TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com vários documentos, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DA POLÍCIA
MILITAR, NO MUNICÍPIO DE URUBICI, em conformidade com os Projetos Básicos anexos, normas, especificações e condições especificadas.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra fundamento legal no artigo 75, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
Nome ou Razão Social: COMPETE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Inscrição no CNPJ: 27.970.020/0001-41
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Bairro: Nossa Senhora da Paz – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000
Contato Telefônico: 47 99140-9438
Ramo de Atividade: 41.20-4-00 Construção de Edifícios
5. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Em 07/06/2022, ocorreu o certame licitatório referente à Tomada de Preços nº 010/2022, cujo objeto era a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DA POLÍCIA MILITAR, NO MUNICÍPIO DE URUBICI.
Na ocasião, compareceu uma única empresa interessada na Licitação, sendo julgados os documentos de habilitação pela Comissão de Licitação do Município de Urubici, na data de 09/06/2022, quando ficou constatado pela Comissão a existência de indícios de invalidade quanto
à Certidão Negativa de Débitos Federais apresentada à municipalidade por ocasião do cadastramento da empresa, cadastro este utilizado pela licitante como um dos documentos para habilitação no Processo de Licitação nº 086/2022, Tomada de Preços nº 010/2022.
Dessa feita, a referida empresa foi inabilitada no certame, e o Processo de Licitação revogado pela Prefeita Municipal, sendo determinado à Administração Municipal as providências cabíveis para contratação do objeto da licitação revogada, com imediata abertura de Processo Administrativo, a fim de apurar os fatos apontados pela Comissão de Licitação quanto à Certidão Negativa Federal utilizada para fins de emissão do CRC da empresa, cadastro este utilizado como um dos documentos de habilitação da empresa no certame.
Diante disso e CONSIDERANDO:
i) o prazo exíguo entre a revogação do Processo de Licitação e o início do período eleitoral, na data de 02/07/2022, a partir da qual é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
ii) que inexistia tempo hábil para lançamento de nova licitação e homologação do processo em tempo hábil para recebimento dos valores oriundos da Portaria SEF 321/2021, antes do início do período eleitoral;
iii) que o período eleitoral se aproxima do seu início, havendo grande probabilidade de o Município não receber os recursos após as eleições, tendo em vista tratar-se de um Programa de Governo, e não de um Programa de Estado;
iv) a Mensagem do Governador do Estado de Santa Catarina, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, datada de 14/06/2022 (cópia anexa), destacando a necessidade de envio dos documentos de contratação de obras para obtenção dos recursos públicos do Estado para pagamentos das obras antes do período eleitoral;
DECIDIU a Administração Municipal contratar as obras objeto do Processo de Licitação nº 086/2022, Tomada de Preços nº 010/2022, revogado, por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, dado que não foram obtidas propostas válidas na Licitação revogada.
Ressalta-se que a Cidade de Urubici, localizada na Região Serrana conta, atualmente, com 11.311 habitantes, dos quais aproximadamente 65 % vivem na área urbana. A economia é baseada, principalmente, na agrícola e no turismo. A população ocupada corresponde a 18,6% com um salário médio mensal de 1,9 salários mínimos. O IDH do Município é de 0,694 e o PIB per capita é de R$ 22.372,89.
O Município vem se destacando no cenário catarinense e brasileiro como um importante destino turístico, fato que resulta, todos os anos, na abertura de inúmeras pousadas, restaurantes e outros
empreendimentos com a finalidade de receber e entreter brasileiros e estrangeiros que vêm para conhecer as belezas naturais, desfrutar do clima único e saborear a gastronomia local.
A Cidade de Urubici, na condição de Cidade Turística, recebe, mensamente, um grande número de visitantes que aqui chegam para passar dias agradáveis com seus familiares e amigos.
Ocorre que os índices de violência vêm aumentando no último período, fato que preocupa toda a Cidade, especialmente, por colocar em risco o esforço da comunidade e empreendedores para promover o desenvolvimento sustentável com qualidade de vida.
Neste sentido, a construção de sede própria para a Polícia Militar junto com a designação de novos policiais para combater as práticas criminosas que assustam os moradores, empreendedores e afastam os turistas será se suma importância para o desenvolvimento do Município.
Justifica-se, assim, a necessidade da presente contratação e o interesse público primário envolvido.
6. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A presente contratação deve alcançar os seguintes resultados:
i) o Município de Urubici deverá, antes do período eleitoral, que se inicia em 02/07/2022, receber os recursos do Estado de Santa Catarina, para pagamento das obras objeto da presente licitação, ao menos, a primeira parcela, se o caso assim tratar;
ii) ao término do prazo de 10 (dez) meses, após assinatura do Contrato e entrega da ordem de serviço, a sede própria da polícia militar deve estar construída, em conformidade com todas as especificações técnicas e projetos de engenharia pertinentes, para ser entregue à polícia militar de Santa Catarina em Urubici/SC.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor global de R$ 1.677.908,33(UM MILHÃO, SEISCENTOS SETENTA E SETE MIL NOVICENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS a ser pago
conforme Cronograma Físico-Financeiro e mediante Medições e aceite por parte do Setor de Engenharia do Município responsável pela fiscalização das obras em questão e emissão das respectivas Notas Fiscais pela empresa contratada.
8. VIGÊNCIA
A contratação decorrente da presente Dispensa de Licitação deverá ter início em 29 de junho de 2022 e término em 29 de junho de 2023.
9. HABILITAÇÃO
Deverá ocorrer, nos termos da Lei, a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do(a) futuro(a) contratado(a), obedecidos aos requisitos de habilitação do Processo de Licitação nº 086/2022, Tomada de Preços nº 010/2022, revogado.
10. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para atender a presente demanda correrão à conta do orçamento municipal vigente, conforme adiante descrito:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ 2006 Desenvolvimento Defesa Pública – Polícia Militar 284 44.90.00.00.00.00.00 0123
Valor R$ 1.677.908,33
11. EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo para execução das obras objeto da presente Dispensa de Licitação terão prazo de 10 (dez) meses, após assinatura do Contrato e entrega da ordem de serviço, para estarem construídas, em conformidade com todas as especificações técnicas e projetos de engenharia pertinentes.
12. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
As obras objeto da presente Dispensa de Licitação deverão ser executadas no Município de Urubici, no Centro da Cidade, em imóvel indicado pelo Município, consoante descrito no Projeto de Engenharia.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto e com a vistoria do engenheiro responsável;
13.1.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
13.1.3. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
13.1.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
13.1.5. Permitir o acesso da CONTRATADA no local de entrega do objeto;
13.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
13.1.7. Comunicar ao(à) contratado(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
13.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) contratado(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.9. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) contratado(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) contratado(a) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) contratado(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
13.2.1. Cumprir o que dispõe integralmente o Contrato, os Projetos de Engenharia, seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços;
13.2.2. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
13.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
13.2.4. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção;
13.2.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho;
13.2.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
13.2.7. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA;
13.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
13.2.9. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
13.2.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
13.2.11. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
13.2.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
13.2.13. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato;
13.2.14. A reparação de erros ou vícios construtivos ou executivos num prazo não superior a 15 (quinze) dias da comunicação do Município de Urubici, sem qualquer ônus adicional;
13.2.15. Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto do presente edital, por ocasião da assinatura do instrumento contratual;
13.2.16. Manter um Engenheiro Civil na obra, que faça parte do corpo técnico da empresa, em regime de visitas, durante a vigência desse instrumento;
13.2.17. Os relatórios de medições quando apresentados os mesmos deveram vir assinados pelo Engenheiro responsável pela execução do serviço e acompanhado de relatórios fotográficos impresso com as coordenadas, assinado e em formato digital salvo em pendrive ou cd, com no mínimo 20 (vinte) fotos;
13.2.18. Registrar e matricular a obra de que trata o presente Contrato junto ao INSS, emitindo CEI com matrícula da obra, se for o caso;
13.2.19. Executar o objeto, na forma ajustada;
13.2.20. Apresentar, após execução do objeto, nota fiscal/fatura do objeto contratado;
13.2.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
13.2.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
13.2.23. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
13.2.24. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
13.2.25. Responsabilizar-se pela garantia, segurança e solidez da obra pelo prazo mínimo de cinco anos, contados do recebimento definitivo da obra pelo CONTRATANTE;
13.2.26. Apresentar garantia contratual (seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro) no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual em prazo não superior a 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato.
13.2.27. Apresentar Planilha (aberta) da Composição Unitária dos Custos que compõem a proposta da Contratada no valor global do Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias da assinatura do instrumento contratual.
14. RAZÕES DA ESCOLHA DO(A) CONTRATADO(A)
A empresa COMPETE CONSTRUCAO CIVIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 27.970.020/0001-41 com sede em BALNEARIO DE PICARRAS foi a empresa que ofertou o menor valor para execução das obras objeto do presente Termo de Referência, cumpriu os requisitos de habilitação necessários para a presente contratação, respeitando as exigências do Edital revogado (Tomada de Preços nº 010/2022), o que deu ensejo à presente contratação direta, mediante Dispensa de Licitação.
Além disso, sua proposta de preços respeitou os quantitativos e os valores unitários máximos fixados nos Projetos de Engenharia que integravam o Edital de Tomada de Preços nº 010/2022 e que passam a integrar a presente contratação direta.
Essas são as razões que levam à escolha da empresa COMPETE CONSTRUCAO CIVIL LTDA para execução do objeto contratual.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO/LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Será despendido o valor global de R$ 1.677.908,33(UM MILHÃO, SEISCENTOS SETENTA E SETE MIL NOVICENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS a ser pago
conforme Cronograma Físico-Financeiro e mediante Medições e aceite por parte do Setor de Engenharia do Município responsável pela fiscalização das obras em questão e emissão das respectivas Notas Fiscais pela empresa contratada.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
Urubici/SC, 30 de junho de 2022.
03922738966
Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx xx Xxxxx 03922738966
Dados: 2022.06.30
19:09:09 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação