Contract
N.º Contrato: AJ-24/0035
N.º Cabimento: CABR-24-00874
N.º Compromisso: COMPR-24-04777
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS APLICAÇÕES DO SIADEM (CSLA) DO INEM, I.P.
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, celebram o presente contrato, no montante global de Eur: 152.308,44 € (cento e cinquenta e dois mil trezentos e oito euro e quarenta e quatro cêntimos), incluindo o IVA:
Como ENTIDADE ADJUDICANTE, o INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA
MÉDICA, I.P., com sede na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 36, 0000-000 XXXXXX, pessoa coletiva n.º 501356126, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, Sr. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, com poderes para o ato;
Como ENTIDADE ADJUDICATÁRIA, INTERGRAPH (PORTUGAL)-SISTEMAS DE
COMPUTAÇÃO GRAFICA S.A. com o número de identificação fiscal 502 679 468 e sede na Rua General Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3 – 4º B, 0000-000 Xxxxxx aqui representada pelo Sr. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor Geral, com poderes para o ato.
CLÁUSULA 1.ª OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Serviços de Assistência Técnica das Aplicações Intergraph do SIADEM no âmbito de um CLA (Corporate License Agreement), nos termos identificados nas especificações técnicas constantes do Anexo I, do Caderno de Encargos do procedimento de ajuste direto AJ-24/0035 e de acordo com a proposta da ENTIDADE ADJUDICATÁRIA datada de 01.04.2024.
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CLÁUSULA 2.ª VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato tem início à data da sua assinatura e termo a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
CLÁUSULA 3.ª CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. Os pagamentos a efetuar pela entidade adjudicante só podem ter lugar após a apresentação das respetivas faturas, devidamente discriminadas e justificadas pelo adjudicatário, a qual só pode ter lugar depois de concluído o mês a que a fatura respeita.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, desde que devidamente emitida e entregue após o termo do mês a que respeita, cada fatura é paga, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua receção pela entidade adjudicante, na sequência da emissão da nota de encomenda, em função dos fundos disponíveis, e onde se encontre necessariamente inscrito, sob pena de nulidade, um número de compromisso válido e sequencial.
4. As faturas devem ser acompanhadas por um relatório com o detalhe das tarefas realizadas subjacentes ao valor em causa.
5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto na presente Cláusula, as faturas são pagas através de transferência bancária, para o IBAN a indicar pelo adjudicatário.
6. Não são admitidos adiantamentos de preços por conta de prestações a realizar.
CLÁUSULA 4.ª ANEXOS E PREVALÊNCIA
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1 - Fazem parte integrante do presente contrato o caderno de encargos do procedimento de ajuste direto AJ-24/0035 e a proposta da ENTIDADE ADJUDICATÁRIA datada de 01.04.2024.
2 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros.
CLÁUSULA 5.ª GESTOR DO CONTRATO
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, é nomeado o gestor do contrato, tendo como função o acompanhamento da sua execução:
a) Identificação da entidade: INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.;
b) Identificação do Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Eng.º),
c) Morada: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, 0000-000 XXXXXX;
d) Telefone: x000 000000000;
e) Correio Eletrónico: xxxxx.xxxxx@xxxx.xx
CLÁUSULA 6.ª TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1 - Os dados pessoais fornecidos pela ENTIDADE ADJUDICANTE serão recolhidos e tratados pela ENTIDADE ADJUDICATÁRIA, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
a) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;
b) Cumprimento de obrigações legais;
c) Gestão da relação contratual com a ENTIDADE ADJUDICANTE, nomeadamente para efeitos de contatos por motivos administrativos e/ou operacionais.
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2 - Os dados pessoais fornecidos serão armazenados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior, sendo apagados assim que se verifique que já não sejam necessários.
3 - A ENTIDADE ADJUDICATÁRIA obriga-se a tratar os dados pessoais fornecidos pela ENTIDADE ADJUDICANTE com a máxima confidencialidade e única e exclusivamente para as finalidades identificadas no número anterior, implementando medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.
4 - Os dados pessoais fornecidos pela ENTIDADE ADJUDICANTE poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da ENTIDADE ADJUDICATÁRIA, única e exclusivamente para cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais, assumidas no âmbito do presente Contrato, garantindo a ENTIDADE ADJUDICATÁRIA que tais entidades se encontram igualmente munidas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades inerentes à execução do Contrato.
5 - A ENTIDADE ADJUDICATÁRIA garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais fornecidos pela ENTIDADE ADJUDICANTE a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no n.º 1 da presente cláusula.
6 - É garantido aos titulares de dados pessoais o direito em aceder, retificar e apagar os dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados.
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7 - O segundo outorgante obriga-se a cumprir os normativos que constam do Regulamento Geral de Proteção de Dados , bem como de todas a legislação e orientações relativas à segurança de dados pessoais nominativos de pessoas singulares que tenha acesso no decurso da sua prestação de serviços e fornecimento de bens, sendo estritamente proibido o seu tratamento para além dos fins e adequação contratuais, e nos limites estritos do contrato , estando interdita qualquer portabilidade que não seja contratualmente permitida, sendo do primeira outorgante, o INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, IP, a propriedade dos dados por lhe terem sido confiados pelos seus titulares, e nesta medida qualquer operação de tratamento, nestas se incluindo a portabilidade e apagamento ter de ser comunicada e consentida por este,
sob pena de responsabilidade contra-ordenacional, civil, criminal e comunicação de inconformidade por parte de subcontratante nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais - Regulamento nº 2016/679 de Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
CLÁUSULA 7.ª DIREITO APLICÁVEL
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado, aplicam-se as disposições constantes do Código dos Contratos Públicos.
CLÁUSULA 8.ª FORO COMPETENTE
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA 9.ª DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2 – O serviço objeto do presente contrato foi submetido a parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., registado sob o nº 202403180802, tendo obtido parecer favorável por despacho de 11.04.2024, do Presidente do Conselho Diretivo.
3 – A prestação de serviços objeto do presente contrato foi adjudicada por deliberação de dezassete de abril de dois mil e vinte e quatro do Conselho Diretivo do INEM, I.P..
4 – O encargo máximo, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato é de Eur: 123.828,00
€ (cento e vinte e três mil oitocentos e vinte e oito euro).
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5 – A minuta do presente contrato foi aprovada por deliberação de dezassete de abril de dois mil e vinte e quatro, do Conselho Diretivo do INEM, I.P., tendo aquela deliberação autorizado igualmente a celebração do contrato.
6 – Depois da ENTIDADE ADJUDICATÁRIA ter feito prova, por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições para a segurança social, o presente contrato foi elaborado e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Pela Entidade Adjudicante, Pela Entidade Adjudicatária ,
DOMINGOS
Assinado por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 07715656 Data: 2024.04.29 11:44:19+01'00'
Certificado por: Diário da República
Atributos certificados: Presidente do Conselho Diretivo - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Date: 2024.04.29 10:56:09 +01'00'