TERMO DE CONVÊNIO DE BOLSA EMPRESA
TERMO DE CONVÊNIO DE BOLSA EMPRESA
Convênio que entre si celebram a FACULDADE SUPREMO REDENTOR - FACSUR, e a
, para oferecimento de Bolsas de Estudos, por meio do convênio empresa, aos funcionários e seus dependentes lotados nesta Instituição de Ensino Superior, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a FACULDADE SUPREMO REDENTOR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 22.026.526/0001-83, pessoa Jurídica de Direito Privado, mantenedora da FACULDADE SUPREMO REDENTOR - FACSUR, credenciada junto ao Ministério de Educação pela Portaria nº 260, de 22 março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do de 23 de março de 2018, , estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 65.200.000 – Pinheiro-MA, neste ato representada por seu DIRETOR , CPF nº , doravante denominada CONVENIANTE, e do outro lado a EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº , com sede ato representado por , CPF nº que ocupa o cargo de doravante designada CONVENIADA, firmam o presente instrumento de convênio que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre a CONVENIADA e a CONVENIANTE, tendo como objetivo a concessão de descontos nas mensalidades – denominados como Bolsas de Estudos, por meio do convênio empresa, nos cursos técnicos, graduação e pós-graduação, para os funcionários e dependentes da CONVENIADA, para ingresso a partir do primeiro semestre de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
As Bolsas de Estudos serão concedidas para os funcionários ou dependentes da Empresa Conveniada, por meio de percentuais de descontos nas mensalidades, condicionadas ao número de alunos matriculadas na FACSUR, de acordo os seguintes critérios:
a) Cursos Técnicos: para até 02 (dois) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual de desconto será de 10% e, a partir de 03 (três) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual será de 15%, durante toda a integralização do curso;
b) Graduação na modalidade presencial: até 02 (dois) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual de desconto será de 10% e, a partir de 03 (três) funcionários ou dependentes matriculados o percentual será de 15%, durante toda a integralização do curso;
c) Graduação na modalidade semipresencial: até 02 (dois) funcionários matriculados ou dependentes matriculados, o percentual de desconto será de 10% e, a partir de 03 (três) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual será de 15%, durante toda a integralização do curso;
d) Pós-graduação: até 02 (dois) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual de desconto será de 10% e, a partir de 03 (três) funcionários ou dependentes matriculados, o percentual será de 15%, durante toda a integralização do curso;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA I – EMPRESA CONVENIADA:
a) Emitir declaração de vínculo empregatício dos funcionários habilitados a concorrer às vagas e, encaminhá-los mediante ofício à Comissão de Processos Seletivos da FACSUR, para que esta, os selecione através de Processo Seletivo da IES;
b) Xxxxxxxx as informações necessárias sobre os candidatos, assim que solicitado pela FACSUR.
c) Divulgar o convênio, por meio do informações setoriais e publicidade do selo do TERMO DE CONVÊNIO.
II – DA FACSUR:
a) Emitir declarações de matrículas dos funcionários, quando solicitado pela EMPRESA CONVENIADA;
b) Fornecer as informações de desempenho acadêmico dos funcionários, quando solicitado pela EMPRESA CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Pinheiro - MA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente convênio.
E por estarem em pleno acordo, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual forma e teor, para os efeitos de direito, em presença das testemunhas abaixo.
PINHEIRO-MA, 17 de julho de 2023
FACULDADE SUPREMO REDENTOR – FACSUR
EMPRESA CNPJ
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: