CONTRATO Nº /2017
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2017
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL-ES, e a
empresa na
qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.967.797 SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , com xxxx x
, xx , XXX , ,
, , representada neste ato pelo(a) Sr.(a),
, , , , inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , , residente e domiciliado à Xxx , x x , Xxxxxx ,
, , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇOS nº /2017, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº /2017, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 – Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Assessoria e Consultoria Contábil de Gestão na Área de Planejamento, compreendendo:
a) Apoio técnico à Gestão Financeira Municipal, na aplicação dos recursos públicos, otimizando os gastos por fonte de recurso;
b) Apoio técnico à Gestão Municipal na elaboração, execução e modificação das peças do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
c) Apoio técnico na análise do cumprimento de metas fiscais;
d) Apoio técnico na elaboração de impacto orçamentário e financeiro, com estudo de conformidade do limite prudencial das despesas de pessoal, das aplicações dos recursos da Educação, da Saúde e dos índices de comprometimento das despesas com pessoal;
e) Apoio técnico na Gestão Administrativa para otimização do fluxo de processos;
f) E execução de demais serviços correlatos, conforme as especificações constantes no Edital.
1.2 – Especificação do objeto:
1.2.1 – Orientar os gestores para uma efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade;
1.2.2 – Auxiliar na elaboração, execução e modificação do Plano Plurianual – PPA;
1.2.3 - Auxiliar na elaboração, execução e modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
1.2.4 - Auxiliar na elaboração, execução e modificação da Lei Orçamentária Anual – LOA;
1.2.5 – Auxiliar gestão de recursos, visando otimizar os gastos por fonte de recurso;
1.2.6 – Auxiliar no cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos em serviços de saúde, educação e gastos com pessoal, a serem alcançados no exercício;
1.2.7 - Auxiliar no cumprimento das metas fiscais projetadas;
1.2.8 – Auxiliar na análise dos procedimentos internos atuais, visando uma melhoria no fluxo de processos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Forma de Prestação dos Serviços
3.1. Consulta:
a) via meios de comunicação - como internet, telefone fixo ou celular, fax, entre outros meios disponíveis e deverão ser respondidas de imediato;
b) na sede do contratado – pessoalmente pelo interessado;
c) por escrito – via e-mail, ofício, carta ou outras formas de comunicação; e,
d) na sede do Município - por ocasião de vista obrigatória e outras previamente agendadas.
3.2. Dos Pareceres Técnicos Contábeis:
a) verbais: quando solicitados via telefone e em questões onde a manifestação possa ser verbal, não exigindo formalidades;
b) por escrito: quando assim solicitados, em assuntos que mereçam formalização de consulta contábil.
3.3. Das visitas ao Município e sua finalidade:
a) Semanal: o contratado obrigatoriamente visitará o Município semanalmente sem qualquer custo ao Contratante, devendo, nessa ocasião examinar procedimentos, orientar os servidores, responder a consulta e, gerar relatório das constatações. A visita será realizada durante o horário de expediente.
b) Aleatórias: O Município poderá solicitar visitas extras, além da semanal, em razão necessidade, nas quais deverão ser previamente agendadas com a Contratada, sem custos adicionais de viagem, alimentação e estadia, que correram exclusivamente por conta da Contratante.
3.4 - Da abrangência: O contratado auxiliará na prestação de contas e esclarecimentos que se fizerem necessárias dentro dos limites do objeto contratado.
3.4.1 – No apoio técnico na elaboração das peças orçamentárias, o contratado deverá realizar reuniões com os secretários municipais envolvidos na sede do município para elaboração das peças orçamentárias, bem como se responsabilizar por todas as solicitações referentes as alterações que possam surgir nos projetos até sua aprovação.
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições Gerais de Prestação dos Serviços
4.1. Os serviços serão prestados em caráter personalíssimo;
4.2. O contratado deverá ter estrutura compatível com a necessidade da prestação dos serviços, comprovada por meio declaração, em caso de falsidade, ensejará não só a rescisão do contrato, como também todas as penalidades cabíveis;
4.3. O material para prestação dos serviços é inteira responsabilidade do contratado, ressalvadas as situações que envolvam serviços complementares de terceiros, especialmente estudos, cópias, etc.;
4.4. As despesas com viagens ao Município, referente as visitas programadas na quantia de uma visita semanal correrão às expensas do contratado, bem como alimentação e hospedagem;
4.5. Os serviços são ininterruptos e, a ausência do contratado na visita semanal deverá ser comunicada por escrito previamente ao Município para proceder o agendamento para sua devida compensação;
4.6. Reunião mensais com os gestores para apresentação dos resultados alcançados acumulados até o mês, indicando as providências a serem tomadas para correção de possíveis anomalias detectadas;
4.7. Reuniões com grupos de trabalho visando orientar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual;
4.8. Reuniões com grupos de trabalho visando melhorias no fluxo de processos;
4.9. Elaboração e apresentação de relatórios gerenciais que servirão de embasamento formal para tomadas de decisões;
4.10. Elaboração de relatórios detalhados dos serviços realizados, contendo atas das reuniões realizadas devidamente assinadas pelos presentes e os atestados de comparecimento das visitas semanais. Quando das constatações de deficiências e dificuldades concernentes ao objeto por ocasião da prestação do serviço, estes deverão ser especificados, bem como ser demonstrada a evolução positiva alcançada.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõe a TOMADA DE PREÇOS Nº / , completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Preço e dos Recursos Orçamentários
6.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ ( ) e valor mensal de R$ , ( ).
6.2 - Os recursos destinados à execução do presente contrato tem seu valor consignado no orçamento vigente. As despesas correrão a conta da dotação
.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Condições de Pagamento
7.1 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal correspondente ao valor Contratado, acompanhada de Relatório dos Serviços Prestados descrito no item 4.10, correspondente a cada parcela.
7.2 -. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF), com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
7.3 - O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e ateste das referidas notas fiscais pelo servidor designado.
7.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
7.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - Das Obrigações das Partes
8.1 Das Obrigações da Contratada:
8.1.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.1.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto nas cláusulas contratuais de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
8.1.3. Manter a Contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
8.1.4. Manter sigilo na execução dos serviços;
8.1.5. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
8.1.6. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8.1.7. Se deslocar uma vez por semana até a sede do Município para atender presencialmente os setores abrangidos na futura contratação, com responsabilidade de custeio próprio de todas as despesas de viagem. Nos casos de mais de uma visita semanal, desde que solicitado e justificado previamente pela Contratante, as despesas de viagem, alimentação e hospedagem correrão por conta do Contratante.
8.2 Das Obrigações do Contratante:
8.2.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme cláusulas Contratuais;
8.2.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato;
8.2.3. Garantir as condições mínimas para prestação e ressarcir a despesas extras, especialmente as relacionadas a custas processuais e outras inerentes como: hospedagem, alimentação, combustíveis, passagens, etc. Em casos estritamente excepcionais e justificados;
8.2.4. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado;
8.2.5. Se responsabilizar pelas despesas de viagem, alimentação e hospedagem do Contratado quando estes se deslocar por mais de uma vez por semana até a sede da Contratante, nos casos em que for previamente solicitado.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas
9.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 - A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE
enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
10.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Direitos da Administração em caso de Rescisão
11.1 - Em caso de rescisão, o CONTRATADO reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
12.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
, Matrícula nº , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de RIO NOVO DO SUL-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.
Rio Novo do Sul-ES, de de 2017.
THIAGO FIORIO LONGUI
Prefeito Municipal Contratante
Razão Social da Empresa CNPJ nº
TESTEMUNHAS:
1 - Nome
2 - nome