CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO MAIS INDIVIDUAL entre: YALO (nome fantasia da COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO MAIS INDIVIDUAL entre: YALO (nome fantasia da COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE
BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1830, 14º andar, conjunto 152, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física participante do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “Partes”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro no APLICATIVO ou SITE ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos ou virtuais emitidos pelo APLICATIVO ou SITE para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS;
BENEFÍCIOS: são descontos, ofertas, cotações de preços diferenciados, serviços, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao TITULAR nos PARCEIROS AFILIADOS, em razão da relação pré-estabelecida com a YALO;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela YALO para atendimento aos TITULARES do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL;
CARÊNCIA: É o prazo de 30 (trinta) dias entre a confirmação da compra do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e a data de ativação do Seguro do TITULAR;
CARTÃO: é o cartão plástico ou cartão virtual emitido pela YALO para o TITULAR, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita ao respectivo portador participar do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e a realizar TRANSAÇÕES de compra de bens e serviços, e quaisquer outras que venham a ser disponibilizadas pela YALO mediante a APRESENTAÇÃO do cartão plástico;
CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL: clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS, gerenciado pela YALO e que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;
COMPROVANTE DE VENDAS: significa o demonstrativo físico ou virtual da realização da TRANSAÇÃO;
CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE
BENEFÍCIOS– YALO MAIS INDIVIDUAL em conjunto com a Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela YALO para participação do CLUBE e utilização dos CARTÕES;
FATURA: documento disponibilizado mensalmente pela YALO que informa o total dos gastos com o CARTÃO, relacionando todas as TRANSAÇÕES, saldo disponível, avisos, comunicados e demais informações de interesse do TITULAR;
PARCEIRO AFILIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela YALO, que se propõe a fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS ao TITULAR, mediante a APRESENTAÇÃO ou aceitação dos CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES;
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e/ou bem-estar, inclusive exames laboratoriais, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS;
SENHA: código numérico sigiloso, pessoal e intransferível do TITULAR, gerado pelo TITULAR por meio do acesso a CANAIS DE ATENDIMENTO e/ou APLICATIVO/SITE e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico para autorização da efetivação de TRANSAÇÕES com o respectivo CARTÃO;
SITE: o website desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado;
TITULAR: pessoa física participante do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO e pelas TRANSAÇÕES;
TRANSAÇÃO: significa toda e qualquer operação de débito realizada com o CARTÃO pelo TITULAR para pagamento de PRODUTOS E SERVIÇOS adquiridos nos PARCEIROS AFILIADOS.
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela YALO ao TITULAR, do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL de benefícios com foco em saúde e bem- estar que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR, bem como a emissão e administração dos CARTÕES ou outros documentos inerentes à participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e respectivo aceite ao presente termo.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele, na Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. O TITULAR se responsabiliza pelos dados por ele passados a YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL E DO CARTÃO
4.1. O CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.1.1. O TITULAR é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização e manutenção correta dos CARTÕES, assim como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização destes CARTÕES e da participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
4.2. Os CARTÕES serão entregues ao TITLUAR no prazo de até 10 dias úteis, no local por este indicado quando da adesão pelo TITULAR ao CONTRATO. Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR bloqueados para utilização, devendo ser por este desbloqueados, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, previamente à sua utilização.
4.3. A participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e o uso so CARTÃO são nominativos, intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador.
4.4. O TITULAR concorda e compreende que apenas poderá utilizar o Seguro do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL após o período de CARÊNCIA, conforme definido no item 1.1 acima.
4.5. O CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL possibilita ao seu TITULAR realizar TRANSAÇÕES para aquisição de bens, serviços e/ou APRESENTAÇÃO do CARTÃO para utilizar os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS, durante o período em que o participante estiver ativo no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
4.5.1. Em caso de expiração do prazo de validade do CARTÃO, o TITULAR deverá inutilizar o plástico.
4.6. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de pagamento e aquisição de BENEFÍCIOS nos PARCEIROS AFILIADOS, a YALO não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferenças de preço, inclusive, em razão de deficiências operacionais ou falhas nos sistemas eletrônicos dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADADOS, ou de terceiros por eles contratados, que impeçam sua utilização.
4.7. Eventual desistência da TRANSAÇÃO por parte do portador dependerá do cancelamento da transação pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, mediante emissão do comprovante de cancelamento. O TITULAR reconhece que tal procedimento deverá ser realizado diretamente entre ele e o ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, de forma que a YALO não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o assunto.
4.8. O TITULAR deve zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à YALO qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
4.8.1. A utilização da SENHA do CARTÃO por terceiros implica em responsabilidade integral do TITULAR. O TITULAR deverá gerar sua SENHA, no momento do seu primeiro acesso ao SITE ou APLICATIVO ou ainda através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
4.9. O TITULAR deverá zelar pela segurança das informações relativas ao CARTÃO transmitidas por meio da internet ou telefone.
4.10. Será facultado à YALO negar o processamento de TRANSAÇÕES com os CARTÕES e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo dos CARTÕES e da participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL, em caso de indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste CONTRATO.
V. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Em caso de perda, roubo ou furto do CARTÃO, o TITULAR deve comunicar imediatamente o fato à YALO, via CANAIS DE ATENDIMENTO ou qualquer outro meio colocado à disposição, não sendo de responsabilidade da YALO o uso do CARTÃO por terceiros antes de confirmada sua devida ciência acerca da comunicação.
5.2. Para segurança do TITULAR, o comunicado de perda, roubo ou furto acarretará o imediato bloqueio do CARTÃO para operações futuras, evitando seu uso indevido. Desejando realizar novas operações com CARTÃO com o saldo remanescente, poderá o TITULAR solicitar segunda via através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
5.3. Toda compra ou saque que acontecer antes do comunicado de perda ou roubo do CARTÃO, será de responsabilidade do TITULAR.
5.4. O TITULAR poderá solicitar o cancelamento do CARTÃO, mediante comunicação à YALO, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, contudo, o cancelamento só terá efeito após 1(um) dia útil a contar da sua comunicação confirmada pela YALO.
5.5. Caso o TITULAR utilize e/ou apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.
5.6. Havendo indícios de que o CARTÃO esteja sendo ou tenha sido indevidamente utilizado, ou mesmo se verificada a realização de TRANSAÇÕES fora do padrão normal de uso do TITULAR, a YALO, para proteção do TITULAR, se resguarda o direito de bloquear preventivamente o CARTÃO.
VI. DAS CONTESTAÇÕES DAS TRANSAÇÕES
6.1. Caso o TITULAR não identifique as operações realizadas com o seu CARTÃO ou constate irregularidades em determinadas operações, o TITULAR poderá contestar tais TRANSAÇÕES na forma e prazo previsto neste CONTRATO.
6.2. Eventuais contestações de TRANSAÇÕES, decorrentes de quaisquer irregularidades encontradas, poderão ser realizadas pelo TITULAR, em até 10 (dez) dias contados da disponibilização da FATURA mensal em que constou a TRANSAÇÃO irregular, sendo certo que, após este prazo, as TRANSAÇÕES serão consideradas aceitas.
6.3. Poderá a YALO, após análises pertinentes a seu exclusivo critério, admitir a dedução das TRANSAÇÕES contestadas, desde que a contestação tenha sido feita dentro do prazo acima estipulado.
6.4. Na hipótese da contestação ser aceita pela YALO, o valor relativo à TRANSAÇÃO contestada será creditado ao CARTÃO do TITULAR em até 60 (sessenta) dias, contados do fim da análise da contestação pela YALO.
6.5. Em nenhuma hipótese haverá a suspensão da cobrança de TRANSAÇÕES validadas por SENHA, que são de exclusiva responsabilidade do TITULAR.
VII. DAS TARIFAS
7.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
7.1.1. Anuidade Yalo Individual: tarifa cobrada decorrente da participação do TITULAR do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL em modalidade de assinatura anual. A forma de pagamento poderá ser escolhida pelo TITULAR de acordo com o Anexo 1 deste CONTRATO;
7.1.2. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: decorre da substituição, emergencial ou não, do CARTÃO em caso de perda, roubo, furto ou danificação;
7.1.3. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa devida por cada operação de carga e/ou recarga de crédito realizada em cada no CARTÃO;
7.1.4. Tarifa de Manutenção: devida mensalmente, incide sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
7.1.5. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo remanescente do TITULAR para conta bancária de sua titularidade.
7.1.6. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx.
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.2.3. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento estabelecida, o TITULAR terá seu CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL automaticamente desativado, podendo ativá-lo novamente mediante o pagamento da tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos temos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito.
7.4. As Tarifas referidas na Cláusula 7.1 serão reajustadas monetariamente, em periodicidade anual, a cada mês de Janeiro, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE do ano anterior ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Os valores das Tarifas poderão ser reajustados pela YALO independente do disposto na Cláusula acima caso haja indispensável necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro original entre as PARTES.
VIII. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL o TITULAR terá BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser alterados, a critério da YALO, a qualquer momento, desde que previamente informado no SITE ou APLICATIVO do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
IX. DOS SEGUROS
9.1. Ao aderir ao CLUBE YALO INDIVIDUAL o TITULAR terá, após o período de CARÊNCIA, Seguro de Vida com cobertura para morte acidental, invalidez total por acidente, assistência funeral individual e despesas médicas hospitalares e odontológicas, mediante prévia aprovação da Seguradora. Os detalhes das condições do Seguro e da Seguradora encontram – se no Anexo II.
X. USO DE INFORMAÇÕES
10.1. Para o devido cumprimento do CONTRATO e utilização do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL pelo TITULAR, implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR, a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS.
10.2. As informações conferidas pelo TITULAR permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.
10.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR, são armazenadas pela Yalo e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
10.4. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR autoriza, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
10.5. As Empresas do Grupo YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com
terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
10.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
10.7. O TITULAR concede uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR cadastrado, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR declara expressamente estar ciente e concordar.
10.8. O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL,
deve conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
XI. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
11.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte.
11.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO com antecedência, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, deverá pagar à YALO o valor total da assinatura anual contratada.
11.2.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da YALO, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade já paga pelo TITULAR. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá será reduzido para imediatamente após referida notificação.
11.2.3. Em caso de não renovação do TITULAR na participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL, o TITULAR terá a possibilidade de utilizar o saldo remanescente do seu CARTÃO sem a incidência de taxas durante o período de 60 (sessenta) dias, contados da data término da sua participação no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL. Após esse período de 60 (sessenta) dias haverá incidência da Xxxxxx de Manutenção.
11.2.4. Após 120 (cento e vinte) dias contados do término da assinatura do TITULAR, o valor remanescente no CARTÃO será transferido à Conta Corrente ou Conta Poupança do TITULAR, e, para tanto é imprescindível que:
11.2.4.1. O valor a ser transferido supere o valor da taxa bancária cobrada para a efetivação da transferência; e
11.2.4.2. O tenha previamente informado à YALO os seus dados bancários completos, para viabilizar a transferência.
11.2.4.3. Caso essas duas condições citadas acima não sejam atendidas integral e cumulativamente, não poderá haver a transferência entre contas.
11.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos
imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela YALO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
11.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços contratados até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
XII. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, pela YALO, depois CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO MAIS, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
12.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO MAIS, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
12.3. Não obstante as cláusulas 11.1 e 11.2 acima, se o TITULAR realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO do CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO MAIS, a YALO terá o direito de reter o valor de R$107,70, referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
XIII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar
às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XIV. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As comunicações entre TITULAR e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
14.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(iii) mensagens inseridas no site da YALO;
(iv) FATURAS;
(v) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(vi) através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(vii) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
XV. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e
ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
15.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se prejuízo do disposto no item
11.2.2. A comunicação aqui mencionada poderá ser realizada por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO
15.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo TITULAR após o término do prazo fixado na cláusula acima.
15.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
15.3. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do CARTÃO.
15.4. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
15.5. O TITULAR expressamente autoriza a YALO e os PARCEIROS AFILIADOS a contatá- lo, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando, por meio telefônico, por e- mail, através de SMS, por notificação via APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL e ao CARTÃO, notadamente, mas não se limitando, ao bloqueio e a suspeita de fraudes.
15.6. O TITULAR está ciente que a YALO, através do APLICATIVO, poderá ter acesso aos dados pessoais, inclusive contatos telefônicos pessoais do TITULAR.
15.7. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
15.8. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
15.9. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
15.10. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
15.11. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
XVI. DO FORO e LEGISLAÇÃO
16.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
XVII. DO REGISTRO
O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 05 de Agosto de 2020.
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO
Anexo I
Clube de Benefícios – YALO MAIS Individual – Informações Gerais dos Produtos e Serviços
O Clube YALO MAIS Individual é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL. Ao aderir ao clube, o TITULAR terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a YALO.
A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos PRODUTOS E SERVIÇOS estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do TITULAR no SITE ou APLICATIVO.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.
Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR em razão desta interrupção.
Produtos e Serviços – Condições Gerais:
▪ O TITULAR poderá dispor de descontos em PRODUTOS E SERVIÇOS específicos ofertados por PARCEIROS AFILIADOS escolhidos pela YALO, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
Produtos e Serviços – Condições Especiais:
✓ Serviços de Saúde:
▪ O TITULAR poderá dispor de determinados serviços de saúde prestados em estabelecimentos médicos, pertencentes à rede própria do PARCEIRO AFILIADO escolhido pela YALO, mediante pagamento realizado diretamente ao prestador pelo TITULAR.
▪ Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR , a partir da vigência do contrato celebrado entre a YALO e o TITULAR:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas ambulatoriais nas especialidades divulgadas no website | Valor fixo por atendimento individual conforme preço disponível em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR | A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos: ▪ comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL; e ▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. |
Exames laboratoriais | 20% de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços: (i) exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; (ii) consultas, exames e procedimentos odontológicos; (iii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; (iv) tratamentos que resultem internação; (v) atendimentos nas situações de urgência e emergência; (vi) consultas e exames de check-ups e pacotes; e (vii) exames realizados fora dos PARCEIROS AFILIADOS |
▪ O TITULAR é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO, incluindo o CARTÃO.
▪ Os serviços de saúde serão prestados nas localidades onde houver estabelecimentos médicos do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição
quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
▪ A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR está ativo no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
▪ O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes do Clube YALO MAIS Individual estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx..
Para consultar a rede de PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao TITULAR.
1.1. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
1.1.1. Anuidade Yalo Individual: tarifa de R$930,00 cobrada decorrente da participação do TITULAR do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL em modalidade de assinatura anual. O valor poderá ser pago da seguinte forma:
• 12 parcelas de R$77,50 no cartão de crédito (cobrança recorrente).
1.1.2. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: tarifa para reemisão do CARTÃO. O valor poderá ser pago xxx xxxxxx xx xxxxxxx (x xxxxx), xxxxxx ou boleto bancário.
1.1.3. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa para carga e/ou recarga de crédito realizada em cada CARTÃO.
1.1.4. Tarifa de Manutenção: tarifa devida mensalmente, incidindo sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
1.1.5. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo remanescente do TITULAR para conta bancária de sua titularidade. A tarifa será descontada do saldo remanescente do TITULAR no momento anterior à transferência.
Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponível para consulta no endereço xxx.xxxx.xxx.xx .
Os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, sempre no mês de Janeiro de cada ano, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Anexo II
Das Informações do Seguro
1.1. Das Coberturas, Prêmios e Pagamentos: O Seguro de Vida em Grupo contempla as seguintes coberturas para o TITULAR:
Cobertura | Capital Segurado |
Morte Acidental (MA) | R$ 25.000,00 |
Invalidez Total por Acidente (IPTA) | R$ 25.000,00 |
DMHO – Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas | R$5.000,00 |
Assistência Funeral – Individual | R$ 5.000,00 |
O plano de seguro é de custeio não contributário, ou seja, o prêmio de seguro é integralmente pago pelo Estipulante.
As condições gerais, preço e demais informações do seguro estão disponíveis para consulta a qualquer tempo no site YALO.
1.2. Da Elegibilidade: Para adesão ao seguro a idade mínima para o TITULAR é de 14 anos, enquanto a idade máxima é de 75 anos.
1.3. Da Seguradora: Seguro garantido pela Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., inscrita no CNPJ 01.704.513/0001-46.
Anexo III
Uso de Informações
1.1. A utilização do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL eventualmente implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR e os PARCEIROS AFILIADOS;
1.2. As informações conferidas pelo TITULAR permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo Yalo”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
1.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR, são armazenadas pela Yalo e ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
1.4. O TITULAR autoriza, desde já, que a YALO compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e a YALO e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS.
1.5. As empresas da YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL.
1.6. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
1.7. O TITULAR concede uma autorização para que as Empresas da YALO possam realizar a análise dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas da YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR cadastrado, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja
a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR declara expressamente estar ciente e concordar.