EDITAL Nº. 043/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021
EDITAL Nº. 043/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 12/08/2021 A PARTIR DAS 14h00min (quatorze horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 12/08/2021 A PARTIR DAS 14h15min (quatorze horas e quinze minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
• CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS: na sala de licitações das 08h00min (oito horas) às 12h00min (meio dia), e de 14h00min (quatorze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. – telefone: (00) 0000-0000. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e os projetos poderão ser adquiridos gratuitamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não será admitido no ato da sessão a utilização de aparelho celular, o mesmo deverá permanecer desligado ou no modo silencioso.
Devido à atual situação enfrentada no país com a COVID-19, fica proibido qualquer licitante trazer acompanhante para a sessão.
Os licitantes deverão comparecer obrigatoriamente com o uso de máscaras e permanecerem com ela.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021
EDITAL Nº. 043/2021
PREÂMBULO
O Município de Ibiracatu, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CNPJ: 01.612.477/0001-90, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório no 067/2021, na modalidade Pregão Presencial no034/2021, do Tipo Menor Preço por Item, através do regime de empreitada por preço global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual n.º 42.408, de 8/3/2002, Decreto Estadual nº 43.653, de 12/11/2003, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Servidor Municipal Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, integrando, ainda, a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria 48 de 26 de março de 2021.
I – OBJETO:
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
II – SECRETARIAS SOLICITANTES:
O objeto da presente licitação atenderá a Secretaria Municipal de Saúde.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS:
3.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, podendo ser obtida pelos interessados na sala de licitações das 08h00min (oito horas) às 12h00min (meio dia), e de 14h00min (quatorze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta- feira. – telefone: (00) 0000-0000, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG.
3.2 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00) 0000-0000.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.1.1. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.3. É vedada a participação de empresa:
4.3.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
4.3.3. Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.3.4. Empresa estrangeira que não estiver estabelecida em território nacional;
4.3.5. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
4.3.6. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
4.3.7. Empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Ibiracatu;
4.3.8. Empresas que incidam nas situações dispostas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
4.4. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento e entrega dos envelopes será ás 14h00min do dia 12 de agosto de 2021.
5.2. Tratando-se de representante legal deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo III) ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última Alteração.
5.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.5. As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 5.2, juntamente ao envelope de habilitação e os documentos relacionados no item 5.6 juntamente ao envelope de propostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão dar lances e questionar sobre possíveis recursos administrativos.
5.6. Deverão ser apresentados junto ao credenciamento: declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme (Anexo III) e declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme (Anexo VI), neste caso apenas para aqueles que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
5.7. Serão admitidas fotocópias desde que preencham os requisitos dos itens 8.5 e 8.6 deste edital.
VI – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, sob pena de desclassificação, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I:
Conteúdo: Proposta de Preço Processo Administrativo nº. 067/2021 Pregão Presencial nº. 034/2021 Edital nº. 043/2021
Prefeitura Municipal de Ibiracatu Razão Social/Endereço
ENVELOPE II:
Conteúdo: Documentos para Habilitação Processo Administrativo nº. 067/2021 Pregão Presencial nº. 034/2021
Edital nº. 043/2021
Prefeitura Municipal de Ibiracatu Razão Social/Endereço
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”:
7.1. No Envelope: “Proposta de Preços” constará uma carta proposta com valor da prestação do serviço POR ITEM, que poderá ser apresentada em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, além das seguintes informações:
7.1.1. Preço unitário por item, em numeral com 02 (duas) casas decimais, contendo todas as especificações do objeto cotado, incluindo a marca e a procedência, em conformidade com o anexo I deste edital. A proposta deverá conter o valor total em numeral e por extenso, de acordo com a descrição contida no Anexo I do presente edital. No(s) preço(s) proposto(s) deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o Município de Ibiracatu/MG, e quaisquer outros ônus que por ventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação;
7.1.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
7.1.4. O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável;
7.2 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.3. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.4.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
7.4.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
7.5. Fica desde já estabelecido que o formalismo não irá sobrepor aos princípios da Ampla Concorrência e da Economicidade, razão pela qual simples omissões ou situações que poderão ser sanadas através de diligências realizadas pela CPL, não desclassificarão a proposta, garantindo, desta forma a supremacia do Interesse Público.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
8.1. O CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, será aceito desde que esteja em vigor na data da abertura do Envelope I, OBSERVANDO- SE QUE OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESENTE LICITAÇÃO (INCLUINDO AS DECLARAÇÕES) QUE NÃO FOREM EXPRESSOS NO
REFERIDO CRC DEVERÃO SER APRESENTADOS, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.1.1 Na hipótese dos documentos relacionados no item 8.1 deste Título, indicados no CRC apresentado, estarem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos em vigor.
8.2. Para as empresas que não apresentarem o CRC, os Documentos para Habilitação são os seguintes:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. a.2. Constatada a existência de sanção, a Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. Constatada a existência de sanção, a Presidente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Registro Comercial, em caso de firma individual;
e) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação), em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações; dele deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com o objeto destePregão;
f) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “c”, deste subitem;
g) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. Para a regularidade fiscal:
a) Certidão conjunta negativa referente à dívida ativa da União;
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Previdência Social, através da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN;
d) Prova de regularidade para com o Fisco Municipal do domicílio ou sede da licitante através da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de regularidade Trabalhista, emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT).
8.3.3. Declaração nos moldes constantes do Anexo IV deste edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
8.4. Em qualquer dos casos as empresas deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
8.4.1. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, dentro do prazo de validade; Quando não for especificado na certidão o prazo de validade, será considerada certidão expedida há 60 (sessenta) dias pelo distribuidor judicial da sede da proponente.
b) Alvará de Localização e Funcionamento válido, fornecido pelo Município da sede do licitante.
8.4.2. DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 Declaração de Inexistência de Fato impeditivo (ANEXO VII);
8.2.5.2 Declaração que não emprega menor (ANEXO IV);
8.2.5.4 Declaração de Ausência de Vínculo (ANEXO VIII)
8.2.5.5 Declaração de Termo de Compromisso d Assinatura de Contrato (ANEXO IX).
8.4.3 Qualificação Técnica
8.4.3.1 Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado;
8.4.3.2 Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do Registro do Laboratório de Próteses Dentárias junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO;
8.5 Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
8.5.1 Alvará de licença e funcionamento, expedido pela autoridade municipal da sede da empresa licitante.
8.5.2 cópia do Diploma ou comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais que irão compor a equipe clínica e laboratorial:
Equipe Clínica:
a) Cirurgião Dentista – CD
b) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal – TSB/ASB
Equipe Laboratorial:
a) Técnico em Prótese Dentária – TPD
b) Auxiliar em Prótese Dentária – APD
8.6. Os documentos acima descritos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I, ou seja, todos os documentos deverão estar atualizados, exceto o CNPJ.
8.7. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão.
8.8. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio, com exceção dos extraídos via internet.
8.8.1. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACATU deverá apresentar fotocópia acompanhada do documento original. Para a autenticação durante a reunião de abertura dos envelopes é salutar que a fotocópia esteja dentro do envelope respectivo e o original, em separado.
8.9. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.11.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
0.00.0.Xx o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.11.2. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12.A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei Complementar 123/06.
8.13.Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.14. Os documentos exigidos na fase de Habilitação e que forem regularmente apresentados na fase de Credenciamento, ficam dispensados de apresentação.
IX – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo “III” do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a declaração constante do Anexo VI, sob pena de não gozarem os benefícios desta.
9.3.1. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
9.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço, por ITEM, e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes selecionados a formular lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
9.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
9.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
9.12. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
9.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, o disposto no capítulo “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deste Edital.
9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.18. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.19. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.20. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com
o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.23. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo a ser fixado pelo Pregoeiro.
9.24. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.1. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação (ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em casa item, ocasião(ões) na(s) qual(ais), proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no item, de acordo com o disposto no subitem 10.1.1 poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.1.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.1.1.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 10.1.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.1.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, caso haja aceitação da mesma, por parte do pregoeiro, após negociação, e verificação da documentação de habilitação.
10.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme o Capítulo VII do presente Edital, sob pena de inabilitação, ainda que haja alguma restrição.
10.1.2.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.2.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
XI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiracatu, devendo ser protocolizadas na sala da CPL.
11.2. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.7.1. Ser dirigido ao Prefeito de Ibiracatu, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.2 deste título;
11.7.2. Ser dirigido Prefeito de Ibiracatu, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.7.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
11.7.4. Ser protocolizado na sala da CPL, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx.
11.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.9. O Município de Ibiracatu não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da sala da CPL, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.10. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.12. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13. A adjudicação será feita por item.
11.14. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito, via fax e através de publicação no quadro geral de avisos do Município.
XII – DO CONTRATO:
12.1. Os objetos da presente licitação serão solicitados através de Ordem de fornecimento-O.F., emitida pelo setor competente, devendo ser fornecido pela Contratada no prazo máximo de até 24 horas a partir do recebimento, pela Contratada da referida O.F.. Os demais itens deverão ser fornecidos em um prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento, pela Contratada da referida O.F.
12.2. O pagamento da Contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente á Contratada mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documento fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento
12.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
12.5. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
12.6. Ao ser convocada para assinatura do Contrato, a vencedora apresentará a documentação indispensável à formalização do Contrato, que deverá ser formalizado em até 05 (cinco) dias.
12.7. O Contrato deverá ser executado de acordo com as suas cláusulas, respondendo cada qual pelas conseqüências da inexecução.
12.8. A Contratada deverá manter durante a contratação preposto aceito pelo Contratante, para representá-la.
12.9. A Contratada estará obrigada a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, os vícios ou incorreções resultantes do fornecimento irregular dos produtos, inclusive quanto as marcas e quaisquer outros itens definidos no termo de referência.
12.10. A Contratada é responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização feita pela Contratada.
12.11. A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
12.12. A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial do objeto deste Processo Licitatório, sem autorização expressa da Contratante.
12.12. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelas Secretarias solicitantes.
12.13. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
XIII – DAS PENALIDADES:
13.1. O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de promover o fornecimento, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
13.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
13.2.2.até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no fornecimento do objeto, observando-se que à partir do 10º dia de atraso no fornecimento poderá ocorrer a rescisão unilateral do contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
13.2.3.até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
13.3. As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta da Prefeitura, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XIV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão os departamentos das Secretarias solicitantes, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
14.2. Na ocorrência de atrasos no fornecimento dos produtos, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital e na Lei 8666/93 e suas alterações.
XV – DAS OBRIGAÇÕES:
15.1. A Contratada executará o objeto da licitação, com o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, e obriga-se a:
a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) promover o fornecimento com estrita obediência ao termo de referência elaborado pela contratante, e em conformidade com a proposta apresentada;
c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) comunicar a Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre o fornecimento dos produtos e horários para descarga dos objetos;
g) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo setor solicitante;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Próprio consignado no Orçamento, para o exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Ibiracatu, cujos programas de trabalho e elemento de despesa estão prescritos nas
Dotações Orçamentárias:
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0159 2613-1;
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0154 2992-0.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.3. O resultado do presente certame será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Ibiracatu.
17.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Ibiracatu, após a homologação do objeto ora licitado.
17.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.6. Integram o presente edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de Credenciamento/Declaração de Pleno Atendimento; Anexo IV - Declaração de Empregador, Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
17.7. Qualquer outro esclarecimento ulterior necessário será prestado junto à CPL, de segunda à sexta-feira, no horário normal de expediente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do procedimento licitatório, ou pelo tele-fax: (0xx38) 0000-0000.
17.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Ibiracatu.
17.9. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Ibiracatu/MG, 30 de julho de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, na busca em ofertar o acesso ao serviço de prótese dentária à população usuária do SUS, visando o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal apresenta Termo de Referência para contratação de Laboratórios que ofertem Próteses Dentárias Removíveis. O principal objetivo é a reposição de dentes perdidos com a reabilitação oral integrando a estética, fonética e oclusão através da confecção de próteses removíveis, a depender da necessidade individual de cada paciente avaliada pelos profissionais de odontologia da rede de serviços de saúde do município.
AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurados os valores de referência, conforme documentos acostados nos autos da presente licitação.
METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Por Item levando-se ainda em consideração as especificações do objeto bem como a qualidade dos mesmos.
DO FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO
A(s) empresa(s) contratada(s), prestadora(es) dos itens objeto deste pregão deverão promover os referidos serviços, após o recebimento, da O.S. conforme disposto no termo de referencia em um período máximo de 30 (trinta) dias.
Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados no máximo em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos. A efetivação dos
pagamentos se dará por processo legal, através de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do contrato, e das CND´s.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento do produto do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0159 2613-1;
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0154 2992-0.
O empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
CONDIÇÕES GERAIS
- O quantitativo mensal de prótese será remunerado por produção de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação Municipal de Saúde Bucal de Ibiracatu/MG;
- Todas as próteses deverão ser desinfetadas e entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, devidamente identificadas, sem violação, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país, respeitando rigorosamente as normas técnicas e de biossegurança.
- O contratado terá a responsabilidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas no preâmbulo do Edital, se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, por um período de garantia de 01 ano, sem ônus adicional para a Contratante, conforme prazos definidos;
- O contratado deverá respeitar a decisão do responsável técnico (cirurgião-dentista) do centro de especialidade odontológica (CEO), quando esse solicitar correções de defeitos ou substituição de peças em qualquer etapa do processo;
- A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar um exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, estando todas as despesas por conta da Contratada;
- A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste edital e da proposta. É de responsabilidade da Contratada, substituir na execução dos serviços qualquer material impugnado no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após o pedido de devolução da peça;
- Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação dos materiais ofertados na proposta, a Contratada deverá comunicar tal fato a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Secretaria aceitá-lo ou não;
- O contratante deve assegurar que haja estoque suficiente de materiais para confecção das próteses odontológicas, conforme proposta de produção, não podendo o prestador alegar indisponibilidade dos mesmos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas;
- Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer a perfeita execução dos serviços, a Secretaria poderá a pedido do prestador, autorizar a substituição do(s) produto(s) ou de materiais;
- A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do serviço.
Descrição dos Itens
Para fins desta instrução são consideradas as seguintes definições:
- Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este
produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes
- Prótese Parcial Maxilar Removível - Prótese Parcial Removível Odontológica intra- oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes.
- Prótese Total Mandibular – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes.
- Prótese Total Maxilar – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes
- As próteses dentárias totais e parciais removíveis deverão ser confeccionadas caracterizadas, com cor da gengiva seguindo escala padrão, levando em conta a tonalidade da pele; os dentes deverão seguir a padronização de cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética individualizada não sofrendo alteração de coloração e forma frente a variações térmicas e ou pela função mastigatória.
Especificações
Os serviços obedecerão as seguintes etapas:
Próteses Parciais Removíveis com armação metálica em cobalto-cromo:
a) Delineamento do modelo de estudo;
b) Confecção da armação metálica com cobalto- cromo;
c) Confecção da base de prova com moldeira individual;
d) Montagem dos dentes;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento.
Próteses Totais (Superior/Inferior):
a) Confecção de moldeira individual;
b) Base de Prova;
c) Montagem dos dentes;
d) Ceroplastia;
e) Escultura;
f) Inclusão;
g) Prensagem com resina óssea;
h) Acabamento;
i) Polimento.
- Caixa de grampo em cera para Prótese parcial removível: Composta por grampos em cera pré-fabricados, em diversos formatos, com a finalidade de facilitar e assegurar a qualidade do trabalho a ser confeccionado.
- Carbonato de magnésio e Cálcio: Também chamado de branco de Espanha é um produto destinado a dar polimento e brilho em metais.
-Cera Utilidade: Deve apresentar propriedade plástica satisfatória, mesmo em temperatura ambiente, pois essa característica será de suma importância na confecção das próteses removíveis nos quesitos: enceramento das peças, seus consertos, alívios, bloqueios de modelos, verificação de articulação, registro de mordida e outros em geral. A sua temperatura de fusão deverá ser de 78º C. Descrição do produto: placas de 13,5 mm (comp.) x 69 mm (larg) x 5 mm (espessura).
- Xxxx Xxxx nº 7: Sua composição deve ser de 75% de parafina, cera branca de abelha, resina e essência deterebintina, assim como corantes. Geralmente, ela é usada em moldagens de oclusão inicial ou primeira tomada de mordida em bases de próteses totais, e para isso ela tem que ser macia, permitindo a movimentação dos dentes do estoque para posicioná-los durante a montagem, além de possibilitar a escultura da gengiva artificial. Descrição do produto: placas de 13,5mm (comp.) x 69mm (larg) x 1 mm (espessura).
- Disco de Carborundum: Disco de carborundum para peça de mão, tendo como uma de suas propriedades alta resistência, e indicado no desgaste de metal.
- Disco de feltro para peça de mão: Os discos de feltro de lã natural são confeccionados para suportar a utilização de pastas e abrasivos para polimento de superfícies e oferecerem um excelente polimento dos metais e resinas nos laboratórios
de prótese dentária. Composição: óxido de alumínio, feltro de lã natural e cloreto de povilina. Descrição do produto: o feltro é de 8 mm ou 12 mm de diâmetro, a fim de se adequar as mais diversas situações. São dotados de sistema de encaixe rápido que facilita seu acoplamento ao mandril.
- Dentes nacionais em acrílico (dentes de estoque): Placas de dentes artificiais anteriores e posteriores nas cores A2; A3; A3, 5; B2; B3; C2 e D3 ou nas numerações 60, 62, 65, 66, 67, 69, 77 e 81. O dente a ser selecionado deve ser de resina acrílica melhorada de tripla prensagem e alto peso molecular,possuir alta resistência mecânica, química e à abrasão; excelente aderência às resinas de base de próteses, ausência total de bolhas e porosidades; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural.
- Escala de cor em resina para base de dentaduras: Escala de gengivas – possibilita ao Cirurgião-dentista informar com precisão a cor de gengiva do paciente ao técnico em prótese dental.
- Folhas de lixa para madeira: De diversas granulações para o acabamento das peças protéticas. Podem ser das numerações 100, 120, 150, 240, 300 e as demais que o laboratório julgar necessário.
- Gesso para Modelo (tipo II): Usado principalmente para preencher a mufla na construção de uma dentadura, quando a expansão de presa não é crítica e a resistência é adequada.
- Metal para fundição em odontologia: Liga metálica em Cobalto-cromo utilizada para a fundição das armações metálicas das Próteses Parciais removíveis.
- Pasta para polimento: É uma pasta de polimento universal. Descrição do Produto: é uma pasta de polimento produzida com diamante micronizado de granulação extrafina (2 a 4 microns) e altíssima dureza para atender às exigências de polimento e brilho de resinas e outros materiais restauradores.
- Pincéis n° 12: Pincel chato e de cabo longo ideal para contornos e preenchimentos.
- Ponta para polimento (pontas de borrachas abrasivas para polimento de resina acrílica): São pontas utilizadas para redução da aspereza, estrias e riscos produzidos pelos instrumentos de contorno e acabamento. Possuem várias partículas abrasivas coladas e dispostas aleatoriamente sobre a superfície da broca. Apresentam-se em várias formas.
Característica: forma de Pera com granulação grossa, intermediária e fina.
- Resina acrílica autopolimerizável incolor: Consiste em um pó acrílico (auto polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado em consertos de
próteses, reembasamentos, em bases provisórias de dentaduras e na região das selas das PPR para as moldagens funcionais.
- Resina acrílica termopolimerizável incolor e rosea: Consiste em um pó acrílico (termo polimerizante) e um líquido (monômero de metilmetacrilato) usado na acrilização de próteses, reembasamentos.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses totais superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado a empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Moldagem das arcadas com alginato (desdentadas e antagonistas), Vazamento dos modelos de estudo em gesso tipo pedra (em no máximo uma hora após a moldagem), – Responsabilidade: Profissional Cirurgião – Dentista
2ª fase: Laboratorial –confecção de moldeira individual em resina acrílica auto polimerizável incolor, pela empresa contratada, Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada, que deverá estar devidamente habilitado na área de prótese dentária. A empresa deverá entregar as solicitações s embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da moldeira individual e moldagem funcional anatômica da(s) arcada(s) desdentada com selamento periférico em godiva bastão (quando necessário) e moldagem com pasta zinco – enólica e Confecção de modelo de trabalho em gesso pedra. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial –confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07 – Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica – Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para prótese total. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada.
7ª fase: Clínica – Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
8ª fase: Laboratorial - Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
9ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
10ª fase: Laboratorial - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
– A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses parciais removíveis com armação metálica em cobalto-cromo superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados parciais deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado à empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada):
1ª fase: Clínica – Preparo de boca, Moldagem das arcadas com alginato, Vazamento dos modelos de Trabalho em gesso tipo especial tipo IV (em no máximo uma hora após a moldagem) – Responsabilidade: Profissional Cirurgião - Dentista.
2ª fase: Laboratorial –delineamento do modelo e Confecção da armação metálica em cobalto-cromo e confecção de base de prova em resina acrílica auto polimerizável e plano de cera em cera rosa nº 07. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada deverá entregar as solicitações embaladas e totalmente limpas em até 3 dias após a emissão da ordem de serviço.
3ª fase: Clínica – Prova e ajuste da armação metálica e plano de cera, Tomada do registro das relações intermaxilares em plano de cera – com verificação de curva de Spee, curva do sorriso, linha da comissura labial, linha média, dimensão vertical de oclusão e escolha da cor dos dentes (60,62,66, 67, 69, 77 ou 81) - Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
4ª fase: Laboratorial – Seleção e montagem dos dentes em acrílico com tripla prensagem, nas cores 60,62,66, 67, 69, 77 ou 81, seguindo as medidas aferidas pelo cirurgião dentista vinculado ao Município e os parâmetros de oclusão normais para
prótese parcial removivel. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
5ª fase: Clínica –Prova dos dentes e ajustes. Em caso de necessidade, o profissional deverá solicitar ao laboratório as alterações. Responsável: Profissional Cirurgião – Dentista.
6ª fase: Laboratorial – Escultura, acrilização em resina rosa termo polimerizável, nas cores rosa ou incolor, acabamento e polimento de acordo com os parâmetros recomendados. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
7ª fase: Clínica – Instalação, ajustes necessários e entrega da prótese. Responsável: Profissional Cirurgião - Dentista.
8ª fase:Clínica - Ajustes finais para adaptação correta da prótese, se necessário. Profissional técnico em prótese dentária da empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço.
– A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços contratados, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiracatu/MG, que lhe assinará prazo de 03 (três) dias para a adoção das providências, sem quaisquer ônus para a SMS.
– A entrega de cada etapa do serviço da confecção das próteses dentárias (de acordo com o descritivo acima) deverá ocorrer nos prazos máximos estabelecidos (03 dias), contados a partir da data de emissão de cada ordem de serviço, sendo que será de responsabilidade da empresa contratada a coleta e entrega dos serviços (transporte), dentro do prazo estipulado.
– A presença do técnico da empresa contratada poderá ser solicitada quando necessário para discussão de casos específicos conforme demanda dos profissionais de odontologia do Município.
- Após a entrega da prótese, o Cirurgião-Dentista do município, poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias.
- O recebimento provisório ou definitivo da prótese não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato
- Entregar as próteses de acordo com as especificações do Edital, sendo que os itens que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
- Prestar os serviços de confecções de próteses dentárias em laboratório próprio;
- Garantir o cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão do usuário a até o término do período de vigência da garantia das próteses fornecidas (período de um ano);
- Observar e garantir as questões de sigilo profissional;
- Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada;
- O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários, suficientes e adequados para a realização dos serviços contratados, respeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 30 | UND | Prótese Parcial Mandibular Removível (Roach) Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes; |
02 | 135 | UND | Prótese Parcial Mandibular Removível; Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em fio ortodôntico, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes |
03 | 30 | UND | Prótese Parcial Maxilar Removível (Roach) Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura |
metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes | |||
04 | 135 | UND | Prótese Parcial Maxilar Removível; Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em fio ortodôntico, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes |
05 | 150 | UND | Prótese Total Mandibular; Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. |
06 | 150 | UND | Prótese Total Maxilar; Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes; |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
Após analisarmos o Edital e termos pleno conhecimento de seu conteúdo, propomos promover o fornecimento do produto disposto no termo de referência, sob nossa responsabilidade, no valor a seguir:
Item | Qtd | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valo r Total |
TOTAL |
Valor total da Proposta é de R$ ..........................
(...................................................................)
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social : CNPJ :
Endereço : E-mail : Telefone / Fax :
Representante : Nome: Identificação:_ Qualificação:_
Assinatura:_
, de de 2021.
Assinatura do responsável
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa , CNPJ nº
, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e que não existe qualquer fator impeditivo de licitar e contratar com a Administração Pública.
, de de 2021.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar, preferencialmente, carimbo padronizado da empresa.
2 – ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NA FASE DE
CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
............................................................
Assinatura, qualificação da empresa (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRACATU/MG, E A EMPRESA , PARA
OS FINS NELE INDICADOS.
A Prefeitura Municipal de Ibiracatu pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº.341, Bairro Centro, Ibiracatu –MG, CEP: 39.455-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.612.477/0001-90 neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e
, com sede , nº. , Bairro , , CEP:
, inscrito no CNPJ sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, exarada do Processo Licitatório 067/2021 Pregão Presencial 034/2021, e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 067/2021, PREGÃO PRESENCIAL 034/2021, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
É objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESETE CONTRATO INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato será o de fornecimento por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
O objeto deste Contrato será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal/convênios, no valor estimado de R$........(......), com a classificação funcional:
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0159 2613-1;
• 07.0110.302.0021.2062.3339030000000.0154 2992-0.
Os valores por item a serem pagos, são os seguintes:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | V.Unitário | V. Total |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: O preço ofertado, salvo hipóteses legais, permanecerá fixo e irreajustável.
01. O Município e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
02. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
01. O pagamento da Contratação será efetuado em até 30 (trinta) dias, diretamente á Contratada mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documento fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento
02. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
03. Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
04. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
05. A Contratada esta obrigada a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, os vícios ou incorreções resultantes do fornecimento irregular dos produtos, inclusive quanto as marcas dos mesmos.
06. A Contratada é responsável pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização feita pela Contratada.
07. A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
08. A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial do objeto deste Processo Licitatório, sem autorização expressa da Contratante.
09. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelas Secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
O contrato firmado com o Município de Ibiracatu não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
Das obrigações da Contratada:
a) assinar o contrato elaborado na conformidade da minuta que integra o edital, dentro do prazo que lhe for assinado;
b) promover o fornecimento com estrita obediência ao termo de referência elaborado pela contratante, e em conformidade com a proposta apresentada;
c) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
d) permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
e) comunicar a Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, no todo ou em parte, de acordo com o prazo estipulado por este Instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre o fornecimento dos produtos e horários para descarga dos objetos;
g) responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Das Obrigações do Contratante:
1) Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas.
2) Fiscalizar fornecimento a prestação dos serviços, através da Secretaria solicitante.
3) Recusar qualquer produto que não estiver compatível com as especificações do termo de referência, ou com as norma técnicas e/ou legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O Contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de fornecer o produto, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2.até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3.até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3. As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta da Prefeitura, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato será realizado pelo setor de solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL 034/2021, e ao Termo de Referência que o acompanham, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
1. As partes elegem o foro da comarca de São João da Ponte-MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Ibiracatu/MG, ........., de de 2021.
PELO CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: ......................................
Representante Legal.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei tratar-se de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006
, de de 2021.
..............................................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
Pela instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , CEP: , neste ato representada pela seu(ua) representante legal, Sr.(a).
, portador(a) do RG nº. MG-10.340.531, inscrito(a) no CPF sob o nº. , relativamente ao Processo Licitatório em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato superveniente impeditivo de sua habilitação, bem como que NÃO se acha DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar junto ao poder público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem tampouco com os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a Lei Estadual nº 13.994 de 18 de Setembro de 2.001, estando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores.
Pôr ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
, de de 2021.
..............................................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , CEP:
, neste ato representada pela seu(ua) representante legal, Sr.(a).
, portador(a) do RG nº. MG-10.340.531, inscrito(a) no CPF sob o nº. , relativamente ao Processo Licitatório em epígrafe, abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo (como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxx) em conformidade ao exigido na legislação vigente. Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Pôr ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
, de de 2021.
..............................................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ASSINATURA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2021 EDITAL Nº. 043/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº. 1.825/19/GM/MS DE 2012.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , CEP:
, neste ato representada pela seu(ua) representante legal, Sr.(a).
, portador(a) do RG nº. MG-10.340.531, inscrito(a) no CPF sob o nº. , relativamente ao Processo Licitatório em epígrafe, abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Lei, se compromete a aceitar e assinar o instrumento de contrato nos termos propostos na Minuta de Contrato anexo ao edital (Art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93).
Pôr ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
, de de 2021.
..............................................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)