CHAMADA PÚBLICA N.º 012/2022 - PROCESSO N.º 361/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, E RESOLUÇÃO N.º...
CHAMADA PÚBLICA N.º 012/2022 - PROCESSO N.º 361/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, E RESOLUÇÃO N.º 06 DO FNDE, DE 08/05/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, representada neste ato pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14, da Lei n.º 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 e Resolução CD/FNDE n.º 4, de 02/04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios – Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, vigente até 31/12/2023, contado da assinatura do termo contratual. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 09/01/2023 a 30/01/2023, das 08 horas às 16 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx.
1. Objeto
1.1 – O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios - Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
VALOR PARA AQUISIÇÃO | ||||
ITEM | QUANTID. | UNIDADE | PRODUTO | V. UNIT. |
1 | 1700 | QUILO | Abacate, com grau de amadurecimento médio, casca íntegra, firme, sem rachaduras e partes amolecidas, livre de matéria terrosa, larvas e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 6 unidades de tamanho médio. | R$8,14 |
2 | 1200 | QUILO | Abóbora madura minimamente processada, sem casca, sem sementes, turgescente, livre de matéria terrosa, larvas e parasitas, sem partes amolecidas, qualidade de padrão comercial. Produzido por agroindústria familiar autorizada e inspecionada pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Embalagem primária plástica rotulada conforme exigido pela autoridade sanitária, peso 1 Kg. Embalagem secundária não retornável com 3 pacotes de 1 kg. | R$5,26 |
3 | 5000 | QUILO | Abobrinha, casca íntegra, sem rachaduras e partes amolecidas, turgescente, livre de matéria terrosa, larvas e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 5 unidades de tamanho médio. | R$4,76 |
4 | 11500 | UNIDADE | Alface, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa, parasitas e larvas, com grau máximo de desenvolvimento, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 15 unidades. | R$2,72 |
5 | 23000 | QUILO | Banana prata, com grau de amadurecimento médio, casca íntegra, firmes, sem rachaduras e partes amolecidas, fisiologicamente desenvolvidas, livre de matéria terrosa, larvas e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 20 kg. | R$7,16 |
6 | 2500 | QUILO | Batata doce, casca íntegra, firme, sem rachaduras e partes amolecidas ou esverdeadas, fisiologicamente desenvolvida, livre de matéria terrosa, larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 3 kg. | R$5,16 |
7 | 8000 | QUILO | Beterraba, casca íntegra, firme, sem rachaduras e partes amolecidas ou esverdeadas, fisiologicamente desenvolvida, livre de matéria terrosa, larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável. Embalagem não retornável de 5 kg. | R$2,66 |
8 | 1200 | QUILO | Brócolis japonês, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa, parasitas e larvas, com grau máximo de desenvolvimento, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 3 unidades. | R$6,33 |
9 | 3000 | MAÇO | Brócolis ramoso, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa, parasitas e larvas, com grau máximo de desenvolvimento, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 3 unidades. | R$5,66 |
10 | 500 | QUILO | Carambola, firme, sem rachaduras, partes amolecidas e escuras, livre de larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 5 kg. | R$13,00 |
11 | 2100 | MAÇO | Cebolinha, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa e parasitas, com grau máximo de desenvolvimento, maço e qualidade com padrão comercial. Embalagem não retornável com 2 maços. | R$3,13 |
12 | 10100 | XXXXX | Xxxxxxx, íntegra, firme, sem rachaduras e partes amolecidas ou esverdeadas, fisiologicamente desenvolvida, livre de matéria terrosa, larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 5kg. | R$2,49 |
13 | 4000 | QUILO | Chuchu, íntegro, firme, sem rachaduras, partes amolecidas e brotos, fisiologicamente desenvolvido, livre de matéria terrosa, larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 3 kg. | R$2,99 |
14 | 3100 | PACOTE | Couve minimamente processada, folhas verdes, turgescentes, sem talos, livre de matéria terrosa e parasitas, qualidade com padrão comercial. Produzido por agroindústria familiar autorizada e inspecionada pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Embalagem primária plástica rotulada conforme exigido pela autoridade sanitária, peso 160g. Embalagem secundária não retornável com 4 pacotes. | R$4,80 |
15 | 2000 | QUILO | Couve-flor, tipo extra, talos firmes, buquê sem espaços, sem manchas e parasitas, com folhas externas turgescentes, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável com 3 unidades. | R$6,00 |
16 | 500 | MAÇO | Espinafre, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa e parasitas, com grau máximo de desenvolvimento, maço e qualidade com padrão comercial. Embalagem não retornável com 2 maços. | R$3,50 |
17 | 23000 | QUILO | Laranja, doce, suculenta, sem presença de bolor aparente, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 20 kg. | R$2,68 |
18 | 4200 | QUILO | Limão, suculento, sem presença de bolor, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 2 kg. | R$7,46 |
19 | 4200 | QUILO | Mandioca, tipo branca/amarela, minimamente processada, congelada, em pedaços, não fibrosa, isenta de bolores e matéria terrosa, qualidade de padrão comercial. Produzido por agroindústria familiar autorizada e inspecionada pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Embalagem primária plástica rotulada conforme exigido pela autoridade sanitária, peso 1 Kg. Embalagem secundária não retornável com 4 pacotes. | R$6,97 |
20 | 3500 | QUILO | Milho verde, espiga sem palha, grãos íntegros e amarelos, espigas com o mesmo grau de desenvolvimento, isento de insetos e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 5 kg. | R$5,43 |
21 | 3000 | QUILO | Maracujá azedo, tamanho uniforme, com grau máximo de desenvolvimento fisiológico, polpa firme, sem danos causados por manuseio incorreto, parasitas, larvas, bolores e partes amolecidas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 10 kg. | R$12,96 |
22 | 3800 | QUILO | Repolho, folhas íntegras, turgescentes, com folhas externas preservadas, livre de matéria terrosa e parasitas, qualidade com padrão comercial. Embalagem não retornável com 2 unidades de tamanho médio. | R$2,76 |
23 | 2100 | MAÇO | Salsa, folhas íntegras, turgescentes, livre de matéria terrosa e parasitas, com grau máximo de desenvolvimento, maço e qualidade com padrão comercial. Embalagem não retornável com 2 maços. | R$3,13 |
24 | 10000 | QUILO | Tangerina, doce, suculenta, sem presença de bolor aparente, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 20 kg. | R$4,50 |
25 | 12500 | QUILO | Tomate, firme, com 60 a 70% de maturação, isento de danos de origem física e mecânica, bolores e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 5 kg. | R$6,33 |
26 | 400 | PACOTE | Tempero caseiro. Composto por alho, cebola, sal e cheiro verde. Produzido por agroindústria familiar autorizada e inspecionada pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Pote plástico rotulado conforme exigido pela autoridade sanitária, peso 900g. | R$11,71 |
27 | 3000 | QUILO | Goiaba. Tamanho uniforme, com grau máximo de desenvolvimento fisiológico, polpa firme, sem danos causados por manuseio incorreto, parasitas, larvas, bolores e partes amolecidas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 6kg. | R$8,76 |
28 | 1500 | QUILO | Inhame, casca íntegra, firme, sem rachaduras e partes amolecidas ou esverdeadas, fisiologicamente desenvolvido, livre de matéria terrosa, larvas, parasitas e bolores, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 3 kg. | R$9,63 |
29 | 10000 | QUILO | Banana nanica, com grau de amadurecimento médio, casca íntegra, firmes, sem rachaduras e partes amolecidas, fisiologicamente desenvolvidas, livre de matéria terrosa, larvas e parasitas, qualidade de padrão comercial. Embalagem não retornável de 20 kg. | R$5,83 |
30 | 600 | QUILO | Massa de pão de queijo. Produzido por agroindústria familiar autorizada e inspecionada pelo serviço de Vigilância Sanitária, segundo receita anexa. Embalagem: pote plástico transparente, 1 Kg, rotulado conforme exigido pela autoridade sanitária. | R$32,12 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29,
§3º).
1.2 – É parte integrante deste edital a Minuta do Contrato e os Anexos I, II e III constantes deste.
2. Fonte de recurso
2.1 – Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE:
Ficha 172 – 02003 3 2015 0012 0306 2006 3339030 - PROG. NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
3. Envelope n.º 01 – Habilitação
3.1 - Para a habilitação das propostas exigir-se-á:
3.1.1 – Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.2 – Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.1.3 - Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
3.2 – Para os produtos de panificação e os minimamente processados deverão ser apresentados Alvará Sanitário devidamente atualizado do local de produção, anexo à documentação exigida acima.
3.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º da DAP Física, endereço completo e telefone para contato de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto, bem como a assinatura dos mesmos.
3.4 - Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
3.4.1 - As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA.
3.5 – A ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO SERÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE 2023, PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PROJETO DE VENDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
4 - DO PREÇO
4.1 - Para a definição dos preços dos gêneros alimentícios a serem adquiridos através desta Chamada Pública, a Secretaria Municipal de Educação utilizou a média dos preços coletados conforme artigo 29, §1º da Resolução 06 FNDE, descritos no Título I, item 1.1 deste edital.
4.2 - Nos preços estão incluídos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como custos de frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
4.3 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
4.4 - Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.
4.5 - Os preços de aquisição definidos pela Entidade Executora (EEx.) deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.
4.6 - Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a Entidade Executora (EEx.) poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011.
4.7 - O projeto de venda a ser contratado deverá ser selecionado conforme os critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução n.º 06, de 08 de maio de 2020.
4.7.1 – O projeto de venda deverá seguir o modelo constante no Anexo IV, de mencionada Resolução do FNDE.
4.8 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos.
5. Da classificação
5.1 - A Comissão da Chamada da Agricultura Familiar classificará as propostas de acordo com o que determina a legislação.
5.1.1 - Entre os grupos de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.1.2 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.2 - Caso a Entidade Executora (EEx.) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no subitem 5.1, 5.1.1 e 5.1.2.
5.3 - Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
5.4 - No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no subitem 5.1.2, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
5.5 - No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no subitem 5.1.2, inciso III deste Título, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
5.6 - Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. Da Amostra
6.1 – Os proponentes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o resultado da fase de habilitação, AMOSTRAS dos produtos para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais serão submetidos a testes necessários.
6.2.1 – Referidas amostras deverão estar identificadas com o Nome do Grupo a que pertencem e entregues mediante protocolo na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, das 7h às 16h.
6.2.2 - Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital e legislação vigente, mediante parecer devidamente fundamentado pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação.
6.2.3 – A rejeição da amostra ou a não apresentação da mesma no prazo estabelecido importará na desclassificação do produto ofertado, passando-se a análise da oferta subsequente, concedendo ao autor da mesma o prazo já referido para apresentação de amostra do produto por ele ofertado, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de amostra válida.
6.2.4 – Realizada a análise de amostra do produto ofertado, e alcançando-se uma oferta que seja aceitável, será dada continuidade à sessão, com a designação de data e hora, para a qual todos os licitantes serão
convocados.
6.2.5 - Verificado o atendimento das amostras às especificações exigidas no Edital, o produto será classificado. Caso o produto não atenda ao exigido no instrumento convocatório, o mesmo será desclassificado, passando-se à análise do produto ofertado pela segunda colocada e assim sucessivamente, até que se alcance a classificação.
6.2.6 - As amostras deverão estar dentro das normas estabelecidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme determina o artigo 41 da Resolução n.º 06, de 08 de maio de 2020, do Conselho deliberativo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério da Educação e de acordo com a especificação do objeto constante no Edital, para avaliação e aprovação dos produtos a serem adquiridos.
6.2.7 – Caso entenda necessário, a Comissão Especial de Licitação poderá realizar vistoria in loco para analisar os produtos in natura a fim de verificar a capacidade de produção dos licitantes e a veracidade das informações contidas no Projeto de Venda, emitindo parecer ao final.
7. Fiscalização, Local e periodicidade de entrega dos produtos
7.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, entre 07h00min e 08h30min, impreterivelmente.
7.1.2 – A quantidade dos produtos licitados a serem entregues em cada parcela será observada conforme conveniência da Administração Municipal e de acordo com o calendário escolar, observando-se a ocorrência de feriados e/ou recessos.
7.1.3 – Ao receber os produtos, será lavrado um Termo de Recebimento, conforme Anexo I.
7.2 – As entregas serão fiscalizadas por um representante da Secretaria Municipal de Educação, sendo registradas todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Grupo participante, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.3 – As entregas serão realizadas até 31 de dezembro de 2023, iniciando-se com a assinatura do Termo Contratual.
7.4 – A contratada é obrigada a substituir, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades organolépticas, físico-químicas, de temperatura de transporte, embalagem, acondicionamento, etc. A retirada dos produtos irregulares e sua substituição, bem como o transporte dos mesmos, ocorrerão por conta da contratada, in loco. A Administração não disponibilizará veículo para este fim, e também não receberá os produtos substituídos para troca.
8. Impugnação à Chamada Pública
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente Chamada Pública.
8.1.2 – Caberá à Secretária Municipal de Educação – autoridade competente - decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.2 – Acolhida a impugnação, será aberto novo prazo para protocolo dos envelopes.
9. Dos Recursos
9.1 – Das decisões da Comissão da Chamada da Agricultura Familiar caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.2 – Os recursos deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos à Secretária Municipal de Educação e
protocolados na sede da mesma.
10. Pagamento
10.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias, da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11. Sanções
11.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Grupo participante, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
11.1.1 – advertência:
11.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
11.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até dois anos;
11.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12. Rescisão Contratual
12.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas na cláusula anterior.
13. Disposições Gerais
13.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação e Setor de Licitação da Prefeitura Municipal o no horário das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da referida Resolução do FNDE;
13.2.1 - Os preços dos gêneros alimentícios da agricultura familiar será o valor médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver, conforme art. 29 § 1º, da mencionada Resolução do FNDE.
13.3 - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na Chamada Pública
de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
13.4 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
13.5 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/Entidade Executora (EEx.)
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
13.5.1 - Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a Entidade Executora (EEx.) a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
13.5.2 - Cabe às Entidade Executora (EEx.) a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.;
13.6 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
13.7 – A primeira compra será realizada somente após liberação de recursos financeiros do FNDE/PNAE ao Município.
13.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Chamada da Agricultura Familiar, que decidirá com base na legislação em vigor.
Três Pontas, 04 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Registre-se e publique-se.
MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 012/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 086/2022 - PROCESSO N.º 361/2022 CONTRATO N.º /2023
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Três Pontas, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 18.245.167/0001-88, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado
, situado na , inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n.º 11.947/2009 e da Lei n.º 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 012/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O objeto desta contratação é a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestres de 2023, descritos no Projeto de Venda, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 012/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
2.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, entre 07h00min e 08h30min, impreterivelmente.
2.3 - A quantidade dos produtos licitados a serem entregues em cada parcela será observada conforme conveniência da Administração Municipal e de acordo com o calendário escolar, observando-se a ocorrência de feriados e/ou recessos.
2.4 - Ao receber os produtos, será lavrado um Termo de Recebimento, conforme Anexo I.
2.5 - As entregas serão fiscalizadas por um representante da Secretaria Municipal de Educação, sendo registradas todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Grupo participante, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2.6 - As entregas serão realizadas até 31 de dezembro de 2023, iniciando-se com a assinatura do Termo Contratual.
2.7 - A contratada é obrigada a substituir, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades organolépticas, físico-químicas, de temperatura de transporte, embalagem, acondicionamento, etc. A retirada dos produtos irregulares e sua substituição, bem como o transporte dos mesmos, ocorrerão por conta da contratada, in loco. A Administração não disponibilizará veículo para este fim, e também não receberá os produtos substituídos para troca.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 172 – 02 003 3 2015 0012 0306 2006 3339030 - PROG. NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n.º 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
9.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação as finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2 - Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizado culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 012/2022, pela Resolução CD/FNDE n.º 06/2020, pela Resolução CD/FNDE n.º 04/2015, pela Lei n.º 8.666/1993 e pela Lei n.º 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordos formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de memorando, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou protocolo, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por memorando, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Por quaisquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 - É competente o Foro da Comarca de Três Pontas para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Três Pontas – MG., janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
, CNPJ ,
representada por (nome do representante legal) , CPF recebeu em
/ /
ou durante o período de / /
a / /
do(s) nome(s) do(s)
fornecedor(es)
os produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de .
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente:
Entidade Articuladora
ANEXO II
RECEITA
TEMPERO CASEIRO | |||
INGREDIENTE | UNIDADE | MEDIDAS CASEIRAS | |
alho | 200 | gramas | 40 dentes de tamanho médio |
sal | 1000 | gramas | 1 pacote |
óleo | 150 | mililitros | 1 xícara de chá |
cebola | 200 | gramas | 2 unidades médias |
cheiro verde | 1/2 maço | ||
1 – Higienize o cheiro verde e descasque as cebolas e o alho. 2 – Bata as cebolas, o alho, cheiro verde e óleo no liquidificador ou processador. 3 – Despeje em um recipiente higienizado e acrescente o sal. A consistência deve ser pastosa. 4 – Embalar o produto em embalagens plásticas (pote) de primeiro uso (não reaproveitar as embalagens). |
PÃO DE QUEIJO | |||
INGREDIENTE | UNIDADE | MEDIDAS CASEIRAS | |
polvilho azedo | 250 | gramas | |
polvilho doce | 250 | gramas | |
água | 100 | mililitros | |
óleo | 100 | mililitros | |
leite integral | 300 | mililitros | |
sal | 1 | colher sopa | |
ovos | 2 | unidades | |
queijo meia cura | 150 | gramas | |
queijo parmesão | 50 | gramas | |
Em uma bacia colocar o polvilho azedo, o polvilho doce e o sal misturando bem. Colocar para ferver o óleo com a água. Escaldar o polvilho. Deixar esfriar um pouco e sovar bastante. Por último colocar os queijos e misturar bastante. A massa deve ser mole, no ponto de enrolar os pãezinhos. Coloque óleo nas mãos para enrolar. Forno pré-aquecido por mais ou menos 30 minutos. |