PREGÃO N.º 02/2020 SEBRAE/SE PRESENCIAL
PREGÃO N.º 02/2020 SEBRAE/SE PRESENCIAL
CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO NA SEDE DO SEBRAE/SE, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CANTINA/LANCHONETE
ARACAJU/SE OUTUBRO/2020
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - Sebrae/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 13/2020, datada de 28/02/2020, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MAIOR OFERTA, registrado sob o n.º 02/2020, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx), Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 06 de novembro de 2020.
• HORÁRIO: 9h00 (nove horas)
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE CESSÃO DE USO
2.1. O edital deste Pregão visa à Cessão de Uso de espaço físico na sede no SEBRAE/SE, a título precário e oneroso, para instalação e operação de cantina/lanchonete para a manipulação e venda de lanches, salgados, doces, bebidas e demais gêneros alimentícios, destinados ao atendimento direto ao público de funcionários e clientes da sede do Sebrae/SE.
2.2. O Espaço a ser cedido compõe as instalações da sede do Sebrae/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Disponibilizando atendimento ao público interno e externo da instituição, de segunda a sexta-feira, no período corrido de 08h00 às 18h00, sendo que todas as despesas referentes à aquisição, transporte, manipulação e venda dos produtos serão por conta da Cessionária.
2.3. O contrato resultante deste edital vigerá por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
3- DA ORIGEM DE RECURSOS E DAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS
3.1- A cessão de uso decorrente deste edital não envolverá recursos orçamentários do Sebrae/SE, pois não implicará em despesas ou investimentos a serem custeados.
3.2. A contratação dar-se-á por meio da Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de área do Sebrae/SE para funcionamento de uma Cantina/Lanchonete.
3.3. As despesas e investimentos referentes à implementação da infraestrutura, composição de estoque e de capital de giro necessários, bem como relativas à contratação de pessoal para a prestação dos serviços na Cantina/Lanchonete serão providas pela Cessionária.
3.4. É de responsabilidade da Cessionária a adequação do espaço físico cedido para atender aos requisitos legais pertinentes ao serviço de cantina/lanchonete, sendo recomendado realizar visita prévia ao local, mediante agendamento.
3.5. Os serviços prestados e produtos comercializados na Cantina/Lanchonete serão pagos pelos consumidores diretamente à Cessionária.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão 02/2020, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia 05/11/2020, podendo utilizar o Formulário de Credenciamento (Anexo VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2.Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde xxxxxxxx:
a) nome empresarial da licitante e n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail e número de telefone;
b) descrição do objeto deste certame;
c) preço proposto para a Cessão de Uso, em algarismo e por extenso, e, em caso de divergência, prevalecendo o por extenso;
d) prazo de Cessão de Uso, conforme item 2.3 deste edital;
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
f) informação dos seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato.
7.2- Deverá ser anexado à Proposta Comercial o Termo de Declaração constante do ANEXO III deste Edital.
7.3- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto da Cessão, como mão-de-obra, materiais, embalagem, transporte, incidência de impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
7.4- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.5- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem conferem com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, local da execução dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO IV deste Edital);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MAIOR OFERTA pelo uso do espaço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. O valor mínimo a partir do qual devem ser apresentadas propostas é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês.
10.3. A proposta vencedora será a que apresentar MAIOR OFERTA mensal.
10.4. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório, em especial, aquelas que apresentarem preço inferior ao mínimo estabelecido no item 10.2 deste edital.
10.5. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.6. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.8. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.9. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de menor preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem crescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de MAIOR OFERTA mensal.
10.10. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último preço obtido.
10.11. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MAIOR OFERTA mensal.
10.12. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de MAIOR OFERTA mensal, face ao valor estabelecido para contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor oferta.
10.14. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MAIOR OFERTA mensal, de acordo com o especificado no subitem 10.3.
10.15. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.16. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.17. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.18.
10.18. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.19. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.20. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.21 A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado, conforme o ofertado no lance final.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do Sebrae/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por e-mail e divulgação no Portal do Sebrae/SE.
11.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DO PAGAMENTO PELO USO DO ESPAÇO E DO REAJUSTAMENTO
12.1. A Cessionária efetuará o pagamento referente à Cessão de Uso do espaço mediante depósito em conta corrente do Sebrae/SE cujos dados serão fornecidos no instrumento contratual resultante deste processo.
12.2. Após o período de 12 meses o valor mensal da cessão poderá ser atualizado de acordo com o IPCA.
12.3. Nos casos em que a inadimplência exija a adoção de procedimentos de cobrança judicial ou extrajudicial, a Cessionária obriga-se a ressarcir as despesas a tal fim realizadas pelo SEBRAE/SE, tais como as postais, cartorárias, honorários advocatícios e outras devidamente comprovadas.
12.4. As obrigações pecuniárias assumidas pela Cessionária perante o Sebrae/SE deverão ser quitadas impreterivelmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, ficando as parcelas não pagas sujeitas à incidência de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1- Declarado o licitante vencedor, decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
13.2- Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a adjudicatária para a assinatura do Contrato (ANEXO V), que deverá ser ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da convocação.
14- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
14.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Administração do SEBRAE/SE - UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
14.2. A fiscalização de que trata o item 14.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
14.3. Não será aceita execução do objeto contratado que esteja em desacordo com o estabelecido no Termos de Referência - Anexo I deste edital e respectivo contrato.
15- DAS PENALIDADES
15.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
15.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
15.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
15.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16- DAS SANÇÕES
16.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a
execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
16.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
16.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
16.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
16.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
16.4.2. o atraso injustificado na assunção do objeto desta licitação;
16.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
16.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
16.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
16.4.6. a dissolução da sociedade;
16.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
16.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
16.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
16.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
16.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
16.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
17- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Termo de Declaração para Proposta de Preço;
• Anexo V - Minuta do Contrato; e
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
17.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 26 de outubro de 2020.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 02/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade de Administração - UAD
1. OBJETO:
1.1. Cessão de uso de espaço físico na sede no SEBRAE/SE, a título precário e oneroso, para instalação e operação de cantina/lanchonete para a manipulação e venda de lanches, salgados, doces, bebidas e demais gêneros alimentícios, destinados ao atendimento direto ao público de funcionários e clientes da sede do SEBRAE/SE, pelo período de 48 meses.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O SEBRAE/SE é uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, que tem como missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo. Em sua sede, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, funciona toda a parte administrativa e operacional da instituição, além de atendimento aos clientes. Nas imediações não existem opções de compra de lanches para os clientes e funcionários. Desta forma, torna-se necessário oferecer opção direta de aquisição de lanches para os diversos frequentadores das suas instalações.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1. O local da cessão será na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min, sendo que todas as despesas referentes a aquisição, transporte, manipulação e venda dos produtos serão por conta da Cessionária.
3.2. É de responsabilidade da cessionária a adequação do espaço físico cedido para atender aos requisitos legais pertinentes ao serviço de cantina/lanchonete, sendo recomendado a visita prévia ao local.
3.3. Os itens comercializados deverão ser de qualidade e estar dentro do prazo de validade. Devem ser oferecidas opções de lanches saudáveis.
3.4. Todos os custos dos produtos como também a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Cessionária.
3.5. O SEBRAE/SE disponibilizará a energia elétrica nos pontos já instalados no espaço. Este fornecimento é repassado de acordo com os requisitos da concessionária de energia elétrica que atende o prédio da sede e o SEBRAE/SE não assume qualquer compromisso resultante de fornecimento inadequado por parte da concessionária de energia elétrica.
3.6. O SEBRAE/SE disponibilizará água nos pontos já instalados no espaço. Este fornecimento é repassado de acordo com os requisitos da concessionária de água que atende o prédio da sede e o SEBRAE/SE não assume qualquer compromisso resultante de fornecimento inadequado por parte da concessionária de água.
3.7. Em contrapartida à energia elétrica e água disponibilizadas, a CESSIONÁRIA deverá realizar a preparação de café e lavagem das garrafas e utensílios para os funcionários e clientes da sede, durante todo o dia. O pó de café será fornecido pelo SEBRA/SE.
5. DA GARANTIA DO OBJETO / DO SERVIÇO
5.1. Por se tratar de uma cessão de pequeno vulto e que o fornecimento será prestado diretamente aos frequentadores das instalações da sede do SEBRAE/SE, não será necessária garantia.
6. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E AJUSTE DE PREÇO:
6.1. As interessadas deverão apresentar proposta de valor a ser pago mensalmente pela cessão de uso do espaço.
6.2. O valor mínimo a partir do qual devem ser apresentadas propostas é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
6.3. A proposta vencedora será a que apresentar maior oferta.
6.4. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente do país, em descritivo quantitativo e por extenso.
6.5. A cessionária efetuará o pagamento referente à cessão de uso do espaço, mediante depósito em conta corrente do SEBRAE/SE cujos dados serão fornecidos no instrumento contratual resultante deste processo.
6.6. Após o período de 12 meses o valor mensal da cessão poderá ser atualizado de acordo com o IPC-A - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
6.7. As obrigações pecuniárias assumidas pela Cessionária perante o SEBRAE/SE deverão ser quitadas impreterivelmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, ficando as parcelas não pagas sujeitas à incidência de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária.
6.8. Nos casos em que a inadimplência exija a adoção de procedimentos de cobrança judicial ou extrajudicial, a Cessionária obriga-se a ressarcir as despesas a tal fim realizadas pelo SEBRAE/SE, tais como as postais, cartorárias, honorários advocatícios e outras devidamente comprovadas.
7. VIGÊNCIA:
7.1. O contrato resultante deste XX xxxxxx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Esta contratação não comprometerá recursos orçamentários do SEBRAE/SE, pois não implicará em despesas ou investimentos a serem custeados.
8.2. A contratação dar-se-á por meio da Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de área do SEBRAE/SE para funcionamento de uma Cantina/Lanchonete.
8.3. As despesas e investimentos referentes à implementação da infraestrutura, composição de estoque e de capital de giro necessários, bem como relativas à contratação de pessoal para a prestação dos serviços na Cantina/Lanchonete serão providas pela Cessionária.
8.4. Os serviços prestados e produtos comercializados na Cantina/Lanchonete serão pagos pelos consumidores diretamente à Cessionária.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
9.1. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução do objeto deste TR, fica a Cessionária obrigada a executar os serviços/fornecimento com integral observância às seguintes obrigações dentro dos seguintes parâmetros:
9.1.1. Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança do SEBRAE/SE, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
9.1.2. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade do SEBRAE/SE, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
9.1.3. Providenciar, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE, o registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
9.1.4. Manter o espaço físico em funcionamento nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos clientes.
9.1.5. Providenciar a compra e reposição de materiais necessários à execução dos serviços.
9.1.6. Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo SEBRAE/SE.
9.1.7. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelo SEBRAE/SE.
9.1.8. Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
9.1.9. Assumir a responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela qualidade dos produtos vendidos, conservação e limpeza das dependências.
9.1.10. Assumir integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a praticar seus empregados, durante a execução do contrato.
9.1.11. Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da Cessionária, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial, o SEBRAE/SE, for compelido a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da Cessionária.
9.1.12. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente do SEBRAE/SE, na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas.
9.1.13. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, de acordo com comunicação por escrito do gestor/fiscal do SEBRAE/SE, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição, substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.14. Manter na prestação dos serviços, o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
9.1.15. Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços nem danos às instalações elétricas e hidráulicas do espaço cedido.
9.1.16. Não executar modificações nas instalações sem prévia autorização do SEBRAE/SE.
9.1.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.18. Os preços praticados pela Cessionária em relação à prestação dos serviços deverão estar de acordo com os praticados no mercado.
9.1.19. Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a Cessão do espaço físico do SEBRAE/SE.
9.1.20. A Cessionária obriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços de operação e manutenção da lanchonete, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade objeto desta licitação.
9.1.21. A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da lanchonete são de responsabilidade da Cessionária, não cabendo ao SEBRAE/SE qualquer ressarcimento por furto ou danos.
9.1.22. A Cessionária deverá executar todo e qualquer serviço necessário para preparar e servir lanches na lanchonete do SEBRAE/SE, incluindo todas as etapas anteriores e posteriores ao seu consumo no local, atendendo aos princípios da Qualidade, Sanidade, Palatabilidade e Nutrição (com base na Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 e Portaria 6/99 da ANVISA); e dos Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores, industrializadores de alimentos e a lista de verificação de boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores, industrializadores de alimentos (com base na Resolução RDC nº 275 de 21/10/02 e Portaria nº 326 - SVS/MS).
9.1.23. É vedada a venda de bebidas alcoólicas e cigarros.
9.1.24. Ratificando a sua exclusiva e integral responsabilidade pelas obrigações tributárias, fiscais, tarifas, taxas e outras porventura incidentes sobre o imóvel e as atividades econômicas nele desenvolvidas durante o período desta Cessão Remunerada, a Cessionária obriga-se a promover, rigorosamente em dia, o pagamento dos valores apurados para tais obrigações, apresentando ao SEBRAE/SE os respectivos comprovantes sempre que lhes sejam requisitados.
9.2. A avaliação do contrato resultante desta cessão obedecerá aos seguintes critérios:
I – Qualidade:
Responsabilizar-se por todos os recursos e materiais necessários à execução dos serviços objeto deste instrumento;
Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto a ser contratado, acatando as decisões e observações feitas pelo gestor do contrato;
Participar das reuniões de relacionamento convocadas pelo SEBRAE/SE;
Promover as melhorias decorrentes da(s) pesquisa(s) de satisfação realizada(s) pelo SEBRAE/SE, através do gestor do contrato e dos usuários dos serviços.
II – Prazo:
Iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a expedição da Autorização de Entrega;
Prestar toda e qualquer informação solicitada pelos representantes do SEBRAE/SE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Disponibilizar, em até 05 (cinco) dias após a contratação, e-mail e telefone, para que o SEBRAE/SE possa contatar a Cessionária durante o horário comercial, bem como designar profissional responsável pelo atendimento à instituição;
Apresentar a documentação pertinente ao pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias após a data prevista de pagamento.
III – Suporte:
Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/SE, sem prévia e expressa autorização;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE.
Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do SEBRAE/SE ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; Responsabilizar-se pelo exato fornecimento, obrigando-se a solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da Cessionária.
Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais da outra parte, das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, comprometendo- se a não revelá-las a terceiros;
VI – Sustentabilidade:
Manter, durante toda vigência do ajuste em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, inclusive declarando que cumprirá com suas obrigações trabalhistas.
Observação
A legenda dos 04 (quatro) indicadores encontra-se descrita abaixo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/SE:
10.1. Realizar uma reunião em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato, visando alinhar as cláusulas contratuais, como também apresentar as ações do Projeto de Desenvolvimento de Fornecedores-PDF;
10.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais;
10.3. Comunicar formalmente a contratada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento de qualquer anormalidade no fornecimento/prestação de serviços em desacordo com as exigências estabelecidas no contrato;
10.4. Avaliar a qualidade do produto/serviço, rejeitando no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento;
10.5. Realizar pesquisa (s) de satisfação e reuniões de relacionamento, visando à melhoria na entrega do produto.
10.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Cessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por gestor/fiscal especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Cessionária para as providências cabíveis.
10.8. Notificar a Cessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da Cessão, fixando prazo para a sua correção.
10.9. Permitir o livre acesso dos empregados da Cessionária a área objeto da cessão.
10.10. Disponibilizar à Cessionária o espaço destinado ao funcionamento da cantina/lanchonete.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O acompanhamento e gestão do contrato, resultante deste Termo, serão realizados pela Unidade de Administração – UAD.
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A proposta de preços deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade de
Administração, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. Para a vistoria, o representante da empresa interessada deverá estar devidamente identificado.
13.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as empresas interessadas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
13.3. Não serão cedidos pelo SEBRAE/SE à Cessionária nenhum móvel, equipamento, utensílio ou máquina.
13.4. É vedado à Cessionária estabelecer parcerias com fornecedores, contrato de exclusividade, que frustrem a diversidade de marcas de produtos oferecidos para a comercialização
13.5. O espaço cedido destina-se a exploração exclusivamente de serviços de lanchonete/cantina.
13.6. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela CPL, com base nas condições e princípios dos instrumentos legais regulamentares já mencionados.
13.7. O horário de funcionamento da lanchonete/cantina deverá ser das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, sem intervalo.
13.8. Nenhuma benfeitoria poderá ser realizada no imóvel sem autorização por escrito do SEBRAE/SE, não sendo consideradas como benfeitorias as obras civis, pintura ou reparos elétricos ou hidráulicos que objetivem a restauração e conservação do bem cedido, para ser mantido nas mesmas condições em que foi entregue à Cessionária.
13.9. A Cessionária comunicará por escrito e previamente ao SEBRAE/SE, qualquer interrupção que se faça necessária no funcionamento normal do estabelecimento.
LEGENDA DOS INDICADORES
Seguem os conceitos sobre cada dimensão do PDF (Programa de Desenvolvimento de Fornecedores), visando melhor enquadramento das obrigações contratuais:
Qualidade
Inserir nesta dimensão cláusulas relacionadas às entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativo ao cumprimento de requisitos pré- operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas.
Prazo
Inserir nesta dimensão cláusulas relacionadas às entregas dentro dos prazos estabelecidos, sejam parciais ou totais, vinculados a cada evento.
Suporte
Inserir nesta dimensão cláusulas relacionadas ao atendimento das demandas, agregadas de orientações e consultorias para assegurar o que efetivamente atenderá a necessidade relacionada ao produto/serviço adquirido/fornecido. Assegurar atendimento pleno, reposição de equipamentos, serviços complementares como garantias adicionais e mesmo seguro quando envolver riscos ao Sebrae, seja de acidentes ou de interrupção dos serviços.
Sustentabilidade
Inserir nesta dimensão cláusulas relacionadas as dimensões ambiental, econômica e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios.
Aracaju/SE, 19 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente da Unidade de Administração - UAD
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 02/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME EMPRESARIAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local e data de emissão)
(Assinatura)
_ (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO - PREGÃO Nº 02/2020
Ao Sebrae/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Nome Empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob n.º............................, com sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./ , propõe ao Sebrae/SE a
participação no Pregão nº 02/2020 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da respectiva abertura;
II) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
III) todas as dúvidas ou questionamentos foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, material necessários à execução dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, fretes, pedágios, taxas de entrega, enfim, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços;
V) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante/CESSIONÁRIA que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VI) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
(Cidade/UF), .... de de 2020.
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 02/2020
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 02/2020, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do SEBRAE/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
Cidade/UF, ... de de 2020.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO V
DO PREGÃO N.º 02/2020
MINUTA - CONTRATO DE CESSÃO DE USO N.º /2020
Contrato de Cessão de Uso Oneroso de Espaço para funcionamento da Cantina/Lanchonete que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe- Sebrae/SE e a
............, de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Cessão de Uso de espaço físico na sede do Sebrae/SE, a título precário e oneroso, para instalação e operação de cantina/lanchonete para a manipulação e venda de lanches, salgados, doces, bebidas e demais gêneros alimentícios, destinados ao atendimento direto ao público de funcionários e clientes da Sede do Sebrae/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato: I- o Edital do Pregão n.º 02/2020;
II- o Termo de Referência; e
II- a Proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CESSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
1. realizar uma reunião em até 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato, visando a alinhar as cláusulas contratuais, como também apresentar as ações do Projeto de Desenvolvimento de Fornecedores-PDF;
2. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais;
3. comunicar formalmente à CESSIONÁRIA, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do conhecimento de qualquer anormalidade no fornecimento/prestação de serviços em desacordo com as exigências estabelecidas neste instrumento;
4. avaliar a qualidade do produto/serviço, rejeitando no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento ou no Termo de Referência;
5. realizar pesquisa (s) de satisfação e reuniões de relacionamento, visando à melhoria na entrega do produto;
6. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Cessionária para as providências cabíveis;
8. notificar a CESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da Cessão, fixando prazo para a sua correção;
9. permitir o livre acesso dos empregados da CESSIONÁRIA a área objeto da permissão;
10. disponibilizar à CESSIONÁRIA o espaço destinado à instalação da cantina/lanchonete;
11. xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
II- A CESSIONÁRIA:
1. observar e seguir as normas de disciplina e de segurança do Sebrae/SE através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço cedido;
2. contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade do Sebrae/SE, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador;
3. providenciar, sem qualquer ônus para o Sebrae/SE, o registro da firma na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
4. manter o espaço físico em funcionamento nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos clientes;
5. providenciar a compra e reposição de materiais necessários à execução dos serviços;
6. promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo Sebrae/SE;
7. prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelo Sebrae/SE;
8. devolver o espaço físico, quando do término da vigência do contrato, da forma que recebera;
9. assumir a responsabilidade pelo bom funcionamento do espaço, assim como pela qualidade dos produtos vendidos, conservação e limpeza das dependências;
10. assumir integral responsabilidade por todos os atos ou omissões que venham a praticar seus empregados, durante a execução do contrato;
11. responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, multas e penalidades;
12. facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente do Sebrae/SE, na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações pactuadas;
13. afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo do Sebrae/SE, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição, substituindo-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
14. manter na prestação dos serviços, o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos;
15. proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços nem danos as instalações elétricas e hidráulicas do espaço cedido;
16. não executar modificações nas instalações sem prévia autorização do Sebrae/SE;
17. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18. praticar preços compatíveis com o do mercado, para fornecimento dos produtos;
19. responder por todos os ônus referentes aos serviços de operação e manutenção da lanchonete, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade objeto desta licitação;
20. responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos e utensílios da lanchonete, não cabendo ao Sebrae/SE responder por danos ou furtos;
21. executar todo e qualquer serviço necessário para preparar e servir lanches na lanchonete do Sebrae/SE, incluindo todas as etapas anteriores e posteriores ao seu consumo no local, atendendo aos princípios da Qualidade, Sanidade, Palatabilidade e Nutrição (com base na Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 e Portaria 6/99 da ANVISA); e dos Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores, industrializadores de alimentos e a lista de verificação de boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores, industrializadores de alimentos (com base na Resolução RDC nº 275 de 21/10/02 e Portaria nº 326 - SVS/MS);
22. observar a proibição de venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
23. responsabilizar-se pelas obrigações tributárias, fiscais, tarifas, taxas e outras porventura incidentes sobre o imóvel e as atividades econômicas nele desenvolvidas durante o período desta Cessão, obrigando-se a promover, rigorosamente em dia, o pagamento dos valores apurados para tais obrigações, apresentando ao Sebrae/SE os respectivos comprovantes sempre que lhes sejam requisitados;
24. zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O espaço destinado ao funcionamento da cantina/lanchonete, objeto da cessão deste contrato, compõe as instalações da sede do Sebrae/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das
08h00 às 18h00, sendo que todas as despesas referentes a aquisição, transporte, manipulação e venda dos produtos serão por conta da CESSIONÁRIA.
5.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a adequação do espaço físico cedido, para atender aos requisitos legais pertinentes ao serviço de cantina/lanchonete, sendo recomendado realizar visita prévia ao local.
5.3. Os itens comercializados deverão ser de qualidade e estar dentro do prazo de validade. Devem ser oferecidas opções de lanches saudáveis.
5.4. Todos os custos dos produtos como também a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
5.5. O Sebrae/SE disponibilizará a energia elétrica nos pontos já instalados no espaço. Este fornecimento é repassado de acordo com os requisitos da concessionária de energia elétrica que atende o prédio da sede e o SEBRAE/SE não assume qualquer compromisso resultante de fornecimento inadequado por parte da concessionária de energia elétrica.
5.6. O Sebrae/SE disponibilizará água nos pontos já instalados no espaço. Este fornecimento é repassado de acordo com os requisitos da concessionária de água que atende o prédio da sede e o Sebrae/SE não assume qualquer compromisso resultante de fornecimento inadequado por parte da concessionária de água.
5.7. Em contrapartida à energia elétrica e água disponibilizadas, a CESSIONÁRIA deverá realizar a preparação de café e lavagem das garrafas e utensílios para os funcionários e clientes da sede, durante todo o dia. O pó de café será fornecido pelo Sebrae/SE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA INADIMPLÊNCIA
6.1. O preço mensal da Cessão do Espaço é de R$ ....................... (. ).
6.2. A CESSIONÁRIA efetuará o pagamento, mediante depósito na conta corrente do Sebrae/SE, de número ....... – Agência .... – Banco ......., até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, ficando as parcelas não pagas sujeitas à incidência de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária.
6.3. Após o período de 12 meses o valor mensal da cessão poderá ser atualizado de acordo com o IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
6.4. Nos casos em que a inadimplência exija a adoção de procedimentos de cobrança judicial ou extrajudicial, a CESSIONÁRIA obriga-se a ressarcir as despesas a tal fim realizadas pelo Sebrae/SE, tais como as postais, cartorárias, honorários advocatícios e outras devidamente comprovadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Esta contratação não envolve recursos orçamentários do Sebrae/SE, pois não implicará em despesas ou investimentos a serem custeados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS/DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo da cessão objeto deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo total máximo de 60 (sessenta) meses.
8.2. A CESSIONÁRIA deverá iniciar os serviços da lanchonete/cantina no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Administração-UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CESSIONÁRIA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CESSIONÁRIA;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do representante legal da CESSIONÁRIA;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
11.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CESSIONÁRIA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2020.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CESSIONÁRIA:
....................................................
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 02/2020
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 02/2020 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2020.
(Assinatura) (Nome)