CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO (UP) / DUPLA TITULAÇÃO (USP) NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
CONVÊNIO PARA RECONHECIMENTO MÚTUO DE FORMAÇÃO (UP) / DUPLA TITULAÇÃO (USP) NO ÂMBITO DO MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA FEA E DO MESTRADO EM GESTÃO DA FEP
Pelo presente Xxxxxxxx, de um lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Brasil, representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e a FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DA USP (FEA), representada por seu
Diretor Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e, de outro lado, a UNIVERSIDADE DO PORTO, Portugal, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, no interesse da FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, representada por seu Diretor Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, estabelecem-se as cláusulas relativas ao Convênio Acadêmico visando à cooperação acadêmica para fins de coorientação de estudante e reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) realizada no Mestrado em Administração da FEA e no Mestrado em Gestão da FEP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto o reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) realizada no MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO da FEA e no MESTRADO EM GESTÃO (MASTER IN MANAGEMENT) da FEP, segundo as cláusulas aqui estabelecidas. Os dois cursos de pós-graduação encontram-se acreditados pelas respectivas Agências Locais de Acreditação, respectivamente, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no Brasil, e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em Portugal.
1.2. Nos Anexos I e II apresentam-se, respectivamente para o MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO da FEA e para o MESTRADO EM GESTÃO da FEP, a descrição e objetivos, destinatários e plano de estudos de cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA- TERMOS ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO
2.1. Os estudantes do curso de MESTRADO DE ADMINISTRAÇÃO da FEA e os estudantes do MESTRADO EM GESTÃO da FEP podem candidatar-se ao programa de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP), desde que estejam regularmente matriculados no curso de mestrado da instituição de origem. A matrícula deve ser renovada anualmente na FEP e semestralmente na FEA.
2.2. Em cada ano letivo, cada instituição aceitará dois estudantes para o programa, seguindo os trâmites próprios instituídos no respeitante ao processo de candidatura e seleção.
2.3. Os estudantes selecionados serão inscritos como estudantes de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP) na instituição parceira e terão os mesmos direitos dos estudantes regulares de grau e reger-se-ão pelas normas, regulamentos e regimento em vigor na instituição, incluindo o Regulamento Disciplinar e o Código de Conduta Acadêmica.
2.4. Os estudantes serão selecionados pelas instituições de acordo com critérios comuns e devem ser aceitos por ambas as instituições.
2.5. Os estudantes selecionados pelas instituições para ingresso no ciclo de estudos através do programa deverão seguir o plano de estudos curriculares aprovado pelos Órgãos de Gestão do Mestrado. As atividades do programa devem estar repartidas entre as duas instituições, e o período total de permanência em cada um dos dois
países será de dois semestres. O Termo de Compromisso dos estudantes selecionados deve especificar o nome do estudante, o nome dos orientadores, o plano curricular do 2º e 3º semestres e o nome da Área de Concentração, se pertinente. O Termo de Compromisso, cujo modelo é apresentado no Anexo VI, deve ser aprovado pelos órgãos competentes das instituições envolvidas neste Convênio. Até ao término do programa os estudantes devem estar regularmente inscritos nas duas instituições.
2.6. Para os estudantes receberem os títulos/ graus de Mestre emitidos por cada uma das instituições deverão: i) realizar com sucesso o plano curricular definido para os 1º, 2º e 3º semestres, conforme anexos I a V; ii) realizar o exame de qualificação / plano de dissertação até ao fim do 3º semestre; iii) obter aprovação nas provas públicas (arguição pública) de defesa da Dissertação de Mestrado.
2.6.1 Caso ocorram alterações nas disciplinas apresentadas no anexo V (tabela de correspondência de disciplinas entre FEA e FEP) em qualquer das instituições, estas deverão ser imediatamente comunicadas à instituição parceira, para que ambas cheguem em comum acordo sobre as mudanças.
2.7. O tempo de preparação da Dissertação de Mestrado deve ser repartido entre as duas instituições envolvidas na orientação, como previsto nos planos de estudos em anexo. O prazo para entrega de dissertação obedece o instituído na instituição em que a dissertação é defendida.
2.8. Os estudantes deste programa devem ter dois orientadores, um da FEA e um da FEP. Os procedimentos para orientação dos estudantes devem cumprir os requisitos essenciais dos enquadramentos legais de ambas as instituições.
2.9. A Dissertação de Mestrado deve ser redigida em inglês. Deve conter resumo, palavra chave e título em português e em inglês.
2.10. A Dissertação de Mestrado terá que ser defendida em provas públicas na instituição de origem acadêmica do estudante sendo reconhecidas por ambas as instituições. As provas públicas (arguição pública) de defesa da DISSERTAÇÃO serão em língua inglesa.
2.11. A comissão julgadora/júri da defesa de Dissertação de Mestrado será designada pela Comissão de Pós-Graduação / Comissão Científica de cada Mestrado, após consulta da outra parte, e poderá integrar membros dos dois países, especialistas no domínio em que se insere a dissertação.
2.11.1 Se a defesa ocorrer na FEA a comissão julgadora será composta por três membros, que devem possuir no mínimo o título de Doutor. Um orientador participará da comissão julgadora. Dentre os três membros, deve haver um professor da FEA, um professor da FEP, e outro membro externo à FEA.
2.11.2 Se a defesa ocorrer na FEP, o júri de mestrado será composto por três membros: o director de mestrado, um professor da FEA, e um professor da FEP. Todos os elementos do júri têm que estar presentes.
2.12. Cada instituição deve enviar à instituição parceira comunicação formal e documentação oficial comprovativa da realização da defesa em que conste resultado obtido na mesma.
2.13. Cada instituição deve enviar à instituição parceira a dissertação para efeitos do cumprimento das exigências relativas ao depósito legal de dissertações.
2.14. A publicação, a exploração e a proteção do tema da Dissertação de Mestrado e dos resultados da pesquisa são asseguradas pelos dois cursos de Mestrado envolvidos, de acordo com os procedimentos específicos de cada Instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FEA E DA FEP
3.1. As duas instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este Xxxxxxxx. Caso o número de estudantes de cada instituição não seja balanceado em cada ano, as duas instituições procurarão atingir esse balanço até ao fim do período de vigência deste Convênio.
3.2. As instituições selecionarão os estudantes com perfil adequado para a realização do programa, nomeadamente no que respeita a excelência acadêmica, conhecimentos de inglês e motivação. O estudante da FEA-USP deverá, ainda, obter proficiência mínima de 79 no exame TOEFL ou 6.0 no exame IELTS.
3.3. No final da estada do estudante, a instituição receptora enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida. As duas instituições se comprometem a reconhecer os resultados da avaliação recebida e creditar as atividades desenvolvidas por cada uma.
3.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição receptora.
3.5. A instituição receptora deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do estudante, na medida de suas possibilidades.
CLÁUSULA QUARTA – TÍTULO/GRAU DE MESTRE
4.1. As duas instituições reconhecem a validade da formação e co-orientação realizadas e das Dissertações de Mestrado defendidas e aprovadas, e se comprometem nos termos da legislação vigente, a proceder ao seu reconhecimento e, quando se aplique, creditação para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de título / grau, depois de cumpridos todos os requisitos do curso/ciclo de estudos para atribuição do mesmo. Na Universidade de São Paulo, aos estudantes que concluam com sucesso todos as componentes e requisitos do mestrado será outorgado a titulação de Mestre em Ciências com validade no Brasil. Na Universidade do Porto, aos estudantes que concluam com sucesso todos as componentes do plano de estudos e requisitos do ciclo de estudos será atribuído o Grau de Mestre em Gestão com validade em Portugal.
4.2. Serão emitidos dois diplomas de MESTRADO, sendo um da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e outro da UNIVERSIDADE DO PORTO, caso se verifiquem as condições definidas para o processo de reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla titulação (USP).
CLÁUSULA QUINTA – SUPORTE FINANCEIRO
A existência do presente Xxxxxxxx não implica compromisso de suporte financeiro obrigatório por conta das duas instituições.
5.1. As taxas acadêmicas devidas como estudante regular da FEP serão pagas na instituição de origem no pressuposto de equilíbrio do fluxo de estudantes, e de acordo com o estabelecido no ponto 3.1 da Cláusula Terceira. A USP não cobra taxas acadêmicas.
5.2. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação, e outras relacionadas com o período de permanência (seguro escolar) na instituição receptora ficam ao cargo do estudante envolvido neste programa. Estas despesas poderão ser financiadas por órgãos externos.
5.3. O seguro de saúde deverá ser providenciado pelo estudante no país de origem.
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1. Para constituir a Coordenação técnica e administrativa do presente Xxxxxxxx são indicados pela FEA, a Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx como titular, e o Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como suplente, e pela FEP, a Professora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx como titular, e o Professor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx como suplente.
6.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual resultantes dos trabalhos realizados no âmbito deste Convênio estarão sujeitos às disposições legais vigentes nos países das instituições participantes.
7.1. No caso de criação de invenções, aperfeiçoamentos, inovações por meio das atividades protegidas pelo presente Convênio, nos termos da Legislação Brasileira sobre convênios internacionais dos quais o Brasil é signatário, e nos termos da
Legislação Portuguesa sobre convênios internacionais dos quais o Portugal é signatário, considera-se que:
7.1.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida no âmbito deste Convênio pertencerão à UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e UNIVERSIDADE DO PORTO, em partes iguais.
7.1.2. As partes se obrigam a recíprocas comunicações, no caso de chegar aos resultados suscetíveis de privilégio ou patente aquisição, mantendo o sigilo necessário para proteger esse resultado.
7.1.3. As partes se obrigam a ceder procuração para o registro de propriedade intelectual resultante deste Convênio, sempre que necessário e solicitado pela parte responsável por requerer a proteção.
7.1.4. Havendo interesse das partes na obtenção de proteção dos direitos mencionados na cláusula 7.1, seus custos e gestão, serão regulados em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
7.1.5. Havendo o interesse das partes na utilização e licenciamento dos direitos mencionados na cláusula 7.1, os custos, gestão, licenciamento, cessão, transferência ou uso livre será regulado em termo aditivo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
As partes signatárias não assumirão a responsabilidade civil por danos e prejuízos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as partes. Quaisquer mudanças nos termos deste Convênio deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo/Adenda, devidamente acordado entre as partes signatárias.
9.2. Os estudantes que forem indicados para reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP) por sua instituição de origem, através de Termo de Compromisso devidamente aprovado, durante a vigência deste convênio, cujas atividades previstas na instituição receptora sejam realizadas durante a vigência do convênio, terão assegurado o direito de concluir as atividades relativas ao reconhecimento mútuo de formação (UP) / dupla-titulação (USP), até a defesa da Dissertação, e a garantia de emissão do respectivo diploma, mesmo após o término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Xxxxxxxx, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Na impossibilidade de consenso, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente termo no idioma português, em quadriplicado, de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
UNIVERSIDADE DO PORTO
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor
FACULDADE DE ECONOMIA UNIVERSIDADE DO PORTO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx