ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017.
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ATA Nº 067/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA ORSM EDITORA LTDA - ME.
Por este instrumento, de um lado o Município de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG 11.514.883 SSP/MG, Inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Bromélias nº 28 nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa ORSM EDITORA LTDA - ME, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 X – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.805.274/0001-01, representado pela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Brasileira, Solteira, Administradora de Empresas, portador do RG n.° MG 11.584.430 SSP/MG e CPF nº 228.278.958-60, doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 081/2017. Pregão nº 046/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto a Eventual e Futura Contratação de Publicação em Jornal de Circulação Regional, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2017 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente à linha conforme abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | R$ UNIT | R$ TOTAL |
2. | PUB.JOR.C.REGINAL PRETO E BRAN publicação em jornal de circulação regional em preto e branco COM ENVIO DE PAGINA ORIGINAL DA PUBLICACAO REALIZADA DIGITALIZADA EM ARQUIVO PDF SERVICO DE PUBLICACAO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO REGIONAL nas cores preto e branco em jornal de circulação local /regional tiragem semanal no mínimo de 5.000 (cinco mil) exemplares circulação semanal de no mínimo 900 (novecentos) exemplares do Jornal no Município Dever ser disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal de Camanducaia o mínimo de 50 (cinquenta exemplares de cada edição a circulação máxima ser semanal. A publicações em preto e branco compreenderão editais, atos normativos e matérias. a contagem será em centímetro por coluna e cada serviço equivale | 10.500 | Serviços | 5,85 | 61.425,00 |
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a 01 centímetro por coluna. poder ser enviado o texto em pdf para a publicação da página ou do texto, conforme solicitado. textos em cores em destaque e o timbre da prefeitura, mesmo que coloridos serão em preto e branco | |||||
VALOR TOTAL R$ | 61.425,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta menor preço por item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ 61.425,00 (Sessenta e um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório das pesagens para o pagamento.
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Trabalhista e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.
a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento/atesto definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no setor de contabilidade.
b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;
c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;
d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;
e) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
f) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
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O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.
1. Para a concessão de reequilíbrio econômico e financeiro (art. 65, II “d” da Lei 8.666/93) a empresa deverá encaminhar comprovação do aumento dos preços, bem como a comprovação que o valor solicitado mantém a mesma margem de lucro inicial.
1.1 O pedido será analisado pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Solicitante.
1.2 A empresa deverá manter o valor inicialmente contratado até a decisão sobre o reequilíbrio.
2. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, II § 1º da Lei 8.666/93.
3. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
4. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
5. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
6. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
7. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
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§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém não contemplará a execução do objeto realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração, sendo aplicado após a autorização pelo chefe do executivo e sua respectiva publicação .
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 9º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, que não retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 25 020104 0412200012.008 339039
FICHA: 65 020301 0412200012.009 339039
Ficam responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os servidores:
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx, sob matricula 5629.
b) Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, sob a matrícula 4547.
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
A possibilidade de adesão a ata de registro de preços será gerida pelo Secretário de Administração.
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
A presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por menor preço por item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade de 12(doze) meses desta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
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§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua
inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:1
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
1 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
2) Prestação de serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade,
Quantidade, rendimento, multa de até 05% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
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A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
3) O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso ou do pagamento devido no mês, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento ou do pagamento devido no mês, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a prestação dos serviços com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na
especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
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6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando- se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
IV. Notificar a contratada quanto a qualquer intercorrência na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem Obrigações da contratada:
I. a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade da CND Previdenciária, CND Trabalhista e CR FGTS;
a- Prestar exclusivamente os serviços a si adjudicados.
III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor do Contrato s e/ou pelo órgão fiscalizador.
IX - Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
a) cumprir as demais obrigações previstas no edital e anexos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 046/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.
§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
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§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 050/2017, Pregão Presencial 046/2017, bem com ao decreto 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Camanducaia, 26 de Junho de 2017.
O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ORSM EDITORA LTDA - ME
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
RG MG nº 13.422.672 SSP/MG
IARA XXXXXXXX X. CARVALHO
CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8.933.061 SSP/MG
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx