CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA REAL
C.N.P.J./M.F. 55.225.346/0001-80
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 REPRESENTADO POR SEU SÍNDICO, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA: HABITACIONAL COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA.
C.N.P.J./M.F. 62.309.216/0001-90
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 Representada por seu Diretor, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços a seguir especificados, que a CONTRATADA se compromete a executar na administração do CONTRATANTE, sob as seguintes condições:
3. DO PRAZO E DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
3.1. O presente contrato é celebrado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 1º de julho de 2019, após o que, o prazo será indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência (a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao recebimento do aviso escrito da parte denunciante) ou pagamento da taxa de administração correspondente ao período. Prazo necessário para que a transição de documentos, informações e numerário sejam feitos com a máxima segurança.
3.2. Em função das condições comerciais diferenciadas e considerando-se a programação/investimentos realizados pela CONTRATADA, para os quais foram levados em conta o tempo de permanência acima contratado, na hipótese de uma das partes vir a rescindir o presente contrato antes do término do prazo previsto inicialmente, responderá pelo pagamento do equivalente à remuneração devida até o fim do período contratado.
3.2.1. A condição ora estipulada não se aplica para os casos de rescisão justificada.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração mensal correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), paga até o dia 25 de cada mês, e reajustado anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, sendo que o reajuste não poderá ser inferior ao dissídio dos empregados de administradoras de condomínios;
4.1.1. As partes estabelecem ainda que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um pacote de despesas e serviços extras no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), mensais, pagos e reajustável nos termos do item acima. Este valor corresponde às despesas mensais com: digitalização das pastas de prestações de contas, todos os custos com impressos padronizados de, FGTS, INSS, PIS, Folha de Pagamento, envelopes, Cartas, impressão e emissão de recibos, gestão de tributos, reprodução de atas, editais, circulares e Material de Escritório (com exceção daqueles que venham a fazer parte do patrimônio do condomínio, tais como livros, carimbos, caixas, arquivos, pastas “suspensas” ou “AZ” etc.);
4.1.2. São despesas reembolsáveis, pagas à parte e de acordo com o evento/utilização, os custos com Gestão de recebimentos bancários e outras;
despesas com postagem, cartórios; diligências em órgãos públicos e de administração direta; cópias/ impressões; presença e assessoramento nas Assembleias Gerais Extraordinárias; atualização de senha web, CNPJ e CCM, serviços de atualização anual da FAP, RAIS, DIRF, elaboração de Informe de Rendimentos e demais trabalhos conforme Tabela de Serviços Especiais da AABIC e que não estejam elencados acima.
4.2. Inclui-se na remuneração mensal, aqui pactuada, todos os tributos, taxas e contribuições, na forma e nas condições estipuladas pela legislação tributária, que vigora nesta data. Caso sejam criados novos tributos, taxas ou contribuições que incidam sobre a remuneração, ou os atuais sofram majorações em suas alíquotas ou nas bases de cálculo, tornando-se o contrato excessivamente oneroso para a CONTRATADA, fica, desde já, autorizada a majoração do preço, nas mesmas condições e valores dos referidos aumentos.
5. DO ENCERRAMENTO E TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
5.1. A CONTRATADA se obriga a entregar sob protocolo ao CONTRATANTE, em caso de rescisão deste contrato, no prazo de três (3) dias úteis, contados da data da comunicação, o cadastro de condôminos, indicando as unidades e respectivas frações ideais para efeito de rateio de despesas, livro de registro de empregados e última folha de pagamento dos funcionários do condomínio.
5.2. A prestação final de contas deverá ser apresentada pela CONTRATADA até, no máximo, o 15º (décimo quinto) dia útil após o encerramento do prazo contratual.
5.3. Em havendo saldo credor em conta corrente com a CONTRATADA, o mesmo será pago de imediato. No caso de saldo devedor, o Condomínio disporá de 10 (dez) dias, para examinar as contas e efetuar o pagamento do que lhe competir, anotando-se que em caso de inadimplemento o saldo devedor se tornará título executivo judicial.
6. DOS SERVIÇOS e RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os seguintes serviços:
6.1.1. Cadastro de Condôminos – Mediante listagem que lhe for fornecida, providenciar a implantação de cadastro de condôminos, que permitirá as emissões de avisos-recibos e relatórios-controles. As alterações subsequentes serão procedidas mediante a comunicação expressa do Síndico, que fornecerá os dados necessários, ou então a comunicação do condômino adquirente da unidade, que exibirá o título de propriedade para anotações devidas.
6.1.2. Assembleias Gerais – Emitir convocações para as Assembleias Gerais, com as respectivas Ordens do Dia, observadas as disposições legais e convencionais, sendo que, será obrigatório o comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias, para apresentação de contas e previsões orçamentárias.
6.1.2.1. Presença e assessoramento às Assembleias, mediante solicitação do Síndico.
6.1.2.2. Elaboração das atas das Assembleias Gerais e posterior remessa de cópias reprográficas a todos os condôminos.
6.1.2.3. Registro em Cartório de Títulos e Documentos das atas lavradas no livro.
6.1.3. Previsão Orçamentária – Assessoramento na elaboração de previsões orçamentárias, que serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
6.1.4. Cobrança dos Rateios Condominiais – Rateio e cobrança das previsões orçamentárias e demais receitas ordinárias e extraordinárias do CONTRATANTE, aprovadas em Assembleias ou mesmo as determinadas pelo Síndico, mediante o envio antecipado dos avisos de cobrança bancária. Após o vencimento e decorrido o prazo
de tolerância estipulado nos próprios avisos-recibos, os pagamentos deverão ser efetuados por intermédio do Departamento de Cobrança ou Jurídico, conforme o caso.
6.1.4.1. A arrecadação das cotas condominiais do CONTRATANTE será realizada por intermédio da modalidade “A arrecadação das cotas condominiais do CONTRATANTE será realizada por intermédio da modalidade “Vinculada” (em nome do condomínio), conta corrente bancária individual, exclusiva em nome do CONTRATANTE, onde serão depositados os valores arrecadados, fundo de reserva, manutenção, obras e outros, assim como eventual saldo remanescente de outras receitas conforme determinado pelo Síndico, cuja movimentação dos recursos desta conta individual se dará exclusivamente por autorização expressa deste;
6.1.4.2. O CONTRATANTE, através de seu representante legal, terá pleno acesso a movimentação financeira diária do Condomínio e deve determinar o destino de eventual saldo positivo remanescente, indicando sob sua responsabilidade a modalidade de aplicação.
6.1.5. Prestação de Contas – Mensalmente, será elaborada uma prestação de contas, com toda a movimentação financeira do condomínio – receitas e despesas – tudo em rigorosa conformidade com os respectivos comprovantes. No prazo máximo de até 15 dias úteis após o encerramento do período contábil, será remetida ao CONTRATANTE, pasta contendo toda a documentação comprobatória do período, para a devida conferência, aprovação ou parecer.
6.1.6. Pagamento das Contas do Condomínio – As contas do condomínio serão pagas mediante a prévia e expressa autorização do Síndico, exceto as decorrentes de procedimentos rotineiros, tais como: folha de pagamento e encargos sociais, contas de consumo de água, energia elétrica, gás, impostos e taxas, bem como as demais despesas previamente autorizadas por contrato.
6.1.7. Seguro Contra Incêndio e Responsabilidade Civil – Desde que seja solicitado, proceder em companhia comprovadamente idônea, o seguro contra incêndio, de responsabilidade civil e outros determinados pelo CONTRATANTE, pelos valores e condições estabelecidas pela Assembleia Geral ou mesmo pelo Síndico, consoante o disposto no art. 1348, IX do Código Civil, que torna obrigatória a contratação de seguros. No caso da não solicitação à CONTRATADA, o Síndico ficará responsável diretamente pela sua contratação.
6.1.8. Recursos Humanos
6.1.8.1. Funcionários – Recrutar e entrevistar pessoal para posterior apreciação e aprovação do Síndico, visando o preenchimento de cargos de zeladores, porteiros, vigias, faxineiros, garagistas, etc... Cumprir todas as exigências decorrentes da legislação social e trabalhista, recolhendo nos respectivos prazos todos os encargos devidos, e ainda, mantendo, e quando solicitado apresentando, sempre em dia, os livros e documentos exigidos.
6.1.8.2. Pagamento do Pessoal – Efetuar o pagamento do pessoal, nas bases salariais de acordo com a legislação vigente e aprovada pelo Síndico, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido e adiantamento de 40% no 15º (décimo quinto) dia após a data do pagamento da folha.
6.1.8.3. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a indicação e acompanhamento para cumprimento das Normas Regulamentadoras, Programas Previdenciários, Seguro de vida de funcionários e outros itens obrigatórios, cujos custos ocorrerão conforme tabela do respectivo fornecedor;
6.1.8.4. E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) – Fazer a transmissão eletrônica das informações relativas aos empregados/prestadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas contratadas pelo CONTRATANTE. Considerando-se que os trabalhos relacionados este serviço ainda estão em desenvolvimento, até por ser um procedimento novo e em fase de implantação, caso fique demonstrada a excessiva onerosidade para cumprimento do mesmo, fica facultado à CONTRATADA repassar eventuais custos a estes relacionados, visando o equilíbrio contratual.
6.1.9. Serviço de Malote
6.1.9.1. Visitas periódicas para malotes (2 vezes por semana) visando o recolhimento e entrega de documentos e contas a pagar, sem ônus ao CONTRATANTE;
0.0.00.Xx Departamento Jurídico e Cobrança
6.1.10.1. Por opção da CONTRATANTE, não serão utilizados os serviços do Departamento Jurídico da CONTRATADA, cabendo a esta, apenas e tão somente atender à CONTRATANTE, através de seu departamento de cobrança, nos seguintes temas:
i) Promoção de cobrança extrajudicial de débitos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento, sendo certo que decorrido este prazo, deve ser encaminhado para cobrança judicial, através de profissionais indicados e contratados diretamente pelo CONTRATANTE;
ii) Suporte aos advogados que forem contratados/indicados pelo CONTRATANTE para a promoção de cobrança judicial contra devedores, com fornecimento de relatórios dos valores em aberto e emissão de boletos;
7. DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
7.1. Os serviços especiais previstos no Referencial de Honorários Mínimos da AABIC – Associação das Adm. de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, quando efetivados, serão pagos à CONTRATADA com base nos preços fixados na referida listagem, sendo alguns deles mencionados abaixo:
7.1.1. Prefeitura - cadastramento, inscrição imobiliária, desmembramento de impostos, cancelamento de cadastro contribuinte municipal;
7.1.2. Registro de Imóveis - certidões, alterações de Convenção Condominial, e respectivas averbações, confecção e registro de convenção condominial;
7.1.3. Protesto de cotas condominiais;
7.1.4. Contabilidade - auditoria contábil;
7.1.5. INSS - inscrição, regularização de encargos em atraso, incluindo FGTS, certificado de regularidade;
7.1.6. Departamento do Trabalho - inscrição e registros de livros;
7.1.7. Ministério da Fazenda - inscrição e obtenção de CNPJ.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os documentos do CONTRATANTE serão ordenados e classificados pela CONTRATADA e ficarão à disposição de todos os condôminos, a qualquer tempo. Após a aprovação das contas pela assembleia geral, os comprovantes de despesas que independam de fiscalização pública, serão encaminhados para serem guardados nas dependências do condomínio.
8.2. A CONTRATADA ficará eximida de responsabilidade por multas e por demais penalidades, quando, por indisponibilidade de caixa do CONTRATANTE ou remessa à administradora do documento sem tempo hábil para os necessários procedimentos, deixar de liquidar suas obrigações, ou mesmo efetuar os pagamentos após os respectivos
vencimentos, podendo arcar o CONTRATANTE, com despesas e juros de mercado sobre os valores dos compromissos que a CONTRATADA voluntariamente se dispuser a liquidar;
8.3. Da Terceirização de Mão de Obra
8.3.1. Sempre que houver terceirização de mão-de-obra no condomínio, será da empresa que prestar estes serviços à responsabilidade pela seleção, contratação, reposição dos funcionários, pagamento dos salários, adiantamentos, benefícios, recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, contribuições e demais obrigações assumidas pelas partes no específico contrato;
8.3.2. Neste caso, a terceirização dos serviços de mão-de-obra é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não respondendo, a CONTRATADA, por nenhuma consequência que esta modalidade de serviço vier a acarretar ao condomínio, sejam elas de ordem trabalhista civil, tributária ou mesmo criminais.
8.3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e/ou serviços adquiridos de empresas fornecedoras ao CONTRATANTE, ainda que tenha colaborado com indicações, assim como não se compromete pelas obrigações relacionadas ao E-Social e de responsabilidade da Empresa de terceirização contratada.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, para conhecer e julgar questões, destes decorrentes.
Contrato assinado eletronicamente, conforme previsto na legislação vigente (Medida Provisória Nº 2.200-2/01, art. 10ª, § 2), e certificado de assinaturas processado e gerado pela Empresa D4Sign, que acompanha o presente.
São Paulo, 23 de maio de 2019.
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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA REAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Documento assinado eletronicamente, conforme Certificado a seguir
HABITACIONAL COML. ADM. LTDA. CONTRATADA
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documento assinado eletronicamente, conforme Certificado a seguir
ANEXO - I
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - Service Level Agreement - SLA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objetivo o comprometimento mútuo em relação às Obrigações definidas neste Contrato e Proposta Comercial, exclusivamente para definição dos prazos de alguns dos serviços prestados pela CONTRATADA.
2. DOS PRAZOS
2.1. Xxxxxxx e entrega de boletos:
a) Arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento;
b) Boletos físicos deverão ser remetidos no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
2.1.1. Ficando condicionado ao fechamento da prestação de contas do mês anterior.
2.2. Xxxxxxx e entrega de notificações, cartas, circulares, cartas e advertências – deverão ser atendidos os pedidos em até 5 (cinco) dias úteis;
2.3. Atendimento a ligações telefônicas – Imediatamente pela central de atendimento da Habitacional no horário comercial.
2.4. Respostas de e-mails enviados - em até 24 (vinte e quatro) horas. Para questões que envolvam terceiros ou aprofundamento técnico específico, no mesmo prazo deverá ser o CONTRATANTE informado do tempo necessário para a resposta;
2.5. Confecção de atas de assembleias e reuniões - em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do 1º dia útil seguinte ao evento;
3. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por atrasos nos prazos, além de outros, por:
a) Caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle;
b) Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE;
c) Serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
4. PROCESSO DE REVISÃO
4.1. Sempre que houver alteração nos serviços, seja ela ou não para melhoria nos indicadores de performance e tempo de resposta/solução, o contrato de SLA deverá ser revisado, sendo que eventuais alterações deverão ser devidamente formalizadas por meio de aditivo contratual.
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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA REAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Documento assinado eletronicamente, conforme Certificado a seguir
HABITACIONAL COML. ADM. LTDA. CONTRATADA
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documento assinado eletronicamente, conforme Certificado a seguir