PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
EDITAL Nº 002/2021 NO XXX.XXX.XXX.XX
O Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, por intermédio do Pregoeiro Mannix de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria Nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada no Processo Licitatório Nº 002/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 005/2017, de 13.01.2017, no Decreto Municipal Nº 006/2017, de 13.01.2017, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 03 de fevereiro de 2021 às 07h00min até o dia 12 de fevereiro de 2021 às
23h59min.
2.2 Abertura das Propostas: 15 de fevereiro de 2021 às 07h30min
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 15 de fevereiro de 2021 às 08h30min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000 – Ramal 213. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Oxigênio Medicinal com no mínimo 99,5% de nível de pureza e Ar Comprimido Medicinal, destinados ao abastecimento do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 2M³. | 576 | M³ | 72,35 | 41.673,60 |
02 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 4M³. | 692 | M³ | 78,78 | 54.513,45 |
03 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 8.640 | M³ | 37,80 | 326.592,00 |
04 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 4M³. | 500 | M³ | 84,17 | 42.082,50 |
05 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 10M³. | 1.000 | M³ | 22,43 | 22.425,00 |
Total Geral: R$ 487.286,55 (Quatrocentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
4.4 O objeto desta licitação está dividido da seguinte forma:
4.4.1. ITEM – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 2M³. | 576 | M³ | 72,35 | 41.673,60 |
02 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 4M³. | 692 | M³ | 78,78 | 54.513,45 |
03 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 2.160 | M³ | 37,80 | 81.648,00 |
04 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 4M³. | 500 | M³ | 84,17 | 42.082,50 |
05 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 10M³. | 1.000 | M³ | 22,43 | 22.425,00 |
Valor Total: R$ 242.342,55 (Duzentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
4.4.2. ITEM – LIVRE CONCORRÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
06 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 6.480 | M³ | 37,80 | 244.944,00 |
Valor Total: R$ 244.944,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6 -
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016;
6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
7.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
7.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
7.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (00) 0000-0000 ou (00) 0-0000-0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor
acrescido após a segunda casa decimal.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.17. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.21. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO E FECHADO).
7.21.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.22. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.23. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.25. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Chã Grande – PE, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX - Pregoeiro: Mannix de Azevêdo Ferreira - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000.0000 – CEP: 55.636-000.
7.26. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.24.
7.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 28, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance
subsequente.
7.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.31. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 – PROPOSTA NO SITEMA ELETRÔNICIO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e II.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (XXXXX XX) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) produto(s) oferecido (quando necessário).
9.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 10.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Fundo Municipal de Saúde convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes;
10.6.4 Serão considerados e aceitos como na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
b) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais): O balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, bem como as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
b.1) Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa;
b.2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
c) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
10.6.5 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produto compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter: além do nome do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante. OBS: apenas o atestado sem notas e contratos em anexo.
b) Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) AFE – Autorização de funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a portaria concessiva deste ato. (RDC 69 DE 1º/10/2008, modificada pela RDC Nº 9, de 4/3/2010, ou outras que as tenham substituído).1
d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, expedido pela ANVISA (RDC 69 DE 1º/10/2008, modificada pela RDC Nº 9, de 4/3/2010).2
e) Licença Ambiental expedida pelo Órgão competente da Secretaria de Meio Ambiente do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão da Licença pelo Município.
e.1) Se a participante for apenas distribuidora de gases medicinais, deverá apresentar AFE, Licença
1 xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- de-empresas
2 xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-
de-empresas
Ambiental e CBPF pertinentes à Empresa fabricante/envasadora acompanhada de declaração da fabricante/envasadora autorizando a distribuidora a dispor/utilizar de seus documentos em Processo Licitatório.
f) Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo Município.3
10.6.6 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
10.7.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
10.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
10.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de
3 xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- de-empresas
inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
10.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
10.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
13 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
13.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Pregão Eletrônico n°. 002/2021.
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
15 - RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Chã Grande/PE. Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx 000.
00 - XX XXXXXXXXX, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
16.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório, conforme artigo 18 do Decreto Federal
10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.3. A Autoridade Superior caberá às atribuições previstas no artigo 13 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
17 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17.1.1 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à Contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
17.1.2 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis definido no item 17.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
17.3 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
17.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratados com o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande e/ ou diretamente com os interessados.
17.5 O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida 25% (vinte e cinco por cento).
17.6 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
17.7 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
18.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os gêneros alimentícios efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
18.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 55.636-000.
18.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
18.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
18.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
18.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
18.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
18.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
18.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
18.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
18.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
18.11 Atualização Monetária:
18.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Considerando que o registro de preços é um mecanismo para formação de banco de preços de fornecedores, é desnecessária, por ocasião do edital, a indicação da respectiva dotação orçamentária, sendo exigível apenas quando da efetiva contratação.
19.2 As despesas decorrentes da ata de registro de preços ocorrerão pela fonte de recurso do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do sistema de registro de preços, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua.
20 - DA REVISÃO DE PREÇOS
20.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
20.1.1 O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados.
20.2 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
20.2.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
20.2.2 Na hipótese do subitem anterior, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do Processo Licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
20.3 Quando o preço de mercado para determinado item torna-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande poderá:
20.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
20.3.2 Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
20.4 Não havendo êxito nas negociações, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande procederá à revogação do Item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
21.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
21.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
21.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21.1.4 Tiver presente razões de interesse público.
21.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
21.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
22 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, desde que devidamente comprovada à vantagem.
22.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
22.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
22.1.3 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADOS
23.1 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
23.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços.
23.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços.
23.1.3 Entregar os gêneros alimentícios no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
23.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
23.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
23.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros.
23.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
23.1.8 Informar ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do Fornecimento.
24 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
24.1 Os gases medicinais a serem adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande serão aqueles descritos no
Anexo II deste Edital.
24.2 A entrega deverá ser realizada nos quantitativos informados na ordem de fornecimento gerado pelo Fundo Municipal de Saúde.
24.3 O transporte, carga e a descarga dos gases medicinais correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Fundo Municipal de Saúde.
24.4 O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
25 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
25.1 O Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx será responsável pelo recebimento e conferência dos gases medicinais entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade.
25.2 O prazo para entrega do objeto deste Xxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridss a contar, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, para entregar os gases medicinais solicitados.
25.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue, parceladamente, pelas empresas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande de acordo com a necessidade da Contratante.
25.4 O fornecimento continuado e ininterrupto de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal contempla: a retirada dos cilindros vazios cedidos, entrega dos cilindros abastecidos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas, sendo que as despesas com a retirada dos cilindros cedidos vazios e entrega dos cilindros abastecidos serão suportadas pela CONTRATADA.
25.5 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 24 (vinte e quatro) horas contadas em dias corridos, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
25.6 O Oxigênio Medicinal e Ar comprimido devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as
especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
25.7 Os produtos serão recebidos pelo Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx responsável pelo recebimento dos produtos provenientes de suas solicitações, assim como o acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexos – I e II, deste Edital, e na proposta de preços.
25.8 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados em dias corridos a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
25.9 Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
25.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
25.11 O Ar comprimido e Oxigênio Medicinal a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
Oxigênio medicinal comprimido (itens 01, 02, 03 e 06):
CARACTERÍSTICAS | VALORES |
Grau de pureza mínimo | 99,5 % |
Símbolo | O2 |
Características Físico-Químicas | Inodoro; Insípido; Não inflamável; Compurente. |
Peso molecular | 31,9988 |
Efeito toxicológico | Ausente |
Ar comprimido medicinal (itens 04 e 05):
CARACTERÍSTICAS | VALORES |
Composição | 79 % de N2 e 21 % de O2 |
Características Físico-Químicas | Inodoro; Insípido; Não inflamável. |
Peso molecular | 28,975 |
O2 | 19,5 a 23,5 % v/v |
CO | 5 ppm máximo |
CO2 | 500 ppm máximo |
SO2 | 1 ppm máximo |
NOx | 2 ppm máximo |
O´leos e parti´culas so´lidas | 0,1 mg/m3 máximo |
Vapor de água | 67 ppm máx. (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosfe´rica) |
25.12 A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
25.13 São as seguintes as cores padronizadas para os cilindros locados:
• Ar Comprimido Medicinal - 1⁄3 Amarelo e 2⁄4 Azul
• Oxigeˆnio Medicinal - Verde
26 – DO LOCAL DE ENTREGA
26.1 Os gases medicinais deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contada do recebimento da Ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento responsável do Fundo Municipal de Saúde, no horário de 07h00min as 13h00min.
26.2 O local da entrega deverá ser no Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, localizado na Avenida Vinte de Dezembro, nº S/Nº – Centro – Chã Grande – PE.
26.3 Fica a critério do(s) licitante(s) a realização antecipada da visita ao Fundo Municipal de Saúde para prévio conhecimento dos locais de entrega.
27 – DAS PENALIDADES
27.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
27.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
27.1.2 Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
27.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
27.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
27.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
27.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
27.3 Ficará sujeito à penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
27.3.1 Não celebrar o contrato;
27.3.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
27.3.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
27.3.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
27.3.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
27.4 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
28 - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou
anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
28.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
28.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
28.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
28.7 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item 2.3 do preâmbulo deste Edital.
28.8 Após publicação da homologação do certame os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos.
28.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
28.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Chã Grande, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação do Lote;
ANEXO III – Modelo da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO V - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; ANEXO VIII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO X - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande;
XXXXX XX – Minuta de Contrato.
Chã Grande – PE, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
-Pregoeiro-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO:
1.1 Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Oxigênio Medicinal com no mínimo 99,5% de nível de pureza e Ar Comprimido Medicinal, destinados ao abastecimento do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, conforme especificações e quantidades constantes no presente Termo de Referência.
2.0 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 O oxigênio é componente essencial para manter o metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo. Contudo, através da necessidade de URGÊNCIA do Município de Chã Grande em aquisição do Gás Oxigênio Medicinal, para atendimento de pacientes, sendo que o gás é utilizado como veículo para outros medicamentos, por meio de inalação; como parte do fluxo de gás, em anestesia ou terapia intensiva; para o tratamento de crises de cefaleia em salvas; para o tratamento ou prevenção de hipóxia (diminuição do oxigênio no sangue e tecidos) de diversas etiologias; em terapias com oxigênio hiperbárico (pressão elevada), no tratamento de embolia gasosa, intoxicação por monóxido de carbono e tratamento de feridas; em associação com outros gases medicinais, a critério do médico.
3.0 - DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento continuado e ininterrupto de Ar comprimido e Oxigênio Medicinal contempla: a retirada dos cilindros vazios cedidos, entrega dos cilindros abastecidos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas, sendo que as despesas com a retirada dos cilindros cedidos vazios e entrega dos cilindros abastecidos serão suportadas pela CONTRATADA.
3.2 O Ar comprimido e Oxigênio Medicinal a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explicita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
Oxigênio medicinal comprimido (itens 01, 02, 03 e 05):
CARACTERÍSTICAS | VALORES |
Grau de pureza mínimo | 99,5 % |
Símbolo | O2 |
Características Físico-Químicas | Inodoro; Insípido; Não inflamável; Compurente. |
Peso molecular | 31,9988 |
Efeito toxicológico | Ausente |
Ar comprimido medicinal (itens 04 e 05):
CARACTERÍSTICAS | VALORES |
Composição | 79 % de N2 e 21 % de O2 |
Características Físico-Químicas | Inodoro; Insípido; Não inflamável. |
Peso molecular | 28,975 |
O2 | 19,5 a 23,5 % v/v |
CO | 5 ppm máximo |
CO2 | 500 ppm máximo |
SO2 | 1 ppm máximo |
NOx | 2 ppm máximo |
O´leos e parti´culas so´lidas | 0,1 mg/m3 máximo |
Vapor de água | 67 ppm máx. (Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosfe´rica) |
3.3 O Ar comprimido e Oxigênio Medicinal devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
3.4 A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
3.5 São as seguintes as cores padronizadas para os cilindros locados:
• Ar Comprimido Medicinal - 1⁄3 Amarelo e 2⁄4 Azul
• Oxigeˆnio Medicinal - Verde
3.6. DAS QUANTIDADES
3.6.1 - As tabelas a seguir mostram as quantidades médias de Oxigênio Medicinal e Ar comprimido e a serem fornecidos e os equipamentos a serem cedidos através de comodato:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. |
01 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 2M³. | 576 | M³ |
02 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 4M³. | 692 | M³ |
03 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 8.640 | M³ |
04 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 4M³. | 500 | M³ |
05 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 10M³. | 1.000 | M³ |
3.7. DO TRANSPORTE
a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 3383, de 20/01/10).
b) A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes.
c) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
d) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e decarga.
e) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 3383, de 20/01/10.
3.8. DO ABASTECIMENTO:
a) O abastecimento do Oxigênio Medicinal e Ar Comprimido deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases que deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, conforme requisição do setor.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários em horário pré-determinado pelo gestor do contrato.
c) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
d) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
e) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
f) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
g) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
i) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
j) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
k) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
l) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
m) Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário do CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
n) É expressamente proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro da área de Saúde.
3.8.1. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS:
Para fins de estimativa segue abaixo tabela discriminativa do consumo aproximado semanal e mensal do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE SEMANAL (52 SEMANAS) | QTDE MENSAL | UND |
01 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 2M³. | 11,07 | 48 | M³ |
02 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 4M³. | 13,30 | 57,66 | M³ |
03 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 166,15 | 720 | M³ |
04 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 4M³. | 9,61 | 41,66 | M³ |
05 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 10M³. | 19,23 | 83,33 | M³ |
3.9. DAS MANUTENÇÕES:
a) Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases Medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações do Pronto Atendimento 24 Horas.
b) As manutenções preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do Hospital Geral 24 Horas.
c) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 03 (três) dias, contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
d) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
e) Qualquer procedimento de manutenção dos cilindros e da central de suprimento não poderá interromper o suprimento de gases ao Hospital Geral 24 Horas. Desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
f) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
g) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE, emitindo relatórios minuciosos dos serviços realizados.
h) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis do CONTRATANTE acompanharam tais serviços.
3.10. DO COMODATO:
a) A contratada deverá conceder, sob forma de comodato, a título gratuito, na entrega do primeiro pedido de oxigênio, 07 (sete) cilindros tamanhos 1m³ e 15 (quinze) cilindros nos tamanhos 10m³ sem custo adicional de frete ou qualquer outra despesa.
b) A entrega, instalação e funcionamento dos equipamentos a serem colocados em regime de comodato será de responsabilidade única e exclusiva da Empresa Vencedora, sendo acompanhada pelo Fundo Municipal de Saúde. Havendo qualquer divergência com a solicitação do Termo de Comodato, deverão ser substituídos, imediatamente, para o não comprometimento dos serviços.
4.0 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado do Ar comprimido e Oxigênio Medicinal devendo:
4.1 Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento.
4.2 Portar e apresentar, quando solicitada, a documentação exigida para transporte de cargas perigosas.
4.3 Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de26/01/12).
4.4 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento.
4.5 Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
4.6 Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito
funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente.
4.7 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
4.8 Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores.
4.9 Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA.
4.10 Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes.
4.11 Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase.
4.12 Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
4.13 Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
4.14 Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 189/03).
4.15 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros.
4.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinada pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do trabalhador.
4.17 Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.18 Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
4.19 Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE.
4.20 Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga.
4.21 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas.
4.22 Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem a qualidade do produto, através da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico.
4.23 Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
4.24 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato.
5.0 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Fornecer, à CONTRATADA, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
5.2 Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento.
5.3 Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA.
5.4 Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação.
5.5 Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis.
5.6 Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei.
5.7 Devolver à CONTRATADA, os cilindros e demais acessórios de cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
5.8 Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
6.0 - DO VALOR REFERENCIAL DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Valor Referencial
6.1.1 O valor estimado para custeio do objeto contratual a ser pago pela aquisição destes produtos será cotado pelo departamento de compras do Município, conforme mapa de referência (anexo ao processo).
6.1.2 O valor acima estipulado constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Fundo Municipal de Saúde obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o FMS - se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
6.2 Forma de Pagamento
6.2.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, a partir do recebimento final da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
6.2.2 Os pagamentos serão efetuados integralmente, em correspondência com o produto efetivamente entregue no mês anterior ao do pagamento.
6.2.3 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, situada na Avenida São José, nº. 101 – Centro – Chã Grande – PE.
6.2.4 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
6.2.5 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada.
6.2.6 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
6.2.7 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
6.2.8 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
6.3 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
6.4 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
6.5 Atualização Monetária:
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivarealização.
7.0 - A SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratação cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto.
7.2 A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto deste termo de referência, até o limite máximo de 30%, com prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde.
7.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.0 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
8.1 Nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, será designado a representante do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 494434, Secretário Municipal de Saúde, atuará como GESTOR DO CONTRATO.
8.2 Na fiscalização do contrato, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 944595, Coordenadora de Enfermagem, atuará como FISCAL DO CONTRATO, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinação, tudo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 A representante do Fundo Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, incluindo dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.5 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, e todas as informações solicitadas devem ser atendidas no prazo fixados no presente termos dereferência.
8.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
8.7 Competirá ao servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços executados.
9.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurando o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos Artigos 86 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes casos:
9.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento.
9.1.2 Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento.
9.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da refeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido.
9.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
9.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
9.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. Estará sujeito à penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
9.2.1 Não celebrar o contrato.
9.2.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame.
9.2.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto.
9.2.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
9.2.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, asseguradas ao contratado.
10.0 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão e nos termos da legislação pertinente.
10.2 O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
10.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Chã Grande/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Chã Grande – PE, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora de Assistência Farmacêutica CRF-PE 6177
Matrícula 000379
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 ANEXO II - RELAÇÃO DO LOTE
(ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 2M³. | 576 | M³ | 72,35 | 41.673,60 |
02 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 4M³. | 692 | M³ | 78,78 | 54.513,45 |
03 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 2.160 | M³ | 37,80 | 81.648,00 |
04 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 4M³. | 500 | M³ | 84,17 | 42.082,50 |
05 | Ar Comprimido Medicinal O². Composição: 79% de N² e 21% de O². Acondicionado em Cilindro de 10M³. | 1.000 | M³ | 22,43 | 22.425,00 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
(ITEM LIVRE CONCORRÊNCIA).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
06 | Oxigênio Medicinal O². Grau de Pureza mínimo: com 99,5% de nível de pureza. Cilindro de 10M³. | 6.480 | M³ | 37,80 | 244.944,00 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
Chã Grande – PE, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora de Assistência Farmacêutica CRF-PE 6177
Matrícula 000379
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FMS Nº XXX/2021
Aos (POR EXTENSO) dias do mês de de 2021, de um lado de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Chã Grande, Estado de Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Comerciante, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, portador da Carteira de Identidade Nº 1.826.812/SSP/PE, CPF nº 353.431.684- 34, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, e de outro lado, a(s)
Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em / /2021, doravante denominada
FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor – Item
Empresa , CNPJ Nº , com sede à
, CEP: , Telefone ( ) , Fax ( )
, representada por seu (sua) , Sr(a) , (nacionalidade, e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG Nº (órgão emissor), CPF/MF Nº .
Valor Total registrado: R$ (POR EXTENSO).
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2021.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Chã Grande, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde Órgão Gerenciador | ......................................................... CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021, que tem por objeto o Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresa para Fornecimento parcelado de Oxigênio Medicinal com no mínimo 99,5% de nível de pureza e Ar Comprimido Medicinal, destinados ao abastecimento do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, formulada da seguinte maneira:
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006)
(de acordo com o Xxxxx XX do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................(. ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Tesouraria do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº ,
agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax e
e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2021.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
AMPLA CONCORRÊNCIA (de acordo com o Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................(. ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Tesouraria do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº ,
agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax e
e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2021.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO V
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF-MF nº
................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ,
(endereço completo) ......................, declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XXXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.6.6 alínea “e” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2021, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO IX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , (ENDEREÇO COMPLETO)
, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2021.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE
– ANEXO X
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 002/2021 |
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2021.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2021, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Comerciante, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, portador da Carteira de Identidade Nº 1.826.812/SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida à , neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente do Processo Licitatório nº 002/2021 – Pregão Eletrônico nº 002/2021 – Ata de Registro de Preços n° /2021 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Fornecimento parcelado de Oxigênio Medicinal com no mínimo 99,5% de nível de pureza e Ar Comprimido Medicinal, destinados ao abastecimento do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, conforme especificações e quantidades indicadas no Anexo II, parte integrante deste contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor de R$ ( ) referente ao valor total do objeto previsto na Cláusula Primeira, para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira, conforme detalhamento a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os gases medicinais efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
Parágrafo Sexto - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Oitavo - A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no parágrafo primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Nono - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Décimo - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
Parágrafo Único - Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – Os gases medicinais fornecidos deverão ser entregues no Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, situado na Avenida Vinte de Dezembro, S/Nº, Centro, Chã Grande/PE, ocasião em que será procedida a conferência dos equipamentos entregues, e a verificação se estão de acordo com as características e quantitativos descritos na Ordem deFornecimento.
Parágrafo Primeiro: Os gases medicinais deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar, e do recebimento da Ordem de fornecimento, emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, no horário de 07h00min as 13h00min.
Parágrafo Segundo: Os gases medicinais serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
Parágrafo Terceiro: O prazo de validade dos produtos, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega dos respectivos produtos solicitados na Ordem de fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
Parágrafo Quarto: O transporte, carga e a descarga dos gases medicinais correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
Parágrafo Xxxxxx: O recebimento provisório ou definitivo do serviço e do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Sexto: A Contratada ficará obrigada a trocar o equipamento que vier a ser recusado por não atender à especificação do Anexo II/Ordem de Fornecimento, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto (s) será de até 24 (vinte e quatro) horas contadas em dias corridos, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Sétimo: Os gases medicinais serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Parágrafo Oitavo – Será designado o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 494434, Secretário Municipal de Saúde, como GESTOR DO CONTRATO e a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 944595, Coordenadora de Enfermagem, como FISCAL DO CONTRATO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos equipamentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinação, tudo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratação cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto deste termo de referência, até o limite máximo de 30%, com prévia autorização do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado do Ar comprimido e Oxigênio Medicinal devendo:
a) Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento.
b) Portar e apresentar, quando solicitada, a documentação exigida para transporte de cargas perigosas.
c) Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/01/12).
d) Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento.
e) Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais
ao CONTRATANTE.
f) Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente.
g) Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
h) Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores.
i) Xxxxxxx imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA.
j) Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes.
k) Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase.
l) Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
m) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá.
n) Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 189/03).
o) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros.
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinada pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do trabalhador.
q) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
r) Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
s) Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE.
t) Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga.
u) Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas.
v) Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação
de controle de amostras que demonstrem a qualidade do produto, através da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico.
w) Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
x) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Fundo Municipal de Saúde:
a) Xxxxxxxx, à CONTRATADA, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
b) Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento.
c) Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA.
d) Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação.
e) Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis.
f) Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei.
g) Devolver à CONTRATADA, os cilindros e demais acessórios de cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
h) Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro – Pelo inadimplemento total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas, a contratada fica sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa, nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
II – Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizado em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
III – Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
IV - Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
V - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixadas no Edital, e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
Parágrafo Segundo - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Divida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Quarto - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Parágrafo Quinto - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Parágrafo Sexto - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Parágrafo Sétimo - Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Oitavo – As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados: Órgão: 8000 – Secretaria de Saúde - Unidade: 8002 - Fundo Municipal de Saúde – Atividade: 10.122.1005.2.202 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 - Custeio - Elemento de Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – O foro do presente Contrato será o da comarca de Chã Grande, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em quatro vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE | ......................................................... CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: