EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2023
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ sob nº 46.191.353/0001-17, torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 23/0000-0000000-0 realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de
19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 09 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09h do dia 23/10/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS: após às 09h do dia 23/10/2023
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h do dia 23/10/2023
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP: Não aplicável CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Exclusivamente no sistema eletrônico
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Exclusivamente no sistema eletrônico
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) E PROPOSTA: Exclusivamente no sistema eletrônico
RECURSO ADMINISTRATIVO: Exclusivamente no sistema eletrônico
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília/DF
VALOR ESTIMADO: Sigiloso
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é a Contratação de Empresa especializada em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de componentes, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços - Service Desk 24 horas, preconizada pelo modelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4, para a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS em toda sua extensão que compreende as unidades matriz e filiais.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido pela internet no Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2 Esta licitação será realizada na forma eletrônica, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 Na data e horário designados no preâmbulo deste Edital será aberta sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a).
3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ocorra comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciados nos termos do item 6 deste instrumento convocatório.
4.1.1 É permitida a participação de empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2 Não poderá participar deste pregão a empresa:
4.2.1 declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.2 inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3 com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.4 submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.5 em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PORTOS RS;
4.2.7 suspensa pela PORTOS RS;
4.2.8 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.9 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.10 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.11 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.12 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.2.13 estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3 Aplica-se a vedação do subitem 4.2 também:
4.3.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à partici- pação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2 à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.3.2.1 dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
4.3.2.2 empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.3.2.3 autoridade do ente público a que a empresa pública esteja vinculada; e
4.3.2.4 demais vedações previstas na Lei Federal nº 13.303, de 2016.
4.4 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas, condições constantes deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.5 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, NÃO poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, conforme previsto Termo de Referência anexo ao presente edital.
4.6 Não será permitida a participação de cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690, de 2012.
4.7 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta De Preços.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434, de 2003.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC, conforme informações no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
5.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os licitantes deverão anexar a proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) dias.
6.3. Os licitantes deverão consignar o MENOR VALOR GLOBAL, ou seja, o total da contratação, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.4. O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, até a fase de negociação, podendo o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
6.5. Deverá constar no mínimo os seguintes dados na proposta comercial:
6.5.1. descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere;
6.5.2. indicação da razão social;
6.5.3. CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo e CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
6.6. Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo a este edital.
6.7. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo valor global e unitário dos itens da planilha, esteja acima do estimado pela Administração ou manifestamente inexequível, desde que o licitante tenha a oportunidade de comprovar a exequibilidade da proposta. Os preços unitários estimados pela Portos RS serão divulgados no Portal de Compras Banrisul durante ou após as negociações, para possíveis ajustes dos valores unitários, se for o caso, desde que não haja majoração do valor global.
6.8. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
6.9. No momento do envio da proposta, os licitantes deverão prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
6.9.1. na declaração de porte, a empresa deverá selecionar o campo do seu enquadramento, restando as opções se está enquadrada como ME ou EPP sob as penas da lei ou que não está enquadrada como ME ou EPP sob as penas da lei;
6.9.2. na declaração de conhecimento sobre as especificações do edital, a empresa deverá selecionar o campo que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital.
6.9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação neste Pregão Eletrônico.
6.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o(s) licitante(s) estará(ão) sujeito(s) à tipificação do crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 12.846, de 2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
6.11. Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.12. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto neste edital.
6.14. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15. Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme previsto no Termo de Referência
anexo a este edital
6.16. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.17. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
6.18. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.19. As propostas de todos os licitantes ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
7.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação e em todas as suas fases, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Se ocorrer a desconexão do(a) pregoeiro(a) durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes.
7.7. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
9.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na primeira página deste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico, não sendo aceitos nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
9.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico do pregão, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
9.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
9.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo monetário mínimo entre lances de R$ 1,00 (um real), bem como o intervalo mínimo de tempo entre os lances, sendo de 3(três) segundos, caso
os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a).
9.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro(a), após transcorrerá período randômico de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério e julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico do Pregão, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida acima não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação resultará fracassada.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), de no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Planilha de Custos e Formação de Preços – Modelo Anexo IV, por meio eletrônico através do portal:xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fará parte do futuro Contrato como anexo.
11.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida.
11.1.1.1.O licitante poderá solicitar prorrogação pelo mesmo período, e em caso de abandono do certame, se deixar de enviar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.2. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos da Portos RS ou de terceiros, para orientar sua decisão.
11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
11.5.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação,
11.5.2. apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos pela PORTOS RS, mesmo que sigilosos, conforme informado neste Edital;
11.5.3. apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
11.6. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.7. A Portos RS concederá ao licitante classificado em primeiro lugar a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
11.8. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos, se for o caso:
11.9.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.9.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.9.3. Verificação de outros contratos similares que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
11.9.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.9.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
11.9.6. Estudos setoriais;
11.9.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.9.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
11.9.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.10. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.11. Será considerado vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, total da contratação, para este Pregão Eletrônico.
11.12. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico do Pregão, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.13. Será (ão) considerado(s) excessivo(s), acarretando a desclassificação de eventual licitante classificado em primeiro lugar, o(s) valor(es) ofertado(s) superior(es) ao autorizado pela Portos RS, mesmo que sigiloso(s).
11.14. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.15. O resultado de julgamento da proposta será divulgado, através do chat no Portal de Compras Eletrônicas Banrisul
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo de até 4 (quatro) horas definido pelo(a) pregoeiro(a), o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso solicitado pelo licitante.
12.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
12.2.1. Cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
12.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.6. Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.7. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
12.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
12.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Pública da União, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
12.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
12.3.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado em que estiver estabelecido o licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
12.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal, no caso de prestador de serviços;
12.3.6. Prova da regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
12.3.7. Declaração do licitante de vinculação ao instrumento convocatório e que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com documento anexo neste edital – Anexo V.
12.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
12.4.1. Prova de capacitação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para prestação de serviços, pertinente e compatível com o objeto, por intermédio de um ou mais atestados, expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a participação da licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento ou não de peças, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços.
12.4.1.1. No(s) atestado(s) referidos no item interior, os quais deverão ser apresentados em formato original ou cópia autenticada em cartório, deverão constar o CNPJ, endereço, fone ou fax da empresa contratante dos serviços; qualificação, nome, e-mail, telefone e cargo ocupado na empresa, do emitente do atestado, além das informações necessárias para comprovação da qualificação solicitada.
12.4.1.2. Os profissionais da Contratada que prestarão os serviços deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, entendendo-se, como tal, para fins deste certame:
12.4.1.2.1. o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor;
12.4.1.2.2. o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e 12.4.1.2.3. o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
12.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101, de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
12.5.2. Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no caso da licitante ser pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação de habilitação.
12.5.3. Comprovação da Capacidade Financeira Relativa de Licitante:
12.5.3.1. Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
OU
12.5.3.2. Documentação para Comprovação de Capacidade Financeira:
12.5.3.2.1. Balanço patrimonial (incluindo os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados no órgão público competente);
12.5.3.2.2. Demonstrações contábeis do último exercício social (inclusive Notas Explicativas e Demonstrações de Resultados), já exigíveis e apresentados na forma da lei;
12.5.3.2.3. Anexo II do Decreto nº 36.601, de 1996, devidamente preenchido, carimbado e assinado (conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, art. 8º da IN CAGE nº 2/96.
12.5.4. Os documentos exigidos nos itens 12.5.3.1 ou 12.5.3.2, salvo o constante nos itens 12.5.4 e 12.5.5, são indispensáveis para comprovação da boa situação financeira do licitante, vedada a substituição destes documentos por balancetes ou balanços provisórios.
12.5.5. O Certificado CAGE constante no item 12.5.3.1 SUBSTITUI INTEGRALMENTE toda a documentação do item 12.5.3.2.
12.6. Do Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul e da entrega de documentação:
12.6.1. O Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
12.6.2. A entrega da documentação física original ou autenticada fica DISPENSADA, podendo ser solicitada a qualquer momento no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
12.6.3. A documentação física original ou autenticada, quando requerida deverá ser encaminhada ao seguinte endereço e destinatário: Portos RS – A/C Pregoeiro Xxxxxxxx Xxx xxx Xxxx Xxxxx, Av. Mauá, nº: 1050, 4º andar, bairro Centro Histórico, CEP 90010-110, no município de Porto Alegre/RS, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), em envelope opaco e lacrado, contendo as identificações da licitante e desta licitação no seu anverso.
12.7. Documentos Complementares para Habilitação:
12.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto nos Anexos do Edital, sendo:
12.7.1.1.Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos da Habilitação - Anexo V;
12.7.1.2.Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual - Anexo VI; 12.7.1.3.Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso - Anexo VII;
12.7.1.4.Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante - Anexo VIII; 12.7.1.5.Declaração de Sustentabilidade Ambiental - Anexo IX.
12.7.1.6.Declaração de Conhecimento das Condições dos Locais Onde Será Realizado o Serviço - Anexo XI.
12.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 12.3, exceto subitem 12.3.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
12.9. Os documentos referentes à habilitação dos licitantes deverão estar válidos na data marcada para abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
12.9.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 4 (quatro) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação.
12.9.2. Convocado o licitante na forma do item 12.11, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
12.10. Quando da apreciação dos documentos para habilitação apresentados pelo licitante mais bem classificado, o(a) pregoeiro(a) procederá ao que segue:
12.10.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, considerando o item 23.4;
12.10.2. Será agendado via chat no portal de Compras Eletrônicas Banrisul, o evento de Julgamento da Habilitação onde o(a) pregoeiro(a) declarará se o licitante está habilitado ou inabilitado.
12.11. Sendo o licitante mais bem classificado declarado habilitado, o sistema eletrônico iniciará a contagem do prazo de 30 (trinta) minutos para os demais licitantes registrarem suas manifestações de intenção de interposição de Recurso Administrativo, se assim desejarem.
12.12. Sendo o licitante mais bem classificado declarado inabilitado, o(a) Pregoeiro(a) convocará o próximo classificado, pela ordem de classificação, para negociação de preços e, posteriormente, serão requeridos os documentos deste próximo licitante, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
12.12.1. O prazo para manifestação de intenção de interposição de Recurso Administrativo pelo licitante inicialmente inabilitado ocorrerá somente quando houver a declaração de novo licitante habilitado neste certame, em novo Julgamento da Habilitação.
12.13. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e, eventualmente, após homologação da licitação, a assinar o contrato no prazo fixado pela Portos RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
12.14. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
12.15. Nos casos de apresentação de documento falso, os licitantes estarão sujeitos à tipificação dos crimes de falsidade, previsto no Capítulo II-B do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
12.16. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, terão sua validade verificada pelo (a) Pregoeiro (a) no momento da habilitação.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao (à) pregoeiro(a) em até 5 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema eletrônico deste pregão, na página deste certame, através do Portal de Compras do Banrisul.
13.1.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas, estarão disponíveis aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. As impugnações ao Edital deste Pregão Eletrônico deverão ser dirigidas ao(à) Pregoeiro(a), exclusivamente pelo sistema eletrônico deste Pregão, no Portal de Compras do Banrisul.
13.3. Decairá do direito de impugnação ao Edital a empresa ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.4. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao (à) Pregoeiro(a), que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
13.5. Caberá ao (à) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
13.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
13.8. A licitante que não apresentar impugnação tempestivamente, aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes do edital e de seus anexos e, vindo a ser a vencedora do certame, assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos do instrumento convocatório.
13.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de registrar Recurso Administrativo, no sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.10. Será concedido o prazo 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente na página eletrônica deste Pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.11. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.12. Caberá ao (à) Pregoeiro(a) receber, examinar e decidir sobre os recursos administrativos, no prazo 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
13.13. A autoridade competente da Xxxxxx RS deverá proferir a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso administrativo.
13.14. A petição de Recurso Administrativo dirigida à autoridade competente, por intermédio do
(a) Pregoeiro(a), deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema portal Pregão Online Banrisul em que foi realizada a disputa deste Pregão.
13.15. O recurso administrativo será conhecido pelo(a) Pregoeiro(a), se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
13.16. O acolhimento de recurso administrativo implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.17. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema portal Pregão Online Banrisul em que foi realizada a disputa deste Pregão.
13.18. O recurso administrativo terá efeito suspensivo.
13.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
13.20. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dias de expediente comercial da PORTOS RS.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da PORTOS RS homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Portos RS.
15.4. O contrato é a autorização necessária, após assinado pelas partes, para início da efetiva contratação.
15.5. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
15.6. O(s) local (is) de execução do(s) serviço(s) será (ão) o(s) previsto(s) no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
15.7. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.8. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do termo de contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e nas demais normas legais pertinentes, será FACULTADO à Diretoria demandante:
15.8.1. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
15.8.2. Revogar a licitação.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A garantia do contrato será prestada pela licitante vencedora para o cumprimento das obrigações contratuais, conforme estabelecido Termo de Referência anexo ao presente edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As condições de pagamento são as previstas no Anexo I – Termo de Referência.
18. DA FONTE DE RECURSOS
18.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de Recursos Próprios da Portos RS, Cód:44896 - Gerencia de Tecnologia da Informação.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato não será reajustado no período de vigência, ocorrendo prorrogação do contrato, será reajustado pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a garantia
contratual ser complementada pela CONTRATADA no mesmo parâmetro, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUCATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697, de 1996.
20.2. Se a Portos RS relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. Obter junto a Portos RS e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos, quando for o caso.
20.4. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Termo de Referência.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei são aplicáveis as seguintes penalidades:
21.2. Advertência, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Portos RS;
21.3. Multa:
21.3.1. De até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
21.3.2. De até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
21.3.2.1. deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame;
21.3.2.2. apresentar documento falso; ou
21.3.2.3. fizer declaração falsa.
21.3.3. De até 10% sobre o valor homologado da licitação, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a Portos RS dos prejuízos causados;
21.3.4. De até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que cometer fraude fiscal ou agir de modo fraudulento, de modo a incidir em condutas que possam ser consideradas reprováveis conforme documentos institucionais da Portos RS.
21.3.5. De até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1° da Lei Complementar nº 123 de 2006.
21.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à Portos RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, como, também, para aquele que:
21.4.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Portos RS;
21.4.2. Não mantiver sua proposta;
21.4.3. Abandonar a execução do contrato;
21.4.4. Incorrer em inexecução contratual.
21.4.5. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, poderão também ser aplicadas à empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
21.4.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.8. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com esta empresa pública em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
21.6. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
21.7. As condutas reprováveis descritas neste item, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS.
21.9. As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas em nome da Portos RS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
21.10. De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Presidente da Portos RS.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da Portos RS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
21.13. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Portos RS e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
22. DA VISITA TÉCNICA
22.1.1. O licitante poderá realizar visita técnica ao local onde será executado o objeto desta licitação até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento e condições definidas no Termo de Referência anexo neste edital.
22.1.2. Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não seja alterada a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e demais procedimentos, sendo que a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215, de 2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
23.10. A homologação do resultado desta licitação implicará direito à contratação, podendo a Portos RS revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
23.11. O presente edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.12. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.13. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial.
24. 23.13 O setor demandante deverá se manifestar, sempre que solicitado, quanto ao impacto da modificação do edital na formulação da proposta comercial.
24.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.2. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
24.3. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 13.303, de 2016.
24.4. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.5. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo Proposta de Preços;
Anexo IV - Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante vencedor; Anexo V - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos da Habilitação;
Anexo VI – Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (modelo);
Anexo VII – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo VIII – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Apêndice I – Instruções de Preenchimento do Formulário de Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitantes;
Anexo IX – Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
Anexo X - Declaração de Conhecimento das Condições dos Locais Onde Será Realizado o Serviço
Rio Grande, 27 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Portos RS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descrição do Objeto: Contratação de Empresa especializada em Gestão de Tecnologia da Infor- mação e Comunicação (TIC) para a prestação de serviços continuados de assistência técnica, manu- tenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de componentes, com- preendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços - Service Desk 24 horas, preconizada pelo modelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4, para a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS em toda sua extensão que compreende as unidades matriz e filiais.
2. Justificativa da Contratação: A presente contratação fundamenta-se pela necessidade da Portos RS com relação a serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de componentes, compreendendo o Gerenciamento do parque tec- nológico por meio de Central de Serviços - Service Desk 24 horas, tendo em vista que a instituição tem recorrente aumento no volume anual de cargas movimentadas e, em contrapartida, possui es- casso número de servidores em seu quadro funcional para execução dos serviços supramenciona- dos, necessitando adequar maior eficiência nos atendimentos e suportes ininterruptos às operações portuárias que estão diretamente conectadas aos serviços relacionados à tecnologia da informação no âmbito da atividade fim da empresa pública. Desta forma, visando minimizar erros e eventuais falhas que possam vir a ocorrer em seu parque tecnológico, trazendo ônus para Portos RS e bus- cando prover os serviços com segurança dentro dos padrões International Ship and Port Security (ISPS Code) e aderências às melhores práticas adotadas no mercado com o favorecimento da pro- dutividade por consequência, justifica-se a necessidade de contratação dos serviços para realização das demandas e o pleno funcionamento da Portos RS.
3. Especificações Técnicas do Objeto:
3.1 Descrição dos Serviços
3.1.1 Manutenção Preventiva: manutenção efetuada em intervalos predeterminados, destinada a verificar, testar, limpar e reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item ou peça;
3.1.1.1. A Contratada deverá executar quinzenalmente manutenção preventiva no parque tecnológico da Portos RS durante o período de vigência do contrato, sendo a data a ser determinada pela empresa pública;
3.1.1.2. A manutenção preventiva inclui a realização de todos os testes elétricos, eletrônicos, ajustes funcionais, limpeza de peças, bem como, os serviços específicos nos casos de falhas, quebras ou defeitos nos circuitos ou peças das estações de trabalho, servidores e seus periféricos, visando a conservação e o perfeito funcionamento dos respectivos equipamentos e softwares;
3.1.1.3. Verificação da situação de gravação dos dados de disco rígido;
3.1.1.4. Verificação da integridade de memória RAM
3.1.1.5. Verificar a condição de atuação dos dispositivos fazendo os ajustes necessários;
3.1.1.6. Verificação dos arquivos de configuração e do Sistema Operacional;
3.1.1.7. Testes gerais de funcionamento;
3.1.1.8. Lubrificação de peças e equipamentos para eliminação de ruídos;
3.1.1.9. Caso haja necessidade de remoção de equipamento, e consequente substituição do mesmo, deverá ser comunicado a Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS com antecedência, para que seja providenciada documentação regularizando a saída da mesma e a aquisição pelo setor responsável do respectivo equipamento ou peça;
3.1.1.10. A Contratada deverá realizar suporte preventivo semanalmente nas estações de trabalho que apresentam maior exposição à maresia e adubo e possam comprometer o funcionamento das operações portuárias em áreas estratégicas desta Portos RS, tais como: balanças, gates de entrada e saída, armazéns, setores operacionais, setores de fiscalização e setores de segurança;
3.1.1.11. Demais equipamentos, computadores, periféricos, softwares e serviços necessários, não citados neste item, que se fizerem necessários para o pleno funcionamento das estações de trabalho desta Portos RS.
3.1.2 Manutenção Corretiva: manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar sua função plena e deixar em pleno funcionamento;
3.1.2.1. Deverá ser efetuada a Manutenção Corretiva para regularizar anormalidades de funcionamento dos equipamentos, estações de trabalhos e seus periféricos, substituindo ou reparando, equipamentos e softwares, ficando sob responsabilidade desta Portos RS a aquisição e fornecimento de peças de reposição e eventuais softwares, bem como suas atualizações;
3.1.2.2. A Contratada deverá realizar atendimento técnico para manutenção corretiva quando houver a abertura de um chamado junto a Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS, ou seja, além das visitas periódicas, serão feitas intervenções técnicas de manutenção corretiva, sempre que necessário;
3.1.2.3. Se for necessário, para o pleno funcionamento dos softwares/equipamentos, a Contratada deverá corrigir erros, bugs e eventuais necessidades de reconfigurações dos softwares que se apresentarem, bem como a realização de upgrade para versões mais atualizadas quando disponíveis através da última versão presente no equipamento e demais condições constantes no item 3.1.2.1;
3.1.2.3. No caso de retirada do equipamento para reparo fora do local de sua instalação, a Contratada deverá providenciar o conserto do mesmo, não havendo condições de conserto encaminhar laudo técnico especificando para substituição e instalação do referido equipamento, com assinatura do técnico responsável em igual funcionalidade, até o término dos serviços, bem como sua posterior reinstalação após o reparo;
3.1.2.4. Faz parte da Manutenção Corretiva o conserto a periféricos eletrônicos (monitores, computadores e seus derivados) que venham a parar de funcionar;
3.1.3 Serviços Suporte e Assistência Técnica: serão consideradas atividades de suporte Técnico todas e qualquer tipo de manutenção ou resolução de problemas que visem usuário final tais como as atividades principais descritas a seguir:
3.1.3.1. Atualização de firmwares dos equipamentos desde que suportado;
3.1.3.2. Aplicação de updates e correções nos softwares desde que suportado pelos mesmos;
3.1.3.3. Verificação rotineira de funcionamento de toda a soluções;
3.1.3.4. Alterações de configurações previamente discutidas, definidas e agendada, desde que não acarretem em mudanças de estrutura do ambiente;
3.1.3.5. Abertura de chamados juntos aos fabricantes para substituição de peças e auxílio na resolução de problemas;
3.1.3.6. Verificação de erros e alertas;
3.1.3.7. Resolução de problemas, de qualquer espécie, que estejam sendo causados pelos software e equipamentos objetos deste escopo;
3.1.3.8. Auxílio na identificação de causas de problemas e comportamentos não comuns dos ativos objetos deste escopo;
3.1.3.9. Auxílio para resolução de dúvidas existentes;
3.1.3.10. Alteração de configuração nos equipamentos e softwares;
3.1.3.11. Outras atividades que tenham o caráter preventivo e corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima;
3.1.3.12. Configurar e atualizar os programas que mantém os sistemas:
3.1.3.13. Instalar cliente de banco de dados ORACLE para a instalação do Sistema Porto;
3.1.3.14. Suporte aos usuários de Cruzeiros Marítimos Internacionais que fazem rota desta Portos RS;
3.1.3.15. Apoio aos usuários finais, envolvendo a instalação de aplicativos e suporte à computação pessoal em estações de trabalho e parametrização de software;
3.1.3.16. Organizar e atuar no atendimento a usuários e configuração da estrutura da rede lógica e física de dados para garantir plena execução dos serviços da Portos RS que consiste em:
- Parametrização e configuração nos mecanismos da rede física;
- Configurar o drive do dispositivo de rede;
- Configuração do PROXY para navegação na internet;
- Configuração e permissão de usuários na rede intranet;
- Configuração WLAN, como ativos Switchs e Hubs;
- Configuração de impressoras na rede;
- Realização de conexão das estações de trabalho na rede;
- Verificação da operacionalidade dos links de comunicação de dados que interligam os setores ad- ministrativos e demais dependências da Portos RS;
- Manter operacionais os serviços de acesso aos sistemas de armazenagem como SISCOMEX e SIS- CARGA da Receita Federal;
- Serviços de monitoramento do acesso à rede estruturada;
- Executar e conferir backups das estações;
- Suporte aos usuários (aproximadamente 500) nas operações em computadores, notebooks, sof- twares, impressoras, acessórios e periféricos;
- Instalação e formatação de Sistemas operacionais;
- Suporte aos usuários do Sistema Porto desta Portos RS
- Configuração de Usuários;
- Configuração no grupo de acessos aos usuários;
- Troca de senhas;
- Criação de usuários junto ao sistema;
- Suporte aos usuários do sistema PROA;
- Apoio na configuração e customização de software para acesso à internet/intranet;
- Atualizar e seguir planilhas com o registro das atividades descritos conforme manual dos respecti- vos fabricantes dos equipamentos;
- Realizar configuração e programação dos equipamentos para atender novas necessidades que por- xxxxxxx xxxxxx se fazer necessárias.
3.1.4.Central de Serviços (Service Desk): Central de Serviços que será responsável pelo acompanhamento e gerenciamento dos níveis de serviços de TIC da Portos RS, estabelecendo e provendo um ponto único de contato entre o provedor de serviços de TIC e a Contratante, fornecendo suporte, manutenção e gerenciamento do parque tecnológico, garantindo uma maior continuidade das atividades que dependam diretamente da infraestrutura tecnológica;
3.1.4.1. Para atingir os objetivos previstos, a central de serviços gerenciada pela Contratada deve participar integral e diretamente dos processos referenciados na Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4;
3.1.4.1.1. O ITIL é uma ferramenta para a gestão de serviços de TIC. Entretanto, assim como outros frameworks, ele serve apenas como guia de referência, desta forma fica a critério da Portos RS, em conjunto com a Contratada, criar e elaborar estratégias e metodologias para sua implementação de acordo com as necessidades do Órgão, objetivando:
- Elaborar e Gerenciar um Catálogo de Serviços, considerando este ser um dos passos mais impor- tantes na implementação de uma estratégia de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
- A identificação e classificação das atividades que serão executadas;
- Construção de uma nova visão geral da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
- Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tais como: sistemas de infor- mação, servidores, patrimônio, análise de impacto e gerenciamento de configuração;
- Gestão de Profissionais de TI e Clientes, tais como: cadastro dos profissionais de TI, cadastro de clientes, cadastro de equipes e time sheet;
- Gestão de Chamados de (TIC), tais como: gestão de requisições de serviço, gestão de incidentes e gestão de problemas;
- Gestão de Níveis de Serviço, tais como: Relatórios de apoio à decisão, Cockpit gerencial, Relatório
– Taxa Resolução Imediata de Chamados, Relatório – Tempo Médio de Atendimento em 1º Nível, Relatório de Nível de Satisfação dos Usuários Atendidos e Relatório de Gestão dos Problemas;
3.1.4.3. A solução adotada permitirá um processo gradativo de amadurecimento na implementação e evolução da ITIL, bem como a manutenção de todos os conhecimentos adquiridos na própria Instituição.
3.1.5.Equipamentos: Atualmente a Portos RS possui os seguintes equipamentos em seu parque tecnológico, descritos na Tabela I abaixo, que fazem parte dos serviços a serem prestados e mantidos em perfeito funcionamento e são necessários para executar funções do Sistema Porto (Sistema Próprio utilizado pela Portos RS) e suas atividades de maneira geral.
TABELA I
Parque Tecnológico a ser atendido | |||||
Item | Descrição | Observação | Quantidade | ||
01 | Microcomputador desktop ou notebook | Estações de trabalho diversas | 264 | RG | 228 |
POA | 31 | ||||
PEL | 5 | ||||
02 | Servidor | Servidores marcas diversas | 22 | RG | 14 |
POA | 8 | ||||
03 | Impressora | Impressoras marcas diversas | 18 | RG | 11 |
POA | 5 | ||||
PEL | 2 | ||||
04 | Switch | Switches diversas marcas | 22 | RG | 10 |
POA | 12 | ||||
05 | Relógio ponto | Equipamentos locais e em rede | 8 | RG | 4 |
POA | 2 | ||||
PEL | 2 |
* RG: unidade Rio Grande, POA: unidade Porto Alegre, PEL: unidade Pelotas
3.1.6. Ferramentas: Toda a estrutura ferramental, de itens de apoio e de equipamentos utilizados para manutenção em geral e necessários para execução dos serviços deverá ser fornecida pela Contratada, sendo responsabilidade da mesma a administração de quantitativos mínimos e fornecimento contínuo para execução dos serviços necessários. A Xxxxxx XX apresenta os itens mínimos que deverão compor a estrutura a ser fornecida para cada equipe técnica de acordo com a unidade de trabalho da Portos RS, servindo como referência para a plena execução do serviço de acordo com a descrição de cada ferramenta e/ou equipamento.
TABELA II
Item | Ferramentas/Equipamentos |
01 | Alicate de corte 6" |
02 | Chave philips nº0 |
03 | Chave philips nº1 |
04 | Chave philips nº2 |
05 | Chave de Fenda 3/16 x 3" |
06 | Chave de Fenda nº 3/16 x 5” |
07 | Badisco |
08 | Cordão de teste para bloco M10 |
09 | Decapador manual UTP universal |
10 | Alicate de bico reto 7 ½" |
11 | Alicate para crimpar conexões do tipo RJ9, RJ11, RJ45 |
12 | Alicate de inserção para bloco M10 – 314 KR |
13 | Kit localizador e testador de cabos com zumbidor |
14 | Desenrolador-enrolador (p/fio 22/24) |
15 | Ferro de solda 30W e estanho |
16 | Lanterna de inspeção |
17 | Multímetro digital |
18 | Alicate amperiométrico |
19 | Sugador de solda |
20 | PenDrive 16GB |
21 | Parafusadeira reversível com controle de torque, potência de 9,6V, mandril de 3/8" sem chave, alimentação de 110V ou 220V e RPM sem carga de 0 a 550 (voltagem depende da unidade da Portos RS que será utilizado) |
22 | Furadeira de impacto com velocidade variável e reversível, com potência de 500 watts, alimentação de 110V ou 220V e RPM de 0 a 2.100 (voltagem depende da unidade da Portos RS que será utilizado) |
23 | Furadeira de impacto com velocidade variável e reversível, com potência de 500 watts, alimentação de 110V ou 220V e RPM de 0 a 2.100 (voltagem depende da unidade da Portos RS que será utilizado) |
24 | Furadeira martelete 800 Watts com maleta e kit broca (voltagem depende da unidade da Portos RS que será utilizado) |
25 | HD Externo 1 TB - USB 2.0; |
26 | Pistola de Cola Quente Profissional |
27 | Luva Emborrachada |
28 | Cola Bastão Semitransparente Grossa 1KG (11mmx20cm) |
29 | Pano Multiuso |
30 | Pincel 396 X 2 |
31 | Gel Silicone |
32 | Álcool isopropílico 99% - 500 ml |
33 | Álcool 70% líquido |
34 | Organizador de Cabos – 10 m |
35 | Refil Lâminas Estilete |
36 | Limpa Contato para Eletroeletrônicos |
37 | Fita isolante |
3.1.7. Infraestrutura de Informática
3.1.7.1. Arquitetura: Os Aplicativos que compõem o Sistema Porto utilizam arquitetura Cliente/Servidor para os sistemas de uso interno, tecnologia Web (Internet) com software livre e Mobile (IOS e Android) para os sistemas de acesso externo pela comunidade portuária e Geoprocessamento para os SIG's (Sistemas de Informações Geográficas) de controle ambiental e operacional. A arquitetura utilizada pelo Sistema Porto é aberta, implementada em plataforma gráfica, permitindo conectividade com diversas tecnologias.
3.1.7.2. Características de Hardware: As principais funções, serviços e respectivos servidores, para suportar os diversos módulos do Sistema, são:
autenticação e serviços de rede;
virtualização de servidores;
banco de dados de produção;
banco de dados de desenvolvimento;
banco de dados de suporte
distribuição de versão do sistema cliente/servidor;
versionamento de código;
acesso Internet (firewall);
e-mails (plataforma livre);
web server Apache (web);
monitoramento de ativos que armazenam o sistema;
armazenamento de backups e plano de contingenciamento;
serviços de impressão.
Estações de trabalho estão distribuídas nos diversos setores dos Portos para utilização interna do Sistema. Para utilização junto às áreas operacionais dos Portos estão disponíveis aplicações web e mobile, em funcionamento real time através de rede wifi e dados móveis.
3.1.7.3. Características de Sistema Operacional (SO): Os servidores da Portos RS utilizam os seguintes Sistemas Operacionais:
Windows 2003, 2008, 2012 e 2019 Server, para autenticação de rede, DNS e compartilhamento de arquivos;
Windows 2019 Server, para os servidores de banco de dados (Produção, Desenvolvimento e Su- porte);
Linux Server CentOS, FreeBSD, Ubuntu, para os servidores de acesso a internet (firewall/proxy), hospedagem da página da empresa, de armazenamento de backups, monitoramento de backups, monitoramento de ativos, versionamento de código, DHCP, virtualização, Docker e servidor de e- mails;
As estações da rede interna para uso do Sistema na versão cliente/servidor estão instaladas com sistemas operacionais Windows XP, 7, 8.1, 10 e 11;
Para as versões Mobile os Sistemas Android e IOS são utilizados nos equipamentos.
3.1.7.4. Características de Redes: A rede da Portos RS é Ethernet com velocidades de 10Mbps até 1000Mbps, sendo 100Mbps em sua maior extensão, estando os servidores em um ambiente Gigabit.
- A rede tem como ativos switches, switches gerenciáveis e roteadores wifi.
- A rede possui VLANS.
- As estações de trabalho internas estão conectadas a esta rede.
3.1.7.5. Características de Internet: As unidades da Portos RS estão conectadas à Internet através de links dedicados - simétricos com velocidades de 10Mbps, 50Mbps, 100Mbps, 200Mbps e 300Mbps e de links da Rede RS, com velocidades de 8Mbps e 20 Mbps, mantidas pela Procergs - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio grande do Sul S.A., sendo utilizado sistema de failover como componente secundário buscando a não interrupção dos serviços em casos de indisponibilidade de hardware ou software.
- A unidade de Rio Grande, da Portos RS, realiza a hospedagem do site e aplicações web em ambiente próprio, através de servidores locais e utilizando software livre.
- A unidade de Porto Alegre, da Portos RS, realiza a hospedagem da aplicação web das unidades interiores, a qual se encontra hospedada na Procergs.
- Para utilização das aplicações web, os browsers Google Chrome, Mozila Firefox e Microsoft Edge, nas suas versões mais recentes, são suportados, tanto interna quanto externamente.
3.1.7.6. Características de Rede de Dados – MPLS: A rede de dados das unidades da Portos RS está conectada por circuitos dedicados e simétricos com velocidades de 10, 50, 100 e 1000 Mbps.
- O circuito atual apresenta a característica de circuito ponto-a-ponto de camada 2, banda simétrica, suporte a pacotes IP com MTU mínimo de 1.500 Bytes, suporte a, no mínimo, 20 (vinte) endereços MAC, com atendimento às especificações do Metro Ethernet Forum EVPL (Ethernet Virtual Private Line), VPLS (RFCs 4761 e 4762), Pseudowire (RFC 4448) ou outras tecnologias baseadas em MPLS, com suporte a VLAN tagging (IEEE 802.1Q).
- A rede de dados atual contempla a interligação das unidades Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, da Portos RS, contemplando a interligação com o escritório da Receita Federal do Brasil na unidade de Rio Grande.
3.1.7.7. Banco de Dados: O banco de dados utilizado é o Oracle, na versão Standard. Os Bancos de Dados estão localizados nas Unidades Rio Grande e Porto Alegre. Existem três ambientes com banco de dados: um para suporte; um para desenvolvimento e outro de produção, que é o banco de dados corporativo utilizado pelo Sistema Porto.
- Os bancos de dados de produção das unidades são utilizados de forma integrada pelos aplicativos multiunidade, contemplados no processo de unificação administrativa e gerencial das autoridades portuárias.
3.1.7.8. Padrões: O Sistema Porto está alicerçado em padrões, os quais envolvem rotinas de programação, nomenclatura de artefatos, controle de acessos, controle de versões e interfaces. Os diversos módulos e aplicativos que compõem o Sistema Porto utilizam em sua implementação orientação a objetos, reaproveitamento de código, uso de classes e banco de dados relacional Oracle.
- Existem tanto para a ferramenta PowerBuilder, quanto para as ferramentas PHP e Mobile, disponibilidade de diversos objetos padronizados para utilização durante o desenvolvimento e manutenção.
- Para manutenção, adequação e customização é utilizado padrão de layout de tela e formulários, botões, funções e ajuda. As transações que se referem a cadastros possuem padronização das funções de inclusão, alteração e exclusão e as transações que se referem a consultas possuem padronização das funções de visualização html, impressão em pdf e geração de dados para planilha em formato xls. As consultas preveem filtros, visualização de listas de resultados e seleção de tupla para visualização detalhada.
- Alguns módulos utilizam certificação digital para login e autenticação, e assinatura digital em arquivos.
- É utilizada ferramenta de atualização de versão automática dos programas nas estações cliente para a versão cliente/servidor, a partir de um servidor onde a instalação dos sistemas é realizada.
3.1.7.9. Gerenciamento dos Serviços: O gerenciamento dos serviços será realizado pelo Gestor de TI da Contratada, especialmente designado para este fim, que desempenhará as funções de supervisão e coordenação em todas as fases dos serviços, bem como da equipe técnica alocada.
- A Portos RS também nomeará um representante para responder pelo andamento dos serviços por parte da mesma.
- As atividades de acompanhamento e controle dos serviços serão realizadas através de reuniões rotineiras, semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com a necessidade, e com a participação de ambos os representantese respectivas equipes, bem como demais envolvidos.
- Desta forma, a Portos RS poderá realinhar, em conjunto com a Contratada , eventuais necessidades surgidas durante a execução dos serviços.
- A ordem e a prioridade de execução dos serviços, a aderência à política da administração e a conveniência de execução, serão definidas pela Portos RS.
3.2. Volume de serviços: O volume previsto de serviços é estimado, no máximo, em 2.300 (duas mil e trezentas) horas mensais para toda equipe técnica, referente à prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de componentes, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços - Service Desk 24 horas, preconizada pelo modelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4, para a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS em toda sua extensão que compreende as unidades matriz e filiais.
3.3. Dos serviços a serem prestados pela Equipe Técnica
3.3.1. A equipe técnica deverá ser composta por, no mínimo, os seguintes profissionais com as respectivas qualificações:
Gestor de TI: Profissional responsável pelo gerenciamento da equipe e dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, adotando postura proativa em relação aos atendimentos das neces- sidades da Portos RS. O Gestor de TI visa alocar adequadamente os recursos disponível e gerenciá- los de forma integrada, fazendo com que a qualidade do conjunto seja percebida pelos seus clientes e usuários, evitando a ocorrência de problemas na entrega e na operação dos serviços de TIC.
Técnico de Informática: Profissional responsável a manutenção preventiva dos sistemas operaci- onais e a manutenção corretiva, corrigindo eventuais problemas em equipamentos. As atividades abrangem dúvidas sobre a operação de utilitários e programas, configuração de hardware e sof- tware, instalação ou troca de equipamento, falha de operação e demais incidentes de hardware e software que competem o serviço
3.3.2. Da formação mínima dos profissionais:
Gestor de TI:
a. Curso Superior completo na área de TI, comprovado por meio de diploma reconhecido pelo MEC;
b. Formação em nível de especialização ou superior nas áreas de Redes ou Segurança de TI ou Gestão de TI, comprovado por meio de diploma reconhecido pelo MEC.
Técnico de Informática:
a. Nível médio com cursos extracurriculares, complementares, em áreas relacionadas à Tecnolo- gia da Informação, Eletrônica ou Telecomunicações;
3.3.3. Para o atendimento e desenvolvimento dos serviços, deverão ser realizados os seguintes serviços:
Gerenciamento da equipe e dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme as diretrizes da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS, adotando postura proativa em relação aos atendimentos das atividades da Portos RS. Tal serviço visa alocar adequadamente os recursos disponíveis e gerenciá-los de forma integrada, fazendo com que a qualidade do conjunto seja percebida pelos seus clientes e usuários, evitando a ocorrência de problemas na entrega e na operação dos serviços de TIC. Para alcançar estes objetivos, se faz necessária o mapeamento, a im- plantação e o gerenciamento de processos internos da área de TIC de acordo com as práticas reu- nidas na Information Technology Infrastructure Library (ITIL 4) e serviço conforme item 3.1.4.
Realização de manutenção preventiva dos sistemas operacionais e a manutenção corretiva, cor- rigindo eventuais problemas em equipamentos. As atividades abrangem dúvidas sobre a operação de utilitários e programas, configuração de hardware e software, instalação ou troca de equipa- mento, falha de operação e demais incidentes de hardware e software que competem ao serviço da especificação técnica descrita neste documento, conforme previsto nos serviços descritos do item 3.1.
3.3.4. Execução dos Serviços
- Todos serviços a serem executados pela Contratada deverão ser de forma presencial ou remota, esta última em casos de excepcionalidade ou a critério da Portos RS, nos horários e condições de funcionamento da Contratante, com profissionais devidamente qualificados.
- Aos serviços prestados a Portos RS não será estipulado um número mínimo ou máximo de requisições a serem emitidas, ou seja, a Contratada deverá atender e executar todos os atendimentos para as requisições abertas independentemente da quantidade para quaisquer dos serviços contratados.
- A Contratada deverá disponibilizar um número telefônico exclusivo para a Contratante para cada uma das equipes técnicas de acordo com a sua unidade de trabalho da Portos RS, no atendimento
de solicitações para o plantão de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) em todos serviços citados previstos.
- A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) Técnico de Informática Especializado para atendimento do plantão descrito acima, por unidade da Portos RS em que existir equipe técnica formada.
- A Contratada deverá realizar todas as manutenções e intervenções técnicas através de técnicos especializados, instruídos e monitorados pelo Gestor de TI nos padrões do modelo de referência do framework Information Technology Infrastructure Library ITIL 4.
- A Contratada deverá garantir o perfeito funcionamento dos computadores, serviços, periféricos bem como de seus acessórios, pelo período de vigência do contrato.
- A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com intervenção técnica nos equipamentos descritos na TABELA I.
- A manutenção preventiva e corretiva, bem como a configuração dos equipamentos (hardware) e dos sistemas (software) fornecidos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
- Todas as manutenções preventivas e/ou corretivas serão realizadas, no local onde se encontram instalados os equipamentos e softwares e serão realizadas pela Contratada.
- É de inteira responsabilidade da Contratada o transporte a ser adotado para a execução dos serviços supramencionados.
- O Gerenciamento, requisições técnicas e os serviços executados deverão ser realizados através de uma Central de Serviços (Help Desk).
3.4. Acordo de Nível de Serviço – ANS: Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a Contratante e a Contratada com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados ao cumprimento dos serviços contratados. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada . O Gerenciamento dos níveis de serviço se baseará nas melhoraspráticas definidas pela ITIL 4 – Information Technology Infrastructure Library.
3.4.1. Definição da Prioridade: Os atendimentos e os chamados serão classificados em três níveis de prioridade de acordo com o cargo do autor do chamado e o tipo do motivo do chamado:
Prioridade 1: O problema impede o trabalho do usuário (interrupção total das atividades), ou é um chamado do grupo prioritário;
Prioridade 2: O problema afeta a produtividade do trabalho do usuário/grupo (interrupção parcial
de funções, mau funcionamento de recursos, intermitência.);
Prioridade 3: O chamado é relacionado às melhorias, customizações e demais alterações sem impacto ao trabalho e produtividade do usuário/grupo (instalação de softwares, mudanças físicas de equipamentos, configurações e demais customizaçõesnecessárias);
Farão parte do grupo prioritário os chamados provenientes das áreas da Portos RS ligadas diretamente ao Presidente e Diretorias, além de todos os setores que fazem parte da operação portuária que laboram de forma ininterrupta no regime 24/7, tais como: setores responsáveis pelo controle de acesso, balanças, controle operacional e controle de segurança. Para estes, os chamados serão sempre considerados de Prioridade 1, independentemente de sua classificação.
Os respectivos tempos de atendimento e solução dos níveis de SLA poderão ser revistos a critérios da Portos RS, ficando a cargo da mesma a análise de eventuais limitações para cumprimento dos padrões solicitados e o consequente aceite dos serviços atendidos em descumprimento de tais períodos, conforme as obrigações previstas entre as partes.
A Central de Serviços deverá atender aos seguintes parâmetros da TABELA III abaixo:
TABELA III
Atendimento 24 horas por dia 7 dias por semana | ||||||
Serviço | Prioridade I | Prioridade II | Prioridade III | |||
Atendimento | Solução | Atentimento | Solução | Atendimento | Solução | |
Atendimento via Central de Serviços por telefone (1º Nível) | 20 segundos | 30 minutos | 20 segundos | 35 minutos | 20 segundos | 45 minutos |
Atendimento via Central de Serviços por e- mail/web (2º Nível) | 5 minutos | 35 minutos | 10 minutos | 45 minutos | 15 minutos | 50 minutos |
Atendimentono Local (3º Nível) | 5 minutos | 1 hora | 10 minutos | 2 horas | 20 minutos | 4 horas |
3.5. Do Fornecimento ou substituição de componentes
3.5.1. O valor total anual estimado para fornecimento de componentes é de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), até a vigência do contrato, devendo a substituição ou fornecimento ser, previamente, autorizada pela Portos RS, através de servidor responsável designado.
3.5.2. A Contratada deverá apresentar orçamento prévio referente aos componentes e/ou projetos necessários e suficientes à execução dos serviços, para análise e autorização da Portos RS. A Portos RS poderá optar por orçamento (idêntico ao apresentado pela Contratada) com outras empresas, em valor menor que o ofertado pela Contratada, ficando sob responsabilidade da Contratada a aquisição destes componentes junto à empresa, conforme o orçamento apresentado pela Portos RS ou então pelo fornecimento próprio dos componentes por valor igual ou menor que o orçado pela Portos RS. Tanto no orçamento quanto na Nota Fiscal deverá constar o registro formalizado da demanda que deu origem à substituição da peça ou componente.
3.5.3. Poderá a Portos RS, a seu critério, providenciar outras cotações de mercado nos casos de fornecimento de componentes ou adotar outras medidas necessárias à resolução do chamado de forma extracontratual, devendo, nestes casos, informar à Contratada.
3.5.4. A Contratada garante que os componentes fornecidos para atender aos serviços de manutenção serão novos e não remanufaturados, recondicionados, ou submetidos a quaisquer processos de reutilização de componentes, no todo ou em parte, e com capacidade igual ou superior a que se encontra instalada nos equipamentos.
3.5.5. Todos os componentes defeituosos substituídos serão devolvidos a Portos RS e relacionados no respectivo registro formalizado da demanda que deu origem à substituição da peça ou componente.
3.5.6. Após a autorização de fornecimento de peças ou componente, que será realizada através do “aceite/carimbo” de servidor responsável designado pela Portos RS no próprio orçamento apresentado pela Contratada, esta fornecerá a peça acompanhada de uma via do orçamento aprovado em um prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
3.5.7. Para fins de definição neste documento, serão considerados Componentes quaisquer suprimentos, produtos, peças, insumos, passivos de rede necessários à execução deste contrato.
4. Local e condições de entrega/execução: Os serviços deverão ser executados nos locais sob res- ponsabilidade da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS, incluindo as dependências da mesma localizadas nos municípios de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas. Os serviços devem ser prestados junto às áreas administrativas da Portos RS durante o horário ordiná- rio de funcionamento das mesmas. Ainda, considerando as atividades portuárias e essenciais que ocorrem de forma ininterrupta, havendo necessidade e sob demanda da Portos RS, os serviços de- verão ser prestados em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, seguindo o descrito no item 3.3.3, nos endereços:
- Matriz Portos RS (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X - XX 000 - Xxx Xxxxxx - XX - CEP 96201-020) e demais áreas da unidade sob responsabilidade da Autoridade Portuária, conforme Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021;
- Unidade Porto Alegre (Av. Mauá, 1050 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS - Brasil, CEP: 90010- 110) e demais áreas da unidade sob responsabilidade da Autoridade Portuária, conforme Lei nº
15.717, de 25 de setembro de 2021;
- Unidade de Pelotas (R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 215 - Centro - Pelotas - RS - Brasil, CEP: 96010-020) e demais áreas da unidade sob responsabilidade da Autoridade Portuária, conforme Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021;
5. Parcelamento do Objeto: Os serviços solicitados como objeto desta contratação são interde- pendentes, entendendo-se que necessitam ser contratados juntamente com objeto principal para sua prestação completa e integral, formando solução única.
6. Habilitação Técnica: Poderão participar deste processo pessoas jurídicas que atenderem a to- das as exigências conforme estabelecido no certame e na legislação vigente. A participação no pro- cesso implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
6.1. Capacitação Técnica: A participação no processo está condicionada aos seguintes itens necessários à composição da Capacitação Técnica.
6.1.1. Capacitação da Empresa: Prova de capacitação técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para prestação de serviços, pertinente e compatível com o objeto, por intermédio de um ou mais atestados, expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a participação da licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento ou não de peças, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de Central de Serviços.
No(s) atestado(s) referidos acima, os quais deverão ser apresentados em formato original ou cópia autenticada em cartório, deverão constar o CNPJ, endereço, fone ou fax da empresa contratante dos serviços; qualificação, nome, e-mail, telefone e cargo ocupado na empresa, do emitente do atestado, além das informações necessárias para comprovação da qualificação solicitada.
6.1.2. Da prestação de serviços e vínculo trabalhista: Os profissionais da Contratada que prestarão os serviços deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
7. Participação de Consórcios: Não será permitida a participação de consórcios;
8. Possibilidade de Subcontratação: Não será admitida subcontratação dos serviços;
9. Critérios de Sustentabilidade: Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC, a licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Am- biental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a Contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue:
maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
economia no consumo de água e energia;
minimização na geração de resíduos;
racionalização do uso de matérias-primas;
redução da emissão de poluentes;
adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis;
utilização de produtos reciclados ou recicláveis.
Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou degradáveis.
A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis deve observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
10. Critérios de Aceitabilidade da Proposta /Critérios de Julgamento: Menor valor global anual.
11. Prazo de Execução e Prazo de Vigência: O prazo para execução para prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de peças, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio de
Central de Serviços - Service Desk 24 horas, preconizada pelo modelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4, para a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS em toda sua extensão que compreende as unidades matriz e filiais, é de 12 (doze) meses, a partir da formalização da autorização para início dos serviços fornecida pela Portos RS, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação pertinente, a critério da Portos RS.
12. Visita Técnica: As informações e esclarecimentos de natureza técnica poderão ser obtidas junto à Portos RS, sendo facultativa visita técnica que deverá ser agendada através da Gerência de Tecnologia da Informação da Portos RS, doravante denominada simplesmente como GTI, pelos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000, em horário comercial, em até 10 (dez) dias antes da data do certame, na Rua Honório Bicalho, s/n, em frente ao Portão Nº 4, Rio Grande / RS ou na Av. Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Poderão participar da visita técnica, no máximo, 02 (dois) profissionais devidamente identificados como representantes da Proponente, devendo constar na solicitação da visita técnica o nome completo e documento de identificação dos mesmos.
Serão apresentados o local de prestação dos serviços, as instalações, os equipamentos e a infraestrutura, sendo fornecidas as informações pertinentes, bem como eliminadas as dúvidas sobre as necessidades, requerimentos dos serviços, plano de trabalho, condições de prestação dos serviços, sistemas utilizados e trabalhos a serem realizados, além de outras informações de natureza técnica que se fizerem necessárias. Após a visita técnica, serão fornecidos atestados de realização de visita técnica aos participantes. Os atestados de realização de visita técnica serão entregues após a mesma aos participantes.
13. Reajuste e Cronograma: O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
14. Condições de Recebimento do Objeto: Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela Portos RS, juntamente com toda documentação e demais artefatos resultantes dos serviços prestados, mediante atestado/aceite do responsável designado pela Portos RS. A Contratada deverá comprovar os serviços executados e solicitações atendidas, apresentando relatório mensal com quantitativos e atividades realizadas, junto com a respectiva fatura, para conferência. Ainda, mensalmente a Contratada deverá elaborar um relatório com quantitativos de horas e as atividades executadas, para conferência da fatura dos serviços realizados e valores cobrados.
15. Amostras: Não se aplica.
16. Garantia Contratual: Caberá à Contratada, em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a apresentação de comprovante da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro-Garantia;
III - Fiança bancária.
No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. A prestação de garantia deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento e qualquer obrigação, a Contratada obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição no prazo máximo determinado no termo de referência ou no projeto básico, contados em dias úteis da data em que for notificada.
A Contratada deverá garantir os serviços objeto desta licitação, pelo período mínimo de 90 dias corridos, contados a partir do recebimento dos serviços. Para tanto, a Portos RS se compromete em não executar qualquer atualização ou modificação nos produtos entregues, sem o prévio conhecimento da Contratada. O suporte técnico e manutenção corretiva inclusos no período de garantia visam corrigir falhas no software, decorrentes dos serviços prestados, causadas por erros de especificação, codificação e/ou implementação, com objetivo de deixá-los nas mesmas condições operacionais projetadas, sem qualquer ônus para a Portos RS.
A Contratada deverá garantir, também, manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venha a ter conhecimento, em função dos serviços que vier a prestar, bem como a preservação de dados e informações, de acordo com as disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
17. Orçamento Estimado: Sigiloso, conforme art. 34, Lei 13.303/2016. Ainda que em caráter sigiloso, será disponibilizado a órgãos de controle externo e interno.
18. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado de forma mensal, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado e demais documentos pertinentes, dentro dos quais deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
18.1. Os valores correspondentes a componentes utilizados deverão ser faturados separadamente dos serviços, até o último dia útil de cada mês, e serão pagos num prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Portos RS através de servidor designado.
18.2. O faturamento dos serviços pode ser independente do faturamento das peças.
18.3. As notas fiscais de serviços e produtos deverão ser registradas pela Portos RS de acordo com os devidos processos administrativos mensais relativos aos trâmites previstos nas condições de pagamento.
19. Obrigações e Responsabilidades do Contratado: Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de:
- fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
- manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
- utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
- reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
- apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
- apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
- atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
- orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e administrativas das Portos RS;
- orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
- manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Portos RS, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
- responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
- fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução; comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
- arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
- realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
- treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
- arcar com todas as despesas de deslocamento decorrentes da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência; coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
- administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
- instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
- responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante; relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
- arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
- guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
- guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
20. Modelo de Gestão do Contrato: A Portos RS designará um servidor que será o agente fiscalizador dos serviços prestados, com poderes para definir, aceitar serviços, receber e expedir todas as comunicações oriundas dos serviços, bem como gerenciar o controle de atendimentos e centralizar o relacionamento comercial com a Contratada.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2023
_ Gerência de Tecnologia da Informação Portos RS
_ Aprovação da Diretoria da Área Portos RS
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº XXXX/2023 – PORTOS RS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A,Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Getúlio Vargas, na cidade de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS e pelo Diretor Adm./Fin. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000- SSP/RS,a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida no(a) Rua XXXXXXXXXXX, XXXXX, na cidade de XXXXXXXXX/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° XXXXXXXXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm como certo e ajustado, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 23/0000-0000000-0, em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n° XXXX/2023, e sob a regência da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; da Lei n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999; do Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; do Decreto n.º 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e do Regulamento Interno de Licitações e contratos da PORTOS RS – RILC, e condições, às quais se submetem, que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é a Contratação de Empresa especializada em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a prestação de serviços continuados de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva para software e hardware, com fornecimento de componentes, compreendendo o gerenciamento do parque tecnológico por meio
de Central de Serviços - Service Desk 24 horas, preconizada pelo modelo Information Technology Infrastructure Library - ITIL 4, para a Portos RS em toda sua extensão que compreende as unidades matriz e filiais, de acordo com as condições e quantidades especificadas no Termo de Referência – TR.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços, emitida pelo Gestor do contrato.
2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
2.3 O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, desde que haja autorização formal da autoridade competente, precedida de parecer da Assessoria Jurídica e observados os seguintes requisitos:
2.3.1 Haja interesse da PORTOS RS;
2.3.2 Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
2.3.3 Seja demonstrada a vantajosidade econômica na manutenção do ajuste;
2.3.4 Exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.3.5 As obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.3.6 A CONTRATADA manifeste expressamente a sua anuência na renovação e prorrogação;
2.3.7 Tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados;
2.3.8 A CONTRATADA mantenha as condições de habilitação e qualificação demonstradas inicialmente para a celebração do ajuste;
2.3.9 A CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do direito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra situação impeditiva;
2.3.10 A renovação seja celebrada antes da extinção da vigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
2.4 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar-se formalmente, por e-mail, para o endereço apresentando suas razões, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis do término da vigência deste contrato.
2.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 O regime de execução de que trata o item 1.1 deste termo de contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O preço global referente à execução dos serviços contratados é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
5.2 O pagamento do presente contrato será efetuado até o 10º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços.
5.3 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
5.4 Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários do contratado, será considerado o período de 23 do mês anterior a 22 do mês a que se refere a prestação dos serviços.
5.4.1 A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado.
5.5 O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.5.1 A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
5.5.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6 É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante:
5.6.1 O primeiro mês da prestação dos serviços:
5.6.1.1 Relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
5.6.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
5.6.1.3 Contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
5.6.1.4 Exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
5.6.1.5 Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da contratada.
5.6.2 Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
5.6.2.1 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.2.2 Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS);
5.6.2.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
5.6.2.5 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados.
5.6.3 Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
5.6.3.1 Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
5.6.3.2 Guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
5.6.3.3 Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
5.6.3.4 Cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
5.6.3.5Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
5.6.3.6Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
5.6.4 A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
5.6.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
5.6.4.2 Comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
5.6.5 Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
5.6.5.1 Avisos e recibos de férias;
5.6.5.2 Recibos de 13º salário;
5.6.5.3 Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
5.6.5.4 Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
5.6.5.5 Ficha de registro de empregado(a);
5.6.5.6 Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
5.6.5.7 Autorização para descontos salariais;
5.6.5.8 Prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e
5.6.5.9 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
5.6.6 Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 6.6.4 deste Contrato:
5.6.6.1Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
5.6.6.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
5.6.6.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
5.6.6.4 Exames médicos demissionaisdos(as) empregados(as) dispensados(as).
5.6.7 Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 6.6.1 deverão ser apresentados.
5.7 Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 6.6 também deverá ser apresentada pelo contratado em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
5.8 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.9 Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993. 5.9.1Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.9.2 Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.10 Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.10.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.10.2 Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.10.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.11 As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.12 A contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
5.13 Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, o contratado será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura.
5.13.1 Na hipótese de impossibilidade de intimação do contratado ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS, Natureza da Despesa: 9301.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
9.1.1. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2 A concessão do reajuste de preços deve ser solicitada pela CONTRATADA.
9.2.1 A solicitação da CONTRATADA deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subseqüente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão deste direito.
9.3 O valor do contrato far-se-á na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE ou na sua ausência qualquer outro utilizado determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Não se aplica visto tratar-se de serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
11.1.1 O instrumento de garantia oferecido pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, garantir a PORTOS RS, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fundiária de responsabilidade da CONTRATADA, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do terceiro garantidor e consequente homologação do Poder Judiciário.
11.1.2 a CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato a garantia inicialmente prestada.
11.1.2 O prazo para apresentação da garantia fica estabelecido em até 5 (cinco) dias úteis, após a celebração do presente contrato;
11.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1 caução em dinheiro;
11.2.2 seguro-garantia;
11.2.3 fiança bancária.
11.3 As garantias prestadas nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser emitidas através de agência cadastrada junto à Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, ou instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil/BACEN.
11.4 O não recolhimento da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no subitem 11.1.2, autorizará a PORTOS RS a aplicar à CONTRATADA multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento).
11.4.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item 11.1 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e autorizará a PORTOS RS a promover a rescisão contratual.
11.4.1.1 Alternativamente à rescisão, a PORTOS RS poderá promover a retenção preventiva de valores a serem pagos à CONTRATADA quando esta não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em face do inadimplemento da CONTRATADA.
11.4.2 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.4.3 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.5 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, em decorrência de rescisão por culpa da CONTRATADA, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.6 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, será de 90 (noventa) dias, após o término da vigência contratual.
11.7 A garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses da PORTOS RS
11.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.8.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.8.2 prejuízos causados a PORTOS RS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.8.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
11.8.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
11.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
11.10 No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, no ato da assinatura do termo aditivo, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.12 A autorização contida no item 11.11 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.14 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.14.1 caso fortuito ou força maior;
11.14.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.14.3 descumprimento das obrigações pelo CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
11.14.4 atos ilícitos dolosos praticados por empregados da CONTRATANTE.
11.15 Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens
11.140.3 e 11.14.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
11.16 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.17 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.18 A garantia será liberada ou restituída após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 70, § 4°, da Lei federal nº. 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.19 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, será atualizada monetariamente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do depósito até a da devolução.
11.20 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2.º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas relativas à contratação, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.21 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a PORTOS RS poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
11.21.1 do pagamento das respectivas verbas rescisórias;
11.21.2 da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.22 Será considerada extinta a garantia:
11.22.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da PORTOS RS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.22.2 com a sua total utilização por parte da PORTOS RS;
11.22.3 com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no item 11.6.
11.23 O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
13.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, respondendo por danos causados diretamente a terceiros ou à PORTOS RS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
13.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.6 O contratado deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
13.7 O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
13.8 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
13.9 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.10 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
13.11 Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.12 Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
13.13 Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
13.14 Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
13.15 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
13.16 Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.17 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
13.18 Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.19 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
13.20 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.21 Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
13.22 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
13.23 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.24 Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
13.25 Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
13.26 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao controle de frequência.
13.27 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
13.28 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
13.29 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
13.30 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.31 Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
13.32 Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
13.33 Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
13.34 O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2 Conceder prazo para o contratado regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má- fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
14.3 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
14.4 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
14.6 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como:
14.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados do contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
14.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
14.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
14.6.4 Considerar os trabalhadores do contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei são aplicáveis as seguintes pe- nalidades:
15.2 Advertência, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a PORTOSRS;
15.3 Multa:
15.3.1 De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
15.3.2 De até 1% (um por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entre- gar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
15.3.3 De até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado da licitação, nos casos do licitante vencedor que,chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, no prazo de validade da sua pro- posta,
não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o lici- tante faltoso a competente ação civil para ressarcir a PORTOSRS dos prejuízos causados;
15.3.4 De até 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, ao licitante que cometer fraude fiscal ou agir de modo fraudulento;
15.3.5 De até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, §1° da Lei Complementar nº 123 de2006.
15.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Por- tos RS,em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à Portos RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, pelo prazo não superior a 2(dois) anos, como, também, para aquele que:
15.4.1 Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato,acei- tar ouretiraroinstrumentoequivalente,dentrodoprazoestabelecidopelaPortosRS;
15.4.2 Não mantiver sua proposta;
15.4.3 Abandonar a execução do contrato;
15.4.4 Incorrer em inexecução contratual.
15.5 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Portos RS, poderão também ser aplicadas à empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
15.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2 Tenhampraticadoatosilícitosvisandoafrustrarosobjetivosdalicitação;
15.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com esta empresa pública em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
15.7 As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedi- mento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
15.8 As condutas reprováveis descritas neste item, além de acarretar em responsabilização ad- ministrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, co autores ou par- tícipes do ato ilícito, nos termos da Lei federal n.º12.000xx0000.
15.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
15.10 As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor respon- sável, e deverão ser depositadas em nome da PORTOS RS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conta-
dos a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das
multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
15.11 De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrerão Presidente da PORTOS RS.
15.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,ob- servado o princípio da proporcionalidade.
15.13 A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da PORTOS RS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
15.14 As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabili- dade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à PORTOS RS e/ou a terceiros, em conse- qüência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA – DA RESCISÃO
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado:
16.1.1O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.3A lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
16.1.4O atraso injustificado no início do serviço;
16.1.5A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
16.1.6O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA, após concessão de prazo pela CONTRATANTE para regularização;
16.1.7A alteração subjetiva da execução da CONTRATADA, mediante:
16.1.7.1A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
16.1.7.2A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas neste contrato, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da
administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação.
16.1.8O desatendimento das determinações da fiscalização contratual, assim como as de seus superiores;
16.1.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
16.1.10A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.11A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
16.1.12A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
16.1.13As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.1.14A supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS;
16.1.15A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.1.16O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.1.17A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.1.18A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.19A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
16.1.20O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
16.1.21A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
16.1.22O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
16.1.23Ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
16.1.24Ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
16.1.25Ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
16.1.26Ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
16.1.27Ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
16.1.28Ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.1.29Ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.1.30Ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
16.1.31 nos demais casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Portos RS (RILC).
16.2 Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 16.1.1 ao 16.1.13 e 16.1.18 ao 16.1.30, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
16.2.1Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3Indenizações e multas.
16.3 Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
16.4 Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
16.5 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
17.1 É vedado à CONTRATADA:
17.1.1Caucionar ou utilizar este contrato como garantia para qualquer operação financeira; 17.1.2Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e neste contrato;
17.1.3Empregar, para consecução do objeto do presente contrato, quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
17.1.3.1Dirigente ou empregado da PORTOS RS, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; ou,
17.1.3.2Autoridade da Secretaria de Estado a que se encontra vinculada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1 O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, mediante aditamento, nos seguintes casos:
18.1.1Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
18.1.2Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei federal n.º 13.303/2016; 18.1.3Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
18.1.4Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
18.1.5Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço; 18.1.6Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.2 As alterações que se fizerem necessárias no presente contrato, que redundarem em elevação do valor contratado, limitar-se-ão a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 As supressões que se fizerem necessárias no presente contrato não se sujeitam aos limites estabelecidos no item 18.2 quando resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização do contrato consiste na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado.
19.2 A fiscalização será exercida pelo Gestor do contrato designado pela PORTOS RS, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
19.3 No acompanhamento da execução dos contratos, serão mensurados, pela fiscalização, os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
19.3.1Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade e quantidade demandada;
19.3.2Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
19.3.3A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; e
19.3.4O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
19.3.5Comunicar ao preposto da CONTRATADA, quando for o caso, eventuais irregularidades na execução do contrato, conferindo-lhe prazo para regularização ou apresentação de justificativa.
19.4 Todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.5 Caberá à fiscalização cientificar a CONTRATADA quanto aos deveres de:
19.5.1Conceder à fiscalização pleno acesso ao objeto em execução, além de atender espontaneamente às solicitações da PORTOS RS;
19.5.2Responsabilizar-se no caso de danos causados à PORTOS RS ou a terceiros; e
19.5.3Designar preposto que a represente ao longo da execução do contrato e, nos casos em que se tratar de prestação de serviços com dedicação de mão de obra, o representante que deverá ser mantido no local de execução das atividades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n.º 8.429/1992) e a Lei federal n.º 12.846/2013, e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
20.2 Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
20.3 Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no Código de Conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
20.3.1Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas
e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
20.3.2Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
20.3.3Realizar qualquer negócio em nome da PORTOS RS ou em razão deste contrato de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
20.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RISCO
21.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na - Matriz de Risco, do Termo de referência, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, nos seguintes termos:
21.1.1 detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
21.1.2 as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
21.1.3 as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
21.1.4 as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
21.1.5 outras informações relevantes.
21.2 A CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas.
21.3 A concessão de isenção não exclui a responsabilidade imposta na Cláusula- Décima Terceira- Das Obrigações da Contratada.
21.4 O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência do evento.
21.6 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
21.7 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
21.8 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as conseqüências do evento forem cobertas por Xxxxxx, se houver.
21.9 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do ajuste se tornar impossível, ou inviável nas condições existentes, ou excessivamente onerosa.
21.10 As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
21.11 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
22.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
22.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
22.3 As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
22.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, nos termos da Lei n.º 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
22.5 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PORTOS RS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
22.6 A CONTRATANTE fica autorizada a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.6.1 O valor retido na forma do item 22.6 será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
22.6.2Estando a CONTRATADA em débito com a PORTOS RS, caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
22.7 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.8 Até que o contratado comprove o disposto no item 22.7, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
22.9 O presente contrato somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei federal n.º 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes será o da Comarca de Rio Grande/RS.
24.2 E, assim, por estarem às partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam digitalmente este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do RS S/A.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS :
1.ª
CPF: CPF:
2.ª _
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Dados da empresa:
Razão Social CNPJ (MF) nº:
Endereço: Telefone:
Cidade/UF:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante para apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Carteira de Identidade:
Endereço Eletrônico:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
QUANTIDADE:
VALOR MENSAL:
VALOR TOTAL:
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão nº / PORTOS RS, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente. Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Local e data Assinatura
(Representante legal)
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nota (3): Quando o contrato não abranger o pagamento mensal, mas for vinculado a etapas, ou realização integral do objeto, esta planilha deverá ser adaptada a essa realidade.
N | ||
Licitação N |
Dia /_ / às :_ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | N |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) (4) | Unidade de Medida | R$ |
- | |||
- |
Nota (4) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I | Mobilização | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
I | Tributos (especificar) | % | Xxxxx Xxxxxx |
A | |||
B | |||
C |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor [Mensal/Global] por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor [Mensal/Global] do serviço |
- | |||
- | |||
Valor [Mensal/Global] do Contrato |
Local e data.
Assinatura do representante da empresa.
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)
O signatário da presente, , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA:
1. Que conhece e concorda, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos os documentos dele componentes;
2. Que considerou que o edital e seus anexos permitem a elaboração de uma proposta satisfatória;
3. Que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete a automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação;
4. Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 13.303/2016;
6. Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 38 da Lei Federal 13.303/2016, atendendo às condições de participação do edital e legislação vigente;
7. Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime o ora CONTRATANTE, de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8. Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
9. Que tem pleno conhecimento das condições dos locais e que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
10. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
10.1. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data) (Representante Legal)
XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº _ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
XXXXX XXXX – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
NÚMERO | FOLHA | ||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||
CÓDIG O | NOME DO LICITADOR | NÚMER O | MODALI D. | DATA | |
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | S E | ||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||
NOME: | C P | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ . | CE P | ||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC |
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO LICITANTE | DA | ANÁLISE | FINANCEIRA | DO | ||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMEN TO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMEN TO GERAL | ||||||
1 0 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
1 1 | DESPESA ANTECIPADA | N F R | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
1 2 | RESULTADOS FUTUROS | DE | EXERCÍCIOS | ||||||
1 3 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
1 4 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
1 5 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. |
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR |
DATA: | DATA: | DATA: |
APÊNDICE I - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTES
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº
, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade de respeitar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de_ de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome legível)
CPF nº
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DOS LOCAIS ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxxxxxx/20xx
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, em atendimento ao previsto no edital, que tem conhecimento dos locais onde será realizado o serviço e que é detentora de todas as informações relativas à sua execução. Declara, ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de quaisquer fatos para solicitar qualquer alteração das condições contratuais, caso a nossa empresa seja a vencedora da licitação.
Local e data.
Nome e assinatura do responsável legal