SUMÁRIO
Sexta-feira, 03 de Março de 2023 1884
SUMÁRIO
EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS
de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Pref. Municipal.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 037/2023
PROCESSO LICITATÓRIO NO 295/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna publica
a abertura do Processo licitatório no 037/2023, pregão eletrônico no 025/2023, Registro de Preço. Objeto –
AQUISIÇÃO DE VASILHAMES E RECARGA DE GÁS DE COZINHA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA- MG. Abertura da
Sessão Pública – dia 16.03.2023 às 09:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9072. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna público O extrato da ata
do processo licitatório no 295/2022, pregão eletrônico no 184/2022, Registro de Preço. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA/MG. Ata 038/2023: COMERCIAL MAIA E LIMA LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO NO 0288/2022
(08004972000166) com os lotes: 1 e 2 no valor total de R$ 62.900,00 (sessenta e dois mil e novecentos reais), vigência: 16/02/2023 a 16/02/2024. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago - Prefeito.
PREGÃO ELETRÔNICO NO 0186/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – torna público o
resultado do Processo Licitatório no 298/2022, Pregão Eletrônico no 0186/2022. Segundo colocado, visto que a ganhadora recusou em assinar a ata de registro. Objeto: AQUISIÇÃO LEITE INTEGRAL, PÃO FRANCÊS E PÃO PARA HOT DOG. Empresa vencedora: XXXXXX XXXXXXX XXXXX (05616957000180) com os lotes: 1, 2 e 5 no valor total de R$1.151.200,00 (um milhão e cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). Itens fracassados: 3 e 4. NOVA SERRANA - MG, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 05/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL e a NOVA DATA DE ABERTURA do
processo licitatório no 05/2023, pregão
eletrônico no 04/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CUSTOMIZAÇÃO PARA A ÁREA DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA. Nova data de Abertura da Sessão Pública – dia 20.03.2023 às 09:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx. Mais informações pelo telefone 37–3226.9072. Edital retificado site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 183/2020
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – Aditivo para prorrogação da vigência. Pregão Presencial no 104/2020, Processo Licitatório no 183/2020: MUNICIPIO DE NOVA SERRANA e a empresa UMA SERVICES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ:
39.355.287/0001-08. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de limpeza pública, capina manual, roçada e caiação em meio fio, sob regime de empreitada por preço unitário, com abrangência de atuação em todo território do município de Nova Serrana / MG. 4o Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, a partir de 06/03/2023, prorrogando o contrato no 018/2021 para 05/03/2024. FUND. LEGAL. Lei 8.666/93. Xxxx Xxxxxxx -XX, 00
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX-XX, torna público O EXTRATO DA
ATA do processo licitatório no 0288/2022, pregão eletrônico no 0179/2022, Registro de Preço. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS, FLORES ORNAMENTAIS E ÁRVORES NATIVAS. ATA 036/2023 : XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 41.923.599/0001-12, venceu os itens 6, 14, 25, 32,
33, 34, 41, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 no valor total de R$ 95.375,00, VIGÊNCIA: 09/02/2023 A 09/02/2024; ATA 037/2023 CIA DA FLOR LTDA EPP, CNPJ:
13.164.990/0001-45, venceu os itens 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 23, 24, 26,
27, 28, 29, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 9, 10, 12, 13, 15 e 16 no valor total
de R$ 19.735,50, vigência: 09/02/2023 a
09/02/2024. Itens fracassados: 3 e 11. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago - Prefeito.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 031/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Processo
licitatório no 031/2023, pregão eletrônico no 021/2023. Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO E CRONOMETRAGEM PARA EVENTOS REALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO
DE NOVA SERRANA MG. Abertura da Sessão Pública – dia 20/03/2023 às 14:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx . Mais informações pelo telefone 37– 3226.9011. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 028/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Processo
licitatório no 028/2023, pregão eletrônico no 019/2023. Objeto – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA
SERRANA-MG. Abertura da Sessão Pública – dia 17/03/2023 às 14:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx . Mais informações pelo telefone 37– 3226.9072. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 0298/2022,
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório no 0298/2022, pregão
eletrônico no 0186/2022, Registro de Preço. OBJETO:
AQUISIÇÃO LEITE INTEGRAL, PÃO FRANCÊS E PÃO PARA HOT DOG, A SEREM ADQUIRIDOS PARA O XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX/XX. Ganhador: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CNPJ:
05.616.957/0001- 80, venceu os lotes 1, 2 e 5 no valor total de R$ 1.151.200,00. Itens fracassados: 3 e 4. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago - Prefeito.
PROCESSO LICITATÓRIO NO 039/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Processo
licitatório no 039/2023, pregão eletrônico no 027/2023. Objeto – AQUISIÇÃO E REABASTECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA QUE UTILIZAM O GÁS EM
DOMICÍLIO. Abertura da Sessão
Pública – dia 16.03.2023 às 15:00 horas através da plataforma BLL Compras xxx.xxx.xxx.xx. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9072. Nova Serrana, 03 de março de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Nova Serrana, 03 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO N.º 344/2023
“NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR DE CADASTRO E CONTRATOS – (GH III - NR 03).
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2023.
Nova Serrana, 03 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATO N.º 342/2023
“PENALIDADE DE SUSPENSÃO”
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar a pena de suspensão de 30(trinta) dias ao servidor efetivo XXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de GARI, durante o período de 03/03/2023 a 01/04/2023, em razão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2022, que aplicou a Penalidade nos termos do art. 195 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana - Lei 1.548/2000, cuja decisão transitou em julgado em 28/11/2022.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana, 03 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
ATO N.º 343/2023
Prefeito Municipal
ATO N.º 345/2023
“EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL”
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
especialidade ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 28 de Fevereiro de 2023.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2023.
Nova Serrana, 03 de Março de 2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
ATO Nº 346 / 2023
Prefeito Municipal
“NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DO SETOR DE BENEFÍCIOS – (GH III – NR 08).
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2023.
“EXONERA SERVIDOR DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX do cargo efetivo de TÉCNICO DE MULTIMEIOS DIDATICOS I, a partir de 02 de março de 2023, em decorrência de pedido da servidora.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2023. Nova Serrana, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 347 / 2023
“EXONERA SERVIDOR DO CARGO EFETIVO”.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO DE APOIO A EDUCAÇÃO, a partir de 02 de março de 2023, em decorrência de pedido da servidora. Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2023.
Nova Serrana, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 348 / 2023
“PRORROGA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas
Class. Geral | Nome | Cargo | Data da Nomeação | N.º do Ato de Nomeação |
346º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 523 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II | 08 de fevereiro de 2023 | 223 / 2023 |
Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar a posse do servidor, abaixo relacionado, em razão de ter sido acatada a solicitação/justificativa do mesmo para o adiamento da posse.
Art. 2º- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Nova Serrana, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 349 / 2023
“PRORROGA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas
Class. Geral | Nome | Cargo | Data da Nomeação | N.º do Ato de Nomeação |
221º | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I | 08 de fevereiro de 2023 | 216 / 2023 |
Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar a posse do servidor, abaixo relacionado, em razão de ter sido acatada a solicitação/justificativa do mesmo para o adiamento da posse.
Art. 2º- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Nova Serrana, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
XXXXXXX X XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
EDITAL Nº 004/2023
ESTABELECE CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR PARA INSCRIÇÂO DE ALUNOS, PARA COMPOSIÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO PARA ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA.
O Município de Nova Serrana, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura do processo simplificado destinado a preenchimento de vagas para Estágio Obrigatório (não remunerado), com base na Lei Federal nº 11.788, de 25-09-2008, e Leis Municipais Nº 2.482/2017 e 2.702/2019.
I. Do Objeto
1.1 O estágio curricular obrigatório visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando – o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.
1.2 O estágio obrigatório será não remunerado e não implicará no estabelecimento de vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município de Nova Serrana com o estagiário.
1.3 O estágio obrigatório será realizado nas unidades vinculadas a Secretaria de Saúde do Município de Nova Serrana, com exceção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
II. Das Vagas
2.1 O processo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio Obrigatório para os estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando cursos de ensino superior em instituições de ensino públicas ou privadas.
2.2 As vagas destinadas a este certame serão distribuídas entre as unidades conforme o quadro abaixo, de acordo com o surgimento de demandas.
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Setor/Unidade de Saúde | Área de estágio | Período exigido | Vagas |
Unidades Básicas de Saúde/PSF | Enfermagem | A partir do 8º período (Acompanhado do professor da IES). | De acordo com a demanda |
Núcleo de Saúde da Mulher | Enfermagem | A partir do 8º período (Acompanhado do professor da IES). | De acordo com a demanda |
CAPS II NOVO SER | Enfermagem | A partir do 8º período (Acompanhado do professor da IES). | De acordo com a demanda |
CAPS AD | Psicologia | A partir do 8º período | De acordo com a demanda |
CAPS II NOVO SER | Psicologia | A partir do 8º período | De acordo com a demanda |
Núcleo Psicossocial Infantojuvenil | Psicologia | A partir do 8º período | De acordo com a demanda |
NASF | Psicologia | A partir do 8º período | De acordo com a demanda |
NASF | Serviço Social | A partir do 7º período | De acordo com a demanda |
Centro de Controle de Zoonoses | Medicina Veterinária | A partir do 6º período | De acordo com a demanda |
III. Condições para participar do processo simplificado
3.1Somente será considerado apto a participar deste processo, o candidato que preencher
cumulativamente as seguintes condições:
3.1.1 Estar regularmente matriculado e frequentando curso de ensino superior que contemple o estágio obrigatório em seu projeto pedagógico, conforme estabelece o 0x xxxxxxxxx xx Xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 00.000, de 25-09-2008 e, que seja compatível à área de atuação e período relacionado àquela em que a vaga de estágio está sendo oferecida.
3.1.2 Estar apto a cursar o estágio obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do seu curso.
IV. Inscrição
4.1 O candidato deverá efetuar sua inscrição via Internet, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ ou APP: Conecta Nova Serrana, no período compreendido entre as 07 (sete) horas do dia 04 de março de 2023 até as 11 (onze) horas do dia 06 de março de 2023.
4.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das regras deste processo. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.
4.3.1 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.
4.3.2 O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na seleção e que o fato seja constatado posteriormente.
4.4 O Município de Nova Serrana não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
4.5 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da documentação necessária.
4.5.1 Não será deferida a inscrição que: a) for efetuada fora do período fixado; b) for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes; c) estiver em desacordo com os requisitos deste edital.
4.6 Caso a instituição de ensino do candidato não possua Convênio de Concessão de Estágio com Município de Nova Serrana, o aluno deverá informar sua instituição para a realização do mesmo, devendo a instituição estar devidamente conveniada até a data do resultado final deste processo seletivo.
4.6.1. Não serão aceitos estagiários de instituição de ensino que o Município de Nova Serrana não tenha Convênio de Concessão de Estágio.
4.7 O candidato poderá corrigir as informações prestadas até o final do prazo para a inscrição, sendo considerados na classificação os últimos dados inseridos.
4.8. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
V. Da Avaliação
5.1 Os critérios de avaliação serão a análise de currículo em uma escala de até 25 pontos, atribuídos conforme quadro abaixo:
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
TÍTULOS | Valor de cada Título | Nº Máximo de Títulos Aceitos | Soma dos Títulos | |
Participação em | 10 horas a 20 horas | 2,5 | 02 | 5,0 |
congressos, | ||||
21 horas a 30 horas | 3,0 | 02 | 6,0 | |
palestras, seminários, | ||||
simpósios, | ||||
31 horas a 40 horas | 4,0 | 01 | 4,0 | |
conferências, oficinas | ||||
de trabalho e similares | Acima de 60 horas | 5,0 | 02 | 10,0 |
TOTAL | 25 pontos |
• Os certificados de participação deverão constar nome do aluno, carga horária e instituição promovente do evento.
5.2 O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pela análise de currículo.
5.3 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade.
b) que estiver cursando o período mais avançado.
5.4. Os candidatos comporão “Lista de Espera” e poderão ser convocados, se necessário:
a) Para a área solicitada, no caso de desistência dos candidatos;
b) Para outra área cujas vagas não tenham sido preenchidas,
c) Por necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
VI. DOS RECURSOS
6.1. O Recurso deverá ser registrado, no campo de ocorrência no Aplicativo Conecta Nova Serrana.
6.2. O pedido de recurso deverá recair exclusivamente sobre:
a) o indeferimento da inscrição;
b) a pontuação indicada para cada título ou quesito;
c) o somatório das notas elencadas e a consequente classificação.
6.3 Os pedidos de recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão, preliminarmente, indeferidos;
6.4 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão expressos como “Procedente o recurso” ou “Improcedente o recurso”;
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
6.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo para tanto, considerada a data do respectivo protocolo para todos os efeitos do presente edital.
VII. DA PUBLICIDADE
7.1 Este edital e todos os atos decorrentes deste processo simplificado será publicado no Diário Oficial do município, no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Aplicativo Conecta Nova Serrana.
VIII. DAS EXIGÊNCIAS
8.1 Os alunos inscritos no Processo Simplificado serão convocados, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;
8.2 A convocação será feita via ligação telefônica e/ou e-mail. O candidato receberá a informação da data, hora e endereço para conferência dos certificados e apresentação dos documentos exigidos abaixo.
a) Comprovação de matrícula;
b) Xérox dos certificados dos cursos declarados pelo aluno no momento da inscrição, juntamente com os originais para conferência;
c) Xérox da carteira de identidade;
d) Xérox do comprovante de endereço;
e) Atestado de bons antecedentes – Emitido pela Polícia Civil (pode ser retirado da internet);
f) Xérox do cartão de vacina, constando a vacinas obrigatórias: Hepatite B (DT), Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Febre Amarela e COVID-19.
8.3 Serão excluídos do Processo Simplificado os candidatos que:
a) fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;
b) não for encontrado, após 03 (três) tentativas de contato em horários alternados, seja por ligação telefônica e/ou e-mail;
c) não mantiver atualizado seus contatos (número de telefone e e-mail), junto ao Departamento de Recursos Humanos;
d) Não comparecer no local, na data e hora designado para a conferência dos certificados e entrega de documentos, conforme item 8.2;
e) Não apresentar no ato da conferência, a comprovação dos certificados inseridos na inscrição.
8.4 Após a conferência, se o aluno estiver cumprido às exigências deste certame, será autorizado e solicitado à formalização do Termo de Compromisso de estágio e após a assinatura deste documento, o aluno poderá iniciar o estágio junto a unidade de saúde para o qual foi designado.
IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2023.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato convocado, que não aceitar a vaga disponível naquele momento, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo;
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2 O inteiro teor do Edital, o resultado preliminar, os resultados de eventuais recursos, o resultado final e a Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde;
10.3 É vedada a inscrição no Processo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;
10.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora, Julgadora e Avaliadora.
Nova Serrana, 03 de março de 2023.
Glaucia Sbampato Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretária de Saúde Prefeito Municipal
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12,Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana-Estado de Minas Gerais Tel. (00) 0000-0000– Nova Serrana/MG - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 004/2023 CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Atividades | Data / Prazo |
Divulgação | 03/03/2023 |
Inscrições (via internet) | Início: 04/03/2023 às 07:00 horas Término: 06/03/2023 às 11:00 horas |
Divulgação da lista de classificação preliminar | 07 de março de 2023 |
Prazo para solicitação/entrega do recurso e análise. | 08 de março de 2023 das 07:00 as 12:00 horas |
Divulgação da Classificação Final | 10 de março de 2023 |
Convocação de alunos | |
*Convocação de acordo a demanda/necessidade da Secretaria | A partir do dia 13 de março de 2023 |
Municipal de Saúde. |
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