EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
PROCESSO Nº: 23090.001430/2015-77
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 16/03/2014
HORÁRIO: 09h00minutos
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria/Reitoria nº 879, de 30 de julho de 2014, publicada no DOU de 6/8/13, Seção 2, p. 28, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001), no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, no Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, na IN/SLTI/MP n° 2, de 11 de outubro de 2010 e nas demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, as disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 23090.001430/2015-77.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada com vistas à prestação dos serviços de confecção e instalação de curral anti-stress para manejo de bovinos de corte, a pedido do Departamento de Zootecnia da Universidade Federal de Lavras, conforme especificações constantes no Anexo II deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1. atendam às condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o acompanham e apresentem os documentos neles exigidos;
2.1.2. estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02;
2.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
perante a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, conforme o permissivo constante no parágrafo único do art. 3º do Decreto 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02 e no § 1º do art. 4º da IN/SLTI/MP nº 2/10.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata;
2.2.2. que tenham sido suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a UFLA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.3. que tenham sida declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.4. que estejam impedidas de licitar e de contratar com União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5. que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição;
Pregão;
2.2.6. que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7. estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País;
2.2.8. empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste
2.2.9. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências constantes neste Edital (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
2.5. O licitante é obrigado e deverá declarar, em campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de que o sistema eletrônico gere a Declaração de Elaboração Independente de Proposta de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 17/9/09, página 80, Seção I.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Lavras, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta com valores unitários e totais. A proposta poderá ser enviada a partir da data de divulgação deste Edital no endereço eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, que será realizada às 09 horas e 00 minutos do dia 16 de março de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, inciso II, do Decreto nº 5.450, de 2005 c/ c o art. 21 do mesmo diploma legal).
4.2. A proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas do serviço ofertado, com valores unitários e totais de cada item, devendo ainda conter, no que couber, especificação clara, precisa, completa e minuciosa dos serviços oferecidos em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital, bem como a garantia e prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e demais referências que bem indiquem os itens cotados. O detalhamento do objeto licitado é obrigatório e deverá ser registrado no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO" de cada item.
4.3. A proposta de preços deverá conter, ainda, declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão, em conformidade com o Anexo II deste Edital.
4.4. O(s) licitante(s) deverá(ão) fornecer, quando solicitado(s) pelo pregoeiro, os seguintes dados:
4.4.1. o nome do representante legal da empresa, o cargo ocupado, o número da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, o número do CPF, estado civil e nacionalidade;
4.4.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital;
4.4.3. a razão social, o endereço, telefone/fax, o número do CNPJ/MF, o nome do banco, o código da agência, o número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os números do telefone e celular do representante da empresa;
4.5. O (s) licitantes(s) microempresa (s) ou empresa(s) de pequeno porte que desejar (em) usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e, em especial, quanto ao seu art. 3º, regulamentado pelo Decreto nº 6.204/07, deverá (ão) declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre(m) os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto(s) a usufruir(em) o tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da mencionada lei.
4.6. Caso a(s) microempresa (s) ou empresa (s) de pequeno porte assinale(m), equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre(m) os requisitos estabelecidos no art. 3º da LC nº 123/06, será (ão) considerada(s) pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que o licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na citada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou recurso visando a alterar essa situação.
4.7. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450, de 31/5/05).
4.8. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, também, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.9. Poderão ter suas propostas desclassificadas os licitantes que preencherem, de forma incorreta, no campo mencionado no subitem 4.2 e utilizar as expressões tais como "CONFORME O EDITAL, TOTALMENTE DE ACORDO COM O EDITAL";
4.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A partir das 09h00 e em conformidade com o subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme o disposto neste Edital e em consonância com as preceituações constantes no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances para cada item cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3. Os licitantes deverão enviar lances com valores inferiores aos seus últimos lances que tenham sido registrados, não necessariamente inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação do Pregoeiro aos participantes.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
6.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.9. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.9.1. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o Pregoeiro encerrará a etapa de lances e suspenderá o pregão, informando a data prevista para a retomada do pregão.
6.10. IMPORTANTE: Ao formularem seus lances, os licitantes participantes deverão oferecer lances nos valores globais para cada item observando que, o valor total dividido pelo quantitativo requerido não pode resultar num valor unitário que extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isso ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar os itens fazendo arredondamentos a menor, de forma que o valor unitário (com no máximo duas casas decimais após a vírgula – casa dos
centavos), multiplicado pelo quantitativo resulte num valor, no máximo, igual ao valor do último lance ofertado.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso I do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 (menor preço por item), dentro das especificações constantes no Anexo II.
7.2. Caso a proposta de menor valor seja desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.2, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando o intervalo percentual entre a proposta melhor classificada for de até 5% (cinco por cento), em conformidade com o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto subitens 4.5 e 4.6 deste Edital. O previsto neste item não se aplica quando a disputa ocorrer somente entre microempresas e empresas de pequeno porte, nos casos dispostos nos incisos I e II (cota de até 25%) do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.4. O não atendimento aos chamados via chat será interpretado como descumprimento das normas editalícias ou desinteresse em fornecer o objeto da licitação, o que acarretará na desclassificação da proposta da empresa solicitada.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação no presente Pregão Eletrônico, mediante a apresentação da documentação abaixo, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento, de forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, com posterior encaminhamento, do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas:
8.1.1. Estar com o cadastro regularmente atualizado e validado no Novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos níveis: I- Credenciamento; II-Habilitação Jurídica e III-Regularidade Fiscal, conforme o disposto na IN/SLTI/MP n° 2, de 11 de outubro de 2010, na Portaria Normativa nº 27, de 10/11/10 e no Decreto nº 3.722, de 9 /1/01, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/02;
8.1.2. A Habilitação do licitante detentor da melhor oferta será verificada por meio do Novo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, onde será comprovada por meio do sistema on-line a DECLARAÇÃO na qual constará a atual situação do Fornecedor.
8.2. Para efeito de habilitação, o licitante vencedor deverá ainda:
8.2.1. enviar, de forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, no momento da elaboração e envio da proposta, a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação e a Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
8.2.2. apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
8.2.3. comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT emitida no sítio: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme o disposto nos arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
8.2.4. comprovar, por meio do estatuto ou contrato social do licitante, que atua em ramo de atividade compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.5. comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF.
8.2.5.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.2.5, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05.
8.5. O Pregoeiro solicitará, em momento oportuno, de forma virtual, por meio do sítio do Comprasnet, o documento especificado no subitem 8.2.2 visando à celeridade do processo.
8.6. O documento original descrito no subitem 8.2.2, antes mencionado, deverá ser enviado pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da adjudicação do objeto do certame, para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS – DGM PREGÃO Nº 006/2015
PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CAIXA POSTAL 3037
37200-000 – LAVRAS – MG
8.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos itens 8.1 e 8.2
deste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.2. O pedido de impugnação deverá ser feito por escrito e estar devidamente assinado, podendo ser encaminhado por meio eletrônico (pelo e-mail xxxxxx@xxx.xxxx.xx), desde observado o prazo estabelecido no subitem 9.1.
9.2.1. Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
9.2.2. No caso de pedido impugnação enviado por e-mail, o licitante deverá encaminhar o documento original em envelope lacrado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o envio por e-mail.
9.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo fixado no
subitem 9.1.
9.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
10. DOS ESCLARECIMENTOS
10.2. Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.2. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão na Diretoria de Gestão de Materiais, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo e nos termos estabelecidos no subitem 11.1, importará em decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a Adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, §1º, do Decreto nº 5.450/05).
11.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Diretoria de Gestão de Materiais – Prédio da Administração Central - Campus Universitário - CEP 37.200-000 – Lavras-MG.
11.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição ou outra área especializada da UFLA, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da UFLA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1. cometer fraude fiscal;
13.1.2. apresentar documento falso;
13.1.3. fizer declaração falsa;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
13.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7. não mantiver a proposta.
13.2. Para os fins do disposto no subitem 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3. Além do previsto no subitem 13.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
13.3.1. advertência, que deverá ser feita por meio de ofício mediante contrarrecibo do representante legal do licitante vencedor, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
13.3.2. multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
13.3.3. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
13.3.4. multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
13.3.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFLA, durante o prazo da sanção aplicada.
13.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que o licitante vencedor ressarcir à UFLA pelos prejuízos resultantes.
13.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo licitante vencedor ou cobradas diretamente da UFLA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste Item.
13.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e ampla defesa.
14. DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os arts. 77 e 78, incisos I a XVIII, 79, da Lei nº 8.666/93.
14.2. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 80 do mesmo diploma legal.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração adquirir o objeto licitado de proponentes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições constantes no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços prestados pelo licitante vencedor e aceitos definitivamente pela UFLA será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
15.2. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante do serviço, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
15.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
15.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, esses serão restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, não respondendo a UFLA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão à conta
dos recursos:
RUBRICA | FONTE | PROGRAMA | |
339030/339039/449051 | 0112000000 | 00000000000XX0000 | TESOURO |
0112000000 | 12364203282820031 | REUNI | |
0250262630 | 00000000000XX0000 | RENDAS PRÓPRIAS |
17. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco), contados da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações constantes do Anexo II deste Edital.
17.2. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar à UFLA, por intermédio da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo da prestação dos serviços, a impossibilidade do seu cumprimento, informando os motivos correlatos.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento dos serviços será efetuado da seguinte forma:
18.1.1 provisoriamente, pelo solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo II deste Edital;
18.1.2. definitivamente, até 15 (quinze) dias úteis, após verificação de qualidade dos serviços e aceitação pelo solicitante.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Edital serão decididos pela UFLA, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais, por força do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal e do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
21.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.5.Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do serviço pela Administração.
21.8. Os licitantes vencedores, ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e nos seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal de Lavras.
21.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 13, o lance é considerado proposta.
21.11.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal de Lavras responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 31, III, do Decreto nº 5.450/05).
21.12.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, do Decreto nº 5.450/05).
21.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, observadas as normas legais pertinentes.
Lavras, 03 de março de 2015.
Lidiane Fátima Evangelista Diretora de Gestão de Materiais
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº: 23090.001430/2015-77
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 16/03/2015
HORÁRIO: 09 h 00 minutos LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada com vistas à prestação dos serviços de confecção e instalação de curral anti-stress para manejo de bovinos de corte, a pedido do Departamento de Zootecnia da Universidade da Federal de Lavras, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº006/2015.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O pedido de compras constante à fl 01, refere-se à solicitação do Departamento de Zootecnia. A Universidade Federal de Lavras – UFLA encontra-se num processo de expansão de sua estrutura física e administrativa possibilitadas em virtude do alto investimento que o Governo Federal tem destinado à Educação no Brasil e, especialmente, do comprometimento da direção executiva da Universidade em aplicar tais recursos da maneira mais eficaz e efetiva. Atualmente a UFLA oferta 33 cursos de graduação presenciais, 05 cursos de graduação a distância e 54 cursos de pós-graduação, sendo indiscutível a excelência dos serviços que esta presta ao país, o que pode ser comprovado através dos indicadores oficias do Ministério da Educação que demonstram que esta é a segunda melhor universidade do país e primeira melhor do estado de Minas Gerais. Ressalta-se a fama da Universidade perante o contexto nacional, principalmente no que se refere à qualidade dos cursos da área de ciências agrárias. Para tanto, é imprescindível dispor, ademais, de infraestrutura, tecnologia, equipamentos e profissionais capacitados e comprometidos.
2.2. Neste sentido, justifica-se a necessidade de contratação do objeto do presente Termo de Referência. Os currais serão de suma essencialidade para o correto manejo dos semoventes de propriedade da Instituição, bem como daqueles cuja finalidade é apoiar os projetos de pesquisa, utilizando-se das boas práticas de produção de bovinos, respeitando o bem-estar animal e a segurança das pessoas envolvidas com o manejo destes. Os referidos currais foram concebidos como um projeto moderno e inovador, podendo ser utilizados até mesmo em projetos de extensão pela Universidade Federal de Lavras.
2.3. Os currais atenderão às práticas de ensino de cerca de seis disciplinas, das quais três são obrigatórias aos cursos de Zootecnia, Agronomia e Veterinária. Além das aulas dos cursos de graduação os currais serão utilizados por aproximadamente 60 alunos dos núcleos de estudo em Gado de Corte, Forragicultura e Melhoramento Animal. A melhoria da infraestrutura no Setor de Bovinocultura de Corte da UFLA atenderá, também, a um grupo composto por sete dedicados docentes envolvidos no Programa de Pós-Graduação, os quais detém acervo de produção científica com cerca de 63 artigos publicados nos últimos 5 anos, sendo que deste total 27% foram publicados em periódicos classe A1 ou A2. Portanto, a benfeitoria pleiteada possibilitará não apenas a produção científica mas sobre tudo a qualidade da mesma e a excelência na formação de profissionais da área de agrárias.
2.4. Cabe ressaltar que, tendo em vista que animais em um mesmo experimento poderão ser manejados nos dois currais, faz-se necessário que as técnicas construtivas utilizadas sejam as mesmas, pois durante o manejo os materiais utilizados, assim com as técnicas construtivas podem estressá-los em maior ou menor grau. Com isso, estudos que avaliem padrões hormonais e concentrações de metabólitos no sangue podem sofrer influência do nível de estresse, como cortisol, glicose sanguínea, produção de prostaglandinas etc. Além disso, estudos de qualidade da carne bovina exigem um nível de estresse reduzido nos animais, devendo eles ser manejados em currais com as mesmas características, portanto justifica-se a necessidade de contratar um único prestador de serviço com vistas a atender os propósitos e necessidades intrínsecos do presente objeto
3. DO ENQUADRAMENTO
3.1. A contratação pretendida fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, no Decreto nº 6.204/07, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais pertinentes.
4. DA ESPECIFICAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados estão especificados no Anexo II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO.
5. DA ESTIMATIVA
5.1. O valor total estimado para atender à despesa para a contratação pretendida é de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
recursos:
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos
RUBRICA | FONTE | PROGRAMA | |
339030/339039/449051 | 0112000000 | 00000000000XX0000 | TESOURO |
0112000000 | 12364203282820031 | REUNI | |
0250262630 | 00000000000XX0000 | RENDAS PRÓPRIAS |
7. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com as especificações constantes no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015.
7.2. Deverá o licitante vencedor do certame comunicar à UFLA, por intermédio da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo da prestação dos serviços, a impossibilidade do seu cumprimento, informando os motivos correlatos.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. O recebimento dos serviços será efetuado da seguinte forma:
8.1.1 provisoriamente, pelo solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo II do Edital;
8.1.2. definitivamente, até 15 (quinze) dias úteis, após verificação de qualidade dos serviços e aceitação pelo solicitante.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA
9.1. A todos os serviços prestados à UFLA será conferida a respectiva garantia consoante as disposições que seguem:
9.1.1. À prestação de serviço de instalação dos currais deverá ser conferida garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data do último pagamento referente ao serviço objeto deste Termo de Referência.
9.1.2. No que se refere à substituição das peças de concreto que compõem a estrutura do objeto deverá ser conferida garantia mínima de 10 (dez) anos, conforme legislação vigente, a contar da data do último pagamento referente ao serviço objeto deste Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos serviços prestados pelo licitante vencedor e aceitos definitivamente pela UFLA será efetuado em conformidade com as disposições contidas no Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
10.2. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou
da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante do serviço, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
10.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Xxxxxx, estes serão restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, não respondendo a UFLA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da UFLA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1. cometer fraude fiscal;
11.1.2. apresentar documento falso;
11.1.3. fizer declaração falsa;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
11.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.7. não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do disposto no subitem 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11.3. Além do previsto no subitem 12.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
11.3.1. advertência, que deverá ser feita por meio de ofício mediante contrarrecibo do representante legal do licitante vencedor, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
11.3.2. multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
11.3.3. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
11.3.4. multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
11.3.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFLA, durante o prazo da sanção aplicada.
11.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que o licitante vencedor ressarcir à UFLA pelos prejuízos resultantes.
11.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo licitante vencedor ou cobradas diretamente da UFLA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste Item.
11.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e ampla defesa.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Professor Xxxxxxx XXX Setor de Bovinocultura de Corte
ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 23090.001430/2015-77
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 16/03/2015
HORÁRIO: 09h00minutos LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Os licitantes deverão formalizar suas propostas com base nas especificações técnicas, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/15 e neste Anexo, cotando exclusivamente serviços de PRIMEIRA QUALIDADE.
2. O não atendimento a estas observações poderá ocasionar desde a desclassificação da empresa do certame ao não recebimento dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas, tais como multas, advertências, e proibição de contratar com a Administração, conforme item 13 do Edital.
3. Os licitantes deverão estar atentos a todas as especificações e prazos estabelecidos no edital no momento em que forem formular suas propostas e lances. Propostas com valores inexequíveis serão desclassificadas na fase de aceitação.
4. A única via de comunicação entre o licitante e o Pregoeiro, durante o processo licitatório, será por meio do Chat do Comprasnet.
5. Os serviços deverão ser prestados consoante as seguintes diretrizes:
5.1. Curral em concreto - Fabricado com cimento CP-V ARI RS com Fck Mínimo (acima) de 20 Mpa, resistente a corrosão, e aço convencional (CA50/60) ou superior, utilizado em construção civil.
5.2. Esteios Quadrados - São utilizados como Pés-Direitos para cobertura (colunas), Esticadores, Colocados no Tronco, Corredor, Embarcador e para fixação de Porteiras e Batentes, tendo Comprimento 2.90m e seção quadrada 20 x 20 (canto arredondados) no qual é enterrado 1.00m no solo, onde são arrematados com vigas de 2.00m de comprimento (10cm de altura por 17cm de largura). Ficando o Curral com 2.00m de altura do solo e espaçamento médio entre esteios de 2.00m, salvo quando devem ser feitas adaptações (viga sob medida) para ajuste no Projeto.
5.3. Os esteios para cobertura - têm comprimento total de 4m onde é enterrado 1m no solo, ficando com altura total de 3m livre do nível do solo. Todos os esteios citados não possuem quinas, tendo as bordas arredondadas, para proteger a carne e o couro do animal.
5.4. Esteios Redondos (cilíndricos) – São utilizados como Intermediários e possuem 17 cm de diâmetro e o mesmo comprimento dos Esteios Esticadores. Depois de fixados todos Esteios, são ajustados 10 fios de cordoalhas até o chão para completar a cerca do curral.
5.5. Cordoalhas – São utilizadas cordoalhas (cordaço) de Aço de 1/4'' com 03 camadas de Zinco p/ proteção, sete (7) Fios Entrelaçados e 2.700Kgf de carga de ruptura.
5.6. Tronco Coletivo – Possui passarela de concreto em toda sua extensão com as laterais fechadas em alvenaria (blocos, areia, brita, cimento) c/ paredes de 20cm c/ acabamento liso, não possuindo salva-vidas.
5.7. Embarcador – O embarcador deverá ser fechado em alvenaria na forma do tronco coletivo. Terá 4m de rampa mais 2m em lance reto, totalizando 6m.
5.8. Corredor – Deverá ser utilizado para guiar (acesso) o gado conforme o projeto, Embarcadouro e Tronco ou brete/balança. O corredor de condução à seringa será com 10 fios de cordoalhas.
5.9. Seringa - Deverá ser em 360º, com plataforma suspensa. A seringa é fechada em alvenaria. As duas porteiras que antecedem a seringa deverão ser de tubo (ferro), com chapas de ferro para o animal não ter visão a sua frente.
5.10. Porteiras de Madeira - Confeccionadas em madeira Roxinho, com 5 réguas tendo Bases e Travessas tipo sanduiche (madeira dobrada), com 03 cm de espessura e 14 cm de largura. Totalizando 1,75m de altura em suas bases e 1,50m no meio.
5.11. Porteiras de tubo (ferro) – Confeccionadas c/ tubo de ferro parede de 14mm e 3 polegadas de diâmetro, sendo 07 tubos. Totalizando 1,60 m de altura, pintura basicamente em Primer Azul Del Rey de alta resistência à corrosão.
5.12. Fixação:
5.12.1. Os buracos para fixação dos postes de concreto, após limpeza do terreno, deverão ser abertos, por meio mecânico. O buraco deve ter diâmetro de 20 cm, ajustando o esticador a altura de 2,00 metros do solo, alinhando e escorando para receber concreto. Os buracos, para receber concreto, além de limpos deverão estar sem umidade excessiva.
5.12.2. Os buracos para fixação dos palanques de concreto, após limpeza do terreno, deverão ser abertos por meio mecânico, com diâmetro de 30 cm, ajustando o esticador a altura de 2,00 metros do solo, alinhando e escorando para receber o concreto. Os buracos, para receber o concreto, além de limpos deverão estar sem umidade excessiva.
5.12.3. Abertura para colocação de portões ou porteiras Deverão ser observadas as aberturas para colocação posterior de porteiras de madeira ou portões de ferro, deixando, em cada extremidade, um palanque de concreto como base esticadora dos fios.
5.13. Tronco de contenção individual com adaptação para balança com barras por baixo - laterais com 2 portinholas na parte de cima e 5 salva-vidas na parte de baixo. Sistema de contenção com 2 comandos distintos, um para fechar a guilhotina que prende o animal pelo
pescoço e outro para fechar as duas laterais que apertam todo o corpo do animal de pequeno ou grande porte. Assoalho de madeira de lei 5 cm de espessura. Com travessa de segurança (conhecida como cambão) regulável. Parafusos Zincados. Aço pintado com esmalte especial e fundo.
5.14. Deverá ser disponibilizada equipe capacitada para instalação dos currais, com o número de profissionais adequado para se executar o objeto em consonância ao prazo de execução estipulado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ |
Serviço de confecção e instalação de curral anti- stress para manejo de bovinos de corte, fabricado em madeira e alvenaria, com área estimada de 451,80 m² com esteios e vigas em concreto, porteiras em tubo de ferro ou superior, seringa, tronco e embarcador em alvenaria, com tronco de contenção individual com adaptação para balança; conforme desenho técnico apresentado – Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/15.. | Serviço | 1 | R$ 149.500,00 |
ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2015 - UFLA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, autarquia especial integrante da Administração Indireta da União, criada pela Lei nº 8.956, de 15 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, Caixa Postal 3037, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.078.679/0001-74, neste ato representada por seu Reitor, Professor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 25 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, portador da Carteira de Identidade nº 240.427, expedida pela SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de , Estado de
, na Rua , nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) , Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela SSP/ e do CPF nº
, tendo em vista o que consta no Processo nº 23090.001430/2015-77 e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas demais normas legais pertinentes à matéria, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir explicitadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a contratação da empresa acima identificada e qualificada, com vistas à prestação de serviço de confecção e instalação de curral anti-stress para manejo de bovinos de corte, de acordo com as especificações e condições constantes neste Contrato e nos Anexos I e II do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os serviços a serem prestados são os abaixo discriminados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ |
1 | Serviço de confecção e instalação de curral anti-stress para manejo de bovinos de corte, fabricado em madeira e alvenaria, com área estimada de 451,80 m² com esteios e vigas em concreto, porteiras em tubo de ferro ou superior, seringa, tronco e embarcador em alvenaria, com tronco de contenção individual com adaptação para balança; conforme desenho técnico apresentado – Xxxxx XX do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/15. | Serviço | 1 | R$ |
SUBCLAUSULA SEGUNDA – Os serviços deverão ser prestados consoante as seguintes diretrizes:
I. Curral em concreto - Fabricado com cimento CP-V ARI RS com Fck Mínimo (acima) de 20 Mpa, resistente a corrosão, e aço convencional (CA50/60) ou superior, utilizado em construção civil.
II. Esteios Quadrados - São utilizados como Pés-Direitos para cobertura (colunas), Esticadores, Colocados no Tronco, Corredor, Embarcador e para fixação de Porteiras e Batentes, tendo Comprimento 2.90m e seção quadrada 20 x 20 (canto arredondados) no qual é enterrado 1.00m no solo, onde são arrematados com vigas de 2.00m de comprimento (10cm de altura por 17cm de largura). Ficando o Curral com 2.00m de altura do solo e espaçamento médio entre esteios de 2.00m, salvo quando devem ser feitas adaptações (viga sob medida) para ajuste no Projeto.
III. Os esteios para cobertura - têm comprimento total de 4m onde é enterrado 1m no solo, ficando com altura total de 3m livre do nível do solo. Todos os esteios citados não possuem quinas, tendo as bordas arredondadas, para proteger a carne e o couro do animal.
IV. Esteios Redondos (cilíndricos) – São utilizados como Intermediários e possuem 17 cm de diâmetro e o mesmo comprimento dos Esteios Esticadores. Depois de fixados todos Esteios, são ajustados 10 fios de cordoalhas até o chão para completar a cerca do curral.
V. Cordoalhas – São utilizadas cordoalhas (cordaço) de Aço de 1/4'' com 03 camadas de Zinco p/ proteção, sete (7) Fios Entrelaçados e 2.700Kgf de carga de ruptura.
VI. Tronco Coletivo – Possui passarela de concreto em toda sua extensão com as laterais fechadas em alvenaria (blocos, areia, brita, cimento) c/ paredes de 20cm c/ acabamento liso, não possuindo salva-vidas.
VII. Embarcador – O embarcador deverá ser fechado em alvenaria na forma do tronco coletivo. Terá 4m de rampa mais 2m em lance reto, totalizando 6m.
VIII. Corredor – Deverá ser utilizado para guiar (acesso) o gado conforme o projeto, Embarcadouro e Tronco ou brete/balança. O corredor de condução à seringa será com 10 fios de cordoalhas.
IX. Seringa - Deverá ser em 360º, com plataforma suspensa. A seringa é fechada em alvenaria. As duas porteiras que antecedem a seringa deverão ser de tubo (ferro), com chapas de ferro para o animal não ter visão a sua frente.
X. Porteiras de Madeira - Confeccionadas em madeira Roxinho, com 5 réguas tendo Bases e Travessas tipo sanduiche (madeira dobrada), com 03 cm de espessura e 14 cm de largura. Totalizando 1,75m de altura em suas bases e 1,50m no meio.
XI. Porteiras de tubo (ferro) – Confeccionadas c/ tubo de ferro parede de 14mm e 3 polegadas de diâmetro, sendo 07 tubos. Totalizando 1,60 m de altura, pintura basicamente em Primer Azul Del Rey de alta resistência à corrosão.
XII. Fixação:
a). Os buracos para fixação dos postes de concreto, após limpeza do terreno, deverão ser abertos, por meio mecânico. O buraco deve ter diâmetro de 20 cm, ajustando o esticador a altura de 2,00 metros do solo, alinhando e escorando para receber concreto. Os buracos, para receber concreto, além de limpos deverão estar sem umidade excessiva.
b). Os buracos para fixação dos palanques de concreto, após limpeza do terreno, deverão ser abertos por meio mecânico, com diâmetro de 30 cm, ajustando o esticador a altura de 2,00 metros do solo, alinhando e escorando para receber o concreto. Os buracos, para receber o concreto, além de limpos deverão estar sem umidade excessiva.
c). Abertura para colocação de portões ou porteiras Deverão ser observadas as aberturas para colocação posterior de porteiras de madeira ou portões de ferro, deixando, em cada extremidade, um palanque de concreto como base esticadora dos fios.
XIII. Tronco de contenção individual com adaptação para balança com barras por baixo - laterais com 2 portinholas na parte de cima e 5 salva-vidas na parte de baixo. Sistema de contenção com 2 comandos distintos, um para fechar a guilhotina que prende o animal pelo pescoço e outro para fechar as duas laterais que apertam todo o corpo do animal de pequeno ou grande porte. Assoalho de madeira de lei 5 cm de espessura. Com travessa de segurança (conhecida como cambão) regulável. Parafusos Zincados. Aço pintado com esmalte especial e fundo.
XIV. Deverá ser disponibilizada equipe capacitada para instalação dos currais, com o número de profissionais adequado para se executar o objeto em consonância ao prazo de execução estipulado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico no 006/2015, com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II – notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
III – prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV – comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida quando da prestação dos serviços;
V – exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim (Fiscal de Contrato), na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações pertinentes, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
VI – solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
VII – efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
VIII – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela
CONTRATADA em desacordo com as preceituações constantes neste Instrumento;
IX - proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades possíveis visando à execução dos serviços;
X – providenciar, quando solicitado pelo Fiscal deste Contrato, o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
XI – receber provisória e definitivamente o objeto do presente Contrato; XII – publicar o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União;
XIII - aplicar as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato;
XIV – adequar o terreno para que a CONTRATADA proceda à instalação do objeto, atentando-se à terraplenagem (declividade máxima de 1%) e limpeza do mesmo;
XV - fornecer todos os insumos para instalação dos currais, tais como cimento, areia (fina e média), brita 01, blocos de cimento, barras de vergalhão, cal e outros que se fizerem necessários;
XVI - providenciar a cobertura do empreendimento, se for de interesse da CONTRATADA; e
XVII - providenciar equipamento e mão de obra para executar o serviço de perfuração do terreno, na hipótese deste apresentar afloramento de rochas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - executar fielmente o presente Contrato, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Eletrônico no 006/2015, nos seus anexos e nas cláusulas avençadas;
II - prestar com eficiência, zelo e pontualidade, os serviços inerentes ao objeto deste Contrato;
III - responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes deste Contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
IV - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
V - manter, durante o período de vigência deste Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
VI - arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução dos serviços contratados;
VII - levar, imediatamente, ao conhecimento do gestor do contrato da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
VIII - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
IX - atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração da CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado;
X - prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
XI - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XII - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
XIII - assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato;
XIV - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
XV - empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados e especializados;
XVI - substituir, de imediato, os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
XVII - responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal;
XVIII - não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação
financeira;
XIX - fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do objeto deste Instrumento.
XX - responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CONTRATANTE, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93;
XXI - manter preposto especialmente designado para representa-lá perante a CONTRATANTE, aceito por esta, o qual deverá deixar endereço, telefones (fixo e celular) e telefax com o Fiscal do Contrato;
XXII - instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE;
XXIII - arcar com os custos e despesas referentes ao alojamento, à alimentação e ao deslocamento para sua equipe de montagem durante o período de execução do objeto, ou enquanto for necessário; e
XXIV - arcar com os custos e despesas inerentes ao fornecimento e transporte das peças pré-moldadas e equipamentos para instalação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrará em 31 de dezembro de 2015.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato terá eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Desde que devidamente justificada, conforme exigência constante no § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a vigência do presente Contrato poderá ser prorrogada, caso fique configurada alguma das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 do referido diploma legislativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O valor do presente de Contrato é de R$ ( ).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos seguintes
recursos:
FONTE: PROGRAMA:
NATUREZA DE DESPESA:
NOTA DE EMPENHO: EMITIDA EM:
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Contrato, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, devidamente atestada pelo requisitante do serviço, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei no 8.666/93.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
SUBCLÁUSULA QUARTA – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, esses serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a UFLA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações constantes do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA: Deverá o CONTRATADO comunicar à UFLA, por intermédio da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo da prestação dos serviços, a impossibilidade do seu cumprimento, informando os motivos correlatos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O recebimento dos serviços será efetuado da seguinte forma:
I – provisoriamente, pelo solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015;
II – definitivamente, até 15 (quinze) dias úteis, após verificação de qualidade dos serviços e aceitação pelo solicitante.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste Instrumento, devendo ser exercidos por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução deste Contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o disposto neste Instrumento.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA: Para os fins do disposto no inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁSULA SEGUNDA: Além do previsto no caput, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
I - advertência, que deverá ser feita por meio de ofício mediante contrarrecibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
II - multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
III - multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
IV - de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFLA, durante o prazo da sanção aplicada.
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes.
SUBCLÁSULA TERCEIRA - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATADA ou cobradas diretamente da CONTRATANTE, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
SUBCLÁSULA QUARTA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
SUBCLÁSULA QUINTA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77, 78, incisos I a XVIII e 79, sujeitando-se as consequências previstas no artigo 80 da Lei no 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições constantes no inciso XI do artigo 24 da Lei no 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
Para a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ( ), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá apresentar a garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente Instrumento Contratual.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
III - as multas moratórias e punitivas pela Administração à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não serão aceitas, em hipótese alguma, garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos I, II, III e IV da Subcláusula Segunda.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
SUBCLÁUSULA SEXTA - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATADA a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da UFLA.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A validade da garantia deverá ultrapassar em 3 (três) meses a vigência do presente Contrato.
SUBCLÁUSULA OITAVA - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
SUBCLÁUSULA NONA - Caso o pagamento de que trata a subcláusula anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Se a garantia ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelo seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso sobrevenha algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitadas as cláusulas avençadas e os preceitos de direito público, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, consoante o disposto no artigo 54 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Por força do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 55, § 2o, da Lei no 8.666/93, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Contrato é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços previstos neste
Instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedada a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Instrumento, conforme se depreende do mandamento legal inscrito no § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais e de Justiça, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Lavras, de de 2015.
Pela CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Reitor
Pela CONTRATADA:
(Cargo ou Função)
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |