CONDIÇÕES COMERCIAIS
CONDIÇÕES COMERCIAIS
OBJETO: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO BÁSICO, NA FORMA DESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS. | |||||
LOCAL DOS SERVIÇOS: | ESCOLA VEREDA – UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO | |||||
VALOR: | ANO | ENSINO | ANUIDADE | PARCELA(13) | ||
1º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 | |||
2º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 | |||
3º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 | |||
4º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 | |||
5º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 | |||
6º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.250,00 | R$ 1.250,00 | |||
7º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.250,00 | R$ 1.250,00 | |||
8º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 17.550,00 | R$ 1.350,00 | |||
9º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 17.550,00 | R$ 1.350,00 | |||
1º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 | |||
2º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 | |||
3º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 | |||
FORMA DE PAGAMENTO: | ATÉ 13 (TREZE) PARCELAS MENSAIS, SENDO A PRIMEIRA COM VENCIMENTO NO ATO DA MATRÍCULA E AS DEMAIS TODO DIA 5 (CINCO) DOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO (INCLUSIVE). | |||||
VIGÊNCIA: | A VIGÊNCIA TERÁ INÍCIO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO E TÉRMINO NO FIM DO PERÍODO LETIVO DE 2023. | |||||
PENALIDADES: | MULTA MORATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO), ACRESCIDA DE JUROS MENSAIS DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO, CALCULADOS PRO RATA DIE, SEM PREJUÍZO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO (IGP-M/FGV) E DEMAIS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS. |
CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. Objeto. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, por si ou suas afiladas, ao ESTUDANTE, durante o ano letivo de 2023, de acordo com a legislação vigente e aplicável.
1.1.1. É de única responsabilidade e competência da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive no que se refere à fixação de carga horária, à designação de professores, à orientação didático- pedagógica e educacional, à marcação de datas para as provas/testes, ao fornecimento do material didático individual e alimentação para o período integral,
de além de outras medidas que as atividades docentes exigirem, seja de forma presencial ou online.
1.2. Proposta Pedagógica e Regimento Escolar. Os serviços educacionais objeto deste Contrato estão descritos na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar da CONTRATADA, os quais se encontram à disposição do(s) CONTRATANTE(S) na Secretaria da CONTRATADA, para conhecimento de todos, e com os quais o(s) CONTRATANTE(S) e o(a) ESTUDANTE aderem, declara(m)-se ciente(s) e de acordo.
1.3. Local de Prestação dos Serviços. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em locais apropriados, de forma virtual ou em quaisquer locais indicados pela CONTRATADA, considerando a natureza, conteúdo ou técnica pedagógica escolhidos, inclusive quanto à realização de eventos externos (saídas pedagógicas) e digitais, os quais são expressamente autorizados pelo(s) CONTRATANTE(S) por meio deste Contrato. Em situações excepcionais, como no caso de calamidade pública, as aulas poderão ser ministradas utilizando somente ferramentas virtuais, de forma temporária e com indicação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais.
1.3.1. Em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, a CONTRATADA disponibilizará a sua metodologia de ensino de maneira remota, de forma que as aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados.
2. MATRÍCULA
2.1. Matrícula. A assinatura e eficácia deste Contrato pressupõe a regularidade da efetivação da matrícula do(a) ESTUDANTE, nos termos desta Cláusula, que é precedida pelo preenchimento de formulário próprio, fornecido pela CONTRATADA e que deverá ter sido devidamente apresentado pelo(s) CONTRATANTE(S).
2.1.1. O formulário de matrícula poderá ser encaminhado pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S) de forma eletrônica (para preenchimento digital pelos CONTRATANTE(S)) ou em papel, à exclusivo critério da CONTRATADA.
2.1.2. Para que o formulário de matrícula possa ser objeto de deferimento pela direção da CONTRATADA, este deverá estar instruído com os documentos solicitados no formulário, além da certificação da tesouraria da CONTRATADA de que o(s) CONTRATANTE(S), em conjunto ou separadamente, está(ão) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços em anos letivos anteriores, se aplicável, e daquelas previstas para o ato da matrícula e parcelas da anuidade devidas até o efetivo início das aulas escolares do ano letivo de 2023, bem como das taxas escolares devidas.
2.1.2.1. Para que não haja dúvidas, para contratações realizadas após o dia 7 de janeiro de 2023, as parcelas vencidas deverão ser pagas no ato da matrícula.
2.1.3. A matrícula somente será efetivada após: (i) o preenchimento e fornecimento de todas as informações obrigatórias indicadas pela CONTRATADA e/ou constantes do formulário de matrícula; (ii) a comunicação realizada pela CONTRATADA quanto à disponibilidade de vagas e elegibilidade do(a) ESTUDANTE à matrícula; (iii) a apresentação pelos responsáveis à CONTRATADA, de toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula; e (iv) a verificação dos critérios previstos na ‘Cláusula 2.1.2’ acima.
2.1.4. Caso ocorra o indeferimento ou a desistência da matrícula por parte da CONTRATADA, e os CONTRATANTE(S) estejam quites com todas as obrigações financeiras junto à Vereda referentes aos anos anteriores, todos os valores pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), sejam os previstos para o ato da matrícula, bem como outras devidas taxas escolares da CONTRATADA, conforme aplicável, serão devolvidos integralmente pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S), em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido de desistência ou indeferimento. Caso os CONTRATANTE(S) estejam inadimplentes com qualquer quantia junto à CONTRATADA, os valores referentes ao ato da matrícula serão compensados dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
2.1.5. O não cumprimento integral deste Contrato, principalmente no que concerne ao adimplemento das mensalidades devidas e à apresentação dos documentos indicados no formulário de matrícula (ou, caso digital, no processo de matrícula online) pelo(s) CONTRATANTE(S) autoriza a CONTRATADA a recusar a matrícula do(a) ESTUDANTE a qualquer tempo para o ano letivo seguinte.
3. PAGAMENTOS
3.1. Contraprestação. Como contraprestação pelos serviços disponibilizados, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA a anuidade no valor previsto na tabela abaixo, o qual será dividido em até 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas, vencendo a primeira no ato de matrícula, conforme determinado no formulário de matrícula, e as demais todo dia 5 (cinco) dos meses de janeiro a dezembro (inclusive).
ANO | ENSINO | ANUIDADE | PARCELA(13) |
1º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 |
2º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 |
3º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 |
4º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 |
5º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 14.950,00 | R$ 1.150,00 |
6º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.250,00 | R$ 1.250,00 |
7º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 16.250,00 | R$ 1.250,00 |
8º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 17.550,00 | R$ 1.350,00 |
9º ANO | ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 17.550,00 | R$ 1.350,00 |
1º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 |
2º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 |
3º ANO | ENSINO MÉDIO | R$ 18.850,00 | R$ 1.450,00 |
3.1.1. O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) optar por pagar o valor da anuidade em uma única parcela.
3.1.2. O histórico escolar do(a) ESTUDANTE constituirá prova efetiva da prestação do serviço pela CONTRATADA ao(s) CONTRATANTE(S).
3.2. Forma de Cobrança. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, emitirá boletos bancários ou realizará a cobrança por meio de cartão de crédito para o pagamento das parcelas mencionadas na ‘Cláusula 3.1’, disponibilizando-os por meio do portal do responsável e encaminhando-os para o endereço eletrônico indicado pelo(s) CONTRATANTE(S) para este fim, o(s) qual(is) se obriga(m) a mantê-lo atualizado e a promover a comunicação imediata e por escrito de qualquer alteração, sob pena de valer a comunicação enviada a endereço antigo, caso a mudança não tenha sido informada à CONTRATADA.
3.2.1. O não recebimento do boleto bancário não exime a responsabilidade do(s)
CONTRATANTE(S) no pagamento, estando sujeito às penalidades da ‘Cláusula 4.1’.
3.2.2. Não obstante a indicação de mais de um CONTRATANTE, a CONTRATADA irá realizar a cobrança apenas ao(s) CONTRATANTE(S) que for(em) indicado(s) como responsável(is) financeiro(s) no “Anexo I”. A referida cobrança não limita o direito da CONTRATADA de, em caso de inadimplemento, realizar a cobrança de todos os CONTRATANTES indicados, o qual respondem em solidariedade por eventuais débitos, sem benefício de ordem.
3.2.3. As parcelas descritas na ‘Cláusula 3.1’ deverão ser quitadas de acordo com as instruções constantes no meio de pagamento enviado, devendo o(s) CONTRATANTE(S) cumprir(em) o seu pagamento até a data estipulada.
3.2.4. A não utilização, por parte do(a) ESTUDANTE, dos serviços ofertados pela CONTRATADA, seja qual for a natureza (incluindo alimentação e material didático) não exime o(s) CONTRATANTE(S) do pagamento das parcelas da anuidade e de todos os demais valores devidos, tendo em vista a disponibilidade integral dos serviços contratados, para sua plena utilização pelo(a) ESTUDANTE, independentemente de caso fortuito ou força maior (inclusive determinação legal para prática de ensino não presencial).
3.3. Serviços Não Incluídos. Não se incluem no valor deste Contrato: serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, os opcionais de uso facultativo para o(a) ESTUDANTE, bem como excursões e passeios, cursos extracurriculares, segundas chamadas de prova e/ou exame, segunda via de documentos e carteirinhas estudantis, uniformes, consumo extra na cantina escolar, papelaria e material escolar correlato e paradidático, serviço de cópias ao ESTUDANTE, bem como qualquer outro
serviço não expressamente contratado neste Contrato.
3.3.1. Não será permitida a rematrícula do(a) ESTUDANTE, caso, o(s) CONTRATANTE(S) não estiver(em) quite(s) com suas obrigações financeiras decorrentes de prestações de serviços, de cursos extras, ou demais valores referentes a serviços diversos contratados pelo(s) CONTRATANTE(S) em anos anteriores.
3.3.2. Não obstante o previsto na ‘Cláusula 3.3’ acima, a CONTRATADA poderá incluir nos boletos bancários previstos na ‘Cláusula 3.2’ os valores de demais serviços eventualmente contratados pelo(s) CONTRATANTE(S) no âmbito de suas atividades (curriculares e extracurriculares).
3.4. Alteração de Valores. Nos termos dos artigos 478 a 480 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (conforme alterada, o “Código Civil”), se houver modificações na política econômica e tributária que se traduzam em aumento nos custos dos serviços objeto deste Contrato, fica assegurada à CONTRATADA, a possibilidade de alteração de valores da anuidade (antes do início ou ao longo do período letivo), de modo a preservar o equilíbrio contratual, sendo preservado, neste caso, o direito dos CONTRATANTE(S) em rescindirem o Contrato.
3.5. Permanência extensiva. É vedada a permanência do(a) ESTUDANTE na unidade da CONTRATADA após o término das aulas ou atividades extracurriculares realizadas. Tal conduta configura descumprimento às políticas internas da CONTRATADA, podendo ensejar na cobrança automática de valores pela permanência extensiva e indevida na Escola, e na rescisão motivada deste Contrato, em caso de conduta reiterada.
3.5.1. Haverá tolerância, para retirada do(a) ESTUDANTE, de 50 (cinquenta) minutos após o término das aulas ou do término das atividades extracurriculares realizadas pelo(a) ESTUDANTE, por no máximo duas vezes no ano.
4. ATRASO NO PAGAMENTO
4.1. Atraso no Pagamento. O atraso no pagamento de qualquer parcela da prestação de serviços ou demais taxas aplicáveis, nos seus vencimentos: (i) acarretará na automática constituição em mora do(s) CONTRATANTE(S), nos termos do artigo 397 do Código Civil, const tuindo-se em dívida líquida, certa e exigível; (ii) sujeitará o(s) CONTRATANTE(S) ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor devido, calculados pro rata die, sem prejuízo da atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou índice correspondente, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis e cobrança de honorários advocatícios e custas e despesas processuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito; e, (iii) acarretará na perda automática e imediata de qualquer política de concessão de descontos ou bolsas eventualmente concedida pela CONTRATADA.
4.1.1. Nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente, inclusive:
(i) pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e devido por mês da efetivação, declarada judicialmente;
(ii) pela emissão de letra de câmbio ou duplicadas no valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) dos embargos contratuais e legais, comprometendo-se o(s) CONTRATANTE(S), desde logo, a aceitar(em) os referidos títulos e pagá-los em seu vencimento, sob pena de ser(em) o(s) mesmo(s) encaminhado(s) a protesto e de ser promovida a execução judicial da dívida, objetivando o recebimento compulsório do débito, na forma do artigo 784, inciso I da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (conforme alterada, o “Código de Processo Civil”); ou
(iii) pela cobrança judicial do débito, incorrendo as despesas por conta do(s) CONTRATANTE(S), mediante ação executiva, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, autorizando a imediata tomada de medidas judiciais em relação ao(s) CONTRATANTE(S).
4.2. Serviço de Proteção ao Crédito. O(s) CONTRATANTE(S) têm ciência, neste ato, que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste Contrato, poderá ser o fato comunicado ao serviço de proteção ao crédito para registro, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (conforme alterada, o “Código de Defesa do Consumidor”) e isentam a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou indenização pela comunicação a tal serviço.
4.3. Empresas de Cobrança. A CONTRATADA fica desde já autorizada a contratar empresa especializada para proceder a cobrança do débito vencido de forma amigável e/ou judicial, cabendo ao(s) CONTRATANTE(S) arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes dessa cobrança.
5. VIGÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO
5.1. Vigência e Hipóteses de Rescisão. Este Contrato tem duração até o final do período letivo de 2023 e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
(i) pelo(s) CONTRATANTE(S): em decorrência de desistência formal ou transferência de escola regularmente formalizada, obedecidas as regras da ‘Cláusula 5.2’ deste Contrato, mediante o pagamento do valor da parcela do mês da solicitação de desistência formal ou transferência escolar, bem como de multa não compensatória no valor de 1,5 (uma e meia) mensalidades vincendas, além de assinatura de distrato deste Contrato; ou
(ii) pela CONTRATADA: por transferência consensual, nos termos das hipóteses previstas no Regimento Escolar, por rescisão na forma das ‘Cláusulas 3.5 e 4.1.1’ e em caso fortuito ou de força maior.
5.2. Devolução de Valores. Observada a disposição prevista na ‘Cláusula 2.1.4’ acima,
(i) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) até 60 (sessenta) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (ii) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) entre 59 (cinquenta e nove) e até 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 30% (trinta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (iii) em caso de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) ou transferência do(a) ESTUDANTE, comunicada à CONTRATADA por meio de documento escrito, em prazo inferior a 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, não haverá devolução de qualquer valor pago, e serão devidas todas as parcelas de anuidade vencidas até o mês da comunicação formal da desistência, cancelamento ou transferência.
5.2.1. A CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de formalização, pelo(s) CONTRATANTE(S), do pedido de desistência ou cancelamento da matrícula, para proceder com a devolução dos valores ao(s) CONTRATANTE(S), nos termos e percentuais mencionados na ‘Cláusula 5.2’.
6. DEVERES E OBRIGAÇÕES DO(A) ESTUDANTE E DO(S) CONTRATANTE(S)
6.1. Uso de Uniforme. O(A) ESTUDANTE compromete-se a trajar, para melhor identificação, distinção e segurança, os uniformes específicos para frequência às aulas diárias e de educação física indicados pela CONTRATADA segundo seu planejamento.
6.2. Guarda de Objetos. O(A) ESTUDANTE é o único responsável pela guarda de objetos não empregados no processo de aprendizado levados por si ao estabelecimento da CONTRATADA, incluindo, mas não limitando-se a telefones celulares, tablets e demais aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencente ou sob a posse dos(as) ESTUDANTES, dos CONTRATANTE(S), ou de seus prepostos ou acompanhantes. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente de extravio e/ou danos causados a estes objetos.
6.3. Responsabilidade por Xxxxx. O(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se a indenizar a CONTRATADA por qualquer dano ou prejuízo que este(s), seu(s) preposto(s), acompanhante(s) ou ESTUDANTE venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
6.3.1. O(S) CONTRATANTE(S) são os únicos responsáveis nos termos dos artigos 927 e 932 do Código Civil, perante situações que envolvam bullying e/ou cyberbullying praticado ou sofrido pelo(a) ESTUDANTE fora e dentro da Escola, cabendo à CONTRATADA tão somente a função de educar e orientar os estudantes, pais e/ou responsáveis sobre tais situações.
6.4. Uso de Medicamentos. O(s) CONTRATANTE(S) deverá(ão), além de preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Saúde no ato da matrícula, manter a CONTRATADA
informada, e apresentar, por escrito, atestado médico e eventuais descritivos sobre medicamentos tomados pelo(a) ESTUDANTE fora da escola, bem como sobre tratamentos que esteja realizando, além de eventual medicamento que o(a) ESTUDANTE deverá tomar durante o período de aula, sendo de responsabilidade integral e absoluta do(s) CONTRATANTE(S) toda e qualquer administração de medicamento e efeitos colaterais ou diretos, advindos da administração.
6.4.1. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade ou obrigação relativa à administração de medicamentos ou à realização de procedimentos médicos junto aos estudantes.
6.5. Consumo Não Permitido. É estritamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de quaisquer produtos fumígenos, legais ou ilegais, bem como o uso de quaisquer outras drogas nas dependências e imediações da CONTRATADA.
6.6. Uso de Dispositivos Eletrônicos. O(s) CONTRATANTE(S) exime(m) a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por atos praticados pelo(a) ESTUDANTE, no âmbito escolar com a utilização de equipamentos eletrônicos e de multimídia de uso pessoal, como, por exemplo, aparelhos celulares, tablets, computadores, ficando o(s) CONTRATANTE(S) notificados a orientarem o(a) ESTUDANTE a utilizar tais equipamentos com ética e disciplina, voltados para fins educacionais, como por exemplo, pesquisas e conhecimento.
6.6.1. A CONTRATADA não compactua, não autoriza e não se responsabiliza pelo uso indevido de dispositivos tecnológicos nas dependências da Escola.
6.6.2. Nas salas de aula e durante os trabalhos pedagógicos dentro da Escola, fica proibida a utilização de aparelhos celulares ou similares, bem como, aparelhos que possam tirar fotos, filmar ou gravar sons, nos termos da Lei Estadual nº 16.567/2017, por analogia, salvo quando solicitado pelo educador a utilização de tais equipamentos com fins pedagógicos direcionados às pesquisas e de acordo com a matriz curricular.
6.7. Uso da Internet. O(s) CONTRATANTE(S) ficam plenamente cientes, neste ato, devendo alertar expressamente o(a) ESTUDANTE que esteja sob a sua responsabilidade, de que o acesso à rede mundial de computadores (“Internet”) disponibilizado pela CONTRATADA é de uso exclusivo de seus funcionários e, quando utilizada pelo(a) ESTUDANTE, será para fins exclusivamente acadêmicos, didáticos, de ensino, estudo e pesquisa. Todos aqueles que fizerem uso da Internet por meio dos servidores da CONTRATADA serão os exclusivos responsáveis, juntamente com o(s) CONTRATANTE(S), quando cabível e aplicável, pelas consequências cíveis, criminais e administrativas decorrentes de suas ações no ambiente de Internet disponibilizada pela CONTRATADA, e responderão integralmente por todos e quaisquer danos, materiais e morais, causados à CONTRATADA e a quaisquer terceiros.
6.7.1. A CONTRATADA proíbe expressa e terminantemente os seus estudantes e todos os demais usuários da Internet de visualizar, compartilhar, distribuir e
armazenar nos seus servidores conteúdos obscenos, racistas, xenofóbicos, homofóbicos, ou que de qualquer forma ofendam e/ou agridam as leis e normas do país, os bons costumes ou as normas internas da CONTRATADA.
6.7.2. Fica expressamente estipulado e ajustado pelas Partes que nenhum arquivo armazenado nos servidores da CONTRATADA, assim como nenhum dos e-mails enviados e/ou recebidos nos servidores da CONTRATADA tem caráter sigiloso ou confidencial, de modo que estes arquivos e e-mails poderão ser monitorados, acompanhados, acessados, e até mesmo interceptados a qualquer momento pela direção, por seus representantes legais ou por seus prepostos, quando se julgar necessário, conveniente, útil ou oportuno, a critério exclusivo da CONTRATADA, e com o objetivo de proteger e proporcionar segurança a toda coletividade escolar.
6.8. Cumprimento de Normas. O(s) CONTRATANTE(S) e o(a) ESTUDANTE comprometem-se a cumprir as normas e as instruções específicas determinadas para o ano letivo, e as demais obrigações constantes da legislação aplicável, sabendo que o não- cumprimento pelo(s) CONTRATANTE(S) e/ou ESTUDANTE constituirá em motivo para a rescisão deste Contrato.
7. USO DE IMAGEM E DADOS
7.1. Uso de Imagem e Dados. O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) neste ato, a publicação, transmissão e distribuição de textos, obras, trabalhos literários e artísticos, sons, imagens, vídeos e outros meios produzidos pelo(a) ESTUDANTE, ou que o(a) ESTUDANTE participe, em razão da execução deste Contrato, bem como, cede, gratuitamente, para todos os efeitos legais, os respectivos direitos autorais e de uso de imagem, podendo figurar, individualmente ou coletivamente, independente de nova autorização, nos materiais divulgados pela CONTRATADA, através das diversas modalidades de mídia existentes, observando-se sempre a moral e os bons costumes.
7.1.1. A CONTRATADA, ciente das questões inerentes à nova sociedade digital, adotará políticas que contenham regras e procedimentos, objetivando a garantia e proteção do uso de dispositivos tecnológicos e redução dos riscos de danos e prejuízos, que possam comprometer a imagem, o patrimônio e os objetivos da instituição, além da orientação do uso da tecnologia a favor da educação e de todos os envolvidos no processo educacional.
7.1.2. Durante a vigência deste Contrato e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que, neste ato, autoriza expressamente, o responsável legal, diretamente e/ou por intermédio do(s) CONTRATANTE(S), para utilização e tratamento pela CONTRATADA no seu melhor interesse do(a) ESTUDANTE, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.
7.1.2.1. O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) neste ato o tratamento de
dados sensíveis, relacionados à saúde, coletados através de formulário a ser preenchido pelo responsável, bem como, aqueles coletados em ambulatório, fornecidos pelo próprio(a) ESTUDANTE para finalidade de atendimento emergencial.
7.1.2.2. Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que: I) “Dados Pessoais” são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitado a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do(a) ESTUDANTE, incluindo dados sensíveis como dados clínicos e médicos necessários para atendimentos e necessidades pontuais relacionadas à saúde do(a) ESTUDANTE; II) “Dados Pessoais Sensíveis” aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III) A CONTRATADA é a “Controladora”, nos termos do art. 5, inciso IV, da Lei 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis;
7.1.2.3. A CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas em sua política de privacidade considerando sempre o princípio da minimização de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste Contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.
7.1.3. A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, de forma que o(s) CONTRATANTE(S) tem ciência e autoriza(m) neste ato o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.
7.1.4. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dados pessoais e sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.
7.1.5. O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) o repasse de seus dados cadastrais e do(a) ESTUDANTE ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais, quando este solicitar as informações para fins estatísticos, bem como a qualquer órgão governamental ou terceiro, conforme solicitado por lei ou medida judicial.
8. DESCONTOS
8.1. Concessão de Descontos. A CONTRATADA poderá conceder ao(s)
CONTRATANTE(S) descontos nos percentuais e conforme critérios definidos na ‘Política de Desconto da Vereda’, aplicável apenas para o ano letivo de 2023, os quais deverão ser estritamente observados pelos CONTRATANTE(S) e pelo(a) ESTUDANTE.
8.1.1. Os eventuais descontos não incidirão sobre serviços especiais de recuperação ou reforço, transporte escolar, alimentação, material paradidático, excursões e passeios, cursos extracurriculares, segundas chamadas de prova e/ou exame, segunda via de documentos e carteirinhas estudantis, consumo na cantina escolar, papelaria e material escolar, serviço de cópias ao(à) ESTUDANTE, bem como qualquer outro serviço não contemplado neste Contrato.
8.1.2. Os eventuais descontos a que se refere a cláusula acima não são cumulativos com outras bolsas e/ou descontos oferecidos pela CONTRATADA, exceto pelo desconto pelo pagamento da anuidade em parcela única.
8.1.3. Caso o(s) CONTRATANTE(S) beneficiado pelo desconto solicite o cancelamento dos serviços, a multa prevista na ‘Cláusula 5.1’ será calculada sobre o valor total sem descontos.
9. SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEL
9.1. Substituição de Responsável. É expressamente vedada a substituição do responsável financeiro, pedagógico ou legal do(a) ESTUDANTE durante a vigência deste Contrato, sendo admitidas, como exceções, as hipóteses de substituição obrigatória estabelecidas por ordem judicial ou determinação legal, em razão, por exemplo, de falecimento, interdição, separação, ou ordem judicial de qualquer natureza.
9.1.1. Nas hipóteses mencionadas acima, tal substituição deverá ser imediatamente informada à CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas de forma inequívoca e por escrito, contendo em anexo a ordem judicial ou determinação legal aplicável. A comunicação deverá conter todas as informações necessárias do novo responsável, conforme previstas no “Anexo I”, bem como ser acompanhada de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência do novo responsável, para que seja realizada nova apreciação e validação pela CONTRATADA.
9.1.2. No caso de separação e/ou divórcio do(s) CONTRATANTE(S), que interfira neste Contrato, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada sobre a ocorrência do evento, sobre eventual novo Responsável Financeiro(a) e Pedagógico e a quem caberá a guarda do(a) ESTUDANTE, visando as demais informações complementares, tais como a quem caberá a retirada do(a) ESTUDANTE do estabelecimento da CONTRATADA, mesmo que por decisão judicial provisória, sem prejuízo do disposto no inciso VII, do artigo 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (conforme alterada, a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação”).
9.1.2.1. Conforme a Lei nº 13.058/14, fica assegurado o direito de informação de ambos os responsáveis legais sobre quaisquer assuntos
pertinentes ao(a) ESTUDANTE, independente da posse da guarda, com a finalidade de proteção do menor.
9.1.3. Na ausência dos documentos e de cópia da decisão ou ordem judicial comunicando os eventos descritos na ‘Cláusula 9.1.2’, a CONTRATADA fica inteiramente isenta de qualquer responsabilidade sobre eventos que a omissão ou desconhecimento de qualquer informação pela CONTRATADA possam causar às Partes ou terceiros.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Sistema de Comunicação. A CONTRATADA possui um sistema de comunicação com as famílias dos estudantes em uma plataforma na Internet, sendo que todos os pais e responsáveis pelos estudantes receberão um login e senha para acesso a esta plataforma, que devem ser mantidos em sigilo, devendo-se respeitar sempre com a mais estrita e rigorosa obediência e atenção as regras preconizadas na ‘Cláusula 6.7’. No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATADA desativará o acesso dos pais e responsáveis imediatamente.
10.1.1. O(s) CONTRATANTE(S) e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.
10.2. Ausência de Responsabilidade. O(s) CONTRATANTE(S) ficam ciente(s) de que a CONTRATADA não presta nenhuma espécie de serviço em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, responsabilidade alguma por danos, furtos, roubos, multas de trânsito, incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
10.3. Outros Documentos. A CONTRATADA poderá solicitar que, obrigatoriamente, quando da assinatura deste Contrato, o(s) CONTRATANTE(S) assine(m) documentos e termos acessórios como, por exemplo, ficha de saúde e autorização para horários de saída do(a) ESTUDANTE. Adicionalmente, o(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) optar pela contratação de serviços complementares, não incluídos no escopo deste Contrato (conforme disposto na ‘Cláusula 3.3’), os quais serão objeto de contratos específicos e em separado.
10.4. Registro em Cartório. Os termos deste Contrato serão devidamente registrados no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, cujos dados de registro serão fornecidos oportunamente pela CONTRATADA.
10.4.1. As partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICPBRASIL, conforme disposto pela Lei 14.063/2020, em vigor no Brasil.
10.4.2. Fica desde já estabelecido que este Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, seja matrícula, pré-matrícula ou outros serviços adicionais, tais como contraturno, período complementar e outros, também poderão ser firmados entre as partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, por meio de identidade digital a ser definida pela CONTRATADA, cujo uso é individual, único e intransferível pelo(s) CONTRATANTE(S), configurando também títulos executivos extrajudiciais para todos os fins de direito.
10.5. Tolerância. A tolerância de qualquer Parte em relação à violação ou não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato não deverá ser considerado como uma renúncia aos direitos ora estabelecidos, nem como um acordo para a continuação de tal violação ou não cumprimento por qualquer outra Parte.
10.6. Cessão. O(s) CONTRATANTE(S) não poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, este Contrato, nem ceder ou dar em garantia, a qualquer título, total ou parcialmente, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos deste Contrato. Será permitido à CONTRATADA a cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato a entidades afiliadas, bem como a cessão ou a constituição em garantia, a qualquer título, total ou parcial, a terceiros dos créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos deste Contrato, sem necessidade de qualquer anuência pelo(a)(s) CONTRATANTE(S).
10.7. Independência de Cláusulas. Caso uma ou mais disposições aqui contidas forem total ou parcialmente consideradas nulas ou ineficazes nos termos da legislação aplicável, tal nulidade ou ineficácia não afetará as demais disposições ora avençadas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito. Neste caso, as Partes deverão, de boa-fé, negociar novas disposições que atendam ao máximo a vontade das Partes aqui avençada, mutuamente e em termos aceitáveis, para que a relação comercial contemplada neste Contrato seja completa, conforme originalmente acordado, na medida do possível.
10.8. Quadro Resumo e Anexos. O quadro resumo do “Anexo I” deste Contrato ou, conforme aplicável, do quadro resumo do sistema Vereda de matrícula online, e seus conteúdos são parte integrante deste Contrato, com igual força e efeito, e qualquer referência ao Contrato deve ser entendida como referência a este Contrato e ao quadro resumo ou anexos, conjuntamente, conforme alterados de tempos em tempos e na forma prevista neste Contrato.
10.9. Omissão. Os casos omissos serão analisados pela direção da CONTRATADA, que estará à disposição de todos para, amigavelmente, encontrar soluções que atendam ambas as Partes.
10.10. Fundamentos Legais. Este Contrato é celebrado, nos termos da legislação aplicável (em especial, a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor), sendo certo que os valores ora avençados seguem os parâmetros legais sobre a matéria e são de conhecimento prévio do(s) CONTRATANTE(S).
10.11. Caso Fortuito ou Força Maior. Nos termos do Artigo 393, do Código Civil Brasileiro, quando caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, devendo informar o(s) CONTRATANTE(S), imediatamente, acerca de tais eventos.
10.12. Veracidade das Informações. O(S) CONTRATANTE(S) declara(m) e garante(m) que forneceu(ram) e sempre fornecerá(ão) informações exatas, atualizadas, completas e verdadeiras em relação a si próprio ou ao(a) ESTUDANTE, no âmbito deste Contrato e em todo o processo de matrícula. Assim sendo, a utilização de dados falsos, desatualizados, inválidos, incorretos ou de terceiros poderá, a critério da CONTRATADA, acarretar a resolução deste Contrato, a qualquer tempo, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal do(s) CONTRATANTE(S), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos eventualmente suportados pela CONTRATADA.
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Foro. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer disputas oriundas deste Contrato