Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
Condições Gerais de Utilização do Cartão Pré Pago personalizado Montepio
As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão Pré Pago personalizado, o que implica a leitura e a aceitação das presentes Condições Gerais.
1. Conceito e comercialização
1.1. O Cartão Pré Pago, adiante abreviadamente designado por Cartão, é um Cartão pré-pago, personalizado e recarregável, emitido pela Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, adiante designada por BANCO MONTEPIO, cuja atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede em Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxx, xxxxxx 00, entidade junto da qual o BANCO MONTEPIO está registada com o número 36.
1.2. Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se como Requisitante a pessoa que adquire o Cartão que vai permitir ao seu portador (adiante designado por Utilizador, que pode ou não ser o Requisitante) movimentar a Conta- Cartão na medida em que esta tenha saldo disponível.
1.3. O Cartão não obriga à abertura de qualquer conta bancária ou à celebração de qualquer contrato adicional com o BANCO MONTEPIO; contudo, aquando da solicitação do Cartão, serão observados todos os deveres de identificação a que o BANCO MONTEPIO se encontra sujeito.
1.4. O Cartão é comercializado em qualquer balcão do BANCO MONTEPIO, podendo, ainda, ser solicitado através do Serviço Montepio24, o qual permite aos seus Cientes relacionar-se à distância com o BANCO MONTEPIO, abrangendo Internet, telefone, por fax, correio eletrónico (“e-mail”), conversação escrita sobre rede de dados na Internet (“web-chat”), voz sobre rede de dados na Internet (“VOIP”), ou outras formas de contacto remoto que venham a ser criadas. O Serviço Montepio24 disponibiliza aos Clientes do BANCO MONTEPIO um número telefónico de acesso (707 20 20 24 ou x000 00 000 00 00 do estrangeiro), com atendimento automático 24 horas por dia e atendimento personalizado das 07:00H à 01:00H, por cada uma das formas de contacto, conforme seja por telefone ou fax. Para os contactos a realizar através de web-chat e VOIP, os Clientes poderão utilizar, desde que tecnicamente disponível, o sítio público do BANCO MONTEPIO na Internet, e os sítios do BANCO MONTEPIO na Internet destinado à prestação de Serviços Montepio24.
1.5. O Cartão pode ser utilizado como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede “SPI” - Sistema de Pagamento Internacional -, e Multibanco, em Portugal e no estrangeiro, bem como em operações de aquisição de bens e/ou serviços na Internet, em sites nacionais e/ou estrangeiros.
2. Ativação e carregamento
2.1. Para que o Cartão possa começar a ser utilizado deverá ser assegurado que o mesmo se encontra ativado. Para esse efeito:
2.1.a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, será entregue ao Requisitante/Utilizador já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação.
2.1.b) Se o Cartão for comprado através do Serviço Montepio24, o mesmo será enviado para o Requisitante em estado ativo.
2.1.c) Logo que esteja na sua posse, o Utilizador deverá assinar imediatamente o Cartão no respetivo painel de assinatura.
2.2. O Cartão não se poderá utilizar se o mesmo não tiver sido previamente ativado, devendo o mesmo ser ativado, quando enviado para o Requisitante em estado inativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o que será cancelado automaticamente, podendo o saldo da Conta-Cartão ser recuperado nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
2.3. O Cartão poderá ser carregado com um montante mínimo definido em preçário até € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), aos balcões do BANCO MONTEPIO, na rede Chave24, mediante a operação de Pagamento de Serviços em qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco (ATM) ou Serviço Montepio24, constando a entidade e referência atribuídas para esse efeito, no verso do Cartão.
2.4. A Conta-Cartão poderá ser posteriormente carregada pelos meios mencionados no ponto anterior, sempre que o Utilizador o desejar e dentro do prazo de validade constante do Cartão, existindo, ainda, a possibilidade de proceder a carregamentos agendados.
2.5. Em caso de erro na introdução da entidade e referência ou na indicação do montante de carregamento, não será efetuada a devolução ou o estorno de qualquer verba.
2.6. O montante carregado ficará imediatamente disponível.
3. Utilização
3.1. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços nas entidades aderentes, até ao limite do saldo em cada momento disponível na Conta-Cartão.
3.2. Antes de realizar um pagamento com o Cartão, o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende fazer.
3.3. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo.
3.4. Para realizar uma transação:
3.4.a) Numa loja física, o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir e autorizar o valor da transação através da introdução do seu código de identificação pessoal (PIN) ou assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que tem no Cartão.
3.4.b) Numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do pagamento, inserir os elementos conforme são solicitados: Número do Cartão, Data de Validade e o Código de Segurança para Verificação da Validade do Cartão (CVV - conjunto dos 3 últimos algarismos que se encontram impressos no verso do Cartão junto ao painel de assinatura).
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3.5. Não são permitidas transações efetuadas em Terminais de Pagamento offline bem como ordens de pagamento recorrente.
3.6. O BANCO MONTEPIO não é responsável em circunstância alguma pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento em Portugal ou no estrangeiro, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão.
3.7. A utilização do Cartão para pagamentos corresponde a uma ordem de transferência e é irrevogável.
4. Valor máximo de utilização
O Cartão permite ao Utilizador adquirir bens e/ou serviços cujo valor não exceda o saldo em cada momento disponível, sendo o valor de cada uma das aquisições efetuadas deduzido ao saldo da Conta-Cartão.
5. Cláusulas Gerais de Adesão ao Serviço MB WAY
5.1. Condições de prestação do Serviço MB WAY
5.1.1. O Serviço MB WAY é um serviço que, com base numa solução tecnológica, permite, pela associação entre Alias do Utilizador (dados-chave, incluindo necessariamente um número de telemóvel que identificam o Utilizador e Instrumentos de pagamento da sua titularidade), a realização de Transações e Transferências MB WAY, tal como descrito em www. xxxxx.xx.
5.1.2. A obrigação de prestação do Serviço MB WAY só produz efeitos após a emissão, pelo BANCO MONTEPIO, da confirmação da ativação do Serviço MB WAY (através da comunicação ao utilizador de que o Serviço MB WAY se encontra ativo), confirmação que deverá ser emitida pelo BANCO MONTEPIO após a confirmação pelo Utilizador do número de telemóvel por si fornecido no âmbito da adesão ao Serviço MB WAY que o utilizador indica na App MB WAY.
5.1.3. Para que o BANCO MONTEPIO possa prestar, ao Utilizador, o Serviço MB WAY, este terá de adquirir a autorização de uso e instalar, em dispositivo móvel com sistema operativo iOS, Android ou Windows, a App MB WAY que lhe será fornecida pela SIBS - Forward Payment Solutions, S.A., por mandato do BANCO MONTEPIO.
5.1.4. A obrigação de prestação do Serviço MB WAY só produz efeitos se e enquanto o Utilizador, cumulativamente: a) mantiver ativo o número de telemóvel fornecido, em aparelho de telemóvel que utilize, e mantiver em vigor o contrato com a respetiva operado de telecomunicações, cumprindo pontualmente todas as obrigações dele emergentes; b) mantiver, no momento de cada utilização, ativos os Alias que utilize na realização de Transações e de Transferências MB WAY; c) assegurar as condições para que receba no dispositivo móvel no qual haja instalado a App MB WAY a mensagem de pedido de confirmação da Transação ou da Transferência MB WAY.
5.1.5. O Utilizador poderá ter mais do que um Alias associado a um seu Instrumento de Pagamento, podendo cada Alias
estar associado a mais do que um Instrumento de Pagamento.
5.2. Alteração de número de telemóvel e endereço de correio eletrónico
5.2.1. O Utilizador poderá alterar o número de telemóvel associados ao Serviço MB WAY, bastando, para o efeito, recorrer a um dos canais disponíveis pelo BANCO MONTEPIO para adesão e gestão do Serviço MB WAY ou a um Caixa Automático Multibanco.
5.2.2. O Utilizador poderá alterar o endereço de correio eletrónico fornecido no âmbito da utilização do App MB WAY, através da App MB WAY ou através de um dos canais disponíveis pelo BANCO MONTEPIO para adesão e gestão do Serviço MB WAY.
5.2.3. O BANCO MONTEPIO, por si ou por terceiro em seu nome e por sua conta, solicitará ao Utilizador a confirmação do novo número de telemóvel ou do novo endereço de correio eletrónico fornecidos, só então sendo os mesmos introduzidos no sistema em substituição dos anteriores.
5.3. Apoio ao Utilizador
No âmbito da prestação do Serviço MB WAY, o BANCO MONTEPIO obriga-se a: a) Prestar ao Utilizador os serviços de apoio técnico à transmissão, por parte do Utilizador ao BANCO MONTEPIO, de ordens de Transações MB WAY ou de transferências MB WAY, bem como à receção de Transferências MB WAY; b) Manter uma linha telefónica informativa, através da qual atenderá e prestará, a quem quer que se lhe dirija, toda a informação que lhe seja pedida acerca do Serviço MB WAY, incluindo o processo de adesão ao mesmo e o seu modo de funcionamento, obrigando-se também a esclarecer todas as dúvidas que o Utilizador lhe coloque acerca do Serviço MB WAY; c) Manter igualmente uma linha telefónica destinada a receber as reclamações do Utilizador, devendo este, ao apresentar uma reclamação, informar desde logo o BANCO MONTEPIO sobre se a situação que originou a reclamação envolveu ou não a realização de um débito na sua conta bancária junto do BANCO MONTEPIO.
5.4. Dados Pessoais
5.4.1. O Utilizador autoriza o BANCO MONTEPIO a proceder, diretamente ou através de entidade subcontratada para o efeito, ao tratamento dos dados pessoais que facultou ao BANCO MONTEPIO no âmbito da celebração e manutenção do Serviço MB WAY, incluindo os dados fornecidos para instalação e uso da App MB WAY, qualquer que seja o meio de recolha desses dados, seja através de comunicação ao BANCO MONTEPIO ou a entidade subcontratada por este, tendo o tratamento dos dados por finalidade a prestação, pelo BANCO MONTEPIO ao Utilizador, do Serviço MB WAY.
5.4.2. O tratamento de dados pessoais facultados pelo Utilizador ao BANCO MONTEPIO no âmbito e manutenção do Serviço MB WAY é feito ao abrigo da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
5.4.3. Ainda que o tratamento dos dados seja feito por entidade subcontratada pelo BANCO MONTEPIO, é o BANCO MONTEPIO que define a finalidade e os meios do tratamento, sendo a entidade responsável pelo mesmo.
5.4.4. O Utilizador aceita que sejam utilizados pelo BANCO MONTEPIO, para fins probatórios, de prestação de informação estatística ou agregada ou outros, dentro dos limites legais, os registos efetuados pelo sistema informático através do qual é prestado o Serviço MB WAY e que sejam relativos às operações nele realizadas pelo Utilizador.
5.4.5. O Utilizador tem a possibilidade de aceder aos seus dados pessoais e de os alterar a qualquer momento na opção “Alterar Dados”, através dos canais disponíveis pelo BANCO MONTEPIO, para adesão e gestão do Serviço MB WAY ou através de um Caixa Automático Multibanco.
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5.4.6. O Utilizador obriga-se a comunicar ao BANCO MONTEPIO qualquer alteração relativa aos dados facultados ao BANCO MONTEPIO aquando da adesão ao Serviço MB WAY ou da instalação e utilização da App MB WAY, procedendo, para o efeito, à respetiva atualização na opção “Alterar Dados”, através dos canais disponíveis pelo BANCO MONTEPIO para adesão e gestão do Serviço MB WAY ou através de um Caixa Automático Multibanco, no prazo de 30 (trinta) dias após a verificação da mesma.
5.4.7. Os dados pessoais fornecidos pelo Utilizador no âmbito da celebração e manutenção do Serviço MB WAY serão processados e armazenados informaticamente numa base de dados gerida por entidade subcontratada pelo BANCO MONTEPIO.
5.4.8. O Utilizador declara que autoriza desde já BANCO MONTEPIO a transmitir a terceiros, que atuem por conta do BANCO MONTEPIO, os seus dados pessoais que sejam indispensáveis à ativação, suporte, gestão e manutenção da prestação do Serviço MB WAY e ao desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com essa prestação, autorizando o BANCO MONTEPIO a utilizá-los para os mencionados efeitos.
5.5. Utilização fraudulenta do Serviço MB WAY
5.5.1. O Utilizador obriga-se a manter a confidencialidade do PIN MB WAY das Transações MB WAY e Transferências MB WAY que define para confirmar os pagamentos ou as transferências, bem como assegurar que o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico associado ao Serviço MB WAY, bem como o dispositivo móvel e a APP MB WAY nele instalada são utilizados apenas por si ou por pessoas por si autorizadas.
5.5.2. Sempre que o Utilizador demonstre ter havido utilização fraudulenta e não autorizada do seu telemóvel para a realização de Transações MB WAY, o BANCO MONTEPIO, na qualidade de banco emissor do cartão que esteve na origem da utilização fraudulenta, restituirá de imediato os montantes dos pagamentos realizados nessas circunstâncias, informando, todavia, o Utilizador, que, caso lhe seja imputada responsabilidade na utilização fraudulenta e não autorizada do seu telemóvel na realização de tais transações, os montantes restituídos serão revertidos para o BANCO MONTEPIO.
5.5.3. Sempre que se verifique uma utilização fraudulenta e não autorizada do seu telemóvel para a realização de Transações MB WAY, o Utilizador fica obrigado a prestar ao BANCO MONTEPIO, na qualidade de banco emissor do cartão que esteve na origem da utilização fraudulenta, toda a colaboração necessária à deteção de fraudes e irregularidades na utilização do Serviço MB WAY, designadamente, facultando ao BANCO MONTEPIO toda a informação que por esta lhe for pedida, ficando obrigado a reportar ao BANCO MONTEPIO quaisquer ações fraudulentas de terceiros ou tentativas de manipulação tendentes a obter códigos secretos ou aceder à APP MB WAY, logo que delas tenha conhecimento.
5.5.4. O BANCO MONTEPIO, na qualidade de banco emissor do cartão que esteve na origem da utilização fraudulenta, poderá cessar, temporária ou definitivamente, a prestação do Serviço MB WAY, seja na totalidade, seja na parte respeitante a determinados instrumentos de Pagamento ou Alias. A prestação poderá ser reiniciada, sem que, porém, o BANCO MONTEPIO assegure a manutenção em arquivo ou o acesso aos dados relativos à utilização do Serviço MB WAY por parte do Utilizador no período prévio à cessação da prestação.
5.6. Cessação do contrato de Adesão ao Serviço MB WAY
O BANCO MONTEPIO poderá denunciar o contrato de Adesão ao Serviço MB WAY, sempre que tal lhe for solicitado pela entidade gestora do sistema de pagamentos MULTIBANCO, nomeadamente por motivos de segurança ou com fundamento de o Utilizador utilizar o Serviço MB WAY para praticar atividades fraudulentas.
6. Saldo e extrato da conta-cartão
6.1. O saldo da Conta-Cartão associada ao Cartão pode ser consultado pelo Utilizador em qualquer balcão do BANCO MONTEPIO, ATM da Rede SIBS, ou através do Serviço Montepio24 para o número indicado na documentação remetida para o Cliente, devendo ser seguidos os passos descritos na mesma.
6.2. O BANCO MONTEPIO obriga-se a disponibilizar mensalmente, pelos meios descritos no número anterior, a relação dos movimentos realizados pelo Utilizador exceto se, no mês em causa, não tenham ocorrido movimentos.
6.3. Ainda assim, o BANCO MONTEPIO obriga-se a disponibilizar este tipo de informação pelo menos uma vez por ano.
6.4. Quando expressamente solicitado pelo Utilizador através dos meios de contato disponibilizados pelo BANCO MONTEPIO, a disponibilização referida na alínea anterior, será efetuada em suporte papel.
7. Validade do cartão
7.1. O Cartão tem o prazo de validade que nele se encontra gravado, após o que será desativado, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização.
7.2. O Cartão será substituído até à sua data de expiração, assegurando o BANCO MONTEPIO a transferência automática de qualquer saldo remanescente no cartão caducado, para o novo cartão. Na emissão do novo cartão será cobrada a comissão de renovação definida em Preçário.
7.3. Nas situações em que não se verifique a renovação do cartão por qualquer motivo, deixa de ser possível a utilização do eventual saldo remanescente na conta-cartão podendo, contudo, ser o mesmo recuperado pelo Utilizador num prazo de 60 (sessenta) dias após a data de expiração, mediante envio de solicitação escrita expressa ao BANCO MONTEPIO e pagamento da comissão afixada em preçário.
8. Segurança e cuidados a ter com o cartão
8.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, deverão ser tomadas as seguintes precauções:
8.1.a) O Utilizador deverá assiná-lo logo após a sua receção, mesmo que não tenha o propósito de o utilizar de imediato;
8.1.b) O PIN atribuído deverá ser mantido secreto.
8.2. O Utilizador do Cartão deverá tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e do respetivo PIN, nomeadamente:
8.2.a) Não permitir a utilização do Cartão a terceiros;
8.2.b) Não transmitir o PIN a terceiros;
8.2.c) Memorizar o PIN, abstendo-se de o anotar, sugerindo-se que altere o PIN para um número de fácil memorização em qualquer ATM;
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8.2.d) Não guardar nem registar o PIN de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros nem em algo que guarde ou transporte juntamente com o Cartão.
8.3. O Cartão é um cartão pré-pago recarregável e nominativo, sendo o Utilizador, ou o Requisitante enquanto estiver na posse do Cartão, responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, não se responsabilizando o BANCO MONTEPIO, em caso de sua deterioração, perda, extravio, furto, roubo ou, ainda, do código PIN.
8.4. Em caso de perda extravio, furto, roubo, falsificação, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão ou do código PIN, o Utilizador e/ou o Requisitante deverá comunicar, de imediato, ao BANCO MONTEPIO, mediante contacto telefónico para o número 707 20 20 24 ou 351 217 241 624 (do estrangeiro) e solicitar que o mesmo seja cancelado, após o que o Cartão será desativado.
8.5. Caso o Utilizador e/ou Requisitante assim o entenda, qualquer das ocorrências referidas no número anterior poderá ser, também, comunicada às autoridades policiais/judiciais pelo Utilizador e/ou o Requisitante, devendo ser conservada cópia/comprovativo do respetivo auto para apresentação ao BANCO MONTEPIO.
8.6. O limite de responsabilidade do Utilizador e/ou Requisitante em caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas ocorridas em data anterior à comunicação referida no ponto 8.4., supra, não será aplicável às transações com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Utilizador e/ ou ao Requisitante, caso em que este suportará as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível, até ao máximo de € 50,00 (cinquenta euros), salvo se o Utilizador e/ou ao Requisitante agir com dolo, negligência grosseira, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato, situação em que as perdas serão totais.
8.7. Uma vez efetuada a comunicação aludida no ponto 8.4., supra, e logo que desativado o Cartão, manter-se-á a responsabilidade do Utilizador caso ocorra atuação fraudulenta.
9. Cancelamento do cartão e resgate do saldo; bloqueio
9.1. Até ao final do prazo de validade do Cartão, o Utilizador poderá solicitar o cancelamento do Cartão e resgatar a totalidade do saldo, devendo pagar um custo constante do preçário do BANCO MONTEPIO aplicável, o qual será descontado ao valor do saldo a resgatar.
9.2. Para o efeito, o Utilizador deverá solicitar expressamente ao BANCO MONTEPIO, por escrito, o cancelamento e resgate do saldo, o qual ser-lhe-á devolvido em moedas e notas de banco ou por transferência bancária, devolvendo o Cartão inutilizado e, quando aplicável, indicando o IBAN da conta bancária para onde será transferido o saldo, deduzido do custo acima indicado.
9.3. O BANCO MONTEPIO reserva-se o direito de bloquear a utilização do Cartão por motivos objetivos fundamentados, relacionados com a segurança do Cartão ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
9.4. Nos casos referidos no número anterior, o BANCO MONTEPIO informará o Utilizador do referido bloqueio e correspondente justificação pela forma acordada, se possível antes de bloquear o Cartão ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis; logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, o BANCO MONTEPIO desbloqueará o Cartão ou substitui-lo-á por um novo.
10. Custos associados ao cartão
10.1. O valor correspondente à Comissão de Disponibilização anual do Cartão será o indicado, em cada momento, no Preçário BANCO MONTEPIO publicitado, sendo o pagamento da mesma devido, em momento prévio à primeira utilização do Cartão.
10.2. A utilização do Cartão não implicará o pagamento de qualquer mensalidade para o Utilizador.
10.3. Em caso de deterioração, o Cartão poderá ser substituído junto dos balcões do BANCO MONTEPIO, mediante o pagamento do valor em cada momento constante do preçário.
10.4. O saldo existente no Cartão desativado, nos termos do ponto anterior, será transferido para o novo Cartão.
10.5. O preçário neste momento aplicável ao Cartão e operações com o mesmo relacionadas, constam da proposta de adesão; quaisquer alterações ao preçário serão comunicadas por via postal, expedida pelo BANCO MONTEPIO para a última morada indicada pelo Requisitante ao BANCO MONTEPIO, sendo que as mesmas só entrarão em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a data dessa comunicação.
11. Acesso às condições gerais; alterações
11.1. No decurso da relação contratual, o Requisitante tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, cópias das presentes Condições Gerais em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro, entendendo-se por suporte duradouro qualquer instrumento que permita ao Requisitante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, para que estas informações possam ser consultadas posteriormente, durante um período de tempo adequado para os fins das referidas informações e que permita a reprodução exata das informações armazenadas.
11.2. O BANCO MONTEPIO poderá, em qualquer momento, alterar as presentes Condições Gerais, notificando o Requisitante, em suporte papel ou outro suporte duradouro, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência relativamente à data da entrada em vigor das modificações.
11.3. Se o Requisitante nada disser até à data da entrada em vigor das referidas alterações, considera-se que as aceitou.
11.4. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, no caso de alteração das taxas de juro que sejam mais favoráveis aos Clientes ou de câmbio, as mesmas poderão ser aplicadas sem pré-aviso.
11.5. Caso o Requisitante não concorde com as alterações efetuadas pelo BANCO MONTEPIO, tem o direito a denunciar o presente contrato, com efeitos imediatos, antes da entrada em vigor das ditas alterações, devendo devolver o Cartão inutilizado e proceder de acordo com as regras fixadas para o cancelamento do cartão e resgate do saldo.
12. Extinção do contrato, restituição do cartão e inibição do respetivo uso
12.1. O presente contrato é celebrado pelo período idêntico ao constante na validade do cartão, renovável em função das revalidações de cartão, podendo qualquer das partes revogá-lo a qualquer momento.
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12.2. Dentro do prazo de validade do Cartão, a inobservância, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato relativas à emissão do Cartão pode constituir, atentas as circunstâncias do caso concreto, justa causa de resolução imediata, determinando a cessação do direito à utilização do Cartão, nos termos gerais de direito.
12.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, BANCO MONTEPIO poderá, unilateralmente, solicitar a restituição do Cartão ou inibir o Requisitante e/ou o Utilizador do seu uso, com carácter temporário ou definitivo, nos seguintes casos:
12.3.a) Sempre que o presente contrato, por qualquer forma, cesse os seus efeitos;
12.3.b) Quando seja informada ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento, uso abusivo ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para o BANCO MONTEPIO, para o Requisitante e/ou o Utilizador;
12.3.c) No caso de mora ou incumprimento das condições de pagamento da dívida;
12.3.d) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador se encontre em incumprimento quanto às obrigações resultantes do presente contrato;
12.3.e) Quando o Requisitante e/ou o Utilizador for declarado inibido do uso de cheque ou de cartão de crédito ou declarados insolventes, contumazes, interditos ou inabilitados ou no caso de ausência ou morte do Requisitante;
12.3.f) Quando o Requisitante não pretenda continuar a usar este serviço;
12.3.g) Revogação pelo Requisitante e/ou o Utilizador de instruções que tenham dado na utilização do Cartão;
12.3.h) Se o BANCO MONTEPIO tiver solicitado previamente a restituição do Cartão;
12.3.i) Falsidade nas informações prestadas pelo Requisitante aquando do pedido de xxxxxx;
12.3.j) Se o Requisitante e/ou o Utilizador promoverem a utilização abusiva do cartão ou permitirem que terceiros o utilizem.
12.4. No caso de revogação do contrato pelo BANCO MONTEPIO, a mesma deverá ser realizada por comunicação escrita dirigida ao titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data indicada para cessação do contrato, salvo se for invocada justa causa, decorrente designadamente de violação do presente contrato, caso em que a revogação produzirá efeitos imediatos.
12.5. No caso de revogação do contrato pelo Requisitante, a mesma deverá ser realizada por carta dirigida ao BANCO MONTEPIO, remetida por correio registado com uma antecedência de 1 (um) mês em relação à data indicada para cessação do contrato.
13. Morte ou impedimento do titular
13.1. Em caso de conhecimento, pelo BANCO MONTEPIO, da morte do Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, será o respetivo saldo indisponibilizado nos termos legais.
13.2. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Requisitante e/ou o Utilizador, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.
14. Sigilo e Proteção de Dados Pessoais
14.1. O BANCO MONTEPIO, os seus órgãos e colaboradores estão legalmente obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados e factos que lhe advenham da relação comercial estabelecida com os Clientes, respeitando a legislação em vigor sobre essa matéria.
14.1.1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente expressamente autoriza o BANCO MONTEPIO, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, a transmitir todos os dados e informações respeitantes à relação comercial mantida entre o BANCO MONTEPIO e o Cliente, a outras entidades financeiras que com o BANCO MONTEPIO estejam, direta ou indiretamente, em relação de domínio ou de Grupo.
14.1.2. O Cliente igualmente autoriza o BANCO MONTEPIO, sempre que o BANCO MONTEPIO entenda necessário e desde que compatível com a finalidade de recolha dos mesmos para, designadamente concessão, alteração e reestruturação de operações de crédito sob qualquer forma, a tratar todos os dados e informações do Cliente, constantes da base de dados de entidades financeiras que com o BANCO MONTEPIO estejam, direta ou indiretamente, em relação de domínio ou de Grupo ou por qualquer Agrupamento Complementar Empresas (ACE) na qual seja participante.
14.2. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, (o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou “RGPD”) o BANCO MONTEPIO é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais do Cliente (“Dados Pessoais”).
14.3. O BANCO MONTEPIO tratará os Dados Pessoais, diretamente ou através de entidade subcontratada, com base nos seguintes fundamentos e com vista às seguintes finalidades: a) No contexto de diligências pré-contratuais necessárias à celebração de um contrato com o BANCO MONTEPIO de que o Cliente seja parte; b) No contexto da execução de um contrato celebrado com o Cliente, sendo que com base neste fundamento, o BANCO MONTEPIO pode tratar os dados do Cliente com vista à realização das operações bancárias acordadas com o Cliente; c) Para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o BANCO MONTEPIO esteja sujeita, podendo, neste âmbito, efetuar, entre outros, o reporte das suas responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, assim como o envio de comunicações/reportes que o BANCO MONTEPIO esteja obrigada, por força da lei; d) Com base em interesses legítimos prosseguidos pelo BANCO MONTEPIO, nomeadamente, para efeitos de marketing direto e envio de comunicações de natureza informativa, segmentação, bem como para partilha dos seus dados com outras entidades do Grupo em que se enquadra o BANCO MONTEPIO, ou com o objetivo de proceder a controlos de segurança e deteção de vulnerabilidades em sistemas informáticos ou para efeitos de mera gestão interna, entre outros;
e) Se o tratamento for expressamente consentido pelo Cliente, através da ação explicita, informada, livre e para fins específicos, tais como, para prova de informação ou instruções de clientes comunicadas por telefone, com gravação de chamadas/videochamadas, para gravação de chamadas para avaliar a qualidade de serviço e para estudos de mercado, com recolha e análise de dados pessoais.
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14.4. Ao Cliente, enquanto titular dos Dados Pessoais é garantido o exercício do direito de acesso, retificação, portabilidade, esquecimento e limitação do tratamento. Tem ainda o direito de, a qualquer momento, se opor ao tratamento, exceto na medida em que o BANCO MONTEPIO apresente razões legítimas para prosseguir esse tratamento, bem como, o de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Para o exercício destes direitos, o titular dos Dados Pessoais poderá contactar o BANCO MONTEPIO junto de qualquer balcão. 14.5. Se o tratamento de dados se basear no consentimento, o Cliente poderá retirá-lo em qualquer momento, sem com isso comprometer a licitude do tratamento previamente realizado com essa base. Para esse efeito poderá contactar o BANCO MONTEPIO junto de qualquer balcão. 14.6. Para informações adicionais sobre os tratamentos de Dados Pessoais pelo BANCO MONTEPIO, o Cliente deverá consultar a Política de Privacidade do BANCO MONTEPIO disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx,
ou contactar diretamente o encarregado de proteção de dados do BANCO MONTEPIO através do seguinte canal:
E-mail: XXX@xxxxxxxx.xx.
15. Reclamações
15.1. Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, o BANCO MONTEPIO disponibiliza um serviço que analisa as reclamações efetuadas sempre que se considere ter existido alguma irregularidade na proteção de interesses legítimos ou incumprimento de obrigações por parte do BANCO MONTEPIO.
15.2. Os Clientes poderão apresentar as suas reclamações junto de qualquer balcão do BANCO MONTEPIO, através dos canais telemáticos ou, ainda, através do serviço do Gabinete do Cliente, cujos contactos são os seguintes: Gabinete do Cliente, Xxx Xxxxxxxx, xx 0 - 0x xxxx (Xxxx 00), 0000-000 Xxxxxx, ou ainda pelo E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
15.3. Em qualquer caso, assiste sempre aos Clientes o direito de reclamação junto da Autoridade de Supervisão competente, designadamente junto do Banco de Portugal, cujo endereço geográfico é:
Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx, sendo o endereço do portal do cliente bancário, o seguinte: http:// xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx.xxx.
15.4. Em qualquer caso e em matéria de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, assiste sempre ao Cliente o direito de reclamação junto da Autoridade de Controlo Nacional, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou de contactar diretamente o encarregado de proteção de dados do Banco Montepio através do seguinte E.mail: XXX@xxxxxxxx.xx.
16. Branqueamento de Capitais
O BANCO MONTEPIO poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando o BANCO MONTEPIO tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
17. Comunicações
17.1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Cliente, poderão ser prestadas:
a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado;
b) Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequado à comunicação em questão;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
17.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso aos Clientes, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova.
17.3. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário.
17.4. O Requisitante obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço.
17.5. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões pré-pagos Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao cliente poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.
18. Lei aplicável e Resolução de Conflitos
As presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Os eventuais conflitos poderão ser dirimidos por meios extrajudiciais, através do recurso aos Centros de Arbitragem nos termos legalmente aplicáveis.
19. Declarações
O Requisitante abaixo assinado declara:
19.1. Que o BANCO MONTEPIO lhe disponibilizou, previamente à presente subscrição, um exemplar das presentes condições gerais de utilização dos cartões pré-pagos.
19.2. Solicitar ao BANCO MONTEPIO a adesão ao cartão pré-pago personalizado, nos termos das presentes Condições Gerais de Utilização e respetivas condições particulares e especiais, as quais conhece e aceita na totalidade.
Feito em dois exemplares em / / , ficando cada parte com um exemplar devidamente assinado.
Preçário
Comissões | Acresce | Outras | ||
Em % | Euros (Min/Máx) | Imposto | Condições | |
Cartões Pré Pagos | ||||
Comissão de Disponibilização anual do Cartão | ||||
Cobrança na conta D. Ordem | --- | 8,00 € | I.Selo (a) | --- |
Cobrança no Cartão | --- | 10,00 € | I.Selo (a) | --- |
Desvio de cartão para balcão | --- | 10,00 € | IVA (b) | --- |
Comissão de resgate de valores após caducidade | --- | 5,00 € | I.Selo (a) | --- |
Transferência de saldo para numerário ou para conta D. Ordem | --- | 3,00 € | I.Selo (a) | --- |
Reatribuição de PIN | --- | 10,00 € | I.Selo (a) | --- |
Carregamentos | ||||
Via Net24 e Chave24 | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) |
Via pagamento de serviços (ATM e MBSpot) | --- | 0,00 € | I.Selo (a) | (d) |
Ao balcão | --- | 1,50 € | I.Selo (a) | (d) |
Reemissão de extrato de movimentos | ||||
Movimentos efetuados nos 3 meses anteriores (inclusive) | --- | 10,00 € | I.Selo (a) | --- |
Movimentos efetuados superiores a 3 meses | --- | 15,00 € | I.Selo (a) | --- |
Fotocópia de faturas do cartão de débito (por cartão) | ||||
Nacionais | --- | 15,00 € | IVA (b) | --- |
Internacionais | --- | 15,00 € | IVA (b) | --- |
Nota: quando referido "debitar na DO", o mesmo é dizer que poderá ser pago em numerário ao balcão.
(a) Imposto de Selo - 4% (b) IVA - 16% / 23%
(c) Montante mínimo de carregamento - 10€
Transações no estrangeiro | ||
Levantamentos a débito | Canal | Comissão |
Levantamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco, San Marino e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon | Balcão | n.a. |
- Transações em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos | ATM | Isento |
Outros Levantamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco, San Marino e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon | Balcão | n.a. |
Outra Moeda | ATM | 3,03%+3,50€ |
Levantamentos no Resto do Mundo | Balcão | n.a. |
ATM | 3,03%+3,50€ | |
Compras / Pagamentos | Canal | Comissão |
Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco, San Marino e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Euros, Coroa Sueca e Leus Romenos | POS | Isento |
Outros Pagamentos no EEE (1), Suíça, Mónaco, San Marino e territórios franceses de Mayotte e Saint Pierre e Miquelon - Transações em Outra Moeda | POS | 1,7% |
Pagamentos no Resto do Mundo | POS | 2,7% |
Acresce Imposto | I.Selo (a) | 4% |
Legenda: ATM - Caixa Automático [Automated Teller Machine].
POS - Terminal de Pagamento Automático [Point of Sale]
Nota (1): Abrange: 19 países da Zona Euro (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia), os 9 restantes países da União Europeia (República Checa, Dinamarca, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia e Croácia), e os restantes 3 países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).