ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002798/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 04/12/2017 MR077787/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46220.009615/2017-64 |
DATA DO PROTOCOLO: | 30/11/2017 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. XXXX.XXX.XX FPOLIS, CNPJ n. 80.674.567/0001-82,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX; E
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP, CNPJ n. 82.511.825/0001-35, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores da COMCAP, Administração Direta, Autarquias, Indireta, Fundacional e Paraestatal, com abrangência territorial em Florianópolis/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de novembro de 2017 a COMCAP reajustará o salário base de todos os empregados em percentual equivalente a 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017. A impactação e reflexos salariais dos meses de Novembro, Dezembro e Décimo Terceiro Salário de 2017 serão pagas no dia 20 de Janeiro de 2018.
Parágrafo Único - A Direção da COMCAP compromete-se em executar Planejamento Orçamentário e Financeiro que lhe permita a reposição salarial, acordada pela próxima data-base, já no mês de Novembro de 2018.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A COMCAP efetuará o pagamento mensal do salário a todos os empregados, impreterivelmente, até o penúltimo dia útil do mês corrente.
§ 1º - A COMCAP concederá antecipação de salário no dia 20 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando coincidir com sábado, domingo ou feriado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do empregado;
§ 2º - No dia do pagamento e do adiantamento de salário, a COMCAP assegurará, junto à instituição bancária conveniada, a presença de pessoa qualificada para orientar os trabalhadores nas suas operações bancárias;
§ 3º - Os convênios firmados entre a COMCAP e as instituições bancárias para pagamento de salário não
poderão onerar o empregado (saque no caixa de uma única vez a cada depósito), ressalvado o uso de produtos bancários pelo empregado, como cheques e cartões magnéticos;
§ 4º - Após a constatação de erros de cálculo que impeçam o recebimento de vantagens ou qualquer desconto indevido do salário do empregado, a COMCAP compromete-se a reembolsá-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis;
§ 5º - A COMCAP adequará a data do pagamento do salário no ano de 2016, de acordo com normativa do Governo Federal, efetuando o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa medida só será efetuada após a Comcap implementar o sistema eletrônico exigido pelo Governo Federal e após avisar a categoria com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, de modo que os trabalhadores possam organizar sua vida financeira.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO
Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE- TRANSPORTE E AUXÍLIO-CRECHE, o menor salário da COMCAP praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.
CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
A COMCAP fornecerá, antes do pagamento, comprovante salarial, discriminando as verbas componentes da remuneração, os descontos efetuados, o valor a ser recolhido ao FGTS.
Parágrafo Único: no prazo de 12 meses a partir da assinatura do ACT será fornecido ao trabalhador por meio digital todos comprovantes salariais a partir do ano de 1995.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA DOENÇA PROFISSIONAL
O trabalhador que retornar à COMCAP após acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho pelo órgão da previdência social (Lei 8.213/91) e ou por decisão judicial, não terá qualquer prejuízo na sua remuneração em virtude de readaptação que altere função, ambiente ou horário de trabalho, incluindo-se as gratificações percebidas na função original e ou valor equivalente ao adicional de insalubridade, adicional noturno e /ou periculosidade percebida.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º SALÁRIO
CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
Será concedida antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário aos empregados que o requeiram até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao mês de gozo de suas férias ou ainda, requerer 50% do valor do 13º em dezembro.
Parágrafo Único: para os empregados que não fizerem a opção prevista no caput a COMCAP fará o pagamento da antecipação da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário no mês de junho.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE PENOSIDADE
Fica instituída gratificação de penosidade de 10% sobre o salário báse aos trabalhadores que desempenhem suas funções em Estacionamentos da COMCAP a ser paga a partir de abril de 2012.
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE COLETA
É assegurado o pagamento de gratificação de coleta aos empregados que executam atividades de motorista e gari na coleta convencional de lixo, na coleta seletiva, na coleta de resíduos de saúde e na coleta de lixo em áreas críticas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicado sobre o piso salarial da COMCAP.
§ 1° - Os garis e motoristas contratados a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, terão direito a gratificação de coleta a partir do primeiro dia de trabalho na função.
§ 2° - Os garis e motoristas agregarão a gratificação de coleta nos seguintes casos:
a) 4 (quatro) anos ou mais de serviço ininterrupto na função;
b) 9 (nove) anos ou mais de serviço intercalado na função; ou
c) Afastamento da função em virtude de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTIVIDADE
Sobre o salário base do empregado será aplicado o índice de 2% (dois por cento), pago mês a mês, em rubrica própria no contracheque, a título de produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO
Fica estipulada, além da gratificação legal de férias, uma gratificação especial de férias, proporcional ao tempo de serviço do empregado, para férias vencidas até dia 31/10/2013, nas seguintes condições:
a) 01 a 04 anos - 10% sobre a remuneração do empregado;
b) 05 a 09 anos - 25% sobre a remuneração do empregado; e
c) Após 10 anos - 35% sobre a remuneração do empregado.
§ 1º - O pagamento da gratificação será efetuado quando da concessão das férias regulares;
§ 2º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, será paga a gratificação na mesma proporção das férias vencidas e vincendas.
Para as férias vincendas, a partir 01/11/2013 fica estipulada, além da gratificação legal de férias, uma gratificação especial de férias, proporcional ao tempo de serviço do empregado, que será concedida nas seguintes condições:
a) 01 a 04 anos - 10% sobre a remuneração do empregado;
b) 05 a 09 anos - 25% sobre a remuneração do empregado;
c) 10 a 19 anos - 35% sobre a remuneração do empregado; e
d) Com 20 anos completos ou mais – 40% sobre a remuneração do empregado.
§ 1º - O pagamento da gratificação será efetuado quando da concessão das férias regulares;
§ 2º - Quando da rescisão do contrato de trabalho, será paga a gratificação na mesma proporção das férias vencidas e vincendas.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM FERIADOS E EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
As horas trabalhadas em feriados ou em dias de descanso semanal remunerado serão pagas com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a hora normal.
§ 1º - Independentemente do número de horas trabalhadas, serão pagas, no mínimo, 6 (seis) horas;
§ 2º - A COMCAP se compromete a não convocar os mesmos empregados, mais de uma vez, no mesmo mês, para trabalho extraordinário em feriados ou descanso semanal remunerado;
§ 3º - Será garantido ao trabalhador que ele não será convocado por dois reveillon consecutivos.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Todo empregado que completar 2 (dois) anos de serviço na COMCAP ou após a sua última promoção, num período não superior a 2 (dois) anos, receberá gratificação de 4% (quatro por cento) sobre seu salário base, sem limites, cujo valor constará em separado no contracheque.
§ 1° - Não contará para efeito de aquisição da gratificação por tempo de serviço o tempo relativo ao gozo da licença sem vencimentos;
§ 2° - Esta cláusula fica fazendo parte integrante do Plano de Cargos e Salários, independentemente de termo aditivo ao mesmo.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
Será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado que tem jornada de trabalho entre o horário das 19h de um dia até às 6h do dia seguinte.
§ 1º - Na transferência de horário que provoque o rebaixamento ou perda da gratificação de adicional noturno por determinação da chefia, doença grave ou acidente do trabalho, o empregado que recebeu o adicional por 2 (dois) anos ou mais terá automaticamente agregado à sua remuneração o adicional noturno;
§ 2° - O empregado que solicitar a transferência do período noturno para o diurno perderá o direito ao adicional noturno após um mês da alteração do horário;
§ 3° - Será concedido ao trabalhador com mais de 10 anos no trabalho noturno, o direito de retornar ao período diurno, com o direito à incorporação do adicional, caso o trabalhador solicite, desde que dentro do período aquisitivo ele não tenha nenhum afastamento superior à 15 dias consecutivos e nenhuma falta injustificada.
PRÊMIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Fica estabelecido o pagamento do Prêmio Assiduidade de 10% do salário base ao empregado que se encontra efetivamente trabalhando e não teve falta injustificada durante o mês.
§ 1º – Para efeito de concessão do Prêmio Assiduidade não serão consideradas faltas injustificadas: licença maternidade, licença paternidade, gala, internação hospitalar, falecimento do cônjuge ou de parente em
primeiro grau, prestação de concurso vestibular, acidente de trabalho, consulta médica, atestado social, bem como, o afastamento determinado pela COMCAP nos casos de conjuntivite, escabiose, gripe, tuberculose ou herpes;
§ 2º – O empregado terá direito a dois atestados sociais, sendo um atestado para cada período de seis meses, sem nenhuma perda na sua remuneração;
§ 3º – O Prêmio Assiduidade será reduzido para 5% (cinco por cento) do salário base, quando o empregado tiver apresentado um Atestado Médico dentro do mês;
§ 4º – Perderá o direito ao Prêmio Assiduidade o empregado que tiver mais de um atestado médico no mesmo mês. Quando o período de afastamento iniciar num mês e findar no mês seguinte, o Atestado será contado apenas no mês do início do afastamento.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
É assegurado aos empregados o fornecimento de 30 (trinta) vales-lanche, mensal, no valor unitário de R$ R$ 24,00 (vinte e quatro reais) a ser creditado no respectivo cartão no dia 1º de cada mês. O vale-lanche não poderá ser alienado pelo empregado e será descontado em folha de pagamento o valor de R$ 0,02 (dois centavos de real) para cada vale-lanche fornecido.
§ 1º - O inicio da vigência desta cláusula dar-se-á em 1º de Novembro de 2017, sendo a diferênça dos valores pagos na competência do mês de Novembro, paga juntamente com a competência no mês de Dezembro de 2017 devidamente reajustado;
§ 2º - Fica assegurado o pagamento do vale-lanche ao empregado quando em gozo de período de férias e licença especial remunerada, da mesma forma estabelecida no caput;
§ 3º - A todos os empregados que excederem a jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho a COMCAP fornecerá alimentação de qualidade, com Buffet quente na Sede da COMCAP, no CTRES – Itacorubi, no Motor-home em Canasvieiras e na Base Sul. Será descontado em folha de pagamento do empregado o valor de R$ 0,02 (dois centavos de real) por refeição fornecida;
§ 4º - Fica a critério do trabalhador que não exceder a 6ª hora trabalhada o intervalo de almoço e jantar, conforme determinação do artigo 71 da CLT, sendo que o trabalhador que desejar almoçar ou jantar neste dia terá que solicitá-lo no início da jornada de trabalho; a refeição será servida em embalagem tipo marmitex. Esse trabalhador que desejar almoçar ou jantar, após a conclusão da tarefa, fica dispensado ao término da refeição;
§ 5° - Nos casos excepcionais como: quebra de equipamento, acidentes de trânsito e atraso no horário final da coleta, a COMCAP terá que fornecer alimentação, independente de haver solicitação ou não desta equipe;
§ 6º - Na baixa temporada e em dias de chuva, para as equipes de coleta o horário de almoço e jantar será cumprido no pátio do Limpú;
§ 7º - Os empregados em regime de hora extra que excederem a 6ª hora além de seu horário contratual, terão direito à alimentação quente. Nos casos excepcionais onde não houver acesso ao refeitório a COMCAP fornecerá 1 (um) ticket lanche;
§ 8º - Não terão direito ao vale lanche os empregados com falta injustificada, sanção disciplinar com suspensão nos dias correspondentes;
§ 9º - Não terão direito ao vale lanche os empregados em licença sem remuneração;
§ 10º - Em caso de hora extra nos dias de descanso semanal remunerado, o trabalhador terá direito à mais um vale lanche;
§ 11º - O reajuste terá efeitos a partir de 1º de novembro de 2015, sendo necessário o pagamento retroativo do reajuste até 30 de dezembro de 2015.
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALE-TRANSPORTE
A COMCAP fornecerá vale transporte a todos os empregados, para cada dia efetivamente trabalhado, ou em gozo de licença por acidente de trabalho, até o dia 30 (trinta) de cada mês, com isenção de qualquer desconto, em razão deste direito aos empregados que percebam até 3 (três) pisos salariais da COMCAP.
Parágrafo único - Nos casos em que a COMCAP negar o pagamento do vale-transporte o trabalhador poderá recorrer para o DPRH onde será aferida a distância.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PLANO DE SAÚDE
A COMCAP manterá Plano de Saúde Médico, Hospitalar e Laboratorial para os seus empregados, nos mesmos moldes do Plano de Saúde fornecido aos servidores públicos municipais de Florianópolis.
§ 1º - Em caso de afastamento do empregado por motivo de saúde, a COMCAP continuará pagando a parte que lhe é devida para o Plano de Saúde.
§ 2º – A Diretoria da COMCAP iniciará discussão com a Secretaria Municipal de Administração, visando rever a base de cálculo da contribuição mensal para o Plano de Saúde.
§ 3º - A COMCAP compromete-se junto a FUMPRESC a verificar a possibilidade de estender o plano de saúde aos aposentados, respeitando a regulamentação da ANS.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR CORRESPONDENTE A SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de morte, invalidez, perda de membro ou lesões irreversíveis, ocorrido no exercício da função ou no horário de trabalho, e que incapacitar para o exercício da função, a COMCAP garantirá ao empregado, independentemente de cargo ou função, ou aos seus herdeiros, uma indenização complementar à importância já paga pela FUMPRESC, até totalizar 50 (cinquenta) salários mínimos (valor nacional), vigente no mês do pagamento.
§ 1º - Em caso de óbito do empregado, a COMCAP pagará o valor equivalente a 6 (seis) salários mínimos (valor nacional), a título de auxílio funeral.
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados até 7 (sete) dias após a apresentação da documentação legal pertinente.
AUXÍLIO CRECHE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-CRECHE
A COMCAP pagará às empregadas, ou aos empregados que tenham a guarda legalmente comprovada dos filhos, para cada filho menor de 84 (oitenta e quatro) meses, a importância de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial, a título de auxílio creche.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado e discriminado no contracheque do salário do mês.
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO BENEFÍCIO
Ao empregado em gozo de qualquer benefício previdenciário, a COMCAP assegurará o pagamento do salário contratual, na forma de adiantamento salarial, com desconto da contribuição previdenciária, sindical, ASCOM e débitos diversos junto ao Sindicato, ASCOM e outros.
§ 1º - Nos casos de acidente de trabalho, com incapacidade parcial ou total, ou auxílio-doença, o adiantamento dar-se-á até a data do primeiro pagamento pelo INSS;
§ 2º - O pagamento será efetuado em folha normal, sendo o desconto do auxílio-benefício do INSS deduzido na folha subsequente, após a apresentação do comprovante de pagamento da Previdência;
§ 3º - Para efeito de cálculo do adiantamento, o salário contratual compõe-se somente do salário base, produtividade e gratificações ajustadas, conforme discriminação usual do contracheque;
§ 4º - A partir da vigência do benefício pago pelo INSS, o contrato de trabalho ficará suspenso nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devendo o empregado recolher diretamente ao Sindicato, ASCOM, Seguradora e outros, se houverem, os diversos débitos e contribuições devidos;
§ 5º - É obrigação do empregado informar, no prazo de 30 (trinta) dias, por escrito ou com cópia do documento do INSS, a data do primeiro pagamento do benefício daquele Instituto, sob pena de sanção disciplinar, além do desconto dos valores recebidos.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CONCURSO PÚBLICO
A COMCAP se compromete:
§ 1º - Trinta dias antes da chamada de aprovados em Concurso Público, a COMCAP veiculará em todos os murais a disponibilidade de vagas, permitindo aos empregados manifestarem a vontade de ocupar vaga disponível, mesmo que ocasione a alteração de turno ou de local de trabalho; como critério para acessar a vaga será considerado o menor número de matrícula;
§ 2º - Os empregados que laborarem no período noturno e optarem pela mudança de jornada nos termos dessa cláusula estarão sujeitos ao §3º da Cláusula 17 deste Acordo Coletivo de Trabalho;
§ 3º - O critério para mudança de turno será o menor número de matrícula do empregado, podendo se utilizar deste critério uma única vez durante a contratualidade;
§ 4º - A COMCAP se compromete até o dia 13 de dezembro de 2013 averiguar as mudanças de escala de trabalho ocorridas, bem como corrigir possíveis mudanças de escala que contemplam empregados com me- nor tempo de admissão face a empregados com maior tempo de admissão (especificamente os empregados com escala de trabalho aos sábados);
§ 5º - A Direção da COMCAP compromete-se a cumprir todos os seus tramites e obrigações, a fim de publicar edital de concurso público para provimento de cargos efetivos até 31 de agosto de 2018.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
A quitação das verbas rescisórias dos empregados será efetuada pela COMCAP, na sede do SINTRASEM, sob pena de pagar salários ao empregado até o efetivo cumprimento da obrigação.
§ 1º - Na comunicação de desligamento do empregado, dirigida a ele e ao SINTRASEM, constará a motivação, bem como, a data e horário para homologação da rescisão;
§ 2° - A COMCAP comunicará ao SINTRASEM, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os pedidos de homologação, que ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 13 às 15h;
§ 3º - O SINTRASEM expedirá declaração circunstanciada em caso de negativa das homologações;
§ 4º - A COMCAP dispensará o pagamento do aviso prévio em qualquer caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA AOS APOSENTADOS
A diretoria da COMCAP fará, em conjunto com o SINTRASEM e uma comissão de aposentados, estudos para viabilizar a implantação de Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA, iniciando os trabalhos em maio de 2012. Sendo viável economicamente e juridicamente, o PIA perdurará por 36 (trinta e seis) meses e desligará, nos critérios acordados, todos os aposentados que se inscreverem no programa.
§ 1º – As inscrições do PIA – Programa de Incentivo à Aposentadoria terão inicio até o dia 15 de fevereiro de 2014. Será remanejado por decreto até 31 de janeiro de 2014 o orçamento da COMCAP para permitir a implantação do PIA;
§ 2º- Será dada continuação ao programa para todos os futuros aposentados, sendo criada uma data específica todos os anos; do dia 5 a 30 do mês de março, para que seja feita a inclusão no Plano de Incentivo à Aposentadoria – PIA, dos referidos futuros aposentados ao final da lista de inscritos já existente;
§ 3º - As novas listas de inscritos serão ativadas a partir do término da lista anterior;
§ 4º - Uma lista só se encerra quando todos os aposentados forem desligados da empresa ou desistirem pela segunda vez;
§ 5º - O aposentado que desistir por duas vezes será retirado da lista, podendo se inscrever novamente no ano subsequente;
§ 6º - Os trabalhadores com aposentadoria especial, aposentados a qualquer momento serão incluídos no PIA, obedecendo os critérios estabelecidos no regulamento do PIA;
§ 7º - Será reaberta a discussão do Regulamento do PIA no que diz respeito às doenças que impossibilitam o trabalhador de realizar suas funções e que ainda não constam no regulamento, como critério para avançar na classificação.
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE PRESTADORA DE SERVIÇO
Fica estabelecida, entre as partes, a proibição de contratos com EMPRESAS locadoras de mão-de-obra e prestadoras de serviços para execução de qualquer atividade fim nos serviços de limpeza pública e serviços de manutenção onde a COMCAP tenha empregados e estrutura para fazê-lo.
Parágrafo Único - Para o atendimento do aumento de demanda gerado pela temporada de verão, o reforço operacional nos balneários do Município de Florianópolis, ocorrerá por meio de alocação dos empregados temporários por concurso Público.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
A COMCAP garantirá a todos os trabalhadores que aderirem aos Planos de Benefícios Previdenciários (COMCAPREV ou MAISPREV), a paridade da contribuição normal, conforme estipulada no plano de custeio atuarial, sendo repassada ao FUMPRESC, até o 13º (décimo terceiro) dia útil do mês subseqüente, as contribuições incidentes sobre a remuneração do empregado.
§ 1º - A COMCAP garantirá os recursos econômicos e financeiros necessários ao pagamento correspondente ao saldo dos valores referentes ao descolamento das variações demográficas e financeiras, bem como, relativas às adequações legais ocorridas ao longo da existência do plano de benefícios COMCAPREV, expressado em insuficiência de recursos, denominado déficit técnico atuarial;
§ 2º - A COMCAP garantirá o pagamento dos encargos dos participantes, equacionando o total do déficit atuarial, em caso de saldamento do Plano COMCAPREV e ou migração para um novo Plano de Benefícios, ora denominado de MAISPREV, na modalidade de Contribuição Definida ou Variável (CD/CV), que deverá ser aprovado pelo Ministério da Previdência Social;
§ 3º - A COMCAP terá o prazo de 90 dias a contar da assinatura deste acordo a apresentar para todos os trabalhadores, de forma didática, o que é o MAISPREV.
28ª/A - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNIS
A COMCAP e o SINTRASEM, conjuntamente, empreenderão esforços junto ao INSS para revisar e corrigir o cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS dos empregados da COMCAP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
A COMCAP fornecerá carta de apresentação a todo empregado desligado do quadro de pessoal, quando solicitada.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
A COMCAP se compromete a:
a) Mapear os trabalhadores interessados em se alfabetizar. Divulgará os locais ou comunidades onde são fornecidos cursos de alfabetização pela Prefeitura e, caso seja necessário, organizará turma no Limpú;
b) Divulgar em todos os locais de trabalho da COMCAP, com o apoio da Prefeitura, os horários e locais onde é fornecido curso de ensino fundamental e alfabetização para Jovens e Adultos, além de divulgar também os locais onde são fornecidos cursos de ensino médio gratuito;
c) Viabilizar vagas aos trabalhadores da COMCAP nos cursos fornecidos pela Assessoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura aos funcionários da Prefeitura, como informática, inglês e outros;
d) O empregado que a partir da vigência deste Acordo que concluir nível de formação subseqüente terá direito a progressão funcional no percentual de 4% (quatro por cento) para cada conclusão de curso:
d.1) fundamental e médio;
d.2) técnico, graduação, pós graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado (serão aceitos os cursos relacionados na tabela em anexo;
e) A COMCAP se compromete a oferecer curso de relações humanas para todos os empregados inclusive para aqueles que ocupam cargos de chefia;
f) A COMCAP se compromete em realizar cursos de capacitação aos empregados, com cronograma, por local de trabalho, para os novos equipamentos adquiridos a partir de 1º/11/2014.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para fins de progressão salarial por mérito, previsto no item 4.3 do Plano de Cargos e Salários ora em vigor, passam a valer as seguintes regras.
§ 1º – O aumento de mérito será concedido a cada dois anos, no mês de julho, tendo como base de avaliação o período do mês de julho de um ano até o mês de junho do segundo ano seguinte;
§ 2º – O aumento de mérito corresponde a um nível na Tabela Salarial em vigor, tendo como limite superior o maior valor estabelecido na classe salarial de enquadramento do empregado;
§ 3º – Fica excluído do processo de avaliação de desempenho o empregado que se enquadrar em qualquer uma das seguintes restrições, dentro do período de dois anos da respectiva avaliação:
a) teve mais de 4 (quatro) faltas injustificadas;
b) teve qualquer tipo de suspensão disciplinar;
c) ficou afastado da COMCAP por período acumulado superior a 120 (cento e vinte) dias, inclusive no caso de ter ficado à disposição de outro órgão, com exceção apenas dos empregados à disposição do Sindicato da categoria por força de Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 4º – Será garantida aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho a avaliação de desempenho independente de dias afastados;
§ 5º -O controle do número de faltas injustificadas será baseado no registro por cartão-ponto magnético ou similar. A COMCAP terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar o controle de ponto por cartão magnético ou similar para aqueles empregados que atualmente utilizam ficha de frequência.
§ 6º - Fica assegurado o pagamento de aumento de mérito aos empregados que completaram dois anos de efetivo serviço na Companhia no período de 02/07/2010 a 31/10/2010, respeitados os critérios do parágrafo 3º, sendo o pagamento concedido a partir da data de admissão do empregado;
§ 7º - A Companhia se compromete a constituir grupo de estudos, com a participação do SINTRASEM, para rever, reavaliar e adequar a Avaliação de Desempenho dentro do Plano de Cargos e Salários da COMCAP, a partir de Novembro de 2011.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURO DE DANOS
A COMCAP compromete-se a fazer seguro de sua frota, para cobertura de danos materiais causados a terceiros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS
A COMCAP compromete-se a dar continuidade ao programa de investimento iniciado. Além dos 15 (quinze) novos caminhões compactadores anunciados para Dezembro de 2017, a Diretoria compromete-se em adquirir pelo menos 10 (dez) equipamentos de grande porte (caminhões coletores: coleta seletiva e convecional, caminhões coletores: do tipo "truck", caçamba para uso do DPLP, caminhões com equipamentos do tipo "roll on/roll off", substituição de Kias e etc). Este investimento deverá ocorrer ainda durante a vigência do presente acordo coletivo, e será financiado principalmente, através dos programas, projetos e convênios existentes nas esferas Estadual e Federal, porém não excluindo-se a aplicação de recusrsos próprios para sua efetivação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ESTUFA
A COMCAP reformará a atual sala de pintura.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - GUARITA
A COMCAP iniciará a construção de novas guaritas de vigias a partir do segundo semestre de 2014 no Limpú e descentralizadas.
ASSÉDIO MORAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO RACIAL
A COMCAP adotará todas as providências no sentido de prevenir a prática de Assédio Moral, Sexual e Discriminação Racial nos locais de trabalho por compreender a gravidade destas formas de violência contra os trabalhadores, e no prazo de 90 dias, a partir da assinatura do presente acordo, tomará as seguintes providências:
a) Viabilizará a instituição de reuniões, sempre que necessário, nos locais de trabalho para que se aprimore o trabalho em equipe, as relações de trabalho e a compreensão das distintas funções que cada cargo exe- cuta;
b) Continuará fiscalizando e instaurando processo administrativo para averiguação e tomada de providências frente a todas as denúncias expressas e identificadas de Xxxxxxx Xxxxx, Sexual e Discriminação Racial nas relações de trabalho;
c) Promoverá palestras de esclarecimentos com o objetivo de coibir Assédio Moral, Sexual e Discriminação Racial a todos os trabalhadores;
d) Será instituída Comissão de Ouvidoria contemplada nos § 2º e 3º da mesma cláusula, com a participação paritária de representantes da COMCAP e Sindicato;
e) A COMCAP assegurará todas as prerrogativas Constitucionais e legais ao trabalhador que venha a testemunhar ou relatar caso de Xxxxxxx Xxxxx, Sexual ou Discriminação Racial;
f) A COMCAP buscará viabilizar junto a Secretaria de Administração da PMF a formação em Administração de Recursos Humanos para os trabalhadores que exerçam cargo gerencial ou chefes de equipe e encar- regados;
g) A COMCAP também buscará de imediato a contratação de cursos de formação para os gerentes dos diversos níveis da Companhia, junto ao SESC/SENAC e/ou Sistema “S” SEBRAE;
h) Sempre que houver realização da Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT serão incluídas palestras de esclarecimentos com o objetivo de prevenir e coibir qualquer tipo de Assédio Moral, Sexual e Discriminação;
i) A COMCAP se compromete que quando for constatado através da Ouvidoria que uma chefia é responsável ou culpada por alguma denúncia que o empregado seja destituído desse cargo imediatamente, desde que garantido ao denunciado o direito a ampla defesa.
POLÍTICA PARA DEPENDENTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Para os empregados com filhos, cônjuges, irmãos, pai e mãe com deficiência física ou mental, comprovados mediante atestado ou laudo médico, com parecer da Assistente Social da COMCAP, fica assegurado a importância pecuniária de ½ salário mínimo nacional mensal, a título de auxílio a dependente deficiente, pago junto com o salário mensal.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx garantido aos empregados com filhos, cônjuge, irmãos, pai e mãe com deficiência física ou mental (para os casos em que o empregado seja o tutor(a) legal) as faltas justificadas para trata- mento médico de urgência de seu dependente, sem perda salarial, mediante avaliação da assistente social da COMCAP.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DAS EMPRESAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE TRÂNSITO
O SINTRASEM participará da comissão de trânsito de forma paritária, com três motoristas eleitos em assembleia, sendo um motorista de cada turno de trabalho (manhã, tarde e noite).
Parágrafo Único - Fica assegurada a liberação dos motoristas representantes da comissão de trânsito do dia de trabalho sem perdas salariais, para os mesmos poderem participar da reunião, sem que haja reposição das horas dispensadas.
ESTABILIDADE GERAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada a garantia de emprego a todos os empregados, conforme parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar 618/2017 (Fica assegurada a manutenção dos empregos públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Sociedade de Economia Mista absorvida pela Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP), ficando preservado na sua integralidade o disposto no acordo coletivo de trabalho vigente, bem como nos demais acordos coletivos de trabalho que serão firmados para o quadro de pessoal celetista até que o último empregado público celetista adquira o tempo necessário para aposentadoria).
Parágrafo Único - Da presente Xxxxxxxx ficam excluídos os empregados demitidos pelos motivos estabelecidos nos Artigos 482 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - REESTRUTURAÇÃO DA LIMPEZA VIÁRIA
A COMCAP se compromete a realizar estudos para reestruturação da atividade de limpeza viária (varrição, capina e roçagem), incluindo o estudo de roteiros, dimensionamento das equipes, equipamentos e material de trabalho.
Parágrafo Único - A COMCAP reativará a comissão de reestruturação de limpeza viária, a partir de março de 2014, de forma paritária com a participação de empregados representantes de todas as bases operacionais da Companhia.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - AMPLO DIREITO DE DEFESA
A COMCAP garantirá a todos os trabalhadores o contraditório e o amplo direito de defesa em processos administrativos disciplinares, garantindo ainda o prazo de 10 (dez) dias para defesa escrita, contados a partir da notificação por escrito ao trabalhador, nessa qual deverá constar a descrição dos fatos dos quais o Reclamante é acusado e a pena aplicável.
1º - O empregado será comunicado da data do julgamento de sua infração e lhe será garantido o direito de apresentar suas alegações à Comissão oralmente, retirando-se posteriormente do ambiente, anteriormente a votação final;
2º - A punição, se houver, deverá ser justificada, levando em consideração a defesa apresentada pelo empregado.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - REGULAMENTO DE PESSOAL
Qualquer proposta de alteração no Regulamento de Pessoal será comunicada antecipadamente ao SINTRASEM, que participará dos estudos e de eventuais alterações.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DOAÇÃO DE SANGUE
Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito de doar sangue 2 vezes por ano, com um prazo mínimo de 4 meses entre as doações, sem prejuízo de suas vantagens salariais e sem a perda do vale-alimentação e vale-transporte.
Parágrafo Único - Ficará assegurado no direito de doar sangue 4 (quatro) vezes por ano, sem prejuízo de suas vantagens salariais e sem a perda do vale-alimentação e vale-transporte.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Ficam estabelecidas as jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas por semana e de 40 (quarenta) horas por semana, equivalentes, respectivamente, a 6 (seis) horas diárias e 8 (oito) horas diárias, ressalvando-se os empregados que ocupam cargos de profissões com jornadas de trabalho regulamentadas.
§ 1° – A COMCAP aplicará, para o cálculo de horas extras, o divisor 200 (duzentos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) para a jornada de 30 (trinta) horas semanais;
§ 2° – Nos casos de ampliação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, por solicitação da COMCAP e com anuência do empregado, será incorporado ao salário base o aumento de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento). No caso inverso, quando ocorrer a redução da jornada de trabalho do empregado de 8 (oito) para 6 (seis) horas, o salário base será reduzido em 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento), conforme as respectivas tabelas salariais (de 6 e de 8 horas diárias);
§ 3° – Os empregados que executam a atividade de vigia da COMCAP, por necessidade de obedecerem às escalas de trabalho, cumprirão suas jornadas na forma de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas;
§ 4° – Auxiliares Operacionais exercendo a função de limpeza e varrição de rua (margaridas e cravos) cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado, perfazendo a carga de 30 (trinta) horas semanais;
§ 5° – Os garis e motoristas de coleta que permanecerem na jornada de 30 (trinta) horas semanais cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda-feira a sábado;
§ 6° - A COMCAP se compromete juntamente com o SINTRASEM, a partir de Março de 2015, estabelecer uma discussão sobre a alteração de carga horária de trabalho e correção de distorções que possam ter ocorrido.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - PONTO ELETRÔNICO
A COMCAP garantirá ao trabalhador o registro do seu ponto sem prejuízos ao mesmo por problemas técnicos no aparelho.
Parágrafo Único – A COMCAP adotará o sistema de ponto eletrônico com cartão pessoal para todos aqueles empregados que a COMCAP considerar e reconhecer a impossibilidade aos trabalhadores de registrar o ponto de forma biométrica.
INTERVALOS PARA DESCANSO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - INTERVALO DE LANCHE
O intervalo de lanche será de 20 (vinte) minutos para cada turno diário de trabalho, que serão computados como tempo de serviço na jornada diária de trabalho, sem a necessidade de registro do horário do intervalo no cartão ponto.
Parágrafo Único – No caso dos trabalhadores estarem em local de difícil acesso para compra de seu lanche diário, a COMCAP autorizará o uso do veículo da COMCAP para a compra do mesmo.
FALTAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE E VESTIBULANDO
Fica assegurado o direito de abono de faltas aos empregados estudantes e vestibulandos, nos horários de provas, avisando ao empregador com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprove a participação nas provas.
§ 1° - Fica assegurado o direito de abono de faltas do empregado estudante na apresentação de trabalho
de conclusão de curso do empregado;
§ 2° - Fica garantido o direito do empregado estudante, mediante a comprovação com documentos, mudar o horário de trabalho em função da participação em curso fundamental, médio ou superior,técnico e pós- técnico, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, onde não seja possível a compatibilização de horário de aula com o horário contratual de trabalho, desde que assegurado pelo empregado um turno de trabalho. Após o término do curso, o trabalhador deverá retornar ao horário anteriormente realizado;
§ 3° - Fica o empregado obrigado a cumprir toda a carga horária contratual, independentemente do horário em que irá compensar, sem ônus para a COMCAP;
§ 4º - O empregado deve apresentar comprovante de frequência no curso.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - COMPOSIÇÃO DE EQUIPES E ROTEIROS
Baseado em estudos na reestruturação de roteiros, com o objetivo de reduzir a sobrecarga de trabalho nas equipes de coleta, a COMCAP manterá as equipes de coleta da seguinte forma:
a) Domiciliar: 4 (quatro) garis por equipe, na alta temporada (15/12 a 15/03), e no mínimo 3 (três) na baixa temporada. Os garis reservas só poderão ser utilizados nas funções previstas no Plano de Cargos e Sa- lários;
b) Em morros e servidões: 4 (quatro) garis por equipe;
c) Seletiva: 3 (três) garis por equipe;
d) Coleta de resíduos de saúde: 2 (dois) garis equipados de acordo com as normas de segurança pertinentes a trabalho especial e de alto risco.
Parágrafo Único - A COMCAP reativará a comissão de Composição de Equipes e Roteiros, a partir de março de 2014 de forma paritária com a participação de empregados representantes de todas as bases operacionais da Companhia, com o objetivo de adequar a produção por gari nos respectivos roteiros em alta e baixa temporada para garantir uma melhor condição de trabalho aos empregados da coleta convencional e seletiva.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONCLUSÃO DE TAREFAS
As equipes de Coleta de Lixo Convencional, Seletiva, Hospitalar, trabalhadores que servem almoço e jantar nas descentralizadas (Base Sul, Base Norte e CETRES) e ainda os trabalhadores que servem jantar no Limpú, balanceiros, quando concluírem suas tarefas antes do término da jornada contratual, ficarão dispensadas do restante da jornada, sem prejuízo do salário e dos adicionais a que têm direito.
Parágrafo Único - Em caso de necessidade de conclusão de serviços (roteiro), será mantido o horário contratual de trabalho.
FÉRIAS E LICENÇAS
LICENÇA REMUNERADA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - LICENÇA ESPECIAL
Terá direito à licença especial remunerada de 35 (trinta e cinco) dias, todo o empregado que, a cada decurso de 3 (três) anos de exercício profissional, não tiver faltas injustificadas.
§ 1° - Considera-se adquirido o direito à licença especial a todos os trabalhadores que em 1º de novembro de 2009 completaram o período aquisitivo de 3 (três) anos, sendo que a fração excedente aos três anos, será considerada para novo período aquisitivo, com a regra prevista no caput;
§ 2º - O período já adquirido inferior a 3 (três) anos até 1º de novembro de 2009, será considerado com as
regras de faltas injustificadas do Acordo 2008/2009 e o período a partir desta data, com a regra prevista no caput;
§ 3º - A licença é alienável, podendo ser gozada até 2 (dois) anos após o período aquisitivo. Caso a COMCAP não conceda a licença nesse período, esta será gozada a critério do trabalhador com aviso antecipado de 30 (trinta) dias;
§ 4° - A licença especial será gozada preferencialmente no mês subsequente ou anterior às férias;
§ 5° - Quando ocorrer falta injustificada, reinicia-se a contagem para o período aquisitivo de três anos para a Licença Especial Remunerada;
§ 6º - Em caso de qualquer modalidade de rescisão contratual será pago ao empregado e/ou aos seus herdeiros, as licenças vencidas e o proporcional referente ao período aquisitivo decorrido;
§ 7º - Os afastamentos por acidente de trabalho serão considerados como período aquisitivo;
§ 8º - O período de 35 (trinta e cinco) dias que trata o parágrafo primeiro, será aplicado apenas às licenças vincendas a partir de 1º de novembro de 2014. As licenças vencidas antes desta data, terão duração de 30 (trinta) dias.
LICENÇA NÃO REMUNERADA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
Após 2 (dois) anos de efetivo trabalho na COMCAP, o empregado terá o direito de requerer licença sem remuneração, independentemente do cargo ou função que ocupe.
§ 1º – A COMCAP concederá licença por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, ao empregado que requerer a licença sem remuneração para realizar curso de especialização, devidamente comprovado;
§ 2º – A COMCAP concederá licença por um ano, prorrogável por igual período, ao empregado que requerer a licença sem remuneração para tratar de assunto particular;
§ 3º – A concessão de nova licença para tratar de assunto particular fica condicionada à carência mínima de 6 (seis) meses após o término da licença anterior;
§ 4º – Naqueles casos em que a COMCAP, por força de lei e em conformidade com a NR-4 tenha que manter um número mínimo de profissionais em atividade, a licença sem remuneração para esses pro- fissionais poderá ser concedida a critério exclusivo da Diretoria da COMCAP.
§ 5º – Independente do tempo decorrido do gozo de licença sem remuneração, o empregado poderá retornar automaticamente ao seu cargo e função na COMCAP, desde que faça o requerimento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
LICENÇA MATERNIDADE
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE
A COMCAP compromete-se, após 30 dias da vigência da regulamentação da Lei nº 11.770/2008, filiar-se ao Programa Empresa Cidadã e prorrogar por 90 (noventa) dias o período da referida licença.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando da rescisão contratual, as férias proporcionais serão pagas a todos os empregados, independentemente do tempo de serviço ou motivo de desligamento, exceto as demissões por justa causa previstas nos artigos 482 e 158 da CLT.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - PRÊMIO DE FÉRIAS
Todo empregado que não tiver falta injustificada durante o período aquisitivo de férias receberá, a título de prêmio, 05 (cinco) dias úteis de descanso, além das férias a que tem direito gozados conjuntamente de uma única vez.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - LICENÇA ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO
Será concedido 1 (um) dia de folga ao empregado no dia do seu aniversário que não tiver falta injustificada durante 1 (um) ano a contar da data do seu aniversário anterior, respeitando o período de 1 (um) ano do seu contrato de trabalho.
Parágrafo Único – O empregado contemplado no caput não poderá ser convocado para trabalhar.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - LICENÇA PARA MORTE DE PARENTE
Ao trabalhador será garantido 08 (oito) dias consecutivos a partir da data do falecimento do cônjuge, filho (a), mãe ou pai, irmão ou irmã e avô e avó ou ainda de pessoa que comprovadamente viva às expensas do empregado. Mediante a apresentação de Atestado de Óbito conforme regulamento pessoal da COMCAP no que trata o artigo 51 – item VI do mesmo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS
A concessão de férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 1º - O empregado poderá solicitar que as férias sejam gozadas em duas etapas;
§ 2º - O adiantamento de salário, por ocasião das férias, será descontado no mês subsequente, em uma ou duas vezes, a critério do empregado;
§ 3º - O Recibo de Xxxxxx será entregue ao trabalhador antes do início de seu gozo;
§ 4º - A COMCAP definirá critérios de concessão de férias durante a temporada de verão e comunicará ao SINTRASEM, para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - LICENÇA PATERNIDADE
A COMCAP concederá licença paternidade de 7 dias úteis para os trabalhadores a partir da data do nascimento.
Parágrafo Único: Em caso de falecimento da esposa no parto, será garantido 03 (três) meses de licença paternidade para dar assistência ao nascituro.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - ABRIGOS DESCENTRALIZADOS
Os módulos que abriguem trabalhadores operacionais localizados fora da COMCAP, inclusive os praieiros, deverão ser construídos em alvenaria, ou outro material similar, contendo pia, vaso sanitário, armários e chuveiros, bebedouros, em locais mantidos com asseio.
Parágrafo Único - A COMCAP, em conjunto com o SINTRASEM, a partir do mês de Novembro/2017, compromete-se num prazo de 90 (noventa) dias, a realizar verificação minuciosa e estabelecer cronograma
de reforma/construção dos seguintes locais de trabalho: módulo 1: oficina, borracharia e lubrificação.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
A COMCAP avaliará a qualidade dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) para garantir condições de trabalho que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
§ 1º - Os equipamentos e uniformes deverão ser testados pelos próprios trabalhadores, por um período anterior à compra pela COMCAP;
§ 2° - A COMCAP garantirá o fornecimento adequado de uniformes e EPIs, inclusive sapatos e luvas em tamanhos pequenos e tamanhos femininos. A COMCAP promoverá testes, com ao menos 6 (seis) garis, dos seguintes itens: calça impermeável, jaqueta, moletom com capuz, camiseta de lycra (malha térmica). E com ao menos 6 (seis) auxiliares operacionais dos seguintes itens: jaqueta, moletom com capuz. Os testes serão realizados a partir de Abril de 2018;
§ 3° - A COMCAP fornecerá bloqueador solar de qualidade assegurada por dermatologistas dando a opção de loção, camiseta branca de algodão com sinalização para uso em trânsito, caneleiras que ultrapassem a altura do joelho, avental e viseira de qualidade para oferecer segurança no serviço. E de forma experimental fará teste com luvas de algodão com pigmentação para os trabalhadores das equipes de roçagem, em ação conjunta com a ASTT;
§ 4° - A COMCAP equipará todos os veículos de coleta com iluminação da concha, sinalização luminosa e sonora de ré, alarme de emergência para comunicação dos garis com o motorista e terceiro espelho retrovisor côncavo (anexado ao espelho retrovisor original), instalação de alerta luminosos (luz de estrobo) na dianteira e traseira para todos os equipamentos, em ação conjunta com o DPMT e a ASTT;
§ 5º - A COMCAP será responsável em fazer seminários e campanhas conscientizando o uso adequado do protetor solar;
§ 6º - A COMCAP estudará e viabilizará a compra de camisas com bloqueador UV;
§ 7º - Compra de protetor solar com certificação do Ministério da Saúde e a ANVISA. Casos específicos sobre recomendação médica serão encaminhados à Direção da COMCAP;
§ 8º - A COMCAP compromete-se a comprar capa de chuva de qualidade para a coleta de resíduos sólidos;
§ 9º - A COMCAP liberará os trabalhadores para participar dos seminários sobre a necessidade do uso de EPIs e EPCs;
§ 10º - A COMCAP fará uma reavaliação, junto ao ASTT, dos EPIs e EPCs dos trabalhadores do INERTE;
§ 11º - A COMCAP se compromete a lançar edital de licitação para aquisição de camisetas brancas de algodão para os trabalhadores da área operacional e coleta;
§ 12º - A COMCAP fornecerá aos empregados do Departamento de Manutenção e Transporte que em suas atividades manuseiam: graxas, óleos, solventes e tintas, creme protetor óleo resistentes para as mãos, com certificado (C.A), fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
§ 13º - A EMPRESA se comprometerá a comprar colete de segurança para quem trabalha em área de aclive e declive acentuados e que haja treinamento para o uso, após a avaliação da ASTT.
UNIFORME
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - SEGURANÇA E SAÚDE
A COMCAP fornecerá aos empregados, gratuitamente, no mínimo 3 (três) conjuntos de uniformes, de acordo com as condições climáticas, inclusive calçados e agasalhos adequados à função.
§ 1º - No caso de trabalho externo em dias de chuva, a COMCAP fornecerá equipamentos necessários e que sejam impermeáveis aprovado pelos trabalhadores e de qualidade;
§ 2º - De acordo com a atividade exercida, a COMCAP deverá fornecer 3 (três) conjuntos de uniformes, em conformidade com parecer prévio da ASTT;
§ 3º - Os empregados da Divisão de Manutenção (do DPMT) receberão 3 (três) conjuntos de uniformes, incluindo botina/sapatão, para o desenvolvimento de suas atividades;
§ 4º - Os ônibus para transporte de trabalhadores serão dotados de banheiros e de reboque, no qual todas as ferramentas deverão ser alocadas;
§ 5º - A COMCAP garantirá a realização anual de exames periódicos, exames de sangue, urina, fezes, audiometria e eletrocardiograma a critério do médico do trabalho;
§ 6º - A COMCAP compromete-se a realizar as vacinações de Tétano e Hepatite no ato da contratação dos empregados da área operacional, a partir do mês de março de 2015, assim como repeti-las conforme validade das respectivas vacinas;
§ 7º - A COMCAP compromete-se a construir banheiros para as mulheres nos módulos de varrição onde houver espaço para construção;
§ 8º - A COMCAP compromete-se a reformar os vestiários dos garis e motoristas, além das trocas de armários, também os banheiros (WC), chuveiros, pisos, a parte elétrica e hidráulica, mictórios, pias e pinturas, além de disponibilizar empregados para realizar a limpeza e manutenção;
§ 9º - A COMCAP se compromete a reformar emergencialmente todos os vestiários e banheiros da COMCAP, juntamente com uma equipe de manutenção e higiene, utilizando produtos e equipamentos adequados para a limpeza;
§ 10º - Em casos de acidente de trabalho, a ASTT deverá prestar ao empregado o apoio para: acompanhamento no hospital, levando a CAT, avisando os parentes dos acidentados e, quando não houver outro meio, levando o empregado em casa;
§ 11º - A COMCAP realizará limpeza dos reservatórios de água a cada 5 (cinco) meses na base e descentralizadas, com controle visível, e realizará a troca dos filtros de acordo com a especificação do fabricante. E compromete-se a adquirir bebedouros industriais para as bases descentralizadas e Limpú, num prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do acordo.
INSALUBRIDADE
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE.
Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do empregado, quando este executar efetivamente atividades insalubres, de acordo com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). A partir deste Acordo Coletivo de Trabalho, a nova base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição à base anteriormente em vigor (Salário Mínimo Nacional), continuará a ser o salário base individual do empregado.
Parágrafo Único – Será garantida a insalubridade estabelecida pelo atual acordo (LTCAT) a todo trabalhador que eventualmente venha a exercer atividade insalubre, sendo paga proporcionalmente aos dias trabalhados nesta condição.
CIPA – COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - CIPA
O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho será o mais votado entre os representantes escolhidos pelos trabalhadores da COMCAP.
§ 1º - O SINTRASEM indicará um representante, que participará da comissão que organizará as eleições da CIPA;
§ 2° - Será permitida a presença e acompanhamento dos diretores do SINTRASEM em todas as fases de eleição, campanha e apuração de votos da CIPA;
§ 3º - No treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, estarão contempladas noções sobre doenças sexualmente transmissíveis e medidas de prevenção, além do que dispõe o item 5.33, alíneas “a” a “g”, da NR-5;
§ 4º - O treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, que será ministrado pela ASTT, terá carga horária de, no mínimo, 20 horas e será ministrado em horário de trabalho, além de mais 04 (quatro) horas ininterruptas que ficarão integralmente a cargo do SINTRASEM;
§ 5º - A CIPA poderá solicitar à Diretoria da COMCAP liberação das funções profissionais de seus membros, sempre que necessário, mediante justificativa para participarem de atividades como cipeiros, conforme NR-5 parágrafo 5.17, 5.27 e 5.23, sem que haja a necessidade de compensação e sem qualquer tipo de ônus ao trabalhador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em casos extremos.
TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - TREINAMENTO E SEGURANÇA NO TRABALHO
A COMCAP formará, através da ASTT e dos respectivos Departamentos, equipes de monitores com seus próprios trabalhadores, com o apoio da área técnica de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - Para implantar as equipes de treinamento, será dada prioridade às áreas operacionais (limpeza pública e coleta de resíduos);
§ 2° - Todos os novos trabalhadores concursados serão treinados e acompanhados por essas equipes de treinamento, no mínimo nos primeiros 90 (noventa) dias, com aulas práticas e teóricas;
§ 3º - Todos os trabalhadores envolvidos nesse treinamento como monitores serão convidados a participar em caráter voluntário, sendo as atividades dentro da jornada normal de trabalho;
§ 4° - Além dos novos trabalhadores contratados, a COMCAP fornecerá cursos, teórico e prático, em Saúde e Segurança para os demais trabalhadores, de todos os setores;
§ 5º - Em dias de chuva, haverá atividade de formação em saúde e segurança aos trabalhadores da capina;
§ 6º - A COMCAP buscará viabilizar junto a ASTT, DETRAN, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária, treinamento para uso de sinalização de segurança;
§ 7º - A COMCAP adaptará alguns veículos com giroflex para sinalização e segurança do trabalhador;
§ 8º - A COMCAP se compromete a fazer um treinamento com o soprador e outros equipamentos para todos os empregados da equipe.
EXAMES MÉDICOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - DISPENSA DO LOCAL DE TRABALHO
Quando o trabalhador não apresentar condições físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades, a COMCAP permitirá que o mesmo permaneça na COMCAP para o atendimento médico e, na ausência deste, permitirá que o empregado se ausente para que possa procurar atendimento ambulatorial externo, mediante prévia autorização da chefia.
§ 1º - A declaração de comparecimento médico será aceita no seguinte caso: na situação de realização de procedimento médico, comprovado por documentação a necessidade de pré-preparo, o empregado deverá entregar para a assistente social da COMCAP com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecedência, e posteriormente deverá entregar a declaração de comparecimento, que deverá ser juntada na ocorrência de pessoal do mês;
§ 2º - Atestado/declaração de atendimento médico, deverá constar a identificação profissional e número do registro.
READAPTAÇÃO DO ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - READAPTAÇÃO
A COMCAP compromete-se a auxiliar o empregado, independentemente de cargo e função, na sua readaptação na COMCAP quando do retorno de afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença, limitado ao número de vagas estipuladas no novo Plano de Cargos e Salários, quando homologado na DRT, tendo como limite 5% (cinco por cento) do número total de empregados da COMCAP.
Parágrafo Único - A COMCAP dará continuidade ao programa cujo objetivo consiste em dialogar com cada trabalhador readaptado, buscando encontrar nova atividade levando em consideração sua formação pro- fissional, motivação para nova função e adequação ao local de trabalho.
GARANTIAS A PORTADORES DE DOENÇA NÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTROS
A COMCAP encaminhará seus empregados dependentes de substâncias psicoativas para tratamento junto aos órgãos e entidades públicas especializadas neste tipo de tratamento, conforme programa existente, cuja substituição dependerá de dar conhecimento ao SINTRASEM e com acompanhamento da comissão de prevenção.
§ 1º - A COMCAP se compromete a manter e dar estrutura ao Grupo de Ajuda Mútua – GAM, constituído através da Resolução de Diretoria RD Nº 251/2010;
§ 2º - A COMCAP através de todos os seus gerentes de divisão ou outros cargos que são responsáveis pela sua equipe de trabalho deverá encaminhar o trabalhador para a Comissão de Psicoativos e se com- promete estudar a dívida desses trabalhadores que estão afastados por motivo de dependência;
§ 3º - A COMCAP, através do setor de Assistência Social e DPRH, se compromete a buscar contato com os trabalhadores que estejam faltando ao serviço e que já tenham histórico de dependência para encaminhá- los para tratamento ou dar a assistência necessária para o empregado e sua família;
§ 4º - A comissão se reunirá, no mínimo, uma vez ao mês e terá um calendário anual de reuniões;
§ 5º - A COMCAP fará ainda campanha de conscientização e combate ao tabaco entre os empregados, garantindo reuniões e grupos de apoio específicos para auxiliar os empregados que desejam largar o vício do tabaco, buscando ainda o apoio direto do Município através da Secretaria Municipal de Saúde.
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
A COMCAP garantirá para os trabalhos em ruas, rodovias e na Via Expressa a sinalização padrão, bem como, solicitará à Polícia Rodoviária, Guarda Municipal e Polícia Militar de Santa Catarina, cursos de segurança no trânsito.
§ 1º - As trabalhadoras gestantes estão liberadas do uniforme e as demais empregadas poderão optar entre a calça com elástico ou jardineira, e entre o boné ou chapéu de palha;
§ 2º - Os EPIs e EPCs serão substituídos sempre que apresentarem riscos à segurança dos empregados, desgastes naturais de uso ou defeitos de fabricação;
§ 3º - Os uniformes e EPI recebidos pelo trabalhador deverão ser devolvidos à COMCAP, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob pena de desconto equivalente a 100% (cem por cento) da importância despendida com a aquisição do uniforme;
§ 4º - A COMCAP assegurará o cumprimento imediato das sugestões para solução e regularização das condições insalubres e inseguras de trabalho apontadas pelos profissionais da ASTT da COMCAP, quando possível;
§ 5º - A COMCAP compromete-se a fornecer bermudas e jardineiras curtas aos empregados que desejarem usá-las no período de veraneio, desde que não contrariem as determinações da ASTT da COMCAP;
§ 6º - A COMCAP assegurará estoque mínimo de 20% (vinte por cento) da média de consumo de EPI no Almoxarifado, para que não ocorra falta do mesmo para reposição, quando necessário.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA - MURAIS NO LOCAL DE TRABALHO
A COMCAP garantirá a utilização dos murais para afixação de comunicados do SINTRASEM e da Associação Recreativa de Funcionários da COMCAP - ASCOM.
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA - DELEGADOS SINDICAIS
Fica garantido o apoio nas áreas físicas e de pessoal da COMCAP para eleição dos delegados sindicais, representativos da categoria em número de 12 (doze), pelo prazo deste acordo. O processo eleitoral será promovido pelo SINTRASEM, comunicando posteriormente o resultado eleitoral à COMCAP através de ofício.
§ 1º - Cada delegado será liberado automaticamente 15 (quinze) dias por ano, mediante convocação da entidade sindical, com comunicação prévia à COMCAP. No caso do delegado exercer a função de motorista II, será comunicado à COMCAP com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas;
§ 2º - Fica garantida a liberação de 1 (um) dirigente para a ASCOM - Associação Recreativa dos Funcionários da COMCAP, um dia da semana, de segunda a sexta feira, para desenvolvimento das atividades administrativas;
§ 3º - Os representantes eleitos para o Conselho Fiscal do SINTRASEM terão as mesmas prerrogativas do parágrafo 1º da presente cláusula e deverão ter 12 (doze) liberações por ano, desde que solicitado.
GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA - DIRIGENTES SINDICAIS
A COMCAP liberará 4 (quatro) dirigentes sindicais ou delegados sindicais ao SINTRASEM para o exercício do mandato e das atividades sindicais, sem prejuízo da respectiva remuneração e direitos, previstos neste acordo ou no Plano de Cargos e Salários ou outros que venham a ser adquiridos pela categoria profissional em que eles estiverem enquadrados.
Parágrafo Único - A COMCAP liberará 1 (um) dirigente sindical do SINTRASEM, além dos mencionados no caput para o exercício do mandato e das atividades sindicais em entidade sindical superior, sem prejuízo da respectiva remuneração e direitos, previstos neste acordo ou no Plano de Cargos e Salários ou outros que venham a ser adquiridos pela categoria profissional em que eles estiverem enquadrados, sendo este sem ônus para a COMCAP.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA (RD)
Todas as resoluções deverão ser afixadas nos murais da COMCAP nos principais locais de trabalho, para conhecimento de todos os empregados.
Parágrafo Único - A COMCAP repassará cópia da RD para o SINTRASEM, quando solicitado.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS
Mensalmente, a COMCAP repassará ao SINTRASEM, com gratuidade, desde que requeridos pelo
SINTRASEM, os seguintes documentos:
a) Resumo da folha de pagamento do mês anterior, inclusive por eventos;
b) Relação dos empregados da COMCAP, contendo nome, classificação, cargo, data de admissão e idade;
c) Relatórios de repasses de convênios, contribuição e taxa de fortalecimento sindical;
d) Valor de gratificação de gerência e outras funções gratificadas e o nome dos seus titulares;
e) Comprovante de pagamento à FUMPRESC;
f) Demais documentos, tais como relatórios das comissões de análise de acidentes, de avaliação disciplinar e sindicância.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA - MENSALIDADES E CONVÊNIOS
A COMCAP descontará dos empregados, a critério e mediante comunicação do SINTRASEM, os valores relativos às contribuições sindicais (mensalidades e anuidades) e convênios, devendo ser repassados até o 5° (quinto) dia útil após a data do efetivo desconto.
§ 1º - Fica assegurado à ASCOM (Associação Recreativa dos Empregados da COMCAP) o ressarcimento pela COMCAP das despesas realizadas pela associação com referência ao salário base e encargos sociais diretos e indiretos do profissional Dentista que executa os serviços de tratamento odontológico na ASCOM, conforme Xxxxxxxx firmado em 1991 e seus Termos Aditivos posteriores;
§ 2º - Após o 10° (décimo) dia, a COMCAP pagará multa de 1% (um por cento) mais juros e correção diária pelo INPC sobre o montante acumulado, em favor do SINTRASEM;
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA - PENALIDADES
Fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) do salário base do empregado por infração no caso de descumprimento das cláusulas deste acordo, a ser revertida para o trabalhador lesado.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA - DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A diretoria da COMCAP compromete-se em manter junto ao Governo Estadual e os Municípios que compõe a Grande Florianópolis o desenvolvimento de projeto de parceria intermunicipal para a adoção de uma solução comum para a destinação dos resíduos sólidos desses Municípios, com o compromisso do Prefeito Municipal para que no prazo de 15 (quinze) dias, faça o lançamento de Edital do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.
§ 1º - Todo recurso financeiro eventualmente arrecadado pela COMCAP em serviços prestados ao Consórcio Intermunicipal, será revertido em investimento na COMCAP;
§ 2º - A COMCAP compromete-se que manterá a discussão com a categoria de todas as ações que envolverem a gestão de resíduos e a destinação final do lixo em Florianópolis, bem como a manutenção da COMCAP 100% pública;
§ 3º - A COMCAP se manifestará através do Protocolo de Intenções o interesse em ser a empresa responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA - LANCHE
A COMCAP se compromete a garantir o espaço do refeitório para os funcionários realizarem seu lanche, com acesso à água quente e forno micro-ondas para aquecer os lanches.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA - LOTAÇÂO DOS TRABALHADORES DO ESTACIONAMENTO
Todos os empregados hoje lotados nos estacionamentos administrados pela COMCAP terão preferência para escolha de lotação em outra atividade, a partir do momento das novas contratações. Os empregados readaptados serão remanejados desde que respeitada à determinação do INSS.
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA - CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO
A COMCAP se comprometerá a fazer campanha massiva inclusive solicitando à Prefeitura Municipal de Florianópolis a inclusão nos carnês de IPTU para conscientizar a população sobre a importância do acondicionamento de forma correta dos resíduos sólidos em especial os materiais perfurocortantes.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA - LIXEIRAS COMUNITÁRIAS
A COMCAP se compromete a realizar estudo técnico com avaliação das lixeiras comunitárias existentes, de forma a propor novas soluções, quando necessárias que evitem riscos de acidentes ou de doenças ocupacionais ou antiergonomias aos garis até 31 de maio de 2015.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA - VALIDADE E DATA-BASE
As cláusulas: 3-REAJUSTE SALARIAL e 18-ALIMENTAÇÃO aqui acordadas, terão início e eficácia em 1° de novembro de 2017 e vigorarão até 31 de outubro de 2018 e as cláusulas: 1-VIGÊNCIA E DATA- BASE; 2-ABRANGÊNCIA; 4-PAGAMENTO DE SALÁRIO; 5-BASE DE CÁLCULO; 6-COMPROVANTE DE PAGAMENTOS; 7-DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA DOENÇA PROFISSIONAL; 8-ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO; 9-GRATIFICAÇÃO DE PENOSIDADE; 10-GRATIFICAÇÃO DE COLETA; 11- PRODUTIVIDADE; 12-GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS POR TEMPO DE SERVIÇO; 13-HORAS EXTRAS; 14- TRABALHO EM FERIADOS E EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO; 15-GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO; 16-ADICIONAL NOTURNO; 17-PRÊMIO ASSIDUIDADE; 19-VALE- TRANSPORTE; 20-PLANO DE SAÚDE; 21-INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR CORRESPONDENTE A SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL; 22-AUXÍLIO-CRECHE; 23-ADIANTAMENTO DO SALÁRIO BENEFÍCIO; 24-CONCURSO PÚBLICO; 25-RESCISÃO CONTRATUAL; 26-PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA AOS APOSENTADOS; 27-CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE PRESTADORA DE SERVIÇO; 28-SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, 28-A-CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS; 29-CARTA DE APRESENTAÇÃO; 30-CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO; 31-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; 32-SEGURO DE DANOS; 33-RENOVAÇÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS; 34-ESTUFA; 35-GUARITA; 36-ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRI- MINAÇÃO RACIAL; 37-DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA; 38-PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE TRÂNSITO; 40-REESTRUTURAÇÃO DA LIMPEZA VIÁRIA; 41-AMPLO DIREITO A DEFESA; 42- REGULAMENTO DE PESSOAL; 43-DOAÇÃO DE SANGUE; 44-CARGA HORÁRIA DE TRABALHO; 45- PONTO ELETRÔNICO; 46-INTERVALO DE LANCHE; 47-ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE E VESTIBULANDO; 48-COMPOSIÇÃO DE EQUIPES E ROTEIROS; 49-CONCLUSÃO DE TAREFAS; 50-LICENÇA ESPECIAL; 51-LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO; 52-LICENÇA MATERNIDADE; 53-FÉRIAS PROPORCIONAIS; 54-PRÊMIO DE FÉRIAS; 55-LICENÇA ESPECIAL DE ANIVERSÁRIO; 56- LICENÇA PARA MORTE DE PARENTES; 57-COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS; 58-LICENÇA PATERNIDADE; 59-ABRIGOS DESCENTRALIZADOS; 60-EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL); 61- SEGURANÇA E SAÚDE; 62-INSALUBRIDADE; 63-CIPA; 64-TREINAMENTO E SEGURANÇA NO TRABALHO; 65-DISPENSA DO LOCAL DE TRABALHO; 66-READAPTAÇÃO; 67-DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTROS; 68-PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA; 69-MURAIS NO LOCAL DE TRABALHO; 70-DELEGADOS SINDICAIS; 71-DIRIGENTES SINDICAIS; 72-RESOLUÇÃO DE DIRETORIA (RD); 73- DOCUMENTOS; 74-MENSALIDADES E CONVÊNIOS; 75-PENALIDADES; 76-DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS; 77-LANCHE; 78-LOTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO ESTACIONAMENTO; 79- CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO; 80-LIXEIRAS COMUNITÁRIAS; 81-VALIDADE E DATA-BASE; 82-
ABRANGÊNCIA, terão início e eficácia em 1° de novembro de 2017 e vigorarão até 31 de outubro de
2020. A cláusula 39-GARANTIA DE EMPREGO terá validade até 31 de outubro de 2020 e a data-base da categoria é em 1º de novembro.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIAS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável em todo o âmbito da COMCAP e abrangerá todos os seus empregados celetistas, independente do cargo ou carreira.
Parágrafo Único – A COMCAP reconhece como único sindicato representante de seus empregados o SINTRASEM e não celebrará acordos ou convenções coletivas ou qualquer tipo de acerto com outras entidades sindicais, associativas ou comissões de trabalhadores.
XXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV. XXXX.XXX.XX FPOLIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE CURSOS
TABELA ANEXA – REFERENTE À CLÁUSULA 31, LETRA D
10000003 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
10100008 | MATEMÁTICA |
10101004 | ALGEBRA |
10101012 | CONJUNTOS |
10101020 | LÓGICA MATEMÁTICA |
10101039 | TEORIA DOS NÚMEROS |
10101047 | GRUPO DE ÁLGEBRA NÃO-COMUTATIVA |
10101055 | ÁLGEBRA COMUTATIVA |
10101063 | GEOMETRIA ALGÉBRICA |
10102000 | ANÁLISE |
10102019 | XXXXXXX XXXXXXXX |
00000000 | XXXXXXX FUNCIONAL |
10102035 | ANÁLISE FUNCIONAL NÃO-LINEAR |
10102043 | EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS |
10102051 | EQUAÇÕES DIFERENCIAIS PARCIAIS |
10102060 | EQUAÇÕES DIFERENCIAIS FUNCIONAIS |
10103007 | GEOMETRIA E TOPOLOGIA |
10103015 | GEOMETRIA DIFERÊNCIAL |
10103023 | TOPOLOGIA ALGÉBRICA |
10103031 | TOPOLOGIA DAS VARIEDADES |
10103040 | SISTEMAS DINÂMICOS |
10103058 | TEORIA DAS SINGULARIDADES E TEORIA DAS CATÁSTROFES |
10103066 | TEORIA DAS FOLHEAÇÕES |
10104003 | MATEMÁTICA APLICADA |
10104011 | FÍSICA MATEMÁTICA |
10104020 | ANÁLISE NUMÉRICA |
10104038 | MATEMÁTICA DISCRETA E COMBINATÓRIA |
10200002 | PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA |
10201017 | TEORIA GERAL E FUNDAMENTOS DA PROBABILIDADE |
10201025 | TEORIA GERAL E PROCESSOS ESTOCÁSTICOS |
10201033 | TEOREMAS DE LIMITE |
10201041 | PROCESSOS MARKOVIANOS |
10201050 | ANÁLISE ESTOCÁSTICA |
10201068 | PROCESSOS ESTOCÁSTICOS ESPECIAIS |
10202005 | ESTATÍSTICA |
10202013 | FUNDAMENTOS DA ESTATÍSTICA |
10202021 | INFERÊNCIA PARAMÉTRICA |
10202030 | INFERÊNCIA NÃO-PARAMÉTRICA |
10202048 | INFERÊNCIA EM PROCESSOS ESTOCÁSTICOS |
10202056 | ANÁLISE MULTIVARIADA |
10202064 | REGRESSÃO E CORRELAÇÃO |
10202072 | PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS |
10202080 | ANÁLISE DE DADOS |
10203001 | PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA APLICADAS ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
10300007 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
10301003 | TEORIA DA COMPUTAÇÃO |
10301011 | COMPUTABILIDADE E MODELOS DE COMPUTAÇÃO |
10301020 | LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS |
10301038 | ANÁLISE DE ALGORÍTMOS E COMPLEXIDADE DE |
10301046 | COMPUTAÇÃO LÓGICAS E SEMÂNTICA DE PROGRAMAS |
10302000 | MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO |
10302018 | MATEMÁTICA SIMBÓLICA |
10302026 | MODELOS ANALÍTICOS E DE SIMULAÇÃO |
10303006 | METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO |
10303014 | LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO |
10303022 | ENGENHARIA DE SOFTWARE |
10303030 | BANCO DE DADOS |
10303049 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
10303057 | PROCESSAMENTO GRÁFICO (GRAPHICS) |
10304002 | SISTEMA DE COMPUTAÇÃO |
10304010 | HARDWARE |
10304029 | ARQUITETURA DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO |
10304037 | SOFTWARE BÁSICO |
10304045 | TELEINFORMÁTICA |
10500006 | FÍSICA |
10501002 | FÍSICA GERAL |
10501010 | MÉTODOS MATEMÁTICOS DA FÍSICA |
10501029 | FÍSICA CLÁSSICA E FÍSICA QUÂNTICA; MECÂNICA E CAMPOS |
10501037 | RELATIVIDADE E GRAVITAÇÃO |
10501045 | FÍSICA ESTATÍSTICA E TERMODINÂMICA |
10501053 | METROLOGIA, TECN. GER. DE LAB. E SIST. DE |
INSTRUMENTAÇÃO | |
10501061 | INSTRUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE USO GERAL EM FÍSICA |
10502009 | ÁREAS CLÁSSICAS DE FENOMENOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES |
10502017 | ELETRICIDADE E MAGNETISMO; CAMPOS E PARTÍCULAS |
CARREGADAS | |
10502025 | ÓTICA |
10502033 | ACÚSTICA |
10502041 | TRANSFERÊNCIA DE CALOR; PROCESSOS TÉRMICOS E |
TERMODINÂMICOS | |
10502050 | MECÂNICA, ELASTICIDADE E REOLOGIA |
10502068 | DINÂMICA DOS FLUIDOS |
10503005 | FÍSICA DAS PARTÍCULAS ELEMENTARES E CAMPOS |
10503013 | TEORIA GERAL DE PARTÍCULAS E CAMPOS |
10503021 | TEOR.ESP.E XXX.XX INTERAÇÃO; XXXX.XX PARTÍCULAS; |
R.CÓSMICOS | |
10503030 | REAÇÕES ESPECÍFICAS E FENOMIOLOGIA DE PARTÍCULAS |
10503048 | PROPRIEDADES DE PARTÍCULAS ESPECÍFICAS E |
RESSONÂNCIAS | |
10504001 | FÍSICA NUCLEAR |
10504010 | ESTRUTURA NUCLEAR |
10504028 | DESINTEGRAÇÃO NUCLEAR E RADIOATIVIDADE |
10504036 | REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO GERAL |
10504044 | REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO (REAÇÕES |
ESPECÍFICAS) | |
10504052 | PROPRIEDADES DE NÚCLEOS ESPECÍFICOS |
10504060 | MET.EXPER.E INSTRUMENT.PARA PART.ELEMENT.E FÍSICA |
NUCLEAR | |
10505008 | FÍSICA ATÔMICA E MOLECULAR |
10505016 | ESTRUTURA ELETRÔNICA DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS; TEORIA |
10505024 | ESPECTROS ATÔMICOS E INTEGRAÇÃO DE FÓTONS |
10505032 | ESPECTROS MOLECUL. E INTERAÇÕES DE FÓTONS COM |
MOLÉCULAS | |
10505040 | PROCESSOS DE COLISÃO E INTERAÇÕES DE ÁTOMOS E |
MOLÉCULAS | |
10505059 | INF.SOB.ATOM.E MOL.OBIT.EXPERIMENTALMENTE; INST.E |
TÉCNICAS | |
10505067 | ESTUDOS DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS ESPECIAIS |
10506004 | FÍSICA DOS FLÚIDOS, FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS |
ELÉTRICAS | |
10506012 | CINÉTICA E XXXX.XX XXXXXX.XX FLÚIDOS; XXXXXXXX.XXX.XX |
GASES | |
10506020 | FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS |
10507000 | FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA |
10507019 | ESTRUTURA DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS; CRISTALOGRAFIA |
10507027 | PROPRIEDADES MECÂNICAS E ACÚSTICAS DA MATÉRIA |
CONDENSADA | |
10507035 | DINÂMICA DA REDE E ESTATÍSTICA DE CRISTAIS |
10507043 | EQUAÇÃO DE ESTADO, EQUILIB. DE FASES E TRANSIÇÕES DE |
FASES | |
10507051 | PROPRIEDADES TÉRMICAS DA MATÉRIA CONDENSADA |
10507060 | PROPRIEDADES DE XXXXXX.XX MATÉRIA COND. (NÃO |
ELETRÔNICAS) | |
10507078 | CAMPOS QUÂNTICOS E SÓLIDOS, XXXXX, LÍQUIDO, SÓLIDO |
10507086 | SUPERFÍCIES E INTERFACES; PELÍCULAS E FILAMENTOS |
10507094 | ESTADOS ELETRÔNICOS |
10507108 | TRANSP.ELETR.E XXXXX.XXXX.XX SUPERFÍCIES; INTERF.E |
PELÍCULAS | |
10507116 | ESTRUT.ELETR.E XXXXX.XXXX.XX SUPERFÍCIES; INTERF.E |
PELÍCULAS |
10507124 | SUPERCONDUTIVIDADE |
10507132 | MATERIAIS MAGNÉTICOS E PROPRIEDADES MAGNÉTICAS |
10507140 | RESS.MAGN. REL.MAT.COND.; EFEIT.XXXXXXXX; |
CORR.ANG.PERTUBADA | |
10507159 | MATERIAIS DIELÉTRICOS E PROPRIEDADES DIELÉTRICAS |
10507167 | PROP.OTIC.E ESPEC.MATR.COND.; OUTRAS XXXXX.XXX.XXX |
XXX.XXXX. | |
10507175 | EMISSÃO ELETRON.E IÔNICA POR LIQ.E SÓLIDOS; XXXXX.XX |
IMPACTO | |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: QUÍMICA |
10600000 | QUÍMICA |
10601007 | QUÍMICA ORGÂNICA |
10601015 | ESTRUTURA, CONFORMAÇÃO E ESTEREOQUÍMICA |
10601023 | SÍNTESE ORGÂNICA |
10601031 | FÍSICO-QUÍMICA ORGÂNICA |
10601040 | FOTOQUÍMICA ORGÂNICA |
10601058 | QUÍMICA DOS PRODUTOS NATURAIS |
10601066 | EVOLUÇÃO, SISTEMÁTICA E ECOLOGIA QUÍMICA |
10601074 | POLÍMEROS E COLÓIDES |
10602003 | QUÍMICA INORGÂNICA |
10602011 | CAMPOS DE COORDENAÇÃO |
10602020 | NÃO-METAIS E SEUS COMPOSTOS |
10602038 | COMPOSTOS ORGANO-METÁLICOS |
10602046 | DETERMINAÇÃO DE ESTRUTURAS DE COMPOSTOS |
INORGÂNICOS | |
10602054 | FOTO-QUÍMICA INORGÂNICA |
10602062 | FÍSICO QUÍMICA INORGÂNICA |
10602070 | QUÍMICA BIO-INORGÂNICA |
10603000 | FÍSICO-QUÍMICA |
10603018 | CINÉTICA QUÍMICA E CATALISE |
10603026 | ELETROQUÍMICA |
10603034 | ESPECTROSCOPIA |
10603042 | QUÍMICA DE INTERFACES |
10603050 | QUÍMICA DO ESTADO CONDENSADO |
10603069 | QUÍMICA NÚCLEAR E RADIOQUÍMICA |
10603077 | QUÍMICA TEÓRICA |
10603085 | TERMODINÂMICA QUÍMICA |
10604006 | QUÍMICA ANALÍTICA |
10604014 | SEPARAÇÃO |
10604022 | MÉTODOS ÓTICOS DE ANÁLISE |
10604030 | ELETROANALÍTICA |
10604049 | GRAVIMETRIA |
10604057 | TITIMETRIA |
10604065 | INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA |
10604073 | ANÁLISE DE TRAÇOS E QUÍMICA AMBIENTAL |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOCIÊNCIAS |
10700005 | GEOCIÊNCIAS |
10701001 | GEOLOGIA |
10701010 | MINERALOGIA |
10701028 | PETROLOGIA |
10701036 | GEOQUÍMICA |
10701044 | GEOLOGIA REGIONAL |
10701052 | GEOTECTÔNICA |
10701060 | GEOCRONOLOGIA |
10701079 | CARTOGRAFIA GEOLÓGICA |
10701087 | METALOGENIA |
10701095 | HIDROGEOLOGIA |
10701109 | PROSPECÇÃO MINERAL |
10701117 | SEDIMENTOLOGIA |
10701125 | PALEONTOLOGIA ESTRATIGRÁFICA |
10701133 | ESTRATIGRAFIA |
10701141 | GEOLOGIA AMBIENTAL |
10702008 | GEOFÍSICA |
10702016 | GEOMAGNETISMO |
10702024 | SISMOLOGIA |
10702032 | GEOTERMIA E FLUXO TÉRMICO |
10702040 | PROPRIEDADES FÍSICAS DAS ROCHAS |
10702059 | GEOFÍSICA NUCLEAR |
10702067 | SENSORIAMENTO REMOTO |
10702075 | AERONOMIA |
10702083 | DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO GEOFÍSICA |
10702091 | GEOFÍSICA APLICADA |
10702105 | GRAVIMETRIA |
10703004 | METEOROLOGIA |
10703012 | METEOROLOGIA DINÂMICA |
10703020 | METEOROLOGIA SINÓTICA |
10703039 | METEOROLOGIA FÍSICA |
10703047 | QUÍMICA DA ATMOSFERA |
10703055 | INSTRUMENTAÇÃO METEOROLÓGICA |
10703063 | CLIMATOLOGIA |
10703071 | MICROMETEOROLOGIA |
10703080 | SENSORIAMENTO REMOTO DA ATMOSFERA |
10703098 | METEOROLOGIA APLICADA |
10704000 | GEODÉSIA |
10704019 | GEODÉSIA FÍSICA |
10704027 | GEODÉSIA GEOMÉTRICA |
10704035 | GEODÉSIA CELESTE |
10704043 | FOTOGRAMETRIA |
10704051 | CARTOGRAFIA BÁSICA |
10705007 | GEOGRAFIA FÍSICA |
10705015 | GEOMORFOLOGIA |
10705023 | CLIMATOLOGIA GEOGRÁFICA |
10705031 | PEDOLOGIA |
10705040 | HIDROGEOGRAFIA |
10705058 | GEOECOLOGIA |
10705066 | FOTOGEOGRAFIA (FÍSICO-ECOLÓGICA) |
10705074 | GEOCARTOGRAFIA |
10802002 | OCEANOGRAFIA FÍSICA |
10802010 | VARIÁVEIS FÍSICAS DA ÁGUA DO MAR |
10802029 | MOVIMENTO DA ÁGUA DO MAR |
10802037 | ORIGEM DAS MASSAS DE ÁGUA |
10802045 | INTERAÇÃO DO OCEANO COM O LEITO DO MAR |
10802053 | INTERAÇÃO DO OCEANO COM A ATMOSFERA |
10803009 | OCEANOGRAFIA QUÍMICA |
10803017 | PROPRIEDADES QUÍMICAS DA ÁGUA DO MAR |
10803025 | INTER.QUÍM.-BIOL./GEOL.DAS SUBST. QUIM.DA ÁGUA DO MAR |
10804005 | OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA |
10804013 | GEOMORFOLOGIA SUBMARINA |
10804021 | SEDIMENTOLOGIA MARINHA |
10804030 | GEOFÍSICA MARINHA |
10804048 | GEOQUÍMICA MARINHA |
20000006
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
20100000 | BIOLOGIA GERAL |
20200005 | GENÉTICA |
20201001 | GENÉTICA QUANTITATIVA |
20202008 | GENÉTICA MOLECULAR E DE MICROORGANISMOS |
20203004 | GENÉTICA VEGETAL |
20204000 | GENÉTICA ANIMAL |
20205007 | GENÉTICA HUMANA E MÉDICA |
20206003 | MUTAGENESE |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II |
20600003 | MORFOLOGIA |
20601000 | CITOLOGIA E BIOLOGIA CELULAR |
00000000 | EMBRIOLOGIA |
20603002 | HISTOLOGIA |
20604009 | ANATOMIA |
20604017 | ANATOMIA HUMANA |
20604025 | ANATOMIA ANIMAL |
20700008 | FISIOLOGIA |
20701004 | FISIOLOGIA GERAL |
20702000 | FISIOLOGIA DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS |
20702019 | NEUROFISIOLOGIA |
20702027 | FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR |
20702035 | FISIOLOGIA DA RESPIRAÇÃO |
20702043 | FISIOLOGIA RENAL |
20702051 | FISIOLOGIA ENDÓCRINA |
20702060 | FISIOLOGIA DA DIGESTÃO |
20702078 | CINESIOLOGIA |
20703007 | FISIOLOGIA DO ESFORÇO |
20704003 | FISIOLOGIA COMPARADA |
20800002 | BIOQUÍMICA |
20801009 | QUÍMICA DE MACROMOLÉCULAS |
20801017 | PROTEÍNAS |
20801025 | LIPÍDEOS |
20801033 | GLICÍDEOS |
20802005 | BIOQUÍMICA DOS MICROORGANISMOS |
20803001 | METABOLISMO E BIOENERGÉTICA |
20804008 | BIOLOGIA MOLECULAR |
20805004 | ENZIMOLOGIA |
20900007 | BIOFÍSICA |
20901003 | BIOFÍSICA MOLECULAR |
20902000 | BIOFÍSICA CELULAR |
20903006 | BIOFÍSICA DE PROCESSOS E SISTEMAS |
20904002 | RADIOLOGIA E FOTOBIOLOGIA |
21000000 | FARMACOLOGIA |
21001006 | FARMACOLOGIA GERAL |
21001014 | FARMACOCINÉTICA |
21001022 | BIODISPONIBILIDADE |
21002002 | FARMACOLOGIA AUTONÔMICA |
21003009 | NEUROPSICOFARMACOLOGIA |
21004005 | FARMACOLOGIA CARDIORENAL |
21005001 | FARMACOLOGIA BIOQUIMICA E MOLECULAR |
21006008 | ETNOFARMACOLOGIA |
21007004 | TOXICOLOGIA |
21008000 | FARMACOLOGIA CLÍNICA ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III |
21100004 | IMUNOLOGIA |
21101000 | IMUNOQUÍMICA |
21102007 | IMUNOLOGIA CELULAR |
00000000 | IMUNOGENÉTICA |
21104000 | IMUNOLOGIA APLICADA |
21200009 | MICROBIOLOGIA |
21201005 | BIOLOGIA E FISIOLOGIA DOS MICROORGANISMOS |
21201013 | VIROLOGIA |
21201021 | BACTEROLOGIA |
21201030 | MICOLOGIA |
21202001 | MICROBIOLOGIA APLICADA |
21202010 | MICROBIOLOGIA MÉDICA |
21202028 | MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL E DE FERMENTAÇÃO |
21300003 | PARASITOLOGIA |
21301000 | PROTOZOOLOGIA DE PARASITOS |
21301018 | PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA HUMANA |
21301026 | PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA ANIMAL |
21302006 | HELMINTOLOGIA DE PARASITOS |
21302014 | HELMINTOLOGIA HUMANA |
21302022 | HELMINTOLOGIA ANIMAL |
21303002 | ENTOMOLOGIA E MALACOLOGIA DE PARASITOS E VETORES ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIODIVERSIDADE |
20500009 | ECOLOGIA |
20501005 | ECOLOGIA TEÓRICA |
20502001 | ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS |
20503008 | ECOLOGIA APLICADA |
10800000 | OCEANOGRAFIA |
10801006 | OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA |
INTER.ENTRE OS ORGAN.MARINHOS E OS PARÂMETROS |
10801014 | AMBIENTAIS |
20300000 | BOTÂNICA |
20301006 | PALEOBOTÂNICA |
20302002 | MORFOLOGIA VEGETAL |
20302010 | MORFOLOGIA EXTERNA |
20302029 | CITOLOGIA VEGETAL |
20302037 | ANATOMIA VEGETAL |
20302045 | PALINOLOGIA |
20303009 | FISIOLOGIA VEGETAL |
20303017 | NUTRIÇÃO E CRESCIMENTO VEGETAL |
20303025 | REPRODUÇÃO VEGETAL |
20303033 | ECOFISIOLOGIA VEGETAL |
20304005 | TAXONOMIA VEGETAL |
20304013 | TAXONOMIA DE CRIPTÓGAMOS |
20304021 | TAXONOMIA DE FANEROGAMOS |
20305001 | FITOGEOGRAFIA |
20306008 | BOTÂNICA APLICADA |
20400004 | ZOOLOGIA |
20401000 | PALEOZOOLOGIA |
20402007 | MORFOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES |
20403003 | FISIOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES |
20404000 | COMPORTAMENTO ANIMAL |
20405006 | TAXONOMIA DOS GRUPOS RECENTES |
20406002 | ZOOLOGIA APLICADA |
20406010 | CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES ANIMAIS |
20406029 | UTILIZAÇÃO DOS ANIMAIS |
20406037 | CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS |
30000009 ENGENHARIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS I
30100003 | ENGENHARIA CIVIL |
30101000 | CONSTRUÇÃO CIVIL |
30101018 | MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO |
30101026 | PROCESSOS CONSTRUTIVOS |
30101034 | INSTALAÇÕES PREDIAIS |
30102006 | ESTRUTURAS |
30102014 | ESTRUTURAS DE CONCRETO |
30102022 | ESTRUTURAS DE MADEIRAS |
30102030 | ESTRUTURAS METÁLICAS |
30102049 | MECÂNICA DAS ESTRUTURAS |
30103002 | GEOTÉCNICA |
30103010 | FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES |
30103029 | MECÂNICAS DAS ROCHAS |
30103037 | MECÂNICA DOS SOLOS |
30103045 | OBRAS DE TERRA E ENROCAMENTO |
30103053 | PAVIMENTOS |
30104009 | ENGENHARIA HIDRÁULICA |
30104017 | HIDRÁULICA |
30104025 | HIDROLOGIA |
30105005 | INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES |
30105013 | AEROPORTOS; PROJETO E CONSTRUÇÃO |
30105021 | FERROVIAS; PROJETOS E CONSTRUÇÃO |
30105030 | PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS; PROJETO E CONSTRUÇÃO |
30105048 | RODOVIAS; PROJETO E CONSTRUÇÃO |
30700000 | ENGENHARIA SANITÁRIA |
30701007 | RECURSOS HÍDRICOS |
30701015 | PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS HÍDRICOS |
30701023 | TECNOLOGIA E PROBLEMAS SANITÁRIOS DE IRRIGAÇÃO |
30701031 | ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E POÇOS PROFUNDOS |
30701040 | CONTROLE DE ENCHENTES E DE BARRAGENS |
30701058 | SEDIMENTOLOGIA |
30702003 | TRATAMENTO DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E |
30702011 | RESIDUÁRIAS QUÍMICA SANITÁRIA |
30702020 | PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE XXXXXXXXXX XX XXXXX |
00000000 | TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE XXXXXXXXXX XX XXXXX |
00000000 | TÉCNICAS AVANÇADAS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS |
30702054 | ESTUDOS E CARACTERIZAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS |
30702062 | LAY OUT DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
30702070 | RESÍDUOS RADIOATIVOS |
30702078 | TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE XXXXXXXXXX XX XXXXX |
00000000 | SANEAMENTO BÁSICO |
30703018 | TÉCNICAS DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA |
30703026 | DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS |
30703034 | DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS |
30703042 | RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS |
30703050 | LIMPEZA PÚBLICA |
30703069 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS |
30704006 | SANEAMENTO AMBIENTAL |
30704014 | ECOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA |
30704022 | MICROBIOLOGIA APLICADA E ENGENHARIA SANITÁRIA |
30704030 | PARASITOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA |
30704049 | QUALIDADE DO AR, DAS ÁGUAS E DO SOLO |
30704057 | CONTROLE DA POLUIÇÃO |
30704065 | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL |
31000002 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES |
31001009 | PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES |
31001017 | PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE |
31001025 | TRANSPORTE ECONOMIA DOS TRANSPORTES |
31002005 | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE |
31002013 | VIAS DE TRANSPORTE |
31002021 | VEÍCULOS DE TRANSPORTES |
31002030 | ESTAÇÃO DE TRANSPORTE |
31002048 | EQUIPAMENTOS AUXILIARES E CONTROLES |
31003001 | OPERAÇÕES DE TRANSPORTES |
31003010 | ENGENHARIA DE TRÁFEGO |
31003028 | CAPACIDADE DE VIAS DE TRANSPORTE |
31003036 | OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS II |
30200008 ENGENHARIA DE MINAS
30201004 | PESQUISA MINERAL |
30201012 | CARACTERIZAÇÃO DO MINÉRIO |
30201020 | DIMENSIONAMENTO DE XXXXXXX |
30202000 | LAVRA |
30202019 | XXXXX X XXX XXXXXX |
00000000 | XXXXX DE MINA SUBTERRÂNEA |
30202035 | EQUIPAMENTOS DE LAVRA |
30203007 | TRATAMENTO DE MINÉRIOS |
30203015 | MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO E ENRIQUECIMENTOS DE |
30203023 | MINÉRIOS EQUIPAMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS |
30300002 | ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA |
30301009 | INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS |
30301017 | INSTALAÇÕES METALÚRGICAS |
30301025 | EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS |
30302005 | METALURGIA EXTRATIVA |
30302013 | AGLOMERAÇÃO |
30302021 | ELETROMETALURGIA |
30302030 | HIDROMETALURGIA |
30302048 | PIROMETALURGIA |
30302056 | TRATAMENTO DE MINÉRIOS |
30303001 | METALURGIA DE TRANSFORMAÇÃO |
30303010 | CONFORMAÇÃO MECÂNICA |
30303028 | FUNDIÇÃO |
30303036 | METALURGIA DE PÓ |
30303044 | RECOBRIMENTOS |
30303052 | SOLDAGEM |
30303060 | TRATAMENTO TÉRMICO, MECÂNICOS E QUÍMICOS |
30303079 | USINAGEM |
30304008 | METALURGIA FÍSICA |
30304016 | ESTRUTURA DOS METAIS E LIGAS |
30304024 | PROPRIEDADES FÍSICAS DOS METAIS E LIGAS |
30304032 | PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS METAIS E LIGAS |
30304040 | TRANSFORMAÇÃO DE FASES |
30304059 | CORROSÃO |
30305004 | MATERIAIS NÃO-METÁLICOS |
30305012 | EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAIS |
30305020 | CERÂMICOS |
30305039 | MATERIAIS CONJUGADOS NÃO-METÁLICOS |
30305047 | POLÍMEROS, APLICAÇÕES |
30600006 | ENGENHARIA QUÍMICA |
30601002 | PROCESSOS INDUSTRIAIS DE ENGENHARIA QUÍMICA |
30601010 | PROCESSOS BIOQUÍMICOS |
30601029 | PROCESSOS ORGÂNICOS |
30601037 | PROCESSOS INORGÂNICOS |
30602009 | OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ENG. |
30602017 | QUÍMICA REATORES QUÍMICOS |
30602025 | OPERAÇÕES CARACTERÍSTICAS DE PROCESSOS |
30602033 | BIOQUÍMICOS OPERAÇÕES DE SEPARAÇÃO E MISTURA |
30603005 | TECNOLOGIA QUÍMICA |
30603013 | BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA |
30603021 | ÁGUA |
30603030 | ÁLCOOL |
30603048 | ALIMENTOS |
30603056 | BORRACHAS |
30603064 | CARVÃO |
30603072 | CERÂMICA |
30603080 | CIMENTO |
30603099 | COURO |
30603102 | DETERGENTES |
30603110 | FERTILIZANTES |
30603129 | MEDICAMENTOS |
30603137 | METAIS NÃO-FERROSOS |
30603145 | ÓLEOS |
30603153 | PAPEL E CELULOSE |
30603161 | PETRÓLEO E PETROQUÍMICA |
30603170 | POLÍMEROS |
30603188 | PRODUTOS NATURAIS |
30603196 | TÉXTEIS |
30603200 | TRATAMENTOS E APROVEITAMENTOS DE REJEITOS |
30603218 | XISTO |
30900000 | ENGENHARIA NUCLEAR |
30901006 | APLICAÇÕES DE RADIOISÓTOPOS |
30901014 | PRODUÇÃO DE RADIOISÓPOTOS |
30901022 | APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE RADIOISÓPOTOS |
30901030 | INSTRUMENTAÇÃO PARA MEDIDA E CONTROLE DE RADIAÇÃO |
30902002 | FUSÃO CONTROLADA |
30902010 | PROCESSOS INDUSTRIAIS DA FUSÃO CONTROLADA |
30902029 | PROBLEMAS TECNOLÓGICOS DA FUSÃO CONTROLADA |
30903009 | COMBUSTÍVEL NÚCLEAR |
30903017 | EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR |
30903025 | CONVERSÃO, ENRIQUECIMENTO E FABRICAÇÃO DE |
30903033 | COMBUST. NÚCLEAR REPROCESSAMENTO DO COMBUSTÍVEL NÚCLEAR |
30903041 | REJEITOS DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR |
30904005 | TECNOLOGIA DOS REATORES |
30904013 | NÚCLEO DO REATOR |
30904021 | MATERIAIS NUCLEARES E BLINDAGEM DE REATORES |
30904030 | TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM REATORES |
30904048 | GERAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS ELÉTRICOS EM |
30904056 | REATORES INSTRUMENTAÇÃO PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE |
30904064 | REATORES SEGURANÇA, LOCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE |
30904072 | REATORES ASPECTOS ECONÔMICOS DE REATORES |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS III |
30500001 | ENGENHARIA MECÂNICA |
30501008 | FENÔMENOS DE TRANSPORTES |
30501016 | TRANSFERÊNCIA DE CALOR |
30501024 | MECÂNICA DOS FLUÍDOS |
30501032 | DINÂMICA DOS GASES |
30501040 | PRINCÍPIOS VARIACIONAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS |
30502004 | ENGENHARIA TÉRMICA |
30502012 | TERMODINÂMICA |
30502020 | CONTROLE AMBIENTAL |
30502039 | APROVEITAMENTO DA ENERGIA |
30503000 | MECÂNICA DOS SÓLIDOS |
30503019 | MECÂNICA DOS CORPOS SÓLIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS |
30503027 | DINÂMICA DOS CORPOS RÍGIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS |
30503035 | ANÁLISE DE TENSÕES |
30503043 | TERMOELASTICIDADE |
30504007 | PROJETOS DE MÁQUINAS |
30504015 | TEORIA DOS MECANISMOS |
30504023 | ESTÁTICA E DINÂMICA APLICADA |
30504031 | ELEMENTOS DE MÁQUINAS |
30504040 | FUNDAMENTOS GERAIS DE PROJETOS DAS MÁQUINAS |
30504058 | MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS |
30504066 | MÉTODOS DE SÍNTESE E OTIMIZAÇÃO APLICADOS AO PROJ. |
30504074 | MECÂNICO CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS |
30504082 | APROVEITAMENTO DE ENERGIA |
30505003 | PROCESSOS DE FABRICAÇÃO |
30505011 | MATRIZES E FERRAMENTAS |
30505020 | MÁQUINAS DE USINAGEM E CONFORMAÇÃO |
30505038 | CONTROLE NUMÉRICO |
30505046 | ROBOTIZAÇÃO |
30505054 | PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, SELEÇÃO ECONÔMICA |
30800005 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
30801001 | GERÊNCIA DE PRODUÇÃO |
30801010 | PLANEJAMENTO DE INSTALAÇOES INDUSTRIAIS |
30801028 | PLANEJAMENTO, PROJETO E CONTROLE DE SIST. DE |
30801036 | PRODUÇÃO HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
30801044 | SUPRIMENTOS |
30801052 | GARANTIA DE CONTROLE DE QUALIDADE |
30802008 | PESQUISA OPERACIONAL |
30802016 | PROCESSOS ESTOCÁSTICOS E TEORIAS DAS FILAS |
30802024 | PROGRAMAÇÃO LINEAR, NÃO-LINEAR, MISTA E DINÂMICA |
30802032 | SÉRIES TEMPORAIS |
30802040 | TEORIA DOS GRAFOS |
30802059 | TEORIA DOS JOGOS |
30803004 | ENGENHARIA DO PRODUTO |
30803012 | ERGONOMIA |
30803020 | METODOLOGIA DE PROJETO DO PRODUTO |
30803039 | PROCESSOS DE TRABALHO |
30803047 | GERÊNCIA DO PROJETO E DO PRODUTO |
30803055 | DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO |
30804000 | ENGENHARIA ECONÔMICA |
30804019 | ESTUDO DE MERCADO |
30804027 | LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL |
30804035 | ANÁLISE DE CUSTOS |
30804043 | ECONOMIA DE TECNOLOGIA |
30804051 | VIDA ECONÔMICA DOS EQUIPAMENTOS |
30804060 | AVALIAÇÃO DE PROJETOS |
31100007 | ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA |
31101003 | HIDRODINÂMICA DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS |
31101011 | RESISTÊNCIA HIDRODINÂMICA |
31101020 | PROPULSÃO DE NAVIOS |
31102000 | ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICAS |
31102018 | ANÁLISE TEÓRICA E EXPERIMENTAL DE ESTRUTURA |
31102026 | DINÂMICA ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA |
31102034 | SÍNTESE ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA |
31103006 | MÁQUINAS MARÍTIMAS |
31103014 | ANÁLISE DE SISTEMAS PROPULSORES |
31103022 | CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS PROPULSORES |
31103030 | EQUIPAMENTOS AUXILIARES DO SISTEMA PROPULSIVO |
31103049 | MOTOR DE PROPULSÃO |
31104002 | PROJETOS DE NAVIOS E DE SISTEMAS OCEÂNICOS |
31104010 | PROJETOS DE NAVIOS |
31104029 | PROJETOS DE SISTEMAS OCEÂNICOS FIXOS E SEMI-FIXOS |
31104037 | PROJETOS DE EMBARCAÇÕES NÃO-CONVENCIONAIS |
31105009 | TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL E DE SISTEMAS |
31105017 | OCEÂNICOS MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE NAVIOS E SISTEMAS |
31105025 | OCEÂNICOS SOLDAGEM DE ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICOS |
31105033 | CUSTOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL |
31105041 | NORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE NAVIOS |
31200001 | ENGENHARIA AEROESPACIAL |
31201008 | AERODINÂMICA |
31201016 | AERODINÂMICA DE AERONAVES ESPACIAIS |
31201024 | AERODINÂMICA DOS PROCESSOS GEOFÍSICOS E |
31202004 | INTERPLANETÁRIOS DINÂMICA DE VÔO |
31202012 | TRAJETÓRIAS E ÓRBITAS |
31202020 | ESTABILIDADE E CONTROLE |
31203000 | ESTRUTURAS AEROESPACIAIS |
31203019 | AEROELASTICIDADE |
31203027 | FADIGA |
31203035 | PROJETOS DE ESTRUTURAS AEROESPACIAIS |
31204007 | MATERIAIS E PROCESSOS P/ENGENHARIA AERON. E |
31205003 | AEROESPACIAL PROPULSÃO AEROESPACIAL |
31205011 | COMBUSTÃO E ESCOAMENTO COM REAÇÕES QUÍMICAS |
31205020 | PROPULSÃO DE FOGUTES |
31205038 | MÁQUINAS DE FLUXO |
31205046 | MOTORES ALTERNATIVOS |
31206000 | SISTEMAS AEROESPACIAIS |
31206018 | AVIÕES |
31206026 | FOGUETES |
31206034 | HELICÓPTEROS |
31206042 | HOVERCRAFT |
31206050 | SATÉLITES E OUTROS DISPOSITIVOS AEROESPACIAIS |
31206069 | NORMATIZAÇÃO E CERT. DE QUAL. DE AERONAVES E |
31206077 | COMPONENTES MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AEROESPACIAIS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS IV |
30400007 | ENGENHARIA ELÉTRICA |
30401003 | MATERIAIS ELÉTRICOS |
30401011 | MATERIAIS CONDUTORES |
30401020 | MATERIAIS E COMPONENTES SEMICONDUTORES |
30401038 | MATERIAIS E DISPOSITIVOS SUPERCONDUTORES |
30401046 | MATERIAIS DIELÉTRICOS, PIESOELÉTRICOS E |
FERROELÉTRICOS | |
30401054 | MAT. E COMP. ELETROÓTICOS E MAGNET., MAT. |
FOTOELÉTRICOS | |
30401062 | MATERIAIS E DISPOSITIVOS MAGNÉTICOS |
30402000 | MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; |
30402018 | INSTRUMENTAÇÃO MEDIDAS ELÉTRICAS |
30402026 | MEDIDAS MAGNÉTICAS |
30402034 | INSTRUMENTAÇÃO ELETROMECÂNICA |
30402042 | INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA |
30402050 | SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MEDIDAS E DE CONTROLE |
30403006 | CIRCUITOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETRÔNICOS |
30403014 | TEORIA GERAL DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS |
30403022 | CIRCUITOS LINEARES E NÃO LINEARES |
30403030 | CIRCUITOS ELETRÔNICOS |
30403049 | CIRCUITOS MAGNÉTICOS, MAGNÉTISMO, |
30404002 | ELETROMAGNÉTISMO SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA |
30404010 | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
30404029 | TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELET., DISTRIB. DA ENERGIA |
30404037 | ELÉTRICA CONVERSÃO E RETIFICAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA |
30404045 | MEDIÇÃO, CONTROLE, CORREÇÃO E PROTEÇÃO DE SIST. |
30404053 | ELET. E POT. MÁQUINAS ELÉTRICAS E DISPOSITIVOS DE POTÊNCIA |
30404061 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS |
30405009 | ELETRÔNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS E CONTROLES |
30405017 | ELETRÔNICOS ELETRÔNICA INDUSTRIAL |
30405025 | AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS ELÉTRICOS E |
30405033 | INDUSTRIAIS CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, |
30406005 | RETROALIMENTAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES |
30406013 | TEORIA ELETROMAG., MICROONDAS, PROPAGAÇÃO DE |
30406021 | ONDAS, ANTENAS RADIONAVEGAÇÃO E RADIOASTRONOMIA |
30406030 | SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
31300006 | ENGENHARIA BIOMÉDICA |
31301002 | BIOENGENHARIA |
31301010 | PROCESSAMENTO DE SINAIS BIOLÓGICOS |
31301029 | MODELAGEM DE FENÔMENOS BIOLÓGICOS |
31301037 | MODELAGEM DE SISTEMAS BIOLÓGICOS |
31302009 | ENGENHARIA MÉDICA |
31302017 | BIOMATERIAIS E MATERIAIS BIOCOMPATÍVEIS |
31302025 | TRANSDUTORES PARA APLICAÇÕES BIOMÉDICAS |
31302033 | INSTRUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA E MÉDICO-HOSPITALAR |
31302041 | TECNOLOGIA DE PRÓTESES |
40000001 CIÊNCIAS DA SAÚDE
40100006 | MEDICINA ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA I |
40101002 | CLÍNICA MÉDICA |
40101010 | ANGIOLOGIA |
40101029 | DERMATOLOGIA |
40101045 | CANCEROLOGIA |
40101061 | ENDOCRINOLOGIA |
40101100 | CARDIOLOGIA |
40101118 | GASTROENTEROLOGIA |
40101126 | PNEUMOLOGIA |
40101134 | NEFROLOGIA |
40101169 | FISIATRIA |
40107000 | MEDICINA LEGAL E DEONTOLOGIA ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA II |
40101037 | ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA |
40101053 | HEMATOLOGIA |
40101070 | NEUROLOGIA |
40101088 | PEDIATRIA |
40101096 | DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS |
40101142 | REUMATOLOGIA |
40103005 | SAÚDE MATERNO-INFANTIL |
40104001 | PSIQUIATRIA |
40105008 | ANATOMIA PATOLÓGICA E PATOLOGIA CLÍNICA |
40106004 | RADIOLOGIA MÉDICA ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA III |
40101150 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA |
40101177 | OFTALMOLOGIA |
40101186 | ORTOPEDIA |
40102009 | CIRURGIA |
40102017 | CIRURGIA PLÁSTICA E RESTAURADORA |
40102025 | CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA |
40102033 | CIRURGIA OFTALMOLÓGICA |
40102041 | CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
40102050 | CIRURGIA TORÁXICA |
40102068 | CIRURGIA GASTROENTEROLOGICA |
40102076 | CIRURGIA PEDIÁTRICA |
40102084 | NEUROCIRURGIA |
40102092 | CIRURGIA UROLÓGICA |
40102106 | CIRURGIA PROCTOLÓGICA |
40102114 | CIRURGIA ORTOPÉDICA |
40102122 | CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA |
40102130 | ANESTESIOLOGIA |
40102149 | CIRURGIA EXPERIMENTAL ÁREA DE AVALIAÇÃO: NUTRIÇÃO |
40500004 | NUTRIÇÃO |
40501000 | BIOQUÍMICA DA NUTRIÇÃO |
40502007 | DIETÉTICA |
40503003 | ANÁLISE NUTRICIONAL DE POPULAÇÃO |
40504000 | DESNUTRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ODONTOLOGIA |
40200000 | ODONTOLOGIA |
40201007 | CLÍNICA ODONTOLÓGICA |
40202003 | CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL |
40203000 | ORTODONTIA |
40204006 | ODONTOPEDIATRIA |
40205002 | PERIODONTIA |
40206009 | ENDODONTIA |
40207005 | RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA |
40208001 | ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA |
40209008 | MATERIAIS ODONTOLÓGICOS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FARMÁCIA |
40300005 | FARMÁCIA |
40301001 | FARMACOTECNIA |
40302008 | FARMACOGNOSIA |
40303004 | ANÁLISE TOXICOLÓGICA |
40304000 | ANÁLISE E CONTROLE DE MEDICAMENTOS |
40305007 | BROMATOLOGIA |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENFERMAGEM |
40400000 | ENFERMAGEM |
40401006 | ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA |
40402002 | ENFERMAGEM OBSTÉTRICA |
40403009 | ENFERMAGEM PEDIÁTRICA |
40404005 | ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA |
40405001 | ENFERMAGEM DE DOENÇAS CONTAGIOSAS |
40406008 | ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SAÚDE COLETIVA |
40600009 | SAÚDE COLETIVA |
40601005 | EPIDEMIOLOGIA |
40602001 | SAÚDE PÚBLICA |
40603008 | MEDICINA PREVENTIVA |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA | |
40900002 | EDUCAÇÃO FÍSICA |
40700003 | FONOAUDIOLOGIA |
40800008 | FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL |
50000004 | CIÊNCIAS AGRÁRIAS ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AGRÁRIAS I |
50100009 | AGRONOMIA |
50101005 | CIÊNCIA DO SOLO |
50101013 | GÊNESE, MORFOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS |
50101021 | FÍSICA DO SOLO |
50101030 | QUÍMICA DO SOLO |
50101048 | MICROBIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO SOLO |
50101056 | FERTILIDADE DO SOLO E ADUBAÇÃO |
50101064 | MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO |
50102001 | FITOSSANIDADE |
50102010 | FITOPATOLOGIA |
50102028 | ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA |
50102036 | PARASITOLOGIA AGRÍCOLA |
50102044 | MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA |
50102052 | DEFESA FITOSSANITÁRIA |
50103008 | FITOTECNIA |
50103016 | MANEJO E TRATOS CULTURAIS |
50103024 | MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA |
50103032 | PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO DE SEMENTES |
50103040 | PRODUÇÃO DE MUDAS |
50103059 | MELHORAMENTO VEGETAL |
50103067 | FISIOLOGIA DE PLANTAS CULTIVADAS |
50103075 | MATOLOGIA |
50104004 | FLORICULTURA, PARQUES E JARDINS |
50104012 | FLORICULTURA |
50104020 | PARQUES E JARDINS |
50104039 | ARBORIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
50105000 | AGROMETEROLOGIA |
50106007 | EXTENSÃO RURAL |
50200003 | RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL |
50201000 | SILVICULTURA |
50201018 | DENDROLOGIA |
50201026 | FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO |
50201034 | GENÉTICA E MELHORAMENTO FLORESTAL |
50201042 | SEMENTES FLORESTAIS |
50201050 | NUTRIÇÃO FLORESTAL |
50201069 | FISIOLOGIA FLORESTAL |
50201077 | SOLOS FLORESTAIS |
50201085 | PROTEÇÃO FLORESTAL |
50202006 | MANEJO FLORESTAL |
50202014 | ECONOMIA FLORESTAL |
50202022 | POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL |
50202030 | ADMINISTRAÇÃO FLORESTAL |
50202049 | DENDROMETRIA E INVENTÁRIO FLORESTAL |
50202057 | FOTOINTERPRETAÇÃO FLORESTAL |
50202065 | ORDENAMENTO FLORESTAL |
50203002 | TÉCNICAS E OPERAÇÕES FLORESTAIS |
50203010 | EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
50203029 | MECANIZAÇÃO FLORESTAL |
50204009 | TECNOLOGIA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS |
50204017 | ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS |
50204025 | PROPRIEDADES FISICO-MECÂNICAS DA MADEIRA |
50204033 | RELAÇÕES ÁGUA-MADEIRA E SECAGEM |
50204041 | TRATAMENTO DA MADEIRA |
50204050 | PROCESSAMENTO MECÂNICO DA MADEIRA |
50204068 | QUÍMICA DA MADEIRA |
50204076 | RESINAS DE MADEIRAS |
50204084 | TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL |
50204092 | TECNOLOGIA DE CHAPAS |
50205005 | CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
50205013 | HIDROLOGIA FLORESTAL |
50205021 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS SILVESTRES |
50205030 | CONSERVAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS |
50205048 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
50206001 | ENERGIA DE BIOMASSA FLORESTAL |
50300008 | ENGENHARIA AGRÍCOLA |
50301004 | MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
50302000 | ENGENHARIA DE ÁGUA E SOLO |
50302019 | IRRIGAÇÃO E DRENAGEM |
50302027 | CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA |
50303007 | ENGENHARIA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
50303015 | PRÉ-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
50303023 | ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
50303031 | TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
50304003 | CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA |
50304011 | ASSENTAMENTO RURAL |
50304020 | ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES RURAIS |
50304038 | SANEAMENTO RURAL |
50305000 | ENERGIZAÇÃO RURAL ÁREA DE AVALIAÇÃO: ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS |
50400002 | ZOOTECNIA |
50401009 | ECOLOGIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E ETOLOGIA |
50402005 | GENÉTICA E MELHORAMENTO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS |
50403001 | NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ANIMAL |
50403010 | EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS DOS ANIMAIS |
50403028 | AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
50403036 | CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
50404008 | PASTAGEM E FORRAGICULTURA |
50404016 | AVALIAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS |
50404024 | MANEJO E CONSERVAÇÃO DE PASTAGENS |
50404032 | FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS |
50404040 | MELHORAMENTO DE PLANTAS FORRAGEIRAS E PRODUÇÃO DE SEMENTES |
50404059 | TOXICOLOGIA E PLANTAS TÓXICAS |
50405004 | PRODUÇÃO ANIMAL |
50405012 | CRIAÇÃO DE ANIMAIS |
50405020 | MANEJO DE ANIMAIS |
50405039 | INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO ANIMAL |
50600001 | RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA |
50601008 | RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS |
50601016 | FATORES ABIÓTICOS DO MAR |
50601024 | AVALIAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIROS MARINHOS |
50601032 | EXPLORAÇÃO PESQUEIRA MARINHA |
50601040 | MANEJO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS |
50602004 | RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES |
50602012 | FATORES ABIÓTICOS DE ÁGUAS INTERIORES |
50602020 | AVALIAÇÃO DE ESTOQUES PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES |
50602039 | EXPLORAÇÃO PESQUEIRA DE ÁGUAS INTERIORES |
MANEJO E CONSERV. DE RECURSOS XXXXXXXXXX XX XXXXX | |
00000000 | INFERIORES |
50603000 | AQUICULTURA |
50603019 | MARICULTURA |
50603027 | CARCINOCULTURA |
50603035 | OSTREICULTURA |
50603043 | PISCICULTURA |
50604007 | ENGENHARIA DE PESCA |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA |
50500007 | MEDICINA VETERINÁRIA |
50501003 | CLÍNICA E CIRÚRGIA ANIMAL |
50501011 | ANESTESIOLOGIA ANIMAL |
50501020 | TÉCNICA CIRÚRGICA ANIMAL |
50501038 | RADIOLOGIA DE ANIMAIS |
50501046 | FARMACOLOGIA E TERAPÉUTICA ANIMAL |
50501054 | OBSTETRÍCIA ANIMAL |
50501062 | CLÍNICA VETERINÁRIA |
50501070 | CLÍNICA CIRÚRGICA ANIMAL |
50501089 | TOXICOLOGIA ANIMAL |
50502000 | MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
50502018 | EPIDEMIOLOGIA ANIMAL |
50502026 | SANEAMENTO APLICADO À SAÚDE DO HOMEM |
50502034 | DOENÇAS INFECCIOSAS DE ANIMAIS |
50502042 | DOENÇAS PARASITÁRIAS DE ANIMAIS |
50502050 | SAÚDE ANIMAL (PROGRAMAS SANITÁRIOS) |
50503006 | PATOLOGIA ANIMAL |
50503014 | PATOLOGIA AVIÁRIA |
50503022 | ANATOMIA PATOLÓGICA ANIMAL |
50503030 | PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL |
50504002 | REPRODUÇÃO ANIMAL |
50504010 | GINECOLOGIA E ANDROLOGIA ANIMAL |
50504029 | INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ANIMAL |
50504037 | FISIOPATOLOGIA DA REPRODUÇÃO ANIMAL |
50505009 | INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DE ALIMENTOS |
50700006 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS |
50701002 | CIÊNCIA DE ALIMENTOS |
50701010 | VALOR NUTRITIVO DE ALIMENTOS |
QUÍMICA, FÍSICA, FÍSICO-QUÍM. BIOQ. DOS ALI. MAT. PRIMAS | |
50701029 | ALI |
50701037 | MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS |
50701045 | FISIOLOGIA PÓS-COLHEITA |
50701053 | TOXICIDADE E RESÍDUOS DE PESTICIDAS EM ALIMENTOS |
50701061 | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS |
50701070 | PADRÕES, LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS |
50702009 | TECNOLOGIA DE ALIMENTOS |
50702017 | TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
50702025 | TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL |
50702033 | TECNOLOGIA DAS BEBIDAS |
50702041 | TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS |
50702050 | APROVEITAMENTO DE SUBPRODUTOS |
50702068 | EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTARES |
50703005 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
50703013 | INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS |
50703021 | ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS |
60000007 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS ÁREA DE AVALIAÇÃO: DIREITO
60100001 | DIREITO |
60101008 | TEORIA DO DIREITO |
60101016 | TEORIA GERAL DO DIREITO |
60101024 | TEORIA GERAL DO PROCESSO |
60101032 | TEORIA DO ESTADO |
60101040 | HISTÓRIA DO DIREITO |
60101059 | FILOSOFIA DO DIREITO |
60101067 | LÓGICA JURÍDICA |
60101075 | SOCIOLOGIA JURÍDICA |
60101083 | ANTROPOLOGIA JURÍDICA |
60102004 | DIREITO PÚBLICO |
60102012 | DIREITO TRIBUTÁRIO |
60102020 | DIREITO PENAL |
60102039 | DIREITO PROCESSUAL PENAL |
60102047 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
60102055 | DIREITO CONSTITUCIONAL |
60102063 | DIREITO ADMINISTRATIVO |
60102071 | DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO |
60103000 | DIREITO PRIVADO |
60103019 | DIREITO CIVIL |
60103027 | DIREITO COMERCIAL |
60103035 | DIREITO DO TRABALHO |
60103043 | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
60104007 | DIREITOS ESPECIAIS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
E TURISMO |
60200006 | ADMINISTRAÇÃO |
60201002 | ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS |
60201010 | ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO |
60201029 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
60201037 | MERCADOLOGIA |
60201045 | NEGÓCIOS INTERNACIONAIS |
60201053 | ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
60202009 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
60202017 | CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS |
60202025 | ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS |
60202033 | POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS |
60202041 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
60203005 | ADMINISTRAÇÃO DE SETORES ESPECÍFICOS |
60204001 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
61300004 TURISMO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECONOMIA
60300000 | ECONOMIA |
60301007 | TEORIA ECONÔMICA |
60301015 | ECONOMIA GERAL |
60301023 | TEORIA GERAL DA ECONOMIA |
60301031 | HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO |
60301040 | HISTÓRIA ECONÔMICA |
60301058 | SISTEMAS ECONÔMICOS |
60302003 | MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ECONOMIA |
MÉTODOS E MODELOS MATEMÁT., ECONOMÉTRICOS E | |
60302011 | ESTATÍSTICOS |
60302020 | ESTATÍSTICA SÓCIO-ECONÔMICA |
60302038 | CONTABILIDADE NACIONAL |
60302046 | ECONOMIA MATEMÁTICA |
60303000 | ECONOMIA MONETÁRIA E FISCAL |
60303018 | TEORIA MONETÁRIA E FINANCEIRA |
60303026 | INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS DO BRASIL |
60303034 | FINANÇAS PÚBLICAS INTERNAS |
60303042 | POLÍTICA FISCAL DO BRASIL |
60304006 | CRESCIMENTO, FLUTUAÇÕES E PLANEJAMENTO ECONÔMICO |
60304014 | CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
60304022 | TEORIA E POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO |
60304030 | FLUTAÇÕES CICLÍCAS E PROJEÇÕES ECONÔMICAS |
60304049 | INFLAÇÃO |
60305002 | ECONOMIA INTERNACIONAL |
60305010 | TEORIA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL |
RELAÇÕES DO COMÉRCIO; POLÍT. COMERCIAL; INTEGRAÇÃO | |
60305029 | ECONÔMICA |
60305037 | BALANÇO DE PAGAMENTO; FINANÇAS INTERNACIONAIS |
60305045 | INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E AJUDA EXTERNA |
60306009 | ECONOMIA DOS RECURSOS HUMANOS |
TREIN. E ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;OFERTA MÃO-DE- | |
60306017 | OBRA F. TRAB. |
60306025 | MERCADO DE TRABALHO; POLÍTICA DO GOVERNO |
SINDICATOS, DISSÍDIOS COLET., RELAÇÕES DE EMPREGO | |
60306033 | (EMP./EMP) |
60306041 | CAPITAL HUMANO |
60306050 | DEMOGRAFIA ECONÔMICA |
60307005 | ECONOMIA INDUSTRIAL |
60307013 | ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS |
60307021 | MUDANÇA TECNOLÓGICA |
60308001 | ECONOMIA DO BEM-ESTAR SOCIAL |
60308010 | ECONOMIA DOS PROGRAMAS DE BEM-ESTAR SOCIAL |
60308028 | ECONOMIA DO CONSUMIDOR |
60309008 | ECONOMIA REGIONAL E URBANA |
60309016 | ECONOMIA REGIONAL |
60309024 | ECONOMIA URBANA |
60309032 | RENDA E TRIBUTAÇÃO |
60310006 | ECONOMIAS AGRÁRIA E DOS RECURSOS NATURAIS |
60310014 | ECONOMIA AGRÁRIA |
60310022 | ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO |
60400005 | ARQUITETURA E URBANISMO |
60401001 | FUNDAMENTOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
60401010 | HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO |
60401028 | TEORIA DA ARQUITETURA |
60401036 | HISTÓRIA DO URBANISMO |
60401044 | TEORIA DO URBANISMO |
60402008 | PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO |
60402016 | PLANEJAMENTO E PROJETOS DA EDIFICAÇÃO |
60402024 | PLANEJAMENTO E PROJETO DO ESPAÇO URBANO |
60402032 | PLANEJAMENTO E PROJETO DO EQUIPAMENTO |
60403004 | TECNOLOGIA DE ARQUITETURA E URBANISMO |
60403012 | ADEQUAÇÃO AMBIENTAL |
60404000 | PAISAGISMO |
60404019 | DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO PAISAGISMO |
60404027 | CONCEITUAÇÃO DE PAISAGISMO E METODOLOGIA DO PAISAGISMO |
60404035 | ESTUDOS DE ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO EXTERIOR |
60404043 | PROJETOS DE ESPAÇOS LIVRES URBANOS |
61200000 | DESENHO INDUSTRIAL ÁREA DE AVALIAÇÃO: PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA |
60500000 | PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60501006 | FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60501014 | TEORIA DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60501022 | TEORIA DA URBANIZAÇÃO |
60501030 | POLÍTICA URBANA |
60501049 | HISTÓRIA URBANA |
60502002 | MÉTODOS E TÉCNICAS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60502010 | INFORMAÇÃO, CADASTRO E MAPEAMENTO |
60502029 | TÉCNICA DE PREVISÃO URBANA E REGIONAL |
60502037 | TÉCNICAS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO URBANA E REGIONAL |
60502045 | TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETO URBANOS E REGIONAIS |
60503009 | SERVIÇOS URBANOS E REGIONAIS |
60503017 | ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E URBANA |
60503025 | ESTUDOS DA HABITAÇÃO |
60503033 | ASPECTOS SOCIAIS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60503041 | ASPECTOS ECONÔMICOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL |
60503050 | ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS DO PLANEJ. URBANO E REGIONAL |
60503068 | SERVIÇOS COMUNITÁRIOS |
60503076 | INFRA-ESTRUTURAS URBANAS E REGIONAIS |
60503084 | TRANSPORTE E TRÁFEGO URBANO E REGIONAL |
60503092 | LEGISLAÇÃO URBANA E REGIONAL |
60600004 | DEMOGRAFIA |
60601000 | DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL |
60601019 | DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL GERAL |
60601027 | DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL URBANA |
60601035 | DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL RURAL |
60602007 | TENDÊNCIA POPULACIONAL |
60602015 | TENDÊNCIAS PASSADAS |
60602023 | TAXAS E ESTIMATIVAS CORRENTES |
60602031 | PROJEÇÕES |
60603003 | COMPONENTES DA DINÂMICA DEMOGRÁFICA |
60603011 | FECUNDIDADE |
60603020 | MORTALIDADE |
60603038 | MIGRAÇÃO |
60604000 | NUPCIALIDADE E FAMÍLIA |
60604018 | CASAMENTO E DIVÓRCIO |
60604026 | FAMÍLIA E REPRODUÇÃO |
60605006 | DEMOGRAFIA HISTÓRICA |
60605014 | DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL |
60605022 | NATALIDADE, MORTALIDADE, MIGRAÇÃO |
60605049 | MÉTODOS E TÉCNICAS DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA |
60606002 | POLÍTICA PÚBLICA E POPULAÇÃO |
60606010 | POLÍTICA POPULACIONAL |
60606029 | POLÍTICAS DE REDISTRIBUIÇÃO DE POPULAÇÃO |
60606037 | POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR |
60607009 | FONTES DE DADOS DEMOGRÁFICOS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I |
60700009 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO |
60701005 | TEORIA DA INFORMAÇÃO |
60701013 | TEORIA GERAL DA INFORMAÇÃO |
60701021 | PROCESSOS DA COMUNICAÇÃO |
60701030 | REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO |
60702001 | BIBLIOTECONOMIA |
60702010 | TEORIA DA CLASSIFICAÇÃO |
60702028 | MÉTODOS QUANTITATIVOS, BIBLIOMETRIA |
60702036 | TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO |
60702044 | PROCESSOS DE DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO |
60703008 | ARQUIVOLOGIA |
60703016 | ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS |
60800003 | MUSEOLOGIA |
60900008 | COMUNICAÇÃO |
60901004 | TEORIA DA COMUNICAÇÃO |
60902000 | JORNALISMO E EDITORAÇÃO |
60902019 | TEORIA E ÉTICA DO JORNALISMO |
60902027 | ORGANIZAÇÃO EDITORIAL DE JORNAIS |
60902035 | ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE JORNAIS |
60902043 | JORNALISMO ESPECIALIZADO (COMUNITÁRIO, RURAL, EMP. CIENTIF.) |
60903007 | RÁDIO E TELEVISÃO |
60903015 | RADIODIFUSÃO |
60903023 | VIDEODIFUSÃO |
60904003 | RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA |
60905000 | COMUNICAÇÃO VISUAL |
61201006 | PROGRAMAÇÃO VISUAL |
61202002 | DESENHO DE PRODUTO ÁREA DE AVALIAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL |
61000000 | SERVIÇO SOCIAL |
61000000 | SERVIÇO SOCIAL |
61001007 | FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL |
61002003 | SERVIÇO SOCIAL APLICADO |
61002011 | SERVIÇO SOCIAL DO TRABALHO |
61002020 | SERVIÇO SOCIAL DA EDUCAÇÃO |
61002038 | SERVIÇO SOCIAL DO MENOR |
61002046 | SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE |
61002054 | SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO |
61100005 | ECONOMIA DOMÉSTICA |
70000000 CIÊNCIAS HUMANAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO FILOSOFIA
70100004 | FILOSOFIA |
70101000 | HISTÓRIA DA FILOSOFIA |
70102007 | METAFÍSICA |
70103003 | LÓGICA |
70104000 | ÉTICA |
70105006 | EPISTEMOLOGIA |
70106002 | FILOSOFIA BRASILEIRA ÁREA DE AVALIAÇÃO: SOCIOLOGIA |
70200009 | SOCIOLOGIA |
70201005 | FUNDAMENTOS DA SOCIOLOGIA |
70201013 | TEORIA SOCIOLÓGICA |
70201021 | HISTÓRIA DA SOCIOLOGIA |
70202001 | SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO |
70203008 | SOCIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO |
70204004 | SOCIOLOGIA URBANA |
70205000 | SOCIOLOGIA RURAL |
70206007 | SOCIOLOGIA DA SAÚDE |
70207003 | OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECÍFICAS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA |
70300003 | ANTROPOLOGIA |
70301000 | TEORIA ANTROPOLÓGICA |
70302006 | ETNOLOGIA INDÍGENA |
70303002 | ANTROPOLOGIA URBANA |
70304009 | ANTROPOLOGIA RURAL |
70305005 | ANTROPOLOGIA DAS POPULAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS |
70400008 | ARQUEOLOGIA |
70401004 | TEORIA E MÉTODO EM ARQUEOLOGIA |
70402000 | ARQUEOLOGIA PRÉ-HISTÓRICA |
70403007 | ARQUEOLOGIA HISTÓRICA |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: HISTÓRIA |
70500002 | HISTÓRIA |
70501009 | TEORIA E FILOSOFIA DA HISTÓRIA |
70502005 | HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL |
70503001 | HISTÓRIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA |
70504008 | HISTÓRIA DA AMÉRICA |
70504016 | HISTÓRIA DOS ESTADOS UNIDOS |
70504024 | HISTÓRIA LATINO-AMERICANA |
70505004 | HISTÓRIA DO BRASIL |
70505012 | HISTÓRIA DO BRASIL COLÔNIA |
70505020 | HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO |
70505039 | HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA |
70505047 | HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL |
70506000 | HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOGRAFIA |
70600007 | GEOGRAFIA |
70601003 | GEOGRAFIA HUMANA |
70601011 | GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO |
70601020 | GEOGRAFIA AGRÁRIA |
70601038 | GEOGRAFIA URBANA |
70601046 | GEOGRAFIA ECONÔMICA |
70601054 | GEOGRAFIA POLÍTICA |
70602000 | GEOGRAFIA REGIONAL |
70602018 | TEORIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
70602026 | REGIONALIZAÇÃO |
70602034 | ANÁLISE REGIONAL |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: PSICOLOGIA |
70700001 | PSICOLOGIA |
70701008 | FUNDAMENTOS E MEDIDAS DA PSICOLOGIA |
70701016 | HISTÓRIA, TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA |
METODOLOGIA, INSTRUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTO EM | |
70701024 | PSICOLOGIA |
CONSTRUÇÃO E VALIDADE DE TESTES, ESC. E O. MEDIDAS | |
70701032 | PSICOLÓG. |
TÉCN. DE PROCES. ESTÁT., MATEMÁTICO E COMPUT. EM | |
70701040 | PSICOLOGIA |
70702004 | PSICOLOGIA EXPERIMENTAL |
70702012 | PROCESSOS PERCEPTUAIS E MOTORES |
70702020 | PROCESSOS DE APRENDIZAGEM, MEMÓRIA E MOTIVAÇÃO |
70702039 | PROCESSOS COGNITIVOS E ATENCIONAIS |
70702047 | ESTADOS SUBJETIVOS E EMOÇÃO |
70703000 | PSICOLOGIA FISIOLÓGICA |
70703019 | NEUROLOGIA, ELETROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO |
70703027 | PROCESSOS PSICO-FISIOLÓGICOS |
70703035 | ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E COM DROGAS; COMPORTAMENTO |
70703043 | PSICOBIOLOGIA |
70704007 | PSICOLOGIA COMPARATIVA |
70704015 | ESTUDOS NATURALÍSTICOS DO COMPORTAMENTO ANIMAL |
MECANISMOS INSTINTIVOS E PROCESSOS SOCIAIS EM | |
70704023 | ANIMAIS |
70705003 | PSICOLOGIA SOCIAL |
70705011 | RELAÇÕES INTERPESSOAIS |
70705020 | PROCESSOS GRUPAIS E DE COMUNICAÇÃO |
70705038 | PAPEIS E ESTRUTURAS SOCIAIS; INDIVÍDUO |
70706000 | PSICOLOGIA COGNITIVA |
70707006 | PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO |
PROCESSOS PERCEPTUAIS E COGNITIVOS; | |
70707014 | DESENVOLVIMENTO |
70707022 | DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PERSONALIDADE |
70708002 | PSICOLOGIA DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM |
70708010 | PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL |
70708029 | PROGRAMAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENSINO |
70708037 | TREINAMENTO DE PESSOAL |
70708045 | APRENDIZAGEM E DESEMPENHO ACADÊMICOS |
70708053 | ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA |
70709009 | PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL |
70709017 | ANÁLISE INSTITUCIONAL |
70709025 | RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL |
70709033 | TREINAMENTO E AVALIAÇÃO |
70709041 | FATORES HUMANOS NO TRABALHO |
70709050 | PLANEJAMENTO AMBIENTAL E COMPORTAMENTO HUMANO |
70710007 | TRATAMENTO E PREVENÇÃO PSICOLÓGICA |
70710015 | INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA |
70710023 | PROGRAMAS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO |
70710031 | TREINAMENTO E REABILITAÇÃO |
70710040 | DESVIOS DA CONDUTA |
70710058 | DISTÚRBIOS DA LINGUAGEM |
70710066 | DISTÚRBIOS PSICOSSOMÁTICOS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO |
70800006 | EDUCAÇÃO |
70801002 | FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
70801010 | FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO |
70801029 | HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO |
70801037 | SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO |
70801045 | ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL |
70801053 | ECONOMIA DA EDUCAÇÃO |
70801061 | PSICOLOGIA EDUCACIONAL |
70802009 | ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL |
70802017 | ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS |
70802025 | ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS |
70803005 | PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL |
70803013 | POLÍTICA EDUCACIONAL |
70803021 | PLANEJAMENTO EDUCACIONAL |
AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS | |
70803030 | EDUCACIONAIS |
70804001 | ENSINO-APRENDIZAGEM |
70804010 | TEORIAS DA INSTRUÇÃO |
70804028 | MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO |
70804036 | TECNOLOGIA EDUCACIONAL |
70804044 | AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM |
70805008 | CURRÍCULO |
70805016 | TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR |
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE | |
70805024 | EDUCAÇÃO |
70806004 | ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO |
70806012 | ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL |
70806020 | ORIENTAÇÃO VOCACIONAL |
70807000 | TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO |
70807019 | EDUCAÇÃO DE ADULTOS |
70807027 | EDUCAÇÃO PERMANENTE |
70807035 | EDUCAÇÃO RURAL |
70807043 | EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS |
70807051 | EDUCAÇÃO ESPECIAL |
70807060 | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
70807078 | ENSINO PROFISSIONALIZANTE |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES | |
INTERNACIONAIS |
70900000 | CIÊNCIA POLÍTICA |
70901007 | TEORIA POLÍTICA |
70901015 | TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA |
70901023 | TEORIA POLÍTICA MEDIEVAL |
70901031 | TEORIA POLÍTICA MODERNA |
70901040 | TEORIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA |
70902003 | ESTADO E GOVERNO |
70902011 | ESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO |
70902020 | SISTEMAS GOVERNAMENTAIS COMPARADOS |
70902038 | RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS |
70902046 | ESTUDOS DO PODER LOCAL |
70902054 | INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS |
70903000 | COMPORTAMENTO POLÍTICO |
70903018 | ESTUDOS ELEITORAIS E PARTIDOS POLÍTICOS |
70903026 | ATITUDE E IDEOLOGIAS POLÍTICAS |
70903034 | CONFLITOS E COALIZÕES POLÍTICAS |
70903042 | COMPORTAMENTO LEGISLATIVO |
70903050 | CLASSES SOCIAIS E GRUPOS DE INTERESSE |
70904006 | POLÍTICAS PÚBLICAS |
70904014 | ANÁLISE DO PROCESSO DECISÓRIO |
70904022 | ANÁLISE INSTITUCIONAL |
70904030 | TÉCNICAS DE ANTECIPAÇÃO |
70905002 | POLÍTICA INTERNACIONAL |
70905010 | POLÍTICA EXTERNA DO BRASIL |
70905029 | ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS |
70905037 | INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL, CONFLITO, GUERRA E PAZ |
70905045 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS |
80000002 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
ÁREA DE AVALIAÇÃO: LETRAS / LINGUÍSTICA
80100007 LINGUÍSTICA
80101003 TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA
80102000 | FISIOLOGIA DA LINGUAGEM |
80103006 | LINGÜÍSTICA HISTÓRICA |
80104002 | SOCIOLINGUÍSTICA E DIALETOLOGIA |
80105009 | PSICOLINGUÍSTICA |
80106005 | LINGUÍSTICA APLICADA |
80200001 | LETRAS |
80201008 | LÍNGUA PORTUGUESA |
80202004 | LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS |
80203000 | LÍNGUAS CLÁSSICAS |
80204007 | LÍNGUAS INDÍGENAS |
80205003 | TEORIA LITERARIA |
80206000 | LITERATURA BRASILEIRA |
80207006 | OUTRAS LITERATURAS VERNÁCULAS |
80208002 | LITERATURAS ESTRANGEIRAS MODERNAS |
80209009 | LITERATURAS CLÁSSICAS |
80210007 | LITERATURA COMPARADA ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARTES / MÚSICA |
80300006 | ARTES |
80301002 | FUNDAMENTOS E CRÍTICA DAS ARTES |
80301010 | TEORIA DA ARTE |
80301029 | HISTÓRIA DA ARTE |
80301037 | CRÍTICA DA ARTE |
80302009 | ARTES PLÁSTICAS |
80302017 | PINTURA |
80302025 | DESENHO |
80302033 | GRAVURA |
80302041 | ESCULTURA |
80302050 | CERÂMICA |
80302068 | TECELAGEM |
80303005 | MÚSICA |
80303013 | REGÊNCIA |
80303021 | INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL |
80303030 | COMPOSIÇÃO MUSICAL |
80303048 | CANTO |
80304001 | DANÇA |
80304010 | EXECUÇÃO DA DANÇA |
80304028 | COREOGRAFIA |
80305008 | TEATRO |
80305016 | DRAMATURGIA |
80305024 | DIREÇÃO TEATRAL |
80305032 | CENOGRAFIA |
80305040 | INTERPRETAÇÃO TEATRAL |
80306004 | ÓPERA |
80307000 | FOTOGRAFIA |
80308007 | CINEMA |
80308015 | ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE FILMES |
80308023 | ROTEIRO E DIREÇÃO CINEMATOGRÁFICOS |
80308031 | TÉCNICAS DE REGISTROS E PROCESSAMENTO DE FILMES |
80308040 | INTERPRETAÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
80309003 | ARTES DO VÍDEO |
80310001 | EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
90000005 MULTIDISCIPLINAR
ÁREA DE AVALIAÇÃO: INTERDISCIPLINAR
90100000 | INTERDISCIPLINAR |
90191000 | MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS |
90192000 | SOCIAIS E HUMANIDADES |
90193000 | ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO |
90194000 | SAÚDE E BIOLÓGICAS |
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENSINO |
90200000 ENSINO
90201000 ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATERIAIS
90300009 MATERIAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIOTECNOLOGIA
90400003 BIOTECNOLOGIA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AMBIENTAIS
90500008 CIÊNCIAS AMBIENTAIS
ANEXO II - COMPLEMENTO DA CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA- BASE
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de novembro, excetuando as cláusulas com vigência específica.
ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DO ACORDO
Ata da Assembéia dos Trabalhadores da Comcap no dia 14 de Novembro de 2017, o qual aprovou o Act. Anexo (PDF)