PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
Processo Administrativo nº 170/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, por
intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria PRES nº 192, de 26 de junho de 2017, torna público e faz comunicar aos que interessar possa que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 1993, assim como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e em seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 01 de setembro de 2017 HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 926284
CAPÍTULO 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sede do Conselho, no horário de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante pagamento pelas cópias reprográficas.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. Das decisões do Pregoeiro dar-se-á publicidade no sítio eletrônico do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos licitantes participantes da sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.3.1. Julgamento da licitação e
1.3.2. Recursos porventura interpostos.
1.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio eletrônico do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, quando houver impossibilidade de fazê-lo no Comprasnet.
1.5. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.6. Os licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.3, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
1.7. O Termo de Referência é parte integrante deste Edital, como se transcrito estivesse.
CAPÍTULO 2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa para fornecimento de licenciamento anual do serviço continuado Google Maps API Premium Plan, com suporte técnico de 12 (doze) meses fornecido pelo fabricante.
CAPÍTULO 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. As disposições inerentes às Condições para Participar da Licitação constam do Capítulo 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais disposições aplicáveis.
CAPÍTULO 4. DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes para plena execução do objeto.
4.2.1. O licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, a descrição do serviço ofertado.
4.2.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.2.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
4.2.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei.
4.2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Termo de Referência.
4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CAPÍTULO 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
CAPÍTULO 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CAPÍTULO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.1.1. O lance ofertado deverá ser referente ao valor global do contrato.
7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.11. Após a fase de lances, em atendimento ao disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura preferência de contratação como critério de
desempate técnico, caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, proceder-se-á da seguinte forma:
7.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11.4. Na hipótese da não contratação nos termos do subitem 7.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO 8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
CAPÍTULO 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, acompanhada da planilha de preços (conforme modelo apresentado no Termo de Referência, Anexo V deste Edital), observadas as demais condições relacionadas no Capítulo 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, no prazo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
9.1.1. A partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado (caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet), preferencialmente, o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias, na sede do CAU/BR, conforme subitem 9.2.2.
9.2.1. O prazo para a entrega dos documentos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.2.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras do CAU/BR (CORCO), situada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx (XX).
9.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e no Termo de Referência.
9.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/BR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.8. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.9. O CAU/BR poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pelo licitante. Caso fique caracterizada atitude inidônea do licitante, esse estará sujeito às penalidades previstas em lei.
CAPÍTULO 10. DA HABILITAÇÃO
10.1. As disposições inerentes à habilitação (Qualificação Técnica; Qualificação econômico-financeira; Regularidade fiscal e trabalhista; Declarações e Habilitação Jurídica) constam do Capítulo 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e demais disposições aplicáveis.
CAPÍTULO 11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.1.4. Para efeito do disposto no art. 109, § 5º da Lei nº 8.666, de 1993, fica a vista do respectivo processo administrativo franqueada aos interessados.
11.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pelo Presidente do CAU/BR.
11.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.1.1. A homologação do Pregão compete ao Presidente do CAU/BR.
12.1.2. O objeto do Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
CAPÍTULO 13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado do Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Anexos.
13.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13.1.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CAU/BR.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
13.3. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
CAPÍTULO 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, as sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo integrante e inseparável do presente Edital.
CAPÍTULO 15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
CAPÍTULO 16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao Presidente do CAU/BR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
16.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos no julgamento do Pregão.
16.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.6. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
16.7. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CAU/BR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520, de 2002.
CAPÍTULO 17. DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
17.1.1. Termo de Referência (Anexo I);
17.1.2. Modelo de declaração de habilitação (Anexo II) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.3. Modelo de declaração de trabalho do menor (Xxxxx XXX) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.4. Modelo de declaração de idoneidade (Anexo IV);
17.1.5. Modelo de planilha de preços (Anexo V);
17.1.6. Modelo de declaração para ME e EPP (Anexo VI) – Poderá ser substituída pela declaração de mesmo teor, extraída do Sistema Eletrônico;
17.1.7. Minuta de contrato (Anexo VII);
17.2. Sempre que o sistema de pregão eletrônico disponibilizar as declarações citadas, o licitante poderá utilizar as opções pelo meio eletrônico.
Brasília, 21 de agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente Administrativo CAU/BR
Processo Administrativo nº 170/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à contratação de empresa para fornecimento de licenciamento anual do serviço continuado Google Maps API Premium Plan, disponibilizando um pacote de 500.000 créditos para diversas requisições, com suporte técnico de 12 (doze) meses fornecido pelo fabricante.
CAPÍTULO 2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”. Para isso, o CAU/BR se vale da ampla utilização dos sistemas de informações geográficas (SIG) na busca por sistematizar as suas ações e programas, sobretudo as ações de fiscalização do exercício profissional de arquitetos e urbanistas.
2.2. Buscando maximizar os resultados pretendidos com a fiscalização do exercício profissional e possibilitando melhor divulgar as informações de domínio público ou dos próprios programas institucionais, a contratação do serviço continuado Google Maps é necessária, uma vez que se busca a espacialização dos dados relativos aos endereços de profissionais, registros de responsabilidade técnica e empresas de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional de forma constante e diária.
2.3. A API do Google Maps é um conjunto de APIs que permite sobrepor seus próprios dados em um mapa personalizado do Google. Pode-se criar aplicativos móveis e para a Web com a poderosa plataforma de mapeamento do Google, incluindo imagens de satélite, Street View(imagens panorâmicas 360º no nível da rua), relevo, rotas de carro, mapas estilizados, informações demográficas, análises e um grande banco de dados de lugares. Com a cobertura global e uma comunidade ativa de mapeamento fazendo atualizações diárias, provendo o benefício de um serviço continuamente aprimorado.
2.4. As funcionalidades que compõe a API/LICENÇA são essenciais para o efetivo uso do sistema de informação geográfica (SIG) utilizado pelo CAU/BR, sendo imprescindível para esse sistema valer-se de informações georreferenciadas confiáveis e atualizadas.
2.5. Para alguns endereços de difícil localização se faz necessário um georreferenciamento manual, utilizando como referência alguns mapas base e imagens panorâmicas 360º no nível da rua para todo o território nacional, com o intuito de se melhorar a qualidade posicional dos dados.
2.6. Ressalta-se ainda que, a especificação do pacote de 500.000 créditos se deve ao fato de que a empresa Google, não fornece licença do serviço continuado Google Maps API Premium Plan com quantitativo inferior aos 500.000 créditos.
2.7. O consumo desses créditos é mensurado a partir do detalhamento técnico e da tabela de referência no termo de serviços do fabricante, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxx.
CAPÍTULO 3. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
3.1. Entende-se por cumprido o prazo de entrega o pleno funcionamento do serviço que deve estar operacional para o aceite. O não cumprimento rigoroso do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em rescisão do contrato a ser firmado entre o CAU/BR e a CONTRATADA.
CAPÍTULO 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
4.1.1. Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que, em observância ao disposto no art. 6º, do Decreto nº 8.538, de 2015, explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico, atendidas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
4.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.2. Não poderão participar deste Pregão:
4.1.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
4.1.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.1.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.1.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.1.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.1.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução ou recuperação judicial;
4.1.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.1.2.8. Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
4.1.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.1.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital.
4.1.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.1.5. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas no Edital e neste Termo de Referência.
4.1.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1. A CONTRATADA, caso não seja a fabricante da Plataforma de Acesso à Mapas, objeto deste Termo de Referência, deverá apresentar declaração da Fabricante comprovando que atualmente é seu parceiro autorizado para fornecimento da plataforma.
4.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência, expedidos por entidades pública ou privada.
4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, no qual deverá haver demonstração de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
4.3.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
4.3.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
4.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.4.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
4.4.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, quais sejam.
4.4.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
4.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.4.2.3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
4.4.2.4. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
Federal e Municipal.
4.4.2.6. Prova de Regularidade trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações legais, mediante consulta ao:
4.4.3.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
4.4.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.
4.4.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.
4.4.4. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
4.4.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
4.5. DAS DECLARAÇÕES
4.5.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
4.5.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
4.5.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
4.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
4.6.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.6.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
4.6.5. No caso de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar certidão ou declaração de enquadramento no citado regime.
CAPÍTULO 5. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Será exigida da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal.
5.1.2. Seguro-garantia.
5.1.3. Fiança bancária.
5.2. Caso a contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
5.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar essa exigência.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da contratada pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
5.5. A garantia será restituída à contratada após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
5.6. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CAU/BR.
CAPÍTULO 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
6.2. Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições apresentadas na proposta de preço.
6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere ao fornecimento objeto deste certame.
6.5. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/BR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização.
6.6. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
6.7. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência, edital, demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
6.8. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.9. Ressarcir os danos decorrentes de defeitos nos equipamentos causados por produtos não originais de fábrica ou defeituosos.
6.10. Observar rigorosamente as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, edital e demais documentos constantes do processo administrativo.6.9. A contratada deverá comprovar, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a origem dos bens importados ofertados e a quitação dos tributos referentes à importação, no momento da entrega do objeto deste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da contratada pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
6.11. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre o rack onde ficarão os equipamentos da CONTRATADA com os equipamentos da CONTRATANTE.
6.12. Responsabilizar-se pela manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados no Termo de Referência.
6.13. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.14. Obedecer integralmente ao disposto neste Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo administrativo.
CAPÍTULO 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
7.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada se necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
7.2. Pagar os valores correspondentes nos prazos e condições pactuados neste Termo de Referência.
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
7.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CAPÍTULO 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a saber:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.004 – Geoprocessamento
CAPÍTULO 9. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação e discriminando todas as importâncias devidas.
9.2. O documento fiscal referido no item 11.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes.
9.3. Na hipótese de a contratada ser optante do simples, a fim de afastar a retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei.
9.4. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
9.5. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da atualização monetária.
9.6. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação exigida.
9.7. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
9.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR.
9.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
9.10. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
CAPÍTULO 10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pelo Gerente Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
10.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
10.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
10.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato.
11.1. Incorre em infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar a execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não manter a proposta apresentada.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o CAU/BR, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
11.6. As hipóteses de rescisão contratual serão regidas pelos artigos 77 a 80 da lei n° 8.666/1993.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CAPÍTULO 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura podendo, a critério da CONTRATANTE e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. A prorrogação será sempre precedida de pesquisa para verificação se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o CAU/BR.
CAPÍTULO 13. VALOR ESTIMADO
13.1. O valor máximo estimado para essa contratação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
13.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantia e serviços de instalação.
CAPÍTULO 14. DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência deste contrato, os preços ofertados na proposta da Contratada poderão ser reajustados anualmente, conforme variação de mercado, até o limite do percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
CAPÍTULO 15. ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
15.1. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos produtos a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como serviço comum, tendo a obrigatoriedade na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, de conformidade com o Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005.
Brasília (DF), 21 de junho de 2016.
JOÃO FELIPE CAMPOS VILLAR
Coordenador de Geotecnologia do CAU/BR
De acordo com os termos propostos pela Coordenação de Geotecnologia.
CRISTIANO XAVIER LUCAS FERREIRA
Gerente do CSC - CAU/BR
DESPACHO
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, conforme o caso, para as providências devidas quanto a elaboração do edital de licitação e demais procedimentos.
ANDREI CANDIOTA
Gerente Geral do CAU/BR
ANEXO I
1. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1.1. Disponibilizar recursos para desenvolver aplicações personalizadas como, através de webservices para consumir os recursos disponíveis na plataforma.
1.2. Disponibilizar meios para o desenvolvimento, por parte do CONTRATANTE, de aplicações geográficas (sites) para publicação de dados junto à internet e intranet, em quantidade ilimitada.
1.3. Plataforma Google Maps API Premium Plan de visualização de dados geográficos na Web, com o provimento de serviços de mapas com validade de 12 meses para aplicações geográficas (sites), com direito a 500 mil em créditos para diversas requisições, com cota sem custo diário, para até 100 mil requisições de webservice, 50 consultas por segundo para webservice e 05 consultas por segundo para requisições de Places API, incluindo suporte técnico pelo período 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo. Desta forma, a utilização da licença poderá ser interrompida após 01 ano de contrato ou após o consumo total da franquia contratada, o que ocorrer primeiro.
Serviços | Créditos | Cotas e limites |
Java Script e Mapload | 1 | Debitado dos 500 mil créditos |
Static Map e Street View | 0.25 | Debitado dos 500 mil créditos |
Mobile (Android e iOS) | 1 | Debitado dos 500 mil créditos |
Pontos de Interesse (Places API) | 2 | Debitado dos 500 mil créditos |
Auto Complete (Places API) | 0.1 | Debitado dos 500 mil créditos |
Serviços de Webservice, “lado servidor” (Geocoding, Directions, Distance Matrix, Elevation, Geolocation, Timezone) | 0.25 (após ultrapassar o limite diário de 100 mil) | 100 mil free, após esse limite serão debitados dos 500 mil créditos |
Serviços de JavaScript, “lado cliente” (Geocoding, Directions, Distance Matrix, Elevation). | 0.25 (após ultrapassar o limite diário de 100 mil) | 100 mil free, após esse limite serão debitados dos 500 mil créditos |
1.4. Disponibilizar durante a vigência do contrato a atualização sem ônus para o CONTRATANTE, compatível ao praticado no mercado de software (correção, aperfeiçoamento de funcionalidades já existentes e inclusão de novas funcionalidades, quando disponibilizadas pelo fabricante).
1.5. A plataforma deverá possuir disponibilidade de, no mínimo, 99.99% por ano.
1.6. A plataforma deve prover informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro.
1.6.1 Deve possuir uma estratégia de atualização diária que contemple como forma de entrada ao menos a solicitação da comunidade dos usuários e atualizações espontâneas através de meios digitais (imagens de satélite, análise de trânsito, imagens em nível de ruas e atualizações de campo). Todas as solicitações de modificações de logradouros advindas das solicitações dos usuários devem ser auditadas pelo fornecedor antes de fazerem parte integrada do mapa.
1.7. A plataforma deve prover informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
1.8. Prover e permitir a visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
1.8.1. Possibilidade de construir perfis de elevação levando em consideração modelo digital de terreno.
1.9. Deverá disponibilizar uma camada de visualização do trânsito em tempo real, baseada em cores distintas que representam o fluxo de veículos nas vias.
1.10. Deve conter imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras e permitir a navegação nestas imagens.
1.10.1 Disponibilizar API que permita a construção de um visualizador e navegação integrada ao mapa sobre as imagens em 360 graus personalizado, utilizando imagens próprias.
1.11. Possuir capacidade de geração de mapas estáticos (figuras, no mínimo em formato GIF, JPEG e PNG, extraídas do mapa publicado para uso ilustrativo, por exemplo, para compor relatórios) e dinâmicos (mapas publicados que permitam a interação com o usuário e com a sua fonte de dados).
1.12. Permitir a leitura de pelo menos os seguintes formatos de dados espaciais: WMS, WMTS, KML e GeoJSON.
1.13. Deverá oferecer os seguintes recursos para a manipulação de arquivos GeoJSON importados:
• Feed em tempo real;
• Regras de simbologia por arquivo ou por geometria: estático e/ou dinâmico, espessura, cor, preenchimento, transparência, etc;
• Definição de regras de níveis de sobreposição de geometrias;
• Atribuir eventos de interatividade do usuário como o mapa: mouse down, mouse up, mouse out, click, double click, add feature, remove feature, remove property, set geometry, set property, etc.
• Regras de visibilidade (visível/não visível).
1.14. Possuir no mínimo 100.000 solicitações por dia no conjunto dos serviços abaixo, com velocidade de 50 solicitações por segundo:
• Geocodificação de endereços;
• Geocodificação de endereços reversa;
• Roteirização;
• Elevação do terreno com pelo menos 512 localizações por requisição;
• Geolocalização de ativos móveis que não possuem GPS;
• Ajuste de coordenadas obtidas por GPS e criação de rotas sobre um mapa rodoviário, permitindo informar pelo menos 100 pontos por requisição.
• Matriz de distância, com processamento mínimo de 1.000 elementos por segundo.
1.15. Oferecer serviços de matriz de distâncias com 25x25 elementos e processamento de pelo menos 1.000 elementos por segundo.
1.15.1 A plataforma deverá calcular a matriz de distância permitindo o uso do trânsito atual e/ou o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista).
1.16. Deverá disponibilizar recursos para a construção de rotas multipontos com no mínimo 23 pontos intermediários além dos pontos de origem e destino. O tempo de rota deverá ser apresentado levando-se em conta a velocidade normal das vias e o deslocamento considerando o trânsito em tempo real. Também deverá exibir o passo- a-passo da rota gerada.
1.16.1 A plataforma deverá otimizar rotas com até 23 pontos de passagem além dos pontos de origem e destino. Por otimização entende-se criar a rota mais curta passando por todos os pontos.
1.16.2 A plataforma deverá criar rotas, considerando diferentes tipos de meio de transporte, inclusive, transporte público e bicicleta.
1.16.3 A plataforma também deverá possibilitar a criação de rotas considerando o trânsito atual e o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista). Assim, rotas preditivas poderão ser criadas.
1.17. Dado um conjunto de coordenadas vindas de equipamentos de rastreamento de ativos, a plataforma deverá associar estas coordenadas à via mais próxima de forma a criar uma linha contínua sobre as vias do mapa, reproduzindo o percurso daquele ativo. Para a construção desta linha contínua, os seguintes parâmetros devem ser disponibilizados:
• Caminho: constituídos pelos pares de coordenadas, no mínimo, inicial e final;
• Interpolação: quando selecionada esta opção, a solução deverá automaticamente adicionar pontos intermediários à linha contínua para permitir uma visualização mais suave.
1.18. Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços). Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e que o resultado seja apresentado sobre o mapa.
1.19. Conter recursos para a construção de "Mapas de Calor": a criação de uma superfície contínua que estima o comportamento de um determinado fenômeno utilizando a localização geográfica de dados pontuais. O mapa de calor deverá ser gerado levando em consideração pelo menos os seguintes parâmetros:
• Proximidade de pontos (coordenadas).
• Pesos por localização e/ou atributos da camada de pontos.
1.20 Deverá conter, pelo menos, os seguintes recursos para customizar a visualização dos mapas de calor:
• Dissipação: parâmetro que permite a adequação ou não da intensidade do mapa de calor de acordo com os diferentes níveis de zoom.
• Gradiente: alterar o gradiente de cores baseado na matriz de sequência de cores CSS (Cascading Style Sheets), incluindo RGBA (Red, Green, Blue, Alpha).
• Máxima intensidade: parametrizar a intensidade máxima do mapa de calor de acordo com a maior concentração de pontos em qualquer ponto específico do mapa.
• Raio: parametrizar o raio de influência para cada ponto em pixel.
• Opacidade: definição da opacidade (nível de transparência) do mapa de calor.
1.21. Restringir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL).
1.22. Ferramenta estatística para gerenciar o consumo dos recursos disponíveis na plataforma, considerando ao menos as seguintes funcionalidades:
• Interface para controle de domínio e subdomínios que poderão acessar a plataforma;
• Divisão de consumo por canais (sites diferentes, subdomínios, etc.);
• Dashboard contendo informações de consumo como:
• Nível de zoom e tipo de mapa mais utilizado;
• Países com maior requisição de Geocodificações;
• Frequência de uso da plataforma.
1.22.1. Contabilizar automaticamente cada nova requisição que deverá ser sequencial (na ordem cronológica das requisições entrantes) e não pode ser alterado pelo usuário.
1.23. Disponibilizar recursos para simbolizar feições no mapa por meio de uma biblioteca nativa de símbolos, permitindo personaliza-los (ícone, escala, cor, rotação, opacidade, preenchimento, etc) e também através de notação SVG (Scalable Vector Graphics), animar e definir tipo de simbologia baseada na localização.
1.23.1. Disponibilizar recurso para criar regras para representar símbolos do tipo ponto (marker) com label (texto).
1.24. Permitir o agrupamento e a clusterização de símbolos quando estes estiverem a uma determinada escala de zoom e/ou quantidade de pontos. Este agrupamento deverá disponibilizar algumas opções descritas abaixo e para todos os casos, os símbolos agrupados deverão exibir o número de pontos agrupados:
• Área de visualização: permitir determinar a área de abrangência desejada e consequentemente os pontos mostrados no mapa serão aqueles que estiverem contidos nesta área. Os pontos resultantes poderão seguir a visualização baseada nos parâmetros de grade e de distância descritos a seguir;
• Grade: dividir a área de agrupamento por grades regulares que alteram a cada nível de Zoom, agrupando os símbolos quando estes estiverem na mesma grade.
• Distância: semelhante à grade, porém o agrupamento deverá ser baseado na distância entre o marcador e o centroide do cluster, sendo que esta distância poderá ser especificada pelo cliente.
• Gerenciador: permitir definir quais marcadores deverão ser mostrados em cada nível de zoom.
1.25. Disponibilizar recursos de desenho sobre o mapa, possibilitando a criação de desenhos do tipo ponto, linha e polígonos (áreas). Possibilitar ainda recursos para editar vértices, mover desenho, modo de desenho, alterar simbologia do desenho;
1.25.1. Disponibilizar recursos de codificação e decodificação de notações geométricas para trafegar as informações de forma compacta;
1.25.2. Deverá permitir a personalização de elementos do mapa base da plataforma como, por exemplo, área administrativa (países, províncias, localidades e parcelas), pontos de interesse (escolas, atrações, restaurantes, hospitais, etc.), vias (rodovia arterial e local), água, trânsito (linhas e estação de ônibus, trem e aeroporto), parques e áreas construídas, etc. Além disso, deverá permitir a alteração dos parâmetros dos seguintes elementos:
• Torna visível ou não um determinado elemento;
• Alterar cor e espessura;
• Alterar preenchimento;
• Visualização de etiquetas (labels);
• Saturação;
• Gama;
• Brilho e inversão de brilho.
1.26. Permitir a visualização de mapa através de um provedor de maptiles (cache) da plataforma;
1.27. Ferramentas de medida, permitindo o cálculo de distância e de área com opção de escolha de mais de uma unidade de medida;
1.28. Disponibilizar recursos para realizar operação espacial de retorno booleano para validar se um ponto está contido em um polígono;
1.29. Disponibilizar serviços nativos para desenvolver aplicações para dispositivos móveis, compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Deverá permitir a renderização de camadas como:
• informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro.
• informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
• visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
• Visualização de construções em 3D nativas da plataforma.
• Imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras.
• Integrar mapas overlays dentro da aplicação a ser desenvolvida para o dispositivo móvel;
• Deverá possuir funcionalidades que permitam a alteração do controle de visualização e navegabilidade da aplicação, possibilitando a centralização do mapa a partir de um ponto de referência ou de um endereço;
• Deverá disponibilizar a posição do usuário no mapa se ele assim o desejar;
• Deverá permitir ao usuário criar rotas sobre o mapa;
• Possibilitar criar e exibir mapas de calor;
• Possibilitar gerenciar markers e clusters;
• Disponibilizar recursos de codificação e decodificação de notações geométricas para trafegar as informações de forma compacta;
• Ferramenta de medição de áreas e distâncias;
• Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços) sobre a base de arruamento na cobertura exigida;
• Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e o resultado seja apresentado sobre o mapa;
• Permitir criar geofencing (raio) ou cercas eletrônicas sobre os pontos de interesse desejados;
• Inserir um marcador no mapa.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2017, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 10/2017, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 10/2017, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO TOTAL |
1 | Licenciamento anual de serviço continuado Google Maps API Premium Plan, para carregamentos de mapas em sites e aplicações privadas, com direito a 500 mil em créditos para diversas requisições, com cota sem custo diário,para até 100 mil requisições de webservice, 50 consultas por segundo para webservice e 05 consultas por segundo para requisições de Places API, incluindo suporte técnico pelo período 12 (doze) meses. (Anexo I do edital). | R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preencher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, do art. 6º do Decreto nº 8.538, de 2015 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, comprometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa (ME), nos termos da lei.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/XXXX
Das Partes:
I – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR),
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede no XXXX, em Cidade, Estado, CEP XXXX, representado neste ato pelo Gerente Geral, NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, em conjunto com o Gerente Administrativo/Orçamento e Finanças/Centro de Serviços Compartilhados NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II – CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, Cidade, Estado, CEP XXXX, representada neste ato pelo Cargo, NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designada CONTRATADA;
RESOLVEM, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 170/2017, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, na forma descrita no Termo de Referência anexo a este Contrato, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2017 – Processo CAU/BR nº 170/2017, realizada em XX de XXXXXX de XXXX, sendo o resultado da licitação adjudicado e homologado por Despacho de XX de XXXXX de XXXX, do Presidente do CAU/BR, vinculando-se ao presente contrato, como se nele estivessem transcritos de forma integrante e inseparável:
1.1.1. Termo de Referência;
1.1.2. Edital do Pregão Eletrônico CAU/BR nº 10/2017 e seus anexos;
1.1.3. Proposta de preços da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUA DESCRIÇÃO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de licenciamento anual do serviço continuado Google Maps API Premium Plan, com suporte técnico de 12 (doze) meses fornecido pelo fabricante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXXXX.
3.2. Os pagamentos serão regidos pelo que dispõe o Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a saber:
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.004 – Geoprocessamento
Centro de Custos: 4.02.08.001 – Gerência do CSC
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura podendo, a critério da CONTRATANTE e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante a vigência deste contrato, os preços ofertados na proposta da Contratada poderão ser reajustados anualmente, conforme variação de mercado, até o limite do percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. As responsabilidades e obrigações da Contratada serão regidas pelas disposições do Capítulo 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2017 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 As obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratante constam do Capítulo 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2017.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
no Capítulo 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às penalidades e determinações descritas no Capítulo 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2017 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
11.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes ao Termo de Referência, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
12.1. A tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo CAU/BR nº 170/2017, em cujos autos foi promovida Pregão Eletrônico nº 10/2017, especialmente o Edital, Termo de Referência e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
13.2. As partes contratantes observarão as disposições constantes do Termo de Referência, anexo a este instrumento, em especial os capítulos que tratam do objeto, das condições de execução dos serviços, da garantia e suporte técnico, das obrigações da contratada e contratante, da aceitação e do pagamento, do acompanhamento e fiscalização e das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília (DF), XX de XXXXXXX de XXXX.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
NOMEAR
Gerente-Geral do CAU/BR
NOMEAR
Gerente Administrativo ou Financeiro ou do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR
CONTRATADA:
NOMEAR
Cargo
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF: