OBJETO
Processo nº 449.316/2021 Licitação: Tomada de Preços n° 1/2022 Contrato n° 2022/057.0
OBJETO
Prestação de serviço de elaboração de anteprojetos e projetos básicos relativos a: instalações hidráulicas e sanitárias; instalações elétricas e eletrônicas; instalações de ar condicionado, mecânicas e de utilidades; instalações de combate a incêndio, destinados à divisão de apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: PÇ DOS TRÊS PODERES S/N. ED ANEXO 13º ANDAR – PLANO PILOTO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.160-900 |
Nome do Signatário: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR GERAL |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: CINNANTI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA | ||
CNPJ/MF: 03.777.362/0001-81 | ||
Endereço: XXX XXX XX. 00X XX 00 XXXX 000 EDIFICIO EXECUTIVO SALA 304 | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 71.200-055 |
Nome do Signatário: ALENCAR BLANCO CINNANTI | ||
Cargo REPRESENTANTE LEGAL | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta 22/02/2022 | Data de assinatura 17/05/22 | Data de vigência 17/05/22 a 16/11/2024 |
Preço: R$ 900.797,00 (novecentos mil e setecentos e noventa e sete reais) | Valor da Garantia: R$ 45.039,85 (quarenta e cinco mil e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) | |
Nota(s) de Empenho: 2022NE000851 | ||
As partes, acima identificadas acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de elaboração de anteprojetos e projetos básicos relativos a:
(i) instalações hidráulicas e sanitárias; (ii) instalações elétricas e eletrônicas; (iii) instalações de ar condicionado, mecânicas e de utilidades; (iv) instalações de combate a incêndio, destinados à divisão de apartamentos funcionais da CONTRATANTE, localizados na SQN 202 (Blocos I, J, K e L), em Brasília – DF, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e em seus Anexos.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) EDITAL e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública da Tomada de Preços n. 1/2022;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa relativa ao objeto desta Tomada de Preços correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.122.0034.12F2.5664 – Reforma dos Imóveis Funcionais Destinados à Moradia dos Deputados Federais
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e instalações
5. DAS NORMAS
5.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente a:
a) normas vigentes da ABNT e do INMETRO;
b) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;
c) instruções e resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA;
d) disposições legais da União e do Distrito Federal;
e) normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
5.2. Na entrega de cada produto, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, conforme modelo estabelecido no Anexo n. 10 ao EDITAL, informando que todos os produtos entregues estão em conformidade com a legislação aplicável e com as normas técnicas vigentes.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o disposto no Anexo n. 2 ao EDITAL.
7. DOS PRAZOS E DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços referente a cada item do objeto deverá ser realizada de acordo com as especificações técnicas dispostas no Anexo n. 2 ao EDITAL, bem como nas etapas e com os prazos máximos a seguir:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO (DIAS) |
BLOCO L | ||
1ª | Anteprojetos e pré-compatibilização | 40 |
2ª | Projetos Básicos: pranchas, estrutura do orçamento e memoriais de cálculos | 40 |
3ª | Produtos Complementares | 20 |
4ª | Aprovação dos projetos nas autoridades competentes (quando couber) | 00 |
XXXXX X | ||
1ª | Anteprojetos e pré-compatibilização | 20 |
2ª | Projetos Básicos: pranchas, estrutura do orçamento e memoriais de cálculos | 20 |
3ª | Produtos Complementares | 15 |
4ª | Aprovação dos projetos nas autoridades competentes (quando couber) | 45 |
BLOCOS I E J | ||
1ª | Anteprojetos e pré-compatibilização | 40 |
2ª | Projetos Básicos: pranchas, estrutura do orçamento e memoriais de cálculos | 60 |
3ª | Produtos Complementares | 30 |
4ª | Aprovação dos projetos nas autoridades competentes (quando couber) | 45 |
7.2. O prazo máximo total de execução dos serviços é de 380 (trezentos e oitenta) dias, contados a partir da data da confirmação do recebimento da ordem de serviço inicial.
7.3. A CONTRATADA poderá apresentar cronograma de execução diverso ao do estipulado no item 4.3 do Anexo n. 1 ao EDITAL, desde que não altere o prazo total de execução, estando o novo cronograma sujeito à aprovação da Fiscalização.
7.4. O Contrato terá vigência de 900 (novecentos) dias, contados da data de sua assinatura.
7.5. Os dias utilizados pela Fiscalização para Análise das etapas de Projeto não serão computados no prazo contratual e não comprometem os prazos de execução a cargo da CONTRATADA.
7.6. De forma análoga, os dias utilizados pelas autoridades competentes para aprovação dos projetos não comprometem os prazos de execução a cargo da CONTRATADA.
7.7. A comunicação da emissão da primeira ordem de serviço se dará por e-mail, devendo a CONTRATADA comparecer à CONTRATANTE para, em reunião inicial de começo dos trabalhos, retirar o original da ordem de serviço.
7.8. A CONTRATADA será informada da emissão das ordens de serviço por e-mail, devendo comparecer à CONTRATANTE para a retirada dos originais desses documentos.
7.9. Após a conclusão de cada etapa, a CONTRATADA deverá encaminhar os produtos previstos para análise da Fiscalização.
7.10. Os trabalhos se iniciarão pelos blocos K e L. A ordem de serviço para o início dos serviços relativos aos blocos I e J não será emitida antes da conclusão da 2ª etapa relativa aos blocos K e L, salvo comum acordo entre as partes.
7.11. Considerando as condições de acesso da CONTRATADA aos blocos I e J, a Fiscalização poderá, observada a vigência contratual e os direitos da Contratada, retardar a emissão da ordem de serviço para o início dos trabalhos relativos aos Blocos I e J.
7.12. O atraso na apresentação/execução das etapas do objeto sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato, no EDITAL e na Lei n.8.666, de 1993.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1. A CONTRATADA deverá, a cada entrega de produto, comparecer à Câmara dos Deputados para a realização de reunião, na qual será apresentado à equipe técnica, devendo, nessa oportunidade, ser exposta a metodologia utilizada e os resultados obtidos.
8.2. Os arquivos deverão, quando couber, ser entregues, em cada fase e para cada projeto, obedecendo aos padrões abaixo:
• impressos em 2 (duas) vias;
• em meio digital vetorial bidimensional de extensão “.dwg”, compatível com o AutoCAD 2017, quando couber;
• em meio digital extensão “.doc” e “.pdf” para arquivos de texto, relatórios e (ou) arquivos digitalizados;
• em meio digital extensão “.xls” para planilhas de cálculo e orçamentária;
• em meio digital extensão “.mpp” para os cronogramas;
• em meio digital, extensão “.mdb”, caso o orçamento tenha sido estruturado no
software VOLARE/PINI;
• em meio digital, extensão do padrão nativo do software utilizado no lançamento e dimensionamento das instalações.
8.3. Os arquivos em meio digital deverão ser fornecidos em Pen Drive ou Memória USB Flash Drive, compatível com o sistema Windows.
8.4. A qualquer momento, a Fiscalização poderá solicitar informações adicionais ou versões parciais dos projetos para fins de modelagem e compatibilização, devendo a CONTRATADA disponibilizar tais documentos no prazo assinalado pela Fiscalização.
8.5. Os arquivos deverão ser elaborados com matrizes, fornecidas e atualizadas pela CONTRATANTE, utilizadas como referência cruzada, conforme orientações da Fiscalização.
8.6. Os padrões de prancha, nomenclatura de arquivos, camadas (layers) e demais formatações de todos os documentos deverão seguir os padrões a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
9.2. A Fiscalização poderá solicitar o refazimento parcial ou total dos serviços previstos em cada etapa, caso não estejam em conformidade com o EDITAL ou com este Contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais estabelecidas.
9.3. A CONTRATADA deverá comparecer à CONTRATANTE para recebimento dos Relatórios de Avaliação relativos a cada etapa dos serviços. Neste momento, a Fiscalização adotará providências que poderão configurar em uma das situações descritas na tabela do item 7.3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
9.4. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório o qual se dará posteriormente à entrega e avaliação da última etapa.
9.5. As aprovações de cada fase e o recebimento definitivo não excluem a responsabilidade civil pelos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.6. A entrega dos produtos se dará na Coordenação de Engenharia de Obras, Seção de Projetos e Estudos, localizada na sala 1906, no 19º andar do Edifício Anexo I da CONTRATANTE, em Brasília-DF, em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h30.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste instrumento contratual, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
10.2. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
10.3. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
10.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.5. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no item anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
10.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
10.7. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
10.8. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
10.9. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objetos do contrato a ser celebrado entre ela e a CONTRATANTE.
10.10. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for previamente solicitada e formalmente aprovada pela Fiscalização da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação dos serviços de maior relevância e valor significativo, quais sejam, aqueles para os quais a CONTRATADA teve que atestar sua capacidade técnica, tanto profissional como operacional.
10.11. Se autorizada a efetuar a subcontratação de qualquer parte específica dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a subcontratada possua experiência nessa atividade específica e realize os trabalhos sob a supervisão do(s) engenheiro(s) que possua(m):
a) vínculo profissional com a subcontratada na forma da alínea “f.2” do subitem
3.4.1 do Título 3 ao EDITAL;
b) registro profissional válido no respectivo CREA;
c) experiência na área específica comprovada por CAT emitida pelo CREA competente e conhecimento técnico suficiente para a função.
10.12. Essas mesmas exigências valem para o caso de contratação de profissional autônomo para executar qualquer parte específica dos serviços e das obras.
10.13. A subcontratação de parte dos serviços e das obras não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades das subcontratadas e cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
10.14. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades das subcontratadas serão cobrados de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
10.15. Além das obrigações elencadas neste item, também constituem obrigações da CONTRATADA as elencadas no item 8.10 do Título 8 ao EDITAL.
10.16. A CONTRATADA fornecerá ao Órgão Responsável o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato e para envio das Ordens de Serviço.
10.17. A troca do preposto ou empregado se dará mediante comunicação prévia e autorização formal da Fiscalização.
10.18. A CONTRATADA se compromete a adotar e utilizar solução tecnológica que venha a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, sem gerar custos adicionais diretos para a CONTRATADA, para mensuração, controle e/ou monitoramento da produtividade da execução contratual.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, execução insatisfatória dos serviços, omissões ou outras faltas mencionadas no Título 10 ao EDITAL, não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas naquele dispositivo editalício, observadas as condições nele indicadas, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da LEI, correspondente ao artigo 135 do REGULAMENTO.
11.2. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
11.3. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.4. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
11.5. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
11.6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE para iniciar e (ou) concluir os serviços, à CONTRATADA será imposta multa cumulativa sobre o valor integral da respectiva etapa, tendo por base a quantidade de dias em atraso, de acordo com a tabela que se segue:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
11.7. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços ou concluído os serviços ou etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11.8. A CONTRATADA será também considerada em atraso se executar o objeto em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado.
11.9. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, fica igualmente a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11.10. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a contar da notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.11. Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 10.11 do Título 10 ao EDITAL.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O objeto aceito pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no Título 7 do Anexo n. 1 ao EDITAL será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável, considerando as etapas e fases a que se refere o Título 4 do Anexo n. 1 ao EDITAL e os seguintes percentuais sobre o valor global contratado:
Descrição | % Pagamento |
1ª Etapa: Cadastramento das instalações públicas e elaboração de anteprojetos e pré-compatibilização dos projetos dos Edifícios Residenciais funcionais da Câmara dos Deputados localizados na SQN 000 | |
Xxxxx X | 13,84% |
Bloco K | 6,73% |
Blocos I e J | 12,34% |
2ª Etapa: Projetos Básicos: pranchas, estrutura do Orçamento e memoriais de cálculo | |
Bloco L | 16,28% |
Bloco K | 10,39% |
Blocos I e J | 24,51% |
3ª Etapa: Produtos Complementares: memorial descritivo, especificação técnica, orçamento de referência, cronograma físico-financeiro | |
Bloco L | 4,32% |
Bloco K | 3,86% |
Blocos I e J | 7,72% |
12.2. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
12.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
12.4. Para liberação das faturas, a CONTRATANTE levará em consideração o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
12.5. Não serão objeto de pagamento serviços classificados pela Fiscalização como Serviços Quase Conformes ou Serviços Não Conformes, sem prejuízo de eventuais penalidades tanto pela inexecução (ou execução não satisfatória) contratual, quanto por mora no cumprimento das obrigações assumidas.
12.6. Os serviços realizados em horários diferenciados (finais de semana) somente farão jus a pagamento adicional se previamente aprovados pela Fiscalização, no limite do estabelecido no Orçamento Estimado e devidamente comprovados pela CONTRATADA.
12.7. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
12.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
12.9. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
12.10. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
12.11. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observado todo o disposto no Título 9 ao EDITAL.
14. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no período considerado.
14.2. O reajuste de preços atingirá:
a) as parcelas do contrato que xxxxxxx ser executadas em período excedente à anualidade referida no item 14.1, conforme previsto em Cronograma de Execução;
b) as parcelas que já deveriam ter sido concluídas, mas que continuarem a ser executadas em período excedente à anualidade referida no item 14.1, por atrasos causados exclusivamente pela CONTRATANTE ou por motivos por ela aceitos formalmente.
14.3. A CONTRATADA poderá solicitar o reajuste em até 6 (seis) meses, contados da data em que adquirir o direito, nos termos do item 14.1, sob pena de preclusão.
15. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato terá vigência de 900 (novecentos) dias, contados da data de sua assinatura, conforme datas definidas na Folha de Rosto, observado o disposto no Título 4 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
15.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
16. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Considera-se Órgão Responsável pela gestão dos serviços objeto deste Contrato o Departamento Técnico da CONTRATANTE, localizado no 18º andar do Edifício Anexo I da CONTRATANTE, que, por meio da COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE OBRAS – COENG, indicará a equipe responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
16.2. A CONTRATANTE designará a equipe de Fiscalização, com profissionais habilitados, do seu quadro de servidores efetivos, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
16.3. As visitas técnicas serão acompanhadas por equipe técnica da CONTRATANTE.
16.4. Para garantir a segurança e (ou) continuidade dos trabalhos executados na edificação objeto deste Contrato, a Fiscalização poderá:
a) paralisar a execução de serviços que causem desconforto aos usuários do local;
b) orientar a execução dos serviços de forma a minimizar eventuais transtornos;
c) autorizar a execução dos serviços aos finais de semana.
16.5. A atuação da Fiscalização no andamento dos serviços não implicará dilatação de prazo para execução dos trabalhos a cargo da CONTRATADA.
16.6. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ocorrerá por meio da Fiscalização, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), ficando obrigada a Contratada a fornecer à Fiscalização endereço eletrônico válido para envio das comunicações.
16.6.1. A CONTRATADA deverá manter ativo o endereço eletrônico fornecido à Fiscalização durante toda a vigência do contrato, devendo sempre fornecer à Fiscalização aviso de recebimento das comunicações recebidas.
16.6.2. Não será aceito, em qualquer hipótese, o não atendimento das demandas da Fiscalização sob justificativa de não recebimento de comunicação por via eletrônica.
16.6.3. A CONTRATADA deverá enviar resposta dentro do prazo a ser estabelecido pela Fiscalização em cada comunicação, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
16.7. Serão realizadas reuniões a critério da Fiscalização, em Brasília-DF, nas dependências da CONTRATANTE, com participação da Fiscalização e,
obrigatoriamente, de todos os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA para acompanhamento da execução do Contrato.
16.8. As Atas deverão ser relatadas pela CONTRATANTE e apresentadas à CONTRATADA para assinatura de todos os participantes e ratificação dos assuntos tratados. Esses documentos serão parte integrante do Relatório de Análise da etapa em andamento e constituem-se instrumentos para verificação do cumprimento de exigências e de orientações encaminhadas pela Fiscalização.
16.9. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, 17 de maio de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral Representante Legal