SOLICITANTES:
SOLICITANTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Processo Licitatório n°.0090/2022 Pregão Presencial n°.0054/2022
Julgamento: menor preço por item, pelo Sistema de Registro de Preços Emissão em 09/09/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.001/2022, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n. 0090/2022 na Modalidade de Pregão Presencial n. 0054/2022, do tipo menor preço por item, sob o regime de registro de preços, objetivando o aluguel de brinquedos, que será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 047/2005, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e legislação vigente e pertinente à matéria.
1.2. A sessão pública para a realização do Processo Licitatório mencionado no preâmbulo será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP 89.663-000, às 14:00 horas do dia 26/09/2022, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia, horário e local.
1.3. Os envelopes de nº 01 contendo as propostas de preços e de nº 02 contendo a documentação de habilitação, serão recebidos na sessão pública pelo Pregoeiro, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Também serão recebidos envelopes pelos correios ou outro meio de transporte, desde que entregues no Setor de Licitações antes do início da sessão pública.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação, através do Sistema de Registro de Preços, tem por objeto a contratação de empresa para disponibilizar, através de aluguel, brinquedos infantis e pipoqueira para eventos promovidos pelo Município, conforme descrito no Anexo I.
2.2. A existência de preços registrados não obriga este Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Cujos diretores, gerentes e sócios sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP, fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.3.1. A falsidade da certidão simplificada prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da Sanção Administrativa prevista no item 15 deste Edital.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
Processo de licitação nº 0090/2022 Pregão presencial nº 0054/2022 Prefeitura Municipal de Ouro Identificação da proponente
ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL
Processo de licitação nº 0090/2022 Pregão presencial nº 0054/2022 Prefeitura Municipal de Ouro Identificação da proponente
4.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, quando xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, Ata de Registro de Preços social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
4.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
4.5. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. A empresa que desejar usufruir os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, deverá apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, comprovando seu enquadramento, no momento do credenciamento.
4.7. Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital).
4.7.1. Caso não seja apresentada a Declaração exigida no item anterior, o Pregoeiro solicitará que o licitante o faça na etapa do credenciamento. Não o fazendo, o Pregoeiro não receberá os envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
d) Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas decimais após a vírgula nos valores unitários e duas casas decimais após a vírgula nos totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
e) Os preços não poderão exceder o preço máximo definido no anexo I. Os itens em que os preços cotados estejam acima do valor máximo definido no Anexo I, serão automaticamente desclassificados.
f) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
5.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.3. O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
06. HABILITAÇÃO
No envelope n. 02 (Documentação) deverão estar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Ata de Registro de Preços Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Caso qualquer um dos documentos exigidos no item 6.1 já tenham sido apresentados no momento do credenciamento conforme item 4.2, não haverá necessidade de apresentá-los novamente no envelope de nº 02 – Documentação.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.3. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes de
habilitação. *ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, do ano de 2021, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial;ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes; ou protocolo junto a mesma para devido registro ou autenticação.
-
4) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5) Através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, podendo apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega, conforme Decreto nº 8.683/2016, em seu Art. 1º, § 1º. Sem estes, a empresa será inabilitada do certame licitatório.
6.4. Os licitantes deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
6.4.1. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo Anexo V deste Edital).
6.4.2. Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx XX deste Edital).
6.4.3. Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório (modelo sugerido no Anexo X).
6.4.4. Declara que não possui em seu quadro de pessoal o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores públicos (modelo sugerido no Anexo VII).
Obs.: - Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Ouro - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, aplicando-se ainda as disposições da Lei Federal n. 13.726, de 08 de outubro de 2018.
- O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
- Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1. Após a fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar ao Pregoeiro os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação.
7.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.3. No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.6.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.7, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.6.1.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.7, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.6.1.3. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.6.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.6.1.5. Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados no Anexo I a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.8. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá a abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 06 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9. Em caso de a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
7.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014).
7.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.10.3. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
7.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.12. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
8.1.1. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.2.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
9.1. A contratada deverá deixar instalados os brinquedos até no máximo uma hora antes da utilização dos mesmos.
9.1.1. Os dias e locais para a execução dos serviços serão informados pela Secretaria solicitante.
9.2. A vigência será a partir da assinatura da Ata de Registros de Preço até 31.12.2022.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1. O pagamento e liquidação das notas fiscais eletrônicas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal.
10.1.1 A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos brinquedos, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 RUX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
10.2. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1. As despesas decorrentes para a execução do objeto do presente processo licitatório correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2022, correspondentes às ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
11.2. Os recursos serão próprios do Município.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação e, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
12.2. No caso de interposição de recurso, caberá á Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
12.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o fornecedor para assinar a Ata de Registro de Preços. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Ouro, Santa Catarina emitirá a Autorização de Fornecimento para execução dos serviços.
12.4. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a executar os serviços, no prazo e condições estabelecidas neste edital, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o Pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão por não cumprimento do mesmo.
13.3. A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.
13.5. A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da execução dos serviços que serão feitos pelas Secretarias responsáveis, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
13.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços em que for vencedora.
13.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos ao Município, uma pessoa em cada brinquedo para auxiliar, orientar e prevenir de acidentes os usuários dos brinquedos. Da mesma forma com relação à máquina de produção do algodão doce.
13.8. A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1. O Município ficará obrigado a:
a) promover, através de seus representantes Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal da Saúde; Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Secretária Municipal da Educação, Cultural e Desporto; e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal da Administração e Fazenda, nomeadas pela Portaria nº 389/2021, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e no Ata de Registro de Preços.
c) aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
15. PENALIDADES
15.1. À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
15.2. Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE NO PREGÃO
16.1. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
a) Coordenar o processo licitatório e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
c) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Ouro - SC., após constatado o atendimento das exigências deste edital, desde que não haja recurso;
d) Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
e) Encaminhar a autoridade competente o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação.
16.2. À autoridade competente caberá:
a) Decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro;
b) Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, e;
c) Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra os atos do Pregoeiro.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente. No final de cada Sessão Pública, deverão ser registradas em ata as possíveis reclamações, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores a este respeito.
17.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 047/2005.
17.5. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de carta de credenciamento
Anexo III - Modelo de declaração firmando o cumprimento aos requisitos de habilitação Anexo IV - Modelo de proposta
Anexo V - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Xxxxx XXX - Modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal o prefeito, o vice- prefeito, os vereadores e os servidores públicos.
Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo IX - Modelo de declaração que os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição.
17.7. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.8. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do edital;
b) alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
17.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
17.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
17.12. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelos e-mails: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira.
17.13. Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e, adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar Ata de Registro de Preços com o Município conforme minuta identificada como XXXXX XXXX a este edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
17.14. O proponente vencedor deverá no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.15. Se a licitante vencedora deixar de assinar a Ata de Registro de Preços dentro de dois (02) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.16. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
Ouro/SC, 09/09/2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde
XXXXXXXXXXX:00764595946
EDINEIA RECH
Assinado de forma digital por EDINEIA
XXXX XXXXXXXXXXX:00764595946 Dados: 2022.09.09 09:37:55 -03'00'
Edineia Rech Schlindwein
Secretária Municipal da Educação, Cultural e Desporto
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Administração e Fazenda
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx- OAB/SC 30.279 Portaria nº 005/2021
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO I
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO E PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS
Item | Qtidade | Unidade | Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 6 | Tobogán grande | Altura x Comprimento x Largura: 4 m x 5 m x 3 m Corda de estaquear no lado direito e esquerdo. Material/Composição: Lona PVC flexível Tobogã inflável | 583,33 | 3.499,98 |
2 | 6 | Tobogán médio | Comprimento 6.50m Largura 3.50m Altura 5.00m. Queda de 4.50m. Peso do Produto: 160Kg. Embalagem: 1.10m x 0.90m x 0.90m Tobogã inflável | 400,00 | 2.400,00 |
3 | 7 | Piscina de bolinhas | Piscina De Bolinhas Premium - 1,5x1,5 1.500 Bolinhas - Tamanho: 1,50m x 1,50m; - Altura total montada: 1,90m - Placas com 45cm de altura; - Capacidade máxima: 7 crianças. | 186,66 | 1.306,62 |
4 | 10 | Cama elástica | -Estrutura Galvanizada/Bitola: 1,1/2 pol -Espessura: 1,5mm -Sistema de impulsão: 72 molas de 18 cm -Lona de salto -Protetor de mola -Rede de proteção -Hastes metálicas revestidas com isotubos blindados -Sistema de montagem por encaixe -Escada para facilitar o acesso a cama -Peso suportado 170 kg -Altura total da cama elástica 2,12 m -Altura do chão até a lona de salto 83,5cm -Diâmetro da cama elástica 3,66 m -Peso da estrutura 36,10 kg -Peso total aproximado da cama elástica 67 kg | 206,66 | 2.066,60 |
5 | 5 | Touro mecânico | -Peso Máximo Suportado: 110kg -Idade Recomendada: Acima de 05 anos -Peso Total do Produto: 85Kg -Acessórios Inclusos: Motor 220V -Touro mecânico com soldas reforçadas, a versão em couro do touro produzido em KP1000 | 900,00 | 4.500,00 |
6 | 6 | Cotonetes | Dimensões do produto: 5,00 (C) x 5,00 (L) x 1,05 (A) Idade recomendada: + 5 anos. Peso máximo suportado: 200kg Peso do Produto: 80kg Altura da base (colchão): 35 cm Altura da parede: 70 cm - 1 Colchão inflável - 2 cotonetes (bastões) | 373,33 | 2.239,98 |
7 | 6 | Máquina de algodão doce | Comprimento total x altura total: 44,5 cm x 36,5 cm, industrial. Tensão: 220v Dimensão: Altura 430 mm e profundidade 430 mm Peso líquido 8,5 kg peso bruto 9,27 kg Valor contendo o trabalho de um funcionário para fazer o produtor e manusear a máquina. Valor contendo o açúcar e o palito. | 466,66 | 2.799,96 |
8 | 6 | Máquina de pipoca doce ou salgada | Pipoqueira de inox com estrutura de vidro. Comprimento x largura x altura: 36 cm x 56 cm x 68 cm Capacidade aproximada de 150g de milho de pipoca Opção a gás e/ou a luz. Tensão em 220 volts. Valor contendo o trabalho de um funcionário para fazer o produtor e manusear a máquina. Valor contendo o açúcar e o palito. | 516,66 | 3.099,96 |
Valor total da licitação: R$ 21.913,10 (vinte e um mil e novecentos e treze reais, dez centavos).
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF sob n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ouro, na modalidade Pregão Presencial n° 0054/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 0054/2022 do Município de Ouro/SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
MODELO DE PROPOSTA
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO IV
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n° 0054/2022, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data- limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA:
(conforme item 9 do edital).
DATA: .../...../.....
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N.
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27,
da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
(Nome da Empresa), CNPJ N sediada na Rua , n , bairro,
, Município , CEP , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 0054/2022, DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores Públicos na Administração Municipal de Ouro, tanto no poder legislativo quanto no poder executivo (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93, e Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Ouro).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 000/2022
PROCESSO LICITATÓRIO n. 0090/2022 PREGÃO PRESENCIAL n. 0054/2022 VALIDADE: até 31/12/2022
O Município de Ouro, inscrito no CNPJ sob n. 82.777.228/0001-57, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x. 1209, Centro, OURO, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelas Senhoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, CPF: 000.000.000-00; Edineia Xxxx Xxxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultural e Desporto, CPF: 000.000.000-00 e Dayana Franciely Prestes de xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal da Administração e Fazenda, CPF: 000.000.000-00, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal n. 012/2009, de 05/03/2009, Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013 e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n. 0054/2022, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para disponibilizar, através de aluguel, brinquedos infantis e pipoqueira para eventos promovidos pelo Município, especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 0054/2022, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
1.2 Ficam registrados os preços para os itens referentes ao fornecedor *****, conforme segue:
Item | Qtde. | Unid. | Preço Unit. | Preço Tot. | Descrição |
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 31.12.2022.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Ouro não será obrigado a aquisição dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 0054/2022, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente ata será realizado pelas responsáveis Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal da Saúde; Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Secretária Municipal da Educação, Cultural e Desporto; e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal da Administração e Fazenda, nomeadas pela Portaria nº 389/2021, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3.1.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.2 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
3.3 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.4 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
3.5 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
3.6 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
3.7 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
3.8 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
3.9 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
3.10 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.11 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
3.12 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
3.13 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
3.14 - Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.15 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Ouro, e a empresa vencedora, observadas as exigências contidas no art. 8º, do Decreto Federal n. 3.931/2001 e suas alterações através do Decreto nº 9.488/2018.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do produto registrados na presente Ata encontram-se indicados no anexo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. A contratada deverá deixar instalados os brinquedos até no máximo uma hora antes da utilização dos mesmos.
6.1.1. Os dias e locais para a execução dos serviços serão informados pela Secretaria solicitante.
6.2. A vigência será a partir da assinatura da Ata de Registros de Preço até 31.12.2022
6.3. Se a Empresa recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa por escrito e aceita pelo Prefeito Municipal, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n. 10.520, de 17/07/2002, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento e liquidação das notas fiscais eletrônicas, emitidas regularmente pela contratada, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela contratada. O pagamento será efetuado mediante recebimento e aceite da nota fiscal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços.
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o serviço fornecido, quantidades, preços unitários e preço total.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.4. A Administração não aceitará serviços executados em desacordo com esta Ata e com as especificações do edital de Pregão n.0054/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
8.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
8.4. Consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em executar os serviços a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
8.5. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata.
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
8.7. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
8.8. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
8.9. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigar-se-á:
9.1. Tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma.
9.2. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias aos serviços licitados.
9.3. Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas.
9.4. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
9.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto a aceitação ou não da execução dos serviços a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.
10.2. Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital do Pregão Presencial n. 0054/2022.
10.3. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente Ata.
10.4. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
10.5. Manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial n. 0054/2022.
10.6. A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
10.7. Executar o Ata de Registro de Preços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
10.8. Executar dos serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
10.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na execução dos serviços.
10.10. Comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
10.11. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do Ata de Registro de Preços.
10.12. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Ata de Registro de Preços resultante deste certame licitatório.
10.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos ao Município, uma pessoa em cada brinquedo para auxiliar, orientar e prevenir de acidentes os usuários dos brinquedos. Da mesma forma com relação à máquina de produção do algodão doce.
10.14. A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e, será descredenciada no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas no referido edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a. Não retirar a Nota de Empenho;
b. Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c. Ensejar o retardamento da execução das obrigações assumidas nesta Ata;
d. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e. Falhar ou fraudar na execução do Ata de Registro de Preços;
f. Comportar-se de modo inidôneo;
g. Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo item;
c. multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor global do respectivo item.
11.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridos serão cobradas judicialmente.
11.4. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, alíneas “b” e “c”, e no item 11.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.5. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 11.1 e 11.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
11.6. As sanções previstas no item 11.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
11.7. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, as quais serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
13.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
13.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
13.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
13.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
13.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
13.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
13.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O(s) preço(s), o (s) fornecedor(es) e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Mural Público Municipal, e na imprensa oficial do Município de Ouro.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram a presente ata, o Processo Licitatório n. 0090/2022; o Edital do Pregão Presencial n. 0054/2022, as propostas com preços e especificações.
16. DO FORO
As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas junto ao Foro de Capinzal, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Ouro SC, aos de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde
Edineia Rech Schlindwein
Secretária Municipal da Educação, Cultural e Desporto
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Administração e Fazenda
Testemunhas
CPF: CPF:
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 30.279 Portaria nº 005/2021
Processo Licitatório nº 0090/2022 Pregão Presencial nº 0054/2022
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL FORAM COLOCADOS À DISPOSIÇÃO
Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa