CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
A Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., aluga ao Cliente o veículo descrito no Contrato nos exatos termos e condições especificados, de que o Cliente toma conhecimento, concorda, e com a aposição da sua assinatura, se obriga a observar e respeitar.
CLÁUSULA 1ª. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO.
1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não a(s) identificada(s) e aceite(s) pela Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., no Contrato.
2. Os condutores adicionais autorizados serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que constam do presente Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.
3. Sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do nº 1, obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado:
a) Para provas desportivas, oficiais ou não;
b) Por pessoas sob a influência de álcool ou de narcóticos;
c) Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo seja ilegal.
CLÁUSULA 2ª. ESTADO DO VEÍCULO E PNEUS.
1. O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo em perfeitas condições de funcionamento, equipado com quatro pneus em boas condições e sem furos, salvo prova em contrário, comprometendo-se o Cliente a devolver o veículo nas condições em que lhe foi entregue.
2. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus ou das jantes, fica o Cliente obrigado a proceder de imediato, por sua conta e à sua custa, à sua substituição, por pneu e/ou jante com as mesmas caraterísticas e da mesma marca, exceto nos casos cobertos pelo seguro.
CLÁUSULA 3ª. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO.
1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização correta é por conta de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda.
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias ou viagem.
CLÁUSULA 4ª. SEGURO E COBERTURAS.
1. O Cliente (condutor autorizado) está segurado por apólice de seguro automóvel que cobre responsabilidade civil limitada até ao valor máximo de €7.750 milhões.
2. Em caso de acidente, avaria, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; o Cliente protegerá os interesses da Locadora e da Companhia de Seguros, e terá de:
a) Contactar de imediato a Locadora através da assistência em viagem 24horas (x000) 000000000 e participar de seguida às autoridades (+351) 112;
b) Preencher a DAAA (Declaração Amigável de Acidente), descrevendo as circunstâncias em que ocorreu o acidente, data, hora, local, nome e morada de testemunhas, do proprietário e do condutor do outro veículo (terceiro) envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento até ao valor máximo da franquia em vigor.
c) Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia contratado qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
3. O Cliente pode contratar previamente à assinatura deste Contrato os seguintes seguros:
a) Seguro Danos Próprios (CDW): Em caso de acidente, choque ou capotamento, a responsabilidade do Cliente pelos danos causados no veículo pode ser reduzida ao pagamento de uma franquia obrigatória, caso a responsabilidade seja imputada ao Cliente, excluindo danos causados por baixo do veículo, no pára-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades;
b) Seguro Proteção Roubo (TP): Em caso de furto, roubo total ou parcial do veículo, a responsabilidade do Cliente será reduzida ao pagamento da franquia prevista, desde que os termos e condições do Contrato de Aluguer não tenham sido violados. O Cliente obriga-se a fazer a participação de roubo às autoridades competentes para o efeito, e devolver as chaves do veículo, caso contrário a cobertura de seguro pode ser anulada. Este seguro não inclui a proteção de bens pessoais ou mercadorias;
c) Seguro de Acidentes Pessoais (PAI): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico para o condutor até €750, por ocupante até €500, em caso de morte ou invalidez permanente cobertura de €5.000 por ocupante;
d) SUPER CDW: Se contratado em conjunto com o CDW e TP, o Cliente está a reduzir a franquia obrigatória, para o valor mínimo de franquia. Exclui danos causados por baixo do veículo, no pára-brisas, jantes e pneus destruídos, embraiagem e caixa de velocidades.
4. Franquias: Em caso de dano ou acidente, o Cliente é responsável pelo pagamento de uma franquia por cada ocorrência, até ao valor máximo previsto para cada grupo, cujo valores estão disponíveis na Tabela de Seguros e Franquias em vigor.
5. Em caso de acidente, mesmo com a entrega da DAAA, o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao valor máximo da franquia em vigor no período do Contrato. O valor pago é restituído, caso após conclusão do processo, a responsabilidade seja imputada a terceiros.
6. Apenas o Cliente (condutores autorizados) usufruirá dos serviços de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de avaria, acidente, danos causados por utilização em condições não permitidas, motivado por dolo ou fraude, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente de qualquer das condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver à Locadora as chaves do veículo em caso de roubo e/ ou furto.
7. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade
de condução, será o Cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado (pagamento destes dias de acordo com a categoria do veículo alugado e tarifa em vigor), mesmo que tenha contratado serviço redução de franquia.
8. O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados pela utilização de forma não autorizada ou negligente, nas partes superior, inferior ou interior do veículo.
CLÁUSULA 5ª. COMBUSTÍVEL.
1. A viatura é entregue atestada de combustível e deve ser devolvida também atestada. Se o Cliente não observar esta condição, reconhece o direito de Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., lhe aplicar o suplemento serviço de reabastecimento.
2. No caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição aos seus montantes. Serão cobrados 90,00€ (noventa euros) “Limpeza Tanque Combustível”, 15,00€ (quinze euros) “Serviço de Abastecimento” acrescendo ainda o valor do combustível necessário para atestar o deposito da viatura.
CLÁUSULA 6ª. PAGAMENTOS, PREÇO DO ALUGUER, CAUÇÃO E PROLONGAMENTO.
1. O cliente compromete-se a pagar à Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., todos os encargos pelo aluguer do veículo, seguros e impostos determinados na tarifa à data da reserva, que foi previamente notificada ao cliente. A aplicação da tarifa acordada inicialmente fica sujeita a que a devolução do veículo se realize no local, na data e hora previstos. As tarifas poderão variar em função da temporada e da estação pelo que, previamente à contratação de um veículo, o cliente será responsável por verificar a tarifa que lhe for aplicada.
2. O montante associado à política de combustível do contrato.
3. O preço do aluguer é determinado pela tabela em vigor, sendo pago adiantadamente.
4. Será efetuada uma caução no cartão de crédito do Cliente aquando do levantamento da viatura. A mesma, será devolvida após a confirmação por parte da Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., do bom estado da viatura.
5. A caução não poderá servir para prolongamento do aluguer. A fim de evitar protestos e no caso de o Cliente querer conservar a viatura por tempo superior ao indicado no seu contrato, deverá enviar, se lhe tiver sido dado o acordo da Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., o montante do aluguer suplementar 48 horas antes de expirar o aluguer em curso, sob pena de se expor a perseguições judiciárias por desvio de viatura ou abuso de confiança. O dia de aluguer é considerado por cada período de 24 horas.
6. Será cobrado ao cliente um custo “Deslocação para Assistência” de 35,00€ (trinta e cinco euros) em caso de incidente causado por negligência: avarias causadas por troca de combustível, perda de chaves, chaves danificadas, chaves no interior da viatura, furo de pneus, bateria descarregada, entre outros.
7. O aluguer mínimo é de 1 dia.
8. O aluguer máximo é de 30 dias.
CLÁUSULA 7ª. DEVOLUÇÃO DA VIATURA.
1. O cliente fica obrigado a devolver o veículo alugado nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no contrato de aluguer. O cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios do mesmo, nem efetuar qualquer modificação do seu especto exterior e/ou interior. Caso contrário, o cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., devido ao recondicionamento do veículo, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda.
2. O aluguer termina no dia e local fixado no contrato assinado pelo Cliente.
3. No que diz respeito à limpeza interior, a viatura terá de ser devolvida em condições idênticas às que lhe foi entregue. Caso não se verifique será aplicada uma taxa de limpeza “Serviço de Limpeza Especial de Viatura” no valor de 80,00€ (oitenta euros).
4. No caso de devolver a Viatura antes da data mencionada no Contrato de Xxxxxxx, não terá direito a qualquer reembolso.
5. A Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., não se responsabiliza por quaisquer bens ou objetos que possam eventualmente ser deixados na viatura.
6. A devolução do veículo em data e hora diferentes às estabelecidas no contrato, permite à Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta desse carro irá causar, e que ascende a € 50,00 por cada dia de atraso. De igual modo, a devolução ou o abandono do veículo num local diferente ao referido no Contrato, permite à Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., exigir cumulativamente:
- Montante do aluguer correspondente aos dias necessários para a reparação do veículo e colocação à disposição para alugar;
- Uma indemnização correspondente a € 50,00 diários, relativos aos prejuízos económicos provocados, devido à imobilização do veículo;
- Mais os custos de deslocação/reboque e guarda/custódia, - quando os houver - até ao lugar acordado no contrato para a devolução do mesmo. A Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Lda., reserva- se o direito de interpor as ações legais que sejam pertinentes, perante qualquer caso de desaparecimento ou não devolução do veículo e perante as autoridades competentes (judiciais e policiais), recaindo sobre o cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam daí advir. A prolongamento unilateral, por parte do cliente, da duração do contrato considera-se como uma utilização não permitida (abusiva) do veículo para efeitos da responsabilidade do cliente sobre qualquer dano que o veículo apresente.