EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por lote, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Das 10 horas do dia 26 de junho de 2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 10 de julho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 10 de julho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é o Registro de preço para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo. A existência de preços registrados não obriga esta Administração a contratar qualquer quantitativo.
1.3 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Memorial Descritivo. Anexo VII - Minuta de Contrato.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 – As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
2.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item
9.1.4 alínea “e” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser
digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.10 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.11 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por xxxx, pelo período de 12 (doze) meses.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 – A proposta de preços escrita deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
8.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
8.6 – Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - Da Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro da empresa participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
b) Comprovação que a empresa possui responsável técnico, através de apresentação da certidão de registro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
c) Xxxxxxxx(s) e/ou declaração(ões), em nome da Proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, da execução de obra(s) com semelhante complexidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior, de maneira a atender a execução dos serviços listados abaixo, segundo atividade e quantidades mínimas estabelecidas;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
01 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 2.500,00m² |
02 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | 1.000,00m² |
03 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | 500,00m² |
d) Deverá constar no(s) Xxxxxxxx(s) as seguintes informações: Nome, número do CNPJ, endereço das Empresas Contratante e Contratada, endereço da obra, discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) e da(s) respectiva(s) área(s) executada(s) e mencionada(s) no(s) referido(s) Atestado(s);
e) Atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou(xxxx) obra(s) ou serviço(s) de complexidade(s) compatível(eis) ao objeto da licitação, devendo constar quantidades iguais ou superiores aos valores apresentados e indicados através da planilha de orçamento anexa.
f) Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
F1).Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
f2).Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou; f3).Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
9.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 9.1.4 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.7.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço por lote.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.15 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.16 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
10.17 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo o registro de preços na forma do item imediatamente anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.17 alínea “a” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese da não arrematação na forma do item 10.17 alínea “a” deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
d) O disposto no item 10.17 alínea “a” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.17, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
11 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
11.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
11.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o
(a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá- la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes à execução do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante e ao Memorial Descritivo.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
17.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada autorização de despesa, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da
fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - Os serviços serão executados conforme memorial descritivo anexo VI.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
21.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
21.1.2 – A proposta de preço e declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
21.1.2.1 – Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
21.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
21.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
21.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
21.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
21.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
21.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
21.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 24 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
DO OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente termo de referência é o registro de preços para futura contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS. LOTE 1
Valor Máximo do Lote 01: 319.690,50 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos)
COD. | SERVIÇO | UND. | QTD | CUSTO UNIT (R$) sem BDI | CUSTO UNIT (R$) com BDI | TOTAL (R$) | |||||
Composição 97625 | SERVIÇO DE MÃO OBRA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 300 | 21,57 | 24,81 | 7.443,00 | |||||
Composição 87507 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 1.000 | 40,19 | 46,22 | 46.220,00 | |||||
Composição 87509 | SERVIÇOS DE MÃO OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 200 | 62,30 | 71,65 | 14.330,00 | |||||
Composição 87879 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 2.000 | 1,73 | 1,99 | 3.980,00 | |||||
Composição 87529 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 2.000 | 13,93 | 16,02 | 32.040,00 | |||||
Composição 97634 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO E CONTRAPISO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 800 | 9,44 | 10,86 | 8.688,00 | |||||
Composição 97632 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1.000 | 1,72 | 1,98 | 1.980,00 | |||||
Composição 87250 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADA EM AMBIENTES. AF_06/2014 | M² | 800 | 12,31 | 14,16 | 11.328,00 | |||||
Composição | SERVIÇO | DE | MÃO | DE | OBRA | PARA | M | 1.000 | 1,84 | 2,12 | 2.120,00 |
88649 | ASSENTAMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA. AF_06/2014 | |||||
Composição 87680 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | M² | 800 | 11,35 | 13,05 | 10.440,00 |
Composição 40780 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE ESPESSURA 2 CM. | M² | 1.000 | 8,82 | 10,14 | 10.140,00 |
Composição 87265 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJO) PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADAS EM AMBIENTES NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M² | 500 | 13,41 | 15,42 | 7.710,00 |
Composição 97644 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 300 | 6,12 | 7,04 | 2.112,00 |
Composição 97645 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 300 | 16,86 | 19,39 | 5.817,00 |
Composição 91320 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA EM MADEIRA, METÁLICA OU AÇO | M² | 600 | 98,16 | 112,88 | 67.728,00 |
composição | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M² | 200 | 50,47 | 60,71 | 12.142,00 |
composição | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M² | 100 | 81,65 | 93,90 | 9.390,00 |
Composição 94990 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M³ | 50 | 210,69 | 242,29 | 12.114,50 |
Composição 93358 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M, INCLUSO REATERRO. AF_ 03/2016 | M³ | 100 | 54,10 | 62,22 | 6.222,00 |
Composição 90443 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE RASGO EM ALVENARIA OU PISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 500 | 9,67 | 11,12 | 5.560,00 |
Composição 89356 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MESMO DIÂMETRO. AF_12/2014 | M | 300 | 12,21 | 14,04 | 4.212,00 |
Composição 89357 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | M | 200 | 14,55 | 16,73 | 3.346,00 |
Composição 89711 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | M | 400 | 9,92 | 11,40 | 4.560,00 |
Composição 89714 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | M | 300 | 24,45 | 28,12 | 8.436,00 |
Composição 89985 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. F_12/2014 | UN | 80 | 8,91 | 10,25 | 820,00 |
Composição 89987 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 80 | 8,91 | 10,25 | 820,00 |
Composição 99635 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO. AF_01/2019 | UN | 80 | 26,02 | 29,92 | 2.393,60 |
Composição 95470 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VASO SANITARIO INFANTIL OU CONVENCIONAL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO. | UN | 80 | 110,87 | 127,50 | 10.200,00 |
Composição 74166/001 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO OU GORDURA EM ALVENARIA OU TIJOLO COM DIMENSÃO 60X60X60CM COM TAMPA CONCRETO ESP: 5CM | UN | 80 | 94,92 | 92,48 | 7.398,40 |
TOTAL | 319.690,50 |
TABELA DE REFERÊNCIA SINAPI ABRIL DE 2020 - NÃO DESONERADO CONSIDERANDO INCC-M ACUMULADO 12 MESES 4,06%
LOTE 2
Valor Máximo do Lote 02: 190.125,00 (cento e noventa mil, cento e vinte reais)
COD. | SERVIÇO | UND. | QTD | CUSTO UNIT SEM BDI (R$) | CUSTO UNIT COM BDI (R$) | TOTAL (R$) |
Composição 97647 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 8.000 | 2,24 | 2,58 | 20.640,00 |
Composição 97650 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 2.000 | 4,77 | 5,49 | 10.980,00 |
Composição 92543 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M² | 2.000 | 3,44 | 3,96 | 7.920,00 |
Composição 92539 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M² | 2.000 | 15,17 | 17,45 | 34.900,00 |
Composição 94210 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M² | 5.000 | 4,75 | 5,46 | 27.300,00 |
Composição 94223 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 | M | 500 | 2,11 | 2,43 | 1.215,00 |
Composição 94198 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M² | 3.000 | 8,21 | 9,44 | 28.320,00 |
Composição 94221 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO,CAL E AREIA) PARA TELHADOS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 500 | 6,92 | 7,96 | 3.980,00 |
Composição 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE PVC E MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 4.000 | 1,56 | 1,79 | 7.160,00 |
Composição 96116 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M² | 4.000 | 9,06 | 10,42 | 41.680,00 |
Composição 96121 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_ 05/2017 | M | 2.000 | 2,66 | 3,06 | 6.120,00 |
TOTAL | 190.215,00 |
TABELA DE REFERÊNCIA SINAPI ABRIL DE 2020 - NÃO DESONERADO
LOTE 3
Valor Máximo do Lote 03: 154.480,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais)
COD. | SERVIÇO | UND. | QTD | CUSTO UNIT SEM BDI(R$) | CUSTO UNIT COM BDI (R$) | TOTAL (R$) |
Composição 88497 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 2.000 | 7,60 | 8,74 | 17.480,00 |
Composição 88487 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 5.000 | 3,16 | 3,63 | 18.150,00 |
Composição 88489 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 5.000 | 4,55 | 5,23 | 26.150,00 |
Composição 95305 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M² | 4.000 | 4,57 | 5,26 | 21.040,00 |
Composição 74065/002 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M² | 2.000 | 12,50 | 14,38 | 28.760,00 |
Composição 100726 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M² | 2.000 | 13,09 | 15,05 | 30.100,00 |
Composição 88485 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 1.000 | 0,94 | 1,08 | 1.080,00 |
Composição 74245/001 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M² | 1.000 | 10,19 | 11,72 | 11.720,00 |
TOTAL | 154.480,00 |
TABELA DE REFERÊNCIA SINAPI ABRIL DE 2020 - NÃO DESONERADO CONSIDERANDO BDI 15%
a) O registro de preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
DA SECRETARIA REQUISITANTE - A presente contratação será destinada a atender as necessidades de todas as secretarias municipais.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por lote.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A licitação justifica-se para atender eventuais necessidades de execução serviço de manutenção preventiva e corretiva e de pequenas reformas dos prédios públicos, praças e jardins, os quais não são possíveis fazer uma previsão ou elaborar projetos de engenharia. Além dos serviços serem utilizados na estruturas físicas dos prédios e praças públicas que pertencem ao patrimônio desta prefeitura municipal, também serem utilizados em prédios sob o regime de contrato de aluguel, em vigência, no caso de manutenção e/ou rescisão contratual (respeitadas as cláusulas do mesmo).
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
b) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
c) A vigência da licitação será de 12 (doze) meses.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO.
Certidão de Registro da empresa participante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
Comprovação que a empresa possui responsável técnico, através de apresentação da certidão de registro Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
Atestado(s) e/ou declaração(ões), em nome da Proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, da execução de obra(s) com semelhante complexidade tecnológica e operacional, equivalente ou superior, de maneira a atender a execução dos serviços listados abaixo, segundo atividade e quantidades mínimas estabelecidas;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
01 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | 2.500,00m² |
02 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | 1.000,00m² |
03 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | 500,00m² |
Deverá constar no(s) Xxxxxxxx(s) as seguintes informações: Nome, número do CNPJ, endereço das Empresas Contratante e Contratada, endereço da obra, discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) e da(s) respectiva(s) área(s) executada(s) e mencionada(s) no(s) referido(s) Atestado(s);
Atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou(aram) obra(s) ou serviço(s) de complexidade(s) compatível(eis) ao objeto da licitação, devendo constar quantidades iguais ou superiores aos valores apresentados e indicados através da planilha de orçamento anexa.
Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
2.Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou; 3.Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) A conformidade do serviço executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
e) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) Fica designado (a) os (a) servidor (a)- Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. M. de Saúde, Lázara Lindinalva do Prado Manini representante da Sec. M. de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente e Urbanismo, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Infraestrutura e Serviços Públicos, Alysson Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representantes do Setor de Engenharia para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
h) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
a) Os valores estimados foram estipulados pela Tabela de Referência SINAPI abril 2020, elaborado pelo engenheiro civil do município Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada autorização de despesa, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 74/2020
Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Registro de preço para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
LOTE 1
Valor Máximo do Lote 01: R$319.690,50 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO OBRA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 300 | 24,81 | 7.443,00 |
2 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 46,22 | 46.220,00 |
3 | SERVIÇOS DE MÃO OBRA DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 200 | 71,65 | 14.330,00 |
4 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 1,99 | 3.980,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 16,02 | 32.040,00 |
6 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO E CONTRAPISO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 800 | 10,86 | 8.688,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | METRO | 1000 | 1,98 | 1.980,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADA EM AMBIENTES. AF_06/2014 | M2 | 800 | 14,16 | 11.328,00 |
9 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA. AF_06/2014 | METRO | 1000 | 2,12 | 2.120,00 |
10 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | M2 | 800 | 13,05 | 10.440,00 |
11 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REGULARIZAÇÃO DE | M2 | 1000 | 10,14 | 10.140,00 |
SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE ESPESSURA 2 CM. | |||||
12 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJO) PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA APLICADAS EM AMBIENTES NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 500 | 15,42 | 7.710,00 |
13 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 7,04 | 2.112,00 |
14 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 300 | 19,39 | 5.817,00 |
15 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA EM MADEIRA, METÁLICA OU AÇO | M2 | 600 | 112,88 | 67.728,00 |
16 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 200 | 60,71 | 12.142,00 |
17 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO COM REBOCO ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. INCLUSO FUNDAÇÃO, VIGAS E PILARES | M2 | 100 | 93,90 | 9.390,00 |
18 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M3 | 50 | 242,29 | 12.114,50 |
19 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M, INCLUSO REATERRO. AF_ 03/2016 | M3 | 100 | 62,22 | 6.222,00 |
20 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE RASGO EM ALVENARIA OU PISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | METRO | 500 | 11,12 | 5.560,00 |
21 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MESMO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 300 | 14,04 | 4.212,00 |
22 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 200 | 16,73 | 3.346,00 |
23 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 400 | 11,40 | 4.560,00 |
24 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE ASSENTAMENTO DE TUBO PVC TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO - INCLUSO CONEXÕES HIDRÁULICAS DO MEMSO DIÂMETRO. AF_12/2014 | METRO | 300 | 28,12 | 8.436,00 |
25 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE | UNID | 80 | 10,25 | 820,00 |
ÁGUA. F_12/2014 | |||||
26 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 80 | 10,25 | 820,00 |
27 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO. AF_01/2019 | UNID | 80 | 29,92 | 2.393,60 |
28 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE VASO SANITARIO INFANTIL OU CONVENCIONAL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO. | UNID | 80 | 127,50 | 10.200,00 |
29 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE EXECUÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO OU GORDURA EM ALVENARIA OU TIJOLO COM DIMENSÃO 60X60X60CM COM TAMPA CONCRETO ESP: 5CM | UNID | 80 | 92,48 | 7.398,40 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$190.215,00 (cento e noventa mil, duzentos e quinze reais).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 8000 | 2,58 | 20.640,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2000 | 5,49 | 10.980,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 3,96 | 7.920,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 2000 | 17,45 | 34.900,00 |
5 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 5000 | 5,46 | 27.300,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016 | METRO | 500 | 2,43 | 1.215,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M2 | 3000 | 9,44 | 28.320,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO,CAL E AREIA) PARA TELHADOS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | METRO | 500 | 7,96 | 3.980,00 |
9 | REMOÇÃO DE FORROS DE PVC E MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 4000 | 1,79 | 7.160,00 |
10 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 4000 | 10,42 | 41.680,00 |
11 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_ 05/2017 | METRO | 2000 | 3,06 | 6.120,00 |
XXXX 0
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$154.480,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2000 | 8,74 | 17.480,00 |
2 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 3,63 | 18.150,00 |
3 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 5000 | 5,23 | 26.150,00 |
4 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M2 | 4000 | 5,26 | 21.040,00 |
5 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | M2 | 2000 | 14,38 | 28.760,00 |
6 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 2000 | 15,05 | 30.100,00 |
7 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 1000 | 1,08 | 1.080,00 |
8 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M2 | 1000 | 11,72 | 11.720,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 74/2020, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 74/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 74/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto 01: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro, que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
EXECUÇÃO DE CALÇADA:
Os serviços de calçamento devem ser precedidos de limpeza do terreno no qual será executada a calçada nas dimensões indicadas sob autorização da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
A superfície de fundação do calçamento deve ser devidamente regularizada, de acordo com a seção transversal do calçamento a ser executado, apresentando-se lisa e isenta de partículas soltas ou sulcadas e ainda, não deve apresentar solos que contenham substâncias orgânicas, e sem quaisquer problemas de infiltrações d'água ou umidade excessiva.
A superfície preparada para a execução do calçamento deve estar bem compactada.
MATERIAIS
A regularização de base para calçamento é feita de cimento e areia grossa sem peneirar com traço 1:3 e espessura de 2,0 cm através de preparo mecânico. O lastro dos calçamentos é constituído por pedra britada com espessura de 2,0 cm. Será executado calçada em concreto com FCK=15Mpa, traço 1:3:5, com preparo mecânico.
Segundo a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), devem ser empregadas ripas de madeira com 1 cm de espessura e com altura do revestimento (utilizar 12 cm altura para a ripa), ficando cravadas na base e dispostas transversalmente às guias, espaçadas de no máximo 1,50 m. Após a concretagem, as ripas ficam incorporadas no concreto, porém aparentes na superfície do passeio. Deve ser utilizada uma junta longitudinal no centro da calçada por tratar-se de calçadas com mais de 1,50 m de largura.
A declividade transversal pode ser na execução do acabamento, quando o concreto ainda estiver fresco. Com um calço de madeira de espessura igual ao desnível, colocado sobre a guia externa, pode-se verificar a declividade, ao longo da calçada, com régua e o nível de bolha.
Para o lançamento e acabamento do concreto deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente. O concreto é lançado no interior das formas, espalhado com uma enxada ou colher de pedreiro, adensado e regularizado com uma régua de alumínio de comprimento aproximado de 1,50m.
O acabamento é feito com uma desempenadeira comum de madeira ou similiar e se for necessário fazer o alisamento da superfície. Já com uma colher de pedreiro, encher as falhas existentes junto às fôrmas ou remover os excessos.
CURA
A superfície concretada deve ser mantida continuamente úmida, irrigando-a diretamente, para que não ocorram retrações e fissurações do concreto.
EXECUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO COM REBOCO DE ½ VEZ
As alvenarias de vedação dos muros deverão seguir tamanhos de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas junto ao setor de Engenharia do Município, sendo que deverão respeitar as seguintes especificações:
Estacas e pilares espaçados a cada 2,00 metros lineares;
Estacas com profundidade de 2,50 metros de altura, sendo 2,00 metros armado em ferro 5/16” com estribos de 4,2mm e os 0,50 metros restantes enchimento em concreto;
As vigas baldrames com dimensões retangulares de 12x25 cm armada com 4 barras de ferro 5/16” e estribos 4,2mm, deverá ser feita a impermeabilização betuminosa na viga;
As vigas de respaldo deverão ser semelhantes às baldrames com dimensões de 12x20cm; Os pilares da mesma forma retangulares como as vigas, mas com dimensões de 12x20cm;
Deverá ser assentada lajotas cerâmicas tipo 6 furos com dimensões aproximadas de 9cmx14cmx19cm, 1/2vez, assentadas em argamassa (cimento/cal/areia);
O acabamento do muro será em chapisco 1:4 (cimento/areia);
*considerando muro com altura média de 2,00 metros.
EXECUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO COM REBOCO 1 VEZ
As alvenarias de vedação dos muros deverão seguir tamanhos de acordo com solicitação feita pela Secretaria Municipal Viação e Obras Públicas junto ao setor de Engenharia do Município, sendo que deverão respeitar as seguintes especificações:
Estacas e pilares espaçados a cada 2,00 metros lineares;
Estacas com profundidade de 2,50 metros de altura, sendo 2,00 metros armado em ferro 5/16” com estribos de 4,2mm e os 0,50 metros restantes enchimento em concreto;
As vigas baldrames com dimensões retangulares de 12x25 cm armada com 4 barras de ferro 5/16” e estribos 4,2mm, deverá ser feita a impermeabilização betuminosa na viga;
As vigas de respaldo deverão ser semelhantes às baldrames com dimensões de 12x20cm; Os pilares da mesma forma retangulares como as vigas, mas com dimensões de 12x20cm;
Deverá ser assentada lajotas cerâmicas tipo 6 furos com dimensões aproximadas de 9cmx14cmx19cm, 1 vez, assentadas em argamassa (cimento/cal/areia);
O acabamento do muro será em chapisco traço 1:4 (cimento/areia) e o emboço paulista tanto na face interna e quanto na externa será com traço 1:2:8 (cimento/cal/areia);
*considerando muro com altura média de 2,00 metros.
ASSENTAMENTO DE ESQUADRIAS RETIRADA
Retirada de Esquadrias (Portas e Janelas) conforme solicitação do setor de engenharia ou responsável pelo serviço que deverá ser removido. O material resultante de demolições, remoções e limpezas deverão ser retiradas, pela Contratada, da área da construção e de responsabilidade da Contratada o descarte deste material.
ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA
O assentamento das esquadrias deve respeitar as regras de instalação do fabricante, garantindo o esquadramento e linearidade da abertura. A instalação de porta madeira deve respeitar as dimensões de largura e altura solicitada pelo setor de engenharia ou responsável pelo serviço, com execução de dobradiças em chapas galvanizadas e fechadura de embutir de boa qualidade. As instalações de aduelas, marcos e vistas devem ser de madeira de lei de boa qualidade, garantindo características físicas de acordo com as normas da ABNT.
O assentamento de esquadrias metálicas deve respeitar tutoriais do fabricante, garantindo a integridade física do objeto. Se for necessária a instalação de vidros, assentar com colas de acordo com fornecedor e esperar o tempo de cura.
CONTRAPISO E CAMADA DE REGULARIZAÇÃO
O contrapiso será executado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia) com espessura de 4 cm no mínimo de acordo com necessidade de execução. Será preparado em betoneira de 400L.
Deverá ser nivelado com a régua, ficando em perfeito nível ou com caimento necessário conforme necessidade.
A camada de regularização será utilizada argamassa traço 1:5 (cimento e areia) com espessura no mínimo de 2 cm. A superfície deverá esta limpas, isentas pó e sujeiras.
O nivelamento será feito por meio de gabarito constituído de pequenas chapas de madeira assentadas em pontos estratégicos e perfeitamente niveladas. Deverão ser observados os caimentos para os ralos das áreas destinadas a lavagens.
ASSENTAMENTO DE PISO CERÂMICO
Deverão ser assentados os pisos cerâmicos de acordo com as dimensões solicitadas pelo setor de Engenharia do município ou Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Esses pisos deverão ter especificado o PEI (resistência abrasão) e cor de acordo com o departamento técnico da Prefeitura ou compatível com ambiente a ser realizado o serviço.
A argamassa colante para fixação dos pisos deverá ser de primeira qualidade sendo sua dosagem e preparo executado conforme a especificação do fabricante. Ela deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira metálica dentada.
Os pisos cerâmicos deverão ter as juntas alinhadas não superiores a 5 mm utilizando espaçadores de plásticos.
Os pisos cerâmicos quando cortados deverão ter suas bordas esmerilhadas além de não apresentarem rachaduras ou emendas.
O rejuntamento deverá ser executado com argamassa pré-fabricada de primeira qualidade sendo sua dosagem e preparo executado conforme a especificação do fabricante. Após a cura da argamassa de assentamento do piso cerâmico deverá ter início o rejuntamento com argamassa pré-fabricada.
As juntas dos pisos deverão ser lavadas removendo o excesso de argamassa de assentamento e poeira sendo que após a secagem das juntas deverá ser aplicada a argamassa de rejuntamento devidamente preparada para o piso e rodapés, removendo o excesso através de uma espuma ou pano. Os rodapés deverão ser embutidos na parede quando possível.
ASSENTAMENTO DE AZULEJO
O revestimento em placas cerâmicas, linha branco retificado, brilhante, junta de no máximo de 8,2mm, assentadas com argamassa cor branca, será aplicado nas paredes do piso até forro, serão de primeira qualidade (Classe A), apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto, com rejunte em epóxi em cor branca.
Após a execução da alvenaria, efetua-se o tamponamento dos orifícios existentes na superfície, especialmente os decorrentes da colocação de tijolos ou lajotas com os furos no sentido da espessura da parede.
Concluída a operação de tamponamento, será procedida a verificação do desempeno das superfícies, deixando "guias" para que se obtenha, após a conclusão do revestimento de azulejos ou de ladrilhos, superfície perfeitamente desempenada, no esquadro e no prumo.
O assentamento será procedido a seco, com emprego de argamassa de alta adesividade, o que dispensa a operação de molhar as superfícies do emboço e do azulejo ou ladrilho.
Decorridos 72 horas do assentamento, inicia-se a operação do rejuntamento, o que será efetuado com pasta de cimento branco e pó de mármore no traço volumétrico de 1:4. A proporção esse produto não poderá ser superior a 20% do volume de cimento.
ASSENTAMENTO DE ALVENARIA
Serão utilizados blocos cerâmicos de 6 ou 8 furos que atendam as seguintes especificações : 9 x 14 x19 cm . O traço empregado no assentamento da alvenaria, será 1:2:8 (cimento – cal –areia). As fiadas deverão estar perfeitamente alinhadas e prumadas.
As juntas deverão apresentar espessura máxima de 15mm , sendo reguladas à ponta de colher. Todas as superfícies de concreto em contato com alvenaria deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 (cimento – areia).
CHAPISCO E MASSA ÚNICA
Todas as alvenarias deverão ser chapiscadas antes da execução do emboço, deverá ser adotada para o chapisco argamassa de cimento e areia, traço 1:3, o chapisco deverá ser aplicado diretamente nas alvenarias umedecidas de maneira que cubra toda a superfície do tijolo.
Em seguida deverá ser executada um camada de massa única com argamassa traço 1:2:8 com espessura de 20mm, com auxilio de taliscas.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
- Água: Deverão ser utilizados materiais de primeira linha. Os registros internos serão com canopla cromados. As torneiras deverão ser cromadas
- Esgoto Sanitário: Deverá ser observado o projeto sanitário quer na execução, quer no que se refira aos materiais a ser empregados.
As peças de PVC deverão ser soldadas conforme indicação do fabricante. As declividades deverão ser compatíveis com o diâmetro e tipo das tubulações.
Ramais Externos – A rede será executada conforme o projeto sanitário e constara de: Caixa de inspeção ou gordura, em alvenaria de tijolos furados ou maciços, revestidos internamente com argamassa de cimento e areia média, no traço 1:3 ou pré-moldados em concreto, obedecidas às dimensões previstas em detalhes de acordo com Setor de Engenharia, com caimento suficiente para permitir perfeito escoamento. A tampa será de concreto, com 0,05m de espessura, pré-moldada.
As tubulações quando enterrados devem estar sob o terreno com base firme, recobrimento mínimo de 0,30m. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a tubulação esteja sujeita as fortes compressões de choque, deverá receber proteção que aumenta sua resistência mecânica, ou ser executada em ferro fundido.
Os lavatórios deverão ser em louça branca, fixado em alvenaria através de bucha e parafusos, este deverá ter sifão metálico e torneira de pressão também metálica.
As bacias sifonadas convencional ou infantil deverão ser em louça branca, e esta será acionada através de válvula de descarga.
Observação:
Os equipamentos em louça deverão ser todos na mesma cor, brancos e de primeira qualidade.
Os metais deverão ter acabamento cromados inclusive às canoplas e deverão ser de primeira qualidade.
Projeto 02: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pedreiro,
que será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
TROCA DE COBERTURA DE TELHADO COM TELHAS FIBROCIMENTO RETIRADA DAS TELHAS
Deverão ser retiradas todas as telhas de fibrocimento danificadas de forma ordenada e os acessórios de fixação respectivamente, conforme a solicitação das Secretarias em geral para realização do serviço. Outro serviço a ser realizado é a verificação do estado do madeiramento de ripas e caibros, se estiver deteriorado, fazer a troca ou reforço estrutural.
O material retirado deverá ser alocado em caçambas apropriadas, para posteriormente ser descartado de forma correta, dando o menos impacto ambiental possível.
COBERTURA
A cobertura deverá ser instalada com telhas do tipo fibrocimento ondulada (sem amianto), espessura de 6mm. Os acessórios de fixação deverão ser compatíveis com as normas de especificações que garantam a resistência às ações de cargas externas e agentes intempéries.
A cumeeira do tipo universal deverá ser executada com mesmo material utilizado para cobertura da edificação solicitada, respeitando a porcentagem de inclinação da estrutura da madeira existente, fixada com os mesmo acessórios compatíveis com as normas de especificações que garantam a resistência às ações de cargas externas e agentes intempéries.
INSTALAÇÃO DE FORRO DE PVC
O fornecimento e instalação de forro deverão ser em lâmina de PVC 200 mm de largura (espessura 8mm), com o comprimento de cada peça conforme a dimensão do ambiente de cor branca, fixado em estrutura metálica do tipo metalon 20 x 20 mm ou estrutura de madeira, com espaçamento especificado pelo fabricante ou normas técnicas.
Os acabamentos de arremate deverão ser feitos com rodaforro do tipo meia-cana ou similiar, sendo utilizado com o mesmo material para forração.
TROCA DE COBERTURA DE TELHADO COM TELHAS CERÂMICAS RETIRADA DE TELHAS
Deverão ser retiradas todas as telhas de cerâmicas danificadas de forma ordenada e os acessórios de fixação respectivamente, conforme a solicitação das Secretarias em geral para realização do serviço. Outro serviço a ser realizado é a verificação do estado do madeiramento de ripas e caibros, se estiver deteriorado, fazer a troca ou reforço estrutural.
O material retirado deverá ser alocado em caçambas apropriadas, para posteriormente ser descartado de forma correta, dando o menos impacto ambiental possível.
COBERTURA
A cobertura será executada com telhas do tipo cerâmica conforme o tipo e inclinação do telhado existente respeitando a planicidade e alinhamento das fieiras. Tomar cuidado com encaixe, não deixando aberturas e vãos.
TRAMA COM TERÇAS, CAIBROS E RIPAS
A trama de madeira será executada por terças, caibros e ripas conforme a utilização de troca. A estrutura da trama deverá ser madeira de primeira qualidade, sem abaulamento e empenamento.
As distancia mínima de terças, caibros e ripas deverão respeitar as ABNT e os tipos de telhas a empregar de acordo com o fabricante, garantindo alinhamento e planicidade do pano de água.
A seção da terças será no mínimo de 12x6 cm. Os caibros terão seção mínima de 5x5 cm e as ripas 5x2,5cm.
Projeto 03: MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTOR. CONVENÇÕES PRELIMINARES:
O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de Mão de Obra para Realização de Serviços de Pintor, que
será executado de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços e a PREFEITURA MUNICIPAL a aquisição dos materiais e matéria-prima para realização dos serviços.
PINTURA EM PVA E ACRÍLICA SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços iniciam com a preparação e limpeza das superfícies internas e externas (em cada caso). Retirar todos os objetos móveis ou reuni-los no centro do ambiente. Forrar o piso com jornais usados. Remoção das placas e itens da parede, inclusive lustres e luminárias do teto. Isolar a rede elétrica ou desligar a energia elétrica nos serviços de pintura. Remover as molduras (vistas) de portas e janelas não danificando a madeira e proteger as esquadrias da varanda.
Corrigir as imperfeições no reboco escarificando a região que está malfeita ou com buracos e, em seguida, refazer o reboco. Retirar os excessos de reboco ou concreto com lixa ou escova de aço. Retirar manchas de óleos ou gordura com água e detergente e esperar secar completamente. Pequenas imperfeições no reboco ou concreto devem ser corrigidas com massa corrida, aplicando-a com uma espátula e lixando após a secagem para tirar as irregularidades com lixa 80 ou 100 e 240. O pó originado pelo lixamento de massa, pinturas antigas, etc., deve ser removido com pano umedecido no solvente recomendado para diluição da tinta a ser utilizada.
O pintor deve utilizar equipamentos de segurança como luvas, capacete, óculos e uniforme.
APLICAÇÃO DE SELADOR
A pintura inicia-se com aplicação do selador acrílico. Não pintar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. Evitar a pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada de acordo com recomendações do fabricante, tornando-se uniforme.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo, trincha ou pistola, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 1 demão de fundo e, se necessário de acordo com orientação da FISCALIZAÇÃO, mais uma segunda demão para áreas novas. Após a pintura proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (mínimo de 4 a 6 horas).
PINTURA EM PVA EM PAREDES INTERNAS
Será aplicada tinta látex PVA do tipo econômica paredes internas, de acordo com a cor estabelecida pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo antes de qualquer aplicação. Preparar o ambiente conforme descrito no item 8.2. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Quando necessário ou especificado pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço, aplicar a massa corrida para correção. Aplicar a pintura com temperatura ambiente entre 10ºC e 30ºC. Não aplicar com umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada para ficar uniforme, de acordo com recomendações do fabricante. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 2 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (3 a 4 horas). Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (12 a 24 horas)
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. O Setor de Engenharia ou o responsável de autorização pelo serviço podem, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
PINTURA EXTERNA ACRÍLICA
Será aplicada tinta látex acrílica nas paredes externas, de acordo com a cor estabelecida pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou mofo antes de qualquer aplicação. Preparar as paredes externas conforme descrito no item 8.2. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Quando necessário ou especificado pelo Setor de Engenharia ou pelo responsável de autorização pelo serviço, aplicar a massa corrida para correção. Aplicar a pintura com temperatura externa entre 10ºC e 30ºC. Não aplicar com umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com água potável e misturada para ficar uniforme, de acordo com recomendações do fabricante. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 2 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (3 a 4 horas). Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (12 a 24 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. O Setor de Engenharia ou o responsável de autorização pelo serviço, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
PINTURA ESMALTE
Deverão ser aplicadas quantas demãos de tinta forem necessárias para alcançar a coloração uniforme desejada e a tonalidade equivalente a da parede. As superfícies de madeira que forem pintadas com tinta esmalte deverão ser previamente lixadas a seco, posteriormente deverá ser removido todo o pó da lixa.
Em seguida, uma demão de aparelhamento de acabamento fosco deverá ser aplicada com trincha. Após, uma demão de massa corrida deverá ser aplicada, bem calcada, em todas as fendas, depressões e orifícios de pregos ou parafusos.
Em seguida, deverá ser procedido lixamento a seco lixa nº 1 ou 1,5 e subsequentemente limpeza com pano seco. Após, segunda demão leve de massa corrida deverá ser aplicada para correção dos defeitos remanescentes. Em seguida, lixamento a seco e subsequente limpeza com pano seco. Finalmente deverão ser aplicadas, com pincel ou rolo, duas demãos de acabamento com esmalte sintético.
TEXTURA ACRÍLICA
O bom desempenho da textura depende basicamente da preparação da superfície, além de fatores como diluição, homogeneização, aplicação, temperatura, tempo de secagem. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo.
Em seguida será executada aplicação de textura acrílica com espessura no máximo de 1 cm com rolo borracha ou espuma rígida. A aplicação será de uma demão e cor a ser utilizada será de acordo com a solicitação da Secretaria.
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. / PREGÃO ELETRÔNICO N. _ / PROCESSO N. /
Aos dias do mês de de xxxx, na sede do Município de , situada a , o
MUNICÍPIO DE , inscrita no CNPJ nº , situada na nº , CEP: , na cidade de
, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado na cidade de - e do outro lado a proponente inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado no endereço _ , na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Ata de Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de pedreiro e pintura, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
1.2 - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2 – O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança – PR, após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada por todas as Secretarias Municipais.
3.2 - Caberá ao usuário da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3 – Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A execução dos serviços deverão ser iniciados em um prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da autorização de despesas, e o prazo para conclusão dos serviços será determinado pelo cronograma emitido pelo setor de engenharia do município, de acordo com as características de cada serviço solicitado.
4.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e será formalizada através de instrumento de contrato.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes à execução do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante e ao Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade do serviço executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - Fica designado (a) os (a) servidor (a)- Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. M. de Saúde, Lázara Lindinalva do Prado Manini representante da Sec. M. de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec.
M. de Meio Ambiente e Urbanismo, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Agricultura, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Sec. M. de Infraestrutura e Serviços Públicos, Alysson Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx representantes do Setor de Engenharia para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada autorização de despesa, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,
no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
12.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa dos Usuários da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
a) A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
02.001.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 02.002.04.122.0122.2.003.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
03.002.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 03.012.06.182.0031.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
03.012.06.182.0031.2.004.3.3.90.39.00.00. - 3515 - 04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1510 - 04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1511 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1494 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1303 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
05.009.10.302.0041.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1494 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1303 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.39.00.00. - 1104 - 06.004.12.361.0003.2.112.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
06.007.12.361.0061.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 06.010.12.361.0003.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1103 -
06.010.12.361.0003.2.055.3.3.90.39.00.00. - 1104 - 06.010.12.361.0003.2.056.3.3.90.39.00.00. - 1107 -
06.011.12.365.0003.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1103 - 06.011.12.365.0003.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1104 -
06.011.12.365.0003.2.073.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 07.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.002.15.451.0007.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 07.009.15.452.0007.2.036.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.011.26.782.0007.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
08.003.20.608.0010.2.062.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
09.002.11.331.0058.2.103.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.002.08.243.0006.6.065.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.003.08.244.0037.2.025.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.003.08.244.0037.2.136.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.004.08.243.0035.6.001.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.004.08.244.0036.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
12.004.18.541.0070.2.082.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 13.001.27.812.0004.2.033.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
13.002.27.811.0004.2.147.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 13.003.27.813.0004.2.148.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO REGISTRADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROPOSTO | X.XXXXX PROPOSTO |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
PREFEITO MUNICIPAL FORNECEDOR
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações.
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).