RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET
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Objeto: Contratação da empresa especializada para fornecimento de camisetas e bolsas para as diversas secretarias do Município de Colider/MT, Conforme Especificações Constantes no Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
057/2010, cuja realização será às 09:00 horas, do dia 11/11/2010, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, Localizada na Travessa dos Parecis, nº 60, Centro, Colíder/MT.
Edital composto de:
1. Condições Gerais do Pregão.
2. Anexo I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações Técnicas e Quantidades);
3. Anexo II - Modelo da Proposta de Preços;
4. Anexo III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
4. Anexo IV − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
6. Anexo VI – Declaração sobre emprego do menor;
7. Anexo VII – Modelo de Credenciamento;
8. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
, de de 2010.
Assinatura .
Retirada do Edital Via Internet.
▪ Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário / recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do Fone / Fax (xx)00-0000-0000 ou (xx)00-0000-0000.
▪ Este formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
▪ A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 092/2010 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL INTERESSADA: DIVERSAS SECRETARIAS
O MUNICÍPIO DE COLIDER, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", com abertura das propostas no dia 11/11/2010, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colíder, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 374/2009, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 24/2008 de 03/04/2008 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 11 de NOVEMBRO de 2010.
HORA: Às 09:00 horas - entrega dos envelopes.
Às 09:15 horas - Início da Sessão - Abertura dos envelopes. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colíder - MT.
Travessa dos Parecis, nº 60 – Centro – Colíder/MT. PREGOEIRO OFICIAL: Viviene X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação da empresa especializada para fornecimento de camisetas e bolsas para as diversas secretarias do Município de Colider/MT, conforme descrição do ANEXO I (parte integrante do presente edital).
1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4 - A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Colíder, no endereço, data e horários acima mencionados, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
2.0 DA ABERTURA
2.1 Na data, hora e local indicado serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e a proposta de preços. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
3.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2. – A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial.
3.3 – A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e seus anexos.
3.4 – Cada licitante apresentar-se-á com, um representante legal, que após ser credenciado, será único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada;
3.5 – Não será admitida a sub contratação.
4 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE
4.1 – Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Colíder, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as Fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
4.3 – Não será admitida a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
4.4 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(s) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Colíder/MT conforme vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (contrato social),
que comprove os poderes do mandante para a outorga e ainda, cópia dos documentos pessoais de identificação do mandante.
c) O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
e) Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
f) A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1 letra “a” e “b”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº s 01 e 02.
6.2 - A proposta (Envelope nº 01) e os documentos para habilitação (Envelope nº 02) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
7 – DA PROPOSTA
7.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa (modelo constante do ANEXO II deste edital) em 01 (uma) única via, deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
7.1.1 – Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado, em conformidade com as especificações do Anexo I.
7.1.2 – Preço unitário e total, em moeda nacional expresso em algarismo, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta Licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.3 – Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser entregues sem ônus adicionais;
7.1.5 – Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.1.6 - O prazo para confecção e entrega dos produtos solicitados é de 15 (quinze) dias após a emissão da requisição ou ordem de entrega, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder/MT;
7.1.7 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço, após disputa. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
8.2 Habilitação Jurídica (art.28)
8.2.1 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos proprietários da empresa Licitante.
8.2.2 - Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; (trazer o ato constitutivo e todas as demais alterações do contrato social)
8.2.4 - Cópia do documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;
8.2.5 - Cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
8.3 Habilitação Fiscal (art.29)
8.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
8.3.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
8.3.2.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
8.3.2.3 - Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
8.3.2.4 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
8.3.3 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site
8.3.4 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
Os Documentos mencionados acima que não houver prazo de validade fixado nos documentos será considerada a validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão dos mesmos.
8.4 Qualificação Técnica (art.30)
8.4.1 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação. (modelo constante do Anexo V deste edital);
8.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, (modelo constante do Anexo VI deste edital).
8.4.3 - O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou entrega de materiais compatíveis com o objeto do presente certame.
8.5 Qualificação Econômica: (art.31)
8.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital.
8.5.2 – Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada);
8.5.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2009), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Os documentos apresentados deverão ser, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis); em única via e obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
9 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
10.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
10.4 – Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de classificação.
10.5 – Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances de valores iguais.
10.6 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.7 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o respectivo valor estimado para aquisição dos materiais.
10.8 – Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
10.8.1 – Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.8.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.8.3 – Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.8.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 10.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.8.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.8.7 – O disposto nos subitens 10.8.3 e 10.8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006).
10.10 – Ordenamento das empresas por preço;
10.11 – Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
10.12 – Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
10.13 – Caso se torne necessário o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, o sorteio, a ser realizado na mesma sessão;
10.14 – Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para análise do subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
10.15 – Aclamação do licitante vencedor;
10.16 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mais reduzido para os materiais cotados;
10.17 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de contratação;
10.18 – Em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
10.18.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.18.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.18.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666 de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação.
10.19 – Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes;
10.20 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.21 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.22 – Em havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, contando o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contra-razões.
10.23 – Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pela Autoridade Competente, após apreciação pelo Pregoeiro.
10.24 – O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.25 – Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor;
10.26 – Em havendo recurso, caberá à Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
10.27 – Devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até a homologação da Licitação;
10.28 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes em que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.29 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente do Município de Colíder, cabem: Recurso, Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada.
11.2 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
11.4 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas que determinem alterações no Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.5 – Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.6 – A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.7 - A adjudicação será feita considerando-se o menor lance GLOBAL.
11.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.9 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
12.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
12.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
12.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
13 – DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 - O prazo para confecção e entrega dos produtos solicitados é de 15 dias após a emissão da requisição ou ordem de entrega, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder/MT, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA.
13.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação das especificações contidas na proposta e na minuta do contrato, conferindo-se ainda, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
13.3 - O recebimento dos produtos no local designado no item 13.1 deste Edital será recebido pelo responsável pelo Departamento de Compras do Município de Colíder/MT e obedecerá ao seguinte trâmite:
13.3.1 - O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal;
13.3.2 - A empresa contratada fica obrigada a substituir o produtos que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
13.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
13.5 – As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
14.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação;
15 - DO REAJUSTE
15.1 - Caso se façam necessários, os mesmos serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
16 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
16.1 - Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR:
16.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
16.1.2 - Fornecer as camisetas no modelo, tecido, tamanhos, leiaute impresso e cores especificados.
16.1.3 - Buscar a arte das camisetas a serem produzidas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Requisição.
16.1.4 - Entregar, na totalidade contratada, em até 15 (quinze) dias corridos após a aprovação da amostra pelo Departamento de Compras as camisetas impressas. Substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Colider/MT, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
16.1.5 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Colíder/MT.
16.1.6 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Colíder/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
16.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.8 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA.
16.1.9 - Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, até o local estipulado para entrega.
16.2 – Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
16.2.1 – Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
16.2.2 – A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16.3 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Colíder:
16.3.1 - Receber os materiais e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
16.3.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
16.3.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o Município de Colíder, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções:
I – advertência ESCRITA.
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado.
III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não apresentar a documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002).
17.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3- O atraso injustificado da licitante vencedora, para efetuar o fornecimento, sujeitará à multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia excedente, sobre o valor do Contrato.
17.4 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Colíder pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
18 – DAS PENALIDADES
18.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Colíder, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Cometer fraude fiscal;
19 - FONTE DE RECURSO:
19.1. Os recursos para aquisições dos serviços constantes no objeto deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário
Projeto/Atividade: 2024 – Manutenção e Encargos com a Educação
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2035 – Bloco II – MAC Ambulatorial e Hospitalar
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1045 – Manut. Programas, Projetos e Conv. da Ação Social
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Colider, a segurança e o objetivo da contratação;
20.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados;
20.4 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone n.º (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
20.5 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
20.6 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.7 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.8 - A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.9 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
20.10 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
20.11 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital;
20.12 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
20.13 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação;
20.14 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações Técnicas e Quantidades); ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
ANEXO IV − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO VI – Declaração sobre emprego do menor; ANEXO VII – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
20.15 - Fica eleito o Foro do Município de Colider/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colíder - MT, 26 de Outubro de 2010
XXXXXXX X. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para fornecimento de camisetas e bolsas para as diversas secretarias do Município de Colider/MT, conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente licitação tem por objetivo a contratação da empresa especializada para fornecimento de camisetas e bolsas para as diversas secretarias do município de Colider/MT, as especificações constantes nos itens e as exigências editalícia são necessárias e imprescindíveis para a obtenção dos materiais de qualidade comprovada.
3 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
3.1.2 - Fornecer as camisetas no modelo, tecido, tamanhos, leiaute impresso e cores especificados.
3.1.3 - Buscar a arte das camisetas a serem produzidas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Requisição.
3.1.4 - Entregar, na totalidade contratada, em até 15 (quinze) dias corridos após a aprovação da amostra pelo Departamento de Compras as camisetas impressas. Substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Colider/MT, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Colíder/MT.
3.1.6 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Colíder/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
3.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.8 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA.
3.1.9 - Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, até o local estipulado para entrega.
3.2 – Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
3.2.1 – Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
3.2.2 – A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE COLIDER
4.3 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Colíder:
4.3.1 - Receber os materiais e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
4.3.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
4.3.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente.
5 – PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O prazo para confecção e entrega dos produtos solicitados é de 15 dias após a emissão da requisição ou ordem de entrega, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder/MT, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA.
5.2 - A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação das especificações contidas na proposta e na minuta do contrato, conferindo-se ainda, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
5.3 - O recebimento dos produtos no local designado no item 13.1 deste Edital será recebido pelo responsável pelo Departamento de Compras do Município de Colíder/MT e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.3.1 - O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal;
5.3.2 - A empresa contratada fica obrigada a substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
5.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
5.5 – As Notas Fiscais deverão estar devidamente vistadas pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
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6 – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
6.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação;
7 - REAJUSTE
7.1 - Caso se faça necessários, os mesmos serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta das seguintes dotações:
RECURSOS: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário
Projeto/Atividade: 2024 – Manutenção e Encargos com a Educação
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2035 – Bloco II – MAC Ambulatorial e Hospitalar
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 1045 – Manut. Programas, Projetos e Conv. da Ação Social
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9 – DA RETIRADA DA ARTE PARA IMPRESSÃO.
9.1 - A contratada deverá retirar a arte para a impressão das camisetas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição ou ordem de entrega.
10 – DA APROVAÇÃO DA QUALIDADE DA IMPRESSÃO.
10.1 - Para que a qualidade dos serviços a serem prestados possa ser atestada antes de se iniciar a impressão em série, a empresa contratada deverá submeter uma amostra da camiseta no tecido especificado na Cláusula 10 deste Termo de Referência, impressa com o leiaute definido para a mesma, à apreciação do responsável pelo Departamento de Compras, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da arte.
10.2 - Na hipótese de desaprovação da amostra, quer seja por desacordo com as especificações técnicas firmadas na Cláusula 12, quer seja por incorreção ou discrepância entre cores, formas ou elementos constantes do leiaute da peça, a empresa contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar uma nova amostra.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Colider/MT se reserva o direito de dispensar os serviços da contratada e de proceder à contratação de uma nova empresa para a prestação dos serviços ora pretendidos na conjetura de não haver aprovação da segunda amostra, sem prejuízo da sujeição da contratada às penalidades cabíveis em razão de descumprimento contratual.
10.4 - Após a aprovação da amostra, todo o trabalho de impressão das demais camisetas deverá possuir o mesmo padrão de qualidade da amostra aprovada, sob pena de devolução de todo o material e do não pagamento do valor contratado pela Prefeitura Municipal de Colider/MT.
11 – DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS.
11.1 - A empresa contratada fica obrigada a substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
12. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E DO VALOR ORÇADO.
12.1 – O valor máximo admissível para fornecimento das camisetas e bolsas do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 30.380,00 (Trinta Mil, Trezentos e Oitenta Reais) assim constituído:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | UND | QTIDADE | PR. UNIT | PR. TOTAL |
1 | Camiseta Tradicional em Malha PV (Malha Fria) 33% Viscose 67% Poliester; Manga Curta; Cor Branco c/ Recorte; 03 Galão no Ombro e Gola Tradicional (Redonda) na Cor Roxo; Frente: Estampa - Serigrafia em 05 Cores; Costa: Estampa em Cromia. Tamanhos: P/ M/ G/ GG/ Baby Look G | Und | 500 | 17,00 | 8.500,00 |
2 | Camiseta em Malha Fria - MMPV 77% Poliester 33% Viscose; Gola Redonda; Estampa Frontal Simples e Logo Colorido da Prefeitura, da SMAS e do Programa em Questão; Mangas Curtas sem Pulso; Cor Branca; Tamanhos P/ M/ G | Und | 170 | 17,00 | 2.890,00 |
3 | Camiseta em Malha Fria - MMPV 77% Poliester 33% Viscose; Gola Redonda; Estampa Frontal Simples e Logo Colorido da Prefeitura, da SMAS e do Programa em Questão; Mangas Curtas sem Pulso; Cor Branca; Tamanho GG | Und | 30 | 18,00 | 540,00 |
4 | Camiseta em Malha Fria, Cor Vermelha com Mangas, Gola em V, com Detalhes de Borda de Tecido Colorido Costurados, nas Mangas e na Gola; Estampas nas Mangas com aprox. 6x6cm, Estampa na Frente com aprox. 20x20cm; Estampa nas Costas com Aprox. 25x25cm; Todas as Estampas com 5 Cores aprox. e Cromia. Tamanho G | Und | 450 | 17,00 | 7.650,00 |
5 | Camiseta em Malha DRYFIT, Cor Vermelha com Mangas, Gola em V, com Detalhes de Borda de Tecido Colorido Costurados, nas Mangas e na Gola; Estampas nas Mangas com aprox. 6x6cm, Estampa na Frente com aprox. 20x20cm; Estampa nas Costas com aprox. 25x25cm; Todas as Estampas com 5 Cores aprox. e Cromia. Tamanho G | Und | 150 | 22,00 | 3.300,00 |
6 | Bolsas Tipo Sacola em Brim Pesado. Medida 32x32cm, com Alças de Brim, com Estampas na Frente com 5 cores aproximadamente. | Und | 300 | 25,00 | 7.500,00 |
TOTAL GERAL (R$) | 30.380,00 |
12.2 – A contratada se responsabilizará pela aquisição das camisetas nos modelos, tecido, cor e tamanhos especificados acima.
12.3 – Antes de Iniciar o trabalho de impressão, a contratada deverá apresentar modelos da camiseta, no tecido e cor especificados, em cada um dos tamanhos solicitados.
Colider/MT, 26 de Outubro de 2010.
XXXXXXX X. XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT. A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
Prezados Senhores:
Apresentamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta referente à Licitação em epígrafe, objetivando o fornecimento das camisetas e bolsas para as diversas secretarias do município de Colider/MT, conforme licitados pelo Pregão Presencial nº 057/2010. Segue descrição das camisetas e bolsas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | UND | QTIDADE | PR. UNIT | PR. TOTAL |
1 | Camiseta Tradicional em Malha PV (Malha Fria) 33% Viscose 67% Poliester; Manga Curta; Cor Branco c/ Recorte; 03 Galão no Ombro e Gola Tradicional (Redonda) na Cor Roxo; Frente: Estampa - Serigrafia em 05 Cores; Costa: Estampa em Cromia. Tamanhos: P/ M/ G/ GG/ Baby Look G | Und | 500 | ||
2 | Camiseta em Malha Fria - MMPV 77% Poliester 33% Viscose; Gola Redonda; Estampa Frontal Simples e Logo Colorido da Prefeitura, da SMAS e do Programa em Questão; Mangas Curtas sem Pulso; Cor Branca; Tamanhos P/ M/ G | Und | 170 | ||
3 | Camiseta em Malha Fria - MMPV 77% Poliester 33% Viscose; Gola Redonda; Estampa Frontal Simples e Logo Colorido da Prefeitura, da SMAS e do Programa em Questão; Mangas Curtas sem Pulso; Cor Branca; Tamanho GG | Und | 30 | ||
4 | Camiseta em Malha Fria, Cor Vermelha com Mangas, Gola em V, com Detalhes de Borda de Tecido Colorido Costurados, nas Mangas e na Gola; Estampas nas Mangas com aprox. 6x6cm, Estampa na Frente com aprox. 20x20cm; Estampa nas Costas com Aprox. 25x25cm; Todas as Estampas com 5 Cores aprox. e Cromia. Tamanho G | Und | 450 | ||
5 | Camiseta em Malha DRYFIT, Cor Vermelha com Mangas, Gola em V, com Detalhes de Borda de Tecido Colorido Costurados, nas Mangas e na Gola; Estampas nas Mangas com aprox. 6x6cm, Estampa na Frente com aprox. 20x20cm; Estampa nas Costas com aprox. 25x25cm; Todas as Estampas com 5 Cores aprox. e Cromia. Tamanho G | Und | 150 | ||
6 | Bolsas Tipo Sacola em Brim Pesado. Medida 32x32cm, com Alças de Brim, com Estampas na Frente com 5 cores aproximadamente. | Und | 300 | ||
TOTAL GERAL (R$) |
Nossa proposta tem preço total de R$= (extenso).
Condições de Pagamento: Prazo de Entrega: Validade da Proposta:
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 057/2010, que nos preços propostos encontram- se incluídos todos os tributos, encargos sociais, embalagens, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante C/ CARIMBO – CNPJ)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu
contador Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF n º _ , DECLARA, para fins do disposto no item 2.2 do Edital do Pregão Presencial nº 057/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
(localidade) de _ de 2010
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº
_ e do CPF nº , Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 057/2010 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
(Local e Data)
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº
_ e do CPF nº , declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº
_ e do CPF nº , Xxxxxxx expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
MINUTA DO CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COLIDER/MT.
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (cargo),
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF n º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 057/2010, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
(localidade) de de 2010
(Representante Legal) NOME / CARGO / RG / CPF
OBS.:
1) Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Reconhecer firma da assinatura do representante Legal
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VIII (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE CAMISETAS E BOLSAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLIDER/MT E A EMPRESA .
Nº: /2010
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Fornecimento de Camisetas e Bolsas, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.930/0001-38, com sede na Travessa dos Parecís, n.º 60, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG n.º 3032573614 SSP/RS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 1249, na cidade de Colíder/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa , com CNPJ/MF n.º , com sede na Xx. , x.x
, Xxxxxx, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada por seu representante o Sr. , residente na cidade de / ; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de camisetas e bolsas para as diversas secretarias do Município de Colider/MT, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Presencial nº /2010.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | UN | QUANT. | PR. UNIT. | PR. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Nº. 8.666/93 e atualizações Posteriores, pela Lei Orgânica do Município e pelo instrumento convocatório do Pregão Presencial nº /2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ , que será pago em até dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
3.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para a correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação;
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 - O prazo para confecção e entrega dos produtos adquiridos é de dias após a emissão da requisição ou ordem de entrega, emitida pela Prefeitura Municipal de Colíder/MT.
4.2. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte dos materiais serão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá vigência a contar da data de assinatura até o dia de de 2010, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado se necessário e a juízo exclusivo da CONTRATANTE, MEDIANTE Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Caso se faça necessárias, as mesmas serão objeto de estudo pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSOS:
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos produtos adquiridos, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) – responsabilizar-se por retirar a arte para a impressão das camisetas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição ou ordem de entrega.
c) – responsabilizar-se pela qualidade dos produtos adquiridos pela CONTRATANTE.
d) – responsabilizar-se pela substituição dos produtos e serviços, no caso de defeito de fabricação;
e) – Substituir os produtos no caso de entrega em desacordo com as exigências do edital.
f) - aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) - responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido;
h) - responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará em:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos;
b) fiscalizar a entrega dos produtos fornecidos pela CONTRATADA;
c) efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de % ( ) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas;
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de ( ) anos;
c) declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos produtos e serviços;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos no prazo estipulado;
f) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega dos itens do presente contrato;
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
12.1. A fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços adquiridos estará a cargo da PREFEITURA, através do Departamento de Compras, o qual compete à aceitação ou não dos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº
/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei federal nº 10.520/02, a Lei federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 024/2008, o instrumento convocatório do Pregão Presencia nº
/2010 e a proposta da CONTRATADA.
14.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de , por mais privilegiado que outro possa ser.
15.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de testemunhas.
Colíder, de de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2