ACADEMIA DE POLÍCIAMILITAR CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO
ACADEMIA DE POLÍCIAMILITAR CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº 1255125 000006/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), A ACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCADE 36 KM (TRINTAE SEIS QUILÔMETROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, EM BELO HORIZONTE/MG, NO PERÍODO DE 21MAIO2020
A 27MAIO2020, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
RECIBO A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail , aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS pelo e-mail: xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
AVISO
Segundo orientação do Ministério da Saúde, que recomenda o cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas em razão da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), este certame poderá ser cancelado ou adiado, sem prejuízo para a Administração Pública.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 - TIPO: - MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Nº 1255125 000006/2020
ÍNDICE PÁG.
1 | DO PREÂMBULO .......................................................................................................... | 3 |
2 | DO OBJETO ................................................................................................................... | 3 |
3 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO......................................................................... | 4 |
4 | DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................ | 4 |
5 | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ….............................................................................. | 5 |
6 | DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................... | 6 |
6.1 | DA REGULARIDADE JURÍDICA .................................................................................... | 6 |
6.2 | DA REGULARIDADE FISCAL ........................................................................................ | 6 |
6.3 | DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ......................................................... | 7 |
6.4 | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA....................................................................................... | 7 |
6.5 | DAS DECLARAÇÕES ..................................................................................................... | 7 |
6.6 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAHABILITAÇÃO …...................................................... | 8 |
7 | DA SESSÃO DE PREGÃO E DO JULGAMENTO ......................................................... | 8 |
7.2 | DOS LANCES ….............................................................................................................. | 8 |
7.3 | DO JULGAMENTO …...................................................................................................... | 9 |
8 | DOS RECURSOS …........................................................................................................ | 11 |
9 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO …............................................................. | 11 |
10 | DA CONTRATAÇÃO ….................................................................................................... | 12 |
11 | DO PAGAMENTO …........................................................................................................ | 12 |
12 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ….......................................................................... | 12 |
13 | DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO …............................................................. | 14 |
14 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS …..................................................................................... | 14 |
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV | TERMO DE REFERÊNCIA…............................................................................... PROPOSTACOMERCIAL DETALHADA ............................................................ MINUTADO CONTRATO...................................................................................... MODELO DE TERMO DE VISITA ........................................................................ | 17 26 27 34 |
1. DO PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
representada pelo CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO (CAE), realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2020, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), A ACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCA DE 36 KM (TRINTA E SEIS QUILÔMETROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, EM BELO HORIZONTE/MG, NO
PERÍODO DE 21MAIO2020 A 27MAIO2020, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital. Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008, nº 45.902/2012, de 27 de janeiro de 2012, nº 44.630,
de 03 de outubro de 2007, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira: nº 157.387-2, 2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx. Suplente: nº 107.052-3, 1º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Membros da equipe de apoio: nº 137.448-7, 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; nº 140.534-9, 2º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; designados pelo Ten Cel PM Chefe do Centro de Administração de Ensino (CAE), Ordenador de Despesas, a partir de 15/07/2019, e regido pela Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. O atual Ordenador de Despesas e Chefe do CAE é Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Ten Cel PM, conforme publicado no Jornal Minas Gerais, Ato nº 07/2020, de 18/01/2020.
1.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 09:00 (nove horas) do dia 02 de abril de 2020. A abertura das Propostas Comerciais e o início da sessão será no dia 02 de abril de 2020, às 09:01 (nove horas e um minuto).
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), A ACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCADE 36 KM (TRINTAE SEIS QUILÔMET ROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, EM BELO HORIZONTE/MG, NO PERÍODO DE 21MAIO2020
A 27MAIO2020, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema COMPRAS MG.
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1. se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3. forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4. não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1. A aprovação do credenciamento do representante do licitante pelo CAGEF implica liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizado(s) no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento do(s) representante(s) vinculado(s) a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 12 do presente Edital.
4.4. O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nos itens 6.2 e 7.3 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentaç ão:
4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa;
4.4.3. da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “PREGÃO”, até o 02 de abril de 2020, às 09:00 (nove horas), após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1. O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2. Todas as condições estabelecidas para o lote/aquisição/serviço pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6. A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote/aquisição/serviço, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7. O preço total proposto para o lote/aquisição deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
5.8. Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
5.9. Os licitantes estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
5.9.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e o preço resultante da dedução do ICMS.
5.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2.1. O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.9.3. O disposto nos subitens 5.9.1 e 5.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optante pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.9.4. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.9.5. As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas
conforme o disposto nos itens 5.9.1 a 5.9.2.
5.9.6. As pequenas empresas mineiras de que trata o item 5.9.4, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.9.7. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
5.10. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
5.11. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.12. O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídic as tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. DA REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
6.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.5. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.6. a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21jun93.
6.2.6.1.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.2.6.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.6.3. O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, sendo, a partir de 4 de janeiro de 2012, documento indispensável à participação em licitações públicas.
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição.
6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do serviço/aquisição.
6.5 DAS DECLARAÇÕES
Juntamente com os documentos referidos neste item e suas respectivas seções anteriores, serão apresentadas para fins de habilitação, as declarações conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor,
...................................., CNPJ nº ..............................., são firmes e verdadeiras:
1- Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2- Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3- O porte da empresa é …................., de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que não possui nenhum impedimento para contratar com a Administração Pública, não foi declarado inidôneo por qualquer ente federado em qualquer das esferas da Administração Pública.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, ....... de de 2020.
Nome/assinatura do sócio procurador ou representante legal
6.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAHABILITAÇÃO
6.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, exceto ao documento exigido no Item 6.4 de apresentação obrigatória, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3. O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1. Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2. DOS LANCES
7.2.1. O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do titular do lance.
7.2.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1. Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus componentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.2.6. Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
7.2.8. O encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, encerrado o recebimento de lances.
7.2.9. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação;
7.2.10. A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado.
7.2.11. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado pelo serviço/aquisição, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE) localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 060, aos cuidados da 2º SGT PM Jéssika dos Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx.
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade
do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4. Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.5. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1. o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/aquisição/serviço em referência.
7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7. O disposto no item anterior 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.8. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do preço.
7.3.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3.10. No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote/aquisição/serviço for composto por
mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote/aquisição/serviço, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote/aquisição/serviço deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por meio eletrônico.
7.3.11. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, por meio eletrônico.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO EM FORMULÁRIOS PRÓPRIOS, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ao Chefe do Centro de Administração de Ensino (CAE), ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no item 8.1, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE), localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prédio principal da administração da Academia de Polícia Militar, em dias úteis, no horário de 08:30 às 11:50 horas ou de 13:00 às 16:50 horas, exceto às quartas-feiras que o horário será de 08:30 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos em
8.1 importará na decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4. O acolhimento de recurso importará na validação, exclusivamente, dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.5. Decididos os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
8.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
9.3. Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
10.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, além do prazo estipulado no item 10.2, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.4. É vedada à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada à medida que os materiais forem entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM/CAE.
11.1.1. As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções, serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua apresentação válida.
11.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
1251 06 181 034 2032 0001 339039 na fonte de recurso 10, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2019 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sanções aplicáveis no procedimento licitatório (pregão) - Durante os atos da Licitação, qualquer licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, bem como aos que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, as disposições da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, além dos seguintes critérios:
12.1.1. Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2. Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
12.1.5. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, conforme previsão constante do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.1.6. A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão
expressa e suficiente no edital e no Contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.1.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas
de direito, constante deste edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
12.1.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito.
12.1.9. Em conformidade com o disposto no caput do art. 38 do Decreto nº 45.902/12, constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.1.10. Aplicar-se-á o acima disposto quando:
I – for constituída por empresário individual, acionista controlador, sócio administrativo ou sócio majoritário de sociedade que esteja cumprindo as referidas sanções; e
II – tenha objeto social similar ao da sociedade punida.
12.2. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
12.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.1.3. Não mantiver a proposta;
12.2.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato, e;
12.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela licitante vencedora e
aceito pela CPARM, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
13.1. A prestação dos serviços/entrega dos materiais, objetos deste Edital, ocorrerão em conformidade com as necessidades previstas no Anexo I deste Edital, após a CONTRATADA receber a solicitação através da Nota de Empenho emitida pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CAE:
13.1.1. provisoriamente, mediante Termo Circunstanciado, assinado por 2 (dois) servidores efetivos da PMMG, para posterior verificação da prestação do serviço/entrega do material, em conformidade com a especificação constante do Anexo I, do presente Edital;
13.1.2. definitivamente, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) do CAE, mediante Termo Circunstanciado, assinado pela Comissão, atestando a qualidade do serviço prestado/material entregue, em conformidade com o que se exigiu no objeto.
13.2. O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela CPARM/CAE e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
13.3. O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
13.4. As rejeições dos itens objeto(s) desta licitação que porventura ocorram quando do recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
13.5. Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CAE, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro do prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça as exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CAE e sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.902/12.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
14.2.1. exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
14.2.2. só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14.3. Aplica-se ao presente Edital as disposições contidas no Decreto nº 10.024/2019, em especial o previsto em seus arts. 23 e 24, in verbis:
Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
§ 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização
do certame.
14.3.1. Qualquer esclarecimento sobre este Edital deverá ser solicitado, por escrito, ao Centro de Administração de Ensino (CAE), endereçado à Pregoeira 2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, do CAE, localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. A consulta poderá ser também encaminhada através do e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, respeitando o mesmo prazo.
14.3.1.1. No pedido de esclarecimento encaminhado, o interessado deverá se identificar (CNPJ,
Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
14.3.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contados da sua protocolização na Secretaria do CAE, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
14.3.2. Os esclarecimentos da consulta formulada serão divulgados mediante correspondência enviada aos potenciais licitantes, por correio ou e-mail.
14.4. Será designada nova data para a realização do certame quando:
14.4.1. for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
14.4.2. o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3.1.2; e,
14.4.3. houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.4.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
14.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de
discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.8 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar o serviço/aquisição objeto deste pregão.
14.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação,
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.13. Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados
eletronicamente.
14.14. Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. [Na aba: Pregão > Consulta a pregões; informando o nº do processo, o ano e a Unidade de compra (1255125)]
14.16. Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das
condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
14.17. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Conforme cronograma apresentado no Termo
de Referência, Anexo I.
14.18. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A Atividade de Campo Programada, a ser desenvolvida, será realizada no Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), pertencente a Polícia Militar de Minas Gerais, que se encontra localizado no município de Ribeirão das Neves/MG, às margens da Xxxxxxx XXX-000, XX 00, Xxxxxxx xxx Xxxxx. É distante cerca de 36 km (trinta e seis quilômetros) da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada a Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG.
14.17. VISITA TÉCNICA
A empresa interessada em participar do certame licitatório deverá, DE FORMA OBRIGATÓRIA, realizar visita às dependências do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), no dia 31 de março de 2020 (terça-feira), a partir das 9:00 h, para conhecer todas as variáveis necessárias à prestação do serviço licitado.
A visita deverá ser agendada através do telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000, com o Tenente Xxxx Xxx ou Xxx Xxxxxxx. As visitas serão agendadas em data e horário únicos.
No caso de interessado/proponente já conhecer o local, deverá comparecer na APM/EFO (Escola de Formação de Oficiais), horário a ser definido, para confirmar o conhecimento prévio do local e receber o Atestado de Visita assinado pelo oficial responsável, para efeito de comprovação e participação na licitação, e atestar que está ciente de todas as variáveis necessárias à execução do objeto, não lhe restando nenhuma dúvida. O procedimento é item obrigatório para participação no processo de licitação.
Não será permitido a nenhum interessado (a) visita individualizada por meios próprios ao CIPM, tendo em vista se tratar de locais de acesso restrito e de SEGURANÇA MILITAR.
14.18. GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia até o 2º (segundo) dia útil de assinatura do contrato, nos termos do art. 56, §§ 1° e 2° da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Ten Cel PM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ordenador de Despesas Assessora Jurídica/CAE
OAB/MG 87.807
Ciente:
2º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
1 OBJETO
1.1 Jornada Policial Militar – Maio 2020
Contratação de SERVIÇO de empresa do ramo de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO e estrutura de MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA para fornecimento dos objetos e refeições destinados à realização de evento de natureza didático-pedagógica, Jornada Policial Militar (JPM/2020), a acontecer no mês de maio de 2020, no Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), às margens da Xxxxxxx XXX-000, XX 00, Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx/XX e distante cerca de 36 km (trinta e seis quilômetros) da Academia de Polícia Militar (APM) de Minas Gerais, localizada na rua Diábase, 320, bairro Prado, em Belo Horizonte/MG, no período de 21Maio2020 a 27Maio2020.
2 ATIVIDADE
2.1 Jornada Policial Militar
2.1.1 Período da atividade
A JPM acontecerá entre os dias 21 e 27 de maio de 2020.
Os discentes da Escola de Formação de Oficiais (EFO) realizarão a atividade no período compreendido entre 21Maio2020 a 22Maio2020. Os discentes da Escola de Formação de Sargentos (EFAS) executarão no período de 22Maio2020 a 23Maio2020. Já os discentes da Escola de Formação de Soldados (EFSD) executarão a atividade no período compreendido entre 27Maio2020 a 28Maio2020.
2.1.2 Efetivo
Sob a coordenação dos Oficiais da Academia da Polícia Militar (APM), os Cadetes do CFO3 planejarão as atividades da JPM, que terá como tropa executante discentes da EFO (Curso de Formação de Oficiais do segundo ano CFO2, da EFAS (Curso de Formação de Sargentos), e da EFSD (Escola de Formação de Soldados, situação na qual há previsão de aproximadamente
1.514 (mil, quinhentos e quatorze)) discentes.
2.1.3 Alimentação
As alimentações - desjejum, lanche rápido, almoço, ceia e jantar deverão ser entregues conforme quantidades e cronograma abaixo:
QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PARA JORNADA POLICIAL MILITAR EFO 2020 | |||||||
DATA | EFETIVO | LANCHE RÁPIDO | DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | JANTAR | TOTAL DIA |
21/05/2020 | 340 | 340 | 0 | 0 | 0 | 0 | 340 |
22/05/2020 | 340 | 680 | 340 | 340 | 340 | 80 | 1.780 |
TOTAL | - | 1.020 | 340 | 340 | 340 | 80 | 2.120 |
TOTAL DE REFEIÇÕES = 2.120
QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PARA A JORNADA POLICIAL MILITAR EFAS 2020 | |||||||
DATA | EFETIVO | LANCHE RÁPIDO | DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | JANTAR | TOTAL DIA |
22/05/2020 | 630 | 630 | 0 | 0 | 0 | 0 | 630 |
23/05/2020 | 630 | 1.260 | 630 | 630 | 630 | 200 | 3.350 |
TOTAL | - | 1.890 | 630 | 630 | 630 | 200 | 3.980 |
TOTAL DE REFEIÇÕES = 3.980
QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PARA A JORNADA POLICIAL MILITAR EFSD 2020 | |||||||
DATA | EFETIVO | LANCHE RÁPIDO | DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | JANTAR | TOTAL DIA |
24/05/2020 | 544 | 544 | 0 | 0 | 0 | 0 | 544 |
25/05/2020 | 544 | 1.088 | 544 | 544 | 544 | 140 | 2.860 |
25/05/2020 | 544 | 544 | 0 | 0 | 0 | 0 | 544 |
26/05/2020 | 544 | 1.088 | 544 | 544 | 544 | 140 | 2.860 |
26/05/2020 | 544 | 544 | 0 | 0 | 0 | 0 | 544 |
27/05/2020 | 544 | 1.088 | 544 | 544 | 544 | 140 | 2.860 |
TOTAL | - | 4.896 | 1.632 | 1.632 | 1.632 | 420 | 10.212 |
TOTAL DE REFEIÇÕES = 10.212
2.1.4 Horários de entrega
A entrega do primeiro lanche rápido será na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada a Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG. As demais refeições serão entregues no Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), às margens da Xxxxxxx XXX-000, XX 00, Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx/XX conforme horários do quadro a seguir:
QUADRO DE HORÁRIOS E LOCAIS DE ENTREGADAS REFEIÇÕES | ||||||||
Local da entrega | Academia PMMG | CIPM - Ribeirão das Neves/MG | ||||||
DIA DA ATIVIDADE | Lanche Rápido | Desjejum | Lanche Rápido | Almoço | Lanche Rápido | Lanche da Tarde | Jantar | |
1º Dia EFO | 22:00 | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | 17:00 | |
2º Dia EFO | -------- | 03:50 | 03:50 | 11:10 | 11:10 | 17:00 | -------- | |
1º Dia EFAS | 22:00 | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | |
2º Dia EFAS | -------- | 03:50 | 03:50 | 11:10 | 11:10 | 17:00 | 17:00 | |
1º Dia EFSD | 22:00 | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | 17:00 | |
2º Dia EFSD | -------- | 03:50 | 03:50 | 11:10 | 11:10 | 17:00 | -------- | |
3º Dia EFSD | 22:00 | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | |
4º Dia EFSD | -------- | 03:50 | 03:50 | 11:10 | 11:10 | 17:00 | 17:00 | |
5º Dia EFSD | 22:00 | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | -------- | |
6º Dia EFSD | -------- | 03:50 | 03:50 | 11:10 | 11:10 | 17:00 | 17:00 |
2.1.5 Materiais e alimentos a serem fornecidos
Todo o custo de transporte e instalação será por conta da empresa contratada, a qual deverá disponibilizar no local, além das refeições, os seguintes materiais e alimentos:
a) 50 (cinquenta) conjuntos de garfos, faca e colher, de aço inoxidável, colocando uma unidade de garfo e uma unidade de faca juntos, em sacos plásticos do tipo para geladinhos;
b) 02 (dois) refrigeradores;
c) 25 (vinte e cinco) mesas plásticas;
d) 100 (cem) cadeiras plásticas;
e) 50 (cinquenta) garrafões térmicos de 3 (três) litros com café e 28 (vinte e oito) garrafões térmicos de 3 (três) litros com leite. Os garrafões deverão ser entregues cheios e com as bebidas quentes. Devem permanecer constantemente no CIPM 8 (oito) garrafões térmicos de 3 (três) litros com café e 4 (quatro) garrafões térmicos de 3 (três) litros com leite. Ambos devem ser substituídos duas vezes ao dia nos dias de atividade;
f) 12 (doze) pacotes de biscoito do tipo rosquinha de coco de 500g cada. Deverá ser servido de modo fracionado em recipiente adequado com tampa. Deverá ficar próximo do local de café e ser reposto ao longo do dia.
g) 25 (vinte e cinco) toalhas de mesa;
h) 620 (seiscentos e vinte) copos descartáveis de 250 (duzentos e cinquenta) ml e 100 (cem) copos descartáveis de 50 (cinquenta) ml, por dia de atividade no CIPM;
i) 200 (duzentos) sacos de lixo tamanho grande (200 litros), cor preta, para os dias da atividade no CIPM;
j) 10 (dez) lixeiras grandes de material plástico;
k) 20 (vinte) galões de água mineral de 20 (vinte) litros;
l) Suporte para os galões de água conforme necessidade, sendo que pelo menos 01 (um) deverá ser do tipo refrigerado;
m) 03 (três) vidros de molho de pimenta de 900 ml, 01 (um) vinagre de 750 ml, 01 (um) pacote de sal de 1Kg com 3 saleiros e 07 (sete) vidros de molho para saladas de 230 ml;
n) 09 (nove) panos de prato;
o) Outros que a contratada achar necessário para o cumprimento daquilo que for especificado no edital de licitação.
2.1.6 Cardápio da alimentação a ser fornecida para a JPM
O cardápio da alimentação deverá ser conforme este item. Caso seja verificada a necessidade de adequação do cardápio em virtude de alguma restrição alimentar apresentada por militares participantes da atividade (intolerância a lactose, açúcar, glúten, etc) o cardápio deverá ser adequado sem custos adicionais para a administração pública. As restrições alimentares serão pesquisadas junto aos militares participantes e oportunamente informadas ao fornecedor para adequação racional do cardápio. Neste caso, os alimentos descritos serão substituídos por outros equivalentes conforme a restrição médica informada.
LANCHE RÁPIDO
Descrição | QUANTIDADE |
Banana Caturra | 1 unidades |
Maça | 1 Unidade |
Paçoca (tipo paçocão) | 1 unidade (80 grs) |
Isotônico * | 1 unidade |
* Obs: isotônico será apenas em um dos lanches rápidos de cada dia de atividade
* Será distribuído no período da tarde.
DESJEJUM
Descrição | QUANTIDADE |
Pão de forma integral | 2 fatias de 50 grs |
Apresuntado | 2 fatias (30 grs) |
Muçarela | 1 fatia 15 grs |
Café e leite mornos | 1 copo de 200ml |
Banana Caturra | 1 unidade |
ALMOÇO
Descrição | QUANTIDADE |
Arroz branco | 200 grs |
Feijão | 80 grs |
Bife bovino acebolado e picado | Porção de 100 grs |
Espaguete ao alho e óleo | 100 grs |
Beterraba cozida | 30 grs |
Tomate | 45 grs |
Cenoura ralada | 45 grs |
Suco de frutas | 350 ml (lata) |
Pé de moleque | 1 unidade (20g) |
LANCHE DA TARDE
Descrição | QUANTIDADE |
Pão tipo Francês | 1 unidade de 50grs |
Carne bovina moída com molho de tomate | 90g |
Suco de frutas | 350 ml (lata) |
Maça | 1 unidade |
JANTAR
Descrição | QUANTIDADE |
Arroz branco | 200 grs |
Feijão | 80 grs |
Bife de frango grelhado | Porção de120 grs |
Espaguete ao alho e óleo | 100 grs |
Beterraba cozida | 30 grs |
Tomate | 45 grs |
Cenoura ralada | 45 grs |
Suco de frutas | 350 ml (lata) |
Bananinha (doce) | 1 porção (50g) |
3 INFORMAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS ATIVIDADES
A distribuição dos alimentos no campo de atividade ocorrerá conforme descrito nos itens a seguir:
a) A distribuição de alimentos na forma de marmitex será no local da atividade, pela empresa contratada e de acordo com a Aprovisionadoria;
b) Os marmitex a serem servidos deverão ser mantidos em estufas térmicas ou em caixas de isopor, a cargo da empresa fornecedora, cujo procedimento deverá garantir a manutenção dos alimentos quentes e saudáveis até o momento de servi-los. Os marmitex deverão ter separações/divisões internas para cada alimento, tipo bandeja, e lacradas com fita do tipo crepe ou papel filme, não deverá ser utilizado fita embalagem para vedar as tampas;
c) No local haverá estrutura coberta, com área ampla, água potável e energia elétrica, podendo a
energia elétrica ser utilizada para alimentar o refrigerador que servirá para acondicionar as amostras e os alimentos que vierem a sobrar, para iluminar o ambiente das linhas de servir, para alimentar os refrigeradores destinados aos galões de água e para as estufas térmicas;
d) Deverão estar disponíveis próximo à linha de servir dos Oficiais, café e leite quentes, servidos em garrafas térmicas diferentes contendo café adoçado, café não adoçado e leite quente, juntamente com açúcar e adoçante, nos seguintes momentos: desjejum, almoço e ceia;
e) Os lanches rápidos deverão vir embalados e lacrados em sacos plásticos, com as frutas isoladas da embalagem da barra de cereal ou outro doce;
f) As frutas que farão parte do lanche rápido deverão ser fornecidas não muito maduras, para evitar seu perecimento precoce, mas nem podem estar verdes, bem como serem de tamanhos similares;
g) Os pães deverão ser entregues já recheados com presunto e muçarela, com os ovos mexidos (atentar para o perecimento dos ovos), frango ou carne moída, conforme especificado no cardápio para cada refeição, embalados individualmente para cada militar;
h) A bebida láctea UHT sabor chocolate ou a vitamina deverá ser de caixinha com volume de 200ml;
i) As barras de cereal a serem utilizadas nos lanches deverão ter peso mínimo de 25 gramas, e devem ser de boa qualidade;
j) A maçã deverá ser do tipo nacional; cada fatia de presunto ou muçarela deverá pesar aproximadamente 20g; o arroz deverá ser tipo 1; o feijão será tipo vermelho; o macarrão será o tipo espaguete nº 08; a goiabada será tipo vermelha;
k) As carnes bovinas a serem utilizadas nos cardápios deverão ser contrafilé ou alcatra, e picadas em formas de iscas ou cubos;
l) A salada deverá ser composta por vegetais crus todos, deverão ser cortados pequenos e prontos para o consumo, sendo que para as refeições servidas em marmitex, destinadas aos presentes na atividade, deverão vir em mini-marmitex, separadamente;
m) Os sucos de frutas presentes em todas as refeições deverão ser em lata (350 ml), servidos gelados, com sabores de frutas cítricas variados;
n) Deverá ser separada amostra do almoço e jantar, no local de distribuição, e guardado por 72 horas para contraprova;
o) Todos os alimentos que compõem a porção individual do desjejum, ceia e lanches deverão, com exceção das bebidas, ser servidos embalados individualmente e contidos em saco plástico único que envolverá a porção individual;
p) Para cada tipo de refeição poderá ser acrescentado, ao total, um percentual de 10% (dez por cento), como reserva técnica, caso haja algum imprevisto no dia da atividade;
q) Qualquer alteração no conteúdo dos quadros acima, será informada a licitante vencedora, com
antecedência mínima de 6 (seis) horas, para que possa ajustar o fornecimento sem perda da qualidade da alimentação;
r) A empresa contratada deverá disponibilizar talheres descartáveis e guardanapos suficientes para todas as refeições tipo marmitex, sendo que esses talheres deverão ser acondicionados em sacos plásticos individualmente, sendo uma unidade de talher e uma unidade de guardanapo em cada saco;
s) A empresa contratada deverá disponibilizar dois refrigeradores para acondicionar a alimentação do almoço que sobrarem para posterior destinação e as amostras de alimento para contraprova;
t) A empresa contratada deverá manter, durante toda a distribuição dos alimentos na atividade, um representante legal para o acompanhamento das atividades da aprovisionadoria, bem como orientar, caso detecte algum procedimento que cause prejuízo, especificamente no que tange ao acondicionamento e distribuição das refeições;
u) Não deverão ocorrer atrasos na entrega dos alimentos. Caso ocorram atrasos, a empresa poderá ser responsabilizada administrativamente, tendo em vista os eventuais prejuízos causados ao andamento da atividade;
v) O recolhimento dos detritos provenientes da alimentação será de responsabilidade da empresa contratada que deverá lhe dar a devida destinação conforme legislação vigente;
x) As refeições não poderão ser preparadas no local do fornecimento da alimentação.
4 VISITA TÉCNICA
A empresa interessada em participar do certame licitatório deverá, DE FORMA OBRIGATÓRIA, realizar visita às dependências do Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM) para conhecer todas as variáveis necessárias à prestação do serviço licitado. A visita deverá ser agendada através do telefone (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000, com o Tenente Xxxx Xxx ou Ten Martins, em data e horário únicos a serem agendados.
No caso de interessado/proponente já conhecer o local, DE FORMA OBRIGATÓRIA, deverá comparecer na APM/EFO (Escola de Formação de Oficiais), horário a ser definido, para confirmar o conhecimento prévio do local e receber o Atestado de Visita assinado pelo Oficial P4 da Escola de Formação de Oficiais, para efeito de comprovação e participação na licitação, e atestar que está ciente de todas as variáveis necessárias à execução do objeto, não lhe restando nenhuma dúvida.
Não será permitido a nenhum interessado (a) visita individualizada, por meios próprios, ao CIPM, tendo em vista se tratar o local de acesso restrito e de SEGURANÇA MILITAR.
5 DEMAIS OBSERVAÇÕES
5.1 Prazo de Entrega / Execução
Conforme cronograma apresentado.
5.2 Local de Prestação do Serviço
A Atividade de Campo Programada, a ser desenvolvida, será realizada no Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), pertencente a Polícia Militar de Minas Gerais, que se encontra localizado no município de Ribeirão das Neves/MG, às margens da Xxxxxxx XXX-000, XX 00, Xxxxxxx xxx Xxxxx. É distante cerca de 36 km (trinta e seis quilômetros) da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada a Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG.
5.3 Garantia
De responsabilidade da prestadora do serviço.
5.4 Dotação Orçamentária
1251 06 181 034 2032 0001 339039 na fonte de recurso 10, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2019 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
5.5 Critérios de Aceitabilidade do Objeto
5.5.1 O critério de aceitabilidade será de acordo com as normas da vigilância sanitária.
5.5.2 As aquisições serão feitas conforme itens 2 e 3.
5.5.3 A quantidade total de alimentação poderá sofrer alterações para mais ou para menos conforme necessidade apresentada pela Escola de Formação de Oficiais – EFO, Escola de Formação de Sargentos – EFAS, Escola de Formação de Soldados - EFSD e o previsto no edital de licitação.
5.5.4 A empresa vencedora, quando da entrega dos alimentos, deverá apresentar laudo de nutricionista devidamente credenciado no CRN, certificando quanto à qualidade dos produtos oferecidos.
5.5.5 Em caso de alguma mudança no planejamento das atividades, em virtude de necessidade ou conveniência da administração pública, que alterem data, horários e local de realização dos eventos e consequentemente de entrega da alimentação, a empresa contratada será avisada com no mínimo 24 horas de antecedência pela contratante, visando a readequação da entrega.
5.6 Condição e Prazo de Pagamento
À vista em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da quantidade solicitada pelo Centro de Administração de Ensino (CAE) e da emissão da Nota Fiscal.
5.7 Contrato
Será elaborado contrato com a empresa vencedora do certame.
5.8 Deveres da contratada
a) Prestar o serviço constante deste termo, quando solicitado, no local e horários determinados,
e de acordo com os prazos estabelecidos, conforme especificado no presente termo de referência.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao serviço a ser adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino.
c) Fornecer a alimentação conforme estipulado no cardápio, bem como o quantitativo.
5.9 Deveres do contratante
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA, as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
c) Fiscalizar a execução do Contrato, mediante fiscal do contrato.
5.10 Procedimentos para Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do Oficial com encargo de P/4 da Escola de Formação de Oficiais – EFO, que será designado fiscal do contrato, por indicação do Comandante da EFO e por ato do Ordenador de Despesas do CAE.
5.11 Sanções Cabíveis
Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 45.902/2012, nº 44.515/2007 e nº 44.786/2008.
5.12 Observação
O CAE não se compromete a efetivar o valor total estimado desta contratação.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Cad PM Aprovisionador da JPM
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx, 1º Ten PM Oficial Referência da Atividade
XXXXX XX – PROPOSTADETALHADA A SER APRESENTADA PELA VENCEDORA DO
CERTAME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020 - Tipo: MENOR PREÇO | ||||||||
DADOS A CONSTAR NAPROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
Razão Social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Endereço comercial | ||||||||
Telefone | ||||||||
Nome do signatário (quem vai assinar o contrato) | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
Identidade do signatário | ||||||||
CPF do Signatário | ||||||||
LOTE 1 PREÇO | ||||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Unit. c/ ICMS | Unit. s/ ICMS | Total c/ ICMS | Total s/ ICMS | |
1 | 01 | Serv. | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURADE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA DIDÁTICO- PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), A ACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCA DE 36 KM (TRINTA E SEIS QUILÔMETROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, XX XXXX XXXXXXXXX/XX, XX XXXXXXX XX 00XXXX0000 A 27MAIO2020 |
OBSERVAÇÕES: 1) O campo “Valor com ICMS” deverá ser preenchido por todos os proponentes e o campo “Valor sem ICMS” deverá ser preenchido apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso.
ANEXO III - MINUTADO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO E AEMPRESA.
Contrato de Prestação de Serviços, originário da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2020, processo de compra nº 1255125000006/2020, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESADO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA DIDÁTICO - PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), AACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCA DE 36 KM (TRINTA E SEIS QUILÔMETROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, EM BELO
HORIZONTE/MG, NO PERÍODO DE 21MAIO2020 A 27MAIO2020, de empresas especializadas, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e suas alterações; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007; mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
Nome: Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar de Minas Gerais - Centro de Administração de Ensino.
Endereço: xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. CNPJ nº: 00.000.000/0001-97.
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
1.2. CONTRATADA: Nome:
Endereço:
CNPJ nº:
Tel.:
E-mail: Representante Legal:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA FORNECIMENTO DOS OBJETOS E REFEIÇÕES DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTO
DE NATUREZA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA, JORNADA POLICIAL MILITAR (JPM/2020), A ACONTECER NO MÊS DE MAIO DE 2020, NO CENTRO DE INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CIPM), ÀS MARGENS DA RODOVIA LMG-806, KM 07, FAZENDA DAS LAGES, RIBEIRÃO DAS NEVES/MG E DISTANTE CERCADE 36 KM (TRINTAE SEIS QUILÔMETROS) DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM) DE MINAS GERAIS, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, EM BELO HORIZONTE/MG, NO PERÍODO DE 21MAIO2020
A 27MAIO2020, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital de Licitação nº 06/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, conforme especificado na Proposta de Preço, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total estimado de R$
............... (...................................), perfazendo o valor global de R$..................(...................), com
base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
Parágrafo único. No preço avençado nesta cláusula encontram -se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
1251 06 181 034 2032 0001 339039 na fonte de recurso 10, e nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2019 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, de uma única vez, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento, mediante apresentação da Nota Fiscal (NF) e recebimento definitivo do serviço/material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); através do banco, agência e conta corrente indicada pela contratada descritas na NF.
5.1. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se no ato da
entrega do serviço/material, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
5.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Jornada Policial Militar, a ser desenvolvida, será realizada no Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM), pertencente a Polícia Militar de Minas Gerais, que se encontra localizado no município de Ribeirão das Neves/MG, às margens da Xxxxxxx XXX-000, XX 00, Xxxxxxx xxx Xxxxx. É distante cerca de 36 km (trinta e seis quilômetros) da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada a Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO
7.1. O critério de aceitabilidade será de acordo com as normas da vigilância sanitária.
7.2. As aquisições serão feitas conforme itens 2 e 3 do Termo de Referência.
7.3. A quantidade total de alimentação poderá sofrer alterações para mais ou para menos conforme necessidade apresentada pela Escola de Formação de Oficiais – EFO, Escola de Formação de Sargentos – EFAS, Escola de Formação de Soldados - EFSD e o previsto no edital de licitação.
7.4. A empresa vencedora, quando da entrega dos alimentos, deverá apresentar laudo de
nutricionista devidamente credenciado no CRN, certificando quanto à qualidade dos produtos oferecidos.
7.5. Em caso de alguma mudança no planejamento das atividades, em virtude de
necessidade ou conveniência da administração pública, que alterem data, horários e local de realização dos eventos e consequentemente de entrega da alimentação, a empresa contratada será avisada com no mínimo 24 horas de antecedência pela contratante, visando a readequação da entrega.
CLÁUSULA OITAVA – PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
8.1. Integram e completam o presente Contrato, no que não contrariar, e independentemente de transcrição para todos os efeitos, os seguintes documentos:
8.1.1. o edital de licitação Pregão eletrônico nº 06/2020;
8.1.2. a proposta detalhada formulada pela CONTRATADA;
8.1.3. os anexos julgados convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência até 30 de agosto de 2020, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
10.1. Prestar o SERVIÇO conforme todas as especificações constantes do Anexo I e condições estipuladas no Edital;
10.2. prestar o serviço constante deste termo, quando solicitado, no local e horários determinados, e de acordo com os prazos estabelecidos, conforme especificado no termo de referência;
10.3. permitir, a qualquer tempo, que o CONTRATANTE realize inspeções e fiscalizações
durante a execução do serviço, notadamente através do fiscal designado, o qual poderá examinar e exigir documentos e explicações e determinar providências para melhor qualidade do serviço;
10.4. responsabilizar-se por qualquer tributo que incida sobre a prestação do serviço
contratado ou dele decorrente, fornecedor, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos utensílios;
10.5. contratar, para a execução do serviço, funcionários com bons antecedentes,
reservando-se ao CONTRATANTE o direito de impugnar aquele que a seu juízo, não preencha as mínimas condições exigíveis e cuidar para que se mantenham adequadamente apresentáveis e em perfeitas condições de higiene e limpeza, utilizando os equipamentos necessários para a prestação de serviço, conforme recomendado pela lei trabalhista, bem como no que se refere às roupas e higiene corporal;
10.6. cumprir e fazer com que seus empregados cumpram as instruções emanadas dos militares que fiscalizarão a execução do serviço;
10.7. manter assegurado às suas expensas, todo o pessoal utilizado para a prestação do
serviço ora contratado, contra riscos de acidentes de trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
10.8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de matéria prima empregada;
10.9. responsabilizar-se integralmente pela aquisição da matéria prima, manipulação, transformação, guarda, acondicionamento, transporte e fornecimento da ALIMENTAÇÃO e da estrutura de móveis e utensílios de cozinha, nos dias e horários determinados no Anexo I do Edital, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.10. zelar pela disciplina e educação de seus empregados, os quais deverão obedecer,
dentre outras normas comuns as seguintes:
10.10.1. manter a limpeza no local de manipulação e fornecimento da ALIMENTAÇÃO, recolhendo os resíduos e o lixo, destinando-os ao local próprio para coleta, bem como a destinação final ao aterro sanitário, utilizando para tal, veículos adequados, conforme lei do município onde será prestado o serviço;
10.10.2. providenciar para que o fornecimento do serviço de disponibilização, montagem e
desmontagem dos utensílios de cozinha e móveis, sejam continuados e, no caso de quebra ou defeito ou dano de alguma estrutura ou material, a CONTRATADA deverá, de imediato, solucionar o ocorrido, substituindo ou reparando o material, sem qualquer prejuízo para a realização da atividade;
10.10.3. manter a disciplina dos empregados, durante a prestação do serviço e se
comprometer para que estes mantenham o respeito e a cortesia, tanto no relacionamento entre os colegas de trabalho, quanto no atendimento ao público do CONTRATANTE, respeito aos costumes e procedimentos militares, bem como providenciar para que seus empregados estejam vestidos com roupas decentes e compatíveis com a prestação de serviço, utilizando os equipamentos obrigatórios de segurança individual (EPI), previstos no seguimento do ramo de negócio, em conformidade com as normas dos órgãos de fiscalização;
10.10.4. utilizar, obrigatoriamente, em perfeitas condições de higiene e limpeza os
equipamentos e instrumentos de trabalho, de acordo com as normas dos órgãos de fiscalização;
10.10.5. manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
10.10.6. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados.
10.10.7. utilizar para transporte dos alimentos veículos automotores conforme previsto nas normas de fiscalização em vigor quer seja em nível federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, recomendando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
11.2. promover o recebimento provisório e o definitivo do serviço nos prazos fixados;
11.3. fiscalizar a execução do Contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
11.4. assegurar ao pessoal da CONTRATADA, livre acesso às instalações onde serão
realizados os eventos, para a plena execução do Contrato;
11.5. observar, para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
11.6. realizar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a conclusão e
entrega definitiva do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Assinado o Contrato, após ser solicitada pela administração do CAE, a empresa terá o prazo, em conformidade com o cronograma constante do Anexo I do edital, para prestar o
serviço de fornecimento de ALIMENTAÇÃO e disponibilização dos MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA para o evento, não sendo permitido atrasos na prestação do serviço.
12.2. Não deverão ocorrer atrasos na entrega dos alimentos. Caso ocorram atrasos a
empresa poderá ser responsabilizada administrativamente, tendo em vista os eventuais prejuízos causados ao andamento da atividade.
12.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega/disponibilização dos alimentos nas
suas diversas formas de fornecimento, nas proximidades onde for montada a estrutura para fornecimento de alimentos aos oficiais participantes da atividade não sendo responsável pela entrega/acondicionamento dos alimentos em locais diversos ao supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos e condições legalmente estabelecidos, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observadas as disposições constantes nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
15.2. Parágrafo único. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA,
fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia até o 2º (segundo) dia útil de assinatura do contrato, nos termos do art. 56, §§ 1° e 2° da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e art. 87 da Lei nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art, 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
17.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
17.1.2. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço
realizado com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
17.1.3. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, ou realizado fora das especificações contratadas;
17.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos
do art. 12, da Lei Estadual no 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual no 44.786/08.
17.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provoc ação
dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
17.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4o, do art. 38, do Decreto Estadual no 45.902/12.
17.4. O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
17.5. O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
17.5.1. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido
por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
17.5.2. O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
17.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.6.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos
meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
17.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17.8. A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual no 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
É proibido a qualquer empregado da CONTRATADA prestar quaisquer serviços, sem a presença do funcionário responsável pela EFO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO ACOMPANHAMENTO DAEXECUÇÃO DO CONTRATO
A fiel execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, através do P/4 da EFO, que será designado fiscal do contrato, por indicação do Comandante da EFO e por ato do Ordenador de Despesas do CAE, o qual registrará todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá fazer uso do nome do CONTRATANTE, ou dele utilizar-se para transação de negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
20.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, o resumo deste no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em conformidade com a legislação regente, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e pendências porventura resultantes da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ter direito.
22.2. E, como prova de assim haverem, entre si ajustado e contratado, é lavrado este
Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas) testemunhas conforme abaixo.
Belo Horizonte, de de 2020.
PARTES INTERESSADAS:
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
PRIMEIRA TESTEMUNHA
SEGUNDA TESTEMUNHA
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE VISITA
Declaro para fins de comprovação, conforme recomenda o Edital do Pregão Eletrônico n° 06/2020, que o(a) Sr.(a). , representante legal / proprietário(a) da empresa _
, visitou as instalações para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE