REGULAMENTO DA CAMPANHA
“1 ANO DE SUPERMERCADO GRÁTIS”
DA EMPRESA PROMOTORA
PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05676-100, doravante denominadas simplesmente INCORPORADORA.
1. DAS DEFINIÇÕES
1. Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa a campanha “1 ANO DE SUPERMERCADO GRÁTIS”;
b) PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.322.120/0001-91, empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05676-100
c) CLIENTES são aqueles que adquiriram, no período de 30/08/2019 a 30/09/2019, uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO.
d) CONTRATO são os “Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Unidades Autônomas” do EMPREENDIMENTO;
e) PRÊMIO:
(X) 1 (um) ano de COMPRAS NO SUPERMERCADO GRÁTIS, para ser gasto no Supermercado Barbosa, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 05576-200, limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
A INCORPORADORA poderá optar, a seu exclusivo critério, por substituir a Compra por 1 (um) Cartão (Mastercard ou Visa ou Cartão Presente) no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), limitando – se a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
2. DOS PARTICIPANTES
2. A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente aos CLIENTES que efetivarem a compra de uma ou mais unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, no período de 30/08/2019 a 30/09/2019, e que estejam adimplentes até a entrega da unidade.
2.1 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades autônomas, ainda que referida troca se dê por outra unidade autônoma do mesmo Empreendimento.
2.2 A PROMOÇÃO não é válida para unidades autônomas adquiridas através de instrumentos particulares ou públicos de cessão de direitos e obrigações firmados com CLIENTES.
2. 3 Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do PRÊMIO, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito.
3. DA VALIDADE
3. A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas comercializadas no período de 30/08/2019 a 30/09/2019, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da INCORPORADORA.
4. DOS REQUISITOS
4. Para os CLIENTES serem contemplados pela PROMOÇÃO, os CLIENTES devem estar aptos a receber as chaves da unidade autônoma, com todas as suas obrigações cumpridas, inclusive, com o preço da unidade autônoma quitado, conforme estipulado no CONTRATO devidamente assinado junto à INCORPORADORA.
4.1 Perderão, os CLIENTES, o direito à premiação se, por qualquer razão, houver atraso nos pagamentos e/ou em caso de distrato do CONTRATO e/ou no caso de assinar cessão de direitos e obrigações contratuais referente à unidade autônoma adquirida.
4.2 Os CLIENTES deverão preencher o formulário anexo para que tenham direito a receber o PRÊMIO.
5. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES
5. Os CLIENTES contemplados receberão o PRÊMIO em data e local a serem estabelecidos pela INCORPORADORA, em até 60 (sessenta) dias após a efetiva assinatura do contrato de financiamento bancário, efetuando o repasse da unidade.
5.1 Caso os CLIENTES não retirem o PRÊMIO no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação realizada pela INCORPORADORA, os CLIENTES perderão o direito de receber o PRÊMIO.
5.2 Quando aplicável, a empresa fornecedora do PRÊMIO será a única responsável pela emissão da Nota Fiscal e Certificado de Garantia, bem como por eventual vício ou defeito do produto objeto da presente PROMOÇÃO, bem como por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao PRÊMIO, ficando a INCORPORADORA isenta e imune de qualquer responsabilidade.
5.3 O atraso no pagamento das obrigações assumidas pelos CLIENTES ensejará na perda do direito ao benefício objeto da presente PROMOÇÃO, não podendo os CLIENTES pleitearem o recebimento do PRÊMIO, ainda que os valores em aberto sejam pagos posteriormente.
5.4 Os CLIENTES serão comunicados via PORTAL DO CLIENTE, pela INCORPORADORA, através de correio eletrônico ou telefone indicado no CONTRATO celebrado com a INCORPORADORA.
5.5 O PRÊMIO não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas ou cedido para terceiros em função de cessão da unidade autônoma compromissada, e, nem por outra forma qualquer.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6. Com a participação no evento promocional em referência, os CLIENTES, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional,
sem qualquer ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.
6.1 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.
6.2 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes.
6.3 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Xxxxx escrito, em aditamento ao presente.
6.4 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.
6.5 Conforme acima mencionado, o valor do Cartão (Mastercard ou Visa) é de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos). Desta forma, caso os CLIENTES optem por adquirir produto (s) de valor superior ao do Cartão (Mastercard ou Visa ou Cartão Presente), deverão arcar com o pagamento da diferença aferida, limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês de gastos.
6.6 As imagens utilizadas na veiculação desta PROMOÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o material publicitário ser modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da INCORPORADORA.
ANEXO I
CLIENTE, ciente e de acordo:
Eu, ,
adquirente da unidade autônoma , do condomínio
, torre , do empreendimento Reserva Raposo, qualificado no Quadro Resumo do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, tenho ciência e aceito todos os termos do regulamento da promoção “1 ANO DE SUPERMERCADO GRÁTIS”, sem qualquer exceção, sendo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens do presente regulamento.
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: