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo.
8.4 – A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante o prazo de vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
8.5 – Caso a qualidade dos produtos entregue não corresponda às especificações da ata, serão devolvidos, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 04, subitem 4.1.5.
8.6 – O preço a ser pago pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega dos produtos na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela Prefeitura nesse intervalo de tempo.
8.7 – Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.8 – As especificações dos produtos não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
8.9 – A detentora da ata deverá comunicar ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx xxxx e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.10 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata, é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Biguaçu.
Xxxxxxx Xxxxxx, ...... de ............. de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXX/REPRESENTANTE LEGAL |
Prefeito Municipal |
Empresa |
Contratante |
Licitante Vencedora |
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________
NOME: |
NOME: |
CPF nº : |
CPF nº : |
37