CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de serviços nº 321/2015, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.261.548/0001-46, estabelecida na Xxx XXXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 29/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a confecção de impressos, para viabilizar a realização da 11ª Conferência Municipal da Saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
2 | 45665 | Convite de 15X20cm, cor 4x4, papel couchê 250gr, com envelope branco e 16X22cm. (descritivo a ser disponibilizado pela Secretaria de Saúde. | UN | 400,00 | 0,55 | 220,00 |
3 | 45666 | Informativo com capa em papel triplex 250gr, cor 4x0, com mais 12 páginas cor 1x1, formato 04, em papel sulfite 75gr. (descritivo a ser disponibilizado pela Secretaria de Saúde | UN | 300,00 | 1,80 | 540,00 |
4 | 45667 | Crachá em papel triplex 250gr, cor 4x0, com cordão (descritivo a ser disponibilizado pela Secretaria de Saúde | UN | 300,00 | 0,63 | 189,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 29/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 029/2015 – Convite e consequente contrato, são oriundos da receita vinculada a saúde EC 29/00.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3231 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 3.3.90.39.41.00 3.3.90.39.63.01 3.3.90.39.63.02 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os impressos deverão ser confeccionados de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do presente termo e a entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a partir da data da nota de empenho, na sede do Município, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placa indicativa no local dos serviços, de acordo com o modelo fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades das obras, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 029/2015 – Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, Senhora ROSE MARI GUARDA PIVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.381.321-8/PR, designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de junho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | ALTEMIRO XXXXXXX XXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |