CONTRATO DE ADESÃO 035/2019
CONTRATO DE ADESÃO 035/2019
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR, E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO OURO, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS EM TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS NO ESTATUTO, COM ÊNFASE À SAÚDE PÚBLICA LOCAL E REGIONAL e AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ com sede à Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Sananduva (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 15.344.304/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Sananduva, RS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 1016504951, expedida pela SJS/RS, doravante denominado CONSÓRCIO e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO OURO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº87.613.550/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONSORCIADO, visando a execução de atividades nas mais diversas áreas de atuação previstas no estatuto do CIRENOR, especialmente no desenvolvimento de ações na área de Saúde Pública, contemplando o âmbito municipal e regional, conforme previsão da Lei n°1987/2009 de 23 de novembro de 2009, bem como o Estatuto do CIRENOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a mútua cooperação técnica, financeira e operacional em atividades de interesse das partes contratantes, na área de saúde pública, envolvendo as seguintes atividades e condições mínimas:
I – participar da instância de regionalização das ações e serviços de saúde, observados os princípios do SUS – Sistema Único de Saúde;
II – viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do CIRENOR, optando, dentro do possível, pela capacidade instalada;
III – garantir a participação e integração popular no setor de saúde da região e do
município;
IV – atuar em conjunto com os demais municípios que integram o Consórcio em
assuntos de interesses comuns, buscando encaminhar e encontrar soluções coletivas e individuais, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
V – buscar a racionalização dos investimentos em compras e prestação de serviços, bem como racionalizar o uso dos serviços de saúde na região de abrangência do CIRENOR;
VI – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes do município consorciado e implantar os serviços necessários;
VII – Participar da aquisição de medicamentos em conjunto com os municípios integrantes do CIRENOR;
VIII – outras atividades previstas no estatuto do CIRENOR, conforme termos aditivos específicos de cada área de atuação, com seu respectivo plano de trabalho e execução.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CIRENOR para manutenção e pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CIRENOR.
§ 1° - Serão celebrados TERMOS ADITIVOS ao presente, inserindo objetos específicos, planos de trabalho, definição dos recursos financeiros a serem utilizados com base em planos de aplicação previamente elaborados, definição da equipe técnica e do executor, com cronograma de execução com as especificações e atribuições de cada uma das contratantes, conforme as áreas de atuação do Consórcio.
§ 2° - Poderá o CIRENOR firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo, bem como terceirizar os serviços inerentes a este CONTRATO DE ADESÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução dos objetivos previstos no presente contrato, fica definido que o rateio individual do município será definido no cronograma de execução específica dos trabalhos e da prestação de serviços, a serem depositados diretamente em conta corrente do CIRENOR, dotação SAÚDE e/ou dotação MEDICAMENTOS, desde já autorizados, especialmente aos projetos específicos e diferenciados, que podem, ser celebrados em Termos Aditivos.
§ 1º - Não havendo o depósito na data aprazada, fica desde já autorizado o débito do valor total junto ao Banrisul diretamente na conta corrente do município, na data do repasse da segunda parcela mensal de repasse do ICMS, acrescidas as despesas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONVENENTES
Compete ao CIRENOR e ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO OURO
desenvolverem conjuntamente esforços objetivando a realização das atividades previstas nas cláusulas deste instrumento, em consonância com os preceitos contidos no Estatuto e na Lei Municipal, bem como nos respectivos Termos Aditivos celebrados ao presente contrato, no interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIRENOR
Compete ao CIRENOR a realização das atividades previstas nas cláusulas anteriores em cada Termo Aditivo, bem como a gestão financeira dos recursos alocados e do patrimônio adquirido ou recebido, os quais deverão ser aplicados exclusivamente na execução dos objetivos do presente instrumento.
§ 1° - O CIRENOR prestará contas anualmente dos recursos empregados, com a apresentação de relatórios físico-financeiros, colocando sempre a disposição, para análise e apreciação, os documentos comprobatórios das despesas.
§ 2° - Na hipótese de extinção ou conclusão de cada Termo Aditivo, o CIRENOR deverá depositar na conta, dotação Saúde, o saldo de recursos, por ventura existentes, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
Para execução dos objetivos deste contrato, poderão participar direta ou indiretamente os servidores do município, obedecendo às disposições legais pertinentes quanto a disponibilidade.
Parágrafo Único – Havendo necessidade o CIRENOR poderá contratar, a qualquer título, o pessoal necessário à realização das atividades inerentes a cada atividade permanente ou constante em Termo Aditivo, o qual não manterá vínculo empregatício, previdenciário ou estatutário, bem como poderá firmar convênio com associações de municípios e consórcios congêneres, para proporcionar suporte administrativo e de pessoal, quando necessário e deliberado em Assembléia Geral da entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PATRIMÔNIO
Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) recebidos em cessão, adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos dos municípios, pertencerá ao CIRENOR, ficando sob a responsabilidade da área da saúde, durante a vigência deste instrumento ou até que seja definida situação diversa, através da Assembléia Geral da entidade regional.
§ 1° - Os bens adquiridos pelo CIRENOR, devidamente registrados pelo consórcio, ficarão na posse e sob a responsabilidade do CIRENOR.
§ 2° - Findo o contrato, por qualquer razão e sendo deliberado em Assembléia Geral, os bens de cada parte serão restituídos, na exata proporção dos recursos individualmente investidos por cada município.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por prazo indeterminado, devendo a parte que quiser rescindi- lo, comunicar à outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça de Sananduva, do Estado do Rio Grande do Sul.
Sananduva, 02 de Janeiro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do CIRENOR Prefeito Municipal de São Jose do Ouro Testemunhas:
XXXXX XXXXX DOS SANTOS CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00