ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES PARA A GOIÁSFOMENTO, CELEBRADO EM 08/12/2021, ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, socieda anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual nº 13.533 15/10/1999, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Dire Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG 509988 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Dire Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula Identidade RG nº 0000000 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiân GO, e de outro, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, pessoa jurídica de direito privado, constitu sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.600.839/0001-55, com sede Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 04533-001, doravante denominada simplesme CONTRATADA, neste ato representada pelos procuradores: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casa administrador de empresas, superintendente de administração de finanças do CIEE, portador da Cédula
Identidade RG sob o nº 19.220.690-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, administradora de empresas, superintendente Nacional de Operações do CI portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 707.505 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, am residentes e domiciliados em São Paulo-SP, conforme Substabelecimento de Procuração por instrumento públ lavrado em 22 de janeiro de 2021 no 14º Tabelião de Notas Vampré, São Paulo-SP, sob o Livro nº 6030, Páginas 165, com validade até 07 de janeiro de 2024, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO ADITIVO Contrato de prestação de serviços de recrutamento, seleção, capacitação, acompanhamento e disponibilização jovens aprendizes para a GoiásFomento, celebrado em 08 de dezembro de 2021, e vigência a partir do dia 17 janeiro de 2022, Processo Administrativo SEI Nº 202100059001040, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO:
Em atendimento ao Despacho nº 59/2023-GELIC, corroborado pelo Parecer Jurídico nº 53/2023-GEJUD e com base na Medida Provisória nº 1.143 de 2022, Publicada no Diário Oficial da União, em 12/12/2022, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, ficou acordado entre as partes a repactuação do preço dos serviços de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de 06 (seis) jovens aprendizes para a GoiásFomento, passando o preço da remuneração mensal de R$7.444,98 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para R$8.142,91 (oito mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) perfazendo um valor global para um período de 12 (doze) meses, de R$97.714,91 (noventa e sete mil, setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos). O preço dos serviços fica repactuado conforme os valores constantes da planilha de custos e formação de preços abaixo, calculada pela Gerência de Pessoas, retroagindo seus efeitos àquela data.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS - GOIAS FOMENTO | |||
SALÁRIO - Carga horária 04 horas – mês de 31 dias | % | VALOR (R$) | |
1.1 | Total do Salário* | 100% | 611,72 |
2 | ENCARGOS SOCIAIS | VALOR (R$) | |
2.1 | GRUPO A | ||
2.1.1 | INSS | ISENTO | - - |
2.1.2 | FGTS | 2,00% | 12,23 |
2.1.3 | PIS | IMUNE | - - |
2.1.4 | Total do Grupo A | 2,00% | 12,23 |
2.2 | GRUPO B | ||
2.2.1 | Férias | 8,33% | 50,96 |
2.2.2 | Terço legal de férias | 2,78% | 17,01 |
2.2.3 | 13º Salário | 8,33% | 50,96 |
2.2.4 | Total do Grupo B | 19,44% | 118,92 |
2.3 | GRUPO C | ||
2.3.1 | Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | 0,39% | 2,39 |
2.3.2 | Total Grupo C | 0,39% | 2,39 |
2.4 | Total de Encargos Sociais (Grupos A+B+C) | 21,83% | 133,54 |
3 | Beneficios | Quantidade | VALOR (R$) |
3.1 | Vale Transporte (R$ 8,60 por dia para 22 dias) | mensal | 189,20 |
3.2 | Vale Refeição (R$ 150,00 MENSAIS) | mensal | 150,00 |
3.3 | Uniforme (coletes 06 camisetas por ano) | mensal | 7,50 |
3.4 | Crachá | mensal | 1,00 |
3.5 | Total dos Benefícios | mensal | 347,70 |
4 | DESPESAS | Quantidade | VALOR (R$) |
4.1 | Exames médicos admissionais/periódicos/demissionais (PCMSO | ) mensal | 9,14 |
4.2 | Total de Despesas | mensal | 9,14 |
5 | CUSTOS OPERACIONAIS | Quantidade | VALOR (R$) |
5.1 | Contribuição Institucional (Curso Aprendiz + Taxa de Administraç | ão) mensal | 255,05 |
5.2 | Total dos CUSTOS OPERACIONAIS | mensal | 255,05 |
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO PROGRAMA POR APRENDIZ | VALOR (R$) | ||
A | Total do Salário | 611,72 | |
B | Total dos Encargos Sociais | 133,54 | |
C | Total dos Benefícios | 347,70 | |
D | Total de Despesas | 9,14 | |
E | Total dos custos operacionais | 255,05 | |
F | Total por Aprendiz (A + B + C + D + E) | 1.357,15 | |
QUADRO DO VALOR GLOBAL DO PROGRAMA | VALOR (R$) | ||
G | Valor Unitário para 01 aprendiz | 1.357,15 |
H | Valor Mensal estimado para 06 aprendizes | 8.142,91 |
I | Valor Total Global (12 meses) | 97.714,91 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos para garantirem o custeio das despesas oriundas deste Contrato constam de previsão orçamentária da GOIÁSFOMENTO, estando contabilizados na RUBRICA: 8.1.7.57.80.001.000-0 – DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – MENOR APRENDIZ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato deste Termo Aditivo na Imprensa Oficial, em forma resumida, em obediência ao que determina o § 1º, Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, como condição para sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais CLÁUSULAS DO CONTRATO PRIMITIVO que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, perante as testemunhas abaixo que também o assinam.
CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Procuradora
Testemunhas:
1.
2.
GOIANIA, 24 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 27/02/2023, às 15:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 01/03/2023, às 10:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/03/2023, às 11:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/03/2023, às 11:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Assessor (a), em 16/03/2023, às 11:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 16/03/2023, às 13:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 45091035 e o código CRC 987889C1.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100059001040 SEI 45091035