SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 37/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA COMO CONTRATADA,
TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1989-59.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº nº 07.917.508001-06, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, CEP: 60.811-460, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de vigilância armada na Subseção Judiciária de Sobral, em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de vigilância armada a serem prestados no edifício sede da Subseção Judiciária de Sobral, com endereço na Avenida Dr. Guarany, 608, Derby Clube Sobral - CE, CEP: 62040-7300, através de 02 (dois) postos de serviços, envolvendo 04 (quatro) vigilantes armados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS POSTOS DE SERVIÇOS
2.1. Os dois postos de serviços, envolvendo 04 (quatro) vigilantes armados, ficarão distribuídos de acordo com as escalas de trabalho, horários, locais e funções básicas, abaixo discriminadas:
2.1.1 - 01 (um) posto de 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 x 36 horas, no horário das 07:00h às 19h00min, localizando-se na área interna da edificação que serve como sede da Subseção Judiciária de Sobral, destinados ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
2.1.2 - 01 (um) posto de 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 X 36 horas, no horário das 19:00h às 07:00h, localizando-se na área interna da edificação que serve de sede da Subseção Judiciária de Sobral, destinados ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
2.2 – De acordo com a conveniência e/ou necessidade dos serviços poderá a Justiça Federal no Ceará, a qualquer momento, determinar alterações temporárias ou definitivas nos postos, no que diz respeito a suas localizações, horários ou funções.
2.3 – A programação dos serviços será feita periodicamente pela Justiça Federal no Ceará e deverá ser cumprida, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, do patrimônio, dos processos, dos juízes, dos servidores e das pessoas em geral.
2.4 – A seguir o quadro resumo dos postos de vigilância:
VIGILÂNCIA. | |||||
TURNO | POSTO (T) | POSTO (Q) | VIGILANTES (Q) | LOCAL | HORÁRIO |
DIA | 12x36h | 1 | 2 | ENTRADA PRINCIPAL | 07h00min às 19h00min |
NOITE | 12x36h | 1 | 2 | ENTRADA PRINCIPAL | 19h00min às 07h00min |
SUBTOTAL POSTOS | |||||
TURNO | POSTO (T) | POSTOS (Q) | VIGILANTES (Q) | ||
DIA | 12x36h | 1 | 2 | ||
NOITE | 12x36h | 1 | 2 | ||
TOTAL POSTOS | |||||
POSTOS (Q) | VIGILANTES (Q) | ||||
2 | 4 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2020 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos postos fixados pela Justiça Federal, que pela própria natureza do serviço, relacionada à manutenção da segurança física do patrimônio público, bem como a segurança física de pessoas, deverão ser prestados de forma ininterrupta, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra tecnicamente capacitada, de acordo com as normas em vigor, para:
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.2 – Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral, bem como as que entenderem oportunas;
4.1.3 – Não permitir o ingresso nas instalações da Subseção Judiciária de pessoas não identificadas e autorizadas, ou que se portarem inconvenientemente, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará;
4.1.4 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área de estacionamento da Subseção Judiciária, mantendo sempre os portões fechados, exercendo vigilância sobre os veículos oficiais e particulares, dos juízes, servidores e visitantes, que se encontrarem na área interna das instalações da Subseção Judiciária;
4.1.5 – Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o(s) posto(s), quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
4.1.6 – Comunicar ao supervisor responsável pelo posto Subseção Judiciária, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da mesma;
4.1.7 – Colaborar com, as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Subseção Judiciária, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.1.8 – Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos, pessoas e materiais, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio, ou no livro de ocorrências o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.9 – Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às dependências da Subseção Judiciária, sem que estes estejam, previamente, devidamente e previamente autorizados pela CONTRATANTE ressalvados os casos excepcionalmente autorizados pela administração;
4.1.10 – Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao supervisor responsável pelo posto, no caso de desobediência;
4.1.11 – Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.1.12 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros, salvo os casos devidamente autorizados pela Justiça Federal no Ceará;
4.1.13 – Executar rondas diárias conforme a orientação recebida da Justiça Federal no Ceará verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.14 – Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
4.1.15 – Registrar e controlar, juntamente com a Justiça Federal no Ceará, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
4.1.16 – Proteger as áreas sob sua responsabilidade contra furtos, roubos, danos, e incêndios;
4.1.17 – Auxiliar os Agentes de Segurança Judiciária na proteção e segurança aos juízes, servidores e visitantes, dentro das dependências da Subseção Judiciária;
4.1.18 – Controlar a movimentação normal de pessoas, bem como nos casos de possíveis aglomerações.
4.1.19 – Zelar por todos os móveis, veículos, objetos e quaisquer outros utensílios pertencentes à Justiça Federal no Ceará;
4.1.20 – Responsabilizar-se pela guarda de toda a área que faz parte do imóvel da CONTRATANTE - Subseção Judiciária, bem como pela guarda dos bens patrimoniais da mesma
4.1.21 – Manter-se no seu respectivo posto, sempre alerta, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, nunca deixando o posto abandonado;
4.1.22 – Manter sempre atitudes de respeito, educação, urbanidade e boa conduta no trato com as pessoas, bem como, eficiência, pontualidade e aplicação de normas relativas à higiene e apresentação pessoal, no ambiente de serviço;
4.1.23 – Observar se há lâmpadas queimadas, vazamentos, objetos, máquinas ou aparelhos defeituosos ou com funcionamento inadequado que prejudiquem os serviços de vigilância ou possam vir a provocar danos materiais ou acidentes pessoais, comunicando imediatamente o fato ao responsável pela segurança;
4.1.24 – Cumprir e fazer cumprir as normas de caráter disciplinar preestabelecidas;
4.1.25 – Anotar no livro de registro de ocorrências qualquer acontecimento que mereça registro, para que o setor competente tome conhecimento;
4.1.26 – Em casos de assalto, incêndio, rompimentos de tubulação de água ou falta de energia elétrica, na ausência dos responsáveis pela Segurança da Subseção Judiciária, ligar para a Polícia Federal e/ou Militar, Corpo de Bombeiro, SAAE de Limoeiro do Norte e ENEL, a fim de serem tomadas as devidas providências, comunicando o fato, tão logo seja possível, ao Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral;
4.1.27 – Evitar permanecer em grupo, conversando com colegas, visitantes ou servidores, a fim de não prejudicar a atenção necessária para a realização do serviço;
4.1.28 – Procurar sempre a orientação do Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral quando houver dúvidas ou problemas de difícil solução;
4.1.29 – Ocorrendo desaparecimento de material, deverá ser o fato comunicado de imediato ao supervisor responsável pelo posto, verbalmente, sendo feita posteriormente a comunicação da ocorrência, por escrito;
4.1.30 – No caso de desaparecimento de materiais, serão responsabilizados, em princípio, os vigilantes em serviço, até a apuração dos fatos através de sindicância promovida pela CONTRATANTE;
4.1.31 – Fiscalizar sacolas, embrulhos e bolsas cujo tamanho e volume e características justifiquem a medida, podendo ainda exigir a conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.32 – Deter elementos suspeitos e reter qualquer material que não conste da autorização de saída fornecida pelo setor competente, comunicando imediatamente o fato ao supervisor responsável pelo posto;
4.1.33 – Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.34 – Não permitir estacionamento de veículos em lugares proibidos;
4.1.35 – Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Prestar serviços de vigilância armada no prédio e estacionamento da CONTRATANTE – Subseção Judiciária de Sobral para a qual foi contratada, envolvendo toda a área do imóvel deste órgão;
5.2 – Acatar todas as determinações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Sobral e executar os serviços objeto do contrato;
5.3 – Colocar sempre à disposição da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Sobral, profissionais devidamente alfabetizados e legalizados, em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes;
5.4 – Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, bem como a regularidade dos profissionais junto às instituições e/ou órgãos competentes;
5.5 – Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Justiça Federal no Ceará, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
5.6 – Fornecer uniformes e seus complementos á mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas curtas ou longas, cinto, sapatos ou botas, meias, quepe ou boné com emblema da empresa, capa de chuva, crachá, revólver calibre .38, cinto tático, coldre e cartucheira, munição calibre .38 (no mínimo 12 cartuchos para cada vigilante ), cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna com pilhas grandes, tudo em perfeitas condições de uso;
5.7 – Fornecer aparelhos de radiocomunicação portáteis, do tipo “HT”, para uso durante os serviços dos vigilantes, a fim de dar celeridade na comunicação dos postos com o Coordenador da CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral, na quantidade mínima de 2 (dois) rádios;
5.8 – A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
5.9 – Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e " Porte de Arma ", que serão utilizadas pela mão de obra nos postos;
5.10 – Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos;
5.11 – Oferecer munição de procedência de fabricante devidamente reconhecido, sempre nova e em condições de uso, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
5.12 – Prover toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
5.13 – Destacar para trabalhar nas instalações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Sobral, sempre, profissionais sem antecedentes criminais, bem como, não portadores de moléstias infecto-contagiosas, e em perfeitas condições de sanidade física e mental;
5.14 – Efetuar a reposição da mão de obra (vigilantes) nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, ocasionada por falta, férias, doença, ou qualquer outro motivo, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), ficando o descumprimento deste item sujeito a desconto no faturamento mensal;
5.15 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
5.16 – Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de empregado, qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
5.17 – Colocar à disposição da CONTRATANTE, para a qual foi contratada, através de indicação formal, um preposto, sendo este responsável pelo acompanhamento efetivo dos serviços;
5.18 – Proporcionar ao seu preposto todas as condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações;
5.19 – Instruir ao seu preposto quanto á necessidade de seus funcionários (vigilantes), bem como do próprio preposto, de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da instituição;
5.20 – Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
5.21 – A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
5.22 – Efetuar o pagamento de seus empregados, devidamente atestado pelo órgão fiscalizador, apresentando o respectivo comprovante de sua realização (folha de pagamento) e comprovante de recolhimento de encargos sociais;
5.23 – Comunicar à CONTRATANTE, sempre que possível, e com a devida antecedência, as eventuais greves que possam surgir na categoria, e que providências deverão ser tomadas para as substituições dos empregados grevistas, a fim de que sejam efetuados os serviços de vigilância armada no edifício da Subseção Judiciária para a qual foi contratada;
5.24 – Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer equipamento e material necessários à execução dos serviços contratados, que deverão ser específicos para o serviço a que se destinam;
5.25 – Entregar, na sede da Seção Judiciária do Ceará – Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte – Seção de Segurança, até o 5º dia útil do período subsequente ao da prestação do serviço dos serviços, o faturamento referente ao período de adimplemento da obrigação;
5.26 – Responsabilizar-se objetivamente, bem como indenizar a administração e terceiros, por prejuízos que venha a sofrer em função de dolo ou culpa por parte de seus empregados, na execução dos serviços objeto deste Termo;
5.27 – Entregar à Justiça Federal no Ceará prova de quitação relativa à Seguridade Social e à Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela CEF, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de quitação dos Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, assim como todos os documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda os que compõem a regularidade de seus empregados, sempre que aqueles(as) apresentados(as) anteriormente percam sua validade, ou forem solicitados(as);
5.28 – Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
5.29 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.30 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.31 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho – Lei nº 6.514, de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com suas posteriores alterações/atualizações, inclusive fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança aos empregados na forma da Norma Regulamentadora nº 6 (equipamentos de proteção individual);
5.32 – Responsabilizar-se pelo custo dos consertos e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de que trata o presente projeto;
5.33 – Cumprir rigorosamente a legislação pertinente ao vale-transporte e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, fornecendo os vales-transportes e alimentação a seus empregados que estiverem cumprindo jornada de trabalho na Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária;
5.34 – Recrutar em seu nome os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste projeto, cabendo- lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade à Justiça Federal, inclusive em matéria trabalhista;
5.35 – Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas relativas à segurança e boa conduta;
5.36 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando a Administração, autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos;
5.37 – Efetivar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da Justiça Federal – Subseção Judiciária;
5.38 – Indenizar à CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por prepostos ou empregados da CONTRATADA;
5.39 – Quando houver repactuação de preços, incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada repactuação, devendo o referido cálculo ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se, à respectiva discriminação dos serviços efetuados e ao memorial de cálculo da repactuação, os documentos comprobatórios do aumento salarial concedido à categoria profissional correspondente (sentença normativa, acordo homologado em dissídio coletivo ou cópia autenticada de acordo ou convenção coletiva), ficando a contratada obrigada a prestar, imediatamente, qualquer esclarecimento sobre o cálculo efetuado para a fixação do “quantum” consignado no documento de cobrança.
5.40 – Todo o pessoal destinado à execução dos serviços ficará registrado na CASEG – Central dos Agentes de Segurança da Subseção Judiciária de Sobral, perante ao qual deverá apresentar-se a cada início e término dos serviços;
5.41 – Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar, nas dependências da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária de Sobral, devidamente uniformizados, portar cartões de identificação, e ainda, quando for o caso, munir-se dos dispositivos de proteção individual que se fizerem, quando necessários;
5.42 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.43 – Fornecer seguro de vida em grupo aos seus empregados, conforme art. 117, VI, da Portaria nº 387/2006-DG/DPF.
5.44 – Cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando- os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.45 – Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Policia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelas instalações da Justiça Federal no Ceará – Subseção Judiciária e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades dos seus empregados;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREPOSTO
6.1. Conforme item 5.17 deste contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias para o seu acionamento direto, um preposto, para funcionar como elo entre a empresa e a Administração, devendo este desempenhar as seguintes funções:
6.1.1. Analisar periodicamente a qualidade e o estado de conservação dos materiais e equipamentos disponibilizados aos vigilantes e necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
6.1.2. Propor ou implantar modificações estratégicas na execução, em face da efetividade na prestação dos serviços de vigilância armada;
6.1.3. Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
6.1.4. Realizar reuniões periódicas de orientação dos profissionais;
6.1.5. Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes;
6.1.6. Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da Contratante para fins de prestação dos serviços em questão;
6.1.7 . Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
6.2. As atribuições do preposto não representam cargo, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal profissional deverá ser incluído na taxa de administração da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas do contrato firmado;
7.2. Designar um servidor da Justiça Federal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, o qual relatará todas as ocorrências ao Diretor da Secretaria Administrativa do Foro;
7.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido salvo por insuficiência de recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
a) advertência formal;
b) multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
d) multa de até 2% (dois por cento), calculada sobre o valor estimado total do contrato;
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
8.2. As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | ||
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | Item 8.1., alínea "a". | ─ | ─ |
SEGUNDA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | ─ | Item 8.1., alínea "c". | ─ |
Infração ao disposto nos Itens “5.14.”, “5.15.”, "5.16.", “5.26”, “5.29”, “5.34” e “5.44”. | Item 8.1., alínea "c". | ||
─ | ─ | ||
Infração ao disposto nos Itens "5.5.", “5.6.”, “5.7.”, "579.", “5.9”, "5.17."e "5.43.". | ─ | Item 8.1., alínea "b". | ─ |
8.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 8.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 8.1. deste Contrato, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
8.4. Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderão ser aplicadas alternativamente as sanções previstas no Item 8.1., alíneas “e” e “f”, cumulativamente, com aquela prevista na alínea “d” do mesmo dispositivo (calculada sobre o valor relativo ao período restante da contratação na data da ocorrência da infração, incluindo o valor do mês em curso).
8.5. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU, ou serão descontadas da Garantia Contratual.
8.6. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da CONTRATANTE será realizada, a princípio, pelo gestor do contrato, nada impedindo que outros servidores do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte da Justiça Federal no Ceará possam também, eventualmente, fiscalizar os serviços de vigilância contratadas e ter livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
9.2. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local de trabalho da mão de obra da contratada;
9.3. A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 06/09/2020, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, d Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2020 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas), elemento de despesa .3390.39, Nota de Empenho nº 2020NE000605, de 10/08/2020, no valor global de R$ 66.471,06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO
12.1. O preço mensal, estando nele incluídas todas as despesas, como impostos, tarifas, encargos sociais, salários, auxílio- alimentação, vale-transporte, taxas, seguros, etc, representando a retribuição integral pelo serviço objeto deste contrato, corresponde a R$ 17.492,38;
12.2. O preço global deste contrato é de R$ 209.908,60.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS)
13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às data-base desses Instrumento, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas,
13.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
13.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha salários) e estiver vinculada às data-base desses instrumentos.
13.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.4. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.4.2. A variação de custos decorrentes do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
13.4.2.1. Os pecos praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
13.4.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
13.4.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
13.4.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
13.4.2.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.4.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.4.7.1. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE a partir de 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nos 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02,
aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN STLI nº 02/08, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
13.4.7.2. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
13.4.7.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação.
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse do CONTRATANTE.
13.4.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.4.8.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
13.4.8.2. Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
13.4.8.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.4.9. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.4.10. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DOS INSUMOS, FARDAMENTOS E E.P.I.’S (EXCETO EQUIPAMENTOS)
13.5. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da te para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
13.6. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
13.7. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.8. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.11. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
13.12. O prazo referido no subitem 13.10. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.13. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.14. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
13.15. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.16. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços;
14.2. Em caso de imposição de multa à Contratante, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta;
14.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais;
14.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = | Encargos | moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; |
I | = Índice de compensação financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
14.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.6 – Poderá ser aplicada à fórmula acima transcrita, bem como a correção monetária prevista na cláusula 14.7, para os descontos em caso de eventuais antecipações de pagamentos, desde que os ganhos obtidos sejam de valores iguais ou superiores a R$ 10,00 (dez reais).
14.7 – A correção monetária para os casos previstos na cláusula 14.4 e 14.6 será calculada com base na variação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, proporcional aos dias de atraso ou antecipação.
14.8. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a comprovação de quitação relativa: a Contribuições Previdenciárias, a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, através de certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certificado emitido pela CEF; a débitos trabalhistas, através de certidão emitida pela Justiça do Trabalho e a débitos com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos, todas válidas.
I. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco.
II. A manutenção da condição de que trata o subitem anterior ensejará a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual unilateral, respeitada a ampla defesa, em face configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
14.9. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79).
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no
item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Em conformidade com a Resolução CNJ nº169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013 e CNJ nº 248 de 24 de maio de 2018, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016, do CJF o CONTRATANTE reterá mensalmente da CONTRATADA as provisões referentes aos encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução deste Contrato e transferirá para a conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
16.1. DAS PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
16.1.1. Serão retidas do pagamento devido à CONTRATADA as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da Contratada serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação no banco oficial conveniado, no caso a Caixa Econômica Federal, Agência 1562, para movimentação e liberação futura.
16.1.2. Os percentuais de retenção estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2016 de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal, Anexo .... do Pregão Eletrônico nº .../2019 da Justiça Federal no Ceará.
16.2. DA ABERTURA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.2.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato deverá providenciar a abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1562, localizada no 4º andar do Edf. Sede da Justiça Federal no Ceará, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação/Xxxxxxxx, sob pena de rescisão contratual.
16.2.2. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da CONTRATADA, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução de tarifas com o banco oficial.
16.2.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta.
16.2.4. A forma e o índice de remuneração do saldo da conta depósito – bloqueada para movimentação/poupança – ou outro definido no acordo de cooperação técnica/convênio, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
16.3. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.3.1. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2016, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:
16.3.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
16.3.1.2. Movimentar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação diretamente para a conta- corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
§1º Nas hipóteses do subitem 16.3.2, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE nº 1.057/2012.
§2º Após a comprovação indicada do item anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS sobre os valores movimentados.
16.3.2. O pedido da CONTRATADA deverá conter além das documentações citadas no subitem 16.3.1.1 planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
16.3.3. O Saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme preconiza os termos da Resolução 301, de 29-11-2019,do Conselho Nacional de Justiça que alterou o § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 169/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
xxxx, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em uma via eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Representante , em 11/08/2020, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 12/08/2020, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001989-59.2020.4.05.7600 1667741v15
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 156, sexta-feira, 14 de agosto de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0003827-20.2018.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Free Way Tecnologia Ltda. (CNPJ: 15.137.229/0001-40). Espécie: Termo Aditivo nº 35/2020 ao Contrato nº 10/2018 - DFORMS/SADM- MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 6/2018-JF/MS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 11/09/2020. Valor Global: R$ 61.992,00. Assinatura: 10/08/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, procurador.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
P.A: 0004073-49.2019.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/19, de prestação de serviços de manutenção preventiva em sistemas de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde-Fenwal (FN-2000) conjugado com sistema de supressão por FM-200, instalado na sede da Justiça Federal em Curitiba. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Virtual Infraestrutura e Energia Ltda -EPP. Objeto: Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/08/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.16. NE: 2020/85. Valor
total anual: R$ 25.700,00. Ass: 07/08/20.
P.A: 0005884-78.2018.4.04.8003. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/18, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba, com cessão de mão de obra. Contratante: Justiça Federal de 1º
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2020
A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, através da pregoeira designada pela Portaria n° 23/2019-DF, divulga o resultado do Pregão nº 15/2020 SRP-JF/SE, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços e futura aquisição de produtos médicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no âmbito do contágio do novo Coronavírus - COVID 19. Sagraram-se vencedoras no certame as empresas: (a) 31.863.595/0001-32 - VESTSEG - SOLUCOES EM VESTIMENTAS PROFISSIONAIS LTDA, com o valor global de R$ 10.780,00 (item 1); (b) 35.687.208/0001-05 - PETBONE COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LT,
com o valor global estimado de R$ 1.000,00 (item 2); c) 34.440.014/0001-48 - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, com valor global de R$ 11.100,00 (item 3); d) 32.749.202/0001-27
- XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX, com valor global de R$ 650,00 (item 4); e) 29.745.922/0001-00 - BEDI INTERNACIONAL ARTIGOS DE VESTUARIO EIRELI, com valor global de R$ 1.880,00 (item 5); f) 08.140.941/0001-32 - MED 7 PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, com valor global de R$ 232,80 (item 6) e g) 10.849.617/0001-30 - LIVRARIA E PAPELARIA RENASCER LTDA, com valor global de R$ 119,00 (item 9). Valor global da ata de registro de preços: R$ 25.761,80. Fund. Legal: Lei n. 13.979/20, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19, do Decreto nº 7.746/12, do Decreto nº 7892/13, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/18, da Lei Complementar n° 123/06, da Lei nº 11.488/07, do Decreto n° 8.538/15 e Lei nº 8.666/93.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Supervisora da SLC
Grau - SJPR. Contratada: Gaesan Engenharia e Consultoria Técnica Ltda -EPP . Objeto:
Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, a partir de
01/11/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D:
3390.30.24 e 3390.37.04. NE: 2020/176 e 2020/177. Valor total: R$ 1.963.685,88. Ass:
12/08/20.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A. nº 0002277-92.2020.4.04.8001. Convênio n. 15/2020. Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: ASSOCIAÇÃO PRÓ-UNIVERSIDADE CANOENSE - APUC, CNPJ n. 90.093.436/0001-65. Objetivo: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Fundamento legal: Leis nº 8.666/1993, de 21-06-1993, e 11.788, de 25-09-2008; Resolução nº 208, de 04-10-2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 34, de 28-11-2016, do TRF4. Vigência: 12.08.2020 até 12.08.2025. Assinatura: 12-08- 2020.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparos da calçada do entorno do estacionamento da Justiça Federal no Ceará, com adaptação de muro para fechamento do antigo drive-thru, conforme projeto e especificações técnica.
DATA DE ABERTURA: 27/08/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 37/2020; Processo: 1989-59.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Peres Serviços de Segurança Ltda; Objeto: serviços de vigilância armada a serem prestados no Edifício Sede da Subseção Judiciária de Sobral; Fundamentação: Pregão Eletrônico 18/2020 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 06/09/2020; Data Ass.: 12/08/2020; Valor mensal da Contratação: R$ 17.492,38; Programa de Trabalho: 02.122.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000605, de 10/08/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE PARCERIA
Espécie: Termo de Parceria com Compromisso nº 01/2020; Processo: 349- 21.2020.4.05.7600; Doadora: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Donatária: Sociedade Comunitária de Reciclagem de Lixo do Pirambu; Objeto: doar resíduos sólidos recicláveis - papéis, plásticos, vidros, metais e outros , desde que não inseridos na logística reversa das indústrias; Vigência: 02 (dois) anos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União; Data Ass.: 12/08/2020; Signatários: Pela JFCE, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Socrelp, Sra Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 90008
Nº Processo: 00014224620204. Objeto: Contratação de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de acesso à internet através de Link redundante, com a possibilidade futura de configuração de roteamento via protocolo BGP, bem como de configuração do referido link para atuação como Autonomous System (AS), por meio da operadora que for efetivamente contratada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de licitação, Pregão Eletrônico 02/2020.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/08/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 02/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020081400131
131
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 12/08/2020) 90008-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO. CONTRATO: Nº 18/2020
PAD nº. 509/2020. Contratada: METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CNPJ nº 08.766.992/0001-74.
Objeto: Aquisição de Kits do teste para dosagem de N-Covid com comodato de Equipamento Analisador Automático para dosagem de N-Covid, para determinação qualitativa de anticorpos IgG/IgM contra SARS-Cov2 em amostras de sangue total/soro/plasma, visando auxiliar na triagem de pacientes com sintomas de N-Covid. Valor Global: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.030.008 - Material farmacológico. Fundamentação legal: art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Nota de empenho: 725/2020. Data da Assinatura: 06/08/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 16/2020
PAD nº. 506/2020. Contratada: PURÍSSIMA ÁGUA MINERAL LTDA - EPP CNPJ nº 72.602.303/0001-95.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de 300 (trezentos) galões de água mineral, sem gás, acondicionada em galões de 20 (vinte) litros. Valor Global: R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Dotação Orçamentária: nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.030.006 - Gêneros Alimentícios, conforme nota de empenho nº 696/2020. Fundamentação legal: art. 24º, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Data da Assinatura: 12/08/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato. PAD nº 248/2016 - Contratada: GMAES TELECOM LTDA-ME, CNPJ. 15.644.251/0001-86 Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 046/2016, por um prazo adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 10 de agosto de 2020 a 10 de agosto de 2021. Fundamentação Legal: inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. Valor: R$ 38.501,18 (trinta e oito mil quinhentos e um reais e dezoito centavos). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados à Tecnologia da Informação. Data da assinatura: 07/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato. PAD nº 254/2016 - Contratada: ITSCON TECNOLOGIA LTDA-ME, CNPJ. 11.067.719/0001-66 - Objeto do aditivo: prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 49/2016 por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 11/08/2020 a 11/08/2021. Fundamentação Legal: inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. Valor: R$ 14.040,00 (catorze mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.002 - Locação de bens móveis. Data da assinatura: 10/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 46/2017
PAD nº. 267/2016 - Contratada: KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº.
10.365.754/0001-07. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 46/2017 por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 06/09/2020 a 06/09/2021. Fundamento Legal: inc. II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93. Valor Global: R$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.004.002. Propaganda e Publicidade. Nota de empenho: 723/2020. Data da assinatura: 11/08/2020.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 - UASG 389438
Nº Processo: 363/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado, em conformidade com o projeto e Memorial Descritivo, visando a adequação das instalações físicas da sede II do CFF, situado a QI 15 - Lote M - Lago Sul - DF.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 14/08/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Shis Qi 15 - Lote l - Lago Sul, Lago Sul - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 26/08/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no Comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevalecerão as deste último..
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Cff
(SIASGnet - 12/08/2020) 389438-00001-2020NE000027