Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento na modalidade de atendimento a pacientes especiais sob sedação na especialidade abaixo relacionada e atender à demanda da Unidade por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item III.
1. Odontologia para Pacientes com Necessidade Especiais
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a continuidade do serviço público no que tange à oferta de assistência odontológica aos usuários do SUS no Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx (HECC), unidade estadual sob gestão da Fundação Saúde.
II – JUSTIFICATIVA
1. A Fundação Saúde é uma entidade pública, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pela Lei Estadual nº 5.164/2007, alterada pela Lei Estadual nº 6.304/2012, que visa à gestão da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro. Por ser órgão integrante da administração pública indireta, está vinculada à Secretaria de Estado de Saúde e atua em consonância com as diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde, conforme o contrato de gestão vigente
2. Tem como objetivo institucional, dentre outros, "executar e prestar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro" (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2013/03/Estatuto.pdf).
3. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de
diversas unidades de saúde públicas estaduais;
4. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados na UNIDADE, visando evitar a interrupção de suas atividades;
5. A Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, conhecida como Brasil Sorridente, determinou que o atendimento odontológico à pessoa com necessidades especiais deve-se ocorrer em todas as esferas da Rede de Atenção à Saúde do SUS, entre eles a Atenção Terciária (Hospitais Especializados e Hospitais Gerais); tendo sido estabelecidos pela Política, Hospitais referência da Rede, que receberam equipamentos específicos para o atendimento destes pacientes, estando estes equipamentos localizados no HECC como referência para todo o Estado do RJ desde 2016.
6. O HECC é uma unidade sob gestão plena da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS), fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico, e possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de diversas unidades de saúde públicas estaduais. No Termo de Referência do HECC, instrumento que respalda o Contrato de Gestão, consta a obrigação da Unidade na prestação de assistência odontológica a pacientes com necessidades especiais inclusive sob sedação.
7. Segundo a Política Nacional de Saúde Bucal, pacientes com necessidades especiais que apresentam dificuldade em receber seu cuidado na atenção primária e nos centros de especialidade odontológica da rede, por suas necessidades mais complexas e/ou impossibilidade de gerenciamento comportamental, devem ser direcionados
para uma atenção hospitalar e uma abordagem odontológica sob sedação. Atualmente no sistema de regulação estadual são ofertadas vagas para a especialidade em apenas dois hospitais, sendo o HECC um deles. A nível ambulatorial sob sedação, apenas a Policlínica Piquet Carneiro oferta vagas em número o insuficiente a demanda de atendimento ambulatorial sob sedação.
8. A atenção hospitalar possibilita o suporte interprofissional, disponibilidade de equipamentos e exames complementares na própria unidade, permitindo o manejo do paciente com maior segurança, em condições específicas; e que um maior número de procedimentos odontológicos pode ser realizado durante uma única abordagem sob sedação, como: remoção de cálculo dentário, exodontias, tratamento de canal, biópsias e restaurações.
9. O déficit de cirurgiões-dentistas especialistas em pacientes especiais e habilitados em sedação consciente faz com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado. Como exemplo, a Fundação Saúde no seu concurso de 2014 recebeu inscritos para a especialidade porém sem a obrigatoriedade do diploma de especialista, e dos profissionais atuantes hoje na especialidade nenhum possui habilitação em sedação consciente. Esse contexto imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Um dos modelos com boa adesão de profissionais é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
10. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública. Como exemplo, a Fundação Saúde realizou Processo Seletivo Simplificado (PSS) /2019, para a contratação temporária de profissionais de níveis superior e médio técnico para reposição de vacâncias dos cargos assistenciais de seu quadro de pessoal, consoante ao estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/2017.
11. Atualmente, a vigência da contratação pelo PSS/2019 está expirada, além de não haver no quadro efetivo da FSERJ cirurgiões-dentistas especialistas em PNE e habilitados em sedação consciente, para a prestação dos serviços.
12. Acrescente-se que a remuneração é fator decisivo para a atração e retenção de profissionais especializados. O valor da hora de trabalho remunerada pela Fundação Saúde ainda se encontra abaixo do valor de mercado, mesmo quando se toma como parâmetros instituições que gerenciam serviços públicos. Enquanto a Fundação possui o mesmo salário para médicos de forma geral, o mercado privado e mesmo público, reconhece a necessidade de remunerar de forma diferenciada os profissionais especialistas, seja de acordo com a especialidade e formação, ou conforme seu local de trabalho.
13. Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na alocação / substituição dos profissionais da assistência. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que pode promover rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
14. Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de garantir a alocação de profissionais em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços.
15. A especificidade do atendimento odontológico a pacientes de necessidades especiais faz também com que o profissional médico anestesista necessita de uma capacitação diferenciada tendo vista a dificuldade para se conseguir iniciar o processo de sedação já que a grande maioria dos pacientes não aceita ser imobilizado, perfurado nem ao menos medicado, com isso ter um profissional médico anestesista direcionado a este serviço é imprescindível.
16. Portanto e considerando:
-A essencialidade do serviço prestado pela Unidade, não podendo, assim, ser descontinuado;
-A necessidade de manter a capacidade da assistência no HECC;
-A indisponibilidade de profissionais dentistas habilitados em sedação consciente nas especialidades na FSERJ para atender às demandas assistenciais necessárias para o funcionamento da Unidade;
-A complexidade da engrenagem necessária ao pleno funcionamento da Unidade e a pluralidade dos serviços odontológicos essenciais prestados;
Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência no HECC;
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO
3.1. O objeto está previsto no Plano de Contratações Anual da FSERJ e trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos na modalidade de odontologia para pacientes com necessidades especiais sob sedação para HECC, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | ESPEC |
0134.003.0003 (ID - 183706) | SERVICOS | ||||
ODONTOLOGICOS,DESCRICAO: | |||||
CONTRATACAO DE EMPRESA | PACIENTES | ||||
1 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS, TIPO | SERVICO | 1 | COM NECESSIDADES ESPECIAIS SOB | |
SERVICO: PACIENTES COM | SEDAÇÃO– | ||||
NECESSIDADES ESPECIAIS SOB | CIRURGIÃO | ||||
SEDACAO, ORIGEM: PESSOA | |||||
JURIDICA |
3.2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos para atender às demandas do HECC.
3.3. Assim, é de entendimento que o objeto não seja divisível, vez que os serviços prestados necessitam de integração operacional para a sua escorreita consecução. Ainda, a contratação por lote propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
3.4. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
3.5. O serviço a ser contratado é de fornecimento continuado, considerando ser necessário à permanente manutenção da atividade assistencial da (s) Unidade (s)
3.6. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
3.7. O objeto da contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) da Fundação Saúde, disponível no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxXxxxx.xxxxxx), o qual segue em constante atualização por parte da SEPLAG.
IV – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. A execução dos serviços odontológicos deverá ocorrer na área de ODONTOLOGIA na UNIDADE HECC, localizado na Av. Gen. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 466 - Mal. Hermes, Rio de Janeiro - RJ, 21610-480.
2. O atendimento odontológico deverá estar disponível durante 8 horas por dia de segunda à sexta-feira.
3. Destina-se ao atendimento odontológico aos pacientes com necessidades especiais sob sedação.
4. Para a execução dos serviços a empresa vencedora deverá:
·Fazer o acolhimento dos pacientes para exame clínico, orientação e solicitação de exames pré - operatórios
·Fará visita pré-operatória para entrega do risco cirúrgico e planejamento das intervenções necessárias
·Realizará procedimento cirúrgico sob sedação
·Fará acompanhamento cirúrgico do pós-operatório imediato
5. São deveres do Profissional:
Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos da unidade hospitalar; Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Atuar em equipe com os demais profissionais, buscando a assistência integral e de qualidade à população; Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação;
Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes, incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares;
Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados às especialidades.
V – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA
1. A prestação de serviços odontológicos será ofertada de segunda à sexta-feira expandido a assistência hoje ofertada na Unidade apenas nas sextas-feiras.
2. A quantificação dos serviços odontológicos a serem contratados será baseada na capacidade instalada da unidade de uma cadeira odontológica com todos os equipamentos, auxiliares de Saúde Bucal, material de biossegurança e demais insumos para o referido serviço e atendimento odontológico hospitalar. Disponibilidade de centro cirúrgico uma vez por semana.
3. Leva em consideração também a disponibilidade de um médico anestesista e uma equipe de enfermagem.
4. Desta forma, serão abertas 20 novos pacientes/mês no Sistema estadual de regulação, no recurso odontologia - pacientes portadores de necessidades especiais, para entrada no serviço.
5. Para a assistência nas especialidades as cargas horárias e procedimentos são apresentados no quadro abaixo:
LOTE 01: PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS SOB SEDAÇÃO - CIRURGIÃO | ||
FUNÇÕES | horas/ semana | horas/ mês |
CIRURGIÃO-DENTISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO ESPECIALISTA EM PNE E HABILITADO EM SEDAÇÃO CONSCIENTE | 24 | 103 |
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS EM PNE | 48 | 206 |
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL COM EXPERIÊNCIA EM PNE | 12 | 52 |
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA E ESPECIALISTA EM PNE | 12 | 52 |
6. O modelo da planilha de custos para a apresentação dos valores a serem propostos está contido no ANEXO I.
7. Na planilha de custos deverá ser descartado o valor após a segunda casa decimal do VALOR BRUTO DA HORA (campo 4 da planilha).
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
1 . Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde, que comprove experiência prévia para o objeto a ser contratado; o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; a empresa deverá comprovar da experiência prévia de pelo menos 50% (trinta por cento) da hora total a ser contratada, (Enunciado n.º 39 –
PGE), conforme demonstrado no quadro abaixo:
LOTE | ESPECIALIDADE | TOTAL HORAS MENSAL | TOTAL HORAS A CONTRATAR | 50% |
1 | CIRURGIÃO-DENTISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO ESPECIALISTA EM PNE E HABILITADO EM SEDAÇÃO CONSCIENTE | 103 | 1236 | 618 |
3 | CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS EM PNE | 206 | 2472 | 1236 |
1 | CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO- MAXILO-FACIAL COM EXPERIÊNCIA EM PNE | 52 | 624 | 312 |
1 | CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA E ESPECIALISTA EM PNE | 52 | 624 | 312 |
2. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), anexando cópia do CRO;
3 . Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS TERCEIRIZADOS, junto ao Conselho Regional de Odontologia.
4. A solicitação do ACT tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui capacidade para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
1. Os documentos abaixo são solicitados para avaliação técnica pela FSERJ:
2. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO II);
3. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO III);
4. Apresentação de relatório de visita técnica (ANEXO IV):
- A declaração formal da empresa participante de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço pode substituir o relatório de visita técnica;
-As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao (s) local (is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação;
-As empresas participantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
-Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
-O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital de licitação e termina em 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização do pregão; - SOMENTE PARA LICITATÓRIOS
-A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde:
UNIDADE: HECC
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO V;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, conforme apresentado no ANEXO VI em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal;
7. A CONTRATADA receberá pelos serviços executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início da sua vigência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 10 (dez) anos, desde que haja interesse da Administração, concordância da contratada e comprovada a vantajosidade.
2. Na fase da contratação deverão ser observadas e cumpridas as legislações acerca do registro da empresa e dos
cirurgiões-dentistas no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, a saber:
- Resolução CFO nº 63/ 2005, que consolidas as normas para procedimentos nos conselhos de odontologia.
- Resolução CFO – 118/2012 – O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião- dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
-Resolução SES – 1219/2015 – Estabelece Normas Técnicas para estabelecimentos assistenciais de saúde odontológicos.
-Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980; (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
2. Prestar os serviços com profissionais dentistas regularmente inscritos no Conselho Regional de Odontologia (CRO-RJ) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho;
3. Prestar os serviços com profissionais cirurgiões-dentistas regularmente inscritos no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro (CRO-RJ) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
5. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
6. Prestar assistência odontológica na especialidade aos pacientes, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.
7. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Odontologia e outros competentes para as funções a serem exercidas.
8. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Fundação Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
9. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos odontológicos pertinentes.
10. Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em prontuário, identificando o responsável pelo atendimento com nome legível, número do conselho de classe e assinatura.
11. Emitir parecer para realização de procedimentos, cirurgias eletivas e de urgência, conforme demanda.
12. Emitir em papel timbrado com identificação da Fundação Saúde quaisquer impressos e materiais a serem utilizados em laudos e comunicações externas ou internas
13. Fornecer informações necessárias às equipes de saúde que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes
14. Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem odontológica-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
15. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade ou da Fundação Saúde, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Fundação Saúde.
16. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
17. Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento.
18. Permitir que a direção da unidade acompanhe os serviços executados.
19. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para a Fundação Saúde.
20. Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código de Ética Odontológica e normas de boa prática odontológica.
21. Atender às normas da RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
22. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
23. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de saúde em que serão prestados os serviços.
24. Disponibilizar às Unidades a escala dos profissionais para o cadastro junto ao CNES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços; tais registros deverão ser colocados à disposição da direção das unidades e da Fundação Saúde quando do início das atividades e deverá ser atualizado sempre que houver alteração.
25. Implantar imediatamente, após a autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados neste Termo de Referência, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido.
26. Elaborar mensalmente e disponibilizar à (s) Unidade (s) de Saúde até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência a escala dos profissionais designados para a prestação dos serviços em formato aberto, digital e editável.
27. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional dentista para realizar os procedimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos dentistas sob sua gestão de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
28. Controlar a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à
Fundação Saúde relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente. O controle da pontualidade também deve ser exercido com o intuito de evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados.
29. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação.
30. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Fundação Saúde, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
31. Atender à solicitação da Fundação Saúde para eventual substituição de profissional dentista, mediante situação justificativa técnica ou disciplinar, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
32. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da Fundação Saúde toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
33. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Fundação Saúde e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
34. Indenizar de imediato a Fundação Saúde por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão.
35. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes.
36. Informar imediatamente à Fundação Saúde quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
37. Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos da Fundação Saúde ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo profissional da CONTRATADA.
38. Permitir a realização, pela Fundação Saúde, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
39. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
40. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Fundação Saúde por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da Fundação Saúde do feito.
41. Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a Ouvidoria e com o SAU (Serviço de Apoio ao Usuário).
42. Emitir e apresentar mensalmente os Relatórios de Produção (ANEXO VI) e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
43. Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços odontológicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
44. Atender as comissões instituídas, quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, SCIH, Prontuário Médico, Óbito Intra-Hospitalar, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como respeitar os protocolos da comissão de padronização de materiais e medicamentos e contribuir com os processos de certificação e acreditação iniciados pela CONTRATANTE.
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a
sua regularização;
2. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
3. Disponibilizar a estrutura física das unidades hospitalares para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios, salas de atendimento equipadas com mobiliário e equipamentos odontológicos em condições de uso.
4. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, materiais de expediente necessários à prestação dos serviços, instrumentais, insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente.
5. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato;
7. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados.
8. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de horas odontológicas efetivamente prestadas nas Unidades da CONTRATANTE.
9. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para gestão e fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 48.817 de 24 de novembro de 2023.
XII – GERENCIAMENTO DE RISCOS
1. O mapa de riscos é abaixo apresentado:
RISCO 01 | |||
LICITAÇÃO DESERTA OU FRACASSADA | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( X ) INTERNA | ( ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( X ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( X ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PODERÁ COMPROMETER A ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DE FORMA PRECISA, SUFICIENTE E CLARA, VEDADAS AS ESPECIFICAÇÕES QUE, POR EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS LIMITEM A COMPETIÇÃO DE FORNECEDORES DIVULGAR AMPLAMENTE A LICITAÇÃO | DIRTA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DO EDITAL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, CONFORME A RELEVÂNCIA / IMPACTO DA INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO | DIRAF DIRTA |
RISCO 02 | |||
PESQUISA NÃO VANTAJOSA NO CURSO DA VIGÊNCIA DA ARP / CONTRATO | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( X ) INTERNA | ( ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( ) ESCOPO | ( X ) CUSTOS | ( ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) SELEÇÃO DO ( ) FASE PREPARATÓRIA ( X ) GESTÃO DO CONTRATO FORNECEDOR | |
DANO | ||
PREJUÍZO AO ERÁRIO | ||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
REALIZAR PESQUISA DE PREÇOS COM ANTECEDÊNCIA PARA ANÁLISE DA VANTAJOSIDADE | PESQUISA | |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
NEGOCIAR JUNTO À CONTRATADA, PREÇOS MAIS VANTAJOSOS. NÃO SENDO POSSÍVEL, ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO | CONTRATOS DIRTA |
RISCO 03 | |||
EXECUÇÃO EM DESACORDO COM A ARP / CONTRATO | |||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( ) INTERNA | ( X ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( X ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( X ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
COMPROMETIMENTO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
NOTIFICAR E SOLICITAR A RESOLUÇÃO IMEDIATA | COMISSÃO FISCALIZADORA | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
APLICAR SANÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO | CONTRATOS |
RISCO 04 | |||
DESINTERESSE DA CONTRATADA NA PRORROGAÇÃODO CONTRATO | |||
PROBABILIDADE | ( X ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTA |
ORIGEM | ( ) INTERNA | ( X ) EXTERNA | |
DIMENSÃO | ( ) ESTRATÉGICA | ( X ) OPERACIONAL | |
REPERCUSSÃO | ( X ) ESCOPO | ( ) CUSTOS | ( ) TEMPO |
FASE IMPACTADA | ( ) FASE PREPARATÓRIA | ( ) SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ( X ) GESTÃO DO CONTRATO |
DANO | |||
A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PODERÁ OCASIONAR DESCONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS | |||
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
INICIAR PROCEDIMENTOS PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 180 DIAS | CONTRATOS | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
INICIAR PROCEDIMENTOS PARA NOVA CONTRATAÇÃO NO CASO DE NEGATIVA DA CONTRATADA PARA PRORROGAÇÃO | DIRTA |
XIII - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa cinco mil reais), conforme valores apurados no ETP.
XIV - REGIME DE EXECUÇÃO
1. Entende-se que deverá ser aplicado o regime de execução de empreitada por preço global , tendo em vista as características do objeto a ser contratado ensejar a contratação integral do mesmo.
XV – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
1. O objeto em tela trata de serviço com natureza continuada e não de serviço que exija contratações frequentes, atendendo a demanda definida, sugere-se que o mesmo siga por licitação padrão (Pregão Eletrônico).
XVI – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1. O julgamento das propostas se dará pelo critério de menor preço da totalidade dos serviços por lote conforme valores apresentados na planilha de custos do ANEXO I.
XVII – MODO DE DISPUTA
O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
XVIII – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1. Quanto ao consórcio, a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações do ramo, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
3. Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação na referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
4. Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
XIX – DO SIGILO DO VALOR ESTIMADO DA ADMINISTRAÇÃO
1. Visando maior competitividade entre as empresas participantes, o presente processo deverá seguir com acesso sigiloso, omitindo-se o valor estimado da Administração até o término da fase de lances do certame, com base no Art. 13 da Lei n° 14133/2021.
XX – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme minuta padrão de edital da PGE/RJ (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, consoante o caso, os seguintes documentos:
1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. Sociedade Limitada Unipessoal - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório do administrador, sendo assim enquadrada a sociedade identificada como Empresas Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, na forma do art. 41, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
5. Sociedade Empresária Estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ou norma posterior que regule a matéria.
6. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8. Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, demonstrando que a sua constituição e funcionamento observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
9. Quando cabível, os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
XXI – HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
Conforme SEI 080007/001169/2024, para habilitação econômico financeira são necessários os documentos abaixo:
1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.
2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial.
3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
-Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
-Os fornecedores criados no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficam autorizados a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
-Poderá ser apresentado o balanço intermediário, caso autorizado por lei ou pelo contrato/estatuto social.
-Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
-Para fins de habilitação econômico-financeira de sociedade empresária em recuperação judicial deverão ser considerados os valores constantes no Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo competente, para fins de apuração dos índices contábeis previstos no edital.
4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
-Caso seja apresentado resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá ser comprovado capital ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
-O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
5. Justifica-se a previsão da exigência de qualificação econômico-financeira considerando tratar-se de serviço de grande alto valor, cuja a execução exigirá que a contratada possua uma gestão equilibrada das suas finanças para a sustentação do serviço. Sendo assim, torna-se necessária a análise da saúde financeira como condição de qualificação.
XXII – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Conforme minuta padrão de edital da PGE/RJ (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), para habilitação fiscal, social e trabalhista são necessários os documentos abaixo:
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
2. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3. Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital <OU> municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, eis que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre tais requisitos.
8. Prova de regularidade com a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de:
9. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
10. Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
11. Regularidade com a Fazenda Estadual <OU> Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, com a apresentação, conforme o caso, de:
12. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações;
13. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais <OU> municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2016, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora no certame.
16. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, na forma do art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2016.
17. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
18. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, na forma do § 2º, do art. 42, da Lei Complementar nº 123/2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Aviso.
XXIII – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura junto aos relatórios e documentos para pagamento através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6. A CONTRATADA receberá pelas horas cumpridas o valor correspondente aos preços contratados
XXIV – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133, da ordem de 5
% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3 . Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente.
Elaborado por
Xxxxx Xxxxxxxx de Brito Sigmaringa ID50732722
Aprovado por
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde
Id 3120397-3
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
1 - PLANILHA DE CUSTOS | ||||
PROCEDIMENTO | HORA/MÊS | VALOR UNITÁRIO/MÊS | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | |
CIRURGIÃO-DENTISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO ESPECIALISTA EM PNE E HABILITADO EM SEDAÇÃO CONSCIENTE | 103 | |||
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS EM PNE | 206 | |||
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL COM EXPERIÊNCIA EM PNE | 52 | |||
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA E ESPECIALISTA EM PNE | 52 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO: | ||||
TOTAL DO CONTRATO (12 MESES): | ||||
PROCEDIMENTO | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA | |||
(CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) | ||||
CIRURGIÃO-DENTISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO ESPECIALISTA EM PNE E HABILITADO EM SEDAÇÃO CONSCIENTE | ||||
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS EM PNE |
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCO-MAXILO- FACIAL COM EXPERIÊNCIA EM PNE | |
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA E ESPECIALISTA EM PNE |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR (A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº
.... EMITIDO PELO...., DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº
.... EMITIDO PELO...., DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) .............., PORTADOR (A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ....,..., REPRESENTANDO A EMPRESA , COMPARECEU
AO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO ............., TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO.
OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO V
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços odontológicos aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento odontológico no HECC.
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
OBJETIVO
1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços odontológicos no HECC.
REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização o controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IRM, indissociável do contrato.
5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
8. Nas tabelas abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de desempenho (administrativos) e de qualidade, esclarecendo que:
- Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos;
- O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
- No caso de execução inferior de 89,9% das horas mensais contratadas, será realizado o desconto proporcional da fatura ao serviço efetivamente prestado;
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | |
Execução das horas contratadas no mês | Desconto |
De 96 a 100% das horas mensais contratadas | 0% da fatura |
De 94 a 95,9% das horas mensais contratadas | 2% da fatura |
De 92 a 93,9% das horas mensais contratadas | 4% da fatura |
De 90 a 91,9% das horas mensais contratadas | 6% da fatura |
Abaixo de 89,9%: serão aplicadas medidas sancionatórias, conforme artigo 155 da lei 14.133.
ASPECTOS TÉCNICOS | |||||
DESCRIÇÃO | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
Presteza no atendimento dos pacientes | |||||
Qualidade técnica sobre aas atividades realizadas no âmbito hospitalar | |||||
Assiduidade na entrega das escalas dos profissionais | |||||
Regularidade no cumprimento das escalas de serviço programadas junto à fiscalização | |||||
Disponibilização das especialidades médicas contratadas | |||||
Registro dos atendimentos no prontuário | |||||
Cordialidade dos profissionais |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
ASSINATURA
CARGO/FUNÇÃO DATA
ANEXO VI
MODELO DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO UNIDADE: PERÍODO: A /202
FUNÇÃO | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO I
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ASSINATURA
CARGO/FUNÇÃO DATA
Rio de Janeiro, 18 março de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Odontóloga, em 18/03/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 70509311 e o código CRC 8459762B.
Referência: Processo nº SEI-080002/000930/2024 SEI nº 70509311
R. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx