JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itaituba-PA, através da Câmara Municipal de Itaituba, consoante autorização do Sr. Dirceu Biolchi, na qualidade de Ordenador de Despesas, vem abrir o presente processo administrativo para contratação da empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 02.288.268/0001-04, para contratação do Serviço de Orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E- Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Licitações e Patrimônio; e o Serviço de Gestor de Notas Fiscais, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) para a Câmara Municipal de Itaituba-PA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Inexigibilidade de Licitação tem com fundamento no Art. 25, inciso II e Art. 13 inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o fato que a empresa possui exclusividade na região da licença do programa e qualificação necessárias a adequada prestação de serviços.
Considerando que a presente contratação mostra-se necessária e essencial enquadrando-se nos esforço de implementação das complexas questões de Direito Municipal, estando enquadrados nos ditames da Lei 8.666/93 em seus artigos 25 c/c art. 13, inciso III do mesmo diploma;
Considerando que a solicitação feita pela Secretaria Administrativa deste Poder foi instruída com a planilha de custos desses serviços para o ano de 2021, devidamente acompanhada da competente Proposta de Preços da empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 02.288.268/0001-04, estes no montante de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais) até 31 de Dezembro de 2021, para prestação dos serviços;
Considerando ainda que o Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93, elenca as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação, para contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais e empresas de notória especialização, como é o caso da referida contratação.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu sobre empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 02.288.268/0001-04, estes no montante de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais) até 31 de Dezembro de 2021, em vista da empresa ter exclusividade no Estado do Pará e possuir vasta experiência nos prestado Serviços em várias Prefeituras e Câmaras Municipais, Fundos Municipais neste Estado do Pará.
E ainda:
“O qual ainda, inspira elevado grau de confiança à atual Administração, para executar o objeto do contrato a ser pactuado”.
CONSIDENRANDO também o que dispõem a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a inexigibilidade de licitação configura perfeitamente no caso concreto.
Seu trabalho e seu nível de conhecimento permitem à Administração considerar, de início, que estes poderão, de forma adequada, satisfazer plenamente aos objetivos do contrato.
Desta forma, nos termos do Art. 25, inciso II da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
CONSIDERANDO a proposta de “prestação de serviços” apresentada pela empresa acima citado na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do município. Dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.
Face ao exposto, a contratação deve ser realizada com a empresa ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 02.288.268/0001-04, estes no montante de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais) até 31 de Dezembro de 2021, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Itaituba – PA, 25 de Janeiro de 2021.
XXXXXX:543535802
XXXXXX XXXXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:54353580272 Dados: 2021.02.15 10:16:14
72 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 105/2021
XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX)
Proponente: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Bairro: Fátima – Fortaleza - Ceará – CEP: 60.055-210 CNPJ: 02.288.268/0001-04 CGF: isento E-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / (00) 0000-0000 / 00000-0000 BANCO: 001 AGÊNCIA Nº: 3515-7 CONTA CORRENTE Nº: 105.015-X
Prezados Senhores,
Apresentamos à Vossas Senhorias, nossa proposta de preços referente contratação de pessoa jurídica, especializada no fornecimento de licença de uso de sistema(s) de informática para gestão pública, no(s) módulo(s) informado(s) na planilha abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Mensal R$ | Valor Global R$ |
01 | Orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Licitações e Patrimônio. | Mês | 11 | 2.800,00 | 30.800,00 |
02 | Gestor de Notas Fiscais, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública(cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). | Mês | 11 | 400,00 | 4.400,00 |
Valor Mensal: R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) Valor Global: R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais). |
Prazo de Execução: 11 (onze) meses
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Termo de uso do software ASPEC
1 - A Aspec Informática, na qualidade de única proprietária dos direitos dos Softwares licenciados ao usuário, confere licença de uso não exclusivo, de acordo com as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes.
2 - Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica.
3 - A Aspec Informática fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da contratante, sendo vedada outra instalação em computador que não seja parte da instalação principal.
4 - A licença de uso dos sistemas de informática, não constituirá qualquer transferência de propriedade dos softwares, os quais pertencem, com exclusividade a Aspec Informática, sendo vedado ao Cliente vender, transferir, emprestar, ceder, alienar, reproduzir, copiar, gravar ou onerar de qualquer forma, no todo ou em parte, os sistemas, assim como também, é terminantemente proibido ao usuário, entregar o Software, permitir seu uso por terceiros, sendo- lhe vedado ainda: copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente termo de uso.
5 - A Aspec Informática não será responsável por perdas e danos que venham a ocorrer pela má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
6 - A contratante será responsável pelo pessoal que desempenhará as funções de execução do sistema, ou seja, quem vai desempenhar as atividades de preparação e digitação dos dados necessários para alcançar os objetivos a que os sistemas se propõem.
7 - A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade exclusiva de quem opera os sistemas, ficando a Aspec Informática isenta de erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia causados pelo cliente.
8 - É de exclusiva responsabilidade do Cliente, a má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de CDs ou pen drives defeituosos), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador.
9 – A Contratante deve manter cópia dos dados para atender eventual requisição de outros órgãos públicos, seja de nível estadual ou federal, seja poder executivo ou judiciário, não sendo a guarda ou custódia desses dados de responsabilidade da Aspec informática.
10 - Ao Usuário dos sistemas, não é permitido modificar as características dos programas, módulos ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da Aspec Informática, sendo certo que, quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do cliente, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela Aspec Informática ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
11 - O Usuário obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objeto do presente termo de uso.
12 - O Usuário dos Sistemas Aspec, por seu titular, é o único responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados e informados para processamento dos dados, limitando-se à ASPEC Informática a responsabilidade técnica dos sistemas contratados.
13– É obrigação do usuário dos sistemas Aspec manter cópia de segurança dos dados, através de procedimento denominado “backup”, assim como também a guarda e custódia de todas as informações da Entidade Pública, no servidor de rede ou equipamentos da própria Entidade (computadores), ficando a Aspec Informática, isenta de qualquer desaparecimento, sumiço, extravio, perda e guarda de informações ou dados da entidade, sendo essa responsabilidade, exclusiva do usuário.
Fortaleza (CE), 04 de Janeiro de 2021.
ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
CNPJ: 02.288.268/0001-04
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados(as) Senhores(as),
A empresa ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.288.268/0001-04, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) aos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Fortaleza (CE), 04 de Janeiro de 2021.
ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda.
CNPJ: 02.288.268/0001-04
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00