Contract
CARTA DE CONTRATO Nº. 088/2020, ORIUNDO DA DISPENSA NÚMERO 028/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM E A EMPRESA D V DA SILVA COMÉRCIO - ME, VISANDO AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DO COVID-19, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN
CONSTANT/AM, situada Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Agente Público desta Municipalidade, no cargo de Prefeito Municipal, Inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e C.I: 0872061-4 SSP/AM, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx.
CONTRATADO: X X XX XXXXX CÓMERCIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 18.525.935/0001-57, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxx x. 948, Bairro: Centro, neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00
Aos dias 04 (quatro) de maio de 2020, entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo da Dispensa de Licitação nº 028/2020, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DO COVID-19, adjudicado e homologado em 04 de maio de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe o art. 55, inciso I da Lei n° 8.666/93, o CONTRATADO compromete-se a fornecer à CONTRATANTE o objeto do presente contrato, qual seja, AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DO COVID-19, de acordo com o Termo de Referência e consoante a proposta de preços homologada em favor do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O objeto do presente contrato está vinculado aos itens homologados em favor do CONTRATADO, de acordo com Xxxxxxxx do Prefeito Municipal, o qual integra o presente ajuste para todos os fins de direito.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo Administrativo no 1.200- 67A/2020, objeto da Dispensa de Licitação nº 028/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, que versa ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares...”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I. No fornecimento do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II. Fornecer o objeto contratado, de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, respeitados os quantitativos máximos e os valores unitários, sempre observando os prazos para a entrega efetiva dos materiais;
III. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V. Estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais, assumindo o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação;
VI. Garantir a qualidade dos produtos entregues, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
3.2. A CONTRATADA não será responsável:
I. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II. Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
IV. Designar formalmente, após a assinatura do contrato, se entender cabível, uma comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que ao processo de liquidação completa das despesas, encerrando-se independente do término deste prazo, tão- logo haja o cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
7.1. O valor global homologado para contratação é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) de acordo com a proposta e outros documentos que integram esse contrato.
Item | Descrição | UND | Quant | V. Unt | V. Total |
1 | Anti COVID-19 IgG/IgM Rapid Test. CASSET (WB/SP) – FABRICANTE: BEINJING BEIER BIOENGINEERING CO LTDA. sistema emprega metodologia imunocromatográfica e é utilizado para a detecção qualitativa, rápida, de anticorpos específicos IgG e IgM contra COVID-19 em amostras de soro, plasma e sangue total. O princípio consiste em anticorpos anti-IgG e anti-IgM humano imobilizados na membrana de nitronucelulose, nas regiões teste IgG e IgM, respectivamente. O conjugado contém particulas de ouro coloidal ligadas aos antígenos recombinantes do COVID-19. Durante o teste, os anticorpos específicos anti-COVID-19 presentes na amostra interagem com o conjugado através da membrana. Quando encontram as regiões teste, são | Teste | 2000 | R$ 265,00 | R$ 530.000,00 |
imobilizados e formam uma linha colorida. A presença desta linha indica um resultado positivo e a sua ausência indica um resultado negativo. | |||||
Total | R$ 530.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS e Prefeitura Municipal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos:
04.01.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0052.2048.0000 – Manutenção do Programa de Atenção Básica a Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 02 – PAB
Fonte: 770 – Governo Federal
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências;
b) Acompanhar a execução do objeto contratual, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s);
c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
(três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
11.1. Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial
d. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM além da multa, a apuração das perdas e danos.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
11.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
11.5. No caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
11.6. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, ratificada pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
11.7. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
que, em razão do Contrato:
a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8. Ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que:
a. Deixar de entregar a documentação exigida;
b. Apresentar documentação falsa;
c. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação;
d. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e. Ensejar retardamento na execução do Contrato;
f. Não mantiver a proposta injustificadamente;
g. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
h. Comportar-se de modo inidôneo;
i. Fizer declaração falsa;
j. Cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO ÚNICO. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
11.9. A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado, calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
a. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
b. Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
c. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), independente da fase em que se encontre.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM
11.10. As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
11.11. Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
11.12. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.13. Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação.
11.14. Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes, nos termos previstos no art. 65 da Lei 8666.93.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores de serviços, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá negociar junto ao CONTRATADO, a fim de reajustar os valores registrados aos valores de mercado, ou convocar os demais fornecedores, respeitando a ordem de classificação no certame, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da ordem de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores, de acordo com a ordem de classificação no certame, para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.5. Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à RESCISÃO CONTRATUAL, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO.
13.1. O Contrato poderá ser rescindido quando:
a) descumprir as condições fixadas neste ajuste;
b) não retirar a autorização de compra, ordem de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço homologado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) por infringência a qualquer das cláusulas ou condições previstas neste Contrato, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93
PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores será formalizado por despacho do órgão contratante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do contratado, desde que haja autorização do órgão contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, seguinte ao de sua assinatura, no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, (AM), 04 de maio de 2020.
Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM
D V DA SILVA COMÉRCIO - ME
CNPJ sob n.º 18.525.935/0001-57
Testemunhas:
1ª TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º
2ª TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF n.º