SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR Nº 003/2021
NOXTEC SERVIÇOS LTDA.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto d e Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sitana Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MFnº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, do outro lado,
Noxtec Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada” ou “noxtec”.
i. Considerando que, em 01º de dezembro de 2021, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Licenciamento de Uso, Consultoria, Hospedagem de Ambiente In Cloud e Serviço de Suporte e Manutenção em Sistema de Gestão Hospitalar (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro- Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por
intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES/GO);
ii. Considerando que, atualmente, encontram-se contratadas 60 (sessenta) licenças de uso do Sistema Soul MV Gestão Hospitalar que foram adquiridas pela organização social AGIR quando esta realizava a gestão do HCN, especificamente voltada ao tratamento da COVID-19 (ou seja, ocasião em que somente era utilizada parte da Unidade de Saúde), bem como que, após levantamento realizado pelo setor de TI do IMED são efetivamente utilizadas 120 (cento e vinte) licenças – ou seja, o dobro que fôra contratado;
iii. Considerando que o aumento do número de licenças acima mencionado foi ocasionado por conta da utilização de toda a infraestrutura do ampliação dos serviços continuados junto à referida unidade hospitalar;
iv. Considerando que, após levantamento realizado no mês de março de 2022 (referente à todas ações e atividades dispostas ao longo do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 080/2021), foi constatado a necessidade de se incluir ao objeto do Contrato mais 215 (duzentas e quinze) licenças de uso do Sistema Soul MV Gestão Hospitalar, bem como que, em razão dos valores de tais licenças não estarem previstos no valor de custeio do referido contrato de gestão, foi solicitado à SES/GO o respectivo valor a título de investimento – objeto do Processo Administrativo nº 202200010019770;
v. Considerando que o Sistema Soul MV Gestão Hospitalar trata de uma padronização tecnológica da SES/GO para fins de cumprimento da Portaria nº 1046/2019 - SES/GO, que tem como sua distribuidora regional oficial a CONTRATADA, empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, conforme Declaração ora anexada,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Segundo Termo Aditivo Ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a inclusão junto ao objeto do Contrato de 215 (duzentas e quinze) licenças de uso do Sistema Soul MV Gestão Hospitalar, conforme e nos termos da Proposta anexa, passando o HCN a dispor de 275 (duzentas e setenta e cinco) licenças no total (60 atuais mais as 215 ora acrescidas), sendo atualmente utilizadas 120 (cento e vinte) licenças.
1.1.1. Conforme Proposta anexa, o valor total das 215 (duzentas e quinze) licenças de uso do Sistema Soul MV Gestão Hospitalar ora incluídas cinge-se à importância de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), sendo que o pagamento será realizado após o recebimento da verba de investimento pleiteada junto ao Processo Administrativo nº 202200010019770 (cf. informado no Considerando “iv” acima), de acordo e condicionado ao número de estações efetiva e comprovadamente em uso, tendo como referência o valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais) disposto na referida Proposta.
1.2. As Partes formalizam, ainda, a inclusão junto ao objeto do Contrato dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico, bem como de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema para mais 60 (sessenta) licenças de uso pelo valor total mensal de R$ 12.780,00 (doze mil, setecentos e oitenta reais), conforme valores individuais constantes na Proposta anexa (valor unitário de R$ 148,00 para os Serviços Mensais de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema; e valor unitário de R$ 65,00 para os Serviços Mensais de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema).
1.2.1. Em razão da inclusão mencionada no item “1.2” acima, o valor mensal dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico, bem como de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema, somado à quantia atual, passa a ser de R$ 28.901,60 (vinte e oito mil, novcentos e um reais e sessenta centavos).
1.3. Caso seja necessário a utilização de mais licenças, além das atuais 120 (cento e vinte), o valor mensal dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico, bem como de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema das mesmas será calculado, de forma proporcional, com base nos valores individuais constantes na Proposta e a sua inclusão deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante assinatura de Termo Aditvo ao Contrato.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-
BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigorno Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 01º de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
XXXXXX:25991325847
med – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Noxtec Serviços Ltda.
Xxxxx Xxxxxx Catão
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
DECLARAÇÃO
Pela presente, MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94 (a "MV"), representada, neste ato, pela representante legal abaixo indicada, serve-se para DECLARAR, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 21.388.231/0001-94, é Distribuidora Autorizada MV com competência para licenciar, implantar, treinar, bem como realizar atividade com capacidade de integrar com prestadores de serviço de laboratório e diagnóstico por imagem e sistemas públicos em funcionamento, para os seguintes produtos e todas suas versões, quais sejam: SOULMV Gestão Hospitalar; SOULMV Operadora de Plano de Saúde; MV Saúde Pública; MVPEP; MVEDITOR; MVSACR; PAINEL DE INDICADORES.
A MV declara ainda que a NOXTEC está apta a prestar serviços técnicos continuados com a disponibilização de licença de uso em solução de Banco de Dados e Hospedagem em Nuvem. A NOXTEC tem autorização para comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos e todas suas versões acima, que são executados pelo time de profissionais da própria MV, com a finalidade de atender as necessidades do Cliente.
O Presente instrumento é conferido com prazo de validade de 01 (um) ano a contar desta data.
Recife (PE), 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:15156818 MAGNUS:15156818072
072
Dados: 2021.08.20 09:53:19
-03'00'
_
MV Informática Nordeste
CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF/ME 000.000.000-00
PROPOSTA COMERCIAL
Incremento de Licenças de Solução de Gestão Hospitalar e Hospedagem em Nuvem
IMED - HOSPITAL DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN)URUAÇU-GO
1. Finalidade
Apresentar uma proposta técnica e comercial, para incremento de Licenças de Uso da Plataforma SOULMV Gestão Hospitalar e respectiva ampliação dos serviços continuados de: Hospedagem em Nuvem na Oracle Cloud + Suporte e Manutenção Mensal, em atendimento ao IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, para Unidade HOSPITAL PARA DO CENTRO-NORTE GOIANO
(HCN) URUAÇU-GO, através de aditivo ao contrato de Nº 003/2021.
2. Sobre a NOXTEC
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Estabelecida no Porto Digital, um dos maiores polos de desenvolvimento em tecnologias da América Latina, a NOXTEC atua como provedora de diversas soluções com foco na área de saúde.
Detemos um portfólio que atende desde hospitais, operadoras de planos de saúde,
redes públicas de saúde, clínicas, até tecnologias em telemedicina, prontuário eletrônico, barramento de serviços e interoperabilidade, dentre outras soluções.
Premiada pelos seus feitos, a NOXTEC através da experiência de um time de especialistas no segmento de saúde e tecnologia, vem se consolidando como uma empresa vencedora de premiações como integradora de soluções na execução de projetos de grande complexidade em saúde, acumula ainda um reconhecimento do nosso presidente Xxxxxx Catão selecionado entre os 100 mais influentes da saúde, vem conquistando cada vez mais espaço no mercado e ampliando sua gama de produtos para melhor atender às diversas necessidades do segmento de saúde.
3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
A unidade HCN – Hospital Centro-Norte Goiano atualmente possui 240 estações de trabalho para uso da solução SOULMV Gestão Hospitalar, conforme último levantamento realizado.
Destas estações, apenas 25 delas foram licenciadas e quitadas em razão de transferência da unidade provisória de Águas Lindas-GO, restando 215 estações a serem licenciadas.
Para os serviços de Manutenção Mensal e Hospedagem em Nuvem, o contrato vigente entre a NOXTEC e o IMED – HCN, prevê 60 estações.
Para atender a tal cenário, segue proposta para incremento das 215 Licenças, bem como ampliação dos serviços de Suporte e Manutenção Mensal SOULMV e Serviço de Hospedagem em nuvem para as 215 estações licenciadas.
4. DA PROPOSTA
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | Valor Anual |
SOULMV Gestão Hospitalar | Licença de Uso | 215 | Licença | R$ 3.000,00 | R$ 645.000,00 | R$ 645.000,00 |
Incremento em Serviço de Manutenção e Suporte Mensal | 180* | Mensal | R$ 148,00 | R$ 26.640,00 | R$ 319.680,00 | |
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | Valor Anual |
Hospedagem em Nuvem | Incremento em Serviço mensal de hospedagem da solução para todo projeto* | 180* | Mensal | R$ 65,00 | R$ 11.700,00 | R$ 140.400,00 |
* cálculo referente a 240 estações licenciadas, subtraindo as 60 estações já contratadas pelo cliente para os serviços de manutenção mensal e hospedagem em nuvem.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Licença de Uso | Será pago em parcela única. |
Serviço de Suporte e Manutenção Mensal SOULMV | Será pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato e demais parcelas mensalmente durante toda vigência contratual |
Serviço Mensal de Hospedagem em Nuvem |
6. REAJUSTES
Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
7. IMPOSTOS
Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
8. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da NOXTEC, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as informações fornecidas pelo cliente à NOXTEC não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
9. VALIDADE
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Este orçamento é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua emissão, invalidando orçamentos anteriores.
Recife, 25 de março de 2022 _ Thiago Uchôa Diretor Comercial NOXTEC SERVIÇOS LTDA | XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX:25991325847 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO |