EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
ADVERTÊNCIA: O Município de Adustina, Bahia, ADVERTE a todos os licitantes que irão participar do presente certame, que não está hesitando em penalizar empresas/contratados que descumpram o instrumento contratual, razão pela qual, em que pese tratar-se de normativo pré- estabelecido, solicitamos que as pretensas contratados apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi estabelecido no ato convocatório e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que, os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei de regência. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as licitantes.
OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição de material odontológico (medicamentos e insumos) para atender as necesidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 010, de 27 de julho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimentodos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.1. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada pelo Município contratante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações econsultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME.
Data da abertura da sessão pública: 02 de junho 2023. Horário: 09 horas – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET
– Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que contempla as disposições contidas na Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, facilitando o acesso ao site para consultar e detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios públicos por qualquer cidadão, oportunizando assim, a qualquer interessado ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. No caso específico do sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – este é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O desta licitação é a aquisição de material odontológico (medicamentos e insumos) para atender as necesidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA. conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR XXXX, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
1.4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
1.4.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
1.5. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o
Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
1.6.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
1.6.2. Em dissolução ou em liquidação;
1.6.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
1.6.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
1.6.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.6.6. Que estejam reunidas em consórcio;
1.6.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
1.6.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
1.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.6.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1.6.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
1.6.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
1.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
1.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
1.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1.8.1.1. Nos lotes exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
1.8.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
1.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
1.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
1.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal;
1.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
1.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer das condições previstas neste edital, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste e dital.
2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
2.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua
FORMA ELETRÔNICA.
2.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
4.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e oslicitantes.
5.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, oslicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por LOTE.
6.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
6.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de duração da sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
6.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
6.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocadae o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
6.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
6.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação possivel empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.2. O criterio de julgamento será o de menor preço por lote.
8.3. Será desclassificada a proposta que:
8.3.1. Contenha vicios ou ilegalidade;
8.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital/ termo de referência- anexo I;
8.3.3. Apresentar preços unitários dos itens dos lotes superiores aos cotados pela administração pública, após a fase de lances e reformulção das propostas finais, conforme estabelecido no anexo I deste edital;
8.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequiveis;
8.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequiveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
8.4. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. Se após a fase de lances a proposta vencedora apresentar valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço orçado pelo Município para respectivo lote, será facultado a Pregoeira abrir diligência com intuito de obter do licitante inserido nesse contexto, a comprovação de que a proposta apresentada pelo mesmo é exequível, solicitando deste o encaminhamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão que encerrou a fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta, apresentação de planilha com custos diretos e indiretos e competente justificativa de sua exequividade, cuja análise será realizada por área técnica da administração, que emitirá parecer pela exequividade ou não da proposta.
8.7. Na hipótese de ser identificada na planilha de custos e justificativa apresentadas pela empresa, em atendimento à diligência ora definida, informações contrárias à legislação, além de desclassificada, a licitante poderá ser penalizada administrativamente, sem prejuízo de responder judicialmente por tentativa de frustração ao caráter competitivo do certame em prejuízo de terceiros e da administração pública.
8.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.8.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
8.10. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida às condições de participação, sua habilitação será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se aconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.9.1 DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h. Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
i. Alvará de localização e funcionamento – emitido pela Prefeitura da sede do licitante em plena vigência.
9.10.2. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos,ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentroda validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
b) Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
c) O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o (recibo de entrega de escritura contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices conforme as fórmulas apontadas no item 9.10.3, alínea “f”.
e) Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
f) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um) e Grau de Endividamento igual ou menor que 1,0 (um), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0
• ILC = AC / PC
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0
• ILG = AC + RLP / PC + ELP
• GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 1,0
• GEG = PC + ELP / AT
g) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço, assinado pelo Contador Responsável pelo Balanço, para posterior verificação pela Comissão.
h) No caso de Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação.
i) As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devendo está publicado em Jornal ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
j) Com espeque no § 2º do art. 1.179 do Código Civil, o MEI - Microempreendedor Individual está desobrigado de apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.
9.10.4. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação de aptidão técnica que já forneceu objeto igual ou semelhante ao da licitação em características, quantidades e prazos compatíveis e que se aproximem com o objeto desta licitação, ou, em sendo o caso, com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (Art. 30, inciso II da Lei 8.666/93).
b. Alvará da Vigilância Sanitária da Proponente Municipal ou Estadual;
c. Autorização de funcionamento da empresa (AFE) emitido pela ANVISA;
d. Apresentação da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Tribunal de Contas da União emitida no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
e. Apresentação de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx );
f. Por não constar no rol de documentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, a falta de apresentação da certidão citada acima na alínea D e E. não será motivo para a inabilitação da empresa, fato, que, poderá ser realizada a diligencia pela Pregoeira e equipe de apoio durante a sessão.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresase empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.11. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com melhor proposta exequível será declarado vencedor.
9.15. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativasou positivas com efeito de certidão negativa.
9.16. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.17. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.18. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enviado através do Sistema Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira, no sistema eletrônico;
10.2. A proposta fina, quando o critério de julgamento for por XXXX deverá ser obrigatoriamente readequada, e anexada ao sistema conforme constante campo especifico.
10.3. O não readequamento da proposta final não será de responsabilidade do Município.
10.4. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.5. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
10.6. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, por meio do Sistema eletrônico acarretará nadesclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e após transcorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante
vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no tempo estipulado no item anterior importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá a partir de então, o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começaram a contar da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de entrega: Os produtos licitados deverão ser entregue de forma parcelada conforme necessidade das secretarias no prazo Maximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar a partir da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras e planejamento do Município de Adustina/BA de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00minh, estando sujeito à conferência e aceita pelo funcionário responsável.
18.2. Local de Entrega: O local da entrega do objeto, será estipulado na solicitação formal pela Diretoria de Compras do Município, no caso não especificado na ordem de fornecimento poderá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde ou almoxarifado da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, localizada na Av. JoséJoaquim de Santana, s/n, Centro ou em outro local expressamente indicado por
esta, no horário de 08h às 12h e das 14h as 16h;
18.3. Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente mediante entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, no prazo de 30 dias.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiçado Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de execução dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria: 0205 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina Unidade: 0205001 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Projeto/atividade: 2.018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos (FMS) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500.1002 – Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Secretaria: 0205 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina Unidade: 0205001 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina Projeto/atividade: 2020 –Incentivo para Ações Estrtégicas Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500.1002 – Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Secretaria: 0205 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina Unidade: 0205001 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina Projeto/atividade: 2022 –Incentivo Finaceiro da APS - Desempenho Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1.500.1002 – Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Secretaria: 0205 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina Unidade: 0205001 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Projeto/atividade: 2034 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Fonte: 1.500.1002 – Recurso não Vinculado de Imposto destinado a Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O licitante é responsavel pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclasificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a recisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuizo das demais sanções cabíveis.
21.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3° da lei 8.666/93.
21.3 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, devendo referido impugnação ser realizada por forma eletrônica LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.3.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos auto do processo de licitação.
21.3.3 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio
eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.4.1 Os possíveis pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
21.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.7 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.8 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10 A autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório ora deflagrado em razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.11 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.14 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.15 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
21.16 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 12:00 horas
21.17 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/ ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.18 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementarnº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.19 Em atendimento as disposições contidas na MP a.167 de 31 de março de 2023 editada peloGoverno Federal e publicada no DOU (Diário Oficialda União) em indentica data, este Município de Adustina/BA, informa que continuará adotando a regulamentaçãocontida nas normas que vigoram anteriormente a ediçãoda Lei 14.433 de 1º de abril de 2021.
21.20 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 18 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo de referência, objetivando que seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente aquisição descrita no item 2, deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Adustina.
2. OBJETO.
2.1. O objeto desta licitação é a aquisição material odontológico (medicamentos e insumos) para atender as necesidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo deReferência, edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
3.1. Justifica-se à aquisição de materiais odontologicos (medicmentos e insumos) para utilização junto aos consultorios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do Municipio de Adustina, onde necessita dos materiais elencados para realização dos serviços pelos profissionais aos usuários do SUS, garantindo assim, a continuidade dos atendimentos na área odontológica deste município.
3.2. Divisão por lotes: a licitação sera dividida por lotes seguindo a tabela constante neste termo de refrência anexo I, facultando–se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote.
3.2.1 O objetivo do parcealmento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). A lei Nº 8.666/93 trata de parcelamneto do objeto, dispondo: ‘‘artigo 15. As compras, sempre que possivel, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade (...).’’
3.2.2 Pensando em uma ação coordenada e organizada no atendimento apopulação, assegurando que os medicamentos e insumos cheguem concomitantemente a administração optou então por agrupar os materiais em lote, por questões de logística, por consolidar a entrega a partir de um único fornecedor vencedor dos referidos lotes, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar muitos fornecedores para entrega dos materiais, aumenta-se a incidência de possibilidade de atraso/falhas, bem como entrega em diferentes dias por ter uma logística de envio mais dificultoso ou não. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentre de cada lote conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o principio da razoabilidade e economicidade para o município.
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005.
4.2. A presente aquisição será do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO.
5.1. Os produtos licitados deverão ser entregue de forma parcelada conforme necessidade da Secretaria de Saúde no prazo Maximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar a partir da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras e planejamento do Município de Adustina/BA de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00minh, estando sujeito à conferência e aceita pelo funcionário responsável.
5.2. O local da entrega do objeto, será estipulado na solicitação formal pela Diretoria de Compras do Município, no caso não especificado na ordem de fornecimento poderá ser entregue na Secretaria de Saúde ou almoxarifado da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, localizada na Av. JoséJoaquim de Santana, s/n, Centro ou em outro local expressamente indicado por esta, no horário de 08h às 12h e das 14h as 16h;
5.3. No caso de constatação da inadequação do bem fornecido às normas e exigências especificadas neste edital e na proposta vencedora a Administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de cancelamento da compra e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento.
6. DOS MATERIAIS E DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALOR MÁXIMO APRESENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO
6.1. Os Materiais a ser adquirido serão conforme segue abaixo descrito, estimativa realizada com base na necessidade atual.
LOTE: I - MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS E SIMILARES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | ÁCIDO, condicionador gel fosfórico, a 37%, uso odontológico. Embalagem contendo 03 seringas 2,5 ml cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, dados de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 50 | Unid | R$ 9,20 | R$ 460,00 |
2 | ADESIVO, de uso odontológico, fotopolimerizável, monocomponente para esmalte dentina. Embalagem: frasco com 4ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro do Ministério da Saúde. | 60 | Unid | R$ 61,02 | R$ 3.661,20 |
3 | ALCOOL, etílico 70%, solução antisséptica uso externo, frasco com 1 litro. | 50 | Unid. | R$ 14,43 | R$ 721,50 |
4 | ANESTÉSICO local, injetável local à base de Cloridratos de Lidocaína 2% e Epinefrina 1:100.000 com vaso constritor. Embalagem com 50 tubetes 1,8 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 60 | Cx. | R$ 222,19 | R$ 13.331,40 |
5 | BENZOCAINA, gel tópico 200mg/g, sabor (tutti - frutti) pote com 12g a embalagem deverá conter a impressão "venda proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. | 10 | Potes | R$ 17,67 | R$ 176,70 |
6 | CIV – Maxxion R (RESTAURADOR) – A2 - Cimento de ionômero de vidro para TRA, autopolimerizável, em pó, característica adicional erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5. Frasco com 10g. | 20 | Unid | R$ 88,56 | R$ 1.771,20 |
7 | CLOREXIDINA, solução aquosa 0,12%, frasco com 1000 ml. | 15 | Frascos | R$ 50,70 | R$ 760,50 |
8 | Flúor Gel Neutro Transparente com fluoreto de sódio a 2% | 20 | Potes | R$ 9,06 | R$ 181,20 |
9 | HIDROXIDO DE CALCIO HYDRO C: Cimento Odontologico Hydro C é indicado para capeamento pulpar e forramento protetor sob materiais restauradores, cimentos e outros materiais de base.É importante mencionar que o Hydro C não inibe a polimerização de resinas restauradoras auto ou fotopolimerizáveis. Embalagem com:1 Tubo de Pasta Base 13g, 1 Tubo de Pasta Catalisadora 11g,1 Bloco de mistura. | 10 | Unid | R$ 88,57 | R$ 885,70 |
10 | HIDROXIDO, de cálcio, fotopolimerizável e radiopaco; alta resistência à dissolução pelo ácido fosfórico utilizado no condicionamento ácido das estruturas dentais; potencial adesividade a superfícies metálicas; Insolúvel em água. Frasco com 2 gramas; com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 62,59 | R$ 1.251,80 |
11 | LÂMINA DE BISTURIR N15 - Lâminas extremamente afiadas e duráveis para cirurgia humana e outras. Formatos e polimentos que asseguram incisões precisas, consistentes e estáveis. Fabricadas em aço carbono. Caixa com 100 unidades. | 10 | Unid | R$ 62,53 | R$ 625,30 |
12 | LUBRIFICANTE SPRAY MOTOR CANETA ALTA E BAIXA ROTAÇAO - 01 unidade de spray 100ml cada/ 70g. O Lubrificante MaqSpray é um óleo mineral não tóxico, de baixa viscosidade e com elevado grau de pureza. Sua formula previne oxidações e lubrifica as partes móveis de instrumentos odontológicos. Uma vez aplicado o produto, este suporta altas temperaturas (temperatura de esterilização) sem perder suas propriedades anti-oxidante e lubrificante. | 10 | Unid | R$ 47,75 | R$ 477,50 |
13 | MICRO APLICADOR, regular, Embalagem com 100 unidades. * Formato esférico. Ponta flexível. Validade: 2 anos.Registro ANVISA: 80801630012. | 20 | Potes | R$ 22,84 | R$ 456,80 |
14 | PASTA DIAMANTA PARA POLIMENTO DENTAL - Contem 01 Seringa, é uma pasta de polimento universal indicada para ser utilizada em conjunto com discos de feltro ou | 15 | Potes | R$ 48,89 | R$ 733,35 |
discos aveludados, o que potencializa sua ação no polimento e acabamento em superfícies de materiais restauradores em geral. | |||||
15 | PASTA, uso odontológico, dentifrícia, profilática, com flúor. Embalagem: bisnaga com 90 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 30 | Unid | R$ 14,33 | R$ 429,90 |
16 | RESINA FILTEK Z250 XT, COR A1- Restaurador Universal micro-híbrido com nanopartículas que apresenta excelentes características de manuseio. Seringa com 4g. Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. * Consistência: Composta. Preenchimento: 2,5mm., Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, Cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano. Sistema de cores otimizado: cores mais usadas pelos dentistas. Manuseio ainda melhor: muito fácil de trabalhar. Maior fluorescência. Conservar em local seco e em temperatura ambiente.Validade 3 anos. | 10 | Unid | R$ 169,33 | R$ 1.693,30 |
17 | RESINA FILTEK Z250 XT, COR A2- Restaurador Universal micro-híbrido com nanopartículas que apresenta excelentes características de manuseio. Seringa com 4g. Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. * Consistência: Composta. Preenchimento: 2,5mm., Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano. Sistema de cores otimizado: cores mais usadas pelos dentistas. Manuseio ainda melhor: muito fácil de trabalhar. Maior fluorescência. Conservar em local seco e em temperatura ambiente. Validade 3 anos. | 40 | Unid | R$ 169,33 | R$ 6.773,20 |
18 | RESINA FILTEK Z250 XT, COR A3- Restaurador Universal micro-híbrido com nanopartículas que apresenta excelentes características de manuseio. Seringa com 4g. Indicado para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores em (classes 1, 2, 3, 4 e 5). Fechamento de diastemas. Esplintagem de dentes com mobilidade. Restaurador Universal. * Consistência: Composta. Preenchimento: 2,5mm., Composição: BisGMA, TEGDMA, Bisfenol A polietileno glicol diéter dimetacrilato, UDMA, cerâmica silanizada tratada, Sílica tratada de silano. Sistema de cores otimizado: cores mais usadas pelos dentistas. Manuseio ainda melhor: muito fácil de trabalhar. Maior fluorescência. Conservar em local seco e em temperatura ambiente.Validade 3 anos. | 50 | Unid | R$ 169,33 | R$ 8.466,50 |
19 | RESINA FLOW, * Excelente adaptação às paredes cavitarias, com menor risco de infiltrações. Alta resistência mecânica: 72% de carga em peso. Fácil aplicação em cavidades de difícil acesso. Não escorre do local onde é aplicado. A resina flui com facilidade, mas ao cessar a força aplicada ela se mantém estática. Elevada resistência mecânica. Resina composta. Consistência: Fluida. Preenchimento: 2mm. Média viscosidade. Fotopolimerizável. Polimeriza com luz azul na faixa de comprimento de onda entre 400 e 500nm. Radiopaca. Composição básica: Opallis Flow contém 72 % de carga inorgânica silanizada composta de micropartículas de bário- alumino silicato e dióxido de silício nanoparticulado com tamanho de partícula na faixa de 0,05 a 5,0 microns. Contém ainda monômeros metacrílicos [como TEGDMA, Bis(EMA), Bis(GMA)], canforquinona, co-iniciadores, conservantes e pigmentos. Validade: 4 anos a partir da data de fabricação. Registro ANVISA: 80172310033. | 25 | Unid | R$ 47,00 | R$ 1.175,00 |
20 | ROLETES DENTAL DE ALGODÃO: Utilizado para tratamento dentário. limpeza bucal. absorção de saliva e afastamento da bochecha. Embalagem c/ 100 unidades | 100 | Unid | R$ 4,99 | R$ 499,00 |
21 | SELANTE ODONTOLOGICO - selante odontológico fotopolimerizável utilizado em fóssulas e fissuras de dentes posteriores decíduos e permanentes e de anatomia complexa na prevenção da cárie. Excelente prevenção da cárie na face oclusal dos dentes; Produto pronto para uso, maior economia de tempo; Ótima consistência para manuseio; Libera flúor nas estruturas dentárias; Fácil aplicação; Fotopolimerização 20 segundos (economia de tempo); Pontas aplicadoras, maior precisão na aplicação; Seringa com 2g; | 10 | Unid | R$ 39,70 | R$ 397,00 |
22 | SOLUÇAO HEMOSTÁTICA HEMOPARE, uso odontológico, liquido. Embalagem com 30 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 10 | Frascos | R$ 30,73 | R$ 307,30 |
TOTAL DO LOTE I | R$ 45.235,35 |
LOTE: II - INSUMOS ODONTOLÓGICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 27 G, longa. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 10 | Cx. | R$ 61,33 | R$ 613,30 |
2 | AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30G, curta. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Cx. | R$ 61,33 | R$ 1.226,60 |
3 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 x 5 mm X 50 cm, Conteúdo da embalagem:1 Unidade de banda matriz com 50 cm de fita; Tamanho: 50 cm; Material: Aço inox; Superfície uniforme; Possui bordas lisas, preservando os tecidos moles; Flexível: Promove o contorno proximal; Dimensões da embalagem: 4,5 x 5,0 x 1,0 cm; Peso com embalagem: 6g;Registro ANVISA: 80322400069. | 10 | Pacotes | R$ 3,22 | R$ 32,20 |
4 | BROCA CARBIDE de tungstênio, uso odontológico, esférica, baixa rotação, n. 05. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
5 | BROCA CARBIDE de tungstênio, uso odontológico, esférica, baixa rotação, n. 04. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde | 20 | Cx. | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
6 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada n.1190F. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 13,33 | R$ 266,60 |
7 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada tipo CHAMA n.3118F. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 11,67 | R$ 233,40 |
8 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada tipo PONTA DE LAPIS n.3195F. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
9 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada, esférica, n. 1013. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 30 | Unid | R$ 10,67 | R$ 320,10 |
10 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada, esférica, n. 1014. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 30 | Unid | R$ 10,67 | R$ 320,10 |
11 | BROCA, uso odontológico, alta rotação, diamantada, n.2135F. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 20 | Unid | R$ 11,67 | R$ 233,40 |
12 | BROCA, uso odontológico, ZEKRYA, cirúrgica, para cortar osso. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 10 | Unid | R$ 47,67 | R$ 476,70 |
13 | EMBALAGEM TIPO SAQUINHO – usada para geladinho, sacolé, talheres e etc, feito em material virgem, polietileno de baixa densidade, resistente, transparente, solda reforçada, testado eletronicamente e com medidas não inferiores a 4,0 cm X 30,0 cm, espessura 0,10, pacote contendo 1.000 unidades. | 10 | Pc. | R$ 16,67 | R$ 166,70 |
14 | ESCOVA DE XXXXXXXX- Embalagem com 1 unidade. Escolha o modelo. * Validade indeterminada. | 30 | UNID | R$ 3,61 | R$ 108,30 |
15 | FIO, dental, rolo com no mínimo 100 m. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente no produto ou impressas no rotulo pelo fabricante e colada diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, norma(s) vigente(s) e registro(s) na ANVISA Na data da entrega, o prazo/data de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. | 10 | Unid | R$ 5,26 | R$ 52,60 |
16 | FIO, para sutura, em nylon, estéril: sterilizado raio gama de cobalto 60; Diâmetro do fio: n° 3-0; Comprimento do fio: 45cm; Tamanho da agulha: 1,7 cm; Cor: monofilamento preto; Atóxico; Não pirogênico. | 60 | Caixas | R$ 75,67 | R$ 4.540,20 |
17 | KIT DE POLIMENTO COM DISCO DE LIXA POLIDONT FLEXIVEL: 01 mandril, 28 discos de lixa ( abrasivo superior e inferior), nornal, fino, médido e grosso. | 15 | kit | R$ 115,00 | R$ 1.725,00 |
18 | PAPEL CARBONO, Conteúdo da embalagem: 12 Unidades de papel carbono basic; Cor: Azul; Dupla face; Tamanho: Largura: 1,8cm, Comprimento: 10,3cm; Espessura de 100µm; Conservar em local seco e arejado, com temperatura entre 15 e 30ºC; Após aberto e conservado nas recomendações do fabricante a validade do produto mantem-se estável por 02 anos após a data de fabricação; Registro ANVISA: 80322400035. | 20 | UNID | R$ 10,88 | R$ 217,60 |
19 | PONTA TAÇA DE BORRACHA, individual, Taça de borracha para contra-ângulo. Utilizada para profilaxia dental. | 30 | UNID | R$ 4,23 | R$ 126,90 |
20 | PONTAS DE ULTRASSOM PERIO, Para remoção do cálculo - 02 Perio Sub e 01 Perio Supra - e duas chaves para instalação dos tips contendo um anel de borracha resistente, com prolongador de proteção, para evitar acidentes ao CD/Auxiliar quando da troca, todos esterilizáveis em autoclave. | 10 | KIT | R$ 154,00 | R$ 1.540,00 |
21 | SUGADOR, uso odontológico, bucal, descartável. Embalagem: pacote com 40 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | 60 | Pacotes | R$ 14,67 | R$ 880,20 |
22 | TIRAS DE LIXA POLIESTER SOF-LEX 4MM COM 150 UNIDADES: Indicado para acabamento e polimento em superficies proximais de restauração realizadas com resina composta. | 10 | Pacotes | R$ 71,88 | R$ 718,80 |
23 | TIRAS DE POLIÉSTER AIRON, com Dimensões: 10mm x 12mm x 0,5 mm, uso odontológico. Embalagem com 50 tiras. | 10 | Pacotes | R$ 11,67 | R$ 116,70 |
TOTAL DO LOTE II | R$ 14.755,40 |
7. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS:
7.1. Os custos estimados para entrega dos objetos é na ordem de R$ 59.990,75 (Cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos).
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da LeiFederal nº 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
9.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os materiais;
9.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.10 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.5.Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes eprepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.5. Os servidores designados para fiscalização poderão realizar visitas de rotinas nos locais de armazenamento/produção dos gêneros alimentícios a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação e boas praticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.4.Cometer fraude fiscal;
13.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
14. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
14.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Secretário de Saúde do Município de Adustina/Bahia, enviado para aprovação pela autoridade competente ao Senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIO DE SAÚDE
AUTORIZADO POR:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx XXXX xxx x xx 00. 298.929/0001-89
neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reprsentado pelo Secretário Sr............. daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTES, e a Empresa...............situada na...........em , inscrita no
CPJ sob nº ........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por
................,..........., ............, ........................, residente............., portador da Carteira de
Identidade nº........CPF nº. , resolvem celebrar o presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico nº ....../2023, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º ....../..................., de .....de de.............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades .............................................., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIICAÇÕES E CRITÉRIO DE
2.
RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
2.1. Os produtos licitados deverão ser entregue no prazo Maximo de até .... (.....) dias a contar a partir da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras e planejamento do Município de ............ de segunda a sexta-feira, das ....h....min às .....h....min e das ....h....min às ....h...xxxx, estando sujeito à conferência e aceita pelo funcionário responsável.
2.2. O local da entrega do objeto, será estipulado na solicitação formal pela Diretoria de Compras do Município, no caso não especificado na ordem de fornecimento poderá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde ou no almoxarifado da Prefeitura Municipal de .............
localizada na ........................, ...., ou em outro local expressamente indicado por esta, no
horário de .........h às ......h e das .....h as ;
2.3. No caso de constatação da inadequação do bem fornecido às normas e exigências especificadas neste edital e na proposta vencedora a Administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de....... ( ) horas adequados às supracitadas condições, sob
pena de cancelamento da compra e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quartro) horas, os materiais;
3.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de...... ( ) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.10 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente mediante entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, no prazo de 30 dias, após a liberação do recurso pelo órgão convenente.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9.CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento: .. ............................
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da cidade de Adustina, Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................
CPF Nº XXXXXXXXXX.....................................
............................
......................................................
CONTRATADA
CPF Nº XXXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2023, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unid. | Valor Total |
Valor total: |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa: Data
Representante Legal