CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 25/2020-SGM
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
CONTRATADA: RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.
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OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX - VF-DC, sistema de monitoramento lobby Vision, instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica com fornecimento de mão-de-obra especializada e insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação de serviços.
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais).
DOTAÇÃO N.º: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00
PROCESSO N.º: 6011.2020/0003760-0
PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Governo Municipal, inscrita no CNPJ sob n.º 46.395.000/0001-39, com sede nesta Capital no Viaduto do Chá n.º 15 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Centro – CEP: 01002-900, neste ato representada por sua chefe de gabinete, senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 16.433.749/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx, nesta Capital, CEP: 00000-000, telefone: (11) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por sua diretora comercial, senhora XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 8.277.862-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, conforme documento comprobatório, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, firmam, à vista dos elementos constantes do processo administrativo n.º 6011.2020/0003760-0, em especial da decisão ali encartada sob documento nº 037510461, o presente contrato, que se sujeitará às disposições insertas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais legislações pertinentes, regendo-se pelas cláusulas a seguir ajustadas
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX - VF-DC, sistema de monitoramento lobby Vision, instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica com fornecimento de mão-de-obra especializada e insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As descrições, especificações técnicas e demais condições de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva encontram-se discriminados no Termo de Referência – Anexo I, que faz parte integrante do presente ajuste, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos 07 (sete) elevadores, serão prestados nesta Capital, na sede do Governo Municipal, no Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx x.x 00, Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir fielmente a execução do objeto contratual, obedecendo as especificações e obrigações descritas neste termo.
5.2. Vistoriar, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência do presente contrato, todos os componentes dos 07 (sete) aparelhos de transporte vertical, com apresentação do Relatório de Inspeção Anual – RIA, conforme norma da PMSP – SEGUR-4 – Fiscalização de Elevador.
5.3. Executar os serviços em conformidade com as especificações contratadas e discriminadas no item 2 do Termo de Referência –Anexo I do Edital, de forma confiável, segura e a contento.
5.3.1. Sanar os defeitos ou tomar providências imediatas para restabelecimento e recolocação dos elevadores em operação de forma confiável, segura e a contento, conforme item 3 do Termo de Referência –Anexo I do Edital.
5.3.2. A contratada deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e troca de componentes, ajustes, limpeza e lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos descritos.
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5.4. Apresentar relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil, no tocante às manutenções preventivas, discriminando data de intervenção, os serviços executados, peças eventualmente substituídas (em espécie e número), anomalias porventura apuradas e as providências que foram adotadas para regularizá-las, além de outros fatos julgados relevantes.
5.5. Apresentar relatório quando da manutenção corretiva, até o 5º (quinto) dia útil do mês, informando por escrito à CONTRATANTE os serviços realizados e/ou peças porventura substituída, incluindo todos os chamados da Contratante no mês anterior.
5.6. Apresentar relatório de visitas (ficha de atendimento) para cada intervenção aos equipamentos, informando à CONTRATANTE a data da intervenção e os serviços realizados.
5.7. Coordenar, supervisionar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 07 (sete) elevadores do Edifício Matarazzo que se fizerem necessários, conforme condições fixadas nos itens 04 e 05 do – Termo de Referência anexo I do Edital.
5.7.1. Assumir expressamente as responsabilidades e obrigações decorrentes do contrato quanto equipamentos próprios para o tipo de serviço a ser efetuado, assistência técnica e mão de obra especializada, que deverá ocorrer às suas expensas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de São Paulo, conforme os termos e condições estabelecidas no Termo de Referência-Anexo I do Edital.
5.8. Repassar toda informação direta ou indiretamente referente à execução dos serviços para ciência e aprovação do gestor ou fiscal da contratada, que serão os responsáveis por todas as tratativas com a CONTRATADA.
5.9. Responder pela boa execução e eficiência dos trabalhos que realizar assim como por eventuais danos pessoais e materiais, acidentes que eventualmente possam ocorrer durante a execução dos serviços contratados aos seus funcionários, a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE;
5.9.1. Os danos e prejuízos causados a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE, ocasionados pelos funcionários da CONTRATADA, serão objeto de investigação e apuração e sendo concluído que a responsabilidade, culpa e/ou dolo é da CONTRATADA, o valor do prejuízo será por ela ressarcido à CONTRATANTE, passível de ser descontado do pagamento mensal a ser efetuado.
5.10. Informar à CONTRATANTE quando surgirem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou desempenho dos equipamentos, demonstrando que está em conformidade.
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5.11. Indicar engenheiro, com registro no CREA, para responder pelo acompanhamento e supervisão do contrato, o qual será responsável pelos relatórios referidos nos itens 4.4 e 4.5 do Termo de Referência-Anexo I do Edital.
5.12. Indicar o responsável técnico da empresa que irá responder pela execução dos serviços, quando da assinatura do ajuste.
5.13. O responsável técnico deverá ter competência de Engenheiro Mecânico, nos estritos termos do art. 1º c/c art. 12, inciso I, da Resolução nº 218 do CONFEA.
5.14. Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido executados em conformidade.
5.15. Os técnicos e funcionários da CONTRATADA, quando da prestação de serviços no Edifício Matarazzo, deverão se apresentar uniformizados, portando crachá de identificação da empresa, com fotografia à vista, afixado no seu uniforme de trabalho, sem prejuízo de seguir as normas e rotinas vigentes nessa edificação.
5.16. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir a substituição de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente na área de trabalho, sendo justificado os motivos que ensejaram esse pedido.
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5.17. Não subcontratar de forma parcial ou total os serviços contratados, bem como, de qualquer outra forma, transferir das obrigações assumidas na execução dos serviços.
5.18. Observar no decorrer da contratação os termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Municipal n° 13.278/02 e demais legislação pertinente.
5.19. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros que venham a decorrer da futura contratação assim com o custo de fornecimento de uniformes, crachás, equipamentos, inclusive os de segurança, bem como aqueles referentes a ACIDENTES DE TRABALHO, FGTS e PIS, com respeito a seu empregado e técnicos envolvidos na execução dos serviços.
5.20. Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, bem como as contribuições Parafiscais, ficando a PMSP excluída, desde já, de qualquer solidariedade passiva por eventuais atuações.
5.21. Observar todas as normas de segurança de trabalho em legislação vigente, em especial a C.L.T, fornecendo os equipamentos de segurança (EPI)s a seus empregados, bem como orientá-los sobre essas normas e a utilização dos EPIs, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer.
5.22. Observar todas as normas técnicas de segurança – inclusive a NBR-NM 207/99, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como suas alterações, se houver, ou outra que venha a substituí-las.
5.23. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas editadas pelo SEGUR- 4/PMSP.
5.24. Atender dentro do prazo de 24(vinte e quatro horas) quaisquer notificações administrativas da CONTRATANTE relativas às irregularidades praticadas pelos seus empregados, bem como ao descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais.
5.25. Substituir qualquer produto ou equipamento que forem julgados pela CONTRATANTE danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados, dos usuários do Edifício assim como ao patrimônio da PMSP.
5.26. Na assinatura do contrato, informar número de telefone fixo e de celular da empresa para atender as chamadas da CONTRATANTE.
5.27. Deter capacidade técnica para solucionar problemas dos softwares (programas), exclusivamente ao funcionamento operacional dos equipamentos utilizados na operação e controle dos elevadores.
5.28. Deter conhecimento técnico para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os componentes dos elevadores marca Atlas Schindler, sistema MICONIC MX – VF-DC, instalados no Edifício Matarazzo.
5.29. Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra, comprovadamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados.
5.30. Responder, sob qualquer instância legal, por indenização a seus funcionários e a terceiros, em decorrência de acidentes no ambiente de trabalho. Os equipamentos/instalações danificados deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.31. Entregar os materiais e peças substituídos ao gestor ou fiscal da CONTRATANTE, que fará as avaliações cabíveis;
5.32. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e sala das maquinas em perfeito estado de limpeza e organização retirando todo o material descartável, que deverá ser entregue a contratante.
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5.33. As manutenções preventivas ou corretivas, deverão ficar registradas em relatório, que deverá ser acompanhada pela respetiva ordem de serviços que serão atestadas pelo gestor ou fiscal da contratante, garantido o cumprimento do mesmo.
5.34. Manter, durante o prazo de execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar a CONTRATADA, por telefone, e-mail e/ou por escrito, quando da ocorrência de falha, paralisação ou observação de funcionamento dos equipamentos em desconformidade, especificando, se possível, as anomalias detectadas.
6.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução dos serviços, assegurando que os técnicos credenciados pela CONTRATADA tenham livre acesso aos locais de trabalho, prestando todos os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados e referentes ao objeto contratado.
6.3. Permitir o livre acesso do técnico devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da CONTRATADA às suas instalações.
6.4. Impedir ingresso de terceiros na casa de máquina que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas em qualquer parte das instalações, com exceção da abertura de portas de pavimento em condições emergenciais, a ser executada por representante do Corpo de Bombeiros.
6.5. Adotar as medidas cabíveis de controle, autorização, e outros quando houver necessidade da CONTRATADA executar serviços em dias não úteis e fora do horário de expediente.
6.6. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio da Supervisão de Conservação e Manutenção Predial - SGM/CAF/DAP/SCMP, de forma a assegurar que a execução contratual se realize de forma plena e a contento;
6.7. Posicionar-se, conforme estabelecido no item 6 do Termo de Referência- Anexo I do Edital, nos expedientes referentes à aquisição de peças a serem substituídas nos serviços contratados.
6.8. Posicionar-se, mensalmente, a respeito da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA nos processos de pagamento, com respaldo em Nota Fiscal Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da do recebimento pela CONTRATADA da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da Administração até o limite legal de 60 meses nos termos do artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e modificações c/c a Lei Municipal nº 13.278/2002, desde que não haja oposição das partes, manifestada por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias de sua expiração;
7.2. As prorrogações serão formalizadas mediante termo aditivo, justificadas por escrito, e previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
7.3 A oposição de qualquer das partes à prorrogação contratual, não constitui denúncia do ajuste. Entretanto, à CONTRATANTE fica assegurado o direito de fixar o termo final de até 90 (noventa) dias contados a partir do termino da vigência do contrato ou de sua eventual prorrogação.
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CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS
8.1. O valor total dos serviços ora contratados é de R$ 80.700,00 (oitenta mil e setecentos reais), sendo o valor mensal de R$ 6.725,00 (seis mil setecentos e vinte e cinco reais).
8.2. O valor contratual a ser pago pela CONTRATANTE, na conformidade do exposto na Cláusula 8.1, remunera todas as despesas com mão-de-obra especializada, insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, bem como encargos, tributos e demais despesas diretas e indiretas para a realização da boa e fiel execução dos serviços objeto dessa licitação;
8.3. O pagamento será efetuado por crédito na conta corrente da empresa CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido no Decreto Municipal n.º 51.197/10, decorridos 30 (trinta) dias da data final do período de adimplemento de cada parcela, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente, a fiel e regular prestação dos serviços, objeto deste Ajuste.
8.4. Durante o prazo de vigência do presente ajuste, fica vedada a aplicação de reajuste econômico e revisão de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94 e Portaria SF 104/94 ou até que novas normas do Governo venham permiti-lo.
8.5. Na prorrogação, desde que cumprido o período determinado no item anterior, poderá ser concedido reajuste econômico nos termos do Decreto nº 53.841/2013 e Portaria SF 104/94, pelo índice IPC-FIPE.
8.5.1. Na eventualidade de extinção do índice de reajuste pactuado na subcláusula anterior, o mesmo será oportunamente substituído por um que vier a ser definido como aplicável e regulamentado por Portaria expedida pela Secretaria das Finanças.
8.5.2. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portarias SF nº 05/2012 e 92/2014 e 170/2020.
8.5.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata este subitem, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para
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tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.5.4. Ressalva-se a possibilidade de alteração das condições contratadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais, disciplinando a matéria.
8.5.5. As despesas com a execução do presente, no corrente exercício, serão cobertas por Nota de Empenho a ser emitida na dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada Coordenação de Administração e Finanças, através da Supervisão de Conservação e Manutenção Predial.
9.2. A CONTRATANTE fiscalizará os serviços contratados objetivando assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
9.3. Supervisionar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica;
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9.4. Solicitar a imediata retirada do local, ao preposto da CONTRATADA do empregado que estiver sem uniforme, sem identificação, não credenciado, que causar embaraço ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, ao exclusivo critério da CONTRATANTE, julgar inconveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal n° 44.279/03.
10.2. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo elencados:
10.2.1. 5% (cinco por cento) por não atender a convocação, ou não assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração.
10.2.2. 1% (um por cento) para cada dia de atraso por não atender ao subitem 4.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o que será considerada inexecução deste ajuste, na forma estabelecida nos subitens 10.2.6 e 10.2.7 desta Cláusula.
10.2.3. 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste por cada 1 (uma) hora que exceder o prazo máximo previsto no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato, até o limite de 3 (três) horas excedentes, após o que será considerada inexecução do ajuste, na forma estabelecida nos subitens 10.2.6 e 10.2.7 desta Cláusula.
10.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do ajuste por cada 01 (uma) hora que exceder os prazos máximos previstos nos itens 3.1 e 3.3, todos do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato, até o limite de 4 (quatro) horas, após o que será considerada inexecução do ajuste, na forma estabelecida nos subitens 10.2.6 e 10.2.7 desta Cláusula.
10.2.5. 2% (dois por cento) do valor mensal do ajuste por cada dia de atraso na execução da manutenção preventiva mensal, conforme previsto no item 2.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato, até o limite de 4 (quatro) dias, após o que será considerada inexecução do ajuste, na forma estabelecida nos subitens 10.2.6 e 10.2.7 desta Cláusula.
10.2.6. 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste.
10.2.7. 20% (vinte por cento) por inexecução total do Ajuste, quando do não atendimento das chamadas técnicas previstas no item 3 do Termo de Referência-Anexo I do Edital, ocorrer por mais de 05 (cinco dias), quando a Administração poderá rescindir de pleno direito o ajuste ou aguardar o retorno dos serviços, conforme manifestação motivada.
10.2.8. 2% (dois por cento) do valor mensal do ajuste pelo descumprimento de qualquer outra obrigação não abrangida pelas hipóteses anteriores;
10.3. A multa prevista na subcláusula 10.2.6 será aplicada sobre o valor da parcela mensal.
10.4. A multa prevista na subcláusula 10.2.7 será calculada sobre o valor total do contrato.
10.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
10.6. As multas e demais penalidades previstas na legislação são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.7. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
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10.8. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas modificações com as condições ali indicadas. Entretanto, à CONTRATANTE no interesse público é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA, conforme o caso continue a execução dos serviços nos termos contratuais, durante um período de até 90(noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção dos serviços avençados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1. Executado o Contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão n.º 25/2020- SGM, seus Anexos, bem como a proposta e a planilha de composição de custos, apresentada pelo licitante vencedor, independentemente de sua transcrição.
12.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.4. Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer duvida proveniente desse contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:07455113846
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:07455113846 Dados: 2021.01.08 14:54:32 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete SGM
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XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX DIRETORA COMERCIAL
RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA
Testemunhas:
1. Nome:
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
2. Nome:
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX:10088 XXXXXXXXX:10088840816
XXXXXX XX XXXXX por XXXXXX XX XXXXX
RG:
840816
Dados: 2021.01.08 14:30:10
-03'00'
RG:
MEDEIROS:416473 MEDEIROS:00000000000
CPF: CPF:
38883
Dados: 2021.01.08 14:35:37
-03'00'
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 1- OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores marca Atlas Schindler, com conhecimento e tecnologia para manutenção em equipamentos operados com sistema MICONIC MX – VF-DC com sistema de monitoramento lobby Vision instalados no Edifício Matarazzo, incluindo assistência técnica com fornecimento de mão-de-obra, insumos e todas as ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS:
07 (sete) elevadores n.º 039688 a 039693
Capacidade: 10 passageiros (750 kg)
Velocidade: 180 m/min
Paradas: Elevadores n.s. 039688/91 = 13
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Elevadores ns. 039692/93 = 12 Comando: 06 Elevadores = Software-Miconic-MX-DC Obs.: Entradas Opostas
1) Portas opostas nos pavimentos: T, 1°, 3° e 5° dos elevadores n°. 039688 e 039690
2) Portas opostas nos pavimentos: 1° 3°, e 5° dos elevadores n°. 039689 e 039691
3) Portas opostas no pavimento: 3° dos elevadores n.º 039692 e 039693 (para deficientes)
CARACTERISTICA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO: ELEVADOR N° 001194
N° de Pessoas: 04 pessoas
Capacidade: 350 kg Empreendimento: Comercial Utilização: Passageiros
Função: Social
N° de paradas: 02
Agrupamento: Simplex
Controle: VVVF
Comando: Software Excel-F2 Tipo de Maquina: Com engrenagem Velocidade: 45 m/min
2- SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
2.1. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 07 (sete) elevadores discriminados no item 1, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão-de-obra especializada, ferramentas, insumos entre outros itens a serem utilizados nessa prestação de serviço.
2.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados pelos funcionários da CONTRATADA, tecnicamente treinados e qualificados nas áreas que envolvem a manutenção dos equipamentos, identificados com crachá e uniforme da empresa.
2.3. A manutenção preventiva tem por finalidade manter os equipamentos em condições de plena operação, sem balanço, sem trancos, etc., funcionando, portanto, com segurança e dentro das normas vigentes, com o fim de que não haja interrupção na disponibilização do serviço de transporte aos usuários do Edifício.
2.3.1. Na manutenção preventiva deverão ser efetuados os serviços de limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação de todo o conjunto de elevadores, incluindo-se todos os serviços referentes à infraestrutura e de seus componentes.
2.3.2. Na hipótese de ser apurada alguma desconformidade na manutenção preventiva com relação aos serviços citados no item 2.3.1, a CONTRATADA deverá adotar as providências cabíveis, imediatamente, para sanear a anomalia e apontar a ocorrência no Relatório Mensal a ser apresentado à CONTRATANTE.
2.4. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser efetuados uma vez por mês, de segunda a sexta-feira, após as 18h00min ou sábados, em data a ser previamente acordada entre as partes.
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2.4.1. Uma vez acordada a data da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com planejamento dos mesmos a serem coordenados com a CONTRATANTE.
2.5. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir todas as falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos em qualquer circunstância, mesmo aqueles que surjam por ocorrência de fenômenos da natureza ou outros que surjam a qualquer título, com eventual troca de peças, placas, cabos, fios, etc., a ser efetuada conforme condições fixadas no item 6.
2.5.1. As peças substituídas deverão, obrigatoriamente, serem novas e originais, conforme fixado no item 6.
2.5.2. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito à CONTRATANTE quando ocorrer troca de peça, na manutenção corretiva, conforme discriminado nos itens 4 e 6”.
3 - ATENDIMENTOS DE CHAMADAS TÉCNICAS
A CONTRATADA deverá:
Durante 24(vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, realizar os serviços de natureza corretiva dos elevadores, em caso de paradas (com passageiro preso ou não).
3.1. Atendimento normal - Deverá ocorrer de segunda a sexta -feira, das 08h00min às 20h00min, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da primeira chamada efetuada pela CONTRATANTE para regularizar anormalidade de funcionamento, geradora de paralisação de equipamento, procedendo ao conserto, substituição e/ou reparo dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos, entre outros, no mesmo dia do atendimento ao chamado com a obrigação de recolocar os equipamentos em condições normais de funcionamento com segurança, utilizando sempre peças novas e originais.
3.1.1. Em caso de ocorrer atraso no atendimento fixado no subitem 3.1, a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis, salvo justificativa a ser apresentada por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas que será analisada e deliberada pela CONTRATANTE, no tocante à aplicação de penalidades.
3.2. Atendimento emergencial - Deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (uma) hora, a partir do chamado da CONTRATANTE, na hipótese de passageiro preso na cabine ou em caso de acidente.
3.3. Atendimento de Plantão – Deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 20h00min e 07h00min. Aos sábados, domingos e feriados, durante 24h. O Atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas após o chamado da CONTRATANTE para restabelecimento do elevador e
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caso necessite de reposição de peças e/ou serviços de oficina, o serviço deverá ser executado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as condições fixadas no item 2.5, 2.5.1 e 2.5.2, com o objetivo de que passe a operar plenamente e com segurança.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
4.1. Cumprir fielmente a execução do objeto contratual, obedecendo às especificações e obrigações descritas neste termo de referência que faz parte integral do instrumento.
4.2. Vistoriar, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência do presente contrato, todos os componentes dos 07 (sete) aparelhos de transporte vertical, com apresentação do Relatório de Inspeção Anual – RIA, conforme norma da PMSP – SEGUR-4 – Fiscalização de Elevador.
4.3. Executar os serviços em conformidade com as especificações contratadas e discriminadas no item 2, de forma confiável, segura e a contento.
4.3.1. Sanar os defeitos ou tomar providências imediatas para restabelecimento e recolocação dos elevadores em operação de forma confiável, segura e a contento, conforme item 03.
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4.3.2. A contratada deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e troca de componentes, ajustes, limpeza e lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos descritos.
4.4. Apresentar relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil, no tocante às manutenções preventivas, discriminando data de intervenção, os serviços executados, peças eventualmente substituídas (em espécie e número), anomalias porventura apuradas e as providências que foram adotadas para regularizá-las, além de outros fatos julgados relevantes.
4.5. Apresentar relatório quando da manutenção corretiva, até o 5º (quinto) dia útil do mês, informando por escrito à CONTRATANTE os serviços realizados e/ou peças porventura substituída, incluindo todos os chamados da CONTRATANTE no mês anterior.
4.6. Apresentar relatório de visitas (ficha de atendimento) para cada intervenção aos equipamentos, informando à CONTRATANTE a data da intervenção e os serviços realizados.
4.6.1. Encaminhar ao gestor ou fiscal do contrato documentação relacionada prevista na Portaria n° 170 do 31 de agosto de 2020:
a) - Nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
b) - Medição detalhada comprovando a execução dos serviços contratados; (relatório técnico)
c) - Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) - folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato devidamente assinada pelos mesmos;
e) - folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato devidamente assinadas pelos mesmos;
f) - cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) - cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior a realização da despesa objeto do período de pagamento;
l) - cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento;
m) - Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região onde serão prestados os serviços;
- Os documentos previstos poderão ser entregues pela contratada em formato digital, devendo os originais ser apresentados sempre que exigidos pela contratante.
- Em caso de erro nos documentos elencados, o fiscal do contrato deverá solicitar à contratada a devida correção, no prazo estipulado na Portaria.
4.6.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DE BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto n° 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
4.7. Coordenar, supervisionar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 07 (sete) elevadores do Edifício Matarazzo que se fizerem necessários, conforme condições fixadas nos itens 04 e 05 deste Termo de Referência.
4.7.1. Assumir expressamente as responsabilidades e obrigações decorrentes do Contrato quanto equipamentos próprios para o tipo de serviço a ser efetuado, assistência técnica e mão de obra especializada, que deverá ocorrer às suas expensas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de São Paulo, bem como no tocante ao fornecimento de peças, placas, comandos eletrônicos, cabos entre outros itens integrantes dos elevadores, conforme os termos e condições estabelecidas no item 6 deste termo de referência.
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4.8. Repassar toda informação direta ou indiretamente referente à execução dos serviços para ciência e aprovação do gestor ou fiscal da contratada, que serão os responsáveis por todas as tratativas com a contratada.
4.9. Responder pela boa execução e eficiência dos trabalhos que realizar assim como por eventuais danos pessoais e materiais, acidentes que eventualmente possam ocorrer durante a execução dos serviços contratados aos seus funcionários, a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE;
4.9.1. Os danos e prejuízos causados a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE, ocasionados pelos funcionários da CONTRATADA, serão objeto de investigação e apuração e sendo concluído que a responsabilidade, culpa e/ou dolo é da CONTRATADA, o valor do prejuízo será por ela ressarcido à CONTRATANTE, passível de ser descontado do pagamento mensal a ser efetuado.
4.10. Informar à CONTRATANTE quando surgirem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou desempenho dos equipamentos, demonstrando que está em conformidade.
4.11. Indicar engenheiro, com registro no CREA, para responder pelo acompanhamento e supervisão do Contrato, o qual será responsável pelos Relatórios referidos nos itens 4.3 e 4.4.
4.12. Indicar o responsável técnico da empresa que irá responder pela execução dos serviços, quando da assinatura do ajuste.
4.13. O responsável técnico deverá ter competência conforme Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, artigo 8º - engenheiro eletricista/eletricista – modalidade eletrotécnica ou artigo 9º - engenheiro eletrônico/engenheiro eletricista – modalidade eletrônica ou artigo 12 - engenheiro mecânico/ engenheiro industrial/produção mecânico.
4.14. Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido executados em conformidade.
4.15. Os técnicos e funcionários da CONTRATADA, quando da prestação de serviços no Edifício Matarazzo, deverão se apresentar uniformizados, portando crachá de identificação da empresa, com fotografia à vista, afixado no seu uniforme de trabalho, sem prejuízo de seguir as normas e rotinas vigentes nessa edificação.
4.16. Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir a substituição de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada inconveniente na área de trabalho, sendo justificados os motivos que ensejaram esse pedido.
4.17. Não subcontratar de forma parcial ou total os serviços contratados, bem como, de qualquer outra forma, transferir das obrigações assumidas na execução dos serviços.
4.18. Observar no decorrer da contratação os termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Municipal n° 13.278/02 e demais legislação pertinente.
4.19. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros que venham a decorrer da futura contratação assim com o custo de fornecimento de uniformes, crachás, equipamentos, inclusive os de segurança, bem como aqueles referentes a ACIDENTES DE TRABALHO, FGTS e PIS, com respeito a seu empregado e técnicos envolvidos na execução dos serviços.
4.20. Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, bem como as contribuições Parafiscais, ficando a PMSP excluída, desde já, de qualquer solidariedade passiva por eventuais atuações.
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4.21. Observar todas as normas de segurança de trabalho em legislação vigente, em especial a C.L.T, fornecendo os equipamentos de segurança (EPI)s a seus empregados, bem como orientá-los sobre essas normas e a utilização dos EPIs, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer.
4.22. Observar todas as normas técnicas de segurança – inclusive a NBR-NM 207/99, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como suas alterações, se houver, ou outra que venha a substituí-las.
4.23. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas editadas pelo SEGUR- 4/PMSP.
4.24. Atender dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas) quaisquer notificações administrativas da CONTRATANTE relativas às irregularidades praticadas pelos seus empregados, bem como ao descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais.
4.25. Substituir qualquer produto ou equipamento que forem julgados pela CONTRATANTE danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados, dos usuários do Edifício assim como ao patrimônio da PMSP.
4.26. Na assinatura do contrato, informar número de telefone fixo e de celular da empresa para atender as chamadas da CONTRATANTE.
4.27. Deter capacidade técnica para solucionar problemas dos softwares (programas), exclusivamente ao funcionamento operacional dos equipamentos utilizados na operação e controle dos elevadores.
4.28. Deter conhecimento técnico para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os componentes dos elevadores marca Atlas Schindler, sistema MICONIC MX – VF-DC, instalados no Edifício Matarazzo.
4.29. Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra, comprovadamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados.
4.30. Responder, sob qualquer instância legal, por indenização a seus funcionários e a terceiros, em decorrência de acidentes no ambiente de trabalho. Os equipamentos/instalações danificados deverão ser reparados pela Contratada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.31. Entregar os materiais e peças substituídos ao gestor ou fiscal da CONTRATANTE, que fará as avaliações cabíveis;
4.32. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e sala das maquinas em perfeito estado de limpeza e organização retirando todo o material descartável, que deverá ser entregue a contratante.
4.33. As manutenções preventivas ou corretivas, deverão ficar registradas em relatório, que deverá ser acompanhada pela respetiva ordem de serviços que serão atestadas pelo gestor ou fiscal da CONTRATANTE, garantido o cumprimento do mesmo.
4.34. Manter, durante o prazo de execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA, por telefone, e-mail e/ou por escrito, quando da ocorrência de falha, paralisação ou observação de funcionamento dos equipamentos em desconformidade, especificando, se possível, as anomalias detectadas.
5.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução dos serviços, assegurando que o técnico credenciado pela CONTRATADA tenha livre acesso aos locais de trabalho, prestando todos os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados e referentes ao objeto contratado.
5.3. Permitir o livre acesso do técnico devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da CONTRATADA nas suas instalações.
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5.4. Impedir ingresso de terceiros na casa de máquina que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas em qualquer parte das instalações, com exceção da abertura de portas de pavimento em condições emergenciais, a ser executada por representante do Corpo de Bombeiros, quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.5. Adotar as medidas cabíveis de controle, autorização, etc. quando houver necessidade de a CONTRATADA executar serviços em dias não úteis e fora do horário de expediente.
5.6. Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio da Supervisão de Conservação e Manutenção Predial – SGM/CAF/DAP/SCMP, de forma a assegurar que a execução contratual se realize de forma plena e a contento;
5.7. Posicionar-se, conforme estabelecido no item 6 deste Termo de Referência, nos expedientes referentes à aquisição de peças a serem substituídas nos serviços contratados.
5.8. Posicionar-se, mensalmente, a respeito da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA nos processos de pagamento, com respaldo em Nota Fiscal Fatura.
6 - DAS PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS
6.1. A CONTRATADA deverá expedir Ordem de Serviço a ser encaminhada para a ciência e autorização da CONTRATANTE, acompanhada de detalhado relatório com dados sobre a inspeção realizada no equipamento: data, o problema ou defeito apresentado, a (s) peça(s) a ser(em) substituída(s), o(s) custo(s) da(s) peça(s), o prazo que vai demandar para restabelecer seu pleno funcionamento entre outros itens, através de 01 (um) orçamento;
6.2. A CONTRATANTE, providenciará 02 (dois) orçamentos mediante pesquisa de mercado e autorizará a CONTRATADA a proceder a aquisição/faturamento da(s) peça(s) pelo menor preço pesquisado. A CONTRATADA será ressarcida dos valores despendidos, nos termos dos itens 6.4.
6.2.1. Caso a peça a ser adquirida possua fornecedor exclusivo, devidamente atestado, deverá ser o preço justificado, nos termos da legislação em vigor.
6.3. Posteriormente à execução dos serviços, a CONTRATADA enviará referida documentação acrescida da Nota Fiscal Fatura, demonstrando a aquisição da(s) peça(s) nova(s) e original (is) substituída(s);
6.4. A CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e adotará as providências cabíveis para reembolsar a XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data do recebimento dessa N.F.F. com respaldo em Nota de Empenho a ser previamente emitida para a cobertura dessas despesas, com valor estimativo.
6.5. As peças, entre outros itens substituídos, deverão ser entregues pela CONTRATADA e ficarão sob a guarda da CONTRATANTE por um período de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua substituição.
7 – PROPOSTA
7.1. A proposta deverá conter os valores para a execução dos serviços, conforme discriminado neste Termo de Referência, em base mensal e anual.
8 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados no Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxx. 9- DAS GARANTIAS
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9.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, inspecionar e controlar, às suas expensas, as peças, comandos e outros itens eventualmente a serem substituídos e que venham acompanhados de garantia do fabricante, com posterior comunicação à CONTRATANTE, conforme subitem 4.5 deste Termo de Referência.
10 - DA FISCALIZAÇÃO PELA CONTRATANTE
10.1. A fiscalização contratual será efetuada por servidor(a) a ser designado (a) pela Supervisão de Manutenção Predial.
11 - INÍCIOS DOS SERVIÇOS
11.1. Será mediante Ordem de Início emitida pela Supervisão de Manutenção Predial.
12 - PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1. Serão de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
ANEXO- I-A
RELAÇÃO DE PEÇAS DOS ELEVADORES SUBSTITUIDAS NO PERIODO DE 12 MESES
- Cabo de aço 12,7mm
- Cunha-F maleavel GKK 13mm
- Braçadeira para cabo de aço 13mm
- Tirantes de ½” sem mola
- Polia de tração p/cabo de ½” SE563/4
- Correia BELT HTD-5M T2 800 HKE 2000/210
- Placa PCB ASIXA 32.Q
- Correia – Fermator
- Botão MM NEOLIFT SETA DESCIDA
- Botão MM NEOLIFT SETA SUBIDA
- Botão MM NEOLIFT DO t ao 12 ESQUERDO
- Botão MM NEOFILT DO T ao 12 DIREITO
- Adaptador polia na amuina Tração
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- DC Link contator 220ª 600v RMS-ABB
- Print B12 MCT 1.Q
- Placa Loncib 2. Q PCB Miconic MX
- Guia inferior p/Porta de Correr
- Conjunto Barra Eletrônica Compl
- Placa eletrônica elevador 51911
- mola p/Coxim
- Kit reparo Coxim AA50000004
- Ponte de contato KTS
- Perfil Soleira de alumínio p/ porta cabine
- Kit reparo sapate de freio
- Pino alanca de freio BRC300/500
- Separador p/Nucleo de freio BRC 300/500
- Correia c/139 bentes para IGBV2
- Contator AC3:12ª 1 NF 24VCC
- Contator 5,5KW 24VDC 3RT151171BB
- Fonte Emergencia LE 2 12V
- Bateria 12v 6.5 AH para Pebo
- Kit troca de óleo
- Kit reparo contato KDMR-ESCAD
- Chave JHSG – PAP
- Kit reparo escova
- sapata p/freio
i
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X00X-0X0X- AC19-E46D ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/01/2021 é(são) :
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 07/01/2021 15:25 UTC-03:00