CONTRATO Nº 202/2020 PROCESSO Nº 2660/2020
CONTRATO Nº 202/2020 PROCESSO Nº 2660/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, funcionária pública, brasileira, solteira, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 14.045.837-MG, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.911.265/0001-90,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 29.395-000, telefone: (00)0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº MG-12.638.749 SSP/MG, residente na Xxx xxxxxxxxx, xx 00, x/xx, xxxx, Xxx, Xxxxxxx/XX, cep: 29.395- 000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROVIMENTO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE VOZ SOBRE IP (VOIP), INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPORTE E MANUTENÇÃO 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, 24 HORAS DIÁRIAS, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 056/2020 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço unitário.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$132.952,08 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.2.3. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.6. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matricula nº 308822, como titular, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 308033, como suplente, fiscalizando pelo Gabinete do Prefeito; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 302953, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Educação; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matricula nº 303487, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Saúde, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção do serviço, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária:
4.1.1. Do município de Iúna: 080001.1212200122.040.33903900000 – Ficha 138,
050001.0412200052.015.33903900000 – Ficha 044, 110002.1030100202.077.33903900000 – Ficha
030.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelos licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar o serviço na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todo o serviço de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.2.9. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.3. Demais obrigações constantes no termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução do serviço;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 1 – Preços contratados. Iúna/ES, 29 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Saúde
MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para aquisições de serviço de comunicação de voz sobre IP, visando atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Iúna/ES integrantes deste mecanismo de compras.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Prefeitura Municipal de Iúna, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia nas secretarias e setores que a compõem;
2.2. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços;
2.3. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação eficientes, planejados previamente em conjunto;
2.4. Um planejamento integrado de compra reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual;
2.5. O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra da Prefeitura, na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, a administração pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos;
2.6. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais;
2.7. A contratação abrangerá todas as instituições públicas municipais representadas pela Prefeitura Municipal de Iúna;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A contratação de pessoa jurídica para aquisições de serviço de comunicação de voz sobre IP observará as normas e procedimentos administrativos:
• Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
• Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
• Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
• Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
• Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
• Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010;
• Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017.
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE:
4.1. A aquisição que constitui o objeto deste Termo de Referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos eram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o serviço ser prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação deveria ser PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO:
5.1. CONTRATO:
5.1.1. A contratação se deu na forma de Contrato, vez que, a demanda é certa e essa Secretaria tem a previsão de utilizar no decorrer do ano em exercício.
6. SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
6.1. Os itens/lotes estão descritos no Anexo 2.
6.1.1. O valor foi calculado proporcional aos pontos de voz sobre IP a serem instalados;
6.1.2. A contratação mínima de pontos será 75% da quantidade citada na tabela acima (item 6.1.);
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93.
8. VALORES CONTRATADOS:
8.1. Os valores contratados estão descritos no Anexo 2.
9. TRATAMENTO DIFERENCIADO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.1. Foi concedido tratamento diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme preceitua o disposto no Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 009/20, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no Edital e respectivos anexos, que o integram.
10. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
10.1. Descrição:
10.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a implantação do sistema de telefonia da CONTRATANTE, incluindo o software (ASTERISK) da central telefônica, e de toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento do sistema, incluindo servidor, aparelhos de telefone, equipamento dedicado com conexão de rede ethernet para sinalização 2 x E1 com capacidade de acréscimo até 4 x E1, equipamento dedicado com conexão de rede ethernet para sinalização GSM – 16 chips com capacidade de acréscimo até 32 chips, respeitando as regras e proporcionalidade descrita no item 10.1.3 e subitens;
10.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a instalação, manutenção e configuração de todo o ambiente que compõe o sistema de telefonia, manutenção preventiva e corretiva, suporte de serviços, suporte técnico, gerência proativa, atualização dos softwares dos equipamentos e treinamento;
10.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer chips GSM com as respectivas quantidades:
10.1.3.1. 16 chips com ligação gratuita entre operadoras;
10.1.3.2. Caso as operadoras não possuam planos de ligação gratuita entre as linhas, este custo diferenciado ficará a cargo da CONTRATADA;
10.1.3.3. Todos os custos com os chips citados são de responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.3.4. A ampliação do número de chips que trata o item 10.1, será realizada através de solicitação da CONTRATANTE a CONTRATADA, após constatado que o volume de ligações ultrapassa a quantidade de chips instalados, através de período de avaliação mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, realizado pela CONTRATADA;
10.1.4. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos ofertados em regime de comodato, em caso de falha ou qualquer problema de desempenho ou incompatibilidade com as futuras versões ou atualizações do sistema operacional e/ou da plataforma ASTERISK, sem ônus adicional, incluindo instalação do software e quaisquer outros que porventura sejam necessários, de forma a garantir a prestação do serviço;
10.1.5. Esses equipamentos serão disponibilizados em regime de comodato, ou seja, em caso de falha, os mesmos deverão ser substituídos pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE.
10.1.6. Os equipamentos deverão ser novos ou em perfeito estado de conservação quando produtos usados, e encaminhados em ambos os casos, ao Gabinete do Prefeito para conferência e aceite;
10.1.7. A implantação do software livre ASTERISK utilizará a Rede de Transmissão de Dados Digitais (RTDD) existente;
10.1.8. O ASTERISK deverá ser instalado e configurado em servidor dedicado, fornecido pela CONTRATANTE e instalado na sala de telecomunicações da CONTRATADA;
10.1.9. Este será o único computador servidor, para gerir toda a telefonia com sistema PBX IP para os recursos e funcionalidade de software (centralizando os principais recursos, módulos e atividades – bilhetagem, recursos de áudio e administração), tornando assim a central de todas as ligações realizadas pela CONTRATANTE;
10.1.10. Todas as licenças de software para gerenciamento do PBX IP, administração web, configuração da telefonia SIP necessárias para o funcionamento do sistema de telefonia tais como codec, software customizado, entre outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
10.1.11. Deverá ser dado treinamento completo de utilização do ASTERISK, aos funcionários determinados pela CONTRATANTE;
10.1.12. A prestação do serviço compreende suporte técnico, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica com reposição de peças, componentes e acessórios, durante toda a vigência do contrato;
10.2. Aparelhos telefônicos
10.2.1. Para cada ponto de ligação do item 11.2 - Tabela 01, deverá ser fornecido um aparelho telefônico IP com as seguintes características mínimas:
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA |
10.2.1.1. Possuir 2 linhas com 2 contas SIP;
10.2.1.2. Um LCD gráfico 128x40;
10.2.1.3. Três teclas programáveis;
10.2.1.4. Duas portas de rede com PoE integrado e conferência;
10.2.1.5. Duas posições de inclinação;
10.2.1.6. Áudio do monofone em qualidade HD, viva-voz com cancelamento de eco acústico avançado;
10.2.1.7. Agenda telefônica com até 500 contatos e histórico de chamadas com até 200 registros;
10.2.1.8. Informações sobre previsão do tempo local, toque música personalizada;
10.2.1.9. Duas portas de rede 10/100Mbps auto-sensing;
10.2.1.10. Provisionamento automático utilizando arquivo de configuração XML criptografado AES via TFTP / http / https, SRTP e TLS para proteção de segurança avançada, 802.1x para controle de acesso de mídia;
10.2.1.11. Alimentação da fonte de 5VDC ou PoE;
10.2.1.12. O equipamento deverá ser homologado pela Anatel;
10.2.2. Caso necessário e previamente informado, a CONTRANTE poderá solicitar fornecimento de aparelho telefônico IP sem fio em substituição ao aparelho descrito no item 10.2.1, com as seguintes características mínimas:
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA |
10.2.2.1. Não gerar interferência em redes wireless 802.11 a/b/c/n;
10.2.2.2. Possibilitar configurar grupo de chamada com as configurações seguintes, quando vários aparelhos compartilharem a mesma conta SIP;
10.2.2.2.1. Modo Linear, todos telefones tocam sequencialmente na ordem predestinada;
10.2.2.2.2. Modo paralelo, todos os telefones tocam ao mesmo tempo e depois de uma pessoa atender a chamada, os demais ramais disponíveis pode efetuar novas chamadas;
10.2.2.2.3. Modo de linha compartilhada, todos os telefones tocam simultaneamente e sempre compartilha a mesma linha, semelhante as extensões em telefones analógicos;
10.2.2.2.4. Recursos avançados de telefonia, incluindo identificador de chamadas, chamada em espera, conferência a 3, transferência, encaminhamento, não perturbe, Indicação de chamada em espera, mensagem de voz multi-linguagem, plano de discagem flexível;
10.2.2.2.5. Suporta os codecs de voz mais utilizados, incluindo G.711, G.723.1, X.000X / X, X.000 e iLBC;
10.2.2.2.6. Provisionamento seguro e automatizado usando http / https / Telnet / TFTP, várias contas SIP, SIP sobre TCP / TLS, SRTP;
10.2.2.2.7. Idioma português;
10.2.2.3. Alcance de até 300 metros em ambientes externos e até 50 metros em internos;
10.2.2.4. O equipamento deverá ser homologado pela Anatel;
10.2.3. Poderá em até 50 pontos de ligação do item 11.1 - Tabela 01, ser solicitado o HeadSet RJ9 para utilização com o telefone IP descrito no item 10.2.1, com as seguintes características mínimas:
FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA |
10.2.3.1. Compatível com todos os modelos de telefones IP que suportem o conector tipo RJ9;
10.2.3.2. Microfone ultrassensível;
10.2.3.3. Cancelamento de Eco;
10.2.3.4. Cancelamento de ruído de microfone;
10.2.3.5. Sensibilidade do receptor 95dB SPL +/-3 dB SPL;
10.2.3.6. Faixa de tensão 1.0 - 10 V inclusive;
10.3. Comunicação dos aparelhos:
10.3.1. Nas comunicações intra-grupo, ou seja, entre os pontos remotos, e dos pontos remotos com a sede da CONTRANTANTE, não deverá haver nenhum custo, isto é, dentro da mesma rede não poderá haver custo;
10.3.2. As comunicações externas, ou seja, dos pontos remotos ou da sede da CONTRATANTE com quaisquer telefones externos, também não deverá haver nenhum custo;
10.3.3. Desta forma, o sistema de comunicação de voz deverá atuar como uma central telefônica, capaz de automaticamente, e de forma transparente para o usuário, rotear as ligações para a operadora que não terá custo algum, de acordo com o destino da ligação;
10.3.3.1. Caso uma ligação seja iniciada para um telefone móvel, a CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA a rota sem custos;
10.3.3.2. Para ligações externas a telefones fixos, a CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA a rota sem custos;
10.4. Sistema de comunicação de voz:
10.4.1. Possuir internamente uma base de localidades e prefixos da telefonia fixa, e com esta base de dados conseguir mapear os destinos, criar regras baseadas em nomes de cidade, estados e países, facilitando a configuração de rotas, permissões e bloqueios, sem a necessidade de o operador conhecer previamente os prefixos telefônicos das localidades;
10.4.2. Possuir controle de acesso em nível hierárquico, permitindo, desta forma, ao administrador definir restrições de acesso aos usuários do sistema, podendo bloquear o acesso e/ou restringir ações específicas, tais como alteração, criação, deleção, leitura e etc.;
10.4.3. Não necessitar discar o 0 (zero) para efetuar ligação externa, ou seja, não importa para onde está discando, seja uma ligação de ramal/ramal, nacional, ou internacional, o sistema deve identificar o destino e completar a ligação pela rota sem custo informado pela CONTRATANTE;
10.4.4. Integração de ramal-ramal entre as unidades onde o sistema for instalado, podendo receber ligações na unidade A e transferir para a unidade B, da mesma forma em sentido contrário, não importando a localização de A e B;
10.4.5. Possibilitar a criação de menus de atendimentos eletrônicos IVR - Interactive Voice Response, podendo ser acessado por uma ligação externa ou mesmo o usuário transferir a ligação para o menu eletrônico;
10.4.6. Permitir a customização do Menu Eletrônico (IVR), permitindo a inserção de gravações, configuração de transferência para ramais específicos, grupos de ramais, e até telefones externos, com sequências sem restrições de número de transbordos;
10.4.7. Permitir a customização do Menu Eletrônico (IVR), permitindo que as programações das regras de encaminhamento sejam realizadas por grupos de horário e/ou grupos de prefixo;
10.4.8. Permitir o encadeamento de menus eletrônicos, onde um menu de opções possa levar a outro menu de opções e sucessivamente até no mínimo 5 menus, exemplo:
10.4.8.1. 1º menu de atendimento geral;
10.4.8.2. Encaminhado para 2º menu secretarias;
10.4.8.3. Encaminhado para 3º menu da secretaria específica;
10.4.8.4. Encaminhado para 4º menu escolas;
10.4.8.5. Encaminhado para 5º menu escola específica;
10.4.9. Permitir o gerenciamento de filas de chamadas, onde os usuários administradores poderão criar filas de atendimentos de tal forma onde o primeiro a chegar é o primeiro a ser atendido;
10.4.10. Possuir caixa de recados, caso o ramal de destino possua uma caixa postal, o usuário poderá deixar um recado, e o mesmo poderá ser configurado para ser enviado através de e-mail, com a gravação do recado anexada ao e-mail;
10.4.11. Ramais em dispositivos móveis, onde o sistema deve permitir a integração de ramais físicos e ramais em dispositivos móveis com WIFI;
10.4.12. Ser compatível com telefones IPs através do protocolo SIP;
10.4.13. Ser compatível com softphone através do protocolo SIP;
10.4.14. Permitir a integração à rede PSTN1 através de interface E12 e cartões GSM;
10.4.15. Suporte envio e recebimento de mensagens SMS;
10.4.16. Permitir o bloqueio automático de ramais após atingir um determinado valor de utilização, configurado especificamente para cada ramal;
10.4.17. Permitir o bloqueio automático de troncos após atingir uma determinada quantidade de minutos, configurada especificamente para cada tronco;
10.4.18. Permitir a tarifação das ligações, permitindo acréscimos e descontos baseados no plano escolhido e no perfil do usuário;
1 A rede pública de telefonia comutada ou RTPC (do inglês Public switched telephone network ou PSTN) é a rede telefônica mundial comutada por circuitos destinada ao serviço telefônico, sendo administrada pelas operadoras de serviço telefônico.
2 A Interface para um Tronco E1 é um conjunto de dois cabos coaxiais [metálicos ou ópticos], um para transmissão [TX] e outro para recepção [RX], por onde passam 30 canais de voz digitalizados [01 a 15 e 17 a 31] e 1 canal de sinalização telefônica [16].
10.4.19. Permitir a criação de grupos de tempo, permitindo a execução de determinadas atividades dos ramais, somente em datas e horários específicos;
10.4.20. Permite receber/enviar FAX por e-mail no formato PDF e TIFF;
10.4.21. Permitir habilitação de senha de utilização por usuário, possibilitando a utilização de qualquer ramal interno e externo mediante utilização de senha pessoal;
10.4.22. O sistema PBX IP deve atuar como SIP Proxy Server e SIP Register Server, possibilitando o registro de ramais IP e gateways além de controle do roteamento de chamadas de qualquer entidade SIP;
10.4.23. Suportar gateways analógicos ATA utilizando protocolo SIP;
10.4.24. Suportar os protocolos IAX 2, H.323, MGCP (Media Gateway Control Protocol), SCCP (Skinny Client Control Protocol);
10.4.25. Suportar integrações com serviços de rede DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol), DNS (Domain Name System), e NTP (Network Time Protocol);
10.4.26. Gerar gráficos de utilização dos ramais, informando os ramais que mais utilizam e quais os tipos de ligações mais realizadas;
10.4.27. Gerar gráficos de utilização por horário, informando em quais horários ocorrem mais ligações e o volume de ligações;
10.4.28. Permitir a inserção de músicas no formato em mp3 de espera customizadas, permitindo adicionar músicas de mesmo formato especificas para eventos específicos. Por exemplo, ao transferir uma ligação para a Secretaria de Saúde, o usuário escuta informações sobre a saúde ou informações sobre a empresa. Ao transferir a ligação para educação, o usuário escuta informações referentes a educação;
10.4.29. Identificador de chamadas (BINA – Sinalizações ISDN/R2 Digital);
10.4.30. Segmentação de grupo de chamadas (Local/DDD/DDI/Celular);
10.4.31. Programação de recebimento/bloqueio de chamadas simultâneas;
10.4.32. Gravação de prompts (arquivos) personalizados de voz;
10.4.33. Armazenamento de Informações em banco de dados baseado em Software Livre;
10.4.34. Linha executiva;
10.4.35. Relatórios de Ligações realizadas devem conter a descrição completa da origem/destino, informando Pais/Cidade/UF;
10.4.36. Relatórios de chamadas realizadas, contemplando, ramal que originou a chamada, hora de início da chamada, duração, meio pelo qual a chamada foi realizada, custo da chamada (se previamente configurado), seleção dos campos a serem exibidos e exportação direta para XLS;
10.4.37. Relatórios de chamadas recebidas, contemplando, número de origem, ramal de destino, hora de início da chamada, tempo em que a chamada ficou chamando, seleção dos campos a serem exibidos e exportação direta para XLS;
10.4.38. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar os backups, inclusive da base de dados, visando a recuperação da mesma quando necessário;
10.5. Segurança:
10.5.1. Gerenciamento dos mecanismos para segurança da estrutura visando garantir o acesso aos recursos do sistema de telefonia apenas a usuários com permissão garantida, prevendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
10.5.1.1. Complexidade de senha de ramais utilizando caracteres especiais;
10.5.1.2. Utilização de senhas para os níveis acesso e funcionalidades para administração, dispositivos IP e aplicativos;
10.5.1.3. Proteção contra ataques e serviços de defesa;
10.5.1.4. Monitoramento do tráfego de entrada do sistema;
10.5.1.5. Deve gerar alarmes quando mensagens são descartadas por ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service);
10.5.1.6. Firewall interno que permita o bloqueio de endereço IP de origem e transferência do mesmo para uma lista negra após ultrapassar limiar pré-definido;
10.5.1.7. Gerenciamento das regras, bloqueios, lista de exceções e tráfego;
10.5.1.8. A política de segurança padrão para gerenciamento deve bloquear todas as portas exceto as portas utilizadas para gerenciamento e operação;
10.5.1.9. Possibilidade de autenticação ou login na aplicação;
10.5.1.10. Segurança em CLI (Command Line Interface): deve possuir interface segura de Linha de Comando através de SSH (Secure Shell);
10.5.1.11. Deve possuir interface segura de transferência de arquivos através de SFTP (Secure File Transfer Protocol);
10.5.1.12. Possibilidade de upgrade (atualizações) para as devidas implementações de segurança;
10.5.1.13. Disponibilizar no sistema de administração, acesso com suas devidas restrições por usuário, para definir e/ou customizar seu perfil de uso;
10.5.1.14. Gerenciamento das políticas de senhas e bloqueios para cada ramal pertencente a rede PBX-IP;
10.5.1.15. Disponibilidade de políticas de senhas para acesso a gravações de áudio;
10.5.1.16. Disponibilidade de políticas de senhas para exibição de relatórios gerenciais de telefonia;
10.5.1.17. Disponibilidade de políticas de senhas para acesso ao sistema de operação telefonista;
10.5.1.18. Disponibilidade de políticas de senhas para acesso para administração (níveis de acesso e operacionalidades);
10.5.1.19. Permissão e controle gerenciável para acesso remoto de possíveis manutenções e suporte;
10.6. Definição e especificação do hardware:
10.6.1. Módulo dedicado externo com conexão ethernet para sinalização E1 compacto de 1U, operando fora do servidor, o que permite fácil ampliação de cenários, criação de sistemas redundantes, entre outras facilidades com as seguintes descrições:
10.6.1.1. 1, 2, 3 ou 4 interfaces digitais E1;
10.6.1.2. 2 portas Ethernet para conexão com servidor;
10.6.1.3. Protocolos de rede RDSI, SS7 (ISUP) e R2 (com 30 trocadores MFC por link E1);
10.6.1.4. Protocolo de PABX EL7, Line Side, LC e QSIG (SSCT e CT);
10.6.1.5. Todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente nos canais de rede;
10.6.1.6. Reprodução de mensagens no formato WAV;
10.6.1.7. Codecs disponíveis para reprodução G.711 (A-law e µ-law), GSM e ADPCM;
10.6.1.8. Comutação plena entre todos os canais e entre módulos;
10.6.1.9. Geração de sinais de beep, 425Hz e DTMF;
10.6.1.10. Detecção de sinais DTMF, detecção de sinal de fax e de caixa postal (sinalização padrão: 600Hz/450ms – 1000Hz/450ms);
10.6.1.11. Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento;
10.6.1.12. Call progress e análise de atendimento remoto em todos os canais;
10.6.1.13. Conferência de até 5 participantes em todos os canais (com supressão de DTMF);
10.6.1.14. Cancelamento de eco em todos os canais simultaneamente, independente do uso de outros recursos;
10.6.1.15. Cancelamento de eco de até 64ms (512 TAPS) por canal, já incluso;
10.6.1.16. Cancelamento de eco compatível com as normas ITU-T G165 e G.168 (2000 e 2002), com convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação;
10.6.1.17. O cancelamento de eco é efetivo e possui qualidade de operadora, carrier grade, garantindo uma comunicação clara e com ótima qualidade de áudio;
10.6.2. Todos os softwares utilizados na implantação do sistema de voz descrito acima, deverão estar registrados e/ou homologados e/ou licenciados em seus respectivos fabricantes e/ou fornecedores;
10.7. Condições globais:
10.7.1. A CONTRATADA realizará junto a CONTRATANTE, acompanhamento do processo de aquisição e implantação do tronco E1, quando a mesma não possuir;
10.7.2. As empresas que interessarem em participar deste processo, poderão agendar com 2 (dois) dias úteis de antecedência, visita técnica aos endereços citados no item 11, acompanhadas de funcionário da Prefeitura Municipal de Iúna;
11. RELAÇÃO DE PONTOS A SEREM ATENDIDOS:
11.1. As solicitações por demanda de instalações posteriores poderão ocorrer futuramente, uma vez que alguns departamentos públicos são locados e pode ocorrer transferência de endereço. Algumas
Secretarias podem solicitar novas instalações que não estão citadas abaixo, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada, atender a demanda dentro da capacidade solicitada nos objetos. Os custos referentes às novas instalações, mudanças de endereço, atualização de equipamentos ou tecnologia de acesso deverão ocorrer totalmente por conta da empresa contratada.
11.2. Abaixo segue a relação de pontos a serem atendidos, com linhas de voz corporativa que devem ser instalados em cada um dos pontos remotos e sede da Prefeitura Municipal de Iúna:
Tabela 01 – Pontos a serem instalados | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
002 | Setor de recursos humanos | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 4 |
003 | Setor de compras | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 6 |
004 | Setor de licitação | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
005 | Setor de contratos | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
006 | Setor de almoxarifado | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
007 | Setor de patrimônio | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
008 | Setor de controle de frotas | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
009 | Setor de revisão de processos | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
TOTAL | 17 | ||
GABINETE DO PREFEITO | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Gabinete do Prefeito | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 3 |
002 | Recepção | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
003 | Setor de junta militar e alistamento | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | 1 |
004 | Subprefeitura da região do Pequiá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 1 |
005 | Setor de Comunicação | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
006 | Setor de Tecnologia da Informação | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
TOTAL | 8 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
002 | Setor de engenharia | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 2 |
003 | Setor de fiscalização | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
004 | Setor de desenvolvimento urbano | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
005 | Secretaria de obras | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
006 | Setor de iluminação pública | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
007 | Setor de limpeza pública | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
008 | Almoxarifado central | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 2 |
TOTAL | 10 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Agricultura | Parque de Exposições | 3 |
002 | Laboratório de análise de solos e plantas | Parque de Exposições | 1 |
TOTAL | 4 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria de Meio Ambiente | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
002 | Setor de Segurança Pública | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
003 | Defesa Civil | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
TOTAL | 3 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
002 | Secretaria da Fazenda | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
003 | Setor de Contabilidade | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
004 | Setor de Tesouraria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
005 | Setor de Tributação | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 1 |
006 | Setor do NAC e INCRA | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 2 |
TOTAL | 7 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | 20 |
002 | EMEF Delfino Batista Vieira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 3 |
003 | EMEF Deolinda Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Ipiranga, s/n, Quilombo | 4 |
004 | EMEF Dr. Nagem Abikair | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx | 0 |
005 | EMEF Elza de Castro Scardini | Distrito de Santíssima Trindade | 2 |
006 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Distrito de Laranja da Terra | 2 |
007 | EMEF Maria de Barros Horsth | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 2 |
008 | EMEF Professora Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx | Rua Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx, Guanabara | 4 |
009 | EMEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 0 |
000 | EMEF Alda Lofêgo de Castro | Patrimônio de Uberaba | 1 |
011 | EMEF Bomsucesso | Córrego de Bomsucesso | 1 |
012 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx | 0 |
013 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Córrego Santo Antônio | 1 |
014 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx XX | 1 |
015 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx Justo | Córrego Boa Sorte | 1 |
016 | EMEF Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0 |
017 | EMEF Rio Claro | Córrego Rio Claro | 1 |
018 | EMEF Santa Clara de Irupi | Córrego de Santa Clara de Irupi | 1 |
018 | EMEF São José das Três Pontes | Córrego de São José das Três Pontes | 1 |
019 | EMEF Terra Corrida | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 0 |
000 | XXXXX Xxxxx xx Xxxxx Amorim de Souza | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x000, Xxxxxxxx | 0 |
000 | XXX Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x000, Xxxxxxxx | 0 |
000 | XXX Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças | 1 |
023 | CEI Vovó Orcilia | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, Ferreira Vale | 1 |
024 | Creche Pingo de Gente | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx | 2 |
025 | Creche Raio de Luz | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 1 |
026 | Polo Municipal de Educação Aberta e a Distância de Iúna | Parque de Exposições de Iúna | 4 |
027 | Setor de merenda escolar | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx | 0 |
TOTAL | 68 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Departamento de Cultura | Parque de Exposições de Iúna | 1 |
002 | Departamento de Turismo | Parque de Exposições de Iúna | 1 |
003 | Departamento de Esporte | Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | 2 |
TOTAL | 4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx 000, nº 950, Niterói | 2 |
TOTAL | 2 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Secretaria | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 3 |
002 | CRAS | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx | 3 |
003 | Bolsa Família | Rua Poeta Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Quilombo | 1 |
004 | Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | 2 |
005 | Centro de Desenvolvimento da Criança e Adolescente | Estádio Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1 |
006 | Agência Nosso Crédito | Xxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | 2 |
TOTAL | 12 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Sede da Secretaria | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 15 |
002 | Central de atendimento à Saúde | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 79, Centro | 5 |
003 | Pronto Socorro Ambulatorial Municipal | Xx. Xxxxxxx, | 0 |
000 | XXX X. Xxx. Xxxxx (Xxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, x/x, Xxxx | 0 |
005 | ESF Guanabara | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx | 0 |
006 | ESF Quilombo | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 120, Quilombo | 2 |
007 | ESF Vila Nova | Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 791, Vila Nova | 3 |
008 | ESF N. Sra. Graças | Rua Argel Lopes, s/n, Distrito de Nossa Senhora das Graças | 3 |
009 | ESF Pequiá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 3 |
010 | UBS Santíssima Trindade | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 2 |
011 | UBS Rio Claro | Distrito do Rio Claro | 2 |
012 | UBS Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 2 |
013 | UBS Santa Clara do Urbano | Distrito de Santa Clara do Urbano | 2 |
014 | UBS Laranja da Terra | Distrito de Laranja da Terra | 1 |
015 | UBS Terra Corrida | Distrito de Terra Corrida | 1 |
TOTAL | 50 | ||
PROCURADORIA GERAL | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Procuradoria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 5 |
TOTAL | 5 | ||
CONTROLADORIA GERAL | |||
ITEM | ENTIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | N. L. VOZ |
001 | Controladoria | Xxx Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX | 4 |
TOTAL | 4 | ||
Total geral de linhas | 194 |
* N. L. VOZ – Número de linhas de Voz.
As empresas poderão agendar com 2 (dois) dias úteis de antecedência, visita técnica aos endereços citados acima, acompanhadas de funcionário da PMI;
12. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO:
12.1. Quando o produto não atender às especificações do Edital;
12.2. O prazo para reparo, correção, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregues fora das especificações serão de 7 (sete) dias;
13. GESTÃO DO CONTRATO:
13.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do Sr. Faguiner Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
14.2. Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, serão nomeados através de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito;
14.3. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos produtos, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
14.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade;
14.5. Receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados.
14.6. Os Agentes públicos responsáveis pela Fiscalização do Contrato serão os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matricula nº 308822, como titular, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 308033, como suplente, fiscalizando pelo Gabinete do Prefeito; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 302953, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Educação; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matricula nº 303487, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Saúde.
15. SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto do Contrato.
16. TERMO DE CONTRATO:
16.1. O objeto demandou apenas da formalização de instrumento contratual;
17. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
17.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES:
17.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
17.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
17.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
17.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
17.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
17.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
17.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução no Contrato;
17.1.8. Gerenciar no Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
17.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
17.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços e/ou produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
17.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
17.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência deste Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
17.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
17.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
17.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
17.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
17.2.9. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2.10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.2.11. Fornecer os produtos registrados na forma prevista do Contrato;
17.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
17.2.13. Comprometer-se a entregar os produtos e/ou serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
17.2.14. Fornecer os produtos e/ou serviços conforme especificações técnicas definidas deste termo de referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
17.2.15. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos e/ou serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os mesmos, total ou parcialmente,
a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos e/ou serviços e que julgar inadequados;
17.2.16. Realizar a execução do objeto fora do horário comercial sempre que solicitado pela CONTRATANTE, evitando transtornos no atendimento à população.
17.2.17. Realizar os reparos necessários a efetiva correção de problemas eventuais em prazo inferior a 4 (quatro horas), contadas a partir da data/horário da reclamação da CONTRATANTE ao Suporte Técnico da CONTRATADA, feita através de telefone ou e-mail que deverão ser informados pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial;
17.2.18. Na prestação dos serviços de reparo/manutenção, ou qualquer outro, não deverá haver ônus adicional à CONTRATANTE.
18. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
18.1. Implantação do servidor com toda a infraestrutura necessária, incluindo os troncos E1, após a entrega do referido tronco E1 pela empresa responsável pela telefonia fixa, será de 10 dias úteis;
18.2. Implantação de todos os ramais e seus referidos aparelhos, conforme relação confeccionada pelo Gabinete do Prefeito, será de 5 dias úteis após o item 18.1;
18.3. Configuração e implantação das políticas de ligação e utilização, descritas neste Termo de Referência em sua plenitude total, será de 5 dias úteis após o item 18.1;
18.4. Treinamento do sistema com aplicação prática, será de 1 dias útil após o item 18.3 e 18.2;
18.5. Após a conclusão dos itens 18.1, 18.2 e 18.3, O Gabinete do Prefeito realizará uma averiguação e estando o cronograma executado, validará o ambiente de telefonia;
18.6. Treinamento assistido deverá ser um mínimo de 5 dias úteis, para munir o CONTRATANTE de conhecimentos necessários para operar o ambiente de forma segura. Este treinamento deverá ser iniciado após os testes de validação do ambiente (item 18.6), referente a conclusão da implementação;
19. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
19.1. DO PAGAMENTO:
19.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
19.1.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
19.1.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
19.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
19.1.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
19.1.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
19.1.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
19.1.8. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
20. VIGÊNCIA:
20.1. CONTRATO:
20.1.1. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93;
20.1.2. Toda prorrogação do prazo de vigência ou de execução deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
21.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
21.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
21.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
21.5. Os preços registrados/contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
21.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços/produtos, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
22. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO:
22.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por item.
23. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
23.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
23.1.1. Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
23.1.2. Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO I |
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO |
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
Empresa: | [razão social] | |||
CNPJ nº: | [n CNPJ] | |||
Processo nº: | 000/2020 | |||
Licitação nº: | Pregão Presencial nº [n]/2020 | |||
Contrato nº: | [n]/2020 | |||
Vigência do Contrato: | [data inicial] a [data final] | |||
Nós, | [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3] | |||
fiscais do contrato informado acima, declaramos que os serviços descritos abaixo foram cumprido na forma do contrato e, ainda, que os serviços da nota anexa foram prestados e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do serviço está ratificada. | ||||
Mês de competência da prestação do serviço: | ||||
[mês de referência da prestação dos serviços] | ||||
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is): | ||||
[n] (R$ [valor]). | ||||
Outras informações: | ||||
[opcional] | ||||
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. | ||||
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano]. | ||||
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | ||
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | ||
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato |
Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II |
MODELO NOTIFICAÇÃO |
NOTIFICAÇÃO | |
Empresa: | [razão social] |
CNPJ nº: | [n CNPJ] |
Responsável: | [nome do responsável pela empresa] |
Processo nº: | 000/2020 |
Licitação nº: | Pregão Presencial nº [n]/2020 |
Contrato nº: | [n]/2020 1ª VIA |
Vigência do contrato: | [data inicial] a [data final] RECEBIDO EM |
/ /
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere-se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal] Fiscal do Contrato