GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO,
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Paim Filho
NESTA
Na condição de Secretária Municipal de Educação e Cultura, venho através deste solicitar a contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo:
• FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023;
• CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023;
• GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023;
• ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023;
• PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023;
Sendo assim, encontra-se junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pendente de solução, o processo de contratação de empresa para realização dos eventos acima mencionados.
OBJETIVO DA EMPRESA PRESTADO DA COORDENAÇÃO DOS EVENTOS:
• FEIRA DO LIVRO tem como objetivo coordenar e executar a atividade em conjunto com o Município, divulgação do evento nas redes sociais da empresa, disponibilizar 01 colaborador para acompanhar as atividades, contratar apresentações teatrais ou musicais, ou literárias, efetivar pagamento do ECAD de toda programação (ANEXO PROGRAMAÇÃO).
16/03 – MANHÃ
08h e 30 min - Abertura da Feira (recepção de alunos público geral e autoridades)
9h – Espetáculo Teatral “ Aventuras na Biblioteca”Cia Garagem de Teatro/RS (classificação livre)
10h e 40 min – Espetáculo teatral “O Andarilho” Cia Garagem de Teatro/ RS (Espetáculo de inclusão/ sem fala e classificação livre)
16/03 – TARDE
14h – Espetáculo Teatral “ Aventuras na Biblioteca”Cia Garagem de Teatro/RS (classificação livre)
15h – Leitura Elástica Sesc
– Visitação Livreiros e expositores
16/03 – NOITE
19:30- Espetáculo – Espetáculo teatral “O Andarilho” Cia Garagem de Teatro/ RS (Espetáculo de inclusão / sem fala e classificação livre)
20h - Oficina de Escrita Criativa
17/03 – MANHÃ
08h e 30min - Abertura da Feira
08h e 45 min – Encontro com o Escritor Xxxxxxxx Xxxxx (público infantil)
10h- Encontro e Palestra Show “RAPensando a Educação” com o Artista, Escritor e Educador Social Chiquinho Divilas (público Juvenil)
11h - Visitação Livreiros e expositores e retorno 17/03 – TARDE
13 h e 30 min- Recepção do público
14h- Encontro com o Escritor Xxxxxxxx Xxxxx (público infantil)
15h e 30 min Encontro com o Escritor Xxxxxxxx Xxxxx (público infantil)
17/03 – NOITE
19h e 30 min - Encontro e Palestra Show “RAPensando a Educação” com o Artista, Escritor e Educador Social Chiquinho Divilas (público Juvenil)
• CICLOTURISMO tem como objetivo planejamento e coordenação do Passeio Ciclístico, disponibilizar 150 medalhas de participação com arte do evento, divulgação do Evento na mídia Espontânea, definição do trajeto juntamente com a Prefeitura e Demarcação com pintura em “cal”, montagem da estrutura (Tenda; pórtico e fundo de palco), criação de Regulamento do Cicloturismo, acompanhamento do Passeio, inscrições através do site da empresa, cones para sinalização na largada do Passeio, 02 carros de apoio durante o passeio, criação de arte para o Evento, criação de arte para as plaquinhas das bikes, números para sorteio dos brindes, redigir Protocolo de abertura, seguro para todos os inscritos pelo site, definição de cobrança ou não de inscrição;
• GINCANA ESCOLAR tem como objetivo planejamento, Coordenação e Execução Geral do evento, regulamento, tabelas, controle pontos, disponibilizar material para execução das atividades, edição no mês de Abril para Estudantes de 6º a 9º ano em dois turnos (manhã e tarde), edição no mês de Agosto para Estudantes de 1º a 5º Ano em dois turnos (manhã e tarde), premiação: Medalhas personalizadas para EQUIPES.
• ESCOLA DO CHIMARRÃO tem como objetivo contratação da ESCOLA DO CHIMARRÃO para 01 dia (23/09), pagamentos de todas as despesas com integrantes da Escola do Chimarrão, acompanhamento da montagem e desmontagem do evento e divulgação do evento nas redes sociais da empresa;
• PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS tem como objetivo planejamento e Coordenação Geral do evento, transporte, montagem/desmontagem dos 05 Infláveis (sem monitoria), realização do evento em dois turnos (manhã e tarde) tobogã, cama elástica, Kid play, Escalada e Castelo.
CONTRATADA
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33).
VALOR GLOBAL
R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais)
PRAZO
O contrato terá vigência de sua assinatura até dezembro de 2023.
Diante do exposto, requer-se que seja dado prosseguimento ao presente processo licitatório.
Os preços praticados estão dentro da realidade de mercado, sendo que a pesquisa de mercado foi feita conforme art. 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e que a empresa
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CNPJ 03.575.238/0001-33, apresentou o menor valor, prezado pelos princípios da razoabilidade e economicidade. Salientamos que os orçamentos estão anexados ao presente pedido.
A presente solicitação está em conformidade com as disposições contidas no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Xxxx Xxxxx/RS, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | ||
01 | Descrição da necessidade: | Contratação de empresa para realização de diversos eventos no decorrer do ano de 2023 na área da educação. |
02 | Lista de áreas requisitantes que solicitaram a contratação | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
03 | Compatibilidade com o PAC (Plano Anual de Contratações) | Há compatibilidade uma vez que se mostra necessário a contratação da empresa para realização dos eventos. |
04 | Requisitos da contratação | A empresa deverá executar os serviços em perfeitas condições de acordo com a proposta. |
05 | Quantidade estimada da contratação | Conforme orçamentos. |
06 | Levantamento de mercado | Houve pesquisa de preços, conforme documentos anexos. |
07 | Estimativa de valor (baseado na cotação de preços a ser realizada – média, mediana ou menor valor) | R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) |
08 | Descrição da solução | A contratada deverá executar os serviços conforme contratado. |
09 | Parcelamento da contratação | O pagamento será efetuado conforme a realização dos eventos. |
10 | Resultados esperados e providências a serem tomadas caso haja intercorrências | Os eventos deverão ser realizados conforme o descrito na proposta. |
11 | Contratações correlatas a serem realizadas para complementação da contratação (Ex; materiais a serem adquiridos, cursos especializados, etc...) | Não se aplica |
12 | Impactos ambientais gerados pela contratação | Não se aplica |
13 | Conclusão do ETP (viabilidade da contratação – é possível a contração?) | Em decorrência do estudo realizado a demanda se mostra viável, devido o preço estar dentro do praticado no mercado e pela necessidade do município. |
Xxxx Xxxxx/RS, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações.
Considerando que SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL cumpre os requisitos necessários para que esteja configurada a dispensabilidade de licitação, uma vez que possui personalidade jurídica de direito privado e inquestionável reputação ético-profissional, não tem fins lucrativos e em suas finalidades consta ser uma instituição brasileira reconhecida que oferece as melhores soluções em educação profissional com eficiência.
Considerando que os preços praticados estão dentro da realidade de mercado, sendo que a pesquisa de mercado foi feita conforme art. 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e estado de acordo com o inciso XV do art. 75 da referida Lei Federal, a empresa SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, além de apresentar o menor valor, também tem por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estimular à inovação , prezado pelos princípios da razoabilidade e economicidade. Salientamos que os orçamentos estão anexados ao presente pedido.
RESOLVE:
Dispensar licitação para contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo:
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 006/2022;
c) Objeto: Contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo:
FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023; CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023;
GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023; PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023;
d) Valor a ser pago por evento:
FEIRA DO LIVRO – R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CICLOTURISMO – R$4.000,00 (quatro mil reais);
GINCANA ESCOLAR - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); ESCOLA DO CHIMARRÃO – R$4.000,00 (quatro mil reais); PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS - R$2.200,00 (dois mil e
duzentos reais);
e) Valor total da contratação: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais)
f) Prazo/período: até 31 de dezembro de 2023;
g) Fornecedor: SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33).
h) Embasamento: art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 06 de março de 2023.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ABERTURA
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações.
01 - Autorizar a dispensa de processo licitatório.
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 006/2022;
c) Objeto: Contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo:
FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023; CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023;
GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023; PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023;
d) Valor a ser pago por evento:
FEIRA DO LIVRO – R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CICLOTURISMO – R$4.000,00 (quatro mil reais);
GINCANA ESCOLAR - R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); ESCOLA DO CHIMARRÃO – R$4.000,00 (quatro mil reais);
PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS - R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
e) Valor total da contratação: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais)
f) Prazo/período: até 31 de dezembro de 2023;
g) Fornecedor: SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33).
h) Embasamento: art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 06 de março de 2023.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Através da solicitação expedida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
06.03 | EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURA | |
12.09 | REALIZAÇÃO FEIRA DO LIVRO | |
33.90.39.99.10.00 | DEMAIS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
06.03 | EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURA | |
20.44 | REALIZAÇÃO EVENTOS, RECEPÇÕES, FEST EDUC | |
33.90.39.99.10.00 | DEMAIS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
06.03 | EDUCAÇÃO, DESPORTOS E CULTURA | |
20.44 | REALIZAÇÃO EVENTOS, RECEPÇÕES, FEST EDUC | |
33.90.39.99.10.00 | DEMAIS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
06.01 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
20.28 | MANUTENÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
33.90.39.12.00.00 | LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
06.02 | ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL | |
20.29 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
33.90.39.99.10.00 | DEMAIS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
Xxxx Xxxxx/RS, 06 de março de 2023
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CULTURA E LAZER
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021, ART. 75, INCISO XV
I-) RELATÓRIO
Por solicitação da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, vem a exame desta assessoria jurídica a análise da possibilidade da contratação de empresa para atuação e prestação de serviços, para promoção de eventos no âmbito do Município de Paim Filho que proporcionem entretenimento e cultura, através da modalidade de dispensa de licitação, pelos dispositivos constantes na nova lei de licitações, através da Lei nº 14.133/2021.
II-) CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO que os objetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é desenvolver crianças e adolescentes através de diversas didáticas.
CONSIDERANDO que o SESC tem o caráter de promoção de eventos que propiciam cultura e lazer, com um roteiro de eventos e calendário de realização dos mesmos com pré-definição.
CONSIDERANDO que os eventos promovidos pelo SESC já possuem tradicionalidade no Município de Paim Filho e junto dos munícipes, sendo que tais eventos sempre foram recebidos positivamente pela comunidade local.
CONSIDERANDO que o SESC trata-se de instituição brasileira com cunho educacional.
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso XV, prevê expressamente as situações de dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária para tal, conforme informação prestada pela Contadoria, em cumprimento ao rigor do art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO ás disposições constante no parecer do agente de contratação, que estão anexadas no presente processo administrativo de dispensa de licitação.
III-) CONCLUSÃO
Diante das considerações acima expostas, OPINA este assessor jurídico pela contratação da instituição do SESC, objetivando a promoção de cultura e lazer no âmbito do Município de Paim Filho, para a promoção dos eventos, nas datas e valores abaixo discriminados:
Item | Quantidade de eventos | Descrição | Valor unitário por evento R$ |
01 | 1 | FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023, com apresentação de 4 espetáculos teatrais, oficina escrita e encontro com escritores; | R$ 20.000,00 |
02 | 1 | CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023; | R$ 4.000,00 |
03 | GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; | R$8.400,00 | |
04 | 2 | ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia | R$ 4.000,00 |
23 de setembro de 2023; | |||
05 | 1 | BRINQUEDOS INFLÁVEIS SESC, no mês de outubro de 2023 | R$ 2.200,00 |
TOTAL | R$38.600,00 |
Fica expressamente vedado a promoção de eventos divergentes dos acima especificados, ou em datas e valores divergentes do quadro acima.
O pagamento somente deverá ocorrer após a realização de cada evento, estando vedado qualquer espécie de pagamento antecipado.
Informa-se também que o presente parecer jurídico não possui caráter vinculante, podendo o Chefe do Executivo dispor de forma divergente, se entender que seja de melhor juízo.
Xxxx Xxxxx/RS, 07 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
Assessor Jurídico
PARECER DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARECER TÉCNICO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
Xxxx Xxxxxxxxx, agente de contratação nomeado pela Portaria nº 271/2022, de 04 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições e instando a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta da empresa SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(03.575.238/0001-33), com o objetivo contratar de empresa para realização dos evento, pelo valor total de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), após compulsar os autos, verifiquei que consta no processo:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifico, juntamente com a equipe de apoio, a “contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição a seguir: FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023; CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023; GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023; e PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023”, para atender a demanda da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Xxxx Xxxxx, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Como é de conhecimento, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do art. 37, inc. XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar procedimento licitatório, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Estabelece a Lei n° 14.133, de 1º de abril de2021, em seu art. 75:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Sinalo, por necessário, que quando a Administração visa à aquisição de um bem ou a contratação de um determinado serviço, a concorrência obriga a realização do certame licitatório para a obtenção da melhor proposta, dentro das regras estabelecidas que guardam a isonomia entre os competidores. A regra, in casu, é licitar, pois a escolha de um determinado fornecedor sem o devido procedimento licitatório, favorecendo apenas um dentre muitos, inexoravelmente, irá quebrar o equilíbrio da competição, ferindo frontalmente o princípio da isonomia.
Entretanto, a própria legislação fixou possibilidade de contratações sem a necessidade de realização de procedimento licitatório, desde que preenchidos alguns requisitos. Nestes casos existe a relativização da aplicação do princípio e a sobreposição do interesse público.
No caso em análise, pretende-se à contratação do SESC, enquadrando-se na previsão legal que dispensa a realização do certame licitatório.
Ademais, o SESC não é empresa, trata de instituição criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946, caráter privado, mantida e administrada pelos empresários do Comércio e sem finalidade lucrativa.
Outrossim, vale registrar que os valores apresentados pelo SESC são inferiores aos gastos em eventos similares já realizados pela administração pública, havendo dificuldade de apresentar orçamentos e planilhas específicos tendo em vista a singularidade de cada evento.
Destaca-se também que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação do serviço a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação esta dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
A escolha recaiu sobre a Pessoa Jurídica SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33),
localizada a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XXX00000-000.
Faço ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(03.575.238/0001-33), vencedora para realizações dos eventos durante o ano de 2023, perfazendo o total de R$38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), incluindo-se o transporte, os impostos e taxas devidas, e demais despesas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, e conforme documentos acostados nos autos do processo. É ressaltado que o preço se encontra compatível com a realidade mercadológica.
RAZÃO DA ESCOLHA
Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, inciso II e XV, da Lei nº. 14.133/2021, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato e para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
A escolha recaiu na empresa SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33), devido ter cotado o
melhor preço para a administração, se mostrando assim a proposta mais vantajosa.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 14.133/2021, este Agente de Contratação e equipe de apoio apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
Xxxx Xxxxx/RS, 07 de março de 2023.
Membros da Comissão de Licitação
Xxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Membro Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prá Membro Membro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações,
CONSIDERANDO que após transcorrer o prazo de manifestação/impugnação e esclarecimentos, não houve qualquer questionamento sobre a respectiva contratação.
CONSIDERANDO que a contratação atende aos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO o interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação dos serviços;
CONSIDERANDO o parecer técnico do agente de contração e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do ar. 75, II e XV da Lei Federal 14.133/2021.
Resolve-se:
01 - Homologar a dispensa de processo licitatório, conforme especificações abaixo:
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 006/2022;
c) Objeto: Contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo:
FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023; CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023;
GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023; PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023;
d) Valor a ser pago por evento:
FEIRA DO LIVRO – R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CICLOTURISMO – R$4.000,00 (quatro mil reais);
GINCANA ESCOLAR - R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais);
ESCOLA DO CHIMARRÃO – R$4.000,00 (quatro mil
reais);
PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS - R$2.200,00 (dois
mil e duzentos reais);
e) Valor total da contratação: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais)
f) Prazo/período: até 31 de dezembro de 2023;
g) Fornecedor: SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001- 33).
h) Justificativa da contratação: Haja visto, a necessidade de contratação de instituição idônea que possa executar nos moldes necessitados pela administração, atividade de desenvolvimento institucional, como é o caso do presente processo, a legislação pátria (lei 14.133/2021) admitiu que a contratação seja executada por intermédio de dispensa do processo licitatório, estabelecendo em seu artigo 75, inciso XV, que:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Nota-se que a dispensa de licitação, para que possa ocorrer, deve ser precedida da confirmação de que a entidade a ser contratada atende a todos os requisitos inscritos no inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133/21, vale dizer, seja brasileira, seu estatuto ou regimento prevejam os fins ali mencionados, seja reputada como de comportamento ético-profissional inquestionável e, conjuntamente, não persiga fins lucrativos.
Saliento ainda que, o preço está dentro dos padrões praticados no mercado; observada a singularidade do objeto a ser contratado; e, visando o atendimento das disposições insertas no artigo 75, XV da Lei Federal nº 14.133/21, para atendimento de contratação.
i) Embasamento: art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 07 de março de 2023.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais TORNA PUBLICO: Modalidade: Dispensa de Licitação; Número: 006/2023; Objeto: Contratação de empresa para realização dos eventos, conforme descrição abaixo: FEIRA DO LIVRO nos dias 16 e 17 de março de 2023; CICLOTURISMO no dia 26 de março de 2023; GINCANA ESCOLAR nos meses de abril e agosto de 2023; ESCOLA DO CHIMARRÃO no dia 23 de setembro de 2023;PARQUE BRINQUEDOS INFLÁVEIS no mês de outubro de 2023; Valor total: R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais); Prazo/período: até 31 de dezembro de 2023; Fornecedor: SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (03.575.238/0001-33);
Embasamento: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, artigo 75, inciso XV.
Xxxx Xxxxx/RS, 07 de março de 2023.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.