CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2009.
CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, pessoa
jurídica de direito público, CNPJ nº. 01.679.243/0001-60 Inscrição Estadual Isento, neste ato, representada pelo XXXX.XX. Presidente Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 .
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de sistemas de informática especificados no Anexo I
que faz parte do presente instrumento.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de implantação (instalação, adequação e treinamento) alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s), especificados no Anexo I.
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento emergencial terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de 01 DE FEVEREIRO DE 2009, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8666/93, até que se conclua o Processo de Licitação.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado(s) no Anexo I.
b) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subseqüente à locação do(s) sistema(s).
c) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de
1% (hum por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
d) Os valores contratados serão corrigidos anualmente, de acordo com a Política Econômica do Governo Federal, com base na variação do IGP-M da FGV, ou mediante o indexador que venha a ser fixado.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referente a locação de Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01010103100012001 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é de propriedade da contratada, que concede à contratante o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em mais de um computador, conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc).
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas.
e) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros.
(VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado.
b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. Concluindo-se o treinamento dos usuários indicados, caso haja necessidade da contratante de novo treinamento por motivo de troca de usuário ou outros, o valor de hora técnica passa a ser igual ao de suporte normal.
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I; entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em
função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança.
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
XIII) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Barra de Ribeiro para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2009.
Contratante
CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA
Contratada
DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
Visto em: / /
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/RS 56.666
Assessor Jurídico
Testemunha
Testemunha
ANEXO I - DOS SISTEMAS E SEUS VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação do valor do sistema locado pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato.
A - SISTEMA(S) VALOR MENSAL
ALUG.SIST. CONTABILIDADE PUBLICA | 283,63 |
ALUG.SIST. FOLHA DE PAGAMENTO | 234,29 |
TOTAL | 517,92 |
B - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
O Banco de Dados utilizado será o SyBase SQL AnyWhere e a contratante solicitará as licenças necessárias mediante pagamento à parte da locação mensal.
C - SERVIÇOS VALOR/HORA TECNICA
Implantação* (instalação, configuração e treinamento). | R$ 65,00 |
Conversão/Migração* | R$ 65,00 |
Suporte na operacionalização dos sistemas * | R$ 65,00 |
Demais atividades Técnicas* | R$ 65,00 |
*Estes serviços serão acrescidos de despesas de estadia e deslocamento, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico.
Xxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2009.