TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO E RÁDIO SIDERAL LTDA.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E RÁDIO SIDERAL LTDA.
Nº 43/2017
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e RÁDIO SIDERAL LTDA, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 529, Centro, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 90.158.379/0001-55, doravante denominado CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira Do Objeto.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal no. 8.666/93, e alterações posteriores, com base no Processo Licitatório 019/2017, Pregão Presencial 008/2017, bem como nas cláusulas e condições reguladoras dos direitos e das obrigações entre as partes contratantes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | ESPAÇO RADIOFONICO | 12,0000 UN | 1.350,0000 | 16.200,00 |
ESPAÇO RADIOFÔNICO PARA | ||||
DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS | ||||
OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO, | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS, | ||||
PROJETOS E NOTÍCIAS, A SER | ||||
LEVADO AO AR, NOS SÁBADOS, | ||||
DAS 12:45 AS 13:00 HORAS, BEM | ||||
COMO, DIVULGAÇAO DIÁRIA DE | ||||
AVISOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS | ||||
E ÓRGÃOS DE ACORDO COM A | ||||
NECESSIDADE. | ||||
Total -> | 16.200,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços de radiodifusão para divulgação do programa oficial, serviços executados, projetos, avisos e notícias de interesse da população do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato tem início na data de sua assinatura, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante Termo Aditivo próprio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.39.92.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato poderá ser reajustado, após a vigência do prazo de 12 (doze) meses, pela incidência do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para eficácia do presente, ratificam as partes contratantes o presente Termo de Contrato Administrativo, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de maio de 2017.
ORLEI GIARETTA, RÁDIO SIDERAL LTDA
Prefeito Municipal. C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXX,
Sec. Municipal de Administração, Finanças e Planejamento C/ GESTOR DO CONTRATO
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