EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 6973/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 6973/2017
CONVITE N. 008/2017
O Município de Campos Belos/GO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 480 de 03 de julho de 2017, na forma da Lei n. 8.666/93 e da Lei Complementar n. 123/06, convida essa (s) empresa (s) para participar do Convite do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", para a contratação de empresa especializada em locação de uma máquina TRATOR ESTEIRA AD7 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições a seguir estabelecidas:
DATA: 06 de Setembro de 2017, às 09:00 hs - Inicio da abertura, primeiro, dos envelopes contendo a Documentação e, logo após, dos envelopes contendo as Propostas de Preços, das firmas habilitadas.
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, Cep:74.840-000 Campos Belos.
Observação: Não havendo expediente na data marcada para a abertura de que trata o presente Convite, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos há mesma hora e local, salvo disposições em contrário.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Constitui objeto do presente procedimento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Convite, além das convidadas, quaisquer licitantes da área especificada no objeto, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Item VII - DA HABILITAÇÃO, cadastrados na Seção de Cadastro de Fornecedores/Prestadores de serviços do Município ou que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para apresentação das propostas pelos demais concorrentes.
2.2. Não poderão participar deste Convite:
2.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
2.2.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a União, Estados, Municípios e Distrito Federal durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação: 15.451.0068.2.012.3.3.90.39 Fonte: 62-34511403, Secretaria de Finanças
4. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
4.1. Trata-se de licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO”, enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso III, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93. E da Lei Complementar nº 123/06.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes de Documentação e Proposta de Preço, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.
5.1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante a apresentação de documento de credenciamento para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
5.2.1. Entende-se por documento de credenciamento:
5.2.1.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
5.2.1.2. Quando se tratar de representante designado pela licitante, este deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.1.3. Documentos de todos os Sócios, bem como do procurador quando for o caso.
5.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.2.3. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, ou quando esta o exigir.
5.2.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome.
5.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado o disposto na Condição 8.3.
5.4. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.4.1. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.
5.4.2. Os envelopes Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, devidamente fechados.
5.5. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou os apresentar com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5.7. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á diretamente aos licitantes em sessão convocada previamente.
5.8. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta de Preço.
5.8.1. Os licitantes serão convocados a comparecer à sessão mediante comunicação direta aos licitantes, ou, ainda, por intermédio de ofício.
5.8.2. Os envelopes Proposta de Preço ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.9. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão abertas, na ocorrência das seguintes situações:
5.9.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.9.2. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
5.9.3. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.11. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5.12. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
5.13. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.13.1. Abertos os envelopes Proposta de Preço, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.14. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
5.15. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. Até o dia, hora e no local fixados no preâmbulo deste Convite, o licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua Documentação e Proposta de Preço, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS/GO
Comissão Permanente de Licitação Convite nº 008/2017
Envelope n. 01 - Documentação de Habilitação Razão social:
CNPJ:
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS/GO
Comissão Permanente de Licitação Convite nº 008/2017
Envelope n. 02 - Proposta de Preços Razão social:
CNPJ:
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.5. Cópia do Documento de Identificação do representante da empresa.
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1. Prova de regularidade do Licitante com a Fazenda Municipal ou Distrital;
7.1.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.2.3. Certidão Conjunta de regularidade da Fazenda e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria n. 358/2014 do MF;
7.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.3. Relativos à Justiça trabalhista:
7.1.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n. 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.1.4. Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme modelo “A” do Anexo III deste Ato Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar n. 123/06;
7.1.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n. 9.854/99), conforme modelo “B” do Anexo III.
7.2. O representante legal que assinar os documentos relativos à licitante deverá estar credenciado para esse fim, devendo, se a Comissão Permanente de Licitação exigir, apresentar o documento que comprove o credenciamento.
7.3. Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação, deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida nesta Seção do Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.4.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
7.4.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.4.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.4.1.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.1. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06.
7.6. Os documentos exigidos neste Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6.1. Somente serão aceitas cópias legíveis;
7.6.2. Não serão aceitos documentos emitidos por fac-símiles;
7.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
7.6.4. À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.7. As declarações relacionadas na Condição 7.1 deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.
7.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta, apresentada no Envelope n. 02, deverá ser elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preço, preenchendo-se os valores unitários e totais, ofertados pelo licitante.
8.2. A proposta deverá, ainda:
8.2.1. Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
8.2.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ, números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
8.2.3. Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto na Condição 10.1;
8.2.4. Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
8.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos;
8.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
8.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n. 01 - Documentação.
9. DOS PREÇOS
9.1. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
9.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
9.3. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.3.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos itens apresentarem valores com três ou mais casas decimais.
10. DOS PRAZOS
10.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço.
10.1.1. Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata a Condição 10.2, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
10.4. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 dias após a assinatura do contrato, perdurando até a decisão final irrecorrível que resultar na redução ou extinção do débito.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n. 8.666/93, as propostas que:
11.1.1. Apresentarem valor global superior ao estimado;
11.1.2. Não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
12.2. Caso a proposta melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresas e empresas de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, no prazo de 10 (dez) minutos contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de habilitação e julgamento das propostas de preço, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
12.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será
realizado sorteio que definirá a ordem de convocação para o encaminhamento da oferta final do desempate.
12.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto será adjudicado ao licitante com proposta originalmente melhor classificada.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
12.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.6. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Ato Convocatório.
12.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
13. DO DESEMPATE
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
14. DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. Observado o disposto no §6º do art. 109 da Lei n. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite.
14.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.2.1. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados, à autoridade competente.
14.2.2. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n. 8.666/93, ficam os autos deste Convite franqueados aos interessados.
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. Atendidas todas as condições deste Convite, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
16. SEÇÃO XVI - DA ASSINATURA DO CONTRATO E RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
16.1. O Xxxxxxxxx convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato e retirar a nota de empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
16.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas à liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam dos anexos deste Ato Convocatório.
16.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Convite, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
16.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4.1.1. O disposto nesta subcondição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro licitante vencedor, inclusive quanto ao prazo e preço.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, que comprove a adequação do objeto aos termos previstos neste Ato Convocatório, observado o disposto no art. 69 da Lei n. 8.666/93.
17.2. A Município rejeitará, no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com o contrato.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta Convite por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante o Fundo Municipal de Saúde o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento dos trabalhos objeto deste Convite se processará da seguinte forma:
19.1.1. A licitante vencedora apresentará a Prefeitura à fatura dos trabalhos realizados;
19.1.2. A fiscalização do Município atestará a conformidade dos trabalhos realizados com as especificações pactuadas;
19.1.3. Se atestado positivamente, a licitante vencedora apresentará os respectivos documentos referentes à cobrança, acompanhados de cópia da nota de empenho e do contrato firmado entre o Munícipio e a licitante vencedora.
19.2. No caso de recusa pela fiscalização, dos trabalhos constantes da fatura, o pagamento será sustado, até que a situação seja regularizada pela empreiteira.
19.3. Os pagamentos serão realizados, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I.
20. DAS PENALIDADES
20.1. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste CONVITE, sujeitará o licitante contratado as seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados cumulável com as demais sanções;
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
20.2. O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
20.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante multado, sem que este tenha liquidado a multa ou faça o depósito do valor correspondente.
21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
22. A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, sobre o CONVITE e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min. às 17h31min., na Secretaria de Finanças do Município.
23. DO CONVITE
23.1. A Prefeitura, com relação a este Convite:
23.1.1. Se houver ilegalidade, deverá anulá-lo, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
23.1.2. Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
23.1.3. Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, por sua conveniência exclusiva.
23.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite:
23.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93;
23.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior;
23.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24. DOS ANEXOS – DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO
24.1. São partes integrantes deste Ato Convocatório:
24.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
24.1.3. Anexo III - Modelo das Declarações Exigidas;
24.1.4. Anexo IV - Modelo Minuta de Contrato.
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na comarca de Campos Belos – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx Xxxxx/GO, 28 de agosto de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em locação de uma máquina TRATOR ESTEIRA
AD7 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
A Contratação do Serviço será por HORA, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante; o veículo deverá estar à disposição quando solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, permanecendo a sua disposição durante o período solicitado enquanto estiver vigente este convite.
A prestação dos Serviços inclui todos os gastos com o Veículo, tais como:
• MANUTENCAO, COMBUSTIVEL E REPOSICAO DE PECAS, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | QUANT. H/MÊS | QUANT. H/ ANO |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 COM O OPERADOR DE MÁQUINA. | 88,5 HS | 531 HS |
2.1-DA ESPECIFICAÇÃO DO MAQUINÁRIO E QUANTIDADE DO SERVIÇO:
O Maquinário deverá estar em excelente estado de Conservação, com toda a Documentação Regular e deverá estar em nome da empresa Licitante, ou de posse legal da mesma através de contrato de compra e venda ou de Locação firmado pela Licitante.
3. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
3.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ 79.844,70 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) conforme quadro demonstrativo abaixo e levantamento inicial dos preços em anexo.
OLIVEIRA ZICA TRANSPORTES LTDA- ME | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX EIRELI-ME | RA ENERGÉTICA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA | MÉDIA | |||||||||
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | QUANT. H/MÊS | QUANT. H/ ANO | Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 COM O OPERADOR DE MÁQUINA. | 88,5 HORAS | 531 HORAS | R$ 150,50 | R$ 79.915,50 | R$ 150,60 | R$ 79.968,60 | R$ 150,00 | R$ 79.650,00 | R$ 150,36 | 79.844,70 |
3.2. No valor estão incluídas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ora contratado, sem que caiba direito à CONTRATADA reivindicar custos adicionais.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente vigorará por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas neste termo de referência. 5.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
5.3. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o Contrato, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada obriga-se a executar os serviços, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo de Referência.
6.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste convite e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
6.2.3. Executar os serviços em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
6.2.4. Executar os Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.5. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento;
6.2.6. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos serviços executados, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da contratação, no prazo assinalado pelo Município;
6.2.7 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado requerer que ela seja executada à custa do Contratado, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao Contratado;
6.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
6.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
6.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
6.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
6.2.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2.13. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.2.14. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
6.3. O presente contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93.
7. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao Contratado, a quantia relativa à efetiva execução do serviço, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
7.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
7.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 31 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
7.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 31 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
7.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
7.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Convite n. 008/2017.
Razão social: . CNPJ: .
Telefones: . Fax: . E-mail: .
Endereço: . CEP: . Banco: .
Agência: .
Conta Corrente para pagamento: . Prazo de validade da proposta: .
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. H/MÊS | QUANT. H/ ANO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 COM O OPERADOR DE MÁQUINA. |
Valor total da proposta R$ . , ( )
Modelo “A” DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ n.
, cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observação: 1) Emitir em papel que identifique o licitante.
Modelo “B” DECLARAÇÃO DE MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n. , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observação: 1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO – IV
MINUTA DO CONTRATO N /2017
Contrato de locação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma que segue:
DAS PARTES
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxx (endereço), Prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Rg. xxxxxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida a xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxx portador da CI nº. xxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.xxxxxxxxxxxxxxx, estado civil xxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado (a) xxxxxxxxxxxxxxx doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Trata-se o presente instrumento de contratação, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do edital do Convite nº XXX/2017 e dos anexos que dele são partes integrantes e ainda conforme a cláusulas do presente ajuste
I. CLAUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL E DATA
1.1. Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e
, na sede da PREFEITURA DE CAMPOS BELOS, Goiás.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, conforme planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | QUANT. H/MÊS | QUANT. H/ ANO |
01 | 01 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA AD7 COM O OPERADOR DE MÁQUINA. | 88,5 HS | 531 HS |
2.2. A Contratação do Serviço será por HORA, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante; o veículo deverá estar à disposição quando solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, permanecendo a sua disposição durante o período solicitado enquanto estiver vigente este convite.
2.3. A prestação dos Serviços inclui todos os gastos com o Veículo, tais como:
• MANUTENCAO, COMBUSTIVEL E REPOSICAO DE PECAS, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
III– CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
3.1 As despesas com: ; ; ; . Ficam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2. Ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA as despesas com,
; ; ; ; locado.
3.3. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da execução do contrato.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os valores das locações mensais correspondem o valor de R$ ( ) e o valor total do período correspondem o valor de R$ ( ).
V – CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Belos – GO, mediante o documento atestados e protocolados, cujo pagamento se dará até o 10º dia do mês subsequente ao mês vencido.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será objeto de negociação entre as partes, tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência até /_ / , contado da data de sua assinatura. Podendo ser rescindido de pleno direito sem ônus para a contratante, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra com antecedência mínima de 31 (trinta) dias.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, assim classificados:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IX – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.1.2. Rejeitar, no todo o em parte, a máquina em desacordo com o avençado;
9.1.3. O Município irá nomear uma comissão para analisar e emitir um LAUDO DE VISTORIA,
sobre o estado de conservação das Máquinas Pesadas, dos licitantes vencedores. Caso não atenda as necessidades do município será convocado o segundo colocado.
9.1.4. Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 Além das responsabilidades da Lei N.º 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da contratada:
a)Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
b)Durante o período de vigência, deverá manter a documentação do veículo regularizado, junto aos órgãos competentes.
c)Manter ótima conservação da maquinas.
d) Xxxxxxx, todos os reparos (concertos), trocas de peças e outros que se fizer necessário.
e) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmo condições do fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total de adjudicação.
f) Arcar com todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto.
9.2.2. Responsabilizar para com seus empregados, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista, previdência Social, seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na Legislação Federal, (Portaria 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte da CONTRATANTE, ou rescisão contratual, com a aplicação de sanções cabíveis.
9.2.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á em disponibilizar para o bom andamento dos serviços de locação, objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e será responsável por todos os custos, conforme previsto no edital.
9.2.5. A máquina p deverá ser colocadas à disposição da contratante imediatamente após a assinatura do presente instrumento de contrato.
9.3- DAS PENALIDADES E MULTAS
9.3.1- A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações firmadas, parcial ou total às aplicações das seguintes multas, sem prejuízos das sanções legais e responsabilidade civil e criminal, bem como, bem como a contratante poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida sempre a prévia defesa:
A) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa em assinar o contrato;
B) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais, incidente sobre o valor mensal do contrato;
C) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de ser superior a 31 (trinta) dias, por descumprimento parcial ou total das exigências contratuais;
10.2. A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
9.3.2 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
9.3.3. Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Gestor, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Planejamento ou Administração.
9.3.4. A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos;
X – CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
10.1.1. A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
10.1.2. Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
10.1.3. Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.1.4. Razões de interesse público e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Secretário de infraestrutura;
10.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
10.2.1. Atraso no pagamento das faturas superior a 31 (trinta) dias;
10.2.2. A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
XI– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
11.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da locação dos veículos, maquinas e equipamentos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71,77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
XIV– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do Art. 03 da IN N.º 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Sr. , Servidor da Secretaria de
da Prefeitura Municipal de cidade de CAMPOS BELOS
– Goiás.
XV- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Campos Belos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Campos Belos, de de 2017.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 Nome:
RG.
2 Nome:
RG.