ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx – XX, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no ............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Chamamento Público, no 002/2020, iniciado através do processo administrativo no 2.132/2020, regendo-se este contrato pela Lei Federal no 8.666/1993, com base no artigo 25, caput, na Lei Federal no 13.426/2014, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de procedimentos médico- veterinários de esterilização cirúrgica permanente de cães e gatos em situação precária de sobrevivên- cia no Município de Três de Maio, dentro do limite mensal de até ......... ( ) procedimentos, confor-
me tabela de serviços abaixo fixados, não excedendo a ....... (. ) ao ano.
Descrição do Serviço/Procedimento | Capacidade de atendimento/mês | Valor Uni- tário (R$) |
Esterilização cirúrgica permanente de cães (macho) entre 0 kg até 10 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de macho (orquiecto- mia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento. | 115,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente de cães (macho) acima de 10 kg até 20 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de macho (orquiecto- mia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 125,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente de cães (macho) acima de 20kg até 30 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de macho (orquiecto- mia); com anestesia geral e local; | 140,00 |
- Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | ||
Esterilização cirúrgica permanente de cães (macho) acima de 30 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de macho (orquiecto- mia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 155,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente canina (fêmea) entre 0 kg até 10 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de fêmea (ovário- histerectomia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento. | 170,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente canina (fêmea) acima de 10 kg até 20 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de fêmea (ovário- histerectomia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 200,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente canina (fêmea) acima de 20kg até 30 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de fêmea (ovário- histerectomia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 215,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente canina (fêmea) acima de 30 kg - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de fêmea (ovário- histerectomia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 250,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente de gatos (macho): - Transoperatório: Procedimento cirúrgico de esterilização de macho (orquiecto- mia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 80,00 | |
Esterilização cirúrgica permanente felina (fêmea): - Transoperatório Procedimento cirúrgico de esterilização de fêmea (ovário- histerectomia); com anestesia geral e local; - Pós cirúrgico: medicação; antibióticos, analgésico e anti-inflamatórios; - Assistência: Durante 10 (dez) dias após o procedimento | 150,00 | |
A quantidade de serviços/procedimentos está limitada ao Valor Total do período de contratação (12 meses) = R$ ......... |
1.1. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores unitários constantes e identifica- dos na tabela acima.
1.2. O limite quantitativo indicado na tabela é anual, relativo ao período de contratação de 12 (doze) meses, independentemente de quais os serviços/procedimentos realizados, até R$ ......... ( ),
conforme demanda do Município e disponibilidade de agendamento do(s) profissional(is) responsável(is).
1.3. No serviço de procedimentos médico-veterinários de esterilização cirúrgica perma- nente de cães e gatos está compreendido todas as etapas descritas abrangendo acompanhamento pós opera- tório durante todo o tempo necessário de recuperação do animal, tratamento clínico diante de eventuais reações adversas e o transporte dos animais, do local onde se encontram até o estabelecimento da Contrata- da e o transporte de retorno dos animais até seu local definitivo.
1.4. O Município não se obriga a contratar todos os serviços, mas a quantidade necessária pa- ra atender à demanda de serviços de procedimentos médico-veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos em situação precária de sobrevivência no Município de Três de Maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e do PAGAMENTO
2.1 – Pelo objeto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, a importância correspondente ao número de procedimentos médico-veterinários de esterilização cirúrgica permanente de cães e gatos efetivamente realizados, multiplicado pelo valor estabelecido na Tabela constante do Objeto, Cláusula Primeira deste instrumento, mediante controle da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação do(s) laudo(s) do(s) ani- mal(is) atendido(s), comprovando a prestação do serviço, acompanhada da respectiva Autorização e do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado.
2.3. A documentação indicada no item 2.2 deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Sa- úde no último dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
tária:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamen-
08.08.01.10.305.0802.2,070.3390.39.00.00.00.00 – RV 0040 – ASPS – MANUTENÇÃO DO
PROG. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – BLOCO VIGILÂNCIA EM
SAÚDE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatu- ra, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pactuado entre as partes e em conformidade ao art.57, II, da Lei no 8.666/93 e alterações.
4.2. A prorrogação da vigência contratual dependerá de aprovação das dotações orçamentárias próprias para as referidas despesas.
4.3. Os valores contratados serão reajustados de acordo com a variação do INPC do período.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pes- soal e material próprios, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada os encargos traba- lhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.1.1. Nos serviços de procedimentos médico-veterinários de esterilização cirúrgica per- manente de cães e gatos está compreendido todas as etapas descritas na Tabela, abrangendo acompanha- mento pós operatório durante todo o tempo necessário de recuperação do animal, tratamento clínico diante de eventuais reações adversas e o transporte dos animais, do local onde se encontram até o estabelecimento da Contratada e o transporte de retorno dos animais até seu local definitivo.
5.1.2. Para a realização do serviço, a Secretaria Municipal de Saúde informará a Contratada, quais os animais serão submetidos ao procedimento, e os locais onde o animal deverá ser retirado e posteri- ormente entregue, observando a capacidade máxima de realização de procedimentos, mensal, indicada pela Contratada.
5.1.3. O(s) profissional(is) responsável(is), devidamente cadastrado(s) e regulamentado(s) pe- lo Conselho de Classe, deverá(ão) apresentar laudo contendo o(s) serviço(s) realizado(s), devidamente assinado.
5.2. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá o acompanhamento do processo, juntamente com Grupo de Monitoramento, formado por representantes da Vigilância Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e de Organizações Não Governamentais (ONG’s) devidamente constituídas.
5.3. É vedado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores do Município, conforme art. 84 da Lei no 8.666/1993, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de na- tureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9o, inciso III e § 3o, da Lei no 8.666/1993.
5.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos ser- viços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.5. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que ob- servando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
técnica atual.
6.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
6.1.2 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
6.1.3 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
6.1.4 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. Toda e qualquer alteração na documentação relacionada às condições de credenciamento deve ser informada.
6.1.5 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
6.1.6 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
6.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
6.2.1 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
6.2.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
6.2.3 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
6.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
7.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
7.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 – Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa de 10% sobre o valor do serviço, por ocorrência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Oitava.
9.1.1 - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
9.1.2 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
9.2 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
9.2.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
9.2.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao CHAMAMENTO PÚBLICO no 002/2020.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Altair Francisco Copatti – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal: _
(Nome/CPF) (Nome/CPF)