PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 115/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 115/2021
Processo nº 00.000.000.00.00
IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 901213
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO MEDICAMENTOS, PARA MANIPULAÇÃO E FRACIONAMENTO DE FRASCOS DO MEDICAMENTO BEVACIZUMABE 25MG/ML, AMPOLAS FRACIONADAS NA DOSE DE 0,1ML. SERÁ DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10(DEZ) MEDICAMENTOS PARA CADA VOLUME DE 16ML E 4ML DE ACORDO COM AS DEMANDAS JUDICIAIS PARA REALIZAÇÃO DO FRACIONAMENTO EM AMPOLAS NO PERÍODO DE 12 MESES.
▪ TIPO: MENOR PREÇO,
▪ PROPOSTA E LANCE: PELO VALOR GLOBAL,
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO,
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 12/11/2021 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 12/11/21, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 12/11/21, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 13.709/18 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preço para contratação de empresa para Prestação de serviço de transformação medicamentos, para manipulação e fracionamento de frascos do medicamento Bevacizumabe 25mg/ml, ampolas fracionadas na dose de 0,1ml. Será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde 10(dez) medicamentos para cada volume de 16ml e 4ml de acordo com as demandas judiciais para realização do fracionamento em ampolas no período de 12 meses, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) que acobertará(ão) as despesas decorrentes da presente aquisição será(ão) informada(s) no momento de formalização da Ata de Registro de Preços pela Gerência de Contratos e Convênios da SMSA (GECCO-SA).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;
c) tenham sido declarados inidôneos; nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.52/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. O(s) valor(es) unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigido(s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.5. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o
período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento, superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.13. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.14.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.16. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação haverá a aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.17. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.16.
12.18. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.19. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.19.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.19.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. A modalidade da prestação de serviço e número da licitação;
13.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço(s) conforme este edital, sendo obrigatório constar o nome da modalidade(s)/volume do medicamento Bevacizumabe a ser fracionado em ampolas de 0,1ml;
13.2.3.1. no caso em que o produto(s)/serviço(s) possuir mais de um tipo de volume, o licitante deverá informa-lo;
13.2.4. valor global discriminando o preço unitário da prestação de serviço de cada produto(s), informando o respectivo volume do medicamento fracionado e total dos itens que o compõe.
13.2.4.1.Os valor(es) unitário(s) e total(is) da prestação(ões) de serviço(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula.
13.2.4.2.O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b). Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c). Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter
carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b). Alvará Sanitário, vigente na data da disputa de preço.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (ANVISA), vigente na data da disputa de preço,
d) Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1). Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declarações:
14.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1.Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.19.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço. Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade. Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
19. DA EXECUÇÃO DA ATA
19.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. Após autorização, a Coordenação de Judicialização – AJU, ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro, encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
19.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
19.3. Na hipótese de a Coordenação de Judicialização-AJU ou equivalente dos Órgãos Participantes, não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
19.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, para formação do cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, para se desejarem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Na ata da sessão pública do pregão deverá constar os licitantes que aceitaram cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem crescente da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, poderão ser convocados para assinar o anexo da ARP.
20.4. Na impossibilidade da prestação do serviço licitado pelo licitante vencedor do certame, serão convocados os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro de preço do fornecedor atual da ata.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
21.1.1. advertência.
21.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
00.00.Xx sanções previstas no item 21.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
22. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP.
22.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
23. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
23.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
23.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade não participantes, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
24.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
24.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
25.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível à aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
26.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
26.9.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
26.17.1. Para todos os itens que compõem este registro de preços, o Fornecedor deverá ofertar a garantia técnica prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
26.18. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
26.19. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
26.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
26.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP.
• Anexo IX – Termo de Referência.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DO EDITAL
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO. EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de transformação medicamentos, para manipulação e fracionamento de frascos do medicamento Bevacizumabe 25mg/ml, ampolas fracionadas na dose de 0,1ml.
1.1.1. Será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde 10(dez) medicamentos para cada volume de 16ml e 4ml de acordo com as demandas judiciais para realização do fracionamento em ampolas, conforme citado acima.
LOTE | ITENS | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE DE FRACIONAMENTO (AMPOLAS 0,1ML) |
Prestação de | 10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume de 16ml) | ||||
Serviço de | |||||
Transformação | |||||
1 | de Medicamentos, | 1.360 | |||
para | |||||
manipulação e | |||||
1 | 0273 | fracionamento de frascos do | |||
10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume 4ml) | |||||
medicamento | |||||
Bevacizumabe | |||||
2 | 25mg/ml, ampolas | 340 | |||
fracionadas | |||||
na dose de | |||||
0,1ml. |
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
LOTE ÚNICO
SICA M | ITEM | DESCRIÇ ÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. DE FRACIONAM ENTO (AMPOLAS 0,1ML) | MARCA / MODEL O | VALO R UNITÁ RIO | VALO R TOTA L |
0273 | 1 | 10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume 16ml) | 1.360 | ||||
2 | 10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume 4ml) | 340 | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
SICA M | ITEM | DESCRI ÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. DE FRACIONAME NTO (AMPOLAS 0,1ML) | MARCA / MODEL O | VALO R UNITÁ RIO | VAL OR TOT AL |
0273 | 1 | 10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume 16ml) | 1.360 | ||||
2 | 10 unidades de Bevacizumabe 25mg/ml. (Frasco/Volume 4ml) | 340 | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 115/2021
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa................................................., CNPJ ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e
obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de , em que
se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico
............................., processo administrativo nº , mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de (PREENCHER
CONFORME O LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação(ções) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM
– Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.2. A(s) diferença(s) percentual(is) entre o(s) valor(es) unitário(s) registrado(s) e o(s) valor(es) pesquisado(s) de cada produto, a(s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada(s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. A dotação orçamentária será indicada em momento posterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5 O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Após autorização, a Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais – GAFIE solicitante ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.3. Na hipótese da Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais – GAFIE solicitante ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM
– Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
8.1. O(s) medicamento(s) Bevacizumabe 25mg/ml, com a especificação dos volumes de 16ml e 4m1, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte de acordo com as demandas judiciais, e se responsabilizará pelo transporte e a entrega no endereço da Contratada
8.2. A execução da prestação do serviço será realizada nas dependências da Contratada. Após o recebimento do medicamento original Bevacizumabe 25mg/ml, com a especificação dos volumes pela SMSA/BH, a respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, a Contratada terá o prazo máximo de entrega do(s) medicamento(s) fracionado(s) em ampolas de 0,1ml em até 10 dias corridos ou outro prazo determinado pelas gerência(s) demandantes(s) em ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada/Detentora.
8.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descritivo na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.2.2. A entrega será parcelada, de acordo com o envio da Ordem de Fornecimento por e-mail pela Contratante e recebimento do medicamento original, conforme informado prazo de entrega especificado no item acima.
8.3. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
8.3.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo do atendimento.
8.3.2. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
8.3.3. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.4. O(s) local(i)s de recebimento das ampolas 0,1ml, cujas relações encontram-se nos Anexo II desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.5. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
8.6.Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
8.7.A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.8. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
9.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil, respectivos;
9.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação(ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
9.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na ARP;
9.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
9.3. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
9.4.O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
9.5.Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
10.2. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
10.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s), o(s) modelo(s) (se houver) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
10.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
10.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Contratos e Convênios, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2336, 6º andar, Centro
– Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-007- no horário de 8 às 17 horas.
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, as listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
13.5.Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
13.7. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
13.8. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
13.9. Promover a fiscalização e gestão desta ARP através dos seguintes servidores:
▪ Gestor:
Cargo:
Coordenação de Judicialização -AJU
▪ Fiscal:
Cargo:
Coordenação de Judicialização - AJU
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às próprias contratações.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgão Gerenciador.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.2.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
15.6 Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.7 Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.8.1. O fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.10. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
15.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.15. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.16. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. A sanções previstas no item 16.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II - quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - por ordem judicial.
X - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII - nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.6.1. Ao contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, ao Órgão Gerenciador no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1.1. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e o Xxxxx Xxxxxxxxxxx, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.3. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
20.4. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
20.5. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II - Relação do endereço de entrega;
c) ANEXO III – Cadastro de Reserva.
20.6. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
.............................................................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS
(PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../... | |
PROCESSO N.º: | PREGÃO N.º : |
DATA DO PREGÃO: | |
FORNECEDOR: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: |
Lote ....... | ||||||||
SICAM | Item | Descrição do Item | Un. | Quant. Estima | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | DIF. % | Marca |
1 | ||||||||
2 |
(*) FONTE DA PESQUISA: | DATA DA PESQUISA: |
PRAZO DE ENTREGA:
DATA DESTE REGISTRO: | VIGÊNCIA: |
ANEXO II
RELAÇÃO DO(S) ENDEREÇO(S) DO RECEBIMENTO DAS AMPOLAS FRACIONADAS 0,1ML.
1.1. O local para o recebimento das ampolas fracionadas será:
Central de Atendimento à Liminares - CAL
Rua Goitacazes, nº 1550 – Baxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxx. 00.000-000
1.1.1. A entrega do medicamento fracionado em ampolas 0,1ml, deverá ser agendada pelo e- mail: xxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
XXXXX XXX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CADASTRO DE RESERVA
O Cadastro de Reserva é integrado pelos licitantes abaixo indicados, observando-se a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances, nos termos do §5º do Art. 10 do Decreto nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Coordenação de Judicialização – AJU/SMSA
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Farmacêutica – Mat. 131151-2
3. DATA:
3.1. 20/09/2021
4. OBJETO:
4.1. Constituí objeto desta Licitação o Registro de Preço para contratação de empresa para prestação de serviço de transformação medicamentos, para manipulação e fracionamento de frascos do medicamento Bevacizumabe 25mg/ml, ampolas fracionadas na dose de 0,1ml. Será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde 10(dez) medicamentos para cada volume de 16ml e 4ml de acordo com as demandas judiciais para realização do fracionamento em ampolas no período de 12 meses.
ITENS | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE DE FRACIONAMENTO (AMPOLAS 0,1ML) |
Prestação de Serviço | 10 unidades de | |||
de Transformação de | Bevacizumabe | |||
1 | Medicamentos, para | 25mg/ml. | 1.360 | |
manipulação e | (Frasco/Volume | |||
fracionamento de | 16ml) | |||
0273 | frascos do | |||
medicamento | 10 unidades de | |||
Bevacizumabe | Bevacizumabe | |||
2 | 25mg/ml, ampolas | 25mg/ml. | 340 | |
fracionadas na dose de | (Frasco/Volume | |||
0,1ml. | 4ml) |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Esta contratação justifica-se pela necessidade de cumprimento imediato de decisões judiciais em desfavor do Município de Belo Horizonte, que determinam a aplicação e/ou o fornecimento deste medicamento na dose fracionada e de forma contínua para vários autores. Esta aquisição de serviço de fracionamento é mais vantajosa e econômica para o Município de Belo Horizonte visto que o fracionamento de um frasco de Bevacizumabe permite atender a vários pacientes. Além disto, a técnica de fracionamento deve permitir que os frascos fracionados mantenham sua estabilidade e a mesma validade do frasco original. Na falta deste recomenda-se que o novo prazo de validade do produto seja estabelecido de acordo com a farmacopeia brasileira, que
recomenda que não exceda 25% do tempo restante entre a data do fracionamento e o prazo de validade estabelecido originalmente pelo fabricante.
5.2. O medicamento Bevacizumabe fracionado é indicado para tratamento oftalmológico (forma off label) na doença Macular Relacionada a idade (DMRI), já reconhecida pela Resolução da ANVISA e Protocolo Clínico do Ministério da Saúde:
• RESOLUÇÃO - RDC Nº 111, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016: Dispõe sobre a autorização de uso excepcional, de caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Avastin®- Bevacizumabe - (25 mg/ml solução para diluição para infusão), no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).
• PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 2018: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade_forma neovascular.
5.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, irá fornecer à empresa Contratada 10 (dez) unidades do medicamento Bevacizumabe 25mg/ml, de cada volume; isto é; de 16ml e/ou 4ml para o serviço do fracionamento das ampolas de 0,1ml, sendo adquiridos através do Pregão 304/2019 – 00.000.000.00.00 e o Pregão 092/2020 – 00.000.000.00.00, - Partícipe SEPLAG, com o quantitativo total de 72 unidades de 16ml e 216 unidades de 4ml.
5.4. A falta do fracionamento, objeto desta solicitação, impossibilitará o atendimento dos pacientes judicializados. Além de afetar a saúde dos usuários, a falta certamente irá ocasionar custos adicionais ao tratamento, como maior número de internações, inclusão de outros tipos de tratamento de alta complexidade, além de gerar ocorrência de multas ao município ou gestor por descumprimento da ordem judicial.
5.5. Eficiência, racionalidade, economicidade do processo dessa compra específica do serviço de manipulação de medicamento, que será fornecido pelo órgão contratante. Salientamos que as demandas judiciais desse atendimento tiveram um decréscimo desde a última solicitação de prestação de serviços, devido a pandemia do COVID-19, onde os prestadores (Instituto de Olhos Ciências Médicas (IOCM), Fundação Hilton Rocha, Hospital das Clínicas/Hospital São Geraldo e Hospital Evangélico) suspenderam o atendimento por um período das aplicações intravítrea.
5.5.1. Atualmente estamos com apenas dois prestadores (IOCM e Centro Oftalmológico de Minas Gerais (COMG)), para dar continuidade ao tratamento dos pacientes, no qual se justifica a diminuição destes atendimentos e redução do quantitativo solicitado nesta demanda.
5.6. Diante do exposto, a opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica pela hipótese prevista no art. 6º, inciso IV do Decreto Municipal 16.538/2016, que admite a utilização dessa forma por não obter previamente o quantitativo total, haja vista, que depende do acionamento das ordens judiciais para cumprir as demandas das decisões judiciais de cada autor.
5.7. A última aquisição de compra foi concluída pelo processo 04-000.242/20-17 Dispensa nº 012/2020, na modalidade de dispensa de licitação. A nova abertura desta compra se dá, devido os frascos em estoque estarem com validade próxima.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços.
7. TIPO:
7.1. Menor preço global
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMSA, como o valor praticado abaixo:
Valor total da aquisição para a SMSA: R$ 48.450,00 Responsável pela apuração/BM: Xxx Xxxxx Xxxx – PR 011533 Data: 10/08/2021
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
9.1.Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.1.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
9.1.2. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3. Qualificação Técnica conforme Artigo 30 da Lei 8.666/93:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b). Alvará Sanitário, vigente na data da disputa de preço.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (ANVISA), vigente na data da disputa de preço,
d). Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
d.1. Certificado de Responsabilidade Técnica é exigido em conformidade com o Título IX da Lei Nº 6.360/1976 e com o art. 24º da Lei 3.820/1960. Conforme Resolução do Conselho Federal de Farmácia Nº 577/2013, o estabelecimento que exerça o comércio, venda, fornecimento, dispensação, distribuição de drogas e medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
9.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
9.4.1.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
9.5. Declarações:
9.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
9.6. O fornecedor deverá estar cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, conforme disposto no Decreto Municipal n° 11.245/2013, quando do empenho/contratação.
9.7. As exigências relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.2 e 9.4, poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
9.7.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
9.7.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 9.1.2, 9.2 e 9.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
9.7.2.1. Os documentos exigidos no subitem 9.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
9.8. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 9.7 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 9.4, apresentá-las nos termos do subitem 9.4 para comprovação.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. Critério de julgamento: menor preço global.
10.2. A proposta de preços deverá conter:
10.2.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.2.2 A modalidade da prestação do serviço e número da licitação
10.2.3. Descrição sucinta da prestação de serviço(s) conforme este TR; sendo obrigatório constar o nome da modalidade/volume do medicamento Bevacizumabe a ser fracionado em ampolas de 0,1ml;
10.2.3.1. no caso em que o produto(s)/serviço(s) possuir mais de um tipo de volume, o licitante deverá informá-lo.
10.2.4. o valor global, discriminando o preço unitário da prestação de serviço de cada produto(s), informando o respectivo volume do medicamento fracionado e total dos itens que o compõe:
10.2.4.1.O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) da prestação(ões) de serviço(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula.
10.2.4.2 O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.2.4.3.Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
10.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
11.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
11.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
00.0.0.0.Xx a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
11.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
11.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
11.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
11.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
11.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
11.5. A ARP será lavrada em duas vias.
11.6. A ARP a ser celebrada, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de prazo para execução da prestação de serviço. Condições do local para a execução da prestação de serviço; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Modalidade; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
11.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
12. DA EXECUÇÃO DA ATA:
12.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Após autorização, a Coordenação de Judicialização-AJU ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
12.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
12.3. Na hipótese de a Coordenação de Judicialização-AJU ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
12.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E ENTREGA DO OBJETO NA CONTRATADA:
13.1. O(s) medicamento(s) Bevacizumabe 25mg/ml, com a especificação dos volumes de 16ml e 4m1, serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte de acordo com as demandas judiciais, e se responsabilizará pelo transporte e a entrega no endereço da Contratada.
13.2. A execução da prestação do serviço será realizada nas dependências da Contratada. Após o recebimento do medicamento original Bevacizumabe 25mg/ml, com a especificação dos volumes pela SMSA/BH, a respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, a Contratada terá o prazo máximo de entrega do(s) medicamento(s) fracionado(s) em ampolas de 0,1ml em até 10 dias corridos ou outro prazo determinado pelas gerência(s) demandantes(s) em ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada/Detentora
13.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
13.2.2. A entrega será parcelada, de acordo com o envio da Ordem de Fornecimento por e- mail pela Contratante e recebimento do medicamento original, conforme informado prazo de entrega especificado no item acima.
13.3. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo do atendimento.
13.3.2. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
13.3.3. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3.4. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.4. O(s) local(i)s de recebimento das ampolas 0,1ml, cujas relações encontram-se nos Anexo II desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
13.5. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
13.6.Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
13.7. A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
13.8. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
14. LOCAL DE RECEBIMENTO DA CONTRATANTE:
14.1. O local para o recebimento das ampolas fracionadas será:
Central de Atendimento à Liminares - CAL
Rua Goitacazes, nº 1550 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxx. 00.000-000
14.1.1. A entrega do medicamento fracionado em ampolas 0,1ml, deverá ser agendada pelo e- mail: xxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) medicamentos fracionados em ampolas de 0,1ml.
15.2. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
15.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços, marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
15.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA:
16.1.Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.
16.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
16.3. Executar o(s) serviço(s) e entregar no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento
16.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável
16.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.
16.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas
16.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
16.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
16.9.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
16.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
16.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.
16.12. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) do deslocamento do seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega da Contratante.
16.13. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
16.13.1. Em caso de produtos que apresentem desvios de qualidade ou que estejam sob suspeita, a empresa fornecedora do mesmo deverá ser capaz de iniciar um recolhimento de forma imediata em toda a cadeia de distribuição, em consonância com a RDC 17 de 16 de abril de 2010.
16.14. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
17. OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR:
17.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados
17.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
17.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
17.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
17.5. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço.
17.6. Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).
17.7. Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
17.8. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
18. OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
18.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
18.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do órgão gerenciador.
18.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
18.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
18.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
18.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
18.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
18.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
18.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA:
19.1.Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação, vedada sua prorrogação.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. A sanções previstas no item 20.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
21. DO ACESSO A INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A Contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO:
22.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas pelos responsáveis abaixo designados:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – BM 96.167-5
Assessora Jurídica – Coordenação de Judicialização/AJU-AS
Fiscal: Xxxx Xxxxxx x. Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 131151-2 Farmacêutica – Coordenação de Judicialização/AJU-A
23. CONSÓRCIO:
23.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
24. SUBCONTRATAÇÃO:
24.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
ASSINATURA SETOR JUDICIALIZAÇÃO
ASSINATURA AUTORIDADE COMPETENTE