MUNICÍPIO DE PARANAÍTA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2024 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, interessada (s), por intermédio do (a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO designado (a) pelo Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024, Sr. (a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, sendo regido em obediência aos dispositivos do Decreto Municipal nº. 179/2023, Lei nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 (Estatuto das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei Municipal nº. 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta/MT e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), bem como, com as demais normas vigentes que dispõe sob a aquisição e contratação pela Administração Pública e nos termos estabelecidos neste Edital.
1.2. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL
1.2.1. Em atendimento ao disposto nos §§ 2º e 5º do Art. 17 da Nova Lei de Licitações (14.133/21), para a utilização da forma presencial, a licitação deverá ser motivada, e a sessão pública deverá ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, devendo ainda ser juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, portanto, terá que ser justificada.
1.2.2. Verifica-se, assim, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial, é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
1.2.3. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município de Paranaíta – MT, no qual o reconhecimento in loco descomplexifica e favorece o planejamento logístico, sendo que as licitantes/contratadas que forem prestar os serviços ou fornecer bens ao município, deverão conhecer a localidade e necessitarão de um profundo conhecimento dos serviços a serem executados, descomplicando a composição de seus custos para a operação.
1.2.4. Senão bastasse, o objeto da modalidade de pregão ora justificada, é de extrema importância ao município, sobretudo em decorrência de sua localidade geográfica, com território descontínuo, configurando, dessa forma, um enclave territorial, fator que implica sobremaneira no devido cumprimento da obrigação a ser assumida, por esta razão constitui “desvantagem para administração a realização da forma eletrônica”, nos termos do dispositivo legal supracitado, um vez que o intuito da modalidade pregão na forma presencial é, de fato, consolidar o postulado da celeridade ao processo licitatório e não apenas mero cumprimento da burocratização normativa.
1.2.5. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como os agentes de contratação, equipe de apoio e os licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitado. Ademais, podemos destacar, ainda, problemas de logística que poderão acarretar em atrasos na entrega dos produtos e muitas vezes dependendo da singularidade do objeto a ser contratado, as empresas não conseguiriam executar dos serviços, implicando, até mesmo, em desabastecimento para a administração, pois por envolver empresas de todo o território do estado de Mato Grosso e nacional é possível, por exemplo, a demora na entrega dos produtos daquelas que apresentaram menores preços no decorrer da execução do contrato. Trata-se de prejuízos de cunho administrativo e operacional para a administração, vez que poderá haver uma lacuna temporal para que os materiais ou serviços solicitados sejam entregues ou disponibilizados ao gestor, apesar da previsão
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para entrega estar estipulada no contrato.
1.2.6. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos.
1.2.7. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a forma eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação dos agentes de contratação com os licitantes.
1.2.8. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 59, §2°, da Lei 14.133/2021), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
1.2.9. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
1.2.10. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 14.133/2021.
1.2.11. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição. Desse modo, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
1.2.12. Em conclusão, estando pactuado em critérios objetivos e para preservar o interesse público, pois ao prever a contratação o gestor, justamente com a administração pública deve-se sopesar sobre todos os fatores, de modo a atingir solução que garanta a economicidade almejada, sem impor e fazer escolhas desnecessárias que comprometa o caráter competitivo do certame. Portanto, em incentivo ao desenvolvimento da economia local, a administração municipal opta por realizar a licitação na forma presencial, no qual busca evitar falhas nos contratos e assegura de forma tempestiva a entregas dos produtos e na prestação/execução dos serviços a serem licitados e oferecidos a população.
1.2.13. Diante acima exposto justifico a realização de PREGÃO PRESENCIAL.
1.3. Local, dia e hora para recebimento da documentação, bem como, para encaminhamentos de esclarecimentos e congêneres:
Credenciamento: | Das | 07h30m | às | 08h00min | do dia | 22/05/2024 | |
Início da sessão pública: | Dia | 22/05/2024 | às | 08h00min | horas | ||
Endereço: PREFEITURA MUNICPAL DE PARANAÍTA Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 300 - Centro Paranaíta/MT CEP: 78.590-000 Sites: Edital completo poderá ser obtido na Prefeitura e no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link: “Licitações”). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000 0000/2723/2724 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Atendimento nos dias e horários: Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local). |
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1.4. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Agente de Contratação até às 08h00min horas do dia 22 de maio de 2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000;
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste edital;
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. A presente aquisição foi solicitada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante o Termo de Referência nº 077/2024, o qual será a base para todo o procedimento licitatório;
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s)
Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
07.002.27.812.0037.2136.3.3.90.39.79.00 – Sec. de Esporte - Fonte 1.500.000;
4.2. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação somente quem apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, bem como objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo;
5.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
5.3. Os documentos serão conferidos no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de habilitação);
5.4. São vedadas de participarem deste Pregão os interessados:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas, impedidas de licitar e contratar ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição nos termos do Art. 156, III, IV, §§ 4º e 5º, da Lei n. 14.133/2021;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) empresas que estejam suspensas pelo Município de participar em certames;
e) Empresas que estejam respondendo processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta;
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f) Empresas que foram condenadas em processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta nos últimos 05 (cinco) anos;
5.5. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, além dos seguintes compromissos:
I - Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Agente de Contratação;
II - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de regularidade da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas no item 12 deste edital;
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo X deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado as MPEs todos os benefícios advindos das leis vigentes dispostos no item 6.1, em especial a do critério de desempate, onde terá preferência de contratação, desde que o lance seja igual ou até 05 % (cinco por cento) superior ao lance final, oportunizando assim esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos deste Edital de Xxxxxx, em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, devendo descrever com clareza o objeto de esclarecimento, que deverá ser protocolado preferencialmente através do e-mail
xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou in loco no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, no endereço constante no preâmbulo e nota de rodapé abaixo, devidamente assinado e dirigido ao Agente de Contratação (a) do certame.
7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Agente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço constante no preâmbulo ou no e-e-mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, fi0cando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
7.3. Cabe ao (a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir, no prazo de prazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
7.4. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
7.5. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 11h00 e das 13h00 à 17h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2.
7.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021).
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento será realizado das 07h30min às 08h00min horas do dia 22 de maio de 2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX. 78.590.000;
8.2. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto o (a) Agente de Contratação, quando solicitado, devendo apresentar a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente;
8.3. Documentos necessários para o Credenciamento da Empresa:
8.3.1 – Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
8.3.2 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou;
8.3.3 – Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
8.3.4 – Cópia Autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.6 – No caso da empresa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequena Porte, para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na
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classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar n°. 123/2006 e suas alterações, as licitantes deverão apresentar no momento do CREDENCIAMENTO a Declaração constante do Anexo X deste Edital e a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.3.6.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e também a DECLARAÇÃO contida no Anexo X deste Edital;
8.4. A empresa que se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (Minuta de Carta de Credenciamento - Anexo III), neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou na falta desta, poderá ser substituída por assinatura digital desde que a assinatura contenha Código de Verificador ou QR Code, no Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, qual seja possível sua verificação em alguma plataforma que valide a assinatura digital, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, juntamente com uma cópia do ato de constituição da empresa;
8.5. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações com a Administração Pública;
8.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
8.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados no item 8.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
8.8. A empresa que apenas apresentar o envelope com a proposta e a habilitação, não estando presente seu representante, deverá apresentar além dos envelopes exigidos nos itens 9.1 deste edital, cópia autenticada do ato de constituição da empresa e em caso de a empresa for ME ou EPP, deve apresentar junto ao envelope de credenciamento, Declaração de Porte de Empresa declarando a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Anexo X e Item 8.3., subitem 8.3.6. do edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Os documentos deverão ser envelopados e entregues separadamente, contendo os seguintes dispositivos em cada um deles:
a) Envelope Credenciamento;
b) Envelope 01 – Proposta de Preços;
c) Envelope 02 – Documentos de Habilitação;
9.2. O envelope do credenciamento deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT PREGÃO PRESENCIAL N º 042/2024 - ARP
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
9.3. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada no Departamento de Licitações do Município de Paranaíta/MT, pelo período de 15 (quinze) dias, contados do encerramento da licitação, após o referido período o Município de Paranaíta/MT reserva o direito de fragmentá-los.
9.4. O mesmo será aplicado para os envelopes que chegarem após a realização do certame.
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DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS DEMAIS ENVELOPES
9.5. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um (a) Agente de Contratação, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
9.6. Declarada aberta a sessão pelo (a) Agente de Contratação, o representante da empresa licitante apresentará Declaração dando ciência de que cumpre (m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI) e entregará (ão) os envelopes contendo a (s) proposta (s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
9.7. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT PREGÃO PRESENCIAL N º 042/2024 - ARP RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
9.8. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2024 - ARP
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
9.9. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação;
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante;
10.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
10.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco;
10.2.2. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
10.2.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.2.4. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
10.2.5. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
10.3. A proposta de preço deve conter uma única cotação, com preços unitários e totais por item e valor total da proposta, com apenas duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
10.4. Os valores apresentados na proposta devem englobar todos os custos operacionais da atividade, incluindo
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frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais;
10.5. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais;
10.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.8. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
10.9. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
10.10. O Agente de Contratação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
10.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação;
10.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Agente de Contratação.
10.13. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.13.1. que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
10.13.2. omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.14. A simples participação neste certame implica em:
10.14.1. plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
10.14.2. comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital;
11.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os
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das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
11.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação;
11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.5. A (o) Agente de Contratação convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
11.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
11.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
11.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
11.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
11.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Agente de Contratação, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada na forma do art. 60 da lei nº. 14.133/2021, na mesma sessão;
11.11. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
11.13. O Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a análise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação da proposta;
11.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado;
11.15. Se a oferta não for aceitável, o (a) Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
11.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pela (o) Agente de Contratação;
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela (o) Agente de Contratação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
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11.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 25 deste Edital;
11.19. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.20. Havendo empate nas propostas apresentadas, será aplicado os critérios de desempate para classificação das propostas vencedoras nos termos do art. 60 da Lei 14.133/2021.
11.21. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a (o) Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.21.1. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o (a) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado, dessa forma será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
11.21.2. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.21.3. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.21.4. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o (a) Agente de Contratação (a) a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
11.21.5. Quando a contratação for de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
11.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto do certame;
11.24. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a (o) Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
11.25. O (A) Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
11.26. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo (a) Agente de Contratação e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
11.27. A Licitante (empresa) que desistir dos lances após confeccionada a devida Ata de Registro de Preço/Contrato Administrativo, ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano;
11.28. A Licitante que for declarada inabilitada ficará impedida de ofertar novos lances no decorrer do certame;
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11.29. No caso em que a Licitante declarada inabilitada tiver ofertado proposta para os demais itens será sua proposta desclassificada;
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos abaixo no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133, de 2021. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
12.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
12.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
12.1.3.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
12.1.3.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
12.1.3.3. a apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
12.1.3.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Agente de Contratação ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
12.1.3.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Agente de Contratação ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
12.2. As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade, em uma única via e páginas preferencialmente enumeradas:
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1 – Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2 – Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; 5 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado.
12.3. Os documentos relacionados no item 12.2.a não precisarão constar no envelope de n°. 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
B) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante; 4 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
5 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 8 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
9 – Consulta Unificada - CEIS - CNEP - INIDONIOS TCU - CNIA E CNJ através de consulta feita no site
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
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partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e |Art. 68, inciso VI, da Lei nº. 14.133/2021. (Conforme modelo – Anexo VII);
B.1 - Serão aceitas como prova de regularidade fiscal para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1 – Registro ou inscrição na Entidade Competente (junta comercial/sindicato/conselho ou associação comercial); 2 – Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (Atestado de Capacidade Técnica conforme modelo – Anexo IV);
3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (conforme modelo - Anexo V);
4 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VIII);
D) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois)1 Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio líquido da interessada;
2 - O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante).
2.1 - No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro.
2.2. Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento;
3 - Não será dispensando o Balanço Patrimonial, para as Licitantes na condição de ME ou EPP, quando a característica do objeto não se enquadra no Art. 3º do Decreto Federal nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015, qual seja o fornecimento de bens para pronta entrega e locação de materiais;
3.1. Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3.1.1. O balanço Patrimonial para comprovação de condição de ME e EPP poderá ser substituído pela "Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
3.2. Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela "Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos da legislação vigente;
4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
5 - Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 2% (dois por cento) da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
5.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
12.4. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão;
12.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo (a) Agente de Contratação.
12.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
1 Exigência contida no inciso I, Art. 69, da Lei nº. 14.133/2021;
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Edital e seus Anexos, o (a) Agente de Contratação considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo
(a) Agente de Contratação (a), devendo a licitante interessada indicar o (s) ato (s) atacado (s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.3. As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT ou através do endereço digital, ambos descritos no item 1.2 deste edital;
13.4. O (a) Agente de Contratação (a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.5. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso de tempo do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o (a) Agente de Contratação adjudicar o objeto à vencedora;
13.7. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.7.1. O (a) Agente de Contratação aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.7.2. Encerrados os prazos acima, o (a) Agente de Contratação irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação deste Município, em dias úteis, no horário de expediente das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;
13.10. O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao vencedor e homologará o procedimento licitatório;
13.12. O resultado do certame será divulgado mediante publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT;
13.13. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida do Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021).
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14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) Agente de Contratação (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município de Paranaíta/MT;
14.2. Após homologação do certame o licitante vencedor adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço e contrato administrativo (se for o caso deste último), vindo a decair do direito da execução do objeto dessa licitação em caso de não comparecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, ficando a partir de então o Município de Paranaíta/MT autorizado a convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, a adjudicar do objeto promitente a primeira colocada;
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Município de Paranaíta/MT convocará formalmente o licitante vencedor para no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata/contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes.
15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o Município de Paranaíta/MT se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, podendo ainda promover negociação com esta, afim de adjudicar ao novo detentor;
15.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital;
15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital;
15.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT;
15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
15.8. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
15.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, bem como, as previstas neste Edital.
16. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
16.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
16.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
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item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
16.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
16.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto da Lei nº. 14.133/21.
16.6. O Município de Paranaíta/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
16.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, com endereço digital no e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 300, Centro, CEP
78.590.000 – Paranaíta – MT e contato Fone 000-0000-0000/2724.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
17.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
17.3. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais Legislação em vigor;
17.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
17.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
17.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
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17.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
17.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
17.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
17.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
17.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
17.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
17.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
17.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
17.16. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 deste Edital.
17.17. A CONTRATADA DEVERÁ AINDA:
a) Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
b) O Profissional executante deverá possuir Curso Superior profissional em Instrutor físico - bacharelado em educação física e devidamente validado e possuir Registro no Conselho Regional Competente (itens 1,2,3 e 4);
c) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação do KRUANG “Azul Clara” de Muay Thai e registrado na Confederação Brasileira de Muay Thai (item 05);
d) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de
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graduação na faixa “preta” de Jiu-Jítsu e registrado na Confederação Brasileira de jiu-jítsu (item 06);
e) O Profissional e/ou empresa vencedora não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
f) Os serviços serão realizados nos locais indicados pela secretaria requisitante;
g) Os serviços deverão ser planejados juntamente com a secretaria requisitante, os mesmos deverão estar integrados com as ações da equipe da secretaria de esporte e compartilhados com outras secretarias caso necessário;
h) O prestador de serviço deverá seguir o cronograma fornecido pela contratante;
i) Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
j) Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
k) Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
l) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
m) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
n) A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
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o) Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
p) Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
q) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
r) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
s) Xxxxxxxx os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Xxxxx/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
t) A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
u) O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
v) Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
w) Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
x) A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
y) Xxxxxxx a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
z) Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
aa) A Contratada é inteiramente responsável por seus funcionários fornecidos para a
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execução dos serviços. Isso inclui, mas não se limita a, seleção, contratação, treinamento, supervisão e remuneração dos instrutores. Qualquer problema decorrente da atuação dos instrutores será de total responsabilidade da Contratada;
bb) Todos os funcionários fornecidos pela Contratada devem ter um vínculo empregatício com a empresa, seja por contrato ou regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados aos instrutores serão de responsabilidade exclusiva da Contratada;
cc) Os funcionários fornecidos pela Contratada devem obedecer estritamente às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Esportes. Eles devem cooperar plenamente com as políticas e procedimentos da Contratante, agindo de acordo com suas instruções e requisitos;
dd) Todos os funcionários designados para a prestação dos serviços devem estar devidamente uniformizados e identificados enquanto estiverem em serviço. A Contratada é responsável por garantir que todos os instrutores cumpram esta obrigação e que a uniformização e identificação estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Contratante;
ee) Em caso de ausência, doença ou qualquer outra razão que impeça um funcionário de cumprir suas funções, a Contratada é obrigada a fornecer imediatamente um substituto qualificado, sem ônus adicional para a Contratante. A Contratada não pode recusar ou atrasar a substituição de instrutores sob nenhuma circunstância;
ff) Os funcionários devem agir com profissionalismo, cortesia e respeito em relação aos alunos, colegas e funcionários da Contratante. Qualquer violação das normas de conduta estabelecidas resultará em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato;
gg) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
hh) Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela secretaria requisitante, compreendendo zona rural e/ou urbana;
ii) A empresa deverá prestar os serviços após o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e- mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. O Município de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
18.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
18.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
18.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
18.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
18.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
18.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
18.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
18.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Paranaíta – MT;
18.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada;
18.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
18.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
18.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
19.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
20. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
20.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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20.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DO REAJUSTE DE PREÇO
21.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
21.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
21.1.2. Somente nos Contratos os preços inicialmente pactuados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
21.1.3. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
21.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
21.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
21.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá extinguir esta Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
21.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
21.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
21.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
21.8. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
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21.9. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
22.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida neste edital.
22.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
22.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
22.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
22.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
22.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
22.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
22.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
22.8. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;
22.9. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
22.10. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
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Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
22.11. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
23. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O proponente terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
23.1.1. Comprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
23.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
23.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
23.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
23.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
23.4. O cancelamento Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.5. O Município de Paranaíta/MT poderá cancelar a Ata de Registro de Preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
24. DAS INSFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo (a) Agente de Contratação durante o certame;
24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
24.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
24.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
24.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
24.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
24.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
24.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
24.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
24.1.5. fraudar a licitação
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24.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
24.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
24.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
24.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
24.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
24.1.8. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº. 12.846, de 2013.
24.2. Com fulcro na Lei nº. 14.133, de 2021, a Administração deverá garantir o contraditório, a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
24.2.1. advertência;
24.2.2. multa;
24.2.3. impedimento de licitar e contratar e
24.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
24.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
24.3.2. as peculiaridades do caso concreto
24.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
24.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
24.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.4. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
24.4.1. Para as infrações previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do licitado.
24.4.2. Para as infrações previstas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do licitado.
24.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24.8. Deverá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
24.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15., caracterizará
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o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do Art. 45, § 4º da IN SEGES/ME nº. 73, de 2022.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1. É facultada ao Agente de Contratação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.2. A Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
25.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
25.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
25.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário;
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado;
25.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito;
25.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021);
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00 - horário local);
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25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades e Consulta ao Banco de Preços Radar);
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas;
c) ANEXO III – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
f) ANEXO VI – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
i) ANEXO IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
j) ANEXO X – Modelo de Declaração de Porte de Empresa;
k) ANEXO XI – Minuta de Contrato Administrativo;
27. DO FORO COMPETENTE
27.1. Fica eleito o Foro do Município de Paranaíta/MT, para dirimir qualquer questão editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaíta/MT, 08 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
N° DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 077/2024
DATA: 05/03/2024
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA E FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT
2. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...).
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de uma empresa para prestar serviços de instrutor esportivo, englobando o ensino e treinamento de modalidades como futsal, futebol society/campo, vôlei de quadra, vôlei de areia, muay thai e jiu jitsu é uma necessidade diante das demandas da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaita, MT.
A presença desse profissional é crucial para diversos aspectos. Primeiramente, ele desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar da comunidade local. Através das atividades esportivas, os praticantes podem desenvolver habilidades físicas, melhorar a condição cardiovascular e fortalecer os músculos, contribuindo para uma vida mais saudável e ativa. Além disso, o instrutor esportivo desempenha um papel significativo na formação de valores sociais e habilidades interpessoais. Por meio das práticas esportivas, os participantes aprendem sobre trabalho em equipe, respeito mútuo, disciplina, superação de desafios e resiliência. Esses valores são fundamentais para o desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
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A ausência desse profissional pode gerar uma série de impactos negativos. Primeiramente, há o risco de redução da prática esportiva na comunidade, o que pode levar a um estilo de vida mais sedentário e aumentar o risco de problemas de saúde relacionados à inatividade física, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares.
Além disso, a falta de orientação adequada pode aumentar o risco de lesões durante a prática esportiva, especialmente em modalidades mais intensas como futebol, vôlei muay thai e jiu jitsu. Sem a supervisão adequada de um instrutor físico, os praticantes podem não aprender técnicas corretas de movimento e estar mais suscetíveis a acidentes e lesões.
Outro impacto negativo é a perda dos benefícios sociais e emocionais associados à prática esportiva. Sem a orientação e o suporte de um instrutor físico, os praticantes podem perder a oportunidade de desenvolver habilidades sociais importantes, como trabalho em equipe, liderança e resolução de conflitos.
Em resumo, a contratação de uma empresa para prestar serviços de instrutor esportivo é essencial para promover a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento integral da comunidade de Paranaíta, MT. A ausência desse profissional pode resultar em uma série de impactos negativos, incluindo redução da prática esportiva, aumento do risco de lesões e perda dos benefícios sociais e emocionais associados à atividade física.
4. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Paranaíta–MT.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deve estar devidamente registrada e regularizada para operar na área de prestação dos serviços.
Deve apresentar certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, comprovando sua regularidade fiscal.
Deve demonstrar capacidade operacional para atender à demanda da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o ensino e treinamento das modalidades especificadas.
É desejável que a empresa possua seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados durante a prestação dos serviços.
Os instrutores esportivos designados pela empresa devem possuir formação acadêmica na área e/ou técnica.
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Devem ter conhecimento técnico e experiência específica em futsal, futebol society/campo, vôlei de quadra, vôlei de areia, muay thai e jiu jitsu, demonstrando competência para ensinar e treinar os fundamentos e táticas de cada modalidade.
Devem utilizar métodos de ensino adequados às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade dos participantes, promovendo um aprendizado eficaz e inclusivo.
A empresa deve estar disponível para ministrar aulas e treinamentos nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com a demanda da comunidade e das instalações disponíveis.
Deve ser capaz de elaborar programas de treinamento personalizados para atletas e equipes, visando o desenvolvimento técnico, físico e tático nas modalidades mencionadas.
Deve oferecer acompanhamento contínuo e avaliação do progresso dos alunos e equipes, identificando pontos fortes e áreas de melhoria para orientar o treinamento e aprimoramento.
Deve promover valores éticos e esportivos, como fair play, respeito aos adversários e colegas, e integridade dentro e fora das competições.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com base em uma pesquisa de mercado através do sistema RADAR/MT, observou-se as seguintes soluções:
Solução 1: A possibilidade de realizar o processo de contratação por meio de dispensa de licitação emerge como uma alternativa viável. Esse método permite que a gestão celebre contratos com empresas interessadas na prestação de serviços, priorizando o menor preço oferecido. É importante salientar que essa solução não envolve competição entre os fornecedores, o que pode resultar em contratações com preços menos vantajosos devido a falta de competição. No entanto, é importante considerar que a dispensa de licitação possui um limite máximo para sua realização, conforme estipulado pelo Artigo 75 da Lei 14.133. Isso significa que o quantitativo de horas ou serviços está vinculado ao valor estipulado para a contratação, o que pode restringir a flexibilidade na negociação dos termos do contrato.
Solução 2: A realização de um processo seletivo é outra alternativa viável para a contratação de profissionais interessados na prestação de serviços. Essa solução estabelece um trâmite de seleção e contratação mais estruturado, proporcionando uma avaliação mais abrangente dos candidatos. Apesar de oferecer uma abordagem mais completa, é importante ressaltar que essa opção requer tempo e planejamento para a execução do processo de contratação. Essa necessidade de tempo pode representar um desafio para a gestão, especialmente quando há urgência na contratação devido à escassez de profissionais qualificados na área. Além disso, a realização de um processo seletivo cria um vínculo
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empregatício direto com a entidade contratante, no caso a prefeitura, o que pode não estar alinhado com o objetivo da gestão de concentrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias exclusivamente na contratada. Embora o processo seletivo ofereça uma seleção mais criteriosa de profissionais e uma formalidade adequada, é necessário considerar os desafios de tempo e a criação de vínculo empregatício, que podem não estar alinhados com os objetivos específicos da gestão neste contexto.
Solução 3: A adoção do credenciamento como uma possível solução oferece à administração maiores chances de êxito na contratação, uma vez que esse método permite o credenciamento contínuo de possíveis prestadores de serviço durante um período determinado, até sua expiração. Essa abordagem se destaca por sua agilidade em comparação aos métodos tradicionais, pois dispensa a necessidade de realizar processos licitatórios convencionais. O credenciamento também proporciona rapidez na prestação dos serviços, pois os fornecedores já estão pré-qualificados e autorizados para fornecerem os serviços já que estão devidamente credenciados. No entanto, é importante salientar que essa solução não envolve competição entre os fornecedores, o que pode resultar em contratações com preços menos vantajosos. Portanto, é essencial exercer um cuidado meticuloso no processo de cotação e na elaboração da referência de preços para garantir a obtenção dos melhores custos possíveis.
Solução 4: A realização de um pregão por meio do sistema de registro de preço emerge como uma possível abordagem, já que essa modalidade oferece à contratante a flexibilidade de solicitar os serviços conforme a demanda. Além disso, assim como outras modalidades, o pregão assegura transparência na seleção dos fornecedores/prestadores de serviço, seguindo as normas e regulamentos legais. Através do pregão, é possível alcançar um valor mais vantajoso para a administração, uma vez que essa modalidade promove a competição entre os fornecedores. Esta solução, embora apresente benefícios em termos de flexibilidade e transparência, requer uma consideração cuidadosa dos desafios potenciais, especialmente em relação à participação de fornecedores interessados e à possibilidade de licitações desertas.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação é considerada simples, uma vez que engloba todas as etapas necessárias quanto a prestação dos serviços. Além disso, por meio de um levantamento de mercado, foi observado que a contratação de empresa por meio de registro de preço – presencial para contração de empresa prestação de educador físico emerge como a solução mais vantajosa para a gestão atendendo suas necessidades de forma integral.
A contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços. Essa modalidade oferece flexibilidade à gestão, permitindo que os serviços sejam solicitados de acordo com a demanda, otimizando assim o uso dos recursos públicos. Além disso, a adoção do Sistema de Registro de Preços está devidamente embasada no Art. 6º, inciso XLV, o qual prevê:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
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XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
O critério de julgamento da licitação seguirá o disposto no Art. 82, inciso V, que estabelece:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
Essa fundamentação legal respalda a escolha desse método contratual, garantindo a transparência, eficiência e economicidade na contratação dos serviços de chaveiro.
A Lei Federal 14.133/21 estabelece que as licitações deverão acontecer preferencialmente sob forma eletrônica, admitida a realização na forma presencial desde que justificada. A estabelece também em seu Art. 17 § 5º que:
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Alem disso, a lei diz em seu Art. 176, II que:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
Sendo assim, seguindo os dispositivos legais acima mencionados, este processo será realizado de forma presencial através de Sistema de Registro de Preço, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente acima mencionados.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Como se trata de um processo novo, não dispomos de dados de consumo anteriores para embasar as estimativas de quantidade de horas-aula por modalidade. Portanto, a determinação da quantidade de horas necessárias baseia-se na demanda e na procura dos atletas por cada modalidade.
Além disso, como o processo de contratação será realizado por meio de um sistema de registro de preços, há a flexibilidade de adicionar quantidades adicionais para atender a possíveis demandas que possam surgir durante a vigência do processo. Isso proporciona uma margem de segurança e
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adaptabilidade para garantir que as necessidades dos praticantes de esportes sejam atendidas de forma eficaz ao longo do período de contratação.
Portanto, a estimativa da quantidade de horas-aula por modalidade será feita com base na demanda inicial identificada, com a possibilidade de ajustes e adições ao longo do processo para garantir uma oferta de serviços adequada e satisfatória para a comunidade esportiva de Paranaíta, Mato Grosso.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O preço de referência é composto por orçamentos coletados com empresas atuantes no ramo e por uma busca no banco de preço RADAR/MT.
Para estimativa de preço unitário, adotou-se como preço o valor médio dos orçamentos coletados.
Com base no valor de mercado dos serviços a serem contratados bem como a quantidade dos mesmos, estima-se um valor de R$ 200.000,00 reais para este objeto.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
De acordo com o artigo 40, inciso V, alínea b) da Lei nº 14.133/21, em regra, as compras/serviços devem ser divididas em tantas parcelas quantas forem viáveis técnica e economicamente. Isso é feito para promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade sem perda da economia de escala. Na presente demanda, o parcelamento da solução será aplicado em 4 itens.
Além disso, os serviços serão executados de forma parcelada, ou seja, de acordo com a demanda do órgão requisitante.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A contratação de fornecedores de equipamentos esportivos também pode ser necessária para garantir que as atividades esportivas sejam realizadas de forma correta. Isso inclui a contratação de empresas para fornecer materiais esportivos, como bolas, redes e equipamentos de proteção. Vale ressaltar que este objeto já foi contratado.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida encontra-se alinhada com o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e estão consignados na Lei Orçamentária Anual.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
O objetivo da contratação de uma empresa para fornecer serviços de um instrutor físico para treinamento e ensino de diversas modalidades esportivas, é promover o desenvolvimento físico, social e emocional dos cidadãos de Paranaíta, Mato Grosso, por meio da prática esportiva. Essa contratação visa atender às demandas da comunidade por atividades esportivas diversificadas e de qualidade, proporcionando oportunidades para a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades esportivas e a
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promoção de um estilo de vida ativo e saudável. Além disso, busca-se estimular o talento esportivo local e potenciais atletas de alto rendimento, contribuindo para o crescimento e o fortalecimento do cenário esportivo da região. Em suma, o objetivo principal é melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos habitantes, utilizando o esporte como uma ferramenta de transformação social e individual.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Este objeto não gera impactos ambientais.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Os estudos preliminares demonstram que a contratação da solução descrita é tecnicamente viável. Portanto, declara-se a possibilidade de realizar a contratação pretendida.
Diante das justificativas acima expostas neste documento declaramos VIÁVEL a contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
N° DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 077/2024
DATA: 05/03/2024
Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão presencial – S.R.P
Pregão presencial - CONTRATO
Pregão eletrônico – S.R.P
Pregão eletrônico - CONTRATO Com itens exclusivos para ME/MPEs. Concorrência Pública
Adesão Ata de Registro de Preços - Contrato
2. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO E OU SERVIÇOS:
Compras de materiais e bens comuns Serviços de engenharia e obras
Compras de equipamento e materiais Serviços especializados
Serviços técnicos - consultoria /auditoria
/assessoria.
Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços.
3. DO OBJETO:
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3.1. O objeto do presente termo é REGISTRO DE PREÇO PARA E FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência e especificações e quantitativos constantes neste processo, parte integrante deste documento.
4. DA JUSTIFICATIVA:
4.1. Suprir a demanda do Município de Paranaíta do Estado de Mato Grosso, proporcionando continuidade no fluxo de trabalho nas diversas áreas de autuação desta prefeitura, mas em especial: Suprir a demanda do Município de Paranaíta do Estado de Mato Grosso, proporcionando continuidade no fluxo de trabalho nas diversas áreas de autuação desta prefeitura, conforme necessidade descrita no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
5. FUNDAMENTAÇÃO (art. 6º, XXIII, letra b)
5.1. A presente contratação se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
Para a contratação em tela foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do sistema radar e entre outros oficiais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, conforme estudo técnico preliminar.
6. CONDIÇÕES PARA SELEÇAO (art.6º, XXIII, letra h)
6.1. Para participar da licitação o proponente deverá apresentar proposta formal que atenda as condições exigidas no texto editalício, especialmente apresentando os documentos constantes dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133/2021, em momento apropriado definido no ato convocatório.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, letra d)
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7.1. A contratação decorrente deste Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
7.2. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
7.3. A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
8. DOS RESULTADOS ESPERADOS:
8.1. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
8.2. Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
8.3. Serviços e materiais de qualidade;
Que a empresa vencedora do certame atenda às necessidades de cada Secretaria cumprindo com as exigências do objeto conforme este Termo de Referência, possibilitando assim o atendimento da demanda deste Município de Paranaíta/MT, conforme item 12 do Estudo Técnico Preliminar.
9. DAS OBRIGACÕES DAS PARTES:
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
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reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;
9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:
9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE OUTRAS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO:
9.2.1. Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
9.2.2. Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
9.2.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
9.2.4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
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do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
9.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.2.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.2.8. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
9.2.9. Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
9.2.10.Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
9.2.11.Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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9.2.12.Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Preço/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
9.2.13.A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
9.2.14.O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
9.2.15.Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
9.2.16.Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.17.A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
9.2.18.Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
9.2.19.Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
9.3. A EMPRESA CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA FICA OBRIGADA AINDA AO QUE SE SEGUE:
a) Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
b) O Profissional executante deverá possuir Curso Superior profissional em Instrutor físico - bacharelado em educação física e devidamente validado e possuir Registro no Conselho Regional Competente (itens 1,2,3 e 4);
c) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação do KRUANG “Azul Clara” de Muay Thai e registrado na Confederação Brasileira de Muay Thai (item 05);
d) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação na faixa “preta” de Jiu-Jítsu e registrado na Confederação Brasileira de jiu-
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jítsu (item 06);
e) O Profissional e/ou empresa vencedora não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
f) Os serviços serão realizados nos locais indicados pela secretaria requisitante;
g) Os serviços deverão ser planejados juntamente com a secretaria requisitante, os mesmos deverão estar integrados com as ações da equipe da secretaria de esporte e compartilhados com outras secretarias caso necessário;
h) O prestador de serviço deverá seguir o cronograma fornecido pela contratante;
i) Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
j) Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
k) Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
l) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
m) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
n) A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
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o) Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
p) Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
q) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
r) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
s) Xxxxxxxx os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Xxxxx/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
t) A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
u) O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
v) Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
w) Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
x) A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
y) Xxxxxxx a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
z) Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
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aa) A Contratada é inteiramente responsável por seus funcionários fornecidos para a execução dos serviços. Isso inclui, mas não se limita a, seleção, contratação, treinamento, supervisão e remuneração dos instrutores. Qualquer problema decorrente da atuação dos instrutores será de total responsabilidade da Contratada;
bb) Todos os funcionários fornecidos pela Contratada devem ter um vínculo empregatício com a empresa, seja por contrato ou regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados aos instrutores serão de responsabilidade exclusiva da Contratada;
cc) Os funcionários fornecidos pela Contratada devem obedecer estritamente às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Esportes. Eles devem cooperar plenamente com as políticas e procedimentos da Contratante, agindo de acordo com suas instruções e requisitos;
dd) Todos os funcionários designados para a prestação dos serviços devem estar devidamente uniformizados e identificados enquanto estiverem em serviço. A Contratada é responsável por garantir que todos os instrutores cumpram esta obrigação e que a uniformização e identificação estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Contratante;
ee) Em caso de ausência, doença ou qualquer outra razão que impeça um funcionário de cumprir suas funções, a Contratada é obrigada a fornecer imediatamente um substituto qualificado, sem ônus adicional para a Contratante. A Contratada não pode recusar ou atrasar a substituição de instrutores sob nenhuma circunstância;
ff) Os funcionários devem agir com profissionalismo, cortesia e respeito em relação aos alunos, colegas e funcionários da Contratante. Qualquer violação das normas de conduta estabelecidas resultará em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato;
gg) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS:
10.1. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na:
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Prefeitura Municipal de Paranaita - MT, sito Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – CEP 78.590-000 – Paranaita/MT.
Conforme abaixo descrito:
Deverá ser prestado em local indicado pela secretaria requisitante, compreendendo zona rural e/ou urbana.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DOS BENS:
11.1. Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
Conforme cronograma físico – financeiro anexo, parte integrante deste documento.
Conforme abaixo descrito:
12. DAS PROPOSTAS:
12.1. Na proposta deverá constar a descrição detalhada do(s) serviço(s) ou fornecimento de bens ofertado(s), de forma clara e precisa, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
12.2. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
12.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas incidentes, incluindo taxas e impostos;
13. DA ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO:
Os critérios de aceitação do objeto são apresentados conforme orçamentos e planilha de formação de preço anexa, parte integrante deste documento.
A CONTRATANTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução objeto desse instrumento, a qualquer título.
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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO:
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Não haverá despesas a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT.
Haverá despesa a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT e serão efetuadas nos termos das dotação (oes) orçamentária (s) a serem apresentadas pelo Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo.
As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias especificas do orçamento vigente.
15. DO REGIME DE EXECUÇÃO - OBRAS PÚBLICAS:
Contratação por Tarefa Empreitada por Preço Global
Empreitada Integral NÃO SE APLICA
Empreitada por Preço Unitário
16. FORMAS DE EXECUÇÃO - OBRAS PÚBLICAS:
Direta Indireta
NÃO SE APLICA
17. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
A empresa licitante, fica obrigada apresentar a seguinte QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Não se aplica;
A empresa Contratada/Adjudicatária, fica obrigada apresentar para ASSINATURA DO CONTRATO:
Não se aplica;
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO
SERVIÇO CONTINUADO - EXCEÇÃO ref. ao Art. 107, Lei nº 14.133/21.
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18.1. O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação.
18.2. O instrumento contratual poderá ser prorrogado desde que seja enquadrados em serviços essenciais de caráter continuado conforme disposto do art. 107 da nº. Lei nº. 14.133/21.
18.3. Acréscimos e supressões poderão ser feitos apenas em contrato administrativo e conforme o disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº.14.133/21.
18.4. Os reequilíbrios econômicos financeiros poderão ser efetuados em conformidade com o art. 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/21.
19. DO FISCAL DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
SERVIDOR (A): 1 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
FUNÇÃO: 1 – COORDENADOR DE ESPORTES |
E-MAIL: |
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. O presente termo de referência, se trata de requisito legal, a fim de contemplar exigência nos processos de aquisições públicas, através da devida modalidade e exceções licitatórias previstas, podendo se habilitar ao certame, as empresas interessadas, desde que atendam às exigências do instrumento convocatório a ser publicado, em especial aos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/21.
20.2. Por fim, ficam as licitantes sujeitas as sanções estabelecidas na Lei nº. 14.133/21 e demais vigentes, bem como as dispostas no edital a ser publicado e instrumento contratual a ser firmado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024
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ANEXO III
1. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 077/2024
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL DE SALAO | - | HORA | 500 | R$ 70,66 | R$ 35.330,00 |
02 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL CAMPO/SOCIETY/SUIÇO | - DE | HORA | 500 | R$ 70,66 | R$ 35.330,00 |
03 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE VOLEI DE AREIA | - | HORA | 500 | R$ 70,66 | R$ 35.330,00 |
04 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE VOLEIBOL. | TIPO | HORA | 500 | R$ 70,66 | R$ 35.330,00 |
05 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - INSTRUTOR DE MUAY THAI | HORA | 100 | R$ 70,66 | R$ 7.066,00 | |
06 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE JIU-JITSU. | TIPO | HORA | 200 | R$ 70,66 | R$ 14.132,00 |
VALOR TOTAL | R$ 162.518,00 |
1.1. O valor máximo admissível para a referida contratação do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 162.518,00 (Cento e sessenta e dois mil quinhentos e dezoito reais).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024
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VISTO | CCL |
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MATRIZ DE CONTROLE DE RISCOS
N° DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 077/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA E FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT
RISCO | CAUSA/EFEITO | AÇÃO PREVENTIVA |
a) Ausência de recursos orçamentários ou financeiros | Contratação sem saldo orçamentário | Planejamento na contratação |
b) Falta de Profissional responsável por validar a entrega do produto/serviço | A Gestão não designar responsável. | Designar responsável pelo recebimento do produto, podendo ser fiscal de Contrato/Ata/Nota de Empenho. |
c) Fragilidade na definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Falta de observância de normativos e padrões para contratação, Ex: Analisar CNAE fiscal; observar Certidões Negativas; buscar sócios comuns entre as propostas. | Seguir fundamentação legal e padronização de formulários - processo de seleção baseado no modelo de termo de referência padronizado para contratação. |
d) Atraso na Entrega | Prejudicar o desempenho de atendimentos aos usuários dos serviços públicos. | Designação de fiscal para acompanhamento de prazos. |
e) Não entrega do serviço pelo licitante | Prejudicar o desempenho de atendimentos aos usuários dos serviços públicos. | - Quando se tratar de Contratação Direta, a entrega do Bem ou Serviço, em geral, é imediato, evitando assim, contratempos. - Solicitar garantia de fornecimento, seguro, cláusula de ressarcimento se for necessário; |
f) Contratação Públicas com preços que não remetem a valor de mercado. | Erro na formação de preços que pode levar sobre preço e superfaturamento. - Pesquisa de preços inadequada e insuficiente. | - Realizar busca no banco de preços RADAR |
FLS | |
VISTO | CCL |
g) Direcionamento das aquisições/contratações para determinados fornecedores ou grupo de fornecedores | Quebra da Imparcialidade que pode levar a limitação de orçamentos. Ex: indicação de qualidade por marca sem a devida justificativa técnica no processo. | Especificar de forma clara, objetiva e suficiente o objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que possam limitar a escolha de fornecedores; Justificar de forma adequada as exigências técnicas necessárias ao objeto; Evitar especificações que gerem exclusividade de atendimento/fornecimento ou restrições à competitividade; Evitar contratar com fornecedores que ofereçam somente manutenção exclusiva ou contrato de Exclusividade de fornecimento. |
h) Imparcialidade da equipe de planejamento/contratação. | Princípio da Segregação de Função. Observar se há grau de parentesco entre o orçamentista e o Elaborador do T.R. com os participantes. | As cotações devem ser registradas para haver quantidade de provas suficientes de imparcialidade no trato com os possíveis fornecedores, evitando assim conluio e fraudes. Para mitigar o risco o ORÇAMENTISTA DEVE SER DESIGNADO FORMALMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO, BEM COMO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE CONTRATAÇÃO. |
i) Obrigatoriedade de realizar o ETP e Matriz de Risco. | O não cumprimento das normas e leis. | - A Elaboração do ETP é o desejado, sendo a base da Contratação Pública e base para elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. A Xxxxxx prevê problemas supervenientes no processo de contratação, tal qual o ETP, é recomendado e desejável no processo. Para dispensar o ETP e/ou Matriz de Riscos, é obrigatório formalizar os despachos conforme (Anexo X) desta I.Nº. devendo estar devidamente assinado pelo ordenador de despesa. |
j) Regularidade Fiscal e Trabalhista | Inadimplência que leva a Certidão positiva e impossibilita a contratação. | Consultar as Certidões da RFB, SEFAZ, INSS, Municipal e FGTS previamente. |
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k) Certificar se não há contrato/ATA vigente com saldo orçamentário para aquisição do produto/serviço em questão. | A falta da consulta pode levar a fazer um processo e aquisição de produto já licitado previamente, que pode levar a fracionamento de despesa, perda de tempo, e responsabilização administrativa dos envolvidos. | Tratando-se de Contratação Direta, é crucial realizar consulta junto ao Sistema Informatizado Agili Blue da Organização, ou se necessário consultar o responsável do Dep. de Compras ou Contabilidade, previamente, para saber se o produto já foi licitado e encontra-se com saldo para aquisição. |
l) CERTIDÃO DE ORÇAMENTO (emitida pelo orçamentista responsável). | É necessária identificação detalhada do orçamentista que realizou o Orçamento/Cotação, pois a não identificação pode causar transtornos e dificultar a investigação e possível responsabilização em casos comprovados de fraude e conluio em orçamentos. A falta desse controle dificulta a responsabilização por sobrepreço e até superfaturamento, quando comprovados por má fé ou má condução de pesquisa de preços pelo responsável. | A fim de mitigar ou eliminar o risco de fraude, conluio e jogo de planilhas em Orçamentos obtidos, é indispensável a utilização da “CERTIDÃO DE ORÇAMENTO”, padronizado, contendo os dados do Servidor responsável, Portaria Municipal de designação (, Orçamentos detalhados, devidamente assinada pelo mesmo, posteriormente autuado e número como parte do processo. |
m) Não parcelamento de objeto divisível, sem justificativa plausível de vantajosidade. | - Não parcelar quando há viabilidade econômica e vantagem financeira, leva a sobrepreço e até superfaturamento; - Restringe a concorrência. | Observar se os itens são divisíveis, se podem ser adquiridos parceladamente, em lotes e não em lote único global. Itens diferentes devem ser divididos em lotes separados para ampliar a competição e consequentemente reduzir preços. Itens iguais podem ser juntados. |
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024
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VISTO | CCL |
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ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº 042/2024 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: Município de Paranaíta – MT.
Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL DE SALAO | - | HORA | 500 | ||
02 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL CAMPO/SOCIETY/SUIÇO | - DE | HORA | 500 | ||
03 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE VOLEI DE AREIA | - | HORA | 500 | ||
04 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE VOLEIBOL. | TIPO | HORA | 500 | ||
05 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - INSTRUTOR DE MUAY THAI | HORA | 100 | |||
06 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE JIU-JITSU. | TIPO | HORA | 200 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
Total da Proposta R$ (por extenso)
CONDIÇOES GERAIS
a) A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Ata de Registro de Preço/Contrato administrativo que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos deste Edital de Pregão Presencial n.º 042/2024.
b) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, conforme estabelecido no edital.
DECLARAÇÃO DE PREÇO
a) Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços e/ou entrega de materiais, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Presencial n.º 042/2024 e seus anexos e na forma da documentação fornecida pelo Município.
Data e Local
NOME
CARGO CPF/RG
Assinatura do Representante Legal
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VISTO | CCL |
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ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Prezado Agente de Contratação,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de e CPF nº
como representante legal no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 042/2024, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data
Atenciosamente,
Nome do Representante Legal da Empresa Outorgante (Cargo e CPF)
*** ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
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VISTO | CCL |
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ANEXO IV
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa (empresa licitante) localizada à , com Inscrição
Estadual sob nº
e CNPJ sob nº
com sede na
, fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos itens:
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos jurídicos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome Completo e CPF do Representante Legal da Pessoa Jurídica emitente deste atestado
Cargo / Dados da Pessoa Jurídica Emitente (Razão Social, CNPJ, Endereço e Telefone)
FLS | |
VISTO | CCL |
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ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Prezado Agente de Contratação (a),
A empresa , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição
Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo
Nome por extenso do Representante legal CARGO
RG E CPF
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VISTO | CCL |
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ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do
CPF nº. , DECLARA em atendimento ao previsto no item 9.6 do Edital de
Pregão Presencial nº 042/2024 e art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste Pregão.
Por ser expressão da verdade firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura e carimbo
Nome por extenso do Representante legal CARGO
RG E CPF
*** ENTREGAR FORA DOS ENVELOPES
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VISTO | CCL |
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa inscrita no CNPJ nº. e Inscrição
Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura e carimbo
Nome por extenso do Representante legal CARGO
RG E CPF
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VISTO | CCL |
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO VIII
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A empresa , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , e para os fins de cumprimento do exigido no Pregão Presencial nº. 042/2024, DECLARA que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e carimbo
Nome por extenso do Representante legal CARGO
RG E CPF
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VISTO | CCL |
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2024
“O MUNICÍPIO DE PARANAITA/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 079/2024, PREGÃO PRESENCIAL: N° 042/2024, com
VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PARANAITA
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO
fone; | ( ) | representada |
PRESENCIAL Nº 042/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) ,
inscrita no CNPJ neste ato pelo seu (lá)
, estabelecida a
, Sr. (a)
, e-mail: () Tele
, de acordo com a classificação
por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta/MT e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE PARANAITA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | P. UNIT. | P. TOTAL | FORNECEDOR | |
01 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL DE SALAO | HORA | 500 | ||||
02 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY/SUIÇO | HORA | 500 | ||||
03 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - PROFESSOR/TREINADOR DE VOLEI DE AREIA | HORA | 500 | ||||
04 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO INSTRUTOR DE VOLEIBOL. | HORA | 500 | ||||
05 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - INSTRUTOR DE MUAY THAI | HORA | 100 | ||||
06 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO INSTRUTOR DE JIU-JITSU. | HORA | 200 |
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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
Dotação orçamentária:
07.002.27.812.0037.2136.3.3.90.39.79.00 – Sec. de Esporte - Fonte 1.500.000;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
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4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
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4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Paranaíta/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificado em cada NAD (nota de autorização de despesa) enviada pela secretaria requisitante;
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
b) O Profissional executante deverá possuir Curso Superior profissional em Instrutor físico - bacharelado em educação física e devidamente validado e possuir Registro no Conselho Regional Competente (itens 1,2,3 e 4);
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c) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação do KRUANG “Azul Clara” de Muay Thai e registrado na Confederação Brasileira de Muay Thai (item 05);
d) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação na faixa “preta” de Jiu-Jítsu e registrado na Confederação Brasileira de jiu-jítsu (item 06);
e) O Profissional e/ou empresa vencedora não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
f) Os serviços serão realizados nos locais indicados pela secretaria requisitante;
g) Os serviços deverão ser planejados juntamente com a secretaria requisitante, os mesmos deverão estar integrados com as ações da equipe da secretaria de esporte e compartilhados com outras secretarias caso necessário;
h) O prestador de serviço deverá seguir o cronograma fornecido pela contratante;
i) Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
j) Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
k) Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
l) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
m) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
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qualquer natureza;
n) A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
o) Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
p) Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
q) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
r) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
s) Xxxxxxxx os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Xxxxx/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
t) A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
u) O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
v) Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
w) Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
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x) A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
y) Xxxxxxx a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
z) Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
aa) A Contratada é inteiramente responsável por seus funcionários fornecidos para a execução dos serviços. Isso inclui, mas não se limita a, seleção, contratação, treinamento, supervisão e remuneração dos instrutores. Qualquer problema decorrente da atuação dos instrutores será de total responsabilidade da Contratada;
bb) Todos os funcionários fornecidos pela Contratada devem ter um vínculo empregatício com a empresa, seja por contrato ou regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados aos instrutores serão de responsabilidade exclusiva da Contratada;
cc) Os funcionários fornecidos pela Contratada devem obedecer estritamente às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Esportes. Eles devem cooperar plenamente com as políticas e procedimentos da Contratante, agindo de acordo com suas instruções e requisitos;
dd) Todos os funcionários designados para a prestação dos serviços devem estar devidamente uniformizados e identificados enquanto estiverem em serviço. A Contratada é responsável por garantir que todos os instrutores cumpram esta obrigação e que a uniformização e identificação estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Contratante;
ee) Em caso de ausência, doença ou qualquer outra razão que impeça um funcionário de cumprir suas funções, a Contratada é obrigada a fornecer imediatamente um substituto qualificado, sem ônus adicional para a
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Contratante. A Contratada não pode recusar ou atrasar a substituição de instrutores sob nenhuma circunstância;
ff) Os funcionários devem agir com profissionalismo, cortesia e respeito em relação aos alunos, colegas e funcionários da Contratante. Qualquer violação das normas de conduta estabelecidas resultará em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato;
gg) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
hh) Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela secretaria requisitante, compreendendo zona rural e/ou urbana;
ii) A empresa deverá prestar os serviços após o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Paranaíta – MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o
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recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor
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designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.10.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
6.10.3. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados: 6.12.1. Banco: ..........., Agência: ............, conta corrente ;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens,
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decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
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3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
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10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
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12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 042/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais
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normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta - MT, de de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
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ANEXO X
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
AO
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA - MT
REFERENTE: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2024 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A empresa , qualificada como (tipo de sociedade ex: Ltda, S.A etc) inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penalidades da lei e para todos os fins, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida legislação, vez que não se enquadra em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura e carimbo
Nome por extenso do Representante legal CARGO
RG E CPF
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ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2024
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA ”
Aos
dias do mês de
, do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), O MUNICÍPIO
DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx xx
300 - Centro – CEP 78590-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ,
estabelecida à
, nº.
, , na cidade de
, inscrita
no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato
pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) , , ,
, portador de Carteira de Identidade
nº.
e CPF nº.
, residente à
na cidade de
, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 042/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, advindo da Ata de Registro de Preço nº 0xx/ , com vigência até / / , sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL INSTRUTOR ESPORTIVO PARA ENSINO E TREINAMENTO DE FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY/CAMPO, VÔLEI DE QUADRA, VÔLEI DE AREIA, MUAY THAI E JIU JITSU PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE PARANAÍTA - MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 042/2024, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujos fornecimentos estão discriminados a seguir:
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ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL DE SALAO | - | HORA | 500 | R$ | R$ |
02 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE FUTEBOL CAMPO/SOCIETY/SUIÇO | - DE | HORA | 500 | R$ | R$ |
03 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO PROFESSOR/TREINADOR DE VOLEI DE AREIA | - | HORA | 500 | R$ | R$ |
04 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE VOLEIBOL. | TIPO | HORA | 500 | R$ | R$ |
05 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - INSTRUTOR DE MUAY THAI | HORA | 100 | R$ | R$ | |
06 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO INSTRUTOR DE JIU-JITSU. | TIPO | HORA | 200 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.043/0001-12
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela
CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
07.002.27.812.0037.2136.3.3.90.39.79.00 – Sec. de Esporte - Fonte 1.500.000;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da data da sua
assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. As prorrogações do contrato para contratações de serviços contínuos, serão processadas nos termos dos artigos 106 e 107 Lei nº. 14.133/2021, considerando a definição do art. art. 6º, XV do mesmo normativo.
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3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas
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reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo
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com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
a) Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
b) O Profissional executante deverá possuir Curso Superior profissional em Instrutor físico - bacharelado em educação física e devidamente validado e possuir Registro no Conselho Regional Competente (itens 1,2,3 e 4);
c) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação do KRUANG “Azul Clara” de Muay Thai e registrado na Confederação Brasileira de Muay Thai (item 05);
d) A CONTRATADA deverá ofertar o profissional com formação mínima de graduação na faixa “preta” de Jiu-Jítsu e registrado na Confederação Brasileira de jiu-jítsu (item 06);
e) O Profissional e/ou empresa vencedora não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos;
f) Os serviços serão realizados nos locais indicados pela secretaria requisitante;
g) Os serviços deverão ser planejados juntamente com a secretaria requisitante, os mesmos deverão estar integrados com as ações da equipe da secretaria de esporte e compartilhados com outras secretarias caso necessário;
h) O prestador de serviço deverá seguir o cronograma fornecido pela contratante;
i) Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
j) Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
k) Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
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l) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
m) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
n) A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
o) Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
p) Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
q) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
r) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
s) Xxxxxxxx os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Xxxxx/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
t) A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
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u) O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
v) Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
w) Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
x) A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
y) Xxxxxxx a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
z) Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
aa) A Contratada é inteiramente responsável por seus funcionários fornecidos para a execução dos serviços. Isso inclui, mas não se limita a, seleção, contratação, treinamento, supervisão e remuneração dos instrutores. Qualquer problema decorrente da atuação dos instrutores será de total responsabilidade da Contratada;
bb) Todos os funcionários fornecidos pela Contratada devem ter um vínculo empregatício com a empresa, seja por contrato ou regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados aos instrutores serão de responsabilidade exclusiva da Contratada;
cc) Os funcionários fornecidos pela Contratada devem obedecer estritamente às diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Esportes. Eles devem cooperar plenamente com as políticas e procedimentos da Contratante, agindo de acordo com suas instruções e requisitos;
dd) Todos os funcionários designados para a prestação dos serviços devem estar
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devidamente uniformizados e identificados enquanto estiverem em serviço. A Contratada é responsável por garantir que todos os instrutores cumpram esta obrigação e que a uniformização e identificação estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Contratante;
ee) Em caso de ausência, doença ou qualquer outra razão que impeça um funcionário de cumprir suas funções, a Contratada é obrigada a fornecer imediatamente um substituto qualificado, sem ônus adicional para a Contratante. A Contratada não pode recusar ou atrasar a substituição de instrutores sob nenhuma circunstância;
ff) Os funcionários devem agir com profissionalismo, cortesia e respeito em relação aos alunos, colegas e funcionários da Contratante. Qualquer violação das normas de conduta estabelecidas resultará em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato;
gg) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
hh) Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela secretaria requisitante, compreendendo zona rural e/ou urbana;
ii) A empresa deverá prestar os serviços após o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
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7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
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8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.8.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados: 8.10.1. Banco: ..........., Agência: ............, Conta corrente ;
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CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
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.1. O Contrato, no caso do presente pregão, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do Art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos Art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
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12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de extinção deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
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d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
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14.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
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a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 042/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
17.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta - MT, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
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ANEXO XII
Termo de Confidencialidade - LGPD
Por este instrumento, o(a) Sr.(a) (“SIGNATÁRIO”),
inscrito(a) no CPF sob número , funcionário da empresa
declara estar ciente acerca da necessária confidencialidade relacionada aos dados de pessoas que tem contato em suas atividades, respeitando a legislação para todos os efeitos no âmbito da Prefeitura de PARANAÍTA (“órgão”).
Cláusula 1 – Do Objeto
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais a que o SIGNATÁRIO tiver contato em razão de sua atividade, assim tidos como informação confidencial.
Cláusulas 2 – Das Informações Confidenciais
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas a pessoas naturais que o SIGNATÁRIO vier a ter acesso em decorrência de suas atividades e no âmbito do órgão público (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Prefeitura Municipal de PARANAÍTA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei Federal n 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais e Dados Pessoais que a PREFEITURA DE PARANAÍTA realiza com o SIGNATÁRIO não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou liberdade de qualquer espécie para o mesmo ou a empresa que este representa.
2.3 O SIGNATÁRIO se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Zelar para referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, exceto nos casos necessários ao desenvolvimento de sua atividade, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais/Dados Pessoais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA ou ainda baseado em leis, convênios e/ou contratos para fins de viabilizar políticas e serviços públicos, mesmo que após o encerramento de suas atividades perante o órgão. Ainda, em caso de revelação das informações para necessidade de cumprimento das atividades, o SIGNATÁRIO se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando- se por eventuais descumprimentos; e,
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e) Informar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) anteriormente ao seu recebimento pelo SIGNATÁRIO tinham se tornado públicas;
b) chegado ao poder do SIGNATÁRIO por uma fonte que não a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA; ou,
c) após o recebimento pelo SIGNATÁRIO, tenham se tornado públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
Cláusula 3 – Da Proteção de Dados
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa toda as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas de proteção de dados.
3.2 O SIGNATÁRIO declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e seus munícipes, exclusivamente para a prestação dos serviços e desenvolvimento de atividade pública.
3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4 O SIGNATÁRIO somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a fim de cumprir suas obrigações para prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 O SIGNATÁRIO tratará os dados pessoais conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. Caso o SIGNATÁRIO considere que não possui informações suficientes para o tratamento de dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a SIGNATÁRIO prontamente notificará a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados nomeado (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), e aguardará novas instruções.
3.6 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente do SIGNATÁRIO relativas ao tratamento de dados pessoais, submeterá esse pedido à apreciação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), pessoalmente ou através do portal digital disponível em seu sítio eletrônico. O SIGNATÁRIO não poderá, sem instruções prévias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Cláusula 4 – Das Disposições Gerais
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração do Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes a qualquer título durante a vigência da prestação de serviços.
4.4 O SIGNATÁRIO declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, em especial o Decreto Municipal 044/2023 que trata da proteção de dados, bem como a Lei Federal n 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a que teve acesso, o SIGNATÁRIO declara que está ciente e já cumpre todas as suas disposições evitando incidentes e situações de risco.
4.5 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a SIGNATÁRIO as penas da Lei.
PARANAÍTA, de de 2023.
SIGNATÁRIO |