LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2020
PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA COM GARANTIA TÉCNICA DO ITEM MICROCOMPUTADOR DE 36 MESES, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
▪ TIPO MENOR PREÇO.
▪ PROPOSTA E LANCE: PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 01/06/2021 às 09:00 horas.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 01/06/2021, às 09:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 01/06/2021, às 10:00 h.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais números: 8.666/93, 10.520/02, 13.709/18 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de itens de informática com garantia técnica do item microcomputador mínima de (36 meses), para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Por se tratar de registro de preços, as despesas decorrentes do presente procedimento serão informadas no momento da contratação.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de
Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no
horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para os lotes 1,2,4,5 e 6 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. A observância e concordância com os Anexos XI – Política do Banco – Práticas Proibidas e XII
– Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e
documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que
o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos,
o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas
as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada
a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.15. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.16. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
12.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
12.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
12.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
12.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
12.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda
corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
13.5. Prazo de garantia técnica contratual do objeto licitado –Sicam 81948 deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da
empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão
possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou
a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma
vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7.Quando da assinatura da ARP, a Adjucatária também deverá assinar o Contrato de Garantia (Anexo X do edital ) que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Sansões passíveis de aplicação e terá início a partir da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para o SICAM 81948.
18.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
19. DA EXECUÇÃO DA ATA
19.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. Após autorização, a(s) Gerência(s) solicitante(s) ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
19.3.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
19.3. Na hipótese de as Gerências solicitante(s) ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
19.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises
necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando
suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, para formação do cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, para, se desejarem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Os licitantes que aceitaram cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor serão classificados segundo a ordem crescente da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado poderão ser convocados para assinar o anexo da ARP.
20.4. Na impossibilidade de fornecimento do objeto licitado pelo licitante vencedor do certame, serão convocados os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro de preço do fornecedor atual da ata.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
21.1.1. advertência.
21.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
21.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21.11. As sanções previstas no item 21.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
22. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP.
22.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
23. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
23.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
23.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade não participantes, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
24.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
24.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I
da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
25.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
26.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço
secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
26.9.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
26.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP.
• Anexo IX- Termo de Referência;
• Anexo X- Minuta do contrato de garantia;
• Anexo XI- Política do Banco – Práticas Proibidas;
• Anexo XII- Países Elegíveis
Belo Horizonte, ..... de ............................... de ......
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1- COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
81974 | GRAVADOR DE CHAMADAS TELEFÔNICAS, DIGITAL, COMPACTO, 02 CANAIS, CONEXÃO PARA INTERFACE COM COMPUTADOR | UNIDADE | 1 | EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 |
LOTE 2- COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
71051 | FONE DE CABEÇA, TIPO HEADSET, COM FUNÇÃO TELEFONE, BASE DISCADORA, FUNÇÕES MÍNIMAS: REDIAL, FLASH, MUTE E ON/OFF, MODO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO, MÍNIMO DE 03 TEMPOS DE FLASH, MICROFONE COM CANCELADOR DE RUÍDOS, CONTROLE DIGITAL DO VOLUME DE RECEPÇÃO, MÍNIMO DE 02 NÍVEIS DE CAMPAINHA | UNIDADE | 100 | EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 |
LOTE 3 – COTA PRINCIPAL (75%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
81948 | MICROCOMPUTADOR TIPO MINI PC, VERSÃO 3.6, CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 262 | AMPLA ARTICIPAÇÃO |
LOTE 4– COTA RESERVADA (25%) Referente ao lote 3 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
81948 | MICROCOMPUTADOR TIPO MINI PC, VERSÃO 3.6, CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 88 | EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 |
Especificações técnicas para os lotes 3 e 4 sicam 81948
LOTE 5- COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
SUPORTE DE TETO/PAREDE, PARA | EXCLUSIVO PARA | |||
79065 | PROJETOR, EM METAL, COM BRAÇO EXTENSOR, PERMITINDO MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO VERTICAL E GIRO SOBRE O | UNIDADE | 3 | PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LEI |
EIXO, COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR | COMPLEMENTAR | |||
PESO DE NO MÍNIMO ATÉ 10 KG, FIXAÇÃO | 123/06 | |||
COM PARAFUSOS/BUCHAS |
LOTE 6- COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE | PARTICIPAÇÃO |
58044 | TELA DE PROJEÇÃO, EM PLÁSTICO RESISTENTE, LAVÁVEL, RETRÁTIL, | EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE | ||
ENROLAMENTO AUTOMÁTICO, COM TRIPÉ, ESTOJO METÁLICO, DIMENSÕES: 2,10 X 1,50 | UNIDADE | 20 | BENEFICIÁRIOS DA LEI | |
M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10 %) | COMPLEMENTAR | |||
123/06 |
a) Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da
cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
b) Não havendo vencedor para a cota principal está poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
c) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
d) Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 182/2020.
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa................................................., CNPJ ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e
obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de , em que
se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico
............................., processo administrativo nº , mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Registro de Preços para aquisição de itens de informática com garantia técnica do item microcomputador mínima de (36 meses), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação(ções) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM –
Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.2. A(s) diferença(s) percentual(is) entre o(s) valor(es) unitário(s) registrado(s) e o(s) valor(es) pesquisado(s) de cada produto, a(s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada(s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: (PREENCHER CONFORME EDITAL)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5 O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Após autorização, a Gerência solicitante ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.3. Na hipótese de a(s) Gerência (s) solicitante(s)ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.5. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA,
ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
8.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, ou outro prazo determinado pela Gerência (ASTIS), contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
8.1.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
8.1.2. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.2.LOCAL DE ENTREGA
8.2.1.Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s):
8.2.1.1 Itens SICAM 81974, 71051, 79065 e 58044 na ASTIS – Assessoria de Tecnologia e Informação em Saúde da Secretária Municipal de Saúde de Belo Horizonte – Avenida Xxxxxx Xxxx, 2336 - Sobreloja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, horário de 9:00 às 16:00. Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
8.2.1.2 Item SICAM 81948 na Gerência de Logística, Apoio a Rede e Almoxarifado – Rua Piraquara, nº 325 – Vila Oeste – Belo Horizonte, no horário de 9:00 às 16:00 horas. Telefone de contato: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000. Necessário agendamento prévio
8.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
8.4. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is) e adequadas à natureza do(s) mesmo(s), ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza.
8.5. A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
9.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro
instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil, respectivos;
9.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação(ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
9.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na ARP;
9.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
9.3. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
10.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s), o(s) modelo(s) (se houver) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
10.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
10.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às
especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na
Gerência de Contratos e Convênios, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2336, 6º andar, Centro
– Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-007- no horário de 8 às 17 horas.
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o
funcionamento do SRP.
13.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
13.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.2.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
15.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.7.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.10. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
15.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.15. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.16. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1. advertência.
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
16.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
00.00.Xx sanções previstas no item 16.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - por ordem judicial.
X - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII - nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao doblo do quantitativo de cada item registrado na ARP independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
19.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
19.3. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
19.4. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM –
Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
19.5. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II - Relação do endereço do Órgão deste Registro;
c) ANEXO III – Cadastro de Reserva.
19.6. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS
(PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../... | |
PROCESSO N.º: | PREGÃO N.º : |
DATA DO PREGÃO: | |
FORNECEDOR: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: |
Lote ...... | ||||||||
Item | SICAM | Descrição do Item | Un. | Quant. Estimada | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | DIF. % | Marca |
DATA DA PESQUISA:
(* ) FONTE DA PESQUISA:
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DATA DESTE REGISTRO:
ANEXO II
RELAÇÃO DO ENDEREÇO DO ÓRGÃO DESTE REGISTRO
Assessoria de Tecnologia e Informação em Saúde da Secretária Municipal de Saúde de Belo Horizonte – Avenida Xxxxxx Xxxx, 2336 - Sobreloja, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG
ANEXO III
O Cadastro de Reserva é integrado pelos licitantes abaixo indicados, observando-se a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances, nos termos do §5º do Art. 10 do Decreto nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016:
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matricula 13511
3. DATA:
3.1. 15/04 /2021
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços para a aquisição de itens de informática descritos no quadro abaixo, com garantia técnica complementar mínima de 36 (trinta seis) meses para o item 3 - Microcomputador Tipo Mini PC - SICAM 81948, destinados as unidades de saúde da Secretaria de Saúde de Belo Horizonte.
LOTE | COD. SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA. | QUANTIDADE |
1 | 81974 | GRAVADOR DE CHAMADAS TELEFÔNICAS, DIGITAL, COMPACTO, 02 CANAIS, CONEXÃO PARA INTERFACE COM COMPUTADOR | UNIDADE | 01 |
2 | 71051 | FONE DE CABEÇA, TIPO HEADSET, COM FUNÇÃO TELEFONE, BASE DISCADORA, FUNÇÕES MÍNIMAS: REDIAL, FLASH, MUTE E ON/OFF, MODO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO, MÍNIMO DE 03 TEMPOS DE FLASH, MICROFONE COM CANCELADOR DE RUÍDOS, CONTROLE DIGITAL DO VOLUME DE RECEPÇÃO, MÍNIMO DE 02 NÍVEIS DE CAMPAINHA | UNIDADE | 100 |
3 | 81948 | MICROCOMPUTADOR TIPO MINI PC, VERSÃO 3.6, CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO II | UNIDADE | 350 |
4 | 79065 | SUPORTE DE TETO/PAREDE, PARA PROJETOR, EM METAL, COM BRAÇO EXTENSOR, PERMITINDO MOVIMENTO DE INCLINAÇÃO VERTICAL E GIRO SOBRE O EIXO, COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO DE NO MÍNIMO ATÉ 10 KG, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS /BUCHAS | UNIDADE | 3 |
5 | 58044 | TELA DE PROJEÇÃO, EM PLÁSTICO RESISTENTE, LAVÁVEL, RETRÁTIL, ENROLAMENTO AUTOMÁTICO, COM TRIPÉ, ESTOJO METÁLICO, DIMENSÕES: 2,10 X 1,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10 %) | UNIDADE | 20 |
4.2. Os descritivos técnicos completos dos itens acima encontram-se em anexo, parte integrante deste termo de referência.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A aquisição do item SICAM 81974 se faz necessária, tendo em vista que devido à pandemia de COVID-19, os atendimentos por telefone (Telemedicina) aumentaram, fazendo necessário a aquisição do sistema de gravação de ligações recebidas resguardando a SMSA e equipe do SUP de possíveis processos e questionamentos por parte de outros usuários que utilizam os serviços.
5.2. A aquisição do item SICAM 71051 se faz necessária para reposição de equipamentos utilizados por atendentes da SMSA, visando criar condições de conectividade mais ágeis e eficazes na solicitação de procedimentos ambulatoriais e/ou hospitalares garantido o acesso adequado e oportuno dos usuários SUS a ações e serviços de saúde. O equipamento agora passa a ser de uso pessoal devido a pandemia de COVID 19, o que ressalta a necessidade desta aquisição
5.3. A aquisição do item SICAM 81948 faz parte do projeto SIGRAH. O item se faz necessário para viabilizar a implantação de gestão de filas nas unidades da SMSA. Os painéis de gestão de filas, nas organizações de saúde traz como benefício a qualidade do serviço ao usuário do SUS-BH, controle e aumento de produtividade no atendimento e também permitirá a exibição de campanhas de saúde nas recepções enquanto o paciente aguarda atendimento.
5.4. A aquisição do item SICAM 79065 se faz necessário para fixar projetor já adquirido pela SMSA, visando fornecer dinamismo a equipe da SMSA em reuniões, palestras e cursos.
5.5. A aquisição do item SICAM 58044 se faz necessário para fornecer dinamismo a equipe da SMSA em reuniões, palestras e cursos.
5.6. A não aquisição dos itens acima impactam as atividades da SMSA em diversas áreas, o SUP não se resguarda quanto ao atendimento prestado por telefone, a Central de Ligações fica sem sua ferramenta de trabalho primordial, no projeto SIGRAH a não aquisição do mini-pc inviabiliza a continuidade da modernização das atividades funcionais dos trabalhos diários realizados nas unidades de saúde, e a não aquisição do suporte e tela de projeção causa perda no dinamismo e divulgação das atividades desenvolvidas pelas equipes da SMSA, onde o principal beneficiado será o cidadão usuário do SUS-BH.
6. TIPO
6.1. Modalidade :Registro de Preços via Pregão Eletrônico, menor Preço por lote.
7. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
7.1.Conforme processo 00.000.000.00.00
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
IDO: Será informada no momento da contratação.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
9.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
9.2.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3.Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
9.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede solicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.4.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.2.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.2.3. Qualificação Técnica:
9.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) licitado(s).
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter o carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
9.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
9.2.4.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
9.2.5. Declarações: Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
9.3. Os documentos relacionados no subitem 9.2. poderão ser substituídos pelos cadastros abaixo:
a) Relatório da Situação do Fornecedor se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, e/ou;
b) Certificado de Registro Cadastral - CRC se cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Governo de Minas Gerais, e/ou;
9.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá encaminhar concomitantemente com a proposta, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
9.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 9.2. o licitante deverá encaminhá-los concomitantemente com a proposta, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
9.3.3. Caso os documentos constantes nos mencionados cadastros estejam com os prazos de validade vencidos, deverão ser anexados novos documentos, em vigor na data da abertura das propostas.
9.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 10.3 deverão apresentar, caso os mesmos não comprovem as exigências de Qualificação Econômico-financeira, a documentação complementar para fins de Qualificação Econômico-financeira elencada no item 9.2.4.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
10.2. A proposta de preços deverá conter:
10.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.2.2. A modalidade e o número da licitação;
10.2.3. Especificação do(s) produtos(s) conforme este TR;
10.2.4. O valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
10.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.2.4.2. O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.2.4.3. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
10.2.5. A marca e modelo (se houver) do(s) produto(s);
10.2.6. Validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
10.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
10.4. O Prazo de garantia técnica contratual do objeto licitado – SICAM 81948 deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
11. LOCAL DE ENTREGA
11.1. Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s):
11.2. Itens SICAM 81974, 71051, 79065 e 58044 na ASTIS – Assessoria de Tecnologia e
11.3. Item SICAM 81948 na Gerência de Logística, Apoio a Rede e Almoxarifado – Rua Piraquara, nº 325 – Vila Oeste – Belo Horizonte, no horário de 9:00 às 16:00 horas. Telefone de contato: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000. Necessário agendamento prévio.
12. PRAZO DE ENTREGA
12.1. A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
12.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
13. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
13.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
14. CONDIÇÕES DE MONTAGEM OU INSTALAÇÃO
14.1. Não aplicável.
15. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
15.1.1. A CONTRATADA, dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil;
15.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, lote e outros pertinentes;
15.1.2.1. A aceitação definitiva dar-se-á em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
15.1.2.2. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação a CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
15.1.2.3. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
15.2. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
16.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
16.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
17. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
17.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
17.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
17.2.1 Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
17.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
17.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
17.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
17.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
17.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
17.7.1 O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
17.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
17.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
17.10. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
17.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
17.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
17.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
17.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
17.15. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
17.16. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
18. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
18.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
18.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
18.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
18.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
18.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
18.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
19. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
19.1. A Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da publicação do seu resumo ou da íntegra no DOM - Diário Oficial do Município, vedada sua prorrogação.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
c. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento Da mesma;
g. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
21.1. Aplica-se aos objetos (Sicam’s 81974, 71051, 79065 e 58044) da presente licitação a garantia legal prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
21.2. O Prazo de garantia técnica contratual do objeto licitado – Sicam 81948 deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
22. CONSÓRCIO
22.1. É vetada a participação de empresas reunidas em consórcio.
22.2. JUSTIFICATIVA:
22.2.1. A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
22.2.2. Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA.
24. DAS DISPOSIÇÇÕES GERAIS DA PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS:
24.1. Este Termo de Referência compõe-se dos seguintes anexos: Anexo I – Especificações Técnicas SICAM 81974
Anexo II – Especificações Técnicas SICAM 81948
25. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
25.1.A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis a serem divulgados através de publicação no DOM em momento oportuno.
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SICAM 81974
Sistema de Gravação de Ligações Recebidas e Originadas para Ramais Analógicos (com Backup)
Descrição / Especificação Técnica
1 Especificações mínimas para os serviços e equipamentos a serem fornecidos:
1.1 O manual e menu deverão ser escritos e apresentados em língua portuguesa.
1.2 Deverá ser compatível com linha telefônica analógica convencional ou em ramais analógicos de qualquer PABX.
1.3 Deverá gerar arquivos de áudio em formato MP3 e compactados no máximo 60 Kb por minuto.
1.4 Identificar o número do telefone de ligações iniciadas e recebidas (BINA) no padrão DTMF e FSK.
1.5 Registrar todas as ligações em banco de dados.
1.6 Capacidade de gravação simultânea: de 02 canais.
1.7 Módulo externo para conexão numa CPU via cabo (deverá ser fornecido).
1.8 Gerenciamento completo local e remoto, pela rede, com segurança mediante usuários e senhas, com possibilidade de consulta e reprodução em qualquer computador.
1.9 As gravações deverão ocorrer de forma automática, pelo gancho e detecção de voz/ruídos.
1.10 Os arquivos deverão ser nomeados automaticamente, incluindo em seu nome, número destino, data e hora.
1.11 As gravações são armazenadas no disco rígido da CPU do computador da contratante.
1.12 Permitir apagar as gravações mais antigas do “HD”, mediante senha de
acesso.
2 O sistema deverá ser compatível com:
2.1 Microprocessador com freq. mínima de 3.2GHz, 8GB de RAM, HD 1 TB, Monitor de 21.5 pol. Sist. Op. Windows.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SICAM 81948
Especificações Técnica para Aquisição Mini-pc (sem monitor) – SMSA
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.01 | Microcomputador com 01 (um) microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits. Processador no mínimo I3-9100T, frequência mínima 3.1GHz, 9º geração (ou mais recente disponibilizada pelo fabricante para comercialização no Brasil), ou processador de outro fabricante compatível que apresente resultado, auditado pelo software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 5580 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2222 pontos O resultado deve ser auditado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ e anexado na proposta; | |
1.02 | A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 4 GB de memória RAM. | |
1.03 | Deverá ser instalado na placa mãe 01 (um) módulo memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2.133 MHz ou superior, de no mínimo 4 GB. Serão aceitas configurações superiores. | |
1.04 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas. | |
2 | UDR - UNIDADE DE DISCO RÍGIDO | |
2.01 | 01 (uma) unidade de disco rígido SATA, velocidade mínima de 7200 RPM, buffer mínimo de 8 MB, com no mínimo 500GB. Alternativamente, será aceito unidade de disco do tipo SSD (Solid State Drive), com capacidade de armazenamento de no mínimo 480GB. | |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO | |
3.01 | Controladora de vídeo on board ou off board, com recursos gráficos de aceleração, recursos 3D, memória de vídeo de no mínimo 128 MB, frequência de operação interna mínima de 350 MHz e barramento de memória mínimo de 128 bits. | |
3.02 | Deverá suportar a exibição de vídeos em alta definição, na resolução de no mínimo 1280 x 720 pixels (720p). | |
3.03 | A controladora de vídeo deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de saída do sinal de vídeo com conector HDMI. | |
3.04 | Deverá ser fornecido um cabo de vídeo de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento, de acordo com a interface de saída do sinal de vídeo do modelo de equipamento ofertado (HDMI). | |
4 | ADAPTADOR DE REDE ETHERNET | |
4.01 | Interface Gigabit Ethernet IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseT e 1000BaseT, com conector RJ-45, indicação visual de atividade através de LED. Deverão ser fornecidos drivers para os sistemas operacionais, conforme item 7, desta Especificação Técnica. | |
5 | DISPOSITIVO MULTIMIDIA | |
5.01 | Adaptador de som on-board ou off-board, com conectores do tipo P2 para entrada e saída de áudio estéreo. | |
5.02 | Deverá ser fornecido um cabo de áudio de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento, com conectores do tipo P2 estéreo em ambas as extremidades, caso o dispositivo não possua saída HDMI com áudio integrado. |
6 | GABINETE E ACESSÓRIOS | |||
6.01 | Gabinete compacto com peso máximo de 2,5Kg. Medidas na posição vertical: largura (espessura) máxima 6 cm, altura máxima 22 cm, comprimento (profundidade) máximo 20 cm. • Deverá possuir LEDs na sua parte frontal para indicar se o computador está ligado; • Suportar temperatura de operação entre 10°C e 30°C e umidade relativa do ar em operação de até 80%, sem condensação. | |||
6.02 | Alimentação através de fonte (interna ou externa), chaveada bivolt ou chaveamento automático bivolt, tensão entre 100-240 VCA e frequência de 60Hz. A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados, oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. | |||
6.03 | Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136). | |||
6.04 | Deverá ser fornecido kit de teclado (ABNT2) e mouse (óptico, Resolução de movimento de 1000ppp), padrão de conexão do tipo USB, no mesmo padrão de cor do Mini-PC ofertado. | |||
6.05 | Adaptador interno (placa ou integrado a placa-mãe) de comunicação wireless, padrões 802.11 a/b/g/n/ac, com as seguintes características: • comunicação wireless nos padrões 802.11 a/b/g/n/ac, Dual Band, operando nas frequências de 2.4GHz / 5GHz; • criptografia WEP (Wired Equivalent Privacy) 64/128 bits, WPA (Wi-Fi Protected Access) e WPA2. | |||
6.08 | Não aceitaremos dispositivo externo (conexão USB) de comunicação wireless padrões 802.11 a/b/g/n/ac. | |||
6.09 | . O gabinete deve possuir anel para cadeado e slot de segurança K. | |||
7 | SISTEMAS OPERACIONAIS | |||
7.01 | O equipamento deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: • Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro; • Sistema Operacional Open Source (de código aberto), baseado em plataforma Linux. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado. | |||
7.02 | O equipamento deverá ser fornecido com os seguintes SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS E CONFIGURADOS: • O Sistema Operacional, 32 bits ou 64 bits, português (Brasil), Microsoft® Windows 10 PRO ®, português (Brasil); • O Sistema Operacional deverá ser fornecido instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em funcionamento. Deverão ser disponibilizadas (entregues) as LICENÇAS DE USO (certificado de autenticidade), do Sistema Operacional para cada microcomputador fornecido. | |||
8 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE | |||
8.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações, bem como todos os drivers de instalação e configuração de dispositivos e componentes, que deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais relacionados no item 7. | |||
9 | GARANTIA | |||
9.01 | Garantia “ON SITE”, mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos ofertados. |
9.02 | Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas no hardware do microcomputador ofertado, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. O reparo de partes e peças defeituosas deverá ser realizado em até 2 (dois) dias úteis após a abertura de chamado para suporte / manutenção pelo CONTRATANTE, sempre observando o horário normal de expediente de 08:00 às 17:00 horas. Caso o equipamento ou algum de seus componentes tenha que ser retirado do local de instalação para reparo externo ou o tempo de reparo exceda a 2 (dois) dias úteis, a contratada deverá efetuar a imediata substituição do equipamento ou componente defeituoso por outro equivalente, com configuração igual ou superior. Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de3 (três) dias úteis, após manifestação formal do CONTRATANTE. | |||
9.03 | Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ou componente por outro novo, sem uso anterior, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, com a mesma ou superior configuração, quando apresentar o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas em um período de 30 (trinta) dias corridos. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,após a solicitação formal de parte do CONTRATANTE. | |||
10 | DO PROPONENTE | |||
10.01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca e modelo do microcomputador ofertado; • marca, potência e modelo da fonte de alimentação; • marca e modelo da placa mãe ofertada; • marca e modelo (identificação do processador) e freqüência do microprocessador ofertado; • marca e modelo do disco rígido (HD) ofertado; • marca e modelo das placas de rede ofertadas (ethernet e wireless quando aplicável); • marca e modelo da placa de vídeo ofertada; | |||
10.02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação. | |||
10.03 | O proponente deverá apresentar, na habilitação, certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de bens com características, quantidades e prazos similares ao objeto desta especificação técnica, inclusive quanto à garantia dos equipamentos ofertados. | |||
10.04 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará, caso venha a ser contratado, infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | |||
10.05 | Serão aceitos certificados emitidos no país de origem do fabricante dos equipamentos ofertados, que sejam equivalentes ao IEC 60950, desde que emitidos por entidades equivalentes ao INMETRO/UC, devidamente credenciadas e habilitadas para tal. | |||
11 | DISPOSIÇOES FINAIS |
11.01 | Por ocasião da entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: • marca, modelo e número de série de fabricação da CPU (gabinete) com sua respectiva chave (Product Key) da licença de uso do sistema operacional MS Windows; • período de garantia; • número e data de emissão da nota fiscal; • nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE GARANTIA
Contrato de garantia com assistência técnica de (inserir nome do produto/bem) que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa..................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ,
CNPJ ..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 182/2020, processo administrativo 00.000.000.00.00, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso do (PREENCHER
CONFORME O LOTE) a ser prestada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de (365 dias/12 meses/1 ano /
(PREENCHER CONFORME EQUIPAMENTO E CONSIDERANDO O QUE TIVER SIDO PROPOSTO PELA EMPRESA, SE MAIOR QUE O EXIGIDO), contados a partir do
recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
2.1.1. Compreende-se no período de vigência o prazo da garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e a garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1. Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao(s) equipamento(s).
3.2. Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE TÉCNICO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O suporte necessário à consecução deste contrato se dará da seguinte forma:
4.1.1. Fornecimento de todas as informações necessárias ao uso e operação do(s)
equipamento(s);
4.1.2. Realização de manutenção corretiva no(s) equipamento(s) conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de peças e/ou serviços para a Contratante;
4.1.3. Garantia de substituição imediata ou de reparos do(s) equipamento(s) em caso de danificação dos mesmos, sem ônus para o Contratante, ressalvados os casos provocados por seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1.A manutenção corretiva deverá ser prestada:
5.1.1. Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s);
5.1.2. Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou validade.
5.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o(s) equipamento(s), livre(s) das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o(s) equipamento(s).
5.2.1. Somente os técnicos da Contratada ou de empresa autorizada do fabricante poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere o contrato, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário ao(s) equipamento(s).
5.2.2. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela Contratada em horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Centro de Atendimento ao Usuário da Contratada.
5.3. Em caso de reparo de qualquer equipamento instalado, a Contratada deverá efetuar a sua imediata substituição por equipamento de backup (a ser fornecido por ela), com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para o Contratante, durante o período em que o equipamento retirado esteja em procedimento de manutenção.
5.4.Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituí-lo, sem qualquer ônus para o Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de x (xxx) dias úteis, após manifestação formal do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
6.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
6.1.1. serviços elétricos externos ao(s) equipamento(s);
6.1.2. reparos, consertos ou substituições, resultantes de acidentes, negligência, imperícia, mau uso ou uso indevido por parte de terceiros ou servidores do Contratante, de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes, ou de causas outras, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada;
6.1.3. reparos de avarias decorrentes de transporte na mudança da localização original do(s) equipamento(s) por parte do Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO
7.1. O Contratante deverá receber no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de atendimento, considerando-se somente os dias úteis, o Relatório de Atendimento ao Cliente (RAC) enviado pela Contratada, onde serão anotados os dados relevantes sobre o uso e funcionamento do(s) equipamento(s), a identificação com nome e matrícula do usuário responsável pela assinatura do RAC, data e hora de início e término de atendimento e outras informações pertinentes.
7.2. A Contratada deverá fazer constar do RAC o nome e o número de série de quaisquer peças ou acessórios retirados para reparo fora do local de instalação do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no(s) local(is) onde se encontrar(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada.
8.2. O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser removido(s) total ou parcialmente para o Centro de Atendimento da Contratada, cabendo a esta as despesas de frete, seguro e embalagem, sem prejuízo do previsto da Cláusula Nona, devendo a remoção ser precedida do consentimento do Contratante.
8.3. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Contratada elaborará um laudo técnico especificando os problemas técnicos que motivaram a remoção do(s) equipamento(s) para o seu Centro de Atendimento, laudo este a ser entregue à Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da remoção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2. Executar os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção corretiva do(s) equipamento(s).
9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção ajustados no presente contrato.
9.4. Cumprir fielmente este contrato de garantia, de forma que os serviços avençados mantenham o(s) equipamento(s) em condições de perfeito e regular funcionamento.
9.5. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante.
9.6. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Contratante, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.7. Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que irão coordenar o atendimento aos chamados, ficando estabelecido que toda e qualquer alteração no acordado deverá ser igualmente aprovada pelo Contratante, num prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de cada alteração.
9.8. Diligenciar para que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança destes locais.
9.9. Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de suporte, assistência técnica e manutenção inadequados ao(s) equipamento(s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
9.10. Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente nas dependências do Contratante.
9.11. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários devidos a seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados no contrato.
9.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Notificar a Contratada, por escrito (definir a forma de notificação – e-mail, telefone, fax, etc.), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços de assistência técnica e manutenção.
10.2. Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, um servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.3. Assegurar aos técnicos credenciados pela Contratada, acesso necessário à execução dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
10.4. Fornecer à Contratada relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.5. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada.
10.6. Fornecer os materiais e serviços necessários à obtenção de ambiente adequado à instalação e correto funcionamento do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor da Nota de Empenho referente ao(s) equipamento(s) fornecido(s), excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.2. É anexo ao presente instrumento a Especificação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
.............................................................................
Representante da Empresa Contratada
ANEXO XI
POLÍTICA DO BANCO –PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, Inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de:
(a) práticas corruptas;
(b) práticas fraudulentas;
(c) práticas coercitivas;
(d) práticas colusivas;
(e) práticas obstrutivas.
O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir :
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a
investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em q ualquer estágio da aquisição ou da execu ção de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade fin anciada pelo
Banco, incluindo, entre outros, solicitantes , licitantes , fornecedores , empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros , subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários ( incluindo os Beneficiários de doaç ões), Agências Executoras ou Agências Contratantes ( incluindo seus respectivos funcionários ,
empregados e agentes , quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um co ntrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para:
(i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e
(ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra
empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros,
CONSULTORES, PESSOAL, SUBEMPREITEIROS, SUBCONSULTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO PRESTAR PLENA ASSISTÊNCIA AO BANCO EM SUA INVESTIGAÇÃO. O BANCO REQUER AINDA QUE TODOS OS SOLICITANTES, CONCORRENTES, FORNECEDORES DE BENS E SEUS AGENTES, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham
conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar
de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
ANEXO XII
PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França;
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA;
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos;
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China;
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está
legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes
serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.