EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 – CPL/DP
(REPETIÇÃO DO PE SRP Nº 002/2024 – CPL/DP)
A Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, por intermédio de sua Pregoeira, infra constituída e designada pela Portaria nº 309/2024, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFIN, conforme consta no Processo Administrativo nº 2024.0122.001/2024 - SEMAFIN, no presente Edital e seus anexos.
A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei n.º 14.133/2023, Decreto Municipal nº 009, de 2021, Decreto Municipal n° 004/2023, Decreto Municipal nº 001/2024, Decreto Municipal nº 008/2024, e Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
A licitação será realizada através do sistema eletrônico: “BR CONECTADO”, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 08/04/2024 às 9h30min.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOTOR, BOMBA, MATERIAL HIDRÁULICO E MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DE POÇOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO/MA.
1.2. O valor estimado da presente licitação será de R$ 419.322,88 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois mil).
1.3. DO MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, anexo a este edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados como fornecedores no sistema do BR CONECTADO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2.Autor do anteprojeto, do termo de referência/projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.4.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8.Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras da Prefeitura, no sítio
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser anexada no sistema, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e RG e cargo na empresa;
c) Proposta de preços deverá constar discriminação detalhada de todos os itens do objeto, marca/modelo (quando couber), o tipo, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas além de tributos, encargos, royalties, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego, bem como as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição do objeto, mesmo que não estejam registrados nestes documentos e os preços se referirão à data de apresentação das propostas.
d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (dias) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada no portal de compras.
7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.15. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.16. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.18. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.19. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.20. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.21. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.22. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.23. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.21, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.24. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.25. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.26. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.27. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.28. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.30. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.31. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.32. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.33. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.34. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.35. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.36. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.37. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.38. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.39. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.40. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.41. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
7.41.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.41.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.41.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.41.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.42. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.42.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.42.2. Empresas brasileiras;
7.42.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.42.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.43. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.43.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.43.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.43.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.44. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.45. A não apresentação de documentação complementar e/ou proposta adequada dentro do prazo estabelecido no item 6.45. ensejará na desclassificação da proposta.
7.46. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na IN SEGES nº 73/2022, podendo ser solicitado ao licitante a apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços para análise quanto a exequibilidade da proposta.
8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.2.1.Contiver vícios insanáveis;
8.2.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.2.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.2.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.2.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.2.6.Poderá ser aberto prazo para apresentação de planilha de custo e formação de preços, sob pena de desclassificação, à empresa que descumprir o item 8.3 do Edital, momento em que deverá demonstrar que o custo da empresa não ultrapassada o da proposta e que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha, no prazo de 02 (duas
horas), por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.5.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.9. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.12. A sessão poderá ser suspensa para análise da proposta de preços e/ou da documentação de habilitação, momento em que deverá ser indicado a data e horário de retomada da sessão;
8.12.1. A remarcação da sessão, quando não divulgado no ato que a suspendeu, deverá respeitar o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação via sistema e a abertura da sessão;
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser anexados via sistema:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica, e
d) Qualificação Econômica e Financeira.
9.2. A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775/2012;
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971/2009 (arts. 17 a 19 e 165);
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
j) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
k) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Conjunta Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa de Dívida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF) e apresentação do licenciamento para localização e Funcionamento empresarial;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação;
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
9.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. Excetuando-se, no que couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
9.7. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Capacitação Técnica, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado comprovando que a licitante forneceu / executou ou está fornecendo / executando os produtos / serviços do objeto solicitado neste edital, especificando todos e/ou
parte dos produtos e/ou serviços, tendo compatibilidade em características, quantidades e prazos, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e telefone da(s) entidade(s) atestadora(s), de acordo com o objeto da presente licitação;
b) O(s) atestado(s) / certidão(ões) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado da entidade(s) atestadora(s), em original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade(s) ou representante(s) de quem o(s) expediu, devendo o(s) documento(s) conter o nome, CNPJ, o endereço e telefone;
c) Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente, procurador ou gerente).
9.7.1.Caso o documento não seja apresentado conforme exigem os itens acima, a Prefeitura poderá abrir diligência para a verificação da veracidade das informações dele constante;
9.7.2.Verificado que não se trata de documento verdadeiro, a Pregoeira tomará as providências cabíveis no sentido de proceder a diligências mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias.
9.8. Da qualificação econômica e financeira:
0.0.0.Xx tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.8.1.1. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
9.8.2. Caso a licitante apresente valor inferior a 01 (um) em qualquer dos índices acima, será exigida a comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado.
9.8.3.Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em Jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento;
e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;
g) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;
9.8.4.Os documentos referidos no item 9.8.1 deste Edital, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
0.0.0.Xx empresas não enquadradas no item 9.8.4 deste Edital, deverão apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais.
0.0.0.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta.
9.10. Será exigida a apresentação de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital;
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento da Habilitação terá início com a verificação da adequação dos documentos com as exigências do Edital.
10.2. Será proclamado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos no edital e inabilitado aquele que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes beneficiários do direito de preferência.
10.3. Se o licitante beneficiário do direito de preferência não apresentar a documentação referente à Regularidade Fiscal no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sendo o mesmo proclamado inabilitado e selecionada a Proposta de Preços subsequente em ordem de preço dos outros licitantes com direito de preferência, se houver.
10.4. Se o licitante beneficiário do direito de preferência apresentar a documentação regular no prazo estabelecido, o objeto da licitação será a ele adjudicado.
10.5. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos, salvo quando a critério da Xxxxxxxxx se tratarem de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros materiais;
10.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital;
10.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.8. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
11.2.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Portal da Transparência.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
12.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos;
13.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. A vista dos autos do processo administrativo fica franqueada aos interessados.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar, e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6,
14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e
14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73/2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento mediante petição deverá ser enviada exclusivamente em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 23h59min, no horário oficial de Brasília-DF.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Minuta do Contrato |
ANEXO IV | Modelo de Carta Proposta |
Xxx Xxxxx/MA, 20 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2024.0122.001/2024 - SEMAFIN
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para o fornecimento de motor, bomba, material hidráulico e material elétrico para manutenção de poços, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA.
1.2. As informações pertinentes à definição do objeto da licitação seguem descritas nos quadros abaixo:
LOTE 1 – BOMBA, BOMBEADORES E MOTORES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 | BOMBA PARA POÇO 900 *Padrão de qualidade marca: Ebara, Leão ou equivalente em desempenho e durabilidade. (Para todos os itens do lote 01) | UND | 2 |
2 | BOMBEADOR MD-4BPLI4-31 | UND | 2 |
3 | BOMBEADOR MD-4BPLI7-18 | UND | 4 |
4 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-13 VALV. FERRO FUND. | UND | 4 |
5 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-15 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
6 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-17 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
7 | BOMBEADOR MD-4BPS10I-12 VALV. INOX | UND | 1 |
8 | BOMBEADOR MD-4BPS10I-17 VALV. INOX | UND | 2 |
9 | BOMBEADOR MD-4BPS13I-22 | UND | 2 |
10 | BOMBEADOR MD-4BPS13I-29 | UND | 2 |
11 | BOMBEADOR MD-4BPS3F-21 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
12 | BOMBEADOR MD-4BPS3F-23 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
13 | BOMBEADOR MD-4BPS3I-13 | UND | 2 |
14 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-14 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
15 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-18 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
16 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-19 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
17 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-23 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 |
18 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-26 VALV. INOX | UND | 2 |
19 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 2,5³/H E MÁXIMA DE 6M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 102 MCA E MÁXIMA DE 220 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 |
20 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 2.5M³/H E MÁXIMA DE 6M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 76 MCA E MÁXIMA DE 156 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM F.F ROTORES EM TÉCNOPOLIMER | UND | 2 |
21 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 20M³/H E MÁXIMA DE 34M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 113.8MCA E MÁXIMA DE 187,4MCA. BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM FERRO FUNDIDO, ROTORES EM BRONZE. | UND | 2 |
22 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 3,6M³/H E MÁXIMA DE 10,8M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 50MCA E MÁXIMA DE 170MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO F.F ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO | UND | 2 |
23 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 4,8M³/H E MÁXIMA DE 18M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 35 MCA E MÁXIMA DE 169 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 |
24 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 5M³/H E MÁXIMA DE 9M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 76 MCA E MÁXIMA DE 117 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 |
25 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPOEM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 12HP 380 | UND | 2 |
26 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 15HP 380 | UND | 2 |
27 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPOEM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 3HP 220V | UND | 2 |
28 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 5HP 220V | UND | 2 |
29 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 5HP 380V | UND | 2 |
30 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 3.0CV M4P7 220V | UND | 2 |
31 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 5.0CV M4P7 220V | UND | 4 |
32 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 6.0CV M4P7 380V | UND | 2 |
33 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 7.5CV OM4A 380V | UND | 2 |
34 | MOTOR P/BOMBA MONOF. 5.0CV OP4 220V | UND | 2 |
35 | MOTOR P/BOMBA MONOF. 5.5CV OM4A 220V | UND | 1 |
36 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 100CV OP4 380V | UND | 1 |
LOTE 2 – MATERIAL HIDRAÚLICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 50MM X 1.1/2 | UND | 10 |
2 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 60MM X 2 | UND | 10 |
3 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 75MM X 1.1/2 | UND | 10 |
4 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 75MM X 2.1/2 | UND | 10 |
5 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 85MM X 3 | UND | 10 |
6 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 1.1/2 | UND | 10 |
7 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 2'' | UND | 10 |
8 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 2.1/2'' | UND | 10 |
9 | JOELHO 45 GALVANIZADO 2'' | UND | 10 |
10 | JOELHO 90 GALVANIZADO 1.1/2 | UND | 10 |
11 | XXXXXX 90 GALVANIZADO 2'' | UND | 10 |
12 | JOELHO 90 GALVANIZADO 2.1/2 | UND | 10 |
13 | JOELHO 90 SOLDAVEL 50MM | UND | 20 |
14 | JOELHO 90 SOLDAVEL 60MM | UND | 20 |
15 | LUVA SOLDAVEL 50MM | UND | 20 |
16 | LUVA SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | |
17 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | |
18 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | |
19 | LUVA GALVANIZADA CERTIFICADA 2' | UND | 25 | |
20 | LUVA GALVANIZADA 1.1/2' | UND | 30 | |
21 | LUVA GALVANIZADA 2.1/2 | UND | 20 | |
22 | NIPEL GALVANIZADA 3 X 2'' | UND | 5 | |
23 | NIPEL GALVANIZADO 1.1/2 | UND | 5 | |
24 | NIPEL GALVANIZADO 2.1/2 NHGD212 | UND | 5 | |
25 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM | UND | 5 | |
26 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM | UND | 5 | |
27 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 75MM | UND | 5 | |
28 | TEE SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | |
29 | TEE SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | |
30 | TUBO GALVANIZADO C/ROSCA 1.1/2 | UND | 20 | |
31 | TUBO GALVANIZADO C/ROSCA 2.1/2'' | UND | 15 | |
33 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 1.1/2'' | UND | 25 | |
34 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 2'' | UND | 25 | |
35 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 2.1/2'' | UND | 25 | |
36 | TUBO SOLDAVEL PVC 050MM | UND | 25 | |
37 | TUBO SOLDAVEL PVC 060MM | UND | 25 | |
38 | UNIAO GALVANIZADA C/ASSENTO DE BRONZE 1.1/2'' | UND | 5 | |
39 | UNIAO GALVANIZADA C/ASSENTO DE BRONZE 2'' | UND | 5 | |
41 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/2 | UND | 5 | |
42 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 2 | UND | 5 | |
43 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 2.1/2 | UND | 10 | |
LOTE 3 – MATERIAL ELÉTRICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | |
1 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 2.50MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
2 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
3 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 6.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
4 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 1.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
5 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 16.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
6 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 2.5MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
7 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
8 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
9 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 6.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
10 | CABO FLEXIVEL PP 4 X 0.75MM ROLO C/100MTS | ROLO | 02 | |
11 | CHAVE PARA TUBO 18 POL. | UND | 3 |
12 | CHAVE PARA TUBO 24 POL. | UND | 2 |
13 | CHAVE GRIFO RED 18'' | UND | 3 |
14 | CHAVE GRIFO RED 24'' | UND | 3 |
15 | CHAVE GRIFO RED 36'' | UND | 3 |
16 | CHAVE MAGNETICA MONOFASICA PDWM05 5.0CV | UND | 5 |
17 | CONTACTOR MONOFASICA CWM12-10- 30V26 | UND | 5 |
18 | CONTACTOR MONOFASICA CWM32 LE- 32A | UND | 5 |
19 | CONTACTOR MONOFASICA CWM32-10- 30V26 220V | UND | 5 |
20 | CONTACTOR MONOFASICO CWM9 LE-9AP | UND | 5 |
21 | CONTACTOR TRIFASICO CWM12 LE-12 | UND | 5 |
22 | CONTACTOR TRIFASICO CWM12-10-30V41 | UND | 5 |
23 | CONTACTOR TRIFASICO CWM25 LE-25A | UND | 5 |
24 | CONTACTOR TRIFASICO CWM9-10-30V41 380V | UND | 4 |
25 | CONTATOR MONOFASICA CWM18-11- 30VC26 | UND | 4 |
26 | CONTATOR MONOFASICA CWM32-00- 30V26 220V | UND | 5 |
27 | CONTATOR MONOFASICO CWB09-11 30D23 | UND | 5 |
28 | CONTATOR MONOFASICO CWB12-11 30D23 | UND | 4 |
29 | CONTATOR MONOFASICO CWB32-11 30D23 | UND | 4 |
30 | CONTATOR MONOFASICO CWB40-11 30D23 | UND | 5 |
31 | CONTATOR MONOFASICO CWM18-11 30V23 | UND | 5 |
32 | CONTATOR MONOFASICO CWM40-11 30V26 | UND | 5 |
33 | CONTATOR TRIFASICO CWB32-11 30D33 | UND | 5 |
34 | CONTATOR TRIFASICO CWM07-10 190V5 | UND | 5 |
35 | CONTATORMINI MONOFASICO CW07-10- 30V05 | UND | 4 |
36 | CONTATORMINI MONOFASICO CW07-10- 30V25 | UND | 4 |
37 | CONTATORMINI MONOFASICO CWC07-10- 30V26 | UND | 5 |
38 | CONTATORMINI MONOFASICO CWC07-10- 30V41 | UND | 5 |
39 | DISJUNTOR MONOFASICO 100AP | UND | 5 |
40 | DISJUNTOR MONOFASICO 32A | UND | 5 |
41 | DISJUNTOR MONOFASICO 40A | UND | 10 |
42 | DISJUNTOR MONOFASICO 63A | UND | 10 |
43 | DISJUNTOR TRIFASICO 20A | UND | 10 |
44 | DISJUNTOR TRIFASICO 25A | UND | 10 |
45 | DISJUNTOR TRIFASICO 40A | UND | 10 |
46 | DISJUNTOR TRIFASICO 80A | UND | 10 |
47 | FIO CABO FLEXIVEL 02.5MM (12) AZUL/PRETO/VERDE | MT | 400 |
48 | FIO CABO FLEXIVEL 04.0MM (10) AMARELO/PRETO/VERMELHO | MT | 400 |
49 | FITA AUTO-FUSAO 3M 10MT | UND | 10 |
50 | FITA ISOLANTE 10MT PRETA | UND | 10 |
51 | FITA ISOLANTE 20MT PRETA | UND | 10 |
52 | FITA ISOLANTE 33+SCOTCH 10MT | UND | 10 |
53 | FITA ISOLANTE 33+SCOTCH 20MT | UND | 10 |
54 | QUADRO P/BOMBA SPD TRF. 7.5CV M4A 380V | UND | 1 |
55 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 10.0CV OP/M4A 380V | UND | 1 |
56 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 5.5CV M4A RFF | UND | 1 |
57 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 6.0CV 380V OP/M4 | UND | 1 |
58 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. OM4A/M 3.0CV 380V | UND | 1 |
59 | QUADRO P/BOMBA SPM MONOF. 3.0CV M4A 220V | UND | 1 |
60 | QUADRO P/BOMBA SPM MONOF. 5.0CV M4A S/O 220 | UND | 1 |
61 | RELE ELETRONICO MONOFASICA RPW- FFD66 | UND | 5 |
62 | RELE ELETRONICO TEMPO BV 10S | UND | 5 |
63 | RELE ELETRONICO TEMPO BV 30S | UND | 5 |
64 | RELE ELETRONICO TEMPO RTW17 10S | UND | 5 |
65 | RELE ELETRONICO TEMPO RTW17 30S | UND | 5 |
66 | RELE ELETRONICO TRIFASICO RPW- FFD70 | UND | 5 |
67 | RELE ELETRONICO TRIFASICO RPW- FFD74 | UND | 5 |
68 | RELE PROTECAO ELETRONICO RMW17- FF01D97 | UND | 5 |
69 | RELE SOBRECARGA RW-117 (1D3) 97AP 1000V | UND | 5 |
70 | RELE SOBRECARGA RW27 (1D2) U017 | UND | 5 |
71 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 10AP 1000V | UND | 5 |
72 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 12.5AP 1000V | UND | 5 |
73 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 15AP 1000V | UND | 5 |
74 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 23AP 1000V | UND | 5 |
75 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 32AP 1000V | UND | 5 |
76 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 8AP 1000V | UND | 5 |
77 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 57AP 1000V | UND | 5 |
78 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 63AP 1000V | UND | 5 |
79 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 70AP 1000V | UND | 5 |
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.5. A vigência da contratação será até 31 de dezembro do ano de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observada a disponibilidade de créditos orçamentários.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O fornecimento desses materiais se justifica pela necessidade constante de equipamentos e peças para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos poços cujo funcionamento se encontra sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, e tem a finalidade de garantir a continuidade do abastecimento de água nas áreas, por eles, atendidas, prolongando a vida útil destes equipamentos.
2.3. Os materiais serão requisitados conforme a necessidade, não se podendo estipular a quantidade real a ser utilizada, dada o elevado grau de incerteza e imprecisão dos sinistros que podem acometer o funcionamento dos poços sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, estimando-se o quantitativo a partir de uma projeção de uso
2.4. Assim, tendo em vista a imprecisão do momento e do quantitativo a ser adquirido, a aquisição mediante a necessidade de entregas parceladas, deverá ser utilizado na licitação o instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços – SRP, como medida de maior eficiência e economia ao Erário Público, com contratações mais céleres no decorrer do prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, com a diminuição da quantidade de licitações para o mesmo objeto e com a redução de custos decorrentes da economia de escala em mercado situado no interior do Estado, tão distante dos grandes centros, com escassez de opções aptas à contratação com o Poder Público.
2.5. Justifica-se a adjudicação do objeto por LOTE:
a) por integrar itens de uma mesma natureza que guardam relação entre si;
b) para uma maior atratividade do certame às empresas por conta da possibilidade de maior ganho e, em consequência, aumento dos participantes gerando maior competitividade;
c) para minimizar o risco de itens de baixo valor total restarem desertos, por não despertarem o interesse dos licitantes;
d) para reduzir as despesas com logística e transporte;
e) para uma maior economia de escala;
f) garantir uma melhor operacionalização, consequentemente, sua perfeita aquisição, pois a solução adotada, não restringe e não prejudica a competitividade em razão da existência de várias empresas que fornecem, trazendo interesse de um número maior de licitantes para o certame, considerando ainda que lidar com um menor número de fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Trata-se de fornecimento de caráter permanente, indispensável ao funcionamento dos poços sob a responsabilidade da Prefeitura, cuja ausência ou o mero atraso na entrega, pode acarretar em sérios prejuízos à população pela interrupção no abastecimento de água, bem como ao cumprimento das finalidades institucionais da Prefeitura, necessidade esta que deve ser atendida por empresa em situação regular a ser previamente apurada através do procedimento de licitação em curso, capaz de ofertar preço dentro dos valores de mercado apurados pela Administração, e de fornecer o produto no prazo estabelecido.
4. TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA ME, EPP E MEI
4.1. O presente Termo de Referência prevê a aquisição de itens de mesma natureza, pertencentes ao mesmo nicho de mercado, portanto, com os mesmos fornecedores, agrupados em lote, com alguns de seus itens com apenas uma unidade, fatores que caracterizam o objeto como de natureza indivisível, o que afasta a aplicação da possibilidade de cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento), e da possibilidade de subcontratação compulsória previstas no artigo 48, incisos III e II, da Lei Complementar nº 123/2006, respectivamente.
4.2. Os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 serão garantidos às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme normas previstas no Edital.
5. ÓRGÃO PARTICIPANTE
5.1. Faz parte da presente contratação como órgão participante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFIN, e como órgão gerenciador a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Sustentabilidade: além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos pela contratada, no que couber ao objeto, os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, encontrado no site da Advocacia Geral da União – AGU (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx).
6.2. Indicação de marcas e modelos: será necessário a indicação de marcas.
6.3. Exigência de amostra: não será necessária a apresentação de amostra.
6.4. Carta de Solidariedade: não será necessária a apresentação da Carta de Solidariedade.
6.5. Subcontratação: não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.6. Garantia de execução: não haverá exigência da garantia de execução a que faz menção o art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O prazo de entrega será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN.
7.2. O prazo de entrega poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que demonstrado o interesse público e à critério da Administração.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega deverá ser efetuada no endereço especificado, na Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN.
9. CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. Os materiais poderão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade demandada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN ficando a CONTRATADA obrigada durante a vigência da ATA a atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e preços registrados.
9.2. A entrega deverá ocorrer em dia e horário de expediente da Prefeitura Municipal de Dom Pedro, de segunda a sexta feira, de 08:00 às 18:00; podendo ocorrer excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados.
9.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do Contrato/Comissão de Fiscalização a data de entrega dos produtos com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, durante o período correspondente ao prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas.
9.4. No ato de entrega dos materiais deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura e cópia da respectiva Ordem de Fornecimento.
9.5. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante.
9.6. É de inteira responsabilidade do Fornecedor no momento da entrega, o descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração.
9.7. A simples entrega do objeto, não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN.
9.8. O material adquirido deverá ser entregue em embalagens habituais de venda, adequadas à sua conservação, com todos os itens necessários à sua utilização ou funcionamento e sem nenhum tipo de violação ou danificação, onde conste a identificação do conteúdo e a quantidade, sem prejuízo dos demais elementos determinados pela legislação.
9.9. Não serão aceitos materiais que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado.
9.10. Não serão aceitos materiais diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
9.11. Por ocasião do fornecimento, os materiais deverão ser entregues de acordo como solicitado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFIN e atender às exigências no que diz respeito a prazos de entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do bom e perfeito fornecimento do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f)Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
i) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
j)Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na licitação;
k) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
f)Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão (no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período) sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data do protocolo.
j)Sob nenhuma hipótese a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
12.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.7. O gestor do contrato, a ser designado pela administração pública, em conformidade com o art.16 º Decreto Municipal nº 001/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA), coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e
das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração.
12.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
12.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados em conformidade com o art. 18º Decreto Municipal nº 001/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA).
12.15. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.16. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.18. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.20. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.21. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.22. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.23. O gestor do contrato e o fiscal do contrato, serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
12.24. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, estritamente aos produtos entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
13.2. Da Nota Fiscal/Fatura deverão constar os produtos efetivamente fornecidos.
13.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
13.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da entrega do produto, e consequente aceitação mediante termo detalhado.
13.6. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 48 (quarenta e oito) horas.
13.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
13.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa do fornecimento do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.9. O prazo para a solução, pelo CONTRATADO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
13.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
13.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.14. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
13.15. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.16. A Administração deverá realizar consulta a sítios eletrônicos oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.17. Constatando-se, junto aos sistemas de cadastros oficiais, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
13.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.19. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos cadastros de fornecedores do Município.
13.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.26. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE.
Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
14.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Licitação.
Qualificação Econômico-Financeira
14.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Licitação.
Qualificação Técnica
14.4. Para fins de qualificação técnica, deverá ser observado os requisitos exigidos:
14.4.1. Poderão participar do Pregão pessoa jurídica com ramo de atividade compatível com o objeto especificado neste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação pertinente.
14.4.2. Entre as obrigações técnicas, objetivando garantir que os proponentes interessados em fornecer seus materiais aos entes públicos, sejam empresas idôneas devidamente inspecionadas, bem como assegurar que a qualidade de seus materiais esteja de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
14.4.3. Comprovação de aptidão técnica, através de Atestados ou Certidões emitidos por pessoa jurídica do direito público ou privado, com nome e assinatura legível do signatário, que comprove experiência no fornecimento do material com características semelhantes ou equivalentes ao objeto licitado, podendo ser apresentado em original ou em cópia autenticada.
14.4.3.1. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser impressos em papel timbrado constando o CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores,
procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
15. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, conforme tabela abaixo:
LOTE 01 – BOMBA, BOMBEADORES E MOTORES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
1 | BOMBA PARA POÇO 900 | UND | 2 | R$ 675,67 | R$ 1.351,34 |
2 | BOMBEADOR MD-4BPLI4-31 | UND | 2 | R$ 1.669,39 | R$ 3.338,78 |
3 | BOMBEADOR MD-4BPLI7-18 | UND | 4 | R$ 1.447,06 | R$ 5.788,24 |
4 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-13 VALV. FERRO FUND. | UND | 4 | R$ 2.088,33 | R$ 8.353,32 |
5 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-15 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 2.118,00 | R$ 4.236,00 |
6 | BOMBEADOR MD-4BPS10F-17 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 2.433,02 | R$ 4.866,04 |
7 | BOMBEADOR MD-4BPS10I-12 VALV. INOX | UND | 1 | R$ 1.722,39 | R$ 1.722,39 |
8 | BOMBEADOR MD-4BPS10I-17 VALV. INOX | UND | 2 | R$ 2.677,33 | R$ 5.354,66 |
9 | BOMBEADOR MD-4BPS13I-22 | UND | 2 | R$ 2.643,67 | R$ 5.287,34 |
10 | BOMBEADOR MD-4BPS13I-29 | UND | 2 | R$ 3.289,33 | R$ 6.578,66 |
11 | BOMBEADOR MD-4BPS3F-21 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 1.118,76 | R$ 2.237,52 |
12 | BOMBEADOR MD-4BPS3F-23 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 1.819,72 | R$ 3.639,44 |
13 | BOMBEADOR MD-4BPS3I-13 | UND | 2 | R$ 1.746,06 | R$ 3.492,12 |
14 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-14 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 1.098,54 | R$ 2.197,08 |
15 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-18 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 1.802,39 | R$ 3.604,78 |
16 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-19 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 1.788,06 | R$ 3.576,12 |
17 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-23 VALV. FERRO FUND. | UND | 2 | R$ 2.155,00 | R$ 4.310,00 |
18 | BOMBEADOR MD-4BPS5F-26 VALV. INOX | UND | 2 | R$ 2.586,67 | R$ 5.173,34 |
19 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 2,5³/H E MÁXIMA DE 6M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 102 MCA E MÁXIMA DE 220 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 | R$ 2.569,00 | R$ 5.138,00 |
20 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 2.5M³/H E MÁXIMA DE 6M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 76 MCA E MÁXIMA DE 156 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM F.F ROTORES EM TÉCNOPOLIMER | UND | 2 | R$ 1.788,06 | R$ 3.576,12 |
21 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 20M³/H E MÁXIMA DE 34M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 113.8MCA E MÁXIMA DE 187,4MCA. BOMBEADOR EM FERRO FUNDIDO COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM FERRO FUNDIDO, ROTORES EM BRONZE. | UND | 2 | R$ 8.395,50 | R$ 16.791,00 |
22 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 3,6M³/H E MÁXIMA DE 10,8M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 50MCA E MÁXIMA DE 170MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E | UND | 2 | R$ 1.682,06 | R$ 3.364,12 |
CORPO DE ASPIRAÇÃO F.F ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO | |||||
23 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 4,8M³/H E MÁXIMA DE 18M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 35 MCA E MÁXIMA DE 169 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 | R$ 2.643,67 | R$ 5.287,34 |
24 | BOMBEADOR SUBMERSO QUE ATENDA A VAZÃO MÍNIMA DE 5M³/H E MÁXIMA DE 9M³/H, E A ALTURA MANOMÉTRICA MÍNIMA DE 76 MCA E MÁXIMA DE 117 MCA. BOMBEADOR EM AÇO INOX COM CORPO DE VÁLVULA E CORPO DE ASPIRAÇÃO EM AÇO INOX, ROTORES EM TÉCNOPOLIMERO. | UND | 2 | R$ 2.206,72 | R$ 4.413,44 |
25 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPOEM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 12HP 380 | UND | 2 | R$ 6.933,67 | R$ 13.867,34 |
26 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 15HP 380 | UND | 2 | R$ 9.430,33 | R$ 18.860,66 |
27 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPOEM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 3HP 220V | UND | 2 | R$ 5.665,67 | R$ 11.331,34 |
28 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 5HP 220V | UND | 2 | R$ 6.330,67 | R$ 12.661,34 |
29 | MOTOR NACIONAL REFRIGERADO A ÁGUA, CORPO EM AÇO CARBONO MANCAL EM GRAFITE, 5HP 380V | UND | 2 | R$ 5.730,33 | R$ 11.460,66 |
30 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 3.0CV M4P7 220V | UND | 2 | R$ 4.141,55 | R$ 8.283,10 |
31 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 5.0CV M4P7 220V | UND | 4 | R$ 6.363,33 | R$ 25.453,32 |
32 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 6.0CV M4P7 380V | UND | 2 | R$ 6.208,33 | R$ 12.416,66 |
33 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 7.5CV OM4A 380V | UND | 2 | R$ 2.887,02 | R$ 5.774,04 |
34 | MOTOR P/BOMBA MONOF. 5.0CV OP4 220V | UND | 2 | R$ 5.613,33 | R$ 11.226,66 |
35 | MOTOR P/BOMBA MONOF. 5.5CV OM4A 220V | UND | 1 | R$ 6.331,15 | R$ 6.331,15 |
36 | MOTOR P/BOMBA TRIF. 100CV OP4 380V | UND | 1 | R$ 4.560,60 | R$ 4.560,60 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 255.904,06 | ||||
LOTE 02 – MATERIAL HIDRAÚLICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
1 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 50MM X 1.1/2 | UND | 10 | R$ 5,73 | R$ 57,30 |
2 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 60MM X 2 | UND | 10 | R$ 16,38 | R$ 163,80 |
3 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 75MM X 1.1/2 | UND | 10 | R$ 19,25 | R$ 192,50 |
4 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 75MM X 2.1/2 | UND | 10 | R$ 20,86 | R$ 208,60 |
5 | ADAPTADOR SOLD.CURTO 85MM X 3 | UND | 10 | R$ 19,58 | R$ 195,80 |
6 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 1.1/2 | UND | 10 | R$ 80,44 | R$ 804,40 |
7 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 2'' | UND | 10 | R$ 97,55 | R$ 975,50 |
8 | CURVA FEMEA GALVANIZADA 2.1/2'' | UND | 10 | R$ 104,21 | R$ 1.042,10 |
9 | JOELHO 45 GALVANIZADO 2'' | UND | 10 | R$ 61,36 | R$ 613,60 |
10 | JOELHO 90 GALVANIZADO 1.1/2 | UND | 10 | R$ 25,40 | R$ 254,00 |
11 | XXXXXX 90 GALVANIZADO 2'' | UND | 10 | R$ 49,31 | R$ 493,10 |
12 | JOELHO 90 GALVANIZADO 2.1/2 | UND | 10 | R$ 91,04 | R$ 910,40 |
13 | JOELHO 90 SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
14 | XXXXXX 90 SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | R$ 27,74 | R$ 554,80 |
15 | LUVA SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | R$ 5,77 | R$ 115,40 |
16 | LUVA SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | R$ 14,97 | R$ 299,40 |
17 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | R$ 34,68 | R$ 693,60 |
18 | LUVA DE CORRER SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | R$ 54,89 | R$ 1.097,80 |
19 | LUVA GALVANIZADA CERTIFICADA 2' | UND | 25 | R$ 34,18 | R$ 854,50 |
20 | LUVA GALVANIZADA 1.1/2' | UND | 30 | R$ 22,88 | R$ 686,40 |
21 | LUVA GALVANIZADA 2.1/2 | UND | 20 | R$ 46,74 | R$ 934,80 |
22 | NIPEL GALVANIZADA 3 X 2'' | UND | 5 | R$ 76,65 | R$ 383,25 |
23 | NIPEL GALVANIZADO 1.1/2 | UND | 5 | R$ 18,74 | R$ 93,70 |
24 | NIPEL GALVANIZADO 2.1/2 NHGD212 | UND | 5 | R$ 43,14 | R$ 215,70 |
25 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM | UND | 5 | R$ 24,17 | R$ 120,85 |
26 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 60MM | UND | 5 | R$ 47,94 | R$ 239,70 |
27 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 75MM | UND | 5 | R$ 127,13 | R$ 635,65 |
28 | TEE SOLDAVEL 50MM | UND | 20 | R$ 7,97 | R$ 159,40 |
29 | TEE SOLDAVEL 60MM | UND | 20 | R$ 29,57 | R$ 591,40 |
30 | TUBO GALVANIZADO C/ROSCA 1.1/2 | UND | 20 | R$ 388,18 | R$ 7.763,60 |
31 | TUBO GALVANIZADO C/ROSCA 2.1/2'' | UND | 15 | R$ 553,33 | R$ 8.299,95 |
33 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 1.1/2'' | UND | 25 | R$ 708,00 | R$ 17.700,00 |
34 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 2'' | UND | 25 | R$ 229,30 | R$ 5.732,50 |
35 | TUBO ROSCAVEL PVC P/ÁGUA 2.1/2'' | UND | 25 | R$ 344,67 | R$ 8.616,75 |
36 | TUBO SOLDAVEL PVC 050MM | UND | 25 | R$ 203,42 | R$ 5.085,50 |
37 | TUBO SOLDAVEL PVC 060MM | UND | 25 | R$ 117,57 | R$ 2.939,25 |
38 | UNIAO GALVANIZADA C/ASSENTO DE BRONZE 1.1/2'' | UND | 5 | R$ 119,41 | R$ 597,05 |
39 | UNIAO GALVANIZADA C/ASSENTO DE BRONZE 2'' | UND | 5 | R$ 123,09 | R$ 615,45 |
41 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 1.1/2 | UND | 5 | R$ 166,33 | R$ 831,65 |
42 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 2 | UND | 5 | R$ 226,56 | R$ 1.132,80 |
43 | VALVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL 2.1/2 | UND | 10 | R$ 463,59 | R$ 4.635,90 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 77.641,85 | ||||
LOTE 03 – MATERIAL ELÉTRICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
1 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 2.50MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 308,41 | R$ 616,82 |
2 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 469,33 | R$ 938,66 |
3 | CABO FLEXIVEL PP 2 X 6.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 724,80 | R$ 1.449,60 |
4 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 1.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 287,61 | R$ 575,22 |
5 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 16.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 438,25 | R$ 876,50 |
6 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 2.5MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 514,66 | R$ 1.029,32 |
7 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 808,74 | R$ 1.617,48 |
8 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 4.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 808,74 | R$ 1.617,48 |
9 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 6.00MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 861,91 | R$ 1.723,82 |
10 | CABO FLEXIVEL PP 4 X 0.75MM ROLO C/100MTS | ROLO | 2 | R$ 261,47 | R$ 522,94 |
11 | CHAVE CORRENTE PESADA 6'' | UND | 3 | R$ 1.141,33 | R$ 3.423,99 |
12 | CHAVE CORRENTE PESADA 8'' | UND | 2 | R$ 3.196,17 | R$ 6.392,34 |
13 | CHAVE GRIFO RED 18'' | UND | 3 | R$ 161,50 | R$ 484,50 |
14 | CHAVE GRIFO RED 24'' | UND | 3 | R$ 204,96 | R$ 614,88 |
15 | CHAVE GRIFO RED 36'' | UND | 3 | R$ 369,55 | R$ 1.108,65 |
16 | CHAVE MAGNETICA MONOFASICA PDWM05 5.0CV | UND | 5 | R$ 266,37 | R$ 1.331,85 |
17 | CONTACTOR MONOFASICA CWM12-10- 30V26 | UND | 5 | R$ 207,18 | R$ 1.035,90 |
18 | CONTACTOR MONOFASICA CWM32 LE- 32A | UND | 5 | R$ 353,00 | R$ 1.765,00 |
19 | CONTACTOR MONOFASICA CWM32-10- 30V26 220V | UND | 5 | R$ 373,67 | R$ 1.868,35 |
20 | CONTACTOR MONOFASICO CWM9 LE-9AP | UND | 5 | R$ 114,67 | R$ 573,35 |
21 | CONTACTOR TRIFASICO CWM12 LE-12 | UND | 5 | R$ 87,10 | R$ 435,50 |
22 | CONTACTOR TRIFASICO CWM12-10-30V41 | UND | 5 | R$ 116,28 | R$ 581,40 |
23 | CONTACTOR TRIFASICO CWM25 LE-25A | UND | 5 | R$ 269,00 | R$ 1.345,00 |
24 | CONTACTOR TRIFASICO CWM9-10-30V41 380V | UND | 4 | R$ 190,79 | R$ 763,16 |
25 | CONTATOR MONOFASICA CWM18-11- 30VC26 | UND | 4 | R$ 323,98 | R$ 1.295,92 |
26 | CONTATOR MONOFASICA CWM32-00- 30V26 220V | UND | 5 | R$ 199,67 | R$ 998,35 |
27 | CONTATOR MONOFASICO CWB09-11 30D23 | UND | 5 | R$ 137,00 | R$ 685,00 |
28 | CONTATOR MONOFASICO CWB12-11 30D23 | UND | 4 | R$ 149,33 | R$ 597,32 |
29 | CONTATOR MONOFASICO CWB32-11 30D23 | UND | 4 | R$ 336,33 | R$ 1.345,32 |
30 | CONTATOR MONOFASICO CWB40-11 30D23 | UND | 5 | R$ 437,00 | R$ 2.185,00 |
31 | CONTATOR MONOFASICO CWM18-11 30V23 | UND | 5 | R$ 171,00 | R$ 855,00 |
32 | CONTATOR MONOFASICO CWM40-11 30V26 | UND | 5 | R$ 402,00 | R$ 2.010,00 |
33 | CONTATOR TRIFASICO CWB32-11 30D33 | UND | 5 | R$ 466,67 | R$ 2.333,35 |
34 | CONTATOR TRIFASICO CWM07-10 190V5 | UND | 5 | R$ 62,43 | R$ 312,15 |
35 | CONTATORMINI MONOFASICO CW07-10- 30V05 | UND | 4 | R$ 64,58 | R$ 258,32 |
36 | CONTATORMINI MONOFASICO CW07-10- 30V25 | UND | 4 | R$ 85,27 | R$ 341,08 |
37 | CONTATORMINI MONOFASICO CWC07-10- 30V26 | UND | 5 | R$ 67,58 | R$ 337,90 |
38 | CONTATORMINI MONOFASICO CWC07-10- 30V41 | UND | 5 | R$ 88,27 | R$ 441,35 |
39 | DISJUNTOR MONOFASICO 100AP | UND | 5 | R$ 52,33 | R$ 261,65 |
40 | DISJUNTOR MONOFASICO 32A | UND | 5 | R$ 12,38 | R$ 61,90 |
41 | DISJUNTOR MONOFASICO 40A | UND | 10 | R$ 16,71 | R$ 167,10 |
42 | DISJUNTOR MONOFASICO 63A | UND | 10 | R$ 14,34 | R$ 143,40 |
43 | DISJUNTOR TRIFASICO 20A | UND | 10 | R$ 55,23 | R$ 552,30 |
44 | DISJUNTOR TRIFASICO 25A | UND | 10 | R$ 54,83 | R$ 548,30 |
45 | DISJUNTOR TRIFASICO 40A | UND | 10 | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
46 | DISJUNTOR TRIFASICO 80A | UND | 10 | R$ 140,82 | R$ 1.408,20 |
47 | FIO CABO FLEXIVEL 02.5MM (12) AZUL/PRETO/VERDE | MT | 400 | R$ 3,28 | R$ 1.312,00 |
48 | FIO CABO FLEXIVEL 04.0MM (10) AMARELO/PRETO/VERMELHO | MT | 400 | R$ 3,59 | R$ 1.436,00 |
49 | FITA AUTO-FUSAO 3M 10MT | UND | 10 | R$ 46,86 | R$ 468,60 |
50 | FITA ISOLANTE 10MT PRETA | UND | 10 | R$ 4,78 | R$ 47,80 |
51 | FITA ISOLANTE 20MT PRETA | UND | 10 | R$ 9,63 | R$ 96,30 |
52 | FITA ISOLANTE 33+SCOTCH 10MT | UND | 10 | R$ 24,64 | R$ 246,40 |
53 | FITA ISOLANTE 33+SCOTCH 20MT | UND | 10 | R$ 30,80 | R$ 308,00 |
54 | QUADRO P/BOMBA SPD TRF. 7.5CV M4A 380V | UND | 1 | R$ 1.493,54 | R$ 1.493,54 |
55 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 10.0CV OP/M4A 380V | UND | 1 | R$ 1.716,00 | R$ 1.716,00 |
56 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 5.5CV M4A RFF | UND | 1 | R$ 1.577,21 | R$ 1.577,21 |
57 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. 6.0CV 380V OP/M4 | UND | 1 | R$ 1.621,25 | R$ 1.621,25 |
58 | QUADRO P/BOMBA SPD TRIF. OM4A/M 3.0CV 380V | UND | 1 | R$ 1.731,33 | R$ 1.731,33 |
59 | QUADRO P/BOMBA SPM MONOF. 3.0CV M4A 220V | UND | 1 | R$ 1.711,67 | R$ 1.711,67 |
60 | QUADRO P/BOMBA SPM MONOF. 5.0CV M4A S/O 220 | UND | 1 | R$ 2.556,05 | R$ 2.556,05 |
61 | RELE ELETRONICO MONOFASICA RPW- FFD66 | UND | 5 | R$ 140,26 | R$ 701,30 |
62 | RELE ELETRONICO TEMPO BV 10S | UND | 5 | R$ 96,00 | R$ 480,00 |
63 | RELE ELETRONICO TEMPO BV 30S | UND | 5 | R$ 92,40 | R$ 462,00 |
64 | RELE ELETRONICO TEMPO RTW17 10S | UND | 5 | R$ 148,33 | R$ 741,65 |
65 | RELE ELETRONICO TEMPO RTW17 30S | UND | 5 | R$ 135,00 | R$ 675,00 |
66 | RELE ELETRONICO TRIFASICO RPW- FFD70 | UND | 5 | R$ 112,00 | R$ 560,00 |
67 | RELE ELETRONICO TRIFASICO RPW- FFD74 | UND | 5 | R$ 180,33 | R$ 901,65 |
68 | RELE PROTECAO ELETRONICO RMW17- FF01D97 | UND | 5 | R$ 203,18 | R$ 1.015,90 |
69 | RELE SOBRECARGA RW-117 (1D3) 97AP 1000V | UND | 5 | R$ 524,00 | R$ 2.620,00 |
70 | RELE SOBRECARGA RW27 (1D2) U017 | UND | 5 | R$ 45,82 | R$ 229,10 |
71 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 10AP 1000V | UND | 5 | R$ 130,79 | R$ 653,95 |
72 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 12.5AP 1000V | UND | 5 | R$ 136,38 | R$ 681,90 |
73 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 15AP 1000V | UND | 5 | R$ 163,00 | R$ 815,00 |
74 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 23AP 1000V | UND | 5 | R$ 174,67 | R$ 873,35 |
75 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 32AP 1000V | UND | 5 | R$ 187,96 | R$ 939,80 |
76 | RELE SOBRECARGA RW-27 (1D3) 8AP 1000V | UND | 5 | R$ 181,09 | R$ 905,45 |
77 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 57AP 1000V | UND | 5 | R$ 304,30 | R$ 1.521,50 |
78 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 63AP 1000V | UND | 5 | R$ 403,13 | R$ 2.015,65 |
79 | RELE SOBRECARGA RW-67 (2D3) 70AP 1000V | UND | 5 | R$ 448,20 | R$ 2.241,00 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 85.776,97 | ||||
VALOR GLOBAL | R$ 419.322,88 |
15.2. O custo máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 419.322,88 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme os preços unitários, constantes das tabelas acima.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do ano em que se der a contratação, informadas pela Secretaria Participante quando das eventuais e futuras contratações.
16.2. Na licitação para registro de preços não é necessário a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme § 2º, art. 7º, do Decreto Municipal nº 009/2021.
17. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. O certame deverá ser regido pela Lei n.º 14.133/2023, Decreto Municipal nº 009, de 2021, Decreto Municipal n° 004/2023, Decreto Municipal nº 001/2024, Decreto Municipal nº 008/2024, e Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Para os casos de descumprimento, parcial ou total, do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas previstas, na forma do Edital de Licitação.
Xxx Xxxxx (MA), 05 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessora Administrativa Mat. 3968-1
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Aprovo o Termo de Referência
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO/MA, com sede na
/MA, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de
, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas do(a) , considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – CPL/DP, para REGISTRO DE PREÇOS, e a respectiva homologação do Processo Administrativo nº 2024.0122.001/2024 - SEMAFIN, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 009/2021, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, desde que observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade não poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
a) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
b) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
0.0.0.Xx hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462/2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
0.0.0.Xx sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Municipal nº 009/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto Municipal nº 009/2021).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xxx Xxxxx/MA, de 2024.
Representante legal ORGÃO GERENCIADOR
Representante legal EMPRESA BENEFICIÁRIA
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0122.001/2024 - SEMAFIN
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2024 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO DO MARANHÃO E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO/MA, por intermédio da Secretária Municipal de , neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Sr (a). , doravante denominado CONTRATANTE, com sede na , inscrito(a) no CNPJ sob o nº , e a empresa
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2024.0122.001/2024 – SEMAFIN e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2024 – CPL/DP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL R$ |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2. A vigência da contratação será restrita até o final do exercício financeiro, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3. O valor total da contratação é de R$ .
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos, considerando a planilha a seguir:
XXX
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, estritamente aos produtos entregues e aos serviços acessórios prestados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
4.1. Da Nota Fiscal/Fatura deverão constar os produtos e os serviços acessórios efetivamente prestados.
4.2. Os produtos e os serviços acessórios serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
4.3. Os produtos e os serviços acessórios poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03
(três) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da entrega do produto e da realização dos serviços acessórios, e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.8. O prazo para a solução, pelo CONTRATADO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
4.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
4.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
g) o prazo de validade;
h) a data da emissão;
i) os dados do contrato e do órgão contratante;
j) o período respectivo de execução do contrato;
k) o valor a pagar; e
l) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
4.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.15. A Administração deverá realizar consulta a sítios eletrônicos oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
4.16. Constatando-se, junto aos sistemas de cadastros oficiais, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
4.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.18. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos cadastros de fornecedores do município.
4.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
4.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.25. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano
contado da data da celebração do instrumento contratual.
5.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
6.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
6.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
6.7. Cientificar o órgão de representação judicial da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.8. Explicitamente emitir decisão (no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período) sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data do protocolo.
6.10. Sob nenhuma hipótese a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
7.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na licitação;
7.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
7.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
7.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
7.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f)Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
9.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).
9.1.4. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 5% a 20% do valor do Contrato.
d) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
e) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
9.2. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
9.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
9.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
9.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
9.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
9.6. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
9.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.8. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
10. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
10.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: :
11.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por
determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da Prefeitura de Xxx Xxxxx, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento;
d) os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
e) eventualmente, as partes podem ajustar que a Prefeitura de Xxx Xxxxx será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
f) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas;
g) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo titular e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
12.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 05 (cinco) anos contados de seu termo final.
12.3. A CONTRATADA cooperará com a Prefeitura de Dom Xxxxx no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo.
12.4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à Prefeitura de Xxx Xxxxx quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster- se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas pela CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Federal nº 13.709/2018.
12.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e a manifestação da procuradoria do município;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
14.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133/2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16. Fica eleito o Foro da comarca do Município de Dom Pedro, Estado do Maranhão, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Xxx Xxxxx/MA, de de 2024
Representante legal CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADO
Testemunha
Testemunha
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO
End.: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX
Ref.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 – CPL/DP e dos Anexos que o integram, para fornecimento dos materiais, nós, abaixo assinados, propomos fornecer os materiais referentes ao objeto da licitação, pelo valor global de R$
( ) .
Outrossim, declaramos que:
a) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b) temos conhecimento do local onde serão entregues os produtos;
c) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 (noventa) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
d) Prazo de entrega: de até ( ) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento;
e) Nos preços ofertados já estão considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Xxx Xxxxx/MA, em de de 2024.
(assinatura do responsável legal pela empresa) (nome por extenso)
(RG, CPF, cargo)
(nº da conta corrente, banco e agência)
Local, data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).