PROCESSO N.º 230/2022/2022 TOMADA DE PREÇOS N.º 9/2022
PROCESSO N.º 230/2022/2022 TOMADA DE PREÇOS N.º 9/2022
1. OBJETIVO DO CERTAME
01.1 O presente processo licitatório visa Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento, instalação, regularização e início de operação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo OnGrid, em edifícios pertencentes ao Município de Manfrinópolis..
02. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO
O Município de Manfrinópolis-PR, sito a Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, com fulcro na Constituição do Estado do Paraná Artigo 27, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e o contido neste Edital, torna público que realizará Tomada de Preços tipo “menor preço global” em regime de empreitada integral, com base na seguinte agenda de eventos:
Protocolo de envelopes até as 09:00 horas (horário local) do dia 11/10/2022 no Departamento Protocolo da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis.
Abertura dos envelopes a partir das 09:00 (horário local) do dia 11/10/2022 na Sala de reuniões do Centro Administrativo Adão Reis.
-Visita técnica para este certame serão realizados somente na data de 04 de outubro de 2022, até o final do expediente da municipalidade.
03. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
03.1 Informações, esclarecimentos e/ou impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo decididas ou respondidas em até 03 (três) dias úteis.
03.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
03.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
03.4 A visitação técnica é a via mais adequada para que os proponentes possam elaborar suas propostas de acordo com as condições em que se encontra o local da obra, visualizando in loco as reais condições topográficas, geológicas e logísticas do local da obra e deverá ser realizada por profissional de engenharia da Proponente.
4. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO, CAPITAL SOCIAL, GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, PREÇO MÁXIMO
04.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada integral por preço global, dos seguintes serviços:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do serviço | Nome do produto/serviço | Qtd | Unid | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 7594 | Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em três imóveis pertencentes ao Município de Manfrinópolis, visando autoconsumo local e/ou remoto. Todos operando no limite máximo permitido pela concessionária local para conexão direta em baixa tensão (no momento, | 1,00 | SERV | 1.392.005,24 | 1.392.005,24 |
75kW, através de ramal trifásico de 200A, três condutores de 127V a terra, ligado ao sistema de 13,9kV). | ||||||
TOTAL | 1.392.005,24 |
Prazo de execução: (90 (noventa) dias).
Prezo de Vigência: findará em 365 dias contados da data e encerramento da data de execução.
Capital Social Mínimo: de 10% do valor da obra.
Preço máximo: 1.392.005,24 (Um Milhão, Trezentos e Noventa e Dois Mil e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos).
04.2 Independentemente do valor apresentado pela proponente para cada item, o preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item 04.1, sob pena de desclassificação.
04.3 O prazo de execução dos serviços será contado a partir do 10° (décimo) dia da data da de emissão da ordem de serviços.
05. ÍNDICES FINANCEIROS
A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 05 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) (valor mínimo) | (LC) (valor mínimo) | (E) (valor máximo) |
1,10 | 1,10 | 0,50 |
06. RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO.
Das despesas com a contratação da empresa para a execução do objeto deste Edital, correrão a conta de recursos próprios da municipalidade, na seguinte Dotação Orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 3515 | 10.002.25.752.0011.1025 | 610 | 4.4.90.51.00.00 | Do Exercício |
07. PASTA TÉCNICA e ELEMENTOS INSTRUTORES.
07.1 07.1 O edital e seus anexos bem como planilhas e projetos (pasta técnica ) poderão ser extraídos do site da municipalidade no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ poderão ser retirados na municipalidade, desde que o proponente apresente mídia para tal (pen-drive, HD externo, CD/DVD, cartão de memória).
07.2 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.2:
A - carta-credencial (anexo nº 01);
B - declaração de recebimento de documentos (anexo 02);
C - declaração de visita a ser emitido pela municipalidade(anexo nº 03); D - declaração de responsabilidade técnica (anexo nº 04);
E - capacidade financeira (anexo nº 05);
F - declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação (anexo nº 06);
G - carta-proposta de preços (anexo nº 07);
H - planilha de serviços (anexo nº 08); (não se aplica nessa fase do processo)
I - cronograma físico-financeiro (anexo nº 09); (não Se aplica nessa fase do processo) J – declaração CNAE (anexo nº 10);
K – declaração de inexistência de vínculo funcional (anexo nº 11);
L - declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (anexo nº 12);
M - declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (anexo nº 13);
N - minuta de Contrato de Empreitada (anexo nº 14);
M – Termo De Referência E Especificação Técnicas (anexo 15)
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
08.1 Poderá participar da presente licitação:
1) Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Manfrinópolis, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2).
2) O documento do item supra poderá ser dispensado desde que a proponente apresente toda a documentação exigida para o cadastro dentro do envelope de habilitação.
08.2 Está impedido(a) de participar da licitação:
1) o autor do projeto básico ou executivo da obra;
2) empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3) empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
4) servidor ou dirigente vinculado ao licitador.
5) consórcio de empresas.
08.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
09. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
09.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
09.2 A proponente deverá protocolar junto ao setor de protocolo da municipalidade, na data e hora fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO |
TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2022 MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS | TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2022 MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS |
09.3 A proposta e habilitação (envelopes n°01 e n°02) deverá ser protocolada junto ao setor municipal de protocolo, centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta e habilitação (envelopes n°01 e n°02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
09.4 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português.
09.5 Após ultrapassado o horário determinado neste edital para protocolo de propostas, nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes n°01 e n°02) será(ão) recebida(s).
10. HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 1
10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação antes da sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas.
10.1.1: Deverão ser apresentados documentos para credenciamento do representante da proponente sendo:
⮚ Procuração com poderes para representar a proponente em licitação (poderá ser dispensado em caso de ser Administrador da empresa desde que apresentado Ato constitutivo qual demonstre tal situação).
⮚ Documento Pessoal: Cópia da CNH e ou CPF e RG
10.2 Deverão estar inserido no envelope nº 01 :
1) Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) As empresas interessadas em participarem da presente licitação deverão apresentar junto com os documentos de habilitação comprovante do Cadastro Impedidos de Licitar e Contratar do TCEPR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) de que não está declarada como impedida de licitar.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte –EPP ou Microempreendedor- MEI deverão comprovar o seu enquadramento, através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade não superior a 90(noventa) dias contados da data de emissão;
f) declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00) (Modelo nº 13);
g) declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 12), quando for o caso.
2) Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União dentro do prazo de validade;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 90 (noventa dias), quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
c) Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 90(noventa) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo devalidade. 4.3.6. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT com data de emissão não superior a 90(noventa dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, prazo de validade.
3) Quanto qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica expedida por órgão Público ou privado, devidamente assinada e carimbada, comprovando que os profissionais de seu quadro já realizaram com sucesso serviços similares ao descrito no projeto e memorial descritivo:
b) Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico do(s) responsável(eis) técnico(s), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
c) Comprovação de que possui em seu quadro na data prevista para entrega das propostas profissional Engenheiro civil e ou Engenheiro Eletricista devidamente registrado nos conselhos de classe respectivos, com disponibilidade de acervo estabelecido no alínea “a”;
d) declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
e) declaração de Responsabilidade Técnica, a empresa executora do contrato deverá indicar um Responsável Técnico, comprovando a sua habilitação através da apresentação de sua “Certidão de Registro de Pessoa Física e Negativa de Débitos” expedida pela representação do conselho profissional respectivo, o qual se responsabilizará pela execução dos serviços e prestará à Fiscalização do Departamento de Infraestrutura/engenharia, juntamente com o encarregado, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de obra e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. Não sendo permitido a substituição do mesmo sem anuência expressa da municipalidade e comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a empresa (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
f) comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
g) comprovação de visita técnica, a ser emitida pelo setor municipal de engenharia e realizada por preposto da proponente até a data descrita no item 2 deste edital, conforme agendamento prévio.
h) comprovação de inexistência de vínculo funcional, conforme Modelo nº 11, atestando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
4) Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;
b) prova de capacidade financeira, conforme Modelo nº 05, com base nas demonstrações contábeis do último exercício social, de onde deverão ser apresentados os índices de: - liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
Onde se representa:
AC-Ativo Circulante PC-Passivo Circulante AP-Ativo Permanente
RLP-Realizável a Longo Prazo ELP-Exigivel a Longo Prazo
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites mínimos e máximos previstos no item 05;
b) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados e notas explicativas se houverem). O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.1) a comprovação do capital social integralizado e registrado na forma da lei, de valor igual ou superior ao estabelecido no item 04.1, será verificada de acordo com o com os documentos apresentados nesta letra;
OBS: o valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), através de índices oficiais específicos para o caso;
c) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme Modelo nº 06 em anexo.
d) Declaração CNAE, identificando qual CNAE representa a atividade de maior receita do proponente, conforme Modelo nº 10 em anexo.
11.PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
11.1 Deverá ser apresentado um envelope n° 2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original. As folhas deverão ser, preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
1) Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), datilografada ou impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços que deverá conter(no mínimo) os seguintes dados:
a) razão social, CPNJ, endereço, telefone, e-mail;
b) data;
c) preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
d) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2);
e) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
f) No envelope 01 deverá estar a proposta impressa diretamente do programa EsProposta e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (pendrive / CD) contendo a proposta para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo. .
OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
12.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
12.3 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
13.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação apreciará os envelopes n° 1 e n° 2, fechados e inviolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
13.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
13.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
13.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
13.5 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (publicação na imprensa oficial e site oficial da municipalidade).
13.6 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
13.7 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 13.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13.8 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
13.9 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta.
13.10Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
13.11A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, desde que manifestado no ato da sessão publica, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através de publicação no DIOEMS.
13.12Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
14. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope nº 2, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope nº 2 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
14.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
14.3 Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
14.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço totalizador analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
14.5 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços e seus anexos. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
14.6 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
14.08 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
14.09 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
14.10 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado em eventual planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá este.
14.11 Se o valor de um item ultrapassar o máximo admissível estabelecido este será desclassificado, podendo, todavia, ser aproveitado outro item constante da mesma proposta, desde que não contrarie o contido neste edital.
14.12 A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma físico-financeiro, caso haja, e procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma.
14.13 O cronograma físico-financeiro corrigido, caso exista, deverá ser aceito expressamente pela proponente. Xxxx a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada.
14.14 Será desclassificada a proposta:
a) elaborada em desacordo com o presente edital;
b) cujo valor totalizador analisado for superior ao estabelecido no item 04.1;
c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) que não aceite correção do cronograma físico-financeiro, se for o caso;
g) que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
14.15 Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do preço global orçado pelo licitador para cada item.
14.16 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para os serviços. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
14.18. Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
14.19 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15.
14.20 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através de publicação junto ao DIOEMS - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná. A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.21 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
15. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal quando do cadastramento, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
15.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte .
15.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
15.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
15.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
15.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através do DIOEMS - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná. A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação.
15.9 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
16 ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 A execução dos serviços dar-se-á mediante termo de Contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação.
16.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 14), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
16.3 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17 GARANTIA DE EXECUÇÃO E ADICIONAL
17.1 A proponente vencedora, deverá apresentar na assinatura do termo de Contrato de Empreitada, a formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
17.2 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual.
17.2 O recolhimento da garantia de execução e de eventual garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93.
17.3 Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
17.4 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma deverá ser prestada de forma proporcional ao período de vigência contratual. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
17.10 A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de Contrato de Empreitada;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador dos serviços.
17.11 A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos da obra expedida pela receita federal, referente ao objeto contratado concluído.
18 PRAZOS
18.1 Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador.
18.2 O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de emissão da ordem de serviços.
18.3 O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data de emissão da ordem de serviços.
18.4 O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Empreitada.
19 DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO
19.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações da ABNT.
20 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato de Empreitada.
21 PLACAS DE OBRA
21.1 O início dos trabalhos pela contratada fica condicionado a aplicação no local da obra de placa de obra conforme padrão definido pela Administração.
22 PAGAMENTO
22.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias a partir da aprovação da medição parcial/total da obra e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão competente.
a) nota fiscal/fatura, deverá ser enviada no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo dia de sua emissão, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, número do convênio, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas;
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada.
e) Para o credor receber o pagamento deverá ter sua conta bancaria devidamente regularizada junto a uma instituição bancária.
22.2 Para o pagamento da nota fiscal referente a primeira medição será exigido a seguinte documentação:
a) Alvará de construção emitido pelo Município;
b) Anotação de Responsabilidade técnica juto ao CREA/CAU, referente a execução da obra;
c) Boletim de medição emitido pela fiscalização do Município;
d) Relatório de execução físico financeiro emitido pela fiscalização do Município;
e) Para o pagamento da nota fiscal referente a última medição será exigida da contratada Termo de Recebimento expedido pela fiscalização do Munícipio e entrega da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS e Habite-se expedido pelo Município de Manfrinópolis.
23 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 O recebimento provisório e definitivo dos serviços estão disciplinadas na Cláusula Décima Quinta da minuta do Contrato de Empreitada.
24 PENALIDADES
24.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Sétima da minuta do Contrato de Empreitada.
25 RESCISÃO
25.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona da minuta de Contrato de Empreitada aliado as previsões da Lei Federal 8666/93.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
26.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
26.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.6 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
26.7 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
26.8 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
26.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Manfrinópolis/PR, 12/09/2022
Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
MODELO Nº 01 - CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 2022 À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , carteira de identidade , na qualidade de responsável legal pela , vem pela presente informar que o senhor
, RG , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(nome, nº RG e assinatura do responsável legal) (Nome, nº RG e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal
MODELO Nº 02 - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada.
Local, de de 2022
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 03 - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS 9/2022, que o responsável técnico do proponente -CNPJ , o Sr.
, inscrito no CREA (UF) sob nº , visitou os locais das obras situados em
, assim como tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.
Constatou, ainda, em que condições se encontram as partes da obra que já estão edificadas bem como verificou a complexidade das adequações que deverá fazer na parte já executada de forma a que esta esteja em exatidão com os projetos, croquis e memoriais do certame.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Manfrinópolis/PR, em de de 2022
Diretor Depto de Engenharia
Engenheiro: CREA sob nº
MODELO Nº 04 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, é:
n° | Nome | Especialidade | CREA nº | Data do registro | Assinatura do resp técnico |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais.
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 05 - CAPACIDADE FINANCEIRA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP) |
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal) Contador(nome, nº CRC e assinatura)
MODELO Nº 06 - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 07 - PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social, endereço, telefone e CNPJ/MF) Local, de de 2022.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022 Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à vossa apreciação nossa proposta de preços, relativa à execução de
, da licitação em epígrafe.
O preço unitário proposto para execução dos serviços objeto da licitação supramencionada é de R$ 0,00(reais)
O prazo de execução do objeto é de 00(extenso) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de 00(extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
Juntamente no envelope 01 deverá estar a proposta impressa diretamente do programa EsProposta e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (pendrive
/ CD) contendo a proposta para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo.
MODELO Nº 08 - PLANILHA DE SERVIÇOS – Conforme modelos constantes da Pasta Técnica Não se aplica nessa fase do processo
MODELO Nº 09 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – Conforme modelos constantes da Pasta Técnica
Não se aplica nessa fase do processo.
MODELO Nº 10 – DECLARAÇÃO CNAE
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob nº , estabelecida a
, através do signatário da presente, o senhor (inserir a qualificação completa), representante legalmente constituído, declara sob as penas da Lei que o CNAE que representa a atividade de maior receita é (código) - (descrição da atividade conforme CNAE).
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 11 – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob nº , estabelecida a
, através do signatário da presente, o senhor (inserir a qualificação completa), representante legalmente constituído, declara sob as penas da Lei que, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações, a Portaria Interministerial 507/2011 e o Art. 20, XII, Lei 12.309/2010, no âmbito da execução do objeto do Contrato de Repasse OGU 846040/2017 – Operação 1041123-50-Programa de Planejamento Urbano-Recapeamento Asfáltico em Vias Públicas Urbanas, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de inteira responsabilidade desta proponente o fornecimento da presente Declaração, bem como a fiscalização dessa vedação.
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 12 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022
Objeto: (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo Usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Local, de de 2022
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 13 – NÃO EMPREGO DE MENORES
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 2022
Objeto: (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
Local, de de 2022.
(nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal)
MODELO N° 14 – MINUTA DE CONTRATO
Acordam e ajustam ao firmar o presente CONTRATO, nos termos e fundamentos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Tomada de Preços 9/2022, pêlos termos da proposta da CONTRATADA datada de 12/09/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.614.343/0001-09, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal Sr(a). portador
do CPF nº ------- e RG nº , a seguir denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com sede a ,
em , Estado do , inscrita no CNPJ sob n° neste ato devidamente representada por de CPF .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento, instalação, regularização e início de operação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo OnGrid, em edifícios pertencentes ao Município de Manfrinópolis., sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço global, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da Tomada de Preços 9/2022, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 000.000,00(reais) daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Das despesas com a contratação da empresa para a execução do objeto deste Edital, correrão a conta de recursos próprios da municipalidade, na seguinte Dotação Orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 3515 | 10.002.25.752.0011.1025 | 610 | 4.4.90.51.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até, 90 Dias Meses (****/****/**** à
****/****/****) contados partir do 10° (décimo) dia da data da emissão da ordem de serviços. Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura da ordem de serviços.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previsto em lei.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
Parágrafo Sexto
Em caso de dilação dos prazos de execução e vigência não serão aplicados reajustes durante a vigência contratual salvo para restaurar o equilibro econômico financeiro em face de eventuais aumentos justificados do objeto e ainda assim somente após o decurso do período de 12 meses de contratação, passando a incidir sobre o objeto a partir do 13º mês de contratação, tomando como data base referencial o mês e o ano em que este Termo foi firmado. Caso se faça necessário para tal tomar-se-á como referência os índices oficiais do INCC-Índice Nacional de Custo da Construção, ou outro que o venha a substituir, para as devidas e necessárias correções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suas propostas, assumindo exclusivamente seus riscos e despesas da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
b) Comunicar a Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatros) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. No restante realizar a entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Os serviços a serem prestados deverão estar dentro das boas técnicas executivas, devendo ainda
satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras específicas vigentes, aplicando-se material de
boa qualidade;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas das normas vigentes ABNT, e projetos.
f) Disponibilizar e manter durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica, material, equipamentos, mão de obra, sinalização dos locais em obras, de acordo com Memoriais, Planilhas Orçamentárias, Plantas e demais informações constantes nos anexos ao Edital de Licitação;
g) Arcar com todas as despesas referentes ao transporte de materiais e equipamentos a serem utilizados na obra, seja através do uso de veículos próprios ou fretamento;
h) A empresa deverá possuir maquinário apropriado para execução dos serviços citados no memorial descritivo, ou realizar a locação dos mesmos para efetuar os serviços.
i) Responsabilizar-se pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal contratado para execução das obras;
j) Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais para materiais e serviços, a fim de se evitar desperdícios, sendo de responsabilidade da contratada a remoção de materiais gerados ou sobras.
k) A contratada fica obrigada a fornecer EPI - Equipamentos de Proteção Individual para seus
funcionários.
l) Entregar os diários de obra sempre junto com a nota fiscal de pagamento.
m) Obedecer na íntegra os projetos e padrão construtivo fornecidos, sendo vedada qualquer alteração sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal com a formalização do respectivo aval.
n) É da empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os materiais contratados;
Após a entrega da Ordem de Serviço, a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e/ou danos a terceiros, que venham a ocorrer no local onde os serviços foram solicitados.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, alimentação e hospedagem, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
c) Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até o 15º (décimo quinto) dias subsequente ao fim do mês em que se deu a execução dos serviços, condicionado a apresentação correta de cada nota fiscal juntamente com a medição e demais documentos que se fizerem necessários conforme consta abaixo, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores.
7.1.1 Até 5% por ocasião da aprovação pelo Município da versão final dos projetos e orçamento discriminativo no momento pré-execução.
7.1.2 Pagamento da Usina 01 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
7.1.3 Pagamento da Usina 02 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
7.1.4 Pagamento da Usina 03 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
7.1.5 Em caso de conclusão plena de uma usina, com comprovação de início de sua geração, conformidade com as normativas vigentes e plena possibilidade de ligação a rede da concessionária, mas ainda havendo pendência de ligação desta a rede da concessionária exclusivamente por ausência, necessidade de espera ou atraso da concessionária em realizar obras necessárias à sua rede de distribuição, poderá haver o pagamento da usina, sendo essa considerada concluída. Restando a obrigação da executora de que, no momento de liberação da rede pela concessionária, conclua a sua integração a essa em sistema On-Grid.
a) nota fiscal/fatura, deverá ser enviada no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo dia de sua emissão, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, número do convênio, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas;
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada.
e) Para o credor receber o pagamento deverá ter sua conta bancaria devidamente regularizada junto a uma instituição bancária.
7.2 Para o pagamento da nota fiscal referente a primeira medição será exigido a seguinte documentação:
f) Alvará de construção emitido pelo Município;
g) Anotação de Responsabilidade técnica juto ao CREA/CAU, referente a execução da obra;
h) Boletim de medição emitido pela fiscalização do Município;
i) Relatório de execução físico financeiro emitido pela fiscalização do Município;
j) Para o pagamento da nota fiscal referente a última medição será exigida da contratada Termo de Recebimento expedido pela fiscalização do Munícipio e entrega da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS e Habite-se expedido pelo Município de Manfrinópolis.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná – CNPJ nº 01.614.343/0001-09.
Parágrafo Segundo
Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da fatura, incorrerá o CONTRATANTE em juros de mora, no montante de 2% ao mês do valor da fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver. O recolhimento da garantia de execução e de eventual garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93.
Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma deverá ser prestada de forma proporcional ao período de vigência contratual. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de Contrato de Empreitada;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador dos serviços.
17.11 A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de:
c) termo de recebimento definitivo;
d) certidão negativa de débitos da obra expedida pela receita federal, referente ao objeto contratado concluído.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído e seus eventuais débitos previdenciários.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLAUSULA OITAVA INCISO I - Garantia da Obra
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Manfrinópolis, para a assinatura do Contrato apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo o Município de Manfrinópolis /Pr como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
8.1.1. Coberturas Mínimas
8.1.1. Coberturas Mínimas I - Cobertura Básica
a. Seguros para obras civis em construção (OCC)
b. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
c. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
II - Coberturas especiais
a. Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
b. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
c. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do
local.
d. Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando
finalizadas. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
e. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
f. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
III - Coberturas adicionais:
a. Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
b. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
c. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
d. Manutenção simples, ampla e garantia.
• Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
IV - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
b. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c. Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
d. Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
e. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
8.2. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
8.3. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao Município de Manfrinópolis, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
8.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
8.5. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o Município poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
8.6. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
8.7. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
8.8. A fiscalização do MUNICÍPIO acompanhará a execução da obra em todas as suas fases, registrando as ocorrências no DIÁRIO DE OBRAS quando, ao final da execução, emitirá o
Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado pela fiscalização do MUNICÍPIO e da CONTRATADA.
8.9. Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão do Termo previsto nesta cláusula, o MUNICÍPIO efetuará vistoria na obra e, constatando a sua adequação aos termos contratuais, expedirá devidamente assinado pelas partes e de forma circunstanciada, o Termo de Recebimento Definitivo.
8.10. O Recebimento Definitivo ou Provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil e ético-profissional previstos na Legislação, pelos materiais e mão-de-obra utilizados na obra, objeto deste contrato. Executado o objeto contratual, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
8.11. A contratada fica obrigada a prestar todas as garantias previstas neste termo bem como as demais previstas no termo de regência do edital de licitação Tomada de Preços 09-2022
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E
A fiscalização da execução da obra será feita pelo engenheiro civil Sr. XXXXXX XXX XXX XXXX CREA/PR 169227/D, designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
As medições serão realizadas mensalmente, considerando o avanço físico dos serviços e o cronograma, sendo verificado o exato cumprimento das obrigações previstas em contrato. O boletim medição deverá ser assinado pelo profissional responsável pela execução.
Após a empresa contratada receber o boletim de medição a mesma irá efetuar a entrega da nota fiscal no setor de compras, onde a nota será encaminhada para o setor de engenharia para conferência e o competente ateste do cumprimento dos serviços executados.
A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida pelo Fiscal Geral Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX matricula nº 980-1.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
- inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
- examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
Parágrafo Segundo
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Quarto
Qualquer serviço que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sexto
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Sétimo
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
Da presente contratação não resultam obras provisórias, todavia, caso hajam, a CONTRATADA é responsável pelo projeto destas e estará sujeita a aprovação pela fiscalização assim como a CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) nos serviços, nos limites autorizados em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios ou não condizentes com as condições pré-estabelecidas em edital.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos trabalhos.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) durante a execução, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação do objeto pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra(s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos trabalhos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão dos serviços determinados;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo de atraso na apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Contratante, contado a partir da notificação expressa;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos serviços previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo
a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos, garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos ítens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 dias após o encerramento do prazo de execução
(****/*****/***** à ****/****/****).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Manfrinópolis-PR , em de de 2022 CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: (assinatura e n° do CPF) (assinatura e n° do CPF)
1. OBJETO
ANEXO 15
Termo De Referência E Especificação Técnicas do Objeto
1.1. O objeto do presente termo é Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento, instalação, regularização e início de operação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo OnGrid, em edifícios pertencentes ao Município de Manfrinópolis. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento..
2. LEGISLAÇÃO
2.1. A contratação da(s) empresa(s) para o referido objeto obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 341/2006 de 11 de Janeiro de 2006; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com Alteração da Lei Complementar 147/2014 e demais legislação aplicável, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
3. MOTIVAÇÃO
31. O Município de Manfrinópolis - PR localiza-se na região sudoeste do Paraná, e na microrregião de Francisco Beltrão, a 539,29 km da Capital Curitiba. Possui um território de 215,965 km². Possui as seguintes coordenadas geográficas: Latitude Sul de 26° 08’ 40” e Longitude Oeste de 53° 18’ 39”, estando a 650 metros em relação ao nível do mar. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a contagem da população em 2017 apontava aproximadamente 3.059,00 habitantes.
32. A sustentabilidade é uma preocupação crescente, uma vez que os recursos naturais estão cada vez mais ameaçados em consequência da ação humana.
33. Preocupada com o meio ambiente a administração municipal busca implantar alternativas sustentáveis, dentre essas alternativas optamos pela energia solar.
34. O planeta está em constante desenvolvimento, por isso, é muito importante destacar a energia solar e a sustentabilidade para que a manutenção dos recursos naturais seja feita de forma consciente.
35. Além de ser uma tecnologia econômica e renovável, também contribui para um município mais sustentável. Em vista disso, energia solar e sustentabilidade trazem diversos benefícios para o meio ambiente, como: redução de poluição por fontes contaminadoras (carvão) e de gases do efeito estufa, diminuição do desmatamento e elevação do uso de recursos naturais.
36. Realizando alguns estudos constatamos a viabilidade de estarmos instalando uma miniusina solar, ela irá produzir energia limpa que será utilizada em diversos próprios públicos.
37. As usinas que pretendemos instalar poderá produzir 297,00 kwp (duzentos e noventa e sete kilowats) essa produção equivale a 450.000 kwh/ano de energia elétrica (COPEL), com essa produção além de atender a demanda de energia do Paço Municipal o excedente irá ser transferidos para outros próprios públicos, desta forma diminuindo o gasto com energia elétrica.
38. A usina irá ser instalada em barracões, dessa forma, o sistema de captação de energia solar, além de oferecer proteção aos veículos, também se torna uma fonte de energia renovável.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1 As propostas deverão atender aos requisitos mínimos descritos a seguir e a não observância destas condições implicará em desclassificação.
4.2 Os itens devem atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam.
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do | Nome do produto/serviço | Qtd | Unid | Preço máximo | Preço máximo total |
serviço | ||||||
1 | 7594 | Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em três imóveis pertencentes ao Município de Manfrinópolis, visando autoconsumo local e/ou remoto. Todos operando no limite máximo permitido pela concessionária local para conexão direta em baixa tensão (no momento, 75kW, através de ramal trifásico de 200A, três condutores de 127V a terra, ligado ao sistema de 13,9kV). | 1,00 | SERV | 1.392.005,24 | 1.392.005,24 |
TOTAL | 1.392.005,24 |
4.3 A empresa proponente deverá junto com sua proposta de preços apresentar:
⮚ Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4.4 Especificação do Objeto
Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em três imóveis pertencentes ao Município de Manfrinópolis, visando autoconsumo local e/ou remoto. Todos operando no limite máximo permitido pela concessionária local para conexão direta em baixa tensão (no momento, 75kW, através de ramal trifásico de 200A, três condutores de 127V a terra, ligado ao sistema de 13,9kV).
Por autoconsumo remoto entende-se a definição da COPEL.
Além da obra em si, será exigido seu projeto e operação com a garantia de geração mínima anual, em cada usina, a contar da entrada de operação de cada uma, com condições descritas abaixo.
A contratação inclui a elaboração de projetos; fornecimento e instalação de todos os equipamentos necessários e correlatos; infraestruturas não existentes e necessárias; aprovação urbanística, ambiental, da concessionária e outras necessárias e conexão à rede de distribuição; bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica deste Município, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas do presente Termo de Referência.
Não é abrangido pelo presente as obras necessárias na rede da concessionária local e nem os ramais de entrada (padrão de acesso da COPEL, como medidor), que serão entregues já executados e operantes. Podendo ser necessárias adequações no ramal para compatibilização com o sistema e sua ligação a rede.
Em caso de atrasos de obras da concessionária, necessárias ao presente, os sistemas abrangidos por este podem ser considerados concluídos, desde que todas as obras correspondentes à executora tenham sido executadas e reste apenas a ligação ao sistema da concessionária, devendo o sistema estar nas condições de ser aprovado. Em todo caso, a Executora deverá realizar e concluir a regularização junto a concessionária, a qualquer tempo.
Desde a etapa de detalhamento do projeto executivo, a empresa Contratada deve conduzir toda a tramitação necessária junto à concessionária de energia local, com o intuito de se obter a aprovação do projeto, realizar a adaptação caso exigido pela concessionária, solicitar a visita de fiscalização, a liberação para geração comercial e demais tratativas, resumidas abaixo:
a) preenchimento, assinatura e envio de todos os formulários e documentos pertinentes;
b) acompanhamento e encaminhamento dos trâmites;
c) atualizações em projeto e execução, caso solicitado pela concessionária de energia, assim como quaisquer outras solicitações impostas por ela;
A fiscalização será de responsabilidade do Executivo Municipal de Manfrinópolis.
Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e profissional com formação na área de engenharia em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento e legislação vigente.
Os itens do fornecimento com instalação encontram-se discriminados nas especificações técnicas do presente.
Será exigido a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com Atestado, ou equivalente, em nome do responsável técnico apresentado, indicando a execução com êxito de, no mínimo, uma usina com inversor de 75kW, não se admitindo somatório de atestados, em favor de pessoa jurídica.
4.5 Locais
1.1.1. Serão executadas três usinas independentes, todas ligadas a rede de baixa tensão da COPEL.
• A primeira usina (01) será realizada no pátio municipal da Secretaria de Urbanismo, localizada no final da xxx xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, coordenadas - 26.146173°, -53.306477°.
• A segunda usina (2) será realizada no Pátio de Maquinas da Secretaria do interior do Município de Manfrinópolis, localizada na Rodovia Municipal 06, estrada para São Jorge, coordenadas -26.149486°, -53.304598°.
A terceira usina (3) será realizada nos fundos do Pátio de Maquinas da Secretaria do interior do Município de Manfrinópolis, localizada na Rodovia Municipal 06, estrada para São Jorge, em terreno separado a segunda usina, coordenadas -26.148872°, -53.304764°.
4.6 Especificação dos sistemas
1.1.1. Cada sistema será ligado à rede elétrica da Copel, constituindo-se como sistema On Grid, respeitando para isso as normativas e exigências dessa concessionária. Sendo registrado e aprovado junto dessa para autoconsumo local e remoto da Fatura Agrupada do Executivo Municipal do Município de Manfrinópolis.
Nos locais de instalação estarão já disponibilizados para a Executora ramais trifásicos de 200A (trifásico de duzentos amperes), havendo um ramal por usina. O ramal poderá ser utilizado também para atendimento a edificação existente, sendo aproveitado para o sistema fotovoltaico. A instalação do sistema não deve trazer prejuízo ou interferência a instalação elétrica da edificação do local.
Cada sistema deve ser projetado para atender o máximo preconizado pela concessionária para entrada predial de baixa tensão, no momento, trifásico de 200A. Sendo admissível as sobrecargas de inversores aceitáveis segundo manual do fabricante e regras da COPEL.
O Executor deve dispor no local quantas placas calcular necessário para atender a demanda mínima exigida pelo presente, respeitando estruturas existentes e suas características e condições de suporte, fatores locais de insolação, pluviosidade, histórico de nuvens, vegetação próxima, legislação urbanística vigente.
O projeto e sistema não podem demandar do Município, em qualquer uma das usinas, a instalação em média tensão, devido a necessidade de contratação de demanda junto à concessionária local. Exceção dada em caso de comprovação explicita de ser a proposta mais vantajosa economicamente ao Município de Manfrinópolis, sob arbitração do mesmo.
Todos os equipamentos e sistemas físicos, após instalados no local com intuito de possibilitar a geração fotovoltaica e sua integração com a rede da concessionária, tais como módulos, suas estruturas e componentes de sustentação e fixação, cabos, conectores, quadros de comando e proteção, inversores, entre outros; passam a integrar o sistema e são de posse e propriedade do Município de Manfrinópolis.
Cada um dos três sistemas deverá ser dimensionado para prover geração mínima anual de 150.000KWh (cento e cinquenta mil quilowatt-hora), média mensal de 12.500KWh (doze mil e quinhentos quilowatt-hora), admitindo-se tolerância inferior de 6% (seis por cento).
COMPONENTES – REQUISITOS MÍNIMO PARA ACEITAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO
Os equipamentos à serem especificados em projeto e utilizados na execução, devem atender, conforme indicação do fabricante, os seguintes requisitos, garantidos pelo seu fabricante.
Em caso de dúvida, pode o Município de Manfrinópolis utilizar dados de institutos de metrologia e verificação de qualidade certificados ou amplamente reconhecidos para aceitar ou rejeitar componentes.
Os materiais a serem utilizados na obra serão fornecidos pela contratada. Todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento ou utilização devem estar incluídos nos preços unitários para os diferentes serviços.
Os materiais que forem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, obedecer às especificações constantes no Memorial Descritivo e aprovados pela Fiscalização do Município de Manfrinópolis, antes de sua aquisição ou aplicação.
Cada gerador fotovoltaico (Usina) deverá ser composto por: módulos idênticos (fabricante e modelo), ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais; inversores com as mesmas características (fabricante e linha/família). Admitindo-se variação de um gerador (usina), para outro.
Módulos fotovoltaicos (placas):
• Garantia mínima de 12 anos fornecida pelo seu fabricante
• Limite de 10% de perda de geração em 10 anos
• Limite de 20% de perda de geração em 25 anos
• Proteção ambiental: mínimo IP68
• Eficiência mínima de 20,1%
• Operação entre -40°C a +80°C
• Tolerância de potência (Power Output Tolerance): limite inferior maior que 0%.
• Coeficiente de perda de potência com temperatura: mais eficiente que -0,4%/°C.
• Classe de segurança: Classe II ou aterramento conforme exigência do fabricante
• Mínima carga máxima frontal admissível: 5.400Pa
• Mínima carga máxima posterior admissível: 2.400Pa
• Moldura em alumínio anodizado
• Mínimo de três diodos de by-pass
• Atendimento as normas aplicáveis da International Electrotechnical Commission, no mínimo IEC 61215 e IEC 61730.
• Certificação do INMETRO
• Os módulos devem ser identificados de acordo com as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série
• A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores
• A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores
• Para o cálculo da quantidade módulos fotovoltaicos necessários em cada projeto, será aceita a utilização de no máximo 4 (quatro) horas pico de insolação, com relação ao local de instalação. Verificado os índices de projeto em catálogos ou sistemas reconhecidos e de ampla utilização.
Inversores
• Compatíveis e adequados as exigências da concessionária local
• Máxima Tensão de Entrada em CC: 1.100V ou superior
• Tensão de partida: inferior a 195V até 250V
• Mínima faixa de tensão de operação MPPT: 200 a 1.000V
• Número mínimo de MPPT independentes: sete
• Número mínimo de portas (string): quatorze
• Mínima corrente máxima por MPPT: 26A (admitida redução proporcional em caso de mais MPPT e/ou string)
• Mínima máxima corrente de curto-circuito por MPPT: 40A (admitida redução proporcional em caso de mais MPPT e /ou string)
• Mínima corrente máxima de saída: 110A
• Ligação a redes: três condutores carregados, neutro e terra
• Mínima Máxima Eficiência: 98,7%
• Eficiência real mínima: maior que 96%
• Consumo noturno: menor ou igual a 2W
• Compatível com a rede elétrica de baixa tensão trifásica alternada a 60HZ da COPEL.
• Mínima faixa de temperatura de operação: -25°C a +60°C
• Proteção Ambiental: mínimo IP65
• Umidade relativa de operação: 0 a 100%
• Método de resfriamento: inteligente
• Comunicação: Wi-fi ou Wlan, com qualificação da conexão de rede (incluindo fornecimento de roteador/repetidor próximo, se necessário) e/ou cabeamento de rede por conta e responsabilidade do executor (aceitável outras configurações desde que mais vantajosas e acessíveis).
• Proteção de polaridade reversa
• Interruptor CC
• Proteção contra surtos CC tipo II e CA tipo II
• Monitoramento de falta a terra
• Proteção contra curto-circuito de saída
• Monitoramento de falha de string
• Proteção anti-PID
• Fator de potência maior que 0,99 (0,8 avanço a 0,8 atraso). A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
• Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente;
• Garantia mínima de 10 anos (garantia normal do fabricante/representante nacional autorizado ou garantia adicional adquirida diretamente do fabricante/representante nacional autorizado sob responsabilidade e custos da executora, em benefício do Município de Manfrinópolis).
• Sistema de garantia da fabricante com substituição do equipamento, seja substituição definitiva ou durante o processo de reparo. Não sendo admitida garantia do tipo remoção do equipamento e paralisação da usina durante processo de reparo.
• No mínimo atendimento a IEC 62109
• Os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg New Energy Finance - BNEF e com forte presença no mercado de energia solar no Brasil.
A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
• As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, a depender da localização da instalação da usina, em conformidade com a ISO 9223 e EN 12944-2.
• As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio anodizado ou aço galvanizado, e devem atender ao requisito de duração de 25 anos, com garantia de 10 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral. Instalação com adequação as dilatações térmicas.
Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente, permitindo ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostas de tal maneira que permita o acesso à manutenção e demais equipamentos existentes na instalação.
As estruturas de sustentação/ancoragem devem atender as normativas nacionais aplicáveis, sejam de desempenho, segurança e cargas atuantes.
Fios e cabos
• Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
• Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de no mínimo 90°C;
• Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
• Devem apresentar tensão de isolamento (mínimo de 750V) apropriada à tensão nominal de trabalho;
• Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos;
• Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
• Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico, seguindo todas as
normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão;
• Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta;
• A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados; Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
• A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
• Tensão e corrente CC por inversor;
• Tensão e corrente CA por inversor;
• Potência em kW CA de saída por inversor;
• Gerenciamento de alarmes;
• Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses. Demais sistemas
• Adequado aos locais de instalação, atendendo a normas nacionais e com materiais certificados pelo INMETRO ou correspondentes.
• Grau de proteção ambiental, no mínimo, igual ao do inversor, podendo ser exigível proteção maior caso o local de instalação exija, como por exemplo, conectores que podem ser instalados ou passar por telhas de cobertura ou calhas, ficando submersos.
• Cabos isolados de acordo com a tensão atuante, devendo estar alocados dentro de eletroduto. Cabos externos a eletrodutos devem possuir dupla camada de isolação. Admitindo- se dispensa de dupla isolação e eletroduto mediante justificativa aceitável e garantia de proteção.
• Partes metálicas não carregadas devem ser aterradas.
• Quadros de comando e proteção conforme normas da distribuidora local (COPEL).
• As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta, ao fogo e chama.
• Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
• Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade;
• Não será exigido a realização de sistema de SPDA, porém as partes metálicas não carregadas e equipamentos devem ser aterrados, conforme exigência do fabricante.
• Se o inversor não possuir integrado, deve-se instalar Dispositivo de Proteção Contra Surtos
– DPS na corrente contínua e na alternada, nível II.
• Na ligação com a rede alternada, se não existente no inversor, deve-se instalar DPS de nível I.
É necessário Conectores elétricos (macho e fêmea) compatíveis com a potência do sistema.
4.7 Especificações dos locais de instalação
1.2. USINA 01
A usina 01 será instalada sobre estrutura metálica de cobertura de barracão com 10° de inclinação norte, com orientação aproximadamente norte, com giro oeste de aproximadamente
15°. No local existe cobertura (telha metálica trapezoidal TP40), sobre terças metálicas espaçadas aproximadamente um metro entre si.
Excepcionalmente e sob justificativa embasada e plausível, serão admitidas placas adicionais sobre estrutura de solo, após esgotada a capacidade dessa estrutura.
A estrutura de cobertura do barracão, incluindo beirais, é de aproximadamente 12m por 42m. Verificar no local o trânsito de máquinas pesadas.
USINA 02
A usina 02 será instalada sobre estrutura metálica de cobertura de barracão com 10° de inclinação norte, com orientação aproximadamente norte, com giro oeste de aproximadamente 15°. No local existe cobertura (telha metálica trapezoidal TP40), sobre terças metálicas espaçadas aproximadamente um metro e meio entre si.
Excepcionalmente e sob justificativa embasada e plausível, serão admitidas placas adicionais sobre estrutura de solo, após esgotada a capacidade dessa estrutura.
A estrutura de cobertura do barracão, incluindo beirais, é de aproximadamente 12m por 42m. Verificar no local o trânsito de máquinas pesadas.
USINA 03
A usina 03 será instalada em estrutura de solo, sobre terreno inclinado, com orientação aproximadamente norte.
Nesse local, a executora deve dimensionar e planejar a fixação e tipo de estrutura, permitindo espaços adequados a manutenção.
As estruturas de suporte de placas devem ser do tipo bi ou tri apoiadas, sendo vedado o uso de linha única de pilar central.
O município de Manfrinópolis se compromete em realizar serviços de terraplanagem simples, corte, aterro e compactação, sem estruturas de contenção e drenagem. A marcação topográfica, estruturas de contenção e drenagem e o controle tecnológico, além da responsabilidade técnica por esses serviços, são de responsabilidade e ônus da executora, sendo disponibilizado pelo município apenas os maquinários necessários.
Esse maquinário se restringe a terraplanagem prévia, não sendo concedido equipamentos ou máquinas para a instalação ou movimentação das placas e sua estrutura, como trados, guinchos, munk ou guindaste.
Deve-se projetar corredores entre linhas de módulos, permitindo fácil manutenção.
4.8 Projetos e Requisitos de Execução
1.1.1 Para elaboração do projeto e sua execução, deve-se verificar e atender, no mínimo e quando aplicável, em suas versões mais recente:
NORMAS TÉCNICAS COPEL - NTC 905200 - ACESSO DE MICRO E MINIGERAÇÃO
DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DA COPEL (com compensação de energia)
ABNT NBR 16690:2019 - Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto ABNT NBR 5410:2004 Errata 1:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 16819:2020 - Instalações elétricas de baixa tensão — Eficiência energética
ABNT NBR 13570:2021 - Instalações elétricas em locais de afluência de público — Requisitos específicos
ABNT NBR 16149:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição
ABNT NBR 16274:2014 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho
ABNT NBR 16150:2013 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade
ABNT NBR IEC 62116:2012 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica
ABNT NBR 10899:2020 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia
ABNT NBR IEC 61643:2022 - Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão
ABNT NBR 16612:2017 - Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, isolados, com cobertura, para tensão de até 1,8 kV C.C. entre condutores - Requisitos de desempenho
ABNT NBR IEC 60898:2021 - Dispositivos elétricos - Disjuntores para a proteção contra as sobrecorrentes para instalações domésticas e análogas
ABNT NBR IEC 60670-24:2015 - Caixas e invólucros para dispositivos elétricos para instalações elétricas fixas de uso doméstico e análogo
ABNT NBR 15465:2020 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos de desempenho
ABNT NBR IEC 61084:2022 - Sistemas de canaletas e eletrodutos não circulares para instalações elétricas
ABNT NBR 13571:1996 - Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios – Especificação
ABNT NBR IEC 60669:2021 - Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e similares
ABNT NBR IEC 62444:2015 - Prensa-cabos para instalações elétricas
ABNT NBR 9513:2010 - Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V — Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 9376:2010 - Condutores isolados flexíveis para ligações internas com isolação de polietileno reticulado (XLPE 125) para 125 °C e tensões até 750 V – Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 9114:2010 - Condutores isolados flexíveis para ligações internas com isolação de borracha etilenopropileno (EPR) para 130 °C e tensões até 750 V – Especificação
ABNT NBR 7289:2014 - Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 1 kV — Requisitos de desempenho
ABNT NBR 7290:2016 - Cabos de controle com isolação extrudada de XLPE, EPR ou HEPR para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho
ABNT NBR 6811:1981 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de aderência e continuidade em fios de cobre estanhados
ABNT NBR 5370:1990 - Conectores de cobre para condutores elétricos em sistemas de potência
ABNT NBR 6524:1997 - Fios e cabos de cobre duro e meio duro com ou sem cobertura protetora para instalações aéreas
ABNT NBR IEC 60947:2014 - Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão ABNT NBR 10301:2022 - Fios e cabos elétricos - Resistência ao fogo
E demais normas e legislações pertinentes e aplicáveis. Os projetos devem contemplar, no mínimo:
• Planta de situação, locação e localização das usinas, em relação ao perímetro urbano de Manfrinópolis e uma em relação às outras. Contendo a localização da usina no terreno, redes elétricas aéreas ou subterrâneas, ramal de entrada, edificações, localização do inversor, cotas horizontais e de nível necessárias ao entendimento. Podendo ser em
uma ou mais pranchas para cada usina.
• Demais pranchas de projeto arquitetônico e/ou elétrico, com detalhamento suficiente para o entendimento completo do sistema e sua execução. Com os detalhes necessários, informando sobre os módulos, inversores, tipos de conexão, locais de passagem de cabos elétricos e tubulações, com seu diâmetro e tipo, arranjos de placas, detalhe do sistema de fixação, plantas de cobertura ou de vista superior.
• Pranchas, detalhes, informações e outros exigidos por força normativa ou necessários a aprovação ambiental ou da concessionária.
• Detalhamento em projeto: da marca, modelo, especificações e características dos equipamentos utilizados, principalmente módulos e inversores.
1.2.1. A empresa contratada deverá apresentar o projeto executivo contendo: plantas detalhadas de locação de todos os equipamentos, inclusive cabeamento, caixas de conexão, proteção e componentes do sistema de monitoramento, diagramas unifilares/multifilares do sistema fotovoltaico, contendo: conexões elétricas entre módulos fotovoltaicos, conexões elétricas entre módulos fotovoltaicos e inversores; conexões entre inversores e rede elétrica; conexões entre o sistema fotovoltaico e o sistema de monitoramento. Dimensionamento de todos os componentes do sistema fotovoltaico, tais como condutores incluindo memória de cálculo de dimensionamento, sistemas de proteção, sistemas de medição, disjuntores, seccionadores, conforme especificações do produto fornecido pela proponente. A contratada deverá apresentar planilha dos equipamentos e materiais componentes dos sistemas de microgeração/minigeração solar fotovoltaico, informando marca, modelo, especificações técnicas, quantitativos e fornecendo catálogos específicos para os componentes.
1.2.2. A empresa contratada deverá elaborar o projeto estrutural do sistema, arquitetônico, planilhas e memoriais de cálculo do estacionamento solar.
1.2.3. Recomenda-se utilização de pranchas padrão “A”, tamanhos A4 a A1, sendo admitido A0 ou superior caso necessários. Outros padrões mediante justificativa.
1.2.4. Os projetos devem contar com especificações detalhadas, podendo conter em anexo, memoriais descritivos, tabelas auxiliares, DataSheets de equipamentos utilizados, imagens ilustrativas, manuais de manutenção e operação.
1.2.5. Deve-se criar manual e fluxograma de operação e manutenção, que não podem trazer exigências destoantes das normais de mercado e sistemas semelhantes sem devida justificativa da especificidade geradora e aceitação expressa do item pelo Município, o que poderá ser verificado ou questionado pelo Município a qualquer tempo.
1.2.6. Deve-se proceder a aprovação e obtenção de licenças ambientais para execução e operação das usinas, caso exigidas por legislação vigente no momento.
1.2.7. Para o cálculo da quantidade módulos fotovoltaicos necessários em cada projeto, será aceita a utilização de no máximo 4 (quatro) horas pico de insolação, com relação ao local de instalação. Verificado os índices de projeto em catálogos ou sistemas reconhecidos e de ampla utilização.
1.2.8. Deve-se prever caixas e dutos separados para corrente contínuas e alternadas. Todas as tubulações e cabos do sistema gerador fotovoltaico devem estar separadas e sem cruzamento ou interconexões com os normais de uso das edificações.
1.2.9. Todos os componentes devem ser de origem nacional ou com, pelo menos, representante nacional autorizado ou semelhante, a fim de prover suporte e garantia.
1.2.10. Por ocasião da execução, deve-se utilizar os equipamentos e materiais conforme aprovados em projeto, sua marca e modelo. Alterações devem ter justificativa plausível e anuência prévia do Município.
1.2.11. O município de Manfrinópolis não se responsabiliza por imprecisões ou variações nas especificações dos locais e suas estruturas, base para o cálculo e dimensionamento do sistema. As empresas proponentes e a futura executora devem realizar visita, medições e aferições das
realidades dos locais a fim de apresentar sua proposta e dimensionar os sistemas.
1.2.12. As verificações, medições, aprovações, aceitações, quitações emitidas pelo Município de Manfrinópolis não limitam ou restringem a responsabilidade do Executor, que pode ser demandado, verificado vício ou pendência a qualquer tempo.
4.9 Proposta e orçamentos
1.1.1. No momento de licitação as empresas participantes devem apresentar valor global da proposta. Esse valor abrangerá todo o montante a ser despendido pelo Município de Manfrinópolis (24,15%) pelos projetos, execução, licenciamento e início de operação de todas as usinas, em conformidade com as exigências do presente e normativas e legislação vigente, incluso já o valor de BDI e quaisquer outras taxas, encargos ou semelhantes.
1.1.2. A executora deve também apresentar a composição do BDI, idêntica à proposta pelo Município ou, se divergente, consistente com a realidade da obra, sob pena de se adotar a proposta pelo Município.
1.1.3. O Município se resguarda no direito de reter, se legalmente previsto, impostos e taxas dos pagamentos das notas fiscais.
1.1.4. A empresa deve elaborar sua proposta em consonância com o Código Tributário de Manfrinópolis.
1.1.5. A empresa se obriga a entregar os sistemas operantes pelo valor de sua proposta no certame licitatório e conformidade com o presente, independentemente de qualquer outra disposição, falha ou deficiência de projeto ou planilha orçamentária.
1.1.6. Após a aprovação do projeto definitivo e para que se dê esse por concluído, a executora deve elaborar, além da proposta global, orçamento discriminativo com os itens componentes, suficientes e necessários para a execução dos sistemas, com separação dos itens de cada usina, culminando o somatório no valor global proposto inicialmente.
1.1.7. Mesmo em caso de deficiência de quantitativo ou ausência de item necessário, a executora se obriga a instalar o item em conformidade com o projeto ou com o funcionamento, qualidade e desempenho exigível da usina, sem direito a valor ou compensação monetária adicional.
1.1.8. Mesmo que não previsto no projeto aprovado, a executora é obrigada a instalar elementos, componentes e afins necessários ao completo atendimento do presente e normas técnicas, em consonância e pelo simples valor global inicialmente proposto. Entende-se que a empresa é obrigada a cumprir o projeto por si elaborado e aprovado pelo Município, mas não se limitando sua obrigação somente a esse, caso verificado falha ou deficiência a qualquer tempo.
1.1.9. Alterações posteriores do projeto aprovado somente serão aceitas mediante justificativa e nova aprovação do Município.
1.1.10. Os valores de um mesmo item devem ser todos iguais nos diferente locais em que aparecerem. Por exemplo, o valor de um mesmo módulo fotovoltaico deve ser igual nas planilhas das três usinas. Em caso divergente se adotará a média ponderada pela quantidade.
1.1.11. A planilha orçamentária discriminativa deve apresentar o código do item, sendo um código único por cada item; sua discriminação e especificação; unidade de medida; quantidade; valor unitário já com BDI; valor total resultante da multiplicação da quantidade pelo valor. Podendo apresentar-se somatório de subtotais separados por títulos ou grupos relacionados, subdividindo o somatório global, no mínimo, por usina.
1.1.12. Deve-se constar os projetos na planilha de custos, limitando-se o valor global de projeto em 5% da proposta total, já incluída nesse.
1.1.13. Não é admitido adiantamentos ou recebimento antecipado dos serviços.
1.1.14. Em caso de planilhas com valores acumulados nas fases iniciais da obra, essa pode ser revista pelo Município.
1.1.15. Serviços faltantes nas planilhas podem ser indicados pelo Município, estando a empresa
obrigada a consta-los.
4.10 Cronograma e pagamento
1.1.1. Até 5% por ocasião da aprovação pelo Município da versão final dos projetos e orçamento discriminativo no momento pré-execução.
Pagamento da Usina 01 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
Pagamento da Usina 02 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
Pagamento da Usina 03 após sua ligação a rede elétrica, devidamente aprovada junto a concessionária local e início da geração. Sem possibilidade de pagamento fracionado ou parcial.
Em caso de conclusão plena de uma usina, com comprovação de início de sua geração, conformidade com as normativas vigentes e plena possibilidade de ligação a rede da concessionária, mas ainda havendo pendência de ligação desta a rede da concessionária exclusivamente por ausência, necessidade de espera ou atraso da concessionária em realizar obras necessárias à sua rede de distribuição, poderá haver o pagamento da usina, sendo essa considerada concluída. Restando a obrigação da executora de que, no momento de liberação da rede pela concessionária, conclua a sua integração a essa em sistema On-Grid.
Não se configurará a hipótese prevista no parágrafo acima em caso de falha ou omissão da Executora em providenciar habilmente e em tempo, situação ou providência de sua responsabilidade.
4.11 Aceitação
1.1.1 Abaixo descreve-se sugestão de processo de aceitação e sanções a serem aplicadas, garantindo-se a conformidade do sistema e sua qualidade.
1.2.1 Após o primeiro ano de operação, com data-base do termo de aceitação provisório de cada usina, será verificado o atendimento à geração de 150.000KWh (cento e cinquenta mil quilowatt-hora) em cada usina (média mensal de 12.500KWh -doze mil e quinhentos quilowatt- hora), admitindo-se tolerância inferior de 6% (seis por cento). Devendo a Executora providenciar relatório auditável da geração a partir dos inversores.
1.3.1 relatório poderá considerar a produção em momentos em que o sistema produzia, mas que o montante não foi computado pelo sistema da COPEL devido a desligamento da rede da distribuidora ou acionamento da proteção anti-ilhamento. Caso o inversor não compute esses momentos ou não seja possível gerar relatório em relação a esses, serão desconsiderados a ônus da executora.
1.4.1 Nesse primeiro ano de produção, após vencimento da data-base da última usina, verificando-se a produção anual de 150.000KWh em todas as usinas individualmente, o sistema todo será considerado satisfatório.
1.5.1 Caso alguma usina não tenha atingido produção mínima de 150.000KWh, se considerará a média das três usinas conjuntamente para verificar-se a produção mínima exigida. Sendo conforme a produção mínima média, a empresa não será sancionada com multa e o sistema todo será considerado satisfatório.
1.6.1 Na média de produção das três usinas, não sendo atingido o valor de produção mínimo, caberá a executora multa.
1.7.1 SITUAÇÕES DE NÃO CONFORMIDADE DE MÉDIA DE PRODUÇÃO DAS TRÊS USINAS
1.8.1 No caso de não conformidade da média e de uma usina, a multa será igual ao valor comercial do quilowatt-hora da concessionária local, incluído impostos, vigente no mês de verificação, considerando-se o montante faltante para atingir-se os 150.000KWh anuais da usina. Adicionada ao dobro do cálculo {[1 – (PU/150.000)] * VU}. Nesse caso, poder-se-á utilizar a produção excedente aos 150.000KWh nas duas usinas conformes para abater o montante faltante, nos dois cálculos. (Multa igual a {[1-(PU/150.000)]*VU}).
1.9.1 No caso de não conformidade da média e de duas usinas, a multa será de uma vez e meia o valor comercial do quilowatt-hora da concessionária local, incluído impostos, vigente no mês de verificação, considerando-se o montante faltante para atingir-se os 150.000KWh anuais da usina, em cada usina. Adicionada ao dobro do cálculo {[1 – (PU/150.000)] * VU}, em cada usina. Nesse caso, não é possível considerar a sobras da usina adequada para compensação nos cálculos. (Multa igual a {[1-(PU/150.000)]*VU}).
1.10.1 PU é “Produção anual da usina”, considerando-se a produção total de uma usina em KWh. VU é “Valor pago pela Usina”, valor pago pela usina em vista da licitação. VKWh é “Valor comercial do KWh”, em reais com precisão de centavos.
1.11.1 No primeiro ano, em caso de não conformidade de todas as usinas, ou inconformidade excessiva de qualquer usina isoladamente, seguira-se as seguintes regras:
1.12.1 Em caso de produção abaixo de 85% na média ou de 80% em qualquer usina (inconformidade excessiva), sem justificativa técnica de fatores externos a execução e não existentes ou controláveis no momento de projeto, será executada a garantia contratual e multa no valor do total da obra, sem que a executora tenha direito ao sistema já instalado que é de propriedade e posse do Município de Manfrinópolis.
1.13.1 Em casos de produção insuficiente na média e nas três usinas, mas com geração acima desses parâmetros, aplicar-se a multa de duas vezes o valor comercial do quilowatt-hora da
concessionária local, incluído impostos, vigente no mês de verificação, considerando-se o montante faltante para atingir-se os 150.000KWh anuais da usina, em cada usina. Adicionada ao dobro do cálculo {[1 – (PU/150.000)] * VU}, em cada usina. (O presente não se aplica em caso de inconformidade de uma ou duas usinas, onde se considerará a condição de 9.2.1 e 9.2.2., o presente aplica-se apenas em caso de inconformidade das três usinas). (Multa igual a
{[1-(PU/150.000)]*VU}).
4.12 Suporte
A empresa deve demonstrar que possui rede de suporte com abrangência local e verificações em no máximo 24horas.
5. DA ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1 O prazo para de execução do objeto da presente licitação será de 90 Dias a partir da data da emissão da ordem de serviços, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal
5.2 Os serviços deveram ser executados nos locais indicados pelo solicitante dentro do território do Município independente do quantitativo sem qualquer ônus adicional para com a administração.
6 VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 A vigência do contrato será de 365 Dias, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, ou ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.
7 PRAZOS DE GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA, após a instalação, deverá apresentar certificados de garantias dos produtos/acessórios usados no sistema.
7.2 De no mínimo 05 (cinco) anos contra falhas, com eficiência de 96% e vida útil de 10 (dez) anos para os inversores.
7.3 De no mínimo 10 (dez) anos com performance de 80% e vida útil de 24 (vinte e quatro) anos para os módulos.
7.4 De no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de vida útil para as estruturas metálicas utilizadas para suporte dos módulos (painéis solares), incluindo laudos e garantias contra corrosão e vento.
7.5 Para o restante dos equipamentos, não incluídos dos itens i, ii, iii, a garantia fornecida pela CONTRATADA deve ser de no mínimo 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo dos produtos/serviço.
7.6 A garantia deverá ser para todos os componentes que integram os acessórios/materiais/equipamentos, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local.
7.7 Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
7.8 Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
7.9 Prazos para conclusão do atendimento:
7.10 Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
7.11 Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
7.12 Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 10 dias úteis;
7.13 Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
7.14 Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
7.15 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
7.16 Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
7.17 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
7.18 Os eventuais atendimentos em Garantia serão executados no local de instalação (onsite) por técnico(s) especializado(s) da contratada ou da assistência técnica do fabricante, sem qualquer ônus para a Contratante.
8 EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
7.1 A fatura deverá ser apresentada obrigatoriamente no Setor de Compras, com cópia da solicitação assinada em anexo, nos seguintes endereços eletrônicos xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome do: Município de Manfrinópolis, CNPJ: 01.614.343/0001-09, ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxx – XX
7.2 Deverão acompanhar a nota fiscal certidão negativa do FGTS, certidão negativa de Débitos Trabalhistas e certidão negativa de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válidas para o período do pagamento.
7.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta dias) do mês subsequente a execução dos serviços e emissão da nota fiscal, uma vez implementada as demais condições exigidas na forma de pagamento.
8.2 O Município pagará a empresa somente o valor devidamente contratado, sem custos adicionais; juros; multas ou qualquer outra despesa adicional.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de regularidade fiscal.
8.4 O pagamento das despesas decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 3515 | 10.002.25.752.0011.1025 | 610 | 4.4.90.51.00.00 | Do Exercício |
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.2 A ação ou omissão, total ou parcial por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estimuladas no CONTRATO, nem por quaisquer danos inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 É de inteira responsabilidade da(s) CONTRATADA(s), recrutar, registrar e treinar todos os trabalhadores, bem como o fornecimento de equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
10.2 Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou reduções até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado;
10.3 Prestar informações sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
10.4 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções diagnosticadas pela fiscalização da CONTRATANTE, seja na execução dos serviços ou do material utilizado;
10.5 Responsabilizar-se por todos os danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.6 Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE;
10.7 Manter durante toda a vigência do contrato sua condição de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE