CONTRATO Nº 039/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14-A/2024
CONTRATO Nº 039/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14-A/2024
Termo de contrato visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular em 14 (quatorze) ônibus escolares do município de Saloá/PE.
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e DEMAIS NORMAS REGULARMENTE APLICAVEIS À ESPECIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ-PE
CNPJ: 11.455.714/0001-00
ENDEREÇO: XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00
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REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX- PREFEITO
CONTRATADO: XXX XXXXXX DE PAIXAO CAVALCANTE
CNPJ: 48.986.815/0001-18
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Cohab II) Bairro Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/PE.
REPRESENTANTE LEGAL: Xxx Xxxxxx da Paixão Cavalcante
CPF nº 000.000.000-00
QUALIFICAÇÃO: TITULAR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
I – O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular em 14 (quatorze) ônibus escolares do município de Saloá/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR/PAGAMENTO/REAJUSTE
I – Pela prestação do serviço ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), sendo
1.400 (mil e quatrocentos reais) paga em única parcela pela instalação do GPS, e 700 (setecentos reais) mensais, pelo serviço de gerenciamento.
II – O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda), devidamente atestada pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
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III - Em atenção a determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 (doze) meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados.
IV - As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
V – Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND –
INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
VI – A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
I - O presente instrumento terá vigência até 08 de maio de 2025, estimando – se para tanto, sua vigência contada da data de assinatura do presente contrato, ou seja, início em 08/05/2024 e termino em 08/05/2025, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA/VALOR GLOBAL
I – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0037.2096.0000 – MANUT. DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
12.361.0037.2096.0000- MANUT. ATIV. CUST. PROG. SAL. EDUCAÇÃO
12.361.0037.2097.0000- MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – A Contratada obriga – se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a executar os serviços, como dispor de transporte de produtos necessários para a execução.
II– A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, a Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
III – É de inteira responsabilidade da contratada assegurar a quantidade dos serviços licitados.
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e propostos.
V – Deverá comunicar a contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
VII – Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I – Caberá a Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecimento na Clausula Segunda deste contrato.
II – A fiscalização e o acompanhamento do presente contrato estarão sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Fiscal de Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÃO
I - A execução dos serviços deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pelos contratantes.
II – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisíveis não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela Contratante.
III – A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
I – Pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar a pena pecuniária de 20% (vinte por cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das demais cominações legais.
II – Pelo atraso na entrega das mercadorias ou no atendimento de determinação da contratante para cumprimento de outras obrigações previstas neste Edital, a Administração poderá aplicar a multa diária de 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor do contrato.
III – Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, e de declaração de inidoneidade para licitar.
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IV – O valor das penalidades poderá ser descontado dos Documentos Fiscais da Contratada.
V – Além das multas que serão aplicadas a contratada inadimplente, serão anotadas na respectiva ficha cadastral todas as irregularidades praticadas pela licitante vencedora, inclusive o descumprimento das seguintes obrigações:
a) Respeitar os padrões de qualidade definidos e as especificações dos serviços;
b) Acatar as determinações da fiscalização.
VI – Considera – se inadimplemento contratual a execução de serviços diversos dos constantes da proposta.
VII – A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva – se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como de descontar o valor da multa da garantia de execução apresentada pela Lei Federal 14.133/2021.
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VIII – As penalidades previstas nesta clausula serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
I – O presente contratado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, bem como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressa no Processo 23/2024 Dispensa de Licitação nº 14-A/2024, na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Saloá/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Saloa/PE, em 08 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Contratante
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